CONTRATO DE LOCAÇÃO N º 009/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO N º 009/2017
Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Srª MARISE IRGANG devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 9023270292 SSP/RS residente e domiciliado na Xxx 00 xx 000, Xxxxxx Xxxxxx no Município de Matupá/MT, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Contrato, a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, de acordo com o termo de referencia e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0143/2016 da respectiva Dispensa de Licitação 014/2016.
2 – FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente ao Processo instaurado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2016, EDITAL Nº. 0143/2016, ficando, por conseguinte os termos do Processo e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 2º da lei nº. 8.666/93.
2.2- De conformidade com os termos do Processo, o regime de execução dos Serviços, na forma da Lei é o de execução indireta, na modalidade por preço global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93
03 – DO VALOR
3.1 – O valor global da Locação, objeto do presente Contrato, importa em valor máximo de
R$ 23.800,00 (Vinte e três mil e oitocentos reais).
DESCRIÇÃO | QUANT. | MENSAL | TOTAL |
Sala comercial em alvenaria com no mínimo 110 m² e dois banheiros. Situada no Centro da Cidade, em lugar bem localizado e de fácil acesso para população. | 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias. | R$ 2.000,00 | R$ 23.800,00 |
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
• Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde –3390.36.000 – Pessoa Física - R$ 23.800,00
5 – PRAZOS
5.2 – O presente contrato tem por validade 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogada na forma da Lei.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O preço global dos serviços ora contratados, será de R$ 23.800,00 (Vinte e três mil e oitocentos reais).
6.1.1 - O valor de R$ 23.800,00, será pago em onze (11) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e uma (01) parcela referente aos dias 05/01/2017 a 31/01/2017 no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
6.1.2 – Os dados bancários para pagamento são:
Banco Bradesco Ag. Nº 5573-5 Conta corrente nº 0231-3 em nome de XXXXXX XXXXXX.
6.2 - O Contratado deverá indicar no corpo do Recibo, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
6.3 - Caso constatado alguma irregularidade no Recibo, estes serão devolvidos ao locador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação.
6.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.7 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores das mercadorias poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base a FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
6.8 - A seu critério, a contratante poderá utilizar valores devidos à contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará o locador, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
7.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2. b;
7.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na locação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao participante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
7.3 - Se o Locador não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
7.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Serviço, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
7.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
7.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 7.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Disponibilizar o imóvel dentro dos padrões avaliados previamente pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
8.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
8.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da locação, não intervindo no uso do imóvel pelo Contratante;
8.4 - A falta do IMOVEL que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
8.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
8.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança do imóvel, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.7 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
8.8 – Entregar o imóvel, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
8.9 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Convocar o Locador vencedor para a retirada da Ordem de Serviço;
9.2 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Contrato;
9.3 - Efetuar o pagamento ao Locador nas condições estabelecidas neste Edital;
9.4 - Notificar por escrito, o Locador, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do imóvel;
9.5 -Nenhum pagamento será efetuado ao Locador detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.7 – As despesas de IPTU são de responsabilidade do Locador.
10 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
11 - DO IMOVEL
11.1 - Será entregue o imóvel em boas condições, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
12 - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13 – RESCISÃO
13.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
13.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
13.1.1.2 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
13.1.1.3 – a decretação de falência ou insolvência civil;
13.1.1.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
13.1.1.5 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
13.1.1.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
DO FISCAL DE CONTRATO
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –
14-1 – Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secr. Municipal de Saúde | XXXX XXXXXXXXX | 2722/2013 |
15 – DA PUBLICAÇÃO
15-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
16 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 05 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
XXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
RG nº 9023270292 SSP/RS
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2016 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a Srª MARISE IRGANG devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 9023270292 SSP/RS residente e domiciliado na Xxx 00 xx 000, Xxxxxx Xxxxxx no Município de Matupá/MT, o início dos serviços solicitados no Dispensa de Licitação nº 014/2016, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MATUPÁ/MT, de acordo com o termo de referencia e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0143/2016 da respectiva Dispensa de Licitação 014/2016.
Do Valor: Pelos serviços a serem executados pelo licitante será pago o valor de R$ 23.800,00 (Vinte e três mil e oitocentos reais).
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde –3390.36.000 – Pessoa Física - R$ 23.800,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 05 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
Contratante
Recebido em / _/