SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.325 / ANO XIV / 14 PÁGINAS
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 2
- LICITAÇÕES 3
- CONTRATOS 4
- RECURSOS HUMANOS 5
- SMC 5
- SMMA 6
- DIVERSOS 6
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 12
- IPLAN 13
- CPS 13
- PROLAR 13
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 13
D E C R E T O N.º 2 0. 1 0 3, de 31/03/2022
Altera os Anexos do Decreto n. 19.861/2022, conforme especifica.
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e, Lei Municipal nº 14.062, de 20/09/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o protocolo n. 27309/2022,
Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a revisão periódica do Cronograma Mensal de Desembolso e da Programação Financeira de Arrecadação da Administração Direta e Indireta do Município para adequá-los ao comportamento efetivo da receita e a compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos e/ou remanejamentos de dotações orçamentárias,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam ajustados os valores constantes no anexo I do Decreto n. 19.861, de 13/01/2022, para Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa, Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa e Fundação Municipal de Saúde conforme o quadro demonstrativo em anexo neste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31/03/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 31 de março de 2022.
DECRET OS
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
D E C R E T O Nº 2 0. 0 9 5, de 29/03/2022
Altera o Decreto nº 19.604/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e o contido no protocolado SEI nº 55689/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 19.604, de 12/11/2021,
Onde se lê:
Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, | Nova denominação conferida por este Decreto | ||||
Qnt | Denominação | Símb | Qnt | Denominação | Símb |
01 | Seção de Sonorização, do Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 03 | 01 | Divisão de Unidades Culturais, vinculado ao Departamento de Patrimônio Cultural, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 03 |
Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, | Nova denominação conferida por este Decreto | ||||
Qnt | Denominação | Símb | Qnt | Denominação | Símb |
01 | Divisão de Unidades Culturais, do Departamento de Patrimônio Cultural, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 07 | 01 | Seção de Sonorização, vinculado ao Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 07 |
Leia-se:
Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, | Nova denominação conferida por este Decreto | ||||
Qnt | Denominação | Símb | Qnt | Denominação | Símb |
01 | Seção de Sonorização, do Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 03 | 01 | Seção de Unidades Culturais, vinculado ao Departamento de Patrimônio Cultural, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 03 |
Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, | Nova denominação conferida por este Decreto | ||||
Qnt | Denominação | Símb | Qnt | Denominação | Símb |
01 | Divisão de Unidades Culturais, do Departamento de Patrimônio Cultural, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 07 | 01 | Divisão de Sonorização, vinculado ao Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura. | FG- 07 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
D E C R E T O Nº 2 0. 0 7 8, de 23/03/2022
Transfere 1 (um) emprego público de Técnico em Enfer- magem, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989, com alterações da Lei n. 14.159/2021; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, e na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocola- do SEI nº 85369/2021,
D E C R E T A
Art.1º. Fica transferido do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, o seguinte emprego público:
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo II – Pessoal de Nível Médio
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível | A partir de |
01 | Técnico em Enfermagem | 8 | 14 | 26/11/2021 |
Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida a partir de 26 de novembro de 2021, a Servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 29.438, Técnica em Enfermagem, com lotação na Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 23 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 5 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto 19.604/2021, com alterações do Decreto 20.095/2022, tendo em vista o contido no protocolado SEI 55689/2021, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP datado de 29/03/22,
RESOLVE
RETIFICAR a Portaria n. 21.038, de 24/11/2021, onde consta: "para exercer a função gratificada da Seção de Sonorização", lêia- se "para exercer a função gratificada da Divisão de Sonorização".
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/04/2022, às 14:57, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/04/2022, às 18:26, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2101556 e o código CRC E6BF9DBE.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 5 7 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 22008/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 01/04/22,
RESOLVE
ALTERAR, no período de 23 de março de 2022 a 22 de março de 2023, de 30 para 15 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, matrícula 28794, Assistente de Administração I, lotada na Fundação Municipal de Saúde, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/04/2022, às 14:57, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/04/2022, às 18:26, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2111063 e o código CRC F2F8EC6E.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 5 8 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 03150/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/04/2022,
RESOLVE
DESIGNAR, para o período de 28 de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2024, COMISÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INGRESSO DOS AFRO BRASILEIROS, que
obtiveram aprovação em concursos públicos promovidos pelo Município, composta pelos seguintes servidores:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – MAT. 12996 XXXX XXXXX XXXXXXXXX – MAT. 6568
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX – MAT. 25999 XXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT. 13825 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/04/2022, às 14:57, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/04/2022, às 18:26, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2111654 e o código CRC DDBE53FB.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 5 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 01236/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/04/22,
RESOLVE
Art. 1 °. - CONSTITUIR, Comissão Técnica de Apoio ao Pregoeiro, para a abertura de procedimento licitatório – Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de equipamentos de informática para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Ponta Grossa, composta pelos seguintes membros:
XXXX XXXXXX XXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXX XXXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXX XXXXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Gestor do Contrato:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Art. 2°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/04/2022, às 14:57, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/04/2022, às 18:26, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2111916 e o código CRC 7575333C.
LICIT AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 38 / 2022 | |||||||
DATA: 07/04/2022 PROTOCOLO: 26457 / 2022 PROCESSO: 114 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ: 79.785.432/0001-05 Insc. Estadual: Endereço: XXXXXXXX XXXXXXXX, 921 Bairro: CENTRO Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: Telefone: | |||||||
OBJETO | |||||||
contratação de empresa com mão de obra especializada para conserto na cobertura da ESCOLA MUL. FREDERICO CONSTANTE DEGRAF | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
Na última quarta –feira dia 30/03/2022 o mau tempo registrado em Ponta Grossa, causou grave destelhamento na Escola Mul. Frederico Constante Degraf, causando interrupção nas atividades escolares (reportagens em anexo). Considerando tratar –se de fato imprevisível e que a SME não possui mão de obra qualificada para os devidos reparos, foram realizados levantamentos de preços com empresas do ramo, para que seja executado o reparo da cobertura da Escola o mais breve possível, visando o retorno das atividades escolares com segurança para alunos e funcionários. | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
0900212361007620813390390000 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
0900212361007620813390390000 | 103 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
0900212361007620813390390000 | 104 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
0900212361007620813390390000 | 107 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
0900312361007620963390390000 | 102 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 110548 | Fornecimento de mão de obra para execução dos serviços: Substituição de 20 telhas fibrocimento de dimensões (2,44 x 1.10m); Substituição de 30 goivas de fibrocimento de dimensão de 1,10 m ondulada; Substituição de trama de madeira, sendo 30 ml de caibro de dimensão de 5 x 10 cm em pinheiro. | SVÇ | 1.00 | 7.500,00 | 7.500,00 |
Total: 7.500,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX |
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 37 / 2022 | ||||||||
DATA: 06/04/2022 PROTOCOLO: 20815 / 2022 | PROCESSO: 110 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: ELENICE T. PRINCIVAL - LOCADORA DE EQUIPAMENTOS - ME CNPJ: 16.651.014/0001-05 Insc. Estadual: Endereço: CONSELHEIRO BARRADAS, Bairro: UVARANAS Cidade: PONTA GROSSA - PR Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Locação de impressora multifuncional monocromática | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
artigo 24, II da Lei 8666/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
0600120122001020403390400000 | 1000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 118952 | Locação mensal de impressora multifuncional, semi nova, monocromatica A4, duplex impressão, cópia e digitalização, velocidade de 40 páginas por minuto | SVÇ | 12.00 | 150,00 | 1.800,00 | |
1 | 2 | 104759 | Impressão mensal | UND | 12.00 | 27,00 | 324,00 | |
Total: | 2.124,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 4/2022 – Processo nº 10/2022 – para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, ASSEIO DIÁRIO E AUXILIAR DE COZINHA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA A SEREM EXECUTADOS NAS UNIDADES ESPECÍFICAS, ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME.
realizado em 16/02/2022:
FORNECEDOR: EDIVALDO DOS S. LTDA - CNPJ: 41.375.870/0001-22
Valor Total do Fornecedor: 2.459.976,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais).
LOTE 5 LOTE 5
Valor Total do Lote: 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS COMUNS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO - COLÔNIA DONA LUÍZA, OFICINAS E OLARIAS - Descrições em Edital. | Serviços Serviços | SVÇ | 12 | R$ 100.000,0000 | R$ 1.200.000,0000 |
LOTE 6 LOTE 6
Valor Total do Lote: 1.259.976,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS COMUNS | Serviços | SVÇ | 12 | R$ | R$ |
TERCEIRIZADOS DE | Serviços | 104.998,0000 | 1.259.976,0000 | |||
LIMPEZA, | ||||||
CONSERVAÇÃO, | ||||||
HIGIENIZAÇÃO - NOVA | ||||||
RÚSSIA, ÓRFÃS, | ||||||
UVARANAS E UNIDADES | ||||||
ADMINISTRATIVAS - | ||||||
Descrições em Edital. |
FORNECEDOR: P S GERENCIAL DE NEGÓCIOS LTDA - CNPJ: 17.360.593/0001-08
Valor Total do Fornecedor: 2.218.800,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil e oitocentos reais). LOTE 3 LOTE 3
Valor Total do Lote: 2.218.800,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil e oitocentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS COMUNS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO - BOA VISTA E CARÁ-CARÁ - Descrições em Edital. | PROPRIA SERVIÇO | SVÇ | 12 | R$ 184.899,9996 | R$ 2.218.799,9952 |
FORNECEDOR: SERVIPAX SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA - CNPJ: 31.860.236/0001-21
Valor Total do Fornecedor: 4.035.000,00 (quatro milhões e trinta e cinco mil reais). LOTE 1 LOTE 1
Valor Total do Lote: 1.540.200,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil e duzentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS COMUNS | PROPRIA | SVÇ | 12 | R$ | R$ |
TERCEIRIZADOS DE | PROPRIO | 128.350,0000 | 1.540.200,0000 | |||
LIMPEZA, | ||||||
CONSERVAÇÃO, | ||||||
HIGIENIZAÇÃO - | ||||||
CHAPADA E | ||||||
DISTRITOS - | ||||||
Descrições em Edital. |
LOTE 2 LOTE 2
Valor Total do Lote: 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS COMUNS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO - CONTORNO, PERIQUITOS E RONDA - Descrições em Edital. | PROPRIA PROPRIO | SVÇ | 12 | R$ 108.900,0000 | R$ 1.306.800,0000 |
LOTE 4 LOTE 4
Valor Total do Lote: 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS COMUNS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO - NEVES e JARDIM CARVALHO - Descrições em Edital. | PROPRIA PROPRIO | SVÇ | 12 | R$ 99.000,0000 | R$ 1.188.000,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 8.713.776,00 (oito milhões , setecentos e treze mil , setecentos e setenta e cinco)
Ponta Grossa/PR, 07 de março de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal SMARH
CONTRA T OS
CONTRATO N° 047/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: prestação de serviço referente serviços de corte de grama, capina, poda de árvores de pequeno porte, arbustos e cercas vivas, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a zona urbana e rural da municipalidade de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 27.149,51 (vinte e sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de licitação nº 012/2022
CONTRATO N° 048/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
OBJETO: prestação de serviço referente serviços de corte de grama, capina, poda de árvores de pequeno porte, arbustos e cercas vivas, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a zona urbana e rural da municipalidade de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 27.149,51 (vinte e sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de licitação nº 012/2022
DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N°005/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CIDATEC TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula quinta do instrumento originário, em mais 90 (noventa dias), de 31/03/2022 a 29/06/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa CIDATEC TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA fica ciente que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa poderá rescindir antecipadamente, de maneira unilateral- mente e sem qualquer ônus, o contrato aqui prorrogado mediante notificação à empresa com 30 dias de antecedência.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: BARATÃO PNEUS EIRELI
OBJETO: Fornecimento de pneus, câmaras de ar e colarinhos, os quais são indispensáveis para o uso dos veículos, caminhões e maquinários desta Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
VALOR: R$ 67.950,00 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 013/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TREVISA SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA
OBJETO: Fornecimento de pneus, câmaras de ar e colarinhos, os quais são indispensáveis para o uso dos veículos, caminhões e maquinários desta Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
VALOR: R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 013/2022.
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: BARBUR CENTER EIRELI – ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 02/06/2021 a 02/06/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais).
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 204/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 02.001.04.122.0018.2.002./0.0.00.00. ”
DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 330/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA CIVIL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica realizada cessão parcial de crédito do instrumento originário, que passa a ser da seguinte empresa:
“GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.351.0006/001-39, com sede em Araucária/PR, na Av. das Araucárias, n°. 5.126.”
DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 330/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA CIVIL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica realizada cessão parcial de crédito do instrumento originário, que passa a ser da seguinte empresa:
“ARENA MINERAÇÃO E ASFALTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 20.466.099/0001-29, com sede em Ponta Grossa/PR, na Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000.”
DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 368/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA CIVIL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica realizada cessão parcial de crédito, que passa a ser da seguinte empresa:
“GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 02.351.0006/001-39, com sede em Araucária/PR, na Av. das Araucárias, n°. 5.126.”
DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 368/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA CIVIL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica realizada cessão parcial de crédito, que passa a ser da seguinte empresa:
“ARENA MINERAÇÃO E ASFALTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 20.466.099/0001-29, com sede em Ponta Grossa/PR, na Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000.”
DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 440/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09.002.12.361.0076.1.080.4.4.90.51.”
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 276/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: R8 GROUP ENGENHARIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 12/03/2022 a 11/05/2022, e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 10/06/2022 a 09/08/2022.
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 276/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: R8 GROUP ENGENHARIA LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09.002.12.361.0076.1.080.4.4.90.51.”
OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 182/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXX E CIA LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 23.002.26.782.0194.1.148.4.4.90.51.”
DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 443/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 30 (trinta) dias, de 03/03/2022 a 02/04/2022, convali- dando-se a data de 03/03/2022 e o prazo de vigência, em mais 30 (trinta) dias, de 01/06/2022 a 01/07/2022.
TORNA PÚBLICO
1. O edital com o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição pós-recurso, em ordem alfabética e por modalidade, conforme anexo deste Edital.
2. O candidato que obteve indeferimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição poderá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o vencimento (14/04/2022) para participar do certame.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 06 de abril de 2022
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
ANEXO
Emprego: Assistente de Educação
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
32 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
3672 | CLEUSELI XXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx |
1367 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
3160 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Deferido |
4958 | XXXXXXXXX XXXXXXXX FITZTUM | Indeferido |
5296 | XXXXXXX XXXXXXX GRITEN | Indeferido |
2385 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
3990 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Deferido |
2070 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Indeferido |
5122 | KELCYLY EVNIN MARTINS | Indeferido |
5772 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
767 | LAYSA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | Xxxxxxxxxx |
3914 | XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
1363 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
732 | SAMELA MARESSA APARECIDA XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
1191 | XXXXXX XXXXXXX APARECIDA XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx |
3523 | THAIS PODOLIAN QUADROS | Indeferido |
2633 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
2886 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
160 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx |
Candidatos inscritos no Cadastro Único
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
PROFESSOR 20 HORAS
EDITAL COM O RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – PÓS-RECURSO
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no item 3 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2022,
TORNA PÚBLICO
1. O edital com o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição pós-recurso, em ordem alfabética e por modalidade, conforme anexo deste Edital.
2. O candidato que obteve indeferimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição poderá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o vencimento (14/04/2022) para participar do certame.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 06 de abril de 2022
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Emprego: Escriturário II
Candidatos Doadores de Sangue
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
1973 | XXXXXXX XXXXXXXX DO CARMO | Indeferido |
3675 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
821 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
Candidatos Doadores de Medula
ANEXO
Candidatos inscritos no Cadastro Único
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
1525 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
1890 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Indeferido |
53 | JOCEANE DE FATIMA SPICALSKI | Indeferido |
223 | LAIS XXXXXXXX XXXXXXX | Indeferido |
85 | LAYSA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | Xxxxxxxxxx |
1863 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxxxxx |
1920 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
1489 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx |
172 | TAUANE CRISTHIANE ROLDAN MOLLO | Indeferido |
1171 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
1049 | THAIS PODOLIAN QUADROS | Indeferido |
957 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
Candidatos Doadores de Sangue
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
240 | AGNE FERRAZ AIRES | Deferido |
Candidatos Doadores de Medula
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
210 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO e ESCRITURÁRIO II
EDITAL COM O RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no item 3 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 002/2022,
Candidatos inscritos no Cadastro Único
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
3728 | BRUNA AIMEE SARI | Indeferido |
134 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
3332 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx |
3248 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
658 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx |
4964 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
4116 | FRANCINE DE LIMA | Indeferido |
5297 | XXXXXXX XXXXXXX GRITEN | Indeferido |
4797 | XXXXXX XXXXXXX KULLER | Indeferido |
4315 | XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
3289 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxxx |
2117 | XXXXXX XXXXX DA SAILVA JUNIOR | Indeferido |
Candidatos Doadores de Sangue
N. Inscr | Nome Completo | Resultado |
3784 | XXXXXXX XXXXXXXX DO CARMO | Indeferido |
4794 | XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
0000 | XXXXXXX FERREIRA | Deferido |
1227 | LUCIA DO PRADO XXXXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxxxxx |
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 52/2022.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 29 de abril de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma eletrônica, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros em ônibus convencional e van para a Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxx: R$ 44.913,40 (quarenta e quatro mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitacoes.
Ponta Grossa, 07 de abril de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÚMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
A Barigui Oriente Comércio de Automóveis Ltda., com CNPJ 08.211.550/0009-19, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a renovação Licença Simplificada – LS-Nº 39.653/2021 – com nº LS-DLA – 010/2022 com validade de 29/03/2025, para a atividade Comércio a Varejo de Automóveis, camionetas e utilitários novos, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 768 – Loja 01, Bairro Nova Rússia – Ponta Grossa – XXX 00.000-000.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)
BUGRE COMERCIAL ELETRICA E ACESSORIOS LTDA, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 0000, Contorno, CEP: 84.062-000 em Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA , JATOBA MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA com CNPJ sob o nº 30.196.575/0001-92 torna público que REQUEREU da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a LICENÇA AMBIENTAL SIM-
PLIFICADA para a atividade de marcenaria, localizado na Rua Santo Antonio da Platina, nº 33, Bairro Contorno, Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)
ISAIAS ESCAPAMENTOS E PECAS LTDA, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de co- mercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Avenida Visconde de Taunay 2601, sala 01, Contorno, CEP: 84.052-000 em Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
Makita do Brasil Ferramentas Elétricas Ltda. torna público que irá requerer a Secretaria Munici- pal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Autorização Florestal para supressão de vegetação de 7000 árvores exóticas, para Limpeza de área por segurança (patrimonial/queda/incêndio) e para futuras ampliações.
SÚMULA DO RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX; torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Operação de Regularização, para um hotel, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX.
DIVERSOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
05ª Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do CMS – Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte dois, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titula- res: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Re- xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselhei- ros Suplentes: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. Participantes: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx X. Xxxx, Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxx. A Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Leitura e Aprovação das Atas: 3ª e 4ª Atas das reuniões ordinárias e 3ª e 4ª Atas das reuniões extraordinárias. 2. Rela- tos Gerais das Comissões. 3. Informes Gerais. 4. Ordem do dia. 4.1. Apreciação e votação do Calendário das Reuniões Ordinárias e da Mesa Diretora do CMS. 4.2. Apresentação do Edital de 2022, para Credenciamento de Estabelecimentos de Fisioterapia. 4.3. Apresentação e aprovação do “Plano de Aplicação financeira do ProVigiA-municípios de Ponta Grossa. 4.4. Apresentação da Situação da Unidade de Saúde Sady Silveira de Macedo. 1. Leitura e Aprovação das Atas: 3ª e 4ª Atas das reuniões ordinárias e 3ª e 4ª Atas das reuniões extraordinárias. Aprovadas a 3ª e a 4ª Ata das reuniões ordinárias e 3ª e a 4ª Ata das reuniões extraordinárias; por 14 (quatorze) votos favo- ráveis e 1 (uma) abstenção. 2. Relatos Gerais das Comissões. Sem Relatos Gerais das Comis- sões. 3. Informes Gerais. A Conselheira Xxxxxx Xxxxxx fala que foi enviado um SEI para o CMS devido as OSS, onde foi conversado em uma reunião sobre o assunto, foi colocado pela Conse- lheira Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, para discutir tudo que o CMS quer acrescentar ou tirar, para poder ir para a pauta, fala que está fazendo o informe no sentido de ver se vai direto para a Comis- são, se será discutido antes de ir para a Comissão, e colocado em pauta, fala que o SEI já está no CMS, fala que o projeto está pronto. A Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx coloca para o Pleno a proposta de uma reunião extraordinária para a próxima terça-feira (29/03/2022), para discutir a matéria das OSS e também os questionamentos do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx sobre a deliberação referente a Eleição da Mesa Diretora do CMS. A Presidente coloca em Regime de votação a deli- beração referente a reunião extraordinária para o dia 29 de março. Colocado em Regime de vota- ção a proposta da reunião extraordinária para o dia 29 de março de 2022: 6 votos favoráveis e 7 votos contrários, portanto não terá reunião extraordinária no dia 29 de março de 2022. O Repre- sentante do Sindicato SINDSERV senhor Xxxx Xxxxx lê o ofício do Sindicato SINDSERV: Os Servi- dores Públicos Municipais de Ponta Grossa, nos termos do artigo 8º inciso III, da CF/88, por seu Presidente adiante assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, informar e ao final requerer o seguinte: A Fundação Municipal de Saúde, publicou edital de Chamamento Público nº 001/2022, tendo como objeto a seleção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrati- vos, constituídas sob forma de fundação, associação ou sociedade civil, para se qualificarem com Organização Social de Saúde - OSS com finalidade específica de eventual e futura operacionaliza- do da gestão e execução das ações e serviços das UPAs 24H- Santa Paula e Santana, situadas no Município de Ponta Grossa. Conforme a publicação do Decreto 19.990 publicado na data de 25 de fevereiro de 2022, estende o prazo de entrega do envelope para credenciamento, até 30 de dezembro de 2022. Assim e por entendermos que este conselho é um órgão fiscalizador, solicita- mos que ao receber para análise o contrato da empresa que irá terceirizar o serviço da UPA San- tana, o mesmo contemple a manutenção dos servidores efetivos no seu quadro de profissionais. Tal, solicitação, se justifica, uma vez que haverá grandes prejuízos a estes trabalhadores em rela- ção a adequação de trabalho em outra área que não seja de urgência e emergência e para a po- pulação no atendimento desqualificado. Outro ponto a se destacar e a experiência que estes tra- balhadores tem de anos que colaboram diariamente no atendimento de urgência e emergência da população em nosso município, e a manutenção dos mesmos naquele local irá colaborar na quali- dade do serviço e atendimento à nossa população. 4.1. Apreciação e votação do Calendário das
Reuniões Ordinárias e da Mesa Diretora do CMS. A Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx coloca para votação o calendário das reuniões Ordinárias e da Mesa Diretora. Aprovado por 14 votos fa- voráveis e 2 abstenções. 4.2. Apresentação do Edital de 2022, para Credenciamento de Estabele- cimentos de Fisioterapia. O Senhor Xxxxxxx da Fundação Municipal de Saúde (FMS) explana o Edital de Credenciamento da Fisioterapia, as clínicas de fisioterapia que o município já utiliza al- guns serviços há algum tempo, o objetivo é credenciar estabelecimentos prestadores de serviços na área de fisioterapia, fala que quando estão credenciando este serviço o foco principal é atender pacientes que venham com pedidos mais na área de ortopedia e urologia, desde a criança até o idoso dentro das clínicas, e alguns procedimentos específicos, o objetivo principal é oferecer ma- teriais, equipamentos, estrutura física e profissional, para fazer procedimentos na área de eletrote- rapia, cinesioterapia, se os procedimentos típicos da área de fisioterapia, mais que necessitam de um espaço físico grande, as clínicas do edital é solicitado que tenham suficiência física para metros quadrados, para que possam ofertar estes tipos de recurso, desde o processo de reabilitação, para retomar uma marcha, fazer barra paralela, trabalhar com a percepção para estimular o equilíbrio, reduzir coágulos e etc.. É um trabalho bem grande em cima dessas teses; nesse serviço usa-se o pagamento para credenciar as clínicas, os candidatos já ficam informados das tabelas, são usadas as tabelas do SUS, são vinte e dois procedimentos realizados, esses valores não são atualizados já tem um tempo, valor total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), é pago naquilo que é feito. Os encaminhamentos são feitos via Unidade de Saúde, todos os procedimentos são regulados pela Prefeitura, e fiscalizados, fala que até o ano de 2019, tem um número bem alto de fisiotera- pias, fala que vem tendo um aumento da procura desse serviço, no começo da pandemia houve uma regressão, os pacientes deixaram de procurar este serviço, mesmo sendo agendado o horá- rio, os pacientes deixaram de fazer o procedimento com medo do inicio da Covid 19, por não haver vacina e não ter conhecimento sobre o vírus houve uma queda expressiva e mesmo assim, tem uma grande importância para a população, começaram a ter dados a respeito do Covid, onde de- monstraram que não é só problema relacionado ao Covid, mas quando o vírus est ativo no orga- nismo é um problema relacionado ao pós Covid, apresentam sequelas como dispneias, problemas motores e etc, foi iniciado uma conversa com as clínicas, apoio ao uso de IPIs, manual de como trabalhar com esses pacientes no Covid, orientação do trabalho destinada aos reguladores para que pudessem encaminhar de maneira correta os pacientes, o processo foi aprimorado para que pudessem atender as pessoas que saíram com problemas motores e respiratórios depois desse movimento do pós Covid, fala que tem um bom retorno para atender e reabilitar um número signi- ficativo de pessoas teve um número grande de pós Covid naquele auge da pandemia. Possuem clínicas, espalhadas no ano de 2022, na área de Uvaranas, da Ronda (Clinfisio) e Central (Hidrofi- sio). A Assistência Domiciliar entra como uma Fisioterapia, além das fisioterapias, possui também fonoaudiólogo, nutricionista, dentista, psicólogo. O foco do serviço de assistência domiciliar é ir até a casa dos pacientes para poder reabilitá-los, não querem que esse paciente seja eternamente um paciente domiciliar, o objetivo desse paciente é sair da casa, e esse serviço é usado na clínica credenciada, é um processo na sequência, faz parte do processo de fluxo, querem que o paciente saia da residência (havendo melhoras) e terminem seu tratamento nas clínicas, não conseguem deslocar todos os materiais e equipamentos necessários para a residência, por existir uma limita- ção de espaço fazendo com que não de para trabalhar nas casas. O Projeto Flor de Lotus, é em parceria com a Universidade CESCAGE, para que possam oferecer atendimento especializado para as mulheres, existe um contexto onde, alterações em soalho pélvico e processos de inconti- nência, além de gerar processos de depressão, a pessoa se restringe em domicílio, há necessida- de de cirurgias, onde inclui a fisioterapia, consegue minimizar este processo, o projeto é em parce- ria com a CESCAGE e a Prefeitura, o CESCAGE entra com o profissional de lá e a clínica ajuda com os estágios, é um procedimento regulado, vem da área de saúde, foi feito um acompanha- mento, ao longo do tempo, o projeto foi ampliado, para que pudessem trabalhar com incontinên- cias, questão de prolapsos, questão de gestantes, principalmente com queixas de lombalgia, ede- mas, procedimentos típicos da fisioterapia, grávidas até um ano pós-parto, e mulheres com disfunções sexuais, o atendimento é em uma clínica privada para proteger a singularidade de cada pessoa e para que a pessoa se sinta confortável ao realizar os procedimentos, o projeto tem fun- cionado, observam que a comunidade tem uma boa aceitação. A Fisioterapia Neonatal é feito por uma fisioterapeuta concursada com um grupo de residentes onde atendem crianças e 0 a 3 anos de idade, trabalham com crianças de risco, crianças que nasceram com má formação, prematuri- dade, processo encaminhado pelo médico da Unidade de Saúde, feito via SISREG, para que possam fazer um acompanhamento e possam estimular principalmente o desenvolvimento motor, é o foco do projeto. A Senhora Xxxxx informa que é mãe de uma criança portadora da AME- e fez uso do serviço de fisioterapia. Ela comenta que o serviço não está adequado e pede providências. O Sr. Xxxxxxx da Fundação Municipal de Saúde, responde aos questionamentos e pede para que ela que formalize essa situação via Ouvidoria de Saúde para que seja possível uma avaliação das possíveis providências. 4.3. Apresentação e aprovação do “Plano de Aplicação financeira do Pro- VigiA-municípios de Ponta Grossa. A Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx explana O Plano de Aplicação Fi- nanceira do ProVigiA de Ponta Grossa para o ano de 2022, fala que antigamente o ProVigiA era denominado de Vigia SUS, durante a pandemia só utilizaram os recursos remanescentes, a Polí- tica de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída por meio da Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), define a Vigilância em Saúde como um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacio- nados á saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde publica, incluin- do a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a prote- ção e promoção da saúde. A Vigilância em Saúde trabalha com a análise da situação da saúde, como embasamento legal, a deliberação CIB nº 341,quem aprovou o ProVigiA, as resoluções SESA nº 1102/2021 que instituiu o ProVigiA e a nº1103/2021 aprova os municípios e autoriza o repasse do incentivo financeiro para os municípios, fala que eles tem um “caderno” com descritivo das ações estratégicas, que norteiam todo o planejamento, fala que receberam o Plano de Aplica- ção Financeira , que chega já no formato só para preencherem e com alguns exemplos, fala que precisam seguir algumas diretrizes, durante todo o planejamento precisam estar articulados, tudo que for planejar tem que estar de acordo com as três esferas de Governo, a Vigilância em Saúde precisa estar inserida em todos os pontos de Atenção a Saúde, precisa planejar e trabalhar de forma muito multiprofissional, interdisciplinar, a Vigilância irá fazer a análise da situação de Saúde e essas evidências fortalecem a Gestão na tomada de decisões, dentro do descritivo desse “cader- no”, trás o descritivo das ações estratégicas, são 12 eixos que já vem formatados para planejarem estas ações dentro desses eixos, são 12 ações estratégicas que precisam trabalhar, como exem- plo, (a estratégia nº 4, melhorar o acolhimento e detecção e acompanhamento dos casos de han- seníase na atenção primária da Saúde.), cada eixo vai ter um objetivo, o que ele irá fazer bem, tem critérios de avaliação e monitoramento que a SESA irá acompanhá-los, o Plano de Aplicação dos Incentivos Financeiros será voltado á aquisição de matérias bens e serviços para o fortalecimento da Vigilância em Saúde no município, e leva em conta as necessidades locais. O Plano de Aplica- ção está dividido em dois blocos, tendo as despesas de custeio e as despesas de capital, dividida em serviços de terceiro e material de consumo, os matérias permanentes. Valor total de custo R$41.527,26 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e setes reais e vinte e seis centavos). A Presi- dente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx coloca em regime de votação a retirada do ponto 4.3., referente à aprovação do Plano de Aplicação financeira do ProVigiA, que seja encaminhada antes para Comis- são de Orçamento Programas e Projetos. Aprovado a retirada da pauta por 10 (dez) votos favorá- veis e 4 (quatro) votos contrários ficando para a próxima reunião. 4.4. Apresentação da Situação da Unidade de Saúde Sady Silveira de Macedo. A Conselheira Gizelle Aparecida Xxxxxxxxx fala esteve em várias visitas na Unidade de Saúde Sady Silveira de Macedo, que se iniciaram no co- meço de janeiro a pedido da própria equipe de trabalho da Unidade de Saúde, onde foram nas primeiras visitas a Conselheira Gizelle Aparecida Cheremeta e a Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xx- xxx, em sequencia, compareceu também em uma visita a Conselheira Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, o que totalizou o número de três visitas realizadas na Unidade de Saúde Sady Silveira Macedo, onde todas foram em torno de um único assunto, a equipe estendida, Saúde na hora, porque alguns funcionários foram retirados do Pronto Socorro e remanejados para trabalhar em atendimento de Saúde na hora nesta Unidade, o projeto piloto que se iniciou no ano passado, para ver se a popu- lação teria adesão a este trabalho e as pessoas iriam utilizar o horário após as dezessete horas,
que é o horário de fechamento dos trabalhos ordinários da Unidade, acontece que estes funcioná- rios estão entrando em horários alternados dentro desta Unidade, (dez e meia, onze horas, meio dia e meia), sendo que seu horário de trabalho é até as vinte e duas horas, está equipe chegou na Unidade de Saúde sem o conhecimento da equipe do dia, a equipe do dia não estava preparada para receber essa equipe; segundo o relato das funcionarias, entraram sem uma função definida, não sabiam exatamente o que iriam fazer, entraram, mas como não tinham uma atividade fixa pra fazer ficavam lá, auxiliando se fosse pedido para auxiliar em alguma coisa, sem um trabalho defi- nido, isso acabou gerando um transtorno muito grande dentro da Unidade de Saúde, tanto para os
RESOLVE
Art. 1º Aprovar em reunião plenária do dia 31 de março de 2022, a minuta do decreto de regula- mentação dos critérios de concessão dos Benefícios Eventuais no município de Ponta Grossa, da Política de Assistência Social;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala virtual de sessões, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
funcionários da equipe do dia, como para os usuários do sistema de saúde, os usuários souberam que teriam equipes trabalhando até dez horas da noite, mas eles não sabiam como iria funcionar
esse sistema, a divulgação não foi feita, dizendo para o Usuário seu horário de entrada (cinco ho-
ras da tarde), eles chegavam as três horas, quatro horas da tarde, os pacientes faziam a ficha, e esperava até o início do atendimento da equipe da noite, a equipe da noite ficava por uma hora trabalhando sem o profissional médico, o usuário ficava esperando até o horário que tivesse um profissional médico, alguns iam embora, outros ficavam esperando na unidade, não sabiam como funcionava direito, até que a equipe conseguisse explicar o que estava acontecendo. Muitos dos usuários ficam bravos, muitos acham que a equipe não queria atender por ver o médico lá dentro, isso acabou gerando um transtorno muito grande. Nas visitas realizadas, a equipe comunicou que a Secretaria já tinha ido até a unidade de saúde, já teriam relatado isso para o Gestor, que já iria ser feita a adequação, esses funcionários que trabalhavam no Hospital Xxxxxx Xxxx (Pronto So- corro), com a carga horaria de trabalho do Pronto Socorro trabalhavam no Sistema de escala, e agora são funcionários fixos dessa Unidade de Saúde, mas continuam recebendo como funcioná- rios do Pronto Socorro, e realizando seu trabalho de acordo com o que faziam no Pronto Socorro por não terem entrado para a Unidade de Saúde não foram capacitados para o Sistema de Saúde Básica, todo o Sistema que a Saúde Básica requer que sejam alimentados pelo Ministério da Saúde, esses funcionários não sabiam alimentar, não tinha espaço suficiente para que pudessem trabalhar a Unidade ainda é pequena não comportava muitas equipes, alguns funcionários ficavam ociosos, sem ter o que fazer causando tumultuo com a equipe de dia, foram feitas três visitas na Unidade de Saúde, constataram os acontecimentos na Unidade, essa Comissão foi até o Gestor conversar, para ver realmente o que poderia ser feito, e como pode ser resolvido, a Gestão expli- cou que era um projeto piloto para ver se teria adesão da população pra saber se iriam usar esse atendimento após as dezessete horas, para ver se compensaria colocar uma equipe nesta Unida- de de Saúde, porém, está equipe não está enquadrada no Programa do Governo Federal de Saúde na Hora; da portaria nº 930 de 15 de Maio de 2019, que abre o Programa de Saúde na hora, os módulos trabalhados lá dentro, não são padronizados pelo programa da portaria, solicita que a Gestão de ao CMS uma perspectiva de colocar isso dento dos módulos corretos, a Gestão disse que em 90 (noventa) dias seria possível fazer o enquadramento, porque a equipe que irá trabalhar das dezessete as vinte e duas horas, tem outro sistema de contratação, irá trabalhar em outro horário, sobre outro sistema, que vai seguir o que propõem a portaria nº 930, tem que ser uma equipe completa no horário estipulado, ter espaço próprio, é um horário das dezessete até as vinte e duas horas, que seria como se fosse um horário de dia, uma equipe de trabalho que tenha Plan- tão Médico, Dentista, são vários modelos de equipe que esta portaria tem, tendo o prazo de 90 (noventa) dias para adequar este projeto na Unidade de Saúde. A Drª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx per- gunta como vai funcionar a equipe da noite, e qual o horário de trabalho dessa equipe, fala que a sua preocupação é que a Unidade fica uma hora ou mais sem médico, depois das 17 horas (Pro- jeto Piloto), pergunta se é um horário estendido. O Dr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx fala que os Servidores são de seis e oito horas, e que a ideia do Projeto Piloto é justamente esta ajustar e in- tervir como as escalas de trabalho, vão ter que se comportar para render este programa, que foi montado, chegou um momento de aumento nos casos de covid, a população precisava de atendi- mento naquele momento, acabou se tornando um acompanhamento de pacientes com Covid e de outras áreas (pediatria e etc.), não era o piloto ideal como o modelo que o programa descreve, agora que está começando a conseguir se realizar. O programa não é uma extensão, é um horário ampliado que irão prestar atendimentos ambulatoriais e também deve atender urgência e emer- gência, da unidade, seja ela da região ou não, o programa trabalha dentro das bases do programa de Saúde da família (gestantes, crianças, pré-natal, puericultura e vacinação), fala que o Protocolo é o mesmo Protocolo de Enfermagem, se um paciente passar mal, até mesmo dentro da Unidade de Saúde, ao meio dia, muitas vezes não tem um médico nesse horário, indo para o procedimento 2, SAMU, fala que entende que o Programa como piloto tem gap um na hora de falta de um profis- sional médico, o piloto foi ajustado o que já tinha para poder fazer um atendimento de serviço. A Conselheira Gizelle Aparecida Cheremeta fala que foi pedido pelo município de Ponta Grossa em uma reunião, 90 (noventa) dias para que fosse ajustada a Equipe dentro do Programa de Saúde na Hora, com a contratação adequada, com a equipe adequada fechada para trabalhar nessa unidade o que vai recorrer à contratação de outras equipes como está no PPA, pergunta se os funcionários da Unidade Sady Silveira de Macedo entendem que tem esse prazo de 90 dias, fala que o Programa piloto já está funcionando com funcionários do Pronto Socorro e do Hospital da Criança, fala que esses profissionais podem vir a compor a Equipe saúde na hora, que então já tem uma Equipe adequada a esse serviço que é piloto de comisso, fala que sabem da questão de contrato para se adequar corretamente, pergunta se seria isso. O Dr, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx fala que não tem data fixa, que 90 dias minimamente depende dos processos que podem ser dila- to, méritos pela ocasião, o Ministério da Saúde no Edital de contratação do Programa Médicos pelo Brasil, deu frustrado para Ponta Grossa, teremos outro Edital no início de abril, caso esse Edital dê positivo nós poderemos atender essa demanda antes desse prazo, se isso não acontecer não tem como atender por depender das contratações. Fala que se o funcionário que estiver lá quiser continuar, pode permanecer, como as vagas foram criadas, sempre criaram um Edital de remoção, irão criar o Edital de remoção, e se tiver alguém que queira ir para aquela posição pra outra unida- de, ele poderá ser promovido, mas se chegar depois do rol de contratação ele terá que se adequar as vagas que a Fundação Municipal de Saúde coloca. A Reunião foi encerrada ás dezenove horas e hora e cinquenta e cinco minutos.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 12/2022
ASSUNTO: APROVADO MINUTA DO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS ESTADUAIS DO SUAS 2022 - BLOCO ALTA COMPLEXIDADE | ||||
BLOCO | PISO | SERVIÇO | SALDO SUPERAVIT | PLANO DE AÇÃO 2022 |
FEAS – RESIDENCIA INCLUSIVA Fonte 921 Conta 77158-9 | Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em situação de Dependência em residência Inclusiva | R$ 143.222,31 | R$ 143.222,31 – Transferência às OSC executantes do serviço a fim de qualificar a oferta existente. Processos em andamento | |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | FEAS – PPAS IV Acolhimento cças e adolescentes | Serviço de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos | R$ 24.000,00 – pagamento de aluguel imóvel abrigo (4 meses) R$ 60.000,00 – Pagamento de Bolsa Auxílio para o Acolhimento Familiar; | |
Fonte 962 Conta 98295-4 | R$ 134.557,77 | R$ 40.000,00 – Repasse para OSC’s reordenadas; | ||
R$ 10.557,77 – material permanente – licitações em andamento | ||||
FEAS – PPAS V Acolhimento adultos e famílias Fonte 965 Conta 91384-7 | Serviço de acolhimento Institucional para Adultos e Famílias | R$ 52.352,57 | R$ 52.352,57 – Transferência Financeira para OSC executante do serviço na modalidade Casa de Passagem para qualificar o serviço e cumprir com o disposto no Plano de Reordenamento dos Serviços de |
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações pela Lei nº 12.435, de 2011 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais;
- Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito do município de Ponta Grossa;
- Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 que regulamenta os Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei 8.742;
- Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da política pública de assistência social;
- Resolução nº 39/2010, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política da Saúde.
- Resolução nº 38/2020, de 26 de novembro de 2020, que estabele critérios e prazos para a con- cessão dos benefícios eventuais da assistência social no âmbito municipal;
- Resolução nº 60/2021, que altera o prazo para a concessão dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social;
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PONTA GROSSA – PR
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 13/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Superávit Financeiro do SUAS dos recursos da Proteção Social Especial
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Os planos de aplicação dos recursos de reprogramação apresentados pelo Departamento de Proteção Social Especial ao CMAS;
- A análise e parecer favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal aos planos de aplicação.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos superávit financeiro do Sistema Único de Assistência Social/ SUAS, referente aos recursos federais e estaduais da Proteção Social Especial, conforme segue:
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO – 0000 | ||||
XXXXX | XXXX | SERVIÇO | SALDO SUPERAVIT | PLANO DE AÇÃO 2022 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FONTE: 826/ (887 antigo) | Piso de Proteção Social de Alta Complexidade I | 1. Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes; 2 Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias; | R$ 817.841,91 (826) R$ 21.925,43 (887) TOTAL DO BLOCO R$ 839.767,34 | STPJ – R$ 345.000,00 = Contratos vigentes (Gerenciamento de serviços de viagens, impressoras, manutenção veicular, controle de pragas e limpeza caixa d´água, kit lanche CREAS/ Abordagem Social e Centro POP, lanches e coffee break, correios, monitoramento e segurança, manutenção predial, extintores, capacitações, aluguéis imóveis, jardinagem, marmitex Centro POP, seguros de veículos, limpeza e higienização veículos, serviços gráficos, serviços de chaveiro, terceirização limpeza, locação CREAS 1, publicidade e propaganda (acolhimento familiar e serviços especial); STPF- R$ 160.000,00= aluguéis CREAS 2 e Centro POP; MATERIAL PERMANENTE - R$ 19.767,34= Material permanente para os serviços (equipamentos de informática, eletroeletrônicos, móveis de escritório e móveis em geral para os serviços e órgão gestor, persianas e cortinas, equipamentos de cozinha, eletrodomésticos, celulares); MATERIAL DE CONSUMO – R$ 130.000,00 = Gás, Hortifruti, carnes, frios e refrigerados, Gêneros alimentícios, água mineral gasolina, vestuário e calçados, cama, mesa e banho, material de limpeza, material de higiene, kit higiene (pop rua – uso centro pop), material de expediente, peças para manutenção veicular, EPI´s, embalagens, utensílios domésticos em geral, uniformes; |
Piso de Proteção Social de Alta Complexidade II | 1. Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua; 2. Serviço de Acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência (Residência Inclusiva) | |||
Piso Fixo de Média Complexidade | 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Indivíduos e Famílias (PAEFI – CREAS); 2. Serviço Especializado para pessoas em situação de rua (Centro POP); 3. Serviço Especializado em Abordagem Social; 4. Serviço de Proteção para adolescentes em Medidas Socioeducativas (LA e PSC). |
Piso de Transição de Média Complexidade | 5. Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – R$ 10.000,00; DIÁRIAS – R$ 5.000,00; SUBVENÇÃO SOCIAL – R$ 170.000,00 (R$ 70.000,00 Residências Inclusivas e R$ 100.000,00 Acolhimentos de População em Sit. Rua – custeio) | ||
PETI Fonte 935 93625-1 | R$ 64.005,20 | Capacitações – R$ 22.000,00 Seminário Trabalho Infantil (organização/ palestrante/ local do evento) – R$ 20.000,00 Serviços Gráficos – R$ 22.005,20 |
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO – 2022 VERBA PORTARIA Nº 369/2020 (AÇÕES COVID) | |||
BLOCO | PISO | SALDO SUPERAVIT | PLANO DE AÇÃO 2022 |
Transferência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (COVID-19) Fonte 1061 | R$ 318.143,15 | R$ 21.000,00 – Contrato de empresa de limpeza para manutenção dos serviços de Média Complexidade, devido a retomada de atividades presenciais em grupo. R$ 10.000,00 – Serviços Gráficos | |
Conta 114642-4 | R$ 30.000,00 – aquisição de máscaras descartáveis | ||
R$ 257.143,15– aquisição de cestas básicas |
REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS ESTADUAIS DO SUAS – 0000 XXXXX XXXXX COMPLEXIDADE | ||||
BLOCO | PISO | SERVIÇO | SALDO SUPERAVIT | PLANO DE AÇÃO 2022 |
FEAS – PPAS II CENTRO POP Fonte 961 Conta 91379-0 | Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP | R$ 103.958,00 | R$ 50.000,00 – Contração de empresa especializada na realização de Diagnóstico Social da Pessoa em Situação de rua no município e Ponta Grossa, para subsidiar e qualificar as ações do Centro POP. | |
R$ 53.958,00 – Pagamento aluguel Centro POP. | ||||
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | Aprimora CRAS E CREAS Fonte 1074 Conta116530-5 | Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS | R$ 136.572,22 | R$ 136.572,22 – Aquisição de Materiais Permanentes para aprimoramento e qualificação do atendimento aos usuários do serviço. |
Incentivo à Pessoa com Deficiência II Fonte 990 Conta104962-3 | Serviço da rede socioassistencial, voltados a crianças e adolescentes com deficiência | R$253.329,04 | R$253.329,04– Devolução do valor referente a Aquisição de 01 (um) veículo o km de no mínimo 11 lugares adaptado para pessoa com deficiência. | |
Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua Fonte 966 Conta 101468-4 | Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua | R$ 40.031,17 | R$ 40.031,17 – Aquisição de contrato de empresa especializada em fornecimento de kit lanches, para utilização nas abordagens realizadas pelo serviço. |
BLOCO | VALOR DISPONÍVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRITIVO DAS AQUISIÇÕES | VALOR TOTAL |
Incentivo Benefício | FEAS – Incentivo | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | |||
Eventual | Benefício Eventual - | ||||
Resolução Ad | R$ 1,01 | COVID-19 | Recurso executado. Saldo restante será realizada a devolução. | R$ 1,01 | |
Referendum 004/20 – | Fonte 1059 | ||||
CEAS/PR | C/C: 114426-X |
BLOCO | VALOR DISPONÍVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRITIVO DAS AQUISIÇÕES | VALOR TOTAL |
Fundo Estadual Deliberação 66/17 | R$ 4.620,44 | Deliberação 66/2017 Fonte 991 C/C: 102830-8 | Devolução | Saldo restante será realizada a devolução. Aguardando o retorno do Estado para demais trâmites. | R$ 4.620,44 |
BLOCO | VALOR DISPONÍVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRITIVO DAS AQUISIÇÕES | VALOR TOTAL |
Fundo Estadual Deliberação 67/19 – Incentivo Aprimora CRAS e CREAS | R$ 159.938,78 | Deliberação 67/2019 Fonte 1075 C/C: 116529-1 | Equipamento e Material Permanente | Aquisição de equipamentos e material permanente (conforme plano de aplicação e necessidade das unidades de CRAS, dando continuidade as aquisições que já vinham sendo realizadas). | R$ 159.938,78 |
Acolhimento para Pop. Em situação de rua de 2015 | ||||
FEAS – Serv Acolhimento Pessoa sit Rua | Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de Rua | R$ 45.510,43 | R$ 45.510,43 – Transferência para OSC executante do serviço na modalidade Abrigo Institucional e República | |
R$ 24.635,37 Aquisição de | ||||
equipamentos em licitações já em | ||||
processos (aquisição de armário de | ||||
pertences, TV´s, itens de informática, | ||||
Serviço de Acolhimento Institucional | eletrodomésticos, móveis de | |||
FEAS – AC. SIT VIOL | para mulheres vítimas de violência | R$ 24.635,37 | escritório, camas, cadeiras para | |
doméstica e seus filhos | escrivaninha nos quartos, dentre | |||
outros se necessário) Obs: os itens | ||||
cotados não serão contemplados | ||||
pela emenda parlamentar da Res. | ||||
64/2021/CMAS |
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PONTA GROSSA – PR
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 14/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Superávit Financeiro do SUAS dos recursos da Proteção Social Básica
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Os planos de aplicação dos recursos de reprogramação apresentados pelo Departamento de Proteção Social Básica ao CMAS;
- A análise e parecer favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal aos planos de aplicação.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos superávit financeiro do Sistema Único de Assistência Social/ SUAS, referente aos recursos federais da Proteção Social Básica, conforme segue:
RECURSOS FEDERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PONTA GROSSA – PR
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 15/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Superávit Financeiro do SUAS dos recursos do IGD-SUAS e Aprimora Rede
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Os planos de aplicação dos recursos de reprogramação apresentados pelo Departamento de Gestão do SUAS ao CMAS;
- A análise e parecer favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal aos planos de aplicação.
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO – 2022 | ||||||
BLOCO | VALOR DISPONIVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRIÇÃO DAS AQUISIÇÕES | VALORES | |
PARCIAL | TOTAL | |||||
PBF Piso Básico Fixo (PAIF) | Material de Consumo | Aquisição de gêneros alimentícios (secos, carnes, frios, embutidos, hortifrutigranjeiros); Aquisição de material de higiene e limpeza; Aquisição de material de expediente; Aquisição de descartáveis (copos, talheres, ...); Aquisição de GLP; Aquisição de material de construção; Aquisição de suprimentos de informática; entre outros. | 288.994,15 | 288.994,15 | ||
PROTEÇÃ O SOCIAL BÁSICA | R$ 788.160,41 | PBV Piso Básico Variável (SCFV) Fonte: 920 C/C: 93633-2 | Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica | Contrato nº 002/2019 - EPV Segurança Patrimonial Ltda (Segurança e Monitoramento) – Empenho nº 72/2022. | 77.180,10 | 469.166,26 |
Contrato nº 21/2021 - locação imóvel CRAS Cará Cará – Empenho nº 81/2022. | 34.986,16 | |||||
Contrato nº 000/0000 - XXXX Xxxxxxxxxxxxx e Construção Ltda (Manutenção Predial), solicitação conforme demanda. | 150.000,00 | |||||
Contratação de serviço de jardinagem/roçada para todas as unidades do DPSB (Ata de registro de preços vigente da FASPG – nº 12/2021), solicitação conforme demanda. | 35.000,00 |
RESOLVE
Contratação de Serviço de Desinsetização, Limpeza de caixas d’água, esgoto, galerias e serviços afins, para todas as unidades do DPSB (Ata de registro de preços vigente da FASPG – nº 25/2021), solicitação conforme demanda. | 24.000,00 | |||||
Contratação de Serviços de Artes Gráficas (Atas de registro de preços vigentes da FASPG – nº 17/2021, 18/2021, 19/2021, 20/2021, 21/2021, 22/2021, 23/2021), solicitação conforme demanda. | 30.000,00 | |||||
Contratação de serviço de lava car (Ata de registro de preços vigente da FASPG – nº 16/2021), solicitação conforme demanda. | 8.000,00 | |||||
Contratação de aluguel de imóvel para o CRAS Vila XV (temporário, enquanto a unidade estiver passando por reparos) – previsão de 10 meses. | 35.000,00 | |||||
Contratação de serviço de manutenção de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. | 20.000,00 | |||||
Contratação de serviços de apresentações a datas alusivas (Dia do Idoso, Natal/Dia da Família). | 20.000,00 | |||||
Contratação de empresa para realização de eventos/ações da Unidade Móvel de CRAS, com fornecimento de tendas/equipamentos de som, e equipamentos afins. | 30.000,00 | |||||
Contratação de serviço de chaveiro. | 5.000,00 | |||||
Aquisição de equipamentos e material permanente | Aquisição de equipamentos para as unidades do DPSB - Previsão de aquisição de: móveis (mesas, armários, cadeiras, entre outros), computadores, smartphones, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, cortinas, persianas, divisórias, entre outros. | 30.000,00 | 30.000,00 |
PISO | FONTE | VALOR TOTAL | VALOR | NATUREZA DE DESPESA | APLICAÇÃO |
Contratação de | |||||
Custeio/ Serviço de | empresas para cursos | ||||
18.938,76 | Terceiros Pessoa | de capacitação, | |||
Jurídica | manutenção veiculare | ||||
outros serviços. | |||||
IGD-SUAS | 904 | 38.938,76 | 10.000,00 | Investimento/ equipamentos e material permanente | Mobiliário, equipamentos eletrônicos e de informática |
Material de | |||||
10.000,00 | Custeio/Material de Consumo | expediente, consumo, água, informática e | |||
combustível. | |||||
Material de | |||||
Aprimora | Custeio/Material de | expediente e de | |||
rede | 940 | 2.573,27 | 2.573,27 | Consumo | consumo para |
manutenção do | |||||
departamento. |
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos superávit financeiro do Sistema Único de Assistência Social/ SUAS, referente aos recursos federais do IGD-SUAS e Aprimora Rede, conforme segue:
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO – 2022 | ||||||
BLOCO | VALOR DISPONIVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRIÇÃO DAS AQUISIÇÕES | VALORES | |
PARCIAL | TOTAL | |||||
PROTEÇÃ O SOCIAL BÁSICA | R$ 459.888,94 | INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 PORTARIA MC Nº 378/2020 | Material de Consumo | Aquisição de material de higiene e limpeza, material de expediente, gêneros alimentícios, descartáveis (copos, talheres, ...), água mineral, material de construção (para manutenção das unidades de atendimento), EPI’s, entre outros; Aquisição de uniformes, acessórios e demais itens relacionados à proteção dos profissionais que atuam na PSB. | 79.568,94 | 79.568,94 |
Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica | Contrato de serviço de capacitação das equipes da Proteção Social Básica - O objetivo é capacitar todos os profissionais (nível fundamental, médio e superior), para implementar e inovar estratégias de atendimento, visto que as medidas de enfrentamento à pandemia levaram a mudanças nos procedimentos metodológicos de atendimento. | 100.000,00 | 380.320,00 | |||
Contratação de serviço de zeladoria - Contratação da empresa especializada na prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de limpeza e conservação, para atender às necessidades dos CRAS – Centros de Referência da Assistência Social, unidades de responsabilidade do DPSB - Departamento de Proteção Social Básica. (Empenho nº 133/2022) | 180.320,00 |
Fonte: 1069 C/C: 93633-2 | Serviços de manutenção predial - Para atendimento às necessidades das unidades, dando continuidade aos serviços já executados, conforme demanda. | 100.000,00 |
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO – 2022 | ||||||
BLOCO | VALOR DISPONIVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRIÇÃO DAS AQUISIÇÕES | VALORES | |
PARCIAL | TOTAL | |||||
PROGRAMA S | R$ 252.818,00 | ACESSUAS Trabalho Fonte 911 C/C: 93622-7 | Subvenção Social | Termo de Colaboração com OSC para execução dos eixos do Programa de Promoção do Acesso ao mundo do trabalho – ACESSUAS. | R$ 252.818,00 | R$ 252.818,00 |
R$ 13.185,33 | BPC na Escola Fonte 914 C/C: 936243 | Devolução | Devolução do saldo do recurso, bem como sua execução no município. | R$ 13.185,33 | R$ 13.185,33 |
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 16/2022
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO – 2022 | ||||||
BLOCO | VALOR DISPONÍVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRITIVO DAS AQUISIÇÕES | VALORES | |
PARCIAL | TOTAL | |||||
GESTÃ O | R$ 300.037,06 | IGD-M Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Fonte 833 C/C: 93626-X | Material de Consumo | Material de expediente (papel sulfite, suprimentos de informática, matérias de escritório, entre outros). | 20.000,00 | 45.000,00 |
Contrato nº 025/2018 - Serviço de Manutenção Veicular - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ME (Peças veículos). | 20.000,00 | |||||
Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica | Contrato nº 025/2020 (Almaq Equipamentos para Escritório LTDA) - Locação de impressoras – Empenho nº 93/2022. | 61.540,56 | 189.534,56 | |||
Contrato nº 025/2018 - Serviço de Manutenção Veicular - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ME (Mão de obra veículos). | 20.000,00 | |||||
Contrato Prime Consultoria e Assessoria Empresarial – fornecimento de combustíveis. | 40.000,00 | |||||
Serviços de Capinagem, Limpeza e Jardinagem - Ata nº 12/2021 (DPSB Empenho nº 196/2022). | 6.919,39 | |||||
Contrato nº 000/0000 - XXXX Xxxxxxxxxxxxx e Construção Ltda (Manutenção Predial) – manutenções no prédio da FASPG (troca de vidros DGB, arquivo PBF e corredores) – Empenho nº 165/2022. | 4.864,13 |
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Piso Para- naense de Assistência Social/PPAS II – CENTRO POP/2022
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para
aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Contrato nº 037/2018 - GAJJ Terraplenagem e Construção Ltda (Manutenção Predial) – manutenções no prédio da FASPG (adaptação dos banheiros) – Empenho nº 1631/2021. | 36.210,48 | |||||
Contratação de serviço de correios. | 21.000,00 | |||||
Revisões veiculares obrigatórias. | 4.000,00 | |||||
Equipamento e Material Permanente | Aquisição de Cafeteira, fogão elétrico e chaleira elétrica para o CMAS (Empenhos nº 1405/2021 e 1390/2021). | 702,21 | 65.502,50 | |||
Aquisição de demais equipamentos para o CMAS. | 10.000,00 | |||||
Aquisição de equipamentos para a gestão do Cadastro Único/PBF e unidades de atendimento (computadores, móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, entre outros), que se fizerem necessário para a qualificação do trabalho. | 54.800,29 |
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para cofinanciamento do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS II - Centro POP no seguinte formato:
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
- Aluguel do imóvel; - Diag- nostico da População em Situação de Rua. | R$ 78.000,00 | Manutenção do serviço executado pelo Centro POP; Elaboração de um Diagnóstico para qualificar o tra- balho realizado pelo Centro POP, e conhecimento do público de acordo com a realidade local. |
RECURSOS ESTADUAIS – REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 2022
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua em Centro POP, o qual vem sendo executado pelo município de Ponta Grossa. O recurso deverá ser integralmente aplicado no serviço, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
BLOCO | VALOR DISPONÍVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRITIVO DAS AQUISIÇÕES | VALOR TOTAL |
Fundo Estadual FIA –SCFV Deliberação 062/16 – CEDCA/PR | R$ 640,24 | FIA/CRESCER – Del. 62/16 Fonte 985 C/C: 102986-X (FMDCA) | Equipamento e Material Permanente | Recurso executado. Saldo restante será realizada a devolução. | R$ 640,24 |
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
BLOCO | VALOR DISPONÍVEL | PISO | CLASSE DA DESPESA | DESCRITIVO DAS AQUISIÇÕES | VALOR TOTAL |
Fundo Estadual FIA –Programas de Aprendizagem Deliberação 052/16 – CEDCA/PR | R$ 209.037,22 | Programas de Aprendizagem – Del. 52/16 Fonte: 1062 C/C: 112286-X (FMDCA) | Subvenção Social | Termo de Colaboração com OSC especializada para ministrar cursos de aprendizagem no Programa Adolescente Aprendiz. | R$ 209.037,22 |
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 17/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Serviço de
Abordagem Social
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para
aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para
cofinanciamento do Serviço de Abordagem Social no seguinte formato:
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
Contratação de empresa especializada para servir Kit lanches para distribuição aos usuários | R$ 30.000,00 | Desenvolver ações de aproximação, escuta quali- ficada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acom- panhar e mediar acesso à rede de proteção social. |
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento do Serviço de Abordagem Social, o qual vem sendo executado pelo município de Ponta Grossa. O recurso deverá ser inte- gralmente aplicado no serviço, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 18/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Serviço de
Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para
aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência no seguinte formato:
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
- Custeio/STPJ: manutenção do serviço; - Equipamentos: eletroeletrônicos, infor- mática, móveis, cortinas. | R$ 39.000,00 | Manutenção do Serviço de Acolhi- mento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e seus filhos. |
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento do Serviço de Acolhimen- to Institucional para Mulheres Vítimas de Violência, o qual vem sendo executado pelo município de Ponta Grossa, através da manutenção da Casa Corina Portugal. O recurso deverá ser inte- gralmente aplicado no serviço, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 19/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Piso Para- naense de Assistência Social/PPAS V
Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Casa de Passagem
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para
aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para cofinanciamento estadual referente ao Piso Paranaense de Assistência Social/PPAS V no seguinte formato:
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
Transferência de Recursos via Inexigibilidade para a entidade executante do serviço em âmbito municipal de Casa de Passagem | R$ 60.000,00 | Os recursos serão repassados à entidade executante do serviço de acolhimento em Casa de Passagem a fim de qualificar a ofer- ta, seja com RH, equipamentos ou custeio. |
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Casa de Passagem. O recurso deverá ser integralmente aplicado no serviço, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
Transferência de Recursos via Inexigibilidade para a entidade executante do serviço em âmbi- to municipal de Abrigo Institucio- nal e República. | R$ 60.000,00 | Os recursos serão repassados à enti- dade executante do serviço de acolhi- mento em Abrigo Institucional e Repú- blica, a fim de qualificar a oferta, seja com RH, equipamentos ou custeio. |
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento do Serviço de Acolhimento em Abrigo Institucional e República para Pessoas em Situação de Rua. O recurso deverá ser integralmente aplicado no serviço, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 21/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Serviço de
Residência Inclusiva
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para
aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para
cofinanciamento estadual referente ao Serviço de Residência Inclusiva, no seguinte formato:
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
Transferência de Recursos via Inexigibilidade para a entidade executante do serviço em âm- bito municipal. | R$ 60.000,00 | Os recursos serão repassados à entidade executante do serviço de acolhimento em Re- sidência Inclusiva, a fim de qualificar a oferta, seja com RH, equipamentos ou custeio. |
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento do Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva. O recurso deverá ser integralmente aplicado no serviço, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PONTA GROSSA – PR
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 22/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS IV
Acolhimento de Crianças/Adolescentes e Jovens até 21 anos
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Plano de Ação/Aquisições | Valor estimado | Justificativa |
- Pagamento de aluguel; | Manutenção dos Serviços de | |
- Custeio/STPJ: manutenção do | Acolhimentos públicos (Abrigo | |
serviço e empresa de divulgação e | Institucional e Família | |
propaganda; | Acolhedora) | |
- Equipamentos: eletroeletrônicos, | Parte da verba será destinado ao | |
informática, móveis; | apoio financeiro para as OSC | |
- Pagamento de Bolsa Auxílio | executantes do serviço de | |
(Serviço Família Acolhedora); | R$ 270.000,00 | acolhimento em abrigo |
- Transferência de valores para | institucional e casa lar. | |
entidades executantes do serviço de | ||
acolhimento de crianças e | ||
adolescentes. Condicionado as | ||
entidades que adotaram o | ||
Reordenamentos dos Serviços de | ||
Acolhimento. |
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para cofinanciamento estadual referente ao Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS IV Acolhimento de Crianças/Adolescentes e Jovens até 21 anos, no seguinte formato:
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 20/2022
Assunto: Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual referente ao Serviço de
Acolhimento em Abrigo Institucional e República para Pessoas em Situação de Rua
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- Apresentado pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG o Plano de Ação para
aplicação do cofinanciamento estadual e solicitando a apreciação deste Conselho;
- Avaliação do Plano de Ação realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2022, o Plano de Ação para
cofinanciamento estadual referente ao Serviço de Acolhimento em Abrigo Institucional e República
Art. 2º O presente cofinanciamento estadual integrará o financiamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças/Adolescentes e Jovens até 21 anos. O recurso deverá ser integralmente aplicado nos serviços, conforme o plano de aplicação apresentado pelo órgão gestor e aprovado pelo CMAS.
Ponta Grossa, 31 de março de 2022.
para Pessoas em Situação de Rua, no seguinte formato:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 198/21 de 05/11/2021, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 001/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR o CREDENCIAMENTO da ESCOLA REITOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX
ROCHA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CAIC), sito à Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Ponta Grossa-PR, inscrita no CNPJ 03.277.096/0001-28, mantida pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA CNPJ 80.257.355/0001-08.
§1º. A Escola recebeu sua Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil pela Resolução Estadual nº 856/93-SEED/PR de 15/03/1993, na sequência seguiu-se as renovações periódicas para essa oferta, ressaltando-se a Resolução Municipal nº 004/14- SME/PG de 17/04/2014-DOM, a qual Credenciou a Instituição de Ensino e Renovou a Au- torização de Funcionamento da Educação Infantil e, na sequência, a Resolução Municipal nº 016/17-SME/PG de 21/10/2021-DOM, Renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil com prazo de vencimento até o ano de 2021 e o Credenciamento com prazo de vencimento até o ano de 2022.
§2º. A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL,
da Escola, supracitada, é com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, Infantil IV e V.
Art. 2º. ESTABELECER os PRAZOS DOS VENCIMENTOS em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, tanto para o CREDENCIAMENTO da Instituição de Ensino, quanto para a RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO
INFANTIL ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início do ano de
2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção e/ou Responsável Legal pela Instituição de Ensino, supracitada, deverá solicitar a Renovação do Credenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, 180 (cento e oitenta) dias, antes de terminar o último ano letivo dos prazos concedidos, nesta Resolução.
Art. 4º. Caso ocorra a cessação da oferta da Educação Infantil, a Direção e/ou o(a) Responsável Legal pela Instituição de Ensino deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o processo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 061/21 de 29/06/2021 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 197/21 de 05/11/2021, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 002/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR o CREDENCIAMENTO do COLÉGIO XXXXXXX XXX XXX – EDUCAÇÃO INFAN-
TIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx- xxx, XXX 00.000-000, Município de Ponta Grossa-PR, inscrito no CNPJ 60.982.352/0013- 55, mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA-ABEC.
§1º. O Colégio, recebeu a Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil por meio da Resolução Estadual nº 2.382/83-SEED/PR de 14/07/1983-DOE, na sequência foram realizadas as renovações periódicas para essa oferta, ressaltando-se a Resolução Municipal nº 028/13 de 20/12/2013-DOM, a qual Credenciou a Instituição de Ensino e Re- novou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, em seguida, a Resolução Municipal nº 007/17-SME/PG de 20/05/2017-DOM, Renovou a Autorização de Funciona- mento da Educação Infantil com prazo de vencimento até o ano de 2021 e o Credencia- mento com prazo de vencimento, até o ano de 2022.
§2º. A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL,
do Colégio, supracitado, é com turmas de CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três) anos, Infantil 1, 2 e 3 (Infantil I, II e III) e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, Infantil 4 e 5 (Infantil IV e V).
Art. 2º. ESTABELECER os PRAZOS DOS VENCIMENTOS em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, tanto para o CREDENCIAMENTO da Instituição de Ensino, quanto para a RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO
INFANTIL do Colégio, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início
do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção e/ou Responsável Legal pela Instituição de Ensino, supracitada, deverá solicitar a Renovação do Credenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, 180 (cento e oitenta) dias, antes de terminar o último ano letivo dos prazos concedidos, nesta Resolução.
Art. 4º. Caso ocorra a cessação da oferta da Educação Infantil, a Direção e/ou o(a) Responsável Legal pela Instituição de Ensino deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o processo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 062/21 de 30/07/2021 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 036/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 004/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ES- COLA PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXX DE QUADROS - EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL, situada na Xxxxx Xxxxx, nº 100, Parque Santa Lúcia, Jar- dim Carvalho, XXX 00.000-000, no Município de Ponta Grossa-PR, inscrita no CNPJ 00.667.125/0001-70 (APM), mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
§1º. A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil por meio da Resolução Estadual nº 3.726/95-SEED/PR de 16/10/1995-DOE, sendo que a Resolução Estadual nº 2.472/98-SEED/PR de 10/08/1998- DOE, Renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, com prazo de ven- cimento até o ano de 2000.
§2º. A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Integral.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização dos anos vencidos de 2001 até o ano de 2021, em que esteve com a oferta de ensino paralisada, estabelecendo-se o novo prazo de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 036/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 035/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 003/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ES- COLA MUNICIPAL PROFESSORA ARMIDA FRARE GRÁCIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL, situada na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx- xxx Xxxx Xxxxx, CEP: 84.043-145, no Município de Ponta Grossa-PR, inscrita no CNPJ 78.292.695/0001-10 (APM), mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
§1° A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil por meio da Resolução Estadual nº 3.726/95-SEED/PR de 16/10/1995- DOE, sendo que a Resolução Municipal nº 006/16-SME/PG de 19/04/2016-DOM, renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, com prazo de vencimento até o ano de 2020.
§2º A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Parcial.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização do ano vencido de 2021, estabelecendo-se o novo prazo, de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 035/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 005/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 041/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 005/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ES- COLA MUNICIPAL JOÃO MARIA CRUZ - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMEN-
TAL, situada na Rua João Tomé, nº 259, Vila Santa Cecília, Bairro Uvaranas, CEP 84.031- 110, no Município de Ponta Grossa-PR, inscrita no CNPJ 78.293.578/0001-70 (APM), mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
§1° A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento, com a oferta da EDUCAÇÃO INFANTIL pela Resolução Estadual nº 1.143/02-SEED/PR de 11/07/2002- DOE, com prazo de vencimento até o ano letivo de 2005.
§2º A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Integral.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em
vencido de 2021, estabelecendo-se o novo prazo, de 05 (cinco) anos, contando-se a partir
do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 045/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização dos anos
vencidos de 2006 até o ano de 2021, em que esteve com a oferta de ensino paralisada, estabelecendo-se o novo prazo, de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 041/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 043/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 006/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO MAJOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EDU-
CAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Ponta Grossa-PR, inscrita no CNPJ 78.286.002/0001-86 (APM), mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
§1° A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil por meio da Resolução Estadual nº 3.723/95-SEED/PR de 16/10/1995- DOE, sendo que a Resolução Municipal nº 029/15-SME/PG de 21/11/2015-DOM, Renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, com prazo de vencimento até o ano de 2020.
§2º A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Integral.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 008/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 046/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 008/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ES- COLA MUNICIPAL PREFEITO DOUTOR XXXXXX XXXX XXXXXXXXX - EDUCAÇÃO IN-
FANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Ponta Grossa-PR, inscrita no CNPJ 72.539.323/0001-69 (APM), mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
§1° A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento, com a oferta da Educação Infantil pela Resolução Estadual nº 3.722/95-SEED/PR de 16/10/1995-DOE, sendo que a Resolução Municipal nº 031/14-SME/PG de 21/08/2014-DOM, credenciou e Renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, com os prazos de venci- mento até o final do ano letivo de 2018.
§2º A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Integral.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização dos anos vencidos de 2019 até o ano de 2021, em que esteve com a oferta de ensino paralisada, estabelecendo-se o novo prazo, de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 046/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização do ano
vencido de 2021, estabelecendo-se o novo prazo, de 05 (cinco) anos, contando-se a partir
do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 043/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 007/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 045/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 007/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ES- COLA MUNICIPAL PROFESSORA OTACÍLIA HASSELMANN DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situada na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 3453 – Uva- ranas XXX 00.000-000, CNPJ 78.284.106/0001-51 (APM), mantida pela Prefeitura Muni- cipal de Ponta Grossa.
§1° A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil por meio da Resolução Estadual nº 3.723/95-SEED/PR de 16/10/1995- DOE, sendo que a Resolução Municipal nº 004/16 SME/PG de 19/04/2016-DOM, Renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, com prazo de vencimento até o ano de 2020.
§2º A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Parcial.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização do ano
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 009/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM - do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011 - do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favorá- veis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatístico do Ensino/SME, sob o nº 047/22 de 22/02/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 009/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da ES- COLA MUNICIPAL SÃO JORGE - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL,
situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 120, CNPJ 78.252.251/0001-50 (APM), mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
§1° A Escola Municipal, supracitada, recebeu sua Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil por meio da Resolução Estadual nº 1143/02-SEED/PR de 11/07/2002- DOE, sendo que a Resolução Municipal nº 005/16-SME/PG de 19/04/2016-DOM, Renovou a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, com prazo de vencimento até o ano de 2020.
§2º A RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da
Escola Municipal, citada no artigo primeiro, é com turmas da CRECHE para crianças de 01 (um) a 03 (três), anos, Infantil I, II e III e com turmas da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Infantil IV e V, em Tempo Parcial.
Art. 2º. ESTABELECER o PRAZO DE VENCIMENTO para a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Municipal, supracitada, em conformidade com a Deliberação do CME/PG nº 001/2013, com a regularização do ano vencido de 2021, estabelecendo-se o novo prazo, de 05 (cinco) anos, contando-se a partir do início do ano de 2022, até o final do ano de 2026.
Art. 3º. A Direção da Instituição de Xxxxxx, supracitada, deverá solicitar a Renovação da Autoriza- ção de Funcionamento da referida etapa de ensino, concedida nesta Resolução, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano do prazo previsto e, caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora renovada, deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/ PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. aos Protc. nº 047/22 de 17/02/2022 - CEDE/SME E.C.- Div. Cred. Aut. Ensino/CEDE-SME
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 010/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 18.211 de 01/01/2021, em con- formidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 13.135/18 de 10/05/2018-DOM, do Sistema Municipal de Ensino, a Lei nº 10.593 de 29/06/2011, do Conselho Municipal de Educação, as Deliberações do Conselho Municipal de Edu- cação nº 003/12 de 22/12/2012 e nº 001/13-CME/PG de 09/07/2013, e os Pareceres favoráveis, tanto da Coordenação de Estrutura e Dados Estatísticos/SME, sob o nº 048/22 de 21/03/2022, quanto do Conselho Municipal de Educação, sob o nº 010/22 de 31/03/2022.
RESOLVE,
Art. 1º. CESSAR TEMPORÁRIA, Voluntaria e Simultaneamente, a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIO- NAMENTO da EDUCAÇÃO INFANTIL, com turmas da CRECHE para crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, Infantil I, II e III e da PRÉ-ESCOLA para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, Infantil IV e V da ESCOLA SANTO ANTÔNIO – EDUCAÇÃO INFANTIL E EN-
SINO FUNDAMENTAL, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX, mantida pela ESCOLA SANTO ANTÔNIO – EDUCA- ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL inscrita no CNPJ 80.056.666/0001-09, e pela CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA CARIDADE SOB OS AUSPÍCIOS DE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 80.617.723/0001-73.
Parágrafo Único. Referente aos registros da vida legal de ensino da ESCOLA citada no caput do artigo, consta que iniciou suas atividades como Centro de Educação Infantil Santo Antônio, autorizado pela Resolução Estadual nº 2.755/01-SEED/PR de 19/11/2001, sendo renovada pela Resolução Estadual nº 528/03-SEED/PR de 12/03/2003, seguidas pelas re- soluções municipais nº 010/06-SME/PG de 29/08/2006-DOM, nº 023/10- SME/PG de14/10/ 2010-DOM, nº 042/12- SME/PG de 15/12/2012-DOM, e nº 026/15-SME/PG de 21/11/2015-
DOM a qual, também, credenciou a Instituição de Ensino e, na sequência, a Resolução Municipal nº 038/2019-SME/PG de 12/07/2019-DOM renovou o Credenciamento e a Autori- zação de Funcionamento do Centro de Educação Infantil, com os prazos dos vencimentos, até o ano de 2023, constando nos registros, ainda, que a adequação da nomenclatura para ESCOLA SANTO ANTÔNIO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL se deu
pela Resolução Estadual nº 561/2020-SEED/PR de 04/03/2020.
Art. 2º. ESTABELECER, a pedido, que o período de vigência da CESSAÇÃO TEMPORÁRIA, Vo- luntária e Simultânea da EDUCAÇÃO INFANTIL da referida Escola seja por 24 (vinte e quatro) meses, contando-se o início a partir de 14 (quatorze) de fevereiro do ano de 2022 e o término, até 14 (quatorze) de março do ano de 2024, considerando ainda, as seguintes opções:
Parágrafo Único. Uma vez decorrido o período de vigência de 24 (vinte quatro) meses da Ces- sação Temporária, Voluntária e Simultânea da EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola, os seus responsáveis legais, seguindo as normas e legislação dos órgãos municipais competentes, poderão solicitar:
I. A retomada da referida atividade, a Educação Infantil e de seu Credenciamento, por meio do Processo de Renovação, para ambos.
II. A renovação do prazo de vigência da Cessação Temporária da Educação Infantil e do descredenciamento da instituição de ensino.
III. A Cessação Definitiva da Educação Infantil da Escola com o seu descredenciamento defi- nitivo.
Art. 3º. DESCREDENCIAR, temporariamente, a Instituição de Ensino para a oferta da primeira Etapa da Educação Básica, a EDUCAÇÃO INFANTIL, considerando a Cessação Temporá- ria, Voluntária e Simultânea da atividade educacional, pelo mesmo período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, obedecendo-se as datas de início e término, conforme constam no Art. 2º.
Art. 4º. DETERMINAR que a documentação da vida legal de ensino e da jurídica, referentes à EDUCAÇÃO INFANTIL da Escola Santo Antônio – Educação Infantil e Ensino Fundamen- tal, ora cessada, temporariamente, fique sob a guarda da pessoa responsável legal pela Presidência da Congregação das Irmãs da Caridade sob os Auspícios de São Vicente de Paulo, com sede neste município no mesmo endereço da Escola, citado no Art. 1º e confor- me constam na documentação específica, na declaração e nas atas juntadas no processo, concernente a esta resolução.
Art. 5º. O restabelecimento da Educação Infantil ora cessada, temporariamente, bem como o de seu Credenciamento, dos quais tratam esta resolução, ficam condicionados a novo proces- so e a novo ato de Autorização/Renovação para Funcionamento, conforme o disposto na legislação vigente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposi- ções em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1º DE ABRIL DE 2022.
PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 18.211 de 01/01/2021
REF. ao Protc. nº 048/22 de 11/03/2022 - CEDE/SME
E.C. - Div.Cred. e Aut. Ens. - CEDE-SME
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
CIMSAMU EDITAL 19/2022
CONVOCAÇÃO DE PESSOAL
APROVADO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE CONTADOR, POR TEMPO DETERMINADO, CONFORME EDITAL 008/2021 – HOMOLOGA- ÇÃO DE RESULTADO FINAL.
A Presidente do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Ur- gência dos Campos Gerais - CIMSAMU, no uso das atribuições legais conferidas pelo ESTATU- TO, bem como a RESOLUÇÃO 06/2021 e ATO 06/202 resolve:
CONVOCAR
O Candidato (a) abaixo relacionado aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2021, conforme publicação de resultado final homologado através do Edital 008/2021, para comparecer na sede administrativa do CIMSAMU, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente, para contratação imediata de 01 (um) contador.
Classificação | Nome | Cargo | Pontos |
3 | CLAUDINE DE XXXXXX XXXXX | CONTADOR | 76 |
Caso o candidato (a) não compareça no dia estipulado, será caracterizado desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Processo Seletivo Simplificado – PSS.
Ponta Grossa, 07 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência dos Campos Gerais - CIMSAMU
EXTRATO DE CONTRATO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº: 25/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 19/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, IV da Lei 8.666/93
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU
CONTRATADA: FKJ CARTUCHOS LTDA - CNPJ Nº 07.540.940/0001-12
OBJETO: TROCA DE TECLADO BLINDADO + LIMPEZA INTERNA COMPLETA (NOTEBOOK MODELO ACER).
VALOR TOTAL: R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA –
0100110122000220023390390000.
IPLAN
INSTITUT O DE PESQUISA E PLANEJAMENT O URBANO DE PONTA GROSSA
CONTRATO N° 004/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROS- SA IPLAN
CONTRATADA: ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA
OBJETO: prestação de serviço especializado em TI na área de Gestão Pública Integrada. VALOR: R$ 18.313,56 (dezoito mil trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022
CPS
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS torna público que na data de 19 de abril das 2022 às 13h30 realizará Pregão nº 001/2022, na forma Eletrônica, para Registro de Preços, tendo como objeto a escolha de proposta mais vantajosa para a possível aquisição de equipamentos de segurança/proteção individual e coletiva, exclusiva para Micro e Pequenas Em- presas, conforme condições, quantidades e exigências estimadas no Edital e seus anexos. Valor máximo estimado: R$ 136.445,89 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Informações junto ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Ponta Grossa - Paraná, ou pelo telefone (42) 00000- 0000 das 13h às 17h, ou no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A íntegra do Edital e seus anexos constam no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
TERMO de RESULTADO
Pregão Presencial nº 07/2022
Decorrido o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL nº 07/2022 (Menor Preço Global), em sessão pública realizada no dia 07 de abril de 2022 às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, aponto o RESULTADO nos termos do processo e, em resumo, o seguinte:
OBJETO: O objeto deste pregão é a "COMPRA DE 01 (UM) SERVIDOR DE REDE, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observadas as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência".
- Empresa Vencedora: J.C. ARCHILLA COMÉRCIO E CONFECÇÕES CNPJ: 27.465.898/0001-20
- Valor para o Contrato: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)
- Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa-PR, 07 de abril de 2022.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO de HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 07/2022
Decorrido o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL nº 07/2022 (Menor Preço Global), em sessão pública realizada no dia 07 de abril de 2022 às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo e, em resumo, o seguinte:
OBJETO: "COMPRA DE 01 (UM) SERVIDOR DE REDE, em conformidade com as es- pecificações e detalhamentos consignados no Edital e observadas as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência".
- Empresa Vencedora: J.C. ARCHILLA COMÉRCIO E CONFECÇÕES CNPJ: 27.465.898/0001-20
- Valor para o Contrato: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)
- Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa-PR, 07 de abril de 2022.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 004/2022 RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL
SEI nº. 24617/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR CONTRATADA: KAMINSKI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME - CNPJ: 12.774.901/0001-10
OBJETO: Aquisição de 5 (cinco) placas informativas, com dimensão de 2,5m x 1,5m, para aten- der a determinação do TJPR no Termo de Audiência de Mediação Virtual, adstrito ao Agravo de Instrumento n°. 0073750-82.2021.8.16.0000 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa – 18ª Câmara Cível.
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)
RECURSOS: Conta Corrente nº. 996-1, Agência nº. 0400: Caixa Econômica Federal – CEF FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
GESTORA DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: Aline Ramos Esperidião
Ponta Grossa, 07 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente – PROLAR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 005/2022 SEI nº. 16511/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR CONTRATADA: SUPREMA CORRETORA DE SEGUROS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 02.761.522/0001-31
OBJETO: Contratação de empresa especializada em demolição e carregamento dos resíduos sólidos, transporte e descarte licenciado dos resíduos existentes no Lote 03, da Quadra 07, do Loteamento Parque dos Sabiás
VALOR TOTAL: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
RECURSOS: Conta Corrente nº. 996-1, Agência nº. 0400: Caixa Econômica Federal – CEF FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
GESTORA DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Ponta Grossa, 04 de abril de 2022
XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente – PROLAR
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 07/2022
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 07/2022 (Menor Preço Global), realizada no dia 07 de abril de 2022 às 14:00 hs, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa destinado à "COMPRA DE 01 (UM) SERVIDOR DE REDE, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observadas as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência";
Tendo em vista a análise de toda a documentação da empresa e o conseqüente cumpri- mento dos requisitos;
Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior à sessão pública de acordo com o
que rege o Edital;
Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão Presen-
cial nº 07/2022 à empresa vencedora do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02;
ADJUDICO o objeto da licitação à:
- Empresa Vencedora: J.C. ARCHILLA COMÉRCIO E CONFECÇÕES CNPJ: 27.465.898/0001-20
- Valor para o Contrato: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)
- Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa-PR, 07 de abril de 2022.
CHARLES METZGER XXXXXXXX
Xxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx