CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022-ALTAPREV
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de Suprimentos e Equipamentos de Informática, que entre si celebram a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA - ALTAPREV e a empresa FLASH DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA - ALTAPREV, inscrito no CNPJ sob o nº 01.966.769/0001-21,
sediado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, xxxxxx xx Xxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXX XX XXXXXXXXXX UCHÔA, Diretor Presidente do Altaprev.
CONTRATADA
FLASH DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx0000 xxxxxx Xxxxxxx na cidade de Altamira-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.622.953/0001-66,, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário o Sr. XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da Carteira de Identidade n°47312807, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx000 xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, telefone, (00) 00000-0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022-ALTAPREV, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Suprimentos e Equipamentos de Informática para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - Altaprev.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | MONITOR LED 19", HDMI, VGA, DVI | Everex | 03 Und | 680,00 | 2.040,00 |
02 | NOTEBOOK CORE I7 - HD 1TB - MEMÓRIA 8GB - TELA 15,6' LED SSD 256G | Samsung | 04 Und | 4.995,00 | 19.980,00 |
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA Especificação : Velocidade de Impressão de ate 31 pgs, redes em fio, tela touchscreen 3,7", ciclo de trabalho 40.000 pags, memoria 512, modo economia de toner, ruido da maquina , inaudível, 49dB, fonte de alimentação 127V, 50/60Hz, velocidade cpu 800, calibração PANTONE, resolução classe 2400 x 600 dpi, tecnologia de impressão Laser Colorido, velocidade de digitalização 28 ipm, conectividade, ethernet, gigabit ethernet, wifi, usb, compatibilidade com dispositivos móveis, conteúdo da caixa, 1 impressora multifuncional, 1 toner de rendimento padrão 6.500 pags, 1 cartuchos de toner coloridos de rendimento padrão 6.500 pags, 1 cilindro 30.000 pags, 1 unidade de correio BU330CL 50.000 pags, 1 Caixa de resíduos de tonerWT320CL, cabo de alimentação – tipo MFC L8610CDW ou similar. | Brother | 02 Und | 6.990,00 | 13.980,00 |
04 | SMARTPHONE TELA DE 6, 5 POLEGADAS - FICHA TÉCNICA: Aparelho Desbloqueado, Slot DUAL CHIP; Formato do chip: Nano SIM; Tipo do Chip: 4FF; Tipo de tela TFT de 6, 5, Resolução da tela HD+. Memória interna de 64 GB. Suporte ao cartão de memória MicroSD até 512GB. Memória RAM 4 GB. Tecnologia 4G. Conectividade Bluetooth e Wi- Fi. Localização GPS - Bússola. Processador Quad- Core de 1. 5GHz. Sistema operacional Android 10 ou superior. Resolução mínima da câmera traseira 13MP e 2MP, com recursos de 13MP abertura de f/1. 9 e Câmera de 2MP abertura de f/2. 4. Resolução mínima da câmera frontal de 5MP com abertura de f/2. Bateria de 4000mAh, carregamento rápido ( 7, 5W). Conteúdo da embalagem: Smartphone, Carregador, Cabo USB, Extrator de chip e Manual do usuário. Garantia contra defeitos de fabricação. Samsung Galaxy A20 ou similar. | Samsung | 01 Und | 1.350,00 | 1.350,00 |
05 | WEBCAM - Capacidade para fixação em monitor de tela plana LCD/LED e posicionamento adequado em mesa, não podendo sofrer instabilidade na sua utilização. Deve possuir led indicativo de funcionamento frontal. Resolução de vídeo mínima: HD de 720 pixels, inclusive em formato da tela wide 16:9. Conexão exclusivamente do tipo USB (plug-and- play) no mínimo 2.0 e alimentação via USB, com cabo de no mínimo 1m. Possibilitar utilização com softwares de videoconferência populares como Skype, Google Meeting, Skype, Windows live Messenger e outros de mensagens instantânea. Compatibilidade com Windows 10 ou superior. | C3tech | 06 Und | 165,00 | 990,00 |
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VALOR TOTAL | 38.340,00 |
1.2 - O valor total do presente contrato é de R$ 38.340,00 (Trinta e Oito Mil Trezentos e Quarenta Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
1.3 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - Altaprev (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
- 08.122.0040.2.268 – Manutenção das Atividades Administrativas do ALTAPREV
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
- 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
3.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - Altaprev, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, xxxxxx xx Xxxx, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
3.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
3.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
3.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
3.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
3.4 - Poderá o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - Altaprev, deduzir do montante a pagar os valores correspondentesa eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
3.5 - A empresa deverá indicar na nota fiscal, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
3.5.1 - especificação correta do objeto
3.5.2 - número da licitação e contrato;
3.5.3 - marca e o nome comercial.
4 - DA REVISÃO
4.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
5.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
5.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
5.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
5.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
5.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
5.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
5.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiza partir de quatorze anos).
5.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
5.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para ao fornecimento dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
5.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO ALTAPREV.
6.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, aserem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
6.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
6.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
6.6 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
8.3 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
8.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - Altaprev Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Portaria nº. 009/2022, designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo a ele:
8.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadascom a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
8.1.2 - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
8.1.3 - Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
a) - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
b) - documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
b) - sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
c) - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
d) - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
e) - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
f) - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
9.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
9.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
10 - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da LeiFederal nº 8.666/93.
11 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
11.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - cometer fraude fiscal;
12.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
12.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
12.3.1.1 - advertência por escrito;
12.3.1.2 - multas:
12.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
12.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
12.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o ALTAPREV, peloprazo de até cinco anos;
12.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observadoo princípio da proporcionalidade.
12.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - Altaprev, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuitoou motivo de força maior.
12.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridadesuperior àquela que aplicou a sanção.
13 - DA LICITAÇÃO
13.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 002/2022-ALTAPREV.
14 - DA VIGÊNCIA
14.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
15 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
16 - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 06 de outubro de 2022
Assinado de forma XXXX XX XXXXXXXXXX digital por XXXX XX XXXXX:80728901234 FIGUEIREDO
UCHOA:80728901234
XXXX XX XXXXXXXXXX UCHÔA
Diretor Presidente
CONTRATANTE
FLASH DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA:09622953000166
Assinado de forma digital por FLASH DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA:09622953000166
Dados: 2022.10.06 15:57:39 -03'00'
FLASH DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
Eder de Pinho
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: