REFORMA DO PLENÁRIO
CONVITE Nº 2/2020 – PROCESSO Nº 73/2020
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
(Xxxxx preferencialmente timbrado da Empresa Licitante)
REFORMA DO PLENÁRIO
OBJETO: Contratação de obra e serviços de engenharia para reforma do Plenário da Câmara Municipal de Itabira, com fornecimento de todos os equipamentos, peças, ferramentas, acessórios, mão de obra e materiais de consumo necessários por conta da Contratada, conforme Projetos de Interiores, Planilhas e Projeto Básico – Anexo I do Instrumento Convocatório.
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Recebi da Câmara Municipal de Itabira cópia do Convite nº. 2/2020 cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 21/12/2020 às 14h10min, devendo ser considerado o horário de Brasília-DF.
Itabira, / /2020
Assinatura e Carimbo da Empresa
Observação: Todas as empresas que retirarem o Convite, favor enviar este Comprovante de Recebimento, assinado, em papel timbrado da empresa ou com carimbo, escaneado por e-mail para xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A falta do preenchimento e remessa do recibo do Convite à Câmara exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório e de quaisquer informações adicionais.
Telefones de contato: (00) 0000 0000 ou 1514.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
CONVITE N.º 2/2020
PROCESSO N.º 73/2020
Câmara Municipal de Itabira, 10 de dezembro de 2020
172º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”
1 – PREÂMBULO | ||
ÓRGÃO REQUISITANTE: Presidência da CMI. | ||
Entrega dos Envelopes: até às 14h00min do dia 21/12/2020 | ||
Reunião de Abertura dos Envelopes: às 14h10min do dia 21/12/2020 | ||
Local: Plenarinho da Câmara | ||
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000 | ||
Contato: Xxxx Xxxxxx – (00) 0000-0000 |
A Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA/MG, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 4.066/2020, de 20/10/2020, torna público pelo presente Instrumento Convocatório, para conhecimento dos interessados, que até às 14h00min do dia 21 de dezembro de 2020, no Plenarinho, no prédio da Câmara, endereço retromenciondo, em sessão pública, dará início aos procedimentos de recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços da licitação na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, lote único, sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, demais cominações legais e pertinentes, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para o Legislativo Municipal, na contratação de serviços de engenharia para instalação completa de condicionadores de ares no Plenário, Plenarinho e troca em dois gabinetes de vereadores.
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de obra e serviços de engenharia para reforma do Plenário da Câmara Municipal de Itabira, com fornecimento de todos os equipamentos, peças, ferramentas, acessórios, mão de obra e materiais de consumo necessários por conta da Contratada, conforme Projetos de Interiores, Planilhas e Projeto Básico – Anexo I do Instrumento Convocatório.
Prazo de Contratação: 03 (três) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço dada pela C.M.I., admitida prorrogação, caso seja de interesse das partes.
a) Pagamento do Serviço: será processado através da Superintendência de Finanças desta Câmara Municipal à Contratada, mediante emissão de nota fiscal e/ou recibo equivalente, por transferência bancária e/ou cheque emitido pela Contratante, sendo que esta se reserva no direito de não efetuá-los se os serviços não correspondem ao condicionado no objeto.
b) Garantia Contratual: Inexigível a apresentação de Garantia Contratual, conforme prerrogativa contida no art. 56 da Lei 8.666/93 (solicitado comprovação de capital social).
c) As “quantidades” de serviços, conforme constam nos projetos e nas planilhas para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
d) Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte, salvo com consentimento da CPL e dos licitantes presentes.
e) Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados neste Convite, conforme ANEXO II deste Convite.
3 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
3.1 - Os esclarecimentos (de caráter técnico ou legal, da interpretação dos termos deste Convite deverão ser solicitados a CPL, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
3.2 - Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente Convite até o 5º dia útil ou até o 2º dia útil, respectivamente, anterior à data de entrega dos ENVELOPES com a proposta comercial e documentação de habilitação. A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
3.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse instrumento, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.2.2. - As impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por escrito, devidamente assinadas e protocolizadas na Secretaria Geral da Câmara, no endereço do Preâmbulo, até as 00h00min, no prazo citado no item 3.2.
3.2.3 - As respostas às impugnações e os avisos relativos a esta licitação serão disponibilizados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.2.4. - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.2.5 - Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. Contatos: Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000/1516/1517.
3.2.6 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Além das empresas convidadas pela Administração, cadastradas ou não, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para apresentação das propostas. (§ 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
4.1.1 - Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos e legislação em vigor.
4.2 - O Convite estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Câmara ao valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou retirdo no Portal da Câmara (xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) ou ainda, solictado por e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), sem ônus, até 24 horas antes da data fixada para entrega dos envelopes.
4.3 - Não poderão participar do presente certame as empresas que estiverem com falência decretada, em processo de concordata, em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de
falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial, bem como as sociedades empresárias estrangeiras que não funcionem no País, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, nem a participação de cooperativas, e nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itabira.
4.4 - É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente ao Município de Itabira (aplica-se, também, aos membros da CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio).
4.5 - Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da Xxxxxxxxx proponente, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documentos entregues no ato à Comissão.
4.6 - O representante da empresa licitante deverá estar credenciado (modelo Credenciamento ANEXO III) por procuração válida (documento fora dos envelopes), por instrumento público ou particular, em especial, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos e, em geral, para tomar todas e quaisquer deliberações pertinentes a este Convite. Na hipótese do credenciamento por instrumento particular, deverá este ser assinado pelo representante legal da licitante, acompanhado do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da licitante, e suas alterações, munido de C.I. e CPF, para comprovação da legitimidade do outorgante, além de conter endereço completo e eletrônico para correspondência, inclusive números de telefone e celular.
5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
5.1 - Nome do órgão licitante
5.2 - Número do Convite e do Processo
5.3 - Dia e hora da abertura do Convite
5.4 - Indicação da razão social, endereço completo e eletrônico, telefone do proponente
6 - ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA” lacrado, sua proposta de preços em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devidamente preenchida, que deverá conter, sob pena de desclassificação:
6.1.1 - Proposta de Preços, conforme modelo do ANEXO IV.
6.1.2 - Em se tratando de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações posteriores, para que possa gozar dos benefícios previstos na referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.1.2.1 - Apresentar o ANEXO V - Declaração de o Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme previsto na LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e 155/2016, ANEXO IV, em se tratando de ME ou EPP, juntamente com a credencial (Anexo II), declarando que a mesma cumpre plenamente os requisitos para seu enquadramento, nos termos da referida lei.
6.1.2.1.1 - Caso o licitante seja ME ou EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6.1.2.1.2 - Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.2.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação do certame.
6.1.3 - No valor global da proposta, em Real, deverão estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, tributos, taxas, fretes e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste certame.
6.1.4 - As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de início da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta”, estabelecida no Preâmbulo deste instrumento. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.1.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
6.1.6 - Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Instrumento Convocatórioe seus Anexos.
7- ENVELOPE HABILITAÇÃO
7.1 - Para comprovar sua plena qualificação, a licitante deverá apresentar no envelope documentação par habilitação, em apenas uma via, os seguintes documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada (cartório ou servidor da Administração), ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial:
7.1.1 - Relativa à Situação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
g) Certidão Simplificada emitida pela Junta comercial.
7.1.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Estado;
d) Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal;
g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, se houver.
7.1.2.1 - As declarações que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas o prazo de 30 dias.
7.1.3 - Relativa à Situação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data designada para abertura do certame, se não houver outro prazo de validade constante na própria certidão.
b) Obrigatória a apresentação do Balanço Patrimonial em licitações públicas por todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam elas optantes ou não do Simples Nacional, excetuando as empresas que fornecem bens para pronta entrega ou para locação de materiais e para os pequenos empresários com faturamento anual inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). A ME e a EPP optante pelo Simples Nacional poderão apresentar em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercíco social, a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
c) Apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, inclusive termo de abertura e encerramento, demonstrativo de boa situação econômica financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) MAIOR QUE 1,0 (UM), calculado por meio das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) | AC + RLP LG ⇒ > 1,00 PC + ELP |
Índice de Solvência Geral (ISG) | AT SG ⇒ > 1,00 PC + PNC |
Índice de Liquidez Corrente (ILC) | AC LC ⇒ > 1,00 PC |
Obs: Quanto maior o resultado, maior será a condição da empresa. Se menor que 1,00: Deficitária; 1,00 a 1,35: Equilibrada e maior que 1,35: Satifastória.
Legenda:
AC = Ativo Circulante AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo. PC = Passivo Circulante
PE = Passivo Exigível
PNC = Passivo Não Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo
c.1) A exigência de tais índices deve-se ao fato de que considerando que o balanço do ano anterior é um retrato estático do momento, o mesmo pode vir a não comprovar a situação econômica financeira atual da empresa, restando comprovado apenas o histórico. Os índices superiores a 1,0 devem-se pelo fato de que as equações apresentadas refletem cálculos onde um índice igual ou inferior a 1,0 demonstra que as licitantes teriam passivos maiores ou iguais aos ativos, o que resulta em um provável desequilíbrio financeiro, podendo as empresas que apresentarem tais cálculos não terem condições econômicas financeiras de executar o objeto ora licitado
d) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), for igual ou inferior a 1 (um), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.1.4 - Relativa à Habilitação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), no ramo pertinente, em plena validade, comprovando o exercício, pela proponente, de atividade relacionada com o objeto da licitação.
b) Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, discriminando os dados da empresa contratada e o teor da contratação, relativa à instalação dos condicionadores de ar por profissionais devidamente capacitados e habilitados, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando o fornecimento satisfatório dos serviços prestados, acompanhados da cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso em papel timbrado, contendo nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato do declarante e assinatura do seu representante legal, que atesta os serviços prestados da Contratada, viabilizando eventual apuração de veracidade.
b.2) Para fins de comprovação de que trata este capítulo, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
b.3) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
b.4) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b.5) Será admitida, para fins de comprovação, o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do serviço, com a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.1.4.1 - As empresas, cadastradas ou não, mesmo no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, para se inteirarem de todos os aspectos referentes ao objeto, se assim o desejarem.
c) O atestado de vistoria (ANEXO VII) poderá ser substituído por declaração de disponibilidade (ANEXO VI), emitida pelo Licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
7.1.4.1.1 - A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará o atestado, o qual deverá constar no envelope de habilitação. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por profissional do órgão licitante, que deverá fornecer todas as informações para elaboração da proposta.
7.1.4.1.2 - As visitas deverão ser agendadas pelos telefones (00) 0000 0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Serviços Gerais), 3839 1576/1514 – Xxxx Xxxxxx – Coordenadora de Licitações e Contratos e 3839 – 1502 - Xxxxx Xxxxxx/Diretor Geral.
7.1.4.1.3 - Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
7.1.5 - DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1.5.1. Para habilitação, também, deverá ser entregue:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da CF/88 e art. 27, V da Lei Federal 8.666/93 e declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da lei Federal 8.666/93, conforme ANEXO VIII deste Convite.
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta – ANEXO IX.
c) Declaração de o Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme previsto na LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e 155/2016, ANEXO V, em se tratando de ME ou EPP
– XXXXX XXX, juntamente com a credencial, declarando que a mesma cumpre plenamente os requisitos para seu enquadramento, nos termos da referida lei (Anexo .
c.1) Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
c.2) Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c.3) A não-regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação do certame.
7.2 - Para fins de habilitação, a verificação pela Comissão nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.3 - Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas como inidôneas em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx doneos.html);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias, acompanhados dos originais, à Comissão para conferência e atestar a autenticidade. E, em sua substituição, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
7.5 - As licitantes deverão apresentar toda a documentação habilitatória correspondente a um único CNPJ, sendo esse o mesmo da proposta. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.6 - Os documentos apresentados fora do envelope, não precisarão constar da relação acima.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1 - O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.1.2 - No dia, local e hora designados no Preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão iniciará seus trabalhos, examinando
os envelopes proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
8.1.3 - Após aberto os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.1.4 - As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas.
8.1.5 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
8.1.6 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e representantes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
8.1.7 - Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no sítio eletrônico da Câmara xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicado em endereço eletrônico fornecido pelas proponentes.
8.2 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.2.1 - DESCLASSIFICAÇÃO:
8.2.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios ou ilegalidades;
b) não obedecerem as condições e especificações técnicas exigidas neste Convite;
c) apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no ato convocatório;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
b.1) serão considerados preços excessivos aqueles que estiverem acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente (ou ainda superior ao preço máximo estabelecido);
b.2) consideram-se preços manifestamente inexequíveis aquele que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
e) não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade apresentada;
8.2.1.1.1 - A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.2.1.1.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, fabricantes;
f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente
8.2.1.1.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
8.2.1.2 - Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.2.1.3 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de três dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas que ensejarem sua desclassificação (art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações).
8.2.2 - CLASSIFICAÇÃO:
8.2.2.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, que fará a classificação pelo menor preço global, observando item a item do lote único, conforme o indicado neste instrumento, levando-se em conta exclusivamente a proposta mais vantajosa para o Legislativo Municipal.
8.2.2.2 - A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos.
8.2.2.3 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, ou ainda, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (§ 2º do art. 3º da Lei 8.666/93).
8.2.2.4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, conforme preconizam os arts. 44 e 45 da LC 123/2006, e suas posteriores alterações.
8.2.2.4.1 - Para efeito da LC 123/2006, considera-se empate:
8.2.2.4.1.1 - Propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.2.2.4.1.2 - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.2.2.4.1.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.2.2.5 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do
tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
8.2.2.6 - O prazo para as licitantes apresentarem nova proposta será de até três horas, contado a partir da data de notificação efetuada pela Comissão de Licitação.
8.3 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.3.1 - A Comissão, após a conclusão da fase de classificação e julgamento das propostas, elaborará relatório sobre o procedimento (Ata), indicando o vencedor do certame, e o remeterá à autoridade superior para homologação do procedimento licitatório, após decorrido o prazo de interposição de recurso de 2 (dois) dias úteis ou julgado o mesmo, submeterá àquela para adjudicação do objeto à primeira classificada (em conformidade com o art. 43, VI da Lei 8.666/93).
9 - ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
9.1 - O proponente vencedor deverá assinar o termo de contrato (ANEXO X) ou retirar o documento equivalente no prazo até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
9.2 - Faculta-se à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
9.3 - No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a empresa deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, caso as apresentadas estiverem vencidas.
9.3.1 - O descumprimento do disposto no subitem acima implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando-se às penalidades previstas na Minuta de Contrato – Anexo X.
9.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.5 - O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Convite será o da Comarca de Itabira - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.6 - Quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato, será exigido que o Contratado comprove a regularidade fiscal e trabalhista, e outros documentos vencidos.
10 - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
10.1 - Vide Projeto Básico – ANEXO I.
11 - RECURSOS
11.1 - Para efeito do disposto no §5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93 (Recursos Administrativos), ficam os autos deste Convite com vista franqueada aos interessados.
11.2 - Não serão reconhecidos recursos encaminhados via “fax ou e-mail”, ou que não sejam dirigidos a CPL, ou, ainda, entregues em local e horário diverso. Estes deverão ser protocolizados na Secretaria Geral (Protocolo) de 11h00min às 17h00min.
11.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.4 - Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a CPL poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à Autoridade Superior, que proferirá a decisão nesse mesmo prazo.
11.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da CPL deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
11.6 - As decisões dos recursos serão comunicadas aos proponentes pelo endereço eletrônico fornecido à Câmara Municipal e, se necessário for, publicadas na Imprensa Oficial do Município – “Diário de Itabira”.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas referentes a este Convite correrão por conta da Dotação Orçamentária pertinente no presente Exercício, de n.º 4.4.90.51.02 - Dot. 29 - Desd. 1036, e das correspondentes no exercício subsequente.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do art. 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações, e demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
14 - SEGUROS
14.1 - O Contratado se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, se for o caso, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
14.2 - O Contratado será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos.
14.3 - Para proteção dos serviços, materiais e equipamentos da Câmara, sob guarda e responsabilidade da Contratada, a Câmara, quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
15 - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1 - As sanções são aquelas descritas no Projeto Básico – ANEXO I.
16 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
16.3 - Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa no caso de revogação ou anulação da presente licitação.
17 - DO VALOR MÁXIMO ESTIMATIVO
17.1 - O valor máximo estimado para os serviços do objeto licitado é de R$ 325.119,29 (trezentos e vinte e cinco mil cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), conforme planilha orçamentária anexa a este instrumento.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As obrigações das contratantes são aquelas descritas no Projeto Básico – Anexo I.
18.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á do vencimento.
18.3 - O vencedor será o único responsável perante a Câmara pela realização dos serviços, objeto desta licitação, não assumindo a Contratante qualquer vínculo contratual com eventuais empresas subcontratadas, principalmente nas consequências e aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários.
18.4 - A CMI poderá deixar de contratar com a Proponente julgada vencedora quando esta deixar de assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação expedida pela CMI.
18.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á do vencimento.
18.6 - A participação em qualquer modalidade de licitação importa em irrestrita e irretratável aceitação pelo Proponente das normas específicas aplicáveis a cada processo seletivo.
18.7 - A CMI poderá, antes mesmo da assinatura do contrato, exigir da licitante vencedora:
18.7.1 - Cópia da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, ou Positiva com Efeito de Negativa, válida.
18.7.2 - Cópia do Comprovante de regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válido.
18.7.3 - O detalhamento da composição de seu preço unitário, conforme modelo, ANEXO IV - A.
18.7.4 - A demonstração da composição das taxas de bonificação e despesas indiretas (BDI) e encargos sociais, adotadas pela Proponente, conforme modelos ANEXOS IV – B e IV – C.
18.7.5 - Dados necessários para cadastrar novos fornecedores, conforme ANEXO IV – D.
18.7.6 - Cronograma físico financeiro (conforme modelo do apêndice).
18.8 - São peças integrantes do presente Convite:
ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO III - Modelo de Credenciamento
ANEXO IV - Proposta de Preços ANEXO V - Declaração de ME/EPP
ANEXO VI - Declaração de Disponibilidade ou
ANEXO VII – Atestado de Visita Técnica
ANEXO VIII - Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
ANEXO IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO X - Minuta do Termo de Contrato
APÊNDICES: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS; COMPOSIÇÃO DO BDI – DEMONSTRATIVO DO BDI – SEM DESONERAÇÃO – OBRAS DE EDIFICAÇÃO; CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
CONVITE N.º 2/2020 PROCESSO Nº 73/2020
OBRA: REFORMA DO PLENÁRIO
LOCAL: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 651, Centro Itabira/MG – CEX 00000-000
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - Órgão executor e motivação: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
1.2. - O presente instrumento tem por escopo descrever os itens, as especificações técnicas, os quantitativos e demais condições gerais de atendimento para execução da obra e serviços de engenharia e infraestrutura na Câmara Municipal de Itabira, visando atender às necessidades desta, conforme especificações constantes nos projetos e planilhas, partes integrantes do Instrumento Convocatório para todos os fins jurídicos e legais; alguns de seus dados referem-se, tão-somente, a um dos itens e somente a um deles são aplicáveis.
1.3 - O presente documento configura-se no “Projeto Básico”, em atendimento à Lei 8.666/93.
1.4 - Neste Projeto Básico, de forma detalhada, serão discriminados: o objeto a ser contratado, a forma de entrega e data, os procedimentos a serem seguidos, os cuidados a serem tomados, a qualidade, as informações a serem prestadas e os controles a serem adotados.
1.5 - Objeto: Contratação de obra e serviços de engenharia para reforma do Plenário da Câmara Municipal de Itabira, com fornecimento de todos os equipamentos, peças, ferramentas, acessórios, mão de obra e materiais de consumo necessários por conta da Contratada, conforme Projetos de Interiores, Planilhas e Projeto Básico – Anexo I do Instrumento Convocatório.
1.6 - Justificativa: Após levantamento das necessidades desta Casa Legislativa, a Administração decidiu pela reforma do Plenário da Câmara Municipal de Itabira, modernizando-o. Uma de suas paredes mofa muito, o que é necessário revesti-la com porcelanato, o que resulta em revestimento em todas as paredes do mesmo. Troca do carpete no local do público por piso vinílico. Revestimento da parede e piso na cabine de som e piso das escadas. Revestimento em porcelanato esmaltado na área externa (sacada), solucionando infiltrações existentes no local. Forro de teto em ripa com MDF Xxxxxx. Fórmica preto no envelopamento de mesas existentes. Forro de gesso emassado e pintado. Luminárias Plafon; arandelas nas áreas externas; Spots Led de embutir; lâmpadas de Led, etc., de acordo com a Planilha Orçamentária de Custos e Pranchas de 01 a 05, anexas ao Instrumento Convocatório.
A Câmara não possui em seu quadro pessoal, profissional habilitado para a reforma interior do Plenário e sacada (varanda). Assim, é imprescindível a contratação de empresa para execução do projeto de reforma (obra), com todos os materiais e equipamentos necessários para a obra completa.
2 - DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 – VIDE PLANILHA DE CUSTOS.
3 - DA VISTORIA (VISITA TÉCNICA)
3.1 - A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada aos interessados a vistoria aos locais onde serão realizados os serviços, com a finalidade de propiciar àqueles que assim o desejarem, tomar ciência acerca das condições locais e peculiaridades atinentes ao fornecimento e instalação que compõem o objeto, para fins de elaboração da proposta e o devido cumprimento contratual.
3.2 - A(s) interessada(s) deverá(ão) realizar vistoria nos locais onde as reformas serão feitas ou no caso da opção pela não realização da vistoria, apresentar declaração abdicando do direito de ser cientificada das peculiaridades, das condições dos locais e das possíveis dificuldades, inclusive a infraestrutura existente bem como a distribuição no quadro de energia elétrica, assumindo total responsabilidade pela realização da obra, em conformidade com os projetos e planilha de custos, nos locais indicados na sede da Câmara Municipal de Itabira, no endereço: Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.3 - A não realização da vistoria não admitirá à licitante qualquer futura alegação de dificuldades para a execução do objeto.
4.4 - Para vistoriar o local onde serão executados os serviços, as interessadas deverão entrar em contato, em até 02 (dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, com os servidores Vandeir (Serviços Gerais) ou Vera (Coord. de Licitações e Contratos), pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou 0000-0000.
3.5 - O Termo de Visita Técnica conforme Xxxxx XXX, declarando que a empresa, representada por um profissional regularizado junto ao CREA ou que pertença ao quadro de pessoal da Licitante e conhecedor do objeto licitado ou sócio da empresa, procedeu vistoria nas instalações da Câmara, tomou conhecimento de todas as condições necessárias para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, de forma a subsidiar a formulação de sua proposta.
4 - DOS PRAZOS
4.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.1 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
4.2 - Previsão da execução: 03 (três) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
4.2.1 - A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle da obra/reforma, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
5 - DOS SERVIÇOS - INFORMAÇÕES
5.1 - Os serviços objeto deste Instrumento Convocatório é de de responsabilidade da Contratada vencedora do certame e deve obedecer e seguir os detalhamentos da reforma e demais documentações anexas.
5.2 - Os serviços da obra devem contemplar a mão de obra e o fornecimento de todos os materiais e acessórios referentes à reforma, que devem ser novos, de qualidade e de primeiro uso.
5 .3 - Dos materiais a serem instalados:
a) Conforme Planilha de Custos e Projetos (04 pranchas)
5.4 - Não serão admitidos rasgos ou furos em nenhum elemento estrutural. Caso essa seja a única opção, deverá ser emitido relatório técnico mostrando a necessidade e que não causará prejuízo ao elemento estrutural.
5.9 - DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS À CARGO DA(S) CONTRATADA(S):
ITEM | REF. | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. |
1. | REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO | ||||
1.1 | SETOP-MG | ED-48493 | REMOÇÃO DE PORTA OU XXXXXX INCLUSIVE MARCO E ALISAR, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | M2 | 6,000 |
1.2 | SETOP-MG | ED-48505 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | M | 45,200 |
1.3 | SETOP-MG | ED-48468 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE | UN | 30,000 |
1.4 | COMPOSIÇÃO | CP001 | REMOÇÃO DE GUARDA CORPO METALICO, INCL. AFASTAMENTO | M | 10,500 |
1.5 | COMPOSIÇÃO | CP002 | REMOÇÃO DE CONJUNTO DE CADEIRA INCL. AFASTAMENTO. | CJ | 36,000 |
1.6 | SETOP-MG | ED-48436 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M3 | 1,428 |
1.7 | SETOP-MG | ED-48502 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRÁULICO INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 15,270 |
1.8 | SETOP-MG | ED-48480 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 70,000 |
1.9 | SETOP-MG | ED-48479 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 70,000 |
1.10 | SETOP-MG | ED-48482 | DEMOLIÇÃO DE PISO COM REVESTIMENTO VINÍLICO, EMBORRACHADO OU CARPETE, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 230,000 |
1.11 | SETOP-MG | ED-48501 | DEMOLIÇÃO DE REBOCO INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 12,000 |
1.12 | SETOP-MG | ED-50533 | APICOAMENTO DE PISO OU PAREDE – PROFUNDIDADE ATÉ 1 CM | M2 | 131,000 |
1.13 | SETOP-MG | ED-51125 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M3 | 7,794 |
2. | ARGAMASSA | ||||
2.1 | SETOP-MG | XX-00000 | XXXXXXXX COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:3 (CIMENTO, AREIA E PEDRISCO), APLICADO COM COLHER, ESP. 5MM, PREPARO MECÂNICO | M2 | 12,000 |
2.2 | SETOP-MG | ED-50732 | EMBOÇO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPAROMECÂNICO | M2 | 12,000 |
3. | IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTO | ||||
3.1 | SETOP-MG | ED-50170 I | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 30MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO | M2 | 140,000 |
3.2 | SETOP-MG | ED-50168 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA PRÉ- FABRICADA, E = 4 MM | M2 | 70,000 |
4. | ELETRICA | ||||
4.1 | SETOP-MG | ED-50708 | RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/TUBULAÇÃO, DN 32MM A 50MM (1.1/4" A 2") | M | 12,000 |
4.2 | SETOP-MG | ED-50705 | ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA / CONCRETO COM ARGAMASSA, DN 32MM A 50MM (1.1/4" A 2") | M | 12,000 |
4.3 | SETOP-MG | ED-49414 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XXXX-XXXXX XX 00 XX (1"’’) - APLICAÇÃO EM ALVENARIA | M | 12,000 |
4.4 | SETOP-MG | ED-49187 | CAIXA DE LIGAÇÃO/PASSAGEM EM PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, DIMENSÕES 4"X2", EMBUTIDA EM ALVENARIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,000 |
4.5 | SETOP-MG | ED-48951 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOPLÁSTICO, UNIPOLAR, SEÇÃO 2,5 MM2, 70°C, 450/750V | M | 630,000 |
4.6 | COMPOSIÇÃO | ED-49231 | DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 20A | UN | 1,000 |
4.7 | SINAPI-MG | 91963 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,000 |
4.8 | COMPOSIÇÃO | CP003 | TRILHO ELETRIFICADO PRETO COM 3 SPOTS 7WATTS. MARCA STARLUMEN. SPOTS: POTÊNCIA 7W. - POTÊNCIA LUMINOSA 400 LÚMENS - VIDA ÚTIL APROXIMADA : 30 MIL HRS - VOLTAGEM: 127/220V(BIVOLT)- ÂNGULO DE ABERTURA :30º - DIMENSÕES DO SPOT: BASE 9CM DE COMPRIMENTO: SPOT 8CM DE COMPRIMENTO X 5 CM DE DIÂMETRO. COR DA LUZ: BRANCO QUENTE 3.000K ESPECIFICAÇÕES DO TRILHO: MATERIAL: ALUMÍNIO - VOLTAGEM: 127 / 220 V (Bivolt) - DIMENSÕES DO TRILHO: 1,5 CM DE PROFUNDIDADE x 100 CM DE COMPRIMENTO x 3 CM DE LARGURA - COR DO TRILHO: PRETO CONFORME PROJETO DET. PÁG. 02 | UN | 20,000 |
4.9 | CP004 | ARANDELAS PARA A ÁREA EXTERNA - RETANGULAR COM 4 FRISOS - MATERIAL 100% ALUMÍNIO- FECHAMENTO EM VIDRO E PINTURA ELETROSTÁTICA . 30 CM DE ALTURA COM 10 DE LARGURA - BIVOLT - ARANDELA COM 2 SOQUETES E27 - AS ARANDELAS SERÃO INSERIDAS NOS PONTOS JÁ EXISTENTES , SUBSTITUINDO AS QUE ESTÃO ATUALMENTE NO LOCAL. | UN | 7,000 | |
4.10 | COMPOSIÇÃO | CP005 | LUMINÁRIA PLAFON 60X60CM 48W - MODELO : QUADRADO LED DE EMBUTIR COM BORDA BRANCA - MATERIAL: ALUMÍNIO E ACRÍLICO- BIVOLT CONFORME PROJETO DET. PÁG.02 | UN | 24,000 |
4.11 | COMPOSIÇÃO | CP006 | SPOT LED DE EMBUTIR - QUADRADO 9X9 CM - 5W BRANCO QUENTE 3000K. CONFORME PROJETO DET.PÁG.02 | UN | 12,000 |
4.12 | COMPOSIÇÃO | CP007 | LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 18W- 120 CM - SERÃO INSERIDAS NA SANCA DE GESSO- CONFORME PROJETO DET. PÁG. 01 | UN | 12,000 |
5. | REVESTIMENTO EM PISO | ||||
5.1 | COMPOSIÇÃO | CP008 | PORCELANATO ESMALTADO RETIFICADO PIZARRA - 80X80 CM - MARCA CEUSA - REVESTIMENTO PARA A ÁREA EXTERNA - CONFORME PROJETO DET. PÁG.02 | M2 | 70,000 |
5.2 | COMPOSIÇÃO | CP009 | PISO VINÍLICO- MARCA TARKETT : LINHA INJOY COR PAPOULA - CÓDIGO: 37009384 - CONFORME PROJETO DET. PÁG.2 | M2 | 220,000 |
5.3 | COMPOSIÇÃO | CP010 | CARPETE MARCA TARKETT- LINHA DESSO - COLEÇÃO DESERT - CÓDIGO: 710561006 - SERÁ UTILIZADO PARA REVESTIR PISO CONFORME PROJETO DET. PAG 2 | M2 | 106,000 |
5.4 | SETOP-MG | ED-50780 | RODAPÉ COM REVESTIMENTO EM MÁRMORE BRANCO, ESP. 2CM, ALTURA 10CM, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO | M | 37,000 |
6. | REVESTIMENTO EM PAREDE | ||||
6.1 | COMPOSIÇÃO | CP008 | PORCELANATO VENATINO ACETINADO - 80X80CM MARCA CEUSA - SERÁ UTILIZADO COMO REVESTIMENTO DAS PAREDES - CONFORME PROJETO DET. PÁG.03 | M2 | 131,000 |
6.2 | COMPOSIÇÃO | CP010 | CARPETE MARCA TARKETT- LINHA DESSO - COLEÇÃO DESERT - CÓDIGO: 710561006 - SERÁ UTILIZADO PARA REVESTIR PAREDE CONFORME PROJETO DET. PAG3 | M2 | 16,300 |
6.3 | COMPOSIÇÃO | CP011 | PAINÉIS RIPADOS EM MDF- FREIJÓ PURO - MARCA DURATEX- CONFORME PROJETO DET. PÁG. 03 | M2 | 46,000 |
7. | REVESTIMENTO EM TETO | ||||
7.1 | SETOP-MG | ED-49687 | FORRO DE GESSO EM PLACAS ACARTONADAS - FGA | M2 | 191,000 |
7.2 | COMPOSIÇÃO | CP012 | FORRO DE TETO EM RIPA COM MDF FREIJÓ PURO - MARCA DURATEX - CONFORME PROJETO DET. PÁG.01 | M2 | 40,000 |
8. | REVESTIMENTO EM BANCADAS | ||||
8.1 | COMPOSIÇÃO | CP013 | REVESTIMENTO EM FÓRMICA PRETO- L.121 PARA ENVELOPAMENTO DA MADEIRA NAS MESAS EXISTENTES (M2-M3) - CONFORME PROJETO. PÁG.04 | VB | 1,000 |
9. | ESQUADRIAS | ||||
9.1 | COMPOSIÇÃO | CP014 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8 MM. (PORTA E FECHAMENTO DA CABINE DE SOM) CONFORME PROJETO DET. PÁG. 03 | M2 | 7,056 |
9.2 | COMPOSIÇÃO | CP015 | GUARDA CORPO EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM FIXADO EM TORRE INOX H=110CM | M | 10,500 |
10. | PINTURA |
10.1 | SETOP-MG | ED-50515 | PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM TETO, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 140,000 |
10.2 | SETOP-MG | ED-50499 | PINTURA LÁTEX (PVA) EM TETO, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | M2 | 140,000 |
10.3 | SETOP-MG | ED-50497 | PINTURA ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 191,000 |
11. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
11.1 | COMPOSIÇÃO | CP016 | TELA SOLAR - COR BRANCO NEVE- CORTINA MODELO 1: 1,30 x 2,90 (altura x largura) duas unidades CORTINA MODELO 2: 2x2,80(altura x largura) três unidades. - CONFORME PROJETO DET.PÁG. 03 | VB | 1,000 |
11.2 | COMPOSIÇÃO | CP017 | MESA EM GRANITO PRETO ABSOLUTO (MESA 04)- CONFORME PROJETO DET. PÁG.04 | VB | 1,000 |
11.3 | COMPOSIÇÃO | CP018 | MESA EM MÁRMORE BOTTICINI REVESTIDO MDF FREIJÓ PURO- DURATEX (MESA RECEPÇÃO)- CONFORME PROJETO DET. PÁG.05 | VB | 1,000 |
12. | CANTEIRO DE OBRA | ||||
12.1 | COMPOSIÇÃO | ED-50137 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E TRANSPORTE COM CAMINHÃO GUINDAUTO (MUNCK) | VB | 2,000 |
12.2 | COMPOSIÇÃO | ED-16350 | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TÉRMICO, TIPO 3, PARA DEPÓSITO / FERRAMENTARIA DE OBRA, COM MEDIDAS REFERENCIAIS DE (6) METROS COMPRIMENTO, (2,3) METROS LARGURA E (2,5) METROS ALTURA ÚTIL INTERNA, INCLUSIVE LIGAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS, EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS EXTERNAS | MÊS | 3,000 |
5.9.1. Retirada e cobertura dos móveis no local da prestação dos serviços → são de responsabilidade da Contratada, juntamente com orientações do responsável indicado pela Câmara.
6 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
6.1.1 - Visando à efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental (art. 3º da Lei 8.666/93 e Decreto nº 7.746/2012; arts. 4º, 5º e 6º da IN nº 01/2010) nos editais de licitação promovidos pela Câmara Municipal de Itabira/MG, quando da aquisição de itens, deverá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental para todos os itens:
6.1.1.1 - Ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
6.1.1.2 - ter certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.1.1.3 - ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
6.1.1.4 - ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.1.2 - A comprovação do disposto no item 6.1 e seus subitens poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do Instrumento Convocatório.
6.1.3 - Para o efeito de julgamento das propostas, este Instrumento Convocatório adotará expressos critérios ambientais de preferência na contratação de licitantes.
6.1.4 - Nos termos da Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, as especificações para a aquisição dos bens e serviços deverão, tanto quanto possível, conter os critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte de produtos e matérias primas. Para o objeto desta licitação estas exigências serão observadas, desde que não frustrem o caráter competitivo.
7 - PRAZO, LOCAL DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A empresa fica obrigada a entregar os materiais da obra de reforma, provisoriamente (TAP - ANEXO I-A), quando solicitados, nas condições estabelecidas neste instrumento, no cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa contratada, em dias úteis, sem custos adicionais, sendo descarregado pela Contratada no Canteiro da Obra ou em local predeterminado entre as contratantes, os quais serão conferidos e armazenados juntamente com o servidor encarregado, pela fiscalização, e sua instalação total da solução deverá estar dentro do prazo determinado pela Câmara em seu cronograma físico-financeiro;
7.1.1 - os materiais e/ou equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento (segurança no transporte), com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
7.1.2 - todos os materiais utilizados, sem exceção deverão ser sempre novos e de primeiro uso, estar em plena conformidade com as especificações de fabricação, uso e finalidades;
7.1.3 - os volumes contendo os materiais/equipamentos e/ou componentes deverão estar identificados externamente com os dados da Nota Fiscal e o endereço de entrega;
7.1.4 - os componentes deverão ser entregues, preferencialmente, no horário comercial da Contratante, no endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, após o recebimento da nota de empenho pela licitante vencedora;
7.1.5 - os materiais e/ou equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões, quando da recepção pela Contratante;
7.1.6 - se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento, assim como os prazos serão interrompidos até que a situação seja regularizada;
7.1.7 - caso sejam identificados defeitos nos materiais e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a licitante vencedora deverá promover a substituição dos mesmos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela fiscalização da Câmara;
7.1.8 - os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos à substituição pela empresa contratada, desde que comprovada a existência de problemas, cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização.
7.2 - Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
7.2.1 - a empresa contratada procederá a desembalagem, instalação e configuração dos produtos para a realização dos testes de funcionamento, na presença e supervisão de seus técnicos e do servidor responsável da Contratante, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
7.3 - Qualquer produto/material será recusado inteiramente nas seguintes condições:
7.3.1 - caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes na planilha de custos e da proposta vencedora;
7.3.2 - caso seja detectado que qualquer material/componente adquirido não seja novo;
7.3.3 - caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
7.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
7.5 - Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pelo Setor de Almoxarifado, bem como os decorrentes de conveniência entre as partes.
7.6 - A inobservância dos prazos fixados neste item sujeitará a Contratada em aplicações de penalidades previstas na legislação.
7.7 - A verificação técnica e o aceite definitivo dos equipamentos e instalações (TAD - ANEXO I-B), inclusive elétrica, deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da entrega da documentação que demonstre o resultado dos testes e inspeções realizadas nas instalações e equipamentos. A partir do recebimento definitivo começa o prazo do pagamento.
7.8 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em conformidade com o art. 69 da Lei 8.666/93.
8 - DA PROPOSTA
8.1 - Os licitantes deverão analisar o presente Projeto Básico, projetos, detalhamentos e planilhas, antes de apresentarem suas propostas, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o(s) contratado(s) cobrar(em) “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Dúvidas também poderão ser tiradas em visitas técnicas ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 - Mínimo de 60 (sessenta) dias.
10 - DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO
10.1 - A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993 e suas posteriores alterações, conforme detalhado no Convite 2/2020 e seus Anexos.
10.1.1 - O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra/reforma.
10.2 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
10.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Convite 2/2020 e seus Anexos e com o contrato.
10.4 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
10.5 - O representante (fiscal ou contratado para este fim) que acompanhar a execução dos trabalhos terá plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da Contratante, tais como:
10.5.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a execução de serviços considerados imperfeitos, rejeitar trabalhos que, mesmo concluídos, apresentem defeitos, determinando as correções ou retificações adequadas.
10.5.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.5.3 - Proceder à verificação e a aprovação dos documentos de medição dos trabalhos.
10.5.4 - Sustar o pagamento da fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação;
10.5.4.1 - tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato;
10.5.4.2 - o pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos;
10.5.4.3 - a medição somente será liberada pela fiscalização, após a execução de no mínimo do programado no cronograma físico-financeiro, do respectivo mês, se for o caso.
10.5.4.4 - Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes da situação regular da Contratada para com o INSS. e o FGTS, bem como quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referir à realização dos trabalhos objeto deste contrato, comunicando à Contratada a existência de irregularidades encontradas para que esta providencie a imediata correção das mesmas.
10.5.4.5 - Instruir a Contratada quanto às prioridades dos trabalhos.
10.6 - O representante da Contratante comunicará à empresa, por escrito, as deficiências por ventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.7 - A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada, assim como, a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a C.M.I. ou terceiros.
10.8 - O representante da Contratante, em sintonia com o gestor do contrato, poderá suspender, recusar serviços ou solicitar que sejam refeitos elementos dos serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas, com qualidade, determinando prazo para correção de possíveis falhas ou substituições de materiais ou componentes que não estejam de acordo com as exigências ou aqueles que não sejam comprovadamente novos ou de boa qualidade.
10.9 - A fiscalização estará à disposição da Contratada para fornecer informações e documentação técnica que forem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos contratados.
11 - ADJUDICAÇÃO
11.1 - A adjudicação será pelo menor preço global – lote único (observando-se os preços unitários).
12 - PRAZO DE PAGAMENTO
12.1 - A Contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições mensais de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas neste instrumento.
12.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada dos demais documentos comprobatórios das obrigações da Contratada, com respectivo aceite emitido pelo setor requisitante (atesto do servidor responsável), acompanhada do relatório das etapas efetivamente cumpridas, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, e depositado em Banco e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento;
12.2.1 - pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o valor de que trata o inciso II, do art. 24. da Lei nº. 8.666/93, deverão ser efetuados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
12.3 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
12.3.1 - Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadas.
12.3.1 - A etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
12.3.2 - Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
12.3.2 - Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, se for o caso.
12.3.3 - A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
12.3.4 - A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
12.3.5 - No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
12.3.6 - A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.3.7 - Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhadas.
12.3.8 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Instrumento Convocatório.
12.3.9 - O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
12.3.10 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.3.11 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12.3.12 - Eventual situação de irregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.3.13 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
12.3.13.1 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.3.14 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
12.3.15 - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.3.16 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada contratualmente.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos consignados para o presente exercício e da correspondente no exercício subsequente.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
2. exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, e documentar as ocorrências havidas;
3. responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
4. efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato, e o que realmente foi executado;
5. notificar a CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Projeto Básico, projetos, planilhas e Termo de Contrato;
6. fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8. zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
9. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Instrumento Convocatório, especialmente do Projeto Básico, Projetos, Planilha de Custos e demais anexos e,
franquear livre acesso da Contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados;
10. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. manter arquivado, junto aos autos do processo ao qual está vinculado, o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
12. aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13. controlar a prestação de serviços dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses;
14. credenciar, por escrito, junto à Contratada, um servidor, designado como representante da Administração, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato, nos termos legais, exigindo seu fiel e total cumprimento;
15. emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da Contratada, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
16. verificar o perfeito fornecimento dos serviços, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a Contratante;
17. fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendias às obrigações contratuais.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
2. Providenciar, junto ao CREA/MG, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa aos serviços objeto contratual, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977, e posteriores alterações.
3. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e/ou reforma e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Instrumento Convocatório e seus anexos, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993.
5. Fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância cm as normas adotadas pela Câmara, com especial observância das obrigações técnicas e legais pertinentes e, principalmente, dos termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e deste Contrato, obedecendo, rigorosamente, o prazo de entrega.
6. Assegurar à CONTRATANTE o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações. Os direitos autorais da solução do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico, projetos e planilhas.
10. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. Dos projetos.
11. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra da reforma em relação ao cronograma previsto.
12. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, adulterações, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar ou ainda, com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Aceitação Definitivo - TAD, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
13. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b. cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
c. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória;
c.1. caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
14. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b. nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d. para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
15. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b. na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c. nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
16. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
17. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
18. Comunicar os acidentes do trabalho (com ou sem afastamento), ocorridos, à Previdência Social por meio da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos termos do art. 22 da Lei 8.213/91, entregando uma cópia desta CAT à fiscalização da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do acidente.
19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
20. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
21. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
23. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas.
25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
26. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, responsabilizando-se integralmente pela segurança de seus funcionários.
27. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
28. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
31. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico.
32. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações.
33. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
34. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
35. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.).
36. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no termo de contrato.
37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
38. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
39. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
39.1.A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada neste Título, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos legais.
40. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
41. Zelar pela qualidade dos equipamentos e/ou materiais a serem entregues/empregados.
42. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Contratante, cumprindo as exigências da mesma.
43. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
44. Fornecer os equipamentos e materiais, objeto deste termo, de acordo com as especificações constantes no Convite nº 1/2020, com a proposta da Contratada, em sintonia com o representante indicado pela Contratante, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao licitado e em conformidade com os projetos executivos, planilha e Projeto Básico.
45. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
46. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado da Contratante, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substituí-lo, sob pena de aplicação de penalidades.
47. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
48. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e orientação, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados pela Contratante, permitindo o acesso à documentação pertinente e atendendo às reclamações formuladas.
49. Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone, para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do objeto da presente licitação.
50. Utilizar-se de ferramentas e equipamentos em condições adequadas e em conformidade com as normas aplicáveis.
51. Estocar e armazenar os equipamentos e materiais de forma a não:
a) prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais;
b) obstruir portas e saídas de emergência;
c) impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
52. Entregar os locais dos serviços limpos, organizados, isentos de entulhos, restos de obra ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final.
53. Adotar todas as medidas de controle cabíveis, durante o desenvolvimento das atividades, para evitar a ocorrência de acidentes com os seus trabalhadores, bem como de terceiros não envolvidos na atividade.
54. Responsabilizar-se pela execução de todos os treinamentos previstos em Normas Regulamentadoras aplicáveis a sua atividade dentro dos estabelecimentos da Contratante.
Parágrafo único: Observações importantes:
1ª) a CÂMARA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
2ª) Nenhuma das dependências da Câmara deverão ser desenergizada em dia útil ou durante expediente, exceto sob autorização por parte do responsável pelo acompanhamento da obra(s) da Câmara, devendo os serviços de adaptação elétrica serem realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais do órgão.
3ª) Técnicos devidamente uniformizados e/ou com crachás, providos de EPI’s e aqueles que se recusarem a fazer uso dos mesmos, deverão ser retirados do recinto e substituídos pela(s) contratada(s).
4ª) Para qualquer serviço mal executado, a Contratante reservar-se-á o direito de solicitar a modificação, refazer ou substituir, da forma e que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da Contratada, nem extensão de prazo para conclusão do objeto contratual, e, a Contratante poderá paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida.
55. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no Contrato.
56. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante. e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometida na execução do Contrato e, com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do fornecedor.
57. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e todas as circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
58. Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela Contratante e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar eventuais atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da Câmara.
59. Emitir faturas de prestação de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
60. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais/tributários existentes ou que venham a ser criados, tais como impostos sobre serviços - ISS, as Contribuições Sociais, bem como as exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária, securitária e quaisquer outras resultantes da prestação de serviços ora avençada.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
16.2 - A subcontratação parcial depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
16.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
16.4 - Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da Subcontratada será cobrado de forma direta à Contratada que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
17 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS INSTALADOS
17.1 - A execução da referida reforma por empreitada compreenderá, desde o início até sua efetiva entrega, com aprovação expressa e inequívoca da CONTRATANTE, conforme descrição no item
5.9 deste Anexo I.
17.2 - A CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra de reforma e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal mínimo de 12 (doze) meses. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, vazamento, etc., portanto, quaisquer ocorrências oriundas de uso normal, ou mesmo por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusos nesta.
Parágrafo único. Verificando-se tais prejuízos a CONTRATADA efetuará os consertos necessários às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente.
17.3 - A CONTRATADA limitar-se-á a executar o que consta no projeto anexo, sob pena da CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
17.4 - A CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, os materiais necessários à concretização da obra, tais como: ferramentas, tapumes, etc., ressalvando-se as peças de reposição e os materiais ligados diretamente à mesma.
17.5 - Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes.
17.6 - A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
17.7 - A previsão de material destina-se especificamente à consecução de toda a obra.
17.8 - Caso se verifique o desperdício, inutilização ou extravio de material, ficará a CONTRATADA obrigada a restituí-los.
17.9 - A CONTRATADA manterá funcionário zelando pela segurança no local.
17.10 - A reforma prestada pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, como pessoa jurídica, se consubstanciando nas relações trabalhistas, cíveis, tributárias, bem como todas aquelas que estejam direta ou indiretamente ligadas à execução dos trabalhos.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) ADVERTÊNCIA nos casos de descumprimentos da contratação que não gerem prejuízos para a Contratante;
a.1) a Advertência não será proposta para casos de reincidência na mesma espécie de descumprimento, devendo ser aplicada penalidade mais severa.
b) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação oficial à Contratada.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de licitar e IMPEDIMENTO de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa, pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas este instrumento e demais cominações legais.
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no alínea anterior.
18.1.1 - As penalidades previstas no subitem 20.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
18.1.2 - A penalidade prevista no subitem 18.1, alínea “d” é de competência do Presidente do Legislativo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar, impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.3 - O atraso injustificado (justificativas escritas) na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a. Caso a Contratada não cumpra os prazos estabelecidos para cada marco contratual, tais como ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, deixar de entregar documentação exigida, sem justificativas escritas, a fiscalização comunicará, também por escrito, que a Contratada encontra-se em mora, ficando sujeita após o quinto dia de atraso, ao pagamento de multa diária correspondente a 0,3% (três décimos por cento) do valor total estimado da contratação até o 10º (décimo) dia de atraso;
a.1. a aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis .
b. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Instrumento Convocatório, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 10% (dez por cento) do valor global a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste item.
18.4 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável ao Contratado, arcará a Contratada com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
18.5 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
18.5.1 - Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.6 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
18.7 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a Contratante autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
18.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
18.9 - A Contratada notificado da multa poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Presidente do Legislativo Municipal / Autoridade competente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação do setor responsável pelo gerenciamento do contrato.
18.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações dos serviços ou dos prazos, acarretarão a CONTRATADA, as consequências acima, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas neste Contrato.
19 - DOS APÊNDICES
19.1 - Acompanham este Projeto Básico, em forma de apêndices, os Projetos Executivos (Pranchas 01 a 05), Composição de BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária de Custos, ART Orçamento (em cumprimento ao disposto no inciso II do § 2° do art. 40 da Lei n. 8.666/93, com a redação dada pela Lei n. 8.883/94), demonstrando o valor estimado da contratação.
ANEXO I - A - TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO - TAP
TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO (TAP)
A Câmara Municipal de Itabira através de seu representante para fiscalização do contrato encaminha à Contratada (razão social)
.............................................................................................................o TERMO DE ACEITE
PROVISÓRIO, após entrega/instalação dos seguintes equipamentos e materiais (discriminar):
Item | Descrição | Marca | Localização | Outros |
, de de 2020
Assinatura (nome, cargo, matrícula)
Assinatura (nome, cargo, matrícula)
Obs.: Este documento deverá ser adaptado para recebimento de materiais e serviços.
ANEXO I - B - TERMO DE ACEITE DEFINITIVO - TAD
TERMO DE ACEITE DEFINITIVO (TAD)
A Câmara Municipal de Itabira através de seu representante para fiscalização contrato encaminha à empresa: , o TERMO DE ACEITE DEFINITIVO,
referente a entrega dos seguintes materiais/equipamentos (discriminar):
Item | Descrição | Marca | Localização | Outros |
, de de 2020
Assinatura (nome, cargo, matrícula)
Assinatura (nome, cargo, matrícula)
Obs.: Este documento deverá ser adaptado para recebimento de materiais e serviços.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA FATO IMPEDITIVO E CUMPRIMENTO REQUISITOS HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A Empresa (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) , CNPJ nº , por seu representante legal infrafirmado, Sr(a) , portador de RG Nº e CPF nº , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, como condição para habilitação no CONVITE N.º 2/2020, PROCESSO N.º 73/2020, da Câmara Municipal de Itabira, que, sob as penalidades cabíveis, está ciente e concorda com as condições contidas no instrumento licitatório e seus anexos, bem como a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, até a presente data, inexistem fatos supervenientes que possam impedir sua habilitação no referido processo licitatório, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratada, com ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de 2020
Identificação do Declarante
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa/profissional) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Itabira/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de CONVITE nº. 2/2020, PROCESSO nº 73/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
(Obs.: Este modelo poderá ser readaptado)
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
CONVITE N.º 2/2020 – PROCESSO N.º 73/2020
1.DADOS DA EMPRESA FOLHA Nº: | |
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | |
Insc. Estadual: | Insc. Municipal: |
Endereço: | |
Município/UF: | CEP: |
Telefones: | |
E-mail: | |
Contato: | |
2. DADOS BANCÁRIOS | |
Banco: | |
Agência: | Conta Corrente: |
3. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | |
Função: | CPF: |
Telefones: | E-mail: |
OBJETO: Contratação de obra e serviços de engenharia para reforma do Plenário da Câmara Municipal de Itabira, com fornecimento de todos os equipamentos, peças, ferramentas, acessórios, mão de obra e materiais de consumo necessários por conta da Contratada, conforme Projetos de Interiores, Planilhas e Projeto Básico – Anexo I do Instrumento Convocatório.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | PREÇO UNIT. S/ LDI | PREÇO UNIT. C/ LDI | PREÇO TOTAL |
1. | REMOÇÃO E DEMOLIÇÕES | R$ - | ||||
1.1 | REMOÇÃO DE PORTA OU JANELA INCLUSIVE XXXXX E ALISAR, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | M2 | 6,000 | 0,00 | R$ - | |
1.2 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | M | 45,200 | 0,00 | R$ - | |
1.3 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE | UN | 30,000 | 0,00 | R$ - | |
1.4 | REMOÇÃO DE GUARDA CORPO METALICO, INCL. AFASTAMENTO | M | 10,500 | 0,00 | R$ - | |
1.5 | REMOÇÃO DE CONJUNTO DE CADEIRA INCL. AFASTAMENTO. | CJ | 36,000 | 0,00 | R$ - | |
1.6 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M3 | 1,428 | 0,00 | R$ - | |
1.7 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRÁULICO INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 15,270 | 0,00 | R$ - | |
1.8 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 70,000 | 0,00 | R$ - |
1.9 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 70,000 | 0,00 | R$ - | |
1.10 | DEMOLIÇÃO DE PISO COM REVESTIMENTO VINÍLICO, EMBORRACHADO OU CARPETE, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 230,000 | 0,00 | R$ - | |
1.11 | DEMOLIÇÃO DE REBOCO INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
1.12 | APICOAMENTO DE PISO OU PAREDE - PROFUNDIDADE ATÉ 1 CM | M2 | 131,000 | 0,00 | R$ - | |
1.13 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M3 | 7,794 |
| 0,00 | R$ - |
2. | ARGAMASSA | R$ - | ||||
2.1 | CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:3 (CIMENTO, AREIA E PEDRISCO), APLICADO COM COLHER, ESP. 5MM, PREPARO MECÂNICO | M2 | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
2.2 | EMBOÇO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO | M2 | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
3. | IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTO | R$ - | ||||
3.1 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 30MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO | M2 | 140,000 | 0,00 | R$ - | |
3.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA PRÉ- FABRICADA, E = 4 MM | M2 | 70,000 | 0,00 | R$ - | |
4. | ELETRICA | R$ - | ||||
4.1 | RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/TUBULAÇÃO, DN 32MM A 50MM (1.1/4" A 2") | M | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
4.2 | ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA, DN 32MM A 50MM (1.1/4" A 2") | M | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
4.3 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, XXXX- XXXXX XX 00 XX (1"’’) - APLICAÇÃO EM ALVENARIA | M | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
4.4 | CAIXA DE LIGAÇÃO/PASSAGEM EM PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, DIMENSÕES 4"X2", EMBUTIDA EM ALVENARIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,000 | 0,00 | R$ - | |
4.5 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOPLÁSTICO, UNIPOLAR, SEÇÃO 2,5 MM2, 70°C, 450/750V | M | 630,000 | 0,00 | R$ - | |
4.6 | DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 20A | UN | 1,000 | 0,00 | R$ - | |
4.7 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,000 | 0,00 | R$ - | |
4.8 | TRILHO ELETRIFICADO PRETO COM 3 SPOTS 7WATTS. MARCA STARLUMEN. SPOTS: POTÊNCIA 7W. - POTÊNCIA LUMINOSA 400 LÚMENS - VIDA ÚTIL APROXIMADA: 30 MIL HRS - VOLTAGEM: 127/220V(BIVOLT)- ÂNGULO DE ABERTURA :30º - DIMENSÕES DO SPOT: BASE 9CM DE COMPRIMENTO: SPOT 8CM DE COMPRIMENTO X 5 CM DE DIÂMETRO. COR DA LUZ: BRANCO QUENTE 3.000K ESPECIFICAÇÕES DO TRILHO: MATERIAL: ALUMÍNIO - VOLTAGEM: 127 / 220 V (Bivolt) - DIMENSÕES DO TRILHO: 1,5 CM DE PROFUNDIDADE x 100 CM DE COMPRIMENTO x 3 CM DE LARGURA - COR DO TRILHO: PRETO CONFORME PROJETO DET. PÁG. 02. | UN | 20,000 | 0,00 | R$ - |
4.9 | ARANDELAS PARA A ÁREA EXTERNA- RETANGULAR COM 4 FRISOS - MATERIAL 100% ALUMÍNIO- FECHAMENTO EM VIDRO E PINTURA ELETROSTÁTICA. 30 CM DE ALTURA COM 10 DE LARGURA - BIVOLT - ARANDELA COM 2 SOQUETES E27 - AS ARANDELAS SERÃO INSERIDAS NOS PONTOS JÁ EXISTENTES, SUBSTITUINDO AS QUE ESTÃO ATUALMENTE NO LOCAL. | UN | 7,000 | 0,00 | R$ - | |
4.10 | LUMINÁRIA PLAFON 60X60CM 48W - MODELO: QUADRADO LED DE EMBUTIR COM BORDA BRANCA - MATERIAL: ALUMÍNIO E ACRÍLICO- BIVOLT CONFORME PROJETO DET. PÁG.02 | UN | 24,000 | 0,00 | R$ - | |
4.11 | SPOT LED DE EMBUTIR - QUADRADO 9X9 CM - 5W BRANCO QUENTE 3000K. CONFORME PROJETO DETATALHAMENTO PÁG.02 | UN | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
4.12 | LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 18W- 120 CM - SERÃO INSERIDAS NA SANCA DE GESSO- CONFORME PROJETO DET. PÁG. 01 | UN | 12,000 | 0,00 | R$ - | |
5. | REVESTIMENTO EM PISO | R$ - | ||||
5.1 | PORCELANATO ESMALTADO RETIFICADO PIZARRA - 80X80 CM- MARCA CEUSA - REVESTIMENTO PARA A ÁREA EXTERNA- CONFORME PROJETO DET. PÁG.02 | M2 | 70,000 | 0,00 | R$ - | |
5.2 | PISO VINÍLICO- MARCA TARKETT: LINHA INJOY COR PAPOULA- CÓDIGO: 37009384- CONFORME PROJETO DET. PÁG.2 | M2 | 220,000 | 0,00 | R$ - | |
5.3 | CARPETE MARCA TARKETT- LINHA DESSO- COLEÇÃO DESERT - CÓDIGO: 710561006 - SERÁ UTILIZADO PARA REVESTIR PISO CONFORME PROJETO DET. PAG 2 | M2 | 106,000 | 0,00 | R$ - | |
5.4 | RODAPÉ COM REVESTIMENTO EM MÁRMORE BRANCO, ESP. 2CM, ALTURA 10CM, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO | M | 37,000 | 0,00 | R$ - | |
6. | REVESTIMENTO EM PAREDE | R$ - | ||||
6.1 | PORCELANATO VENATINO ACETINADO- 80X80CM MARCA CEUSA - SERÁ UTILIZADO COMO REVESTIMENTO DAS PAREDES- CONFORME PROJETO DET. PÁG.03 | M2 | 131,000 | 0,00 | R$ - | |
6.2 | CARPETE MARCA TARKETT- LINHA DESSO- COLEÇÃO DESERT - CÓDIGO: 710561006 - SERÁ UTILIZADO PARA REVESTIR PAREDE CONFORME PROJETO DET. PAG3 | M2 | 16,300 | 0,00 | R$ - | |
6.3 | PAINÉIS RIPADOS EM MDF- FREIJÓ PURO- MARCA DURATEX- CONFORME PROJETO DET. PÁG. 03 | M2 | 46,000 |
| 0,00 | R$ - |
7. | REVESTIMENTO EM TETO | R$ - | ||||
7.1 | FORRO DE GESSO EM PLACAS ACARTONADAS - FGA | M2 | 191,000 |
| 0,00 | R$ - |
7.2 | FORRO DE TETO EM RIPA COM MDF FREIJÓ PURO - MARCA DURATEX - CONFORME PROJETO DET. PÁG.01 | M2 | 40,000 | 0,00 | R$ - | |
8. | REVESTIMENTO EM BANCADAS | R$ - | ||||
8.1 | REVESTIMENTO EM FÓRMICA PRETO- L.121 PARA ENVELOPAMENTO DA MADEIRA NAS MESAS EXISTENTES(M2-M3) - CONFORME PROJETO. PÁG.04 | VB | 1,000 | 0,00 | R$ - | |
9. | ESQUADRIAS | R$ - | ||||
9.1 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8 MM. (PORTA E FECHAMENTO DA CABINE DE SOM) CONFORME PROJETO DET. PÁG. 03 | M2 | 7,056 | 0,00 | R$ - | |
9.2 | GUARDA CORPO EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM FIXADO EM TORRE INOX H=110CM | M | 10,500 | 0,00 | R$ - |
10. | PINTURA | R$ - | ||||
10.1 | PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM TETO, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 140,000 | 0,00 | R$ - | |
10.2 | PINTURA LÁTEX (PVA) EM TETO, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | M2 | 140,000 | 0,00 | R$ - | |
10.3 | PINTURA ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 191,000 | 0,00 | R$ - | |
11. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ - | ||||
11.1 | TELA SOLAR - COR BRANCO NEVE- CORTINA MODELO 1: 1,30x 2,90(altura x largura) duas unidades CORTINA MODELO 2: 2x2,80(altura x largura) três unidades. - CONFORME PROJETO DET.PÁG. 03 | VB | 1,000 | 0,00 | R$ - | |
11.2 | MESA EM GRANITO PRETO ABSOLUTO (MESA 04) - CONFORME PROJETO DET. PÁG.04 | VB | 1,000 | 0,00 | R$ - | |
11.3 | MESA EM MÁRMORE BOTTICINI REVESTIDO MDF FREIJÓ PURO- DURATEX (MESA RECEPÇÃO) - CONFORME PROJETO DET. PÁG.05 | VB | 1,000 | 0,00 | R$ - | |
12. | CANTEIRO DE OBRA | R$ - | ||||
12.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E TRANSPORTE COM CAMINHÃO GUINDAUTO (MUNCK) | VB | 2,000 | 0,00 | R$ - | |
12.2 | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TÉRMICO, TIPO 3, PARA DEPÓSITO/FERRAMENTARIA DE OBRA, COM MEDIDAS REFERENCIAIS DE (6) METROS COMPRIMENTO, (2,3) METROS LARGURA E (2,5) METROS ALTURA ÚTIL INTERNA, INCLUSIVE LIGAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS, EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS EXTERNAS | MÊS | 3,000 | 0,00 | R$ - | |
TOTAL | 0,00 | |||||
Observações: | ||||||
1) Os preços unitários de cada item correspondem a composição de cada serviços, onde estão incluídos todos os custos necessários para execução. Estão incluídos no custo de cada serviço: Material + Mão de obra + ferramentas + equipamentos + transporte + encargos sociais e complementares. | ||||||
2) O custo unitário de cada item foi obtido a partir da tabela da SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais), incluindo cotações no mercado da região onde será implantado o empreendimento. | ||||||
3) O item BDI (Benefício e Despesas Indiretas) contempla os seguintes custos: Administração Central, taxa de seguros / riscos / garantias, taxa de despesas financeiras, lucro / remuneração, impostos (PIS, COFINS, ISS). |
O preço compreenderá todos os custos necessários da prestação de serviços-objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres; licença, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada, além do preço proposto.
VALIDADE DA PROPOSTA: dias contados a partir da data da proposta.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Convocatório, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2020
XXXXX XX - A - COMPOSIÇÃO DE PREÇO | ||||
Composição de preço: 🞎 Unitário 🞎 Mensal 🞎 Global Item: | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
I - Mão-de-obra | h | |||
h | ||||
h | ||||
h | ||||
Subtotal: | ||||
II – Encargos Sociais e Trabalhistas: % sobre mão-de-obra | ||||
III - Equipamentos | h | |||
h | ||||
h | ||||
h | ||||
Subtotal: | ||||
IV - Materiais | h | |||
h | ||||
h | ||||
h | ||||
Subtotal: | ||||
V – Ferramentas: % sobre mão de obra | ||||
VI – Outros (especificar) | ||||
Subtotal: | ||||
VII – Total (I + II + III + IV + V + VI) | ||||
VIII – Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI: % sobre o Item VII | ||||
Total Geral |
XXXXX XX - B - COMPOSIÇÃO DO BDI
Em PDF
ANEXO IV - C - ENCARGOS SOCIAIS | |
Demonstrativo da Taxa de Encargos Sociais | |
Grupo A - Encargos Básicos | |
1 - INSS | |
2 - SESI/SESC | |
3 - SENAI/SENAC | |
4 - INCRA | |
5 - Salário Educação | |
6 - SAT/GIL-RAT | |
7- INCRA | |
8 - FGTS | |
Subtotal: | |
Grupo B - Período não Trabalhado | |
1 - Férias e 1/3 Constitucional | |
2 - Auxílio Doença | |
3 - Licença Maternidade | |
4 - Licença Paternidade | |
5 - 13º Salário | |
6 - Faltas Legais | |
7 - Xxxxx Xxxxxx (redução jornada diária) | |
Subtotal: | |
Grupo C - Encargos sobre Demissão | |
1 - 40% da Multa do FGTS | |
2 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Subtotal: | |
Incidências Cumulativas | |
1 - Grupo A X Grupo B | |
TOTAL: |
ANEXO IV - D - FORNECEDORES
Dados necessários para Identificação de Fornecedores/Proponentes
Razão Social: CNPJ ou CPF: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: | ||
Endereço Rua: N.º Sala: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Caixa Postal: Telefone: E-mail: | ||
Capital Social Atual R$ ( ) | ||
Quadro Societário | ||
Nomes dos Sócios | CPF | Participação no Capital (R$) |
Informações para crédito em conta Banco (n.º e nome): Agência (n.º e nome): Conta n.º: |
O endereço deverá ser o mesmo que for constar na Nota Fiscal
Data: / / Emitente:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Para fins de participação no CONVITE N.º 2/2020, Processo Licitatório CMI N.º 73/2020, a empresa (nome/razão social)............................., inscrita no CNPJ sob o nº. ,
sediada a..............................., por intermédio de seu representante legal infrafirmado, Sr(a)
, portador do RG Nº e inscrito (a) no CPF sob o nº
DECLARA, para fins do disposto no item ... deste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, ser (ME ou EPP, conforme o caso),
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e suas posteriores alterações.
, de de 2020
(nome da empresa) carimbo e assinatura do representante legal
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO
(NOME/RAZÃO SOCIAL).................................................................................., inscrita no CNPJ sob
o n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................
e do CPF sob o n.º ......................................DECLARA, para fins do disposto no Instrumento Convocatório - CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que os elementos fornecidos no neste, foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, bem como para o levantamento dos materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de serviços. Além disso, tem disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado e necessário, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
, de de 2020
Assinatura do representante legal
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
Declaro, para atender as exigências do Processo Licitatório nº 73/2020, na modalidade CONVITE de Nº 2/2020, Processo Nº 73/2020, que o(a) Engenheiro(a) Civil Sr.(a) , inscrito(a) no conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, sob o nº , responsável Técnico da proponente licitante ,
compareceu ao local das obras em / / , tendo tomado conhecimento de todas as
informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto do certame licitatório em epígrafe, obedecendo assim o art. 30, inc. III da Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
, de de 2020
Assinatura
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
CONVITE Nº 2/202 -, Processo Nº 73/2020
DECLARAÇÃO
(Razão Social) …...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA:
• Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e em cumprimento ao art. 7º da CF/88, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
• Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo
XXXXX XX - DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no item 7.1.5.1, “b”, página 8/53 do Instrumento Convocatório - CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020 foi elaborada de maneira independente pela Licitante ..., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do CONVITE Nº 2/2020 - PROCESSO 73/2020, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Itabira antes da abertura oficial das propostas;
f) tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa, dos serviços a serem prestados, de todas as normas regulamentadoras de participação em procedimentos administrativos relativos à licitação no âmbito da Câmara Municipal de Itabira-MG;
g) recebeu todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta e concorda, sem restrição, com as condições constantes do Convite n.º 2/2020 e seus anexos, comprometendo-me a prestar os serviços necessários;
h) não é servidor desta Casa Legislativa;
i) está à disposição para prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre sua proposta e assume todos os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
j) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2020
Assinatura do representante legal
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO Nº ../2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA (C.M.I), pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na cidade de Itabira-MG, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.845.679/0001-50 e Inscrição Municipal nº. 13202, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ... sob a regência da Constituição Federal, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, normas municipais aplicáveis, demais leis pertinentes e vigentes, e, de outro lado,
(NOME DA EMPRESA), com sede à (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., Inscrição Estadual ..., Inscrição Municipal ..., telefone (..) ..., (endereço eletrônico), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por (nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da C.I. n.º ..., e do CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado (endereço completo), (..) ..., resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do CONVITE nº 2/2020, PROCESSO Nº 73/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de obra e serviços de engenharia para reforma do Plenário da Câmara Municipal de Itabira, com fornecimento de todos os equipamentos, peças, ferramentas, acessórios, mão de obra e materiais de consumo necessários por conta da Contratada, conforme Projetos de Interiores, Planilhas e Projeto Básico – Anexo I do Instrumento Convocatório.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Convite nº 2/2020, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Os serviços referidos no item 1.1, doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente contrato e dos documentos mencionados no item 2.5 que, em forma de anexos, integram o presente instrumento.
1.4 - As quantidades de serviços, conforme consta do ANEXO IV do Convite nº 2/2020, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
1.5 - A reforma será executada no Plenário e sacada da Câmara Municipal de Itabira, à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 651, Centro, em Itabira/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços contratados neste instrumento consistem naqueles previstos nos projetos executivos, na planilha orçamentária de custos e na proposta da Contratada.
2.2 - Além dos serviços estabelecidos no item anterior, a CONTRATADA prestará também as informações técnicas necessárias à implementação dos projetos, devendo também ceder à CONTRATANTE os direitos decorrentes dos processos utilizados na consecução daquele, se for o caso.
2.3 - Os serviços e as informações técnicas específicas utilizadas na consecução do projeto deverão ser utilizados única e exclusivamente para o fim estabelecido neste instrumento, não podendo as contratantes utilizá-los para outros projetos que por ventura estejam desenvolvendo.
2.4 - A Contratada não poderá repassar as informações técnicas relativas aos serviços prestados para terceiros, salvo no caso de se tratar de necessidade para a implementação do projeto.
Parágrafo único. As informações técnicas que não poderão ser passadas serão aquelas consideradas sigilosas, ou seja, que não estejam protegidas através de concessão de patente.
2.5 - Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita nos projetos, detalhamentos, Projeto Básico e seus anexos.
2.5.1 - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nos projetos, planilhas e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.6 - Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.6.1 – Processo Licitatório Nº 73/2020 – CONVITE N° 2/2020
2.6.2 - Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII
2.6.3 - Projetos (Pranchas 01 a 05), Composição de BDI, Planilha de Custos, Cronograma Físico- Financeiro
2. 6.4 - Proposta da Contratada: ....../...../.......
2.7 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.8 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
3.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.1 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3.2 - Previsão da execução: 03 (três) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
3.2.1 - A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle da obra/reforma, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
3.3 - O valor total do contrato é de R$.................... (.......................................), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada em ....../...../........
3.3.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.3.2 - Caso o contrato esteja em vigor depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação das propostas, será admitido o reajuste do preço, desde que solicitado pela contratada, aplicando-se o índice INCC – Índice Nacional do Custo de Construção.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal de Itabira, para o exercício de 2020, e na correspondente no exercício subsequente, na classificação abaixo:
(...)
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 - A fatura serão emitida e entregue à fiscalização no endereço abaixo, até o último dia útil do mês consequente, após o cumprimento da obrigação e encerramento dos serviços de cada etapa, acompanhada dos demais documentos pertinentes:
COORDENADORIA DE COMPRAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
XX. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX.
5.1.1 - Poderão ser enviadas por e-mail, se for o caso: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.2 - O faturamento será após a entrega efetivamente realizada.
5.3 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, com respectivo aceite emitido pelo setor requisitante, com o atesto do servidor responsável, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, e depositado em Banco e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento;
5.3.1 - pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o valor de que trata o inciso II, do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, deverão ser efetuados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela Contratante estará vinculado à observância pelo Contratado do prazo para emissão/entrega do faturamento.
5.5 - Se houver erros no documento fiscal, desconsiderar-se-á a data do vencimento previsto, até que o erro seja sanado. O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação dos documentos corrigidos, sem encargos financeiros.
5.6 - A Contratante descontará da fatura os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
5.7 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a Contratante providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente a efetivação do acedo, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
5.8 - A Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes do referido Convite e seus Anexos e, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
5.10 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
5.10.1 - Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da Contratante, superior a 30 (trinta) dias, incidirão sobre o valor devido, correção financeira “pro-rata-die” do IPCA/FGV, ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação.
5.101.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
Onde: EM = Encargos moratórios devidos;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) → I = (6/100) →I = 0,00016438
↓ 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da prestação a ser paga (em atraso).
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 - A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
6.2 - O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Convite nº 2/2020, anexo a este Contrato.
6.3 - As medições deverão evidenciar os quantitativos realizados e discriminar os locais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
7.1 - É vedado à CONTRATADA:
7.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
7.1.2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São todas aquelas obrigações previstas no Instrumento Convocatório, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São todas aquelas obrigações previstas no Instrumento Convocatório, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. São as obrigações descritas no Projeto Básico – Anexo I do Convite 2/2020, que faz parte deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - São todas aquelas descritas no Projeto Básico – Anexo I do Convite 2/2020, anexo a este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, e com as consequências indicadas no art. 80, ambos da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
12.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no art.77 da Lei 8.666/93.
12.4 - O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
12.4.3 - Indenizações e multas.
DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TRABALHOS
13.1 - Concluídos os serviços objeto deste contrato e verificado pela fiscalização que os mesmos foram executados dentro dos requisitos exigidos, será efetuada a medição final.
13.2 - Até 60 (sessenta) dias contados da data da medição final, quaisquer defeitos constatados pela Fiscalização deverão ser corrigidos pela Contratada, sem ônus para a Contratante, nos prazos por esta, determinados.
13.2.1 - Decorrido este prazo, inclusive eventuais prorrogações e constatado pela fiscalização que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a Contratante emitirá o “Atestado de Fornecimento ou Performance”.
13.2.2 - A assinatura do “Atestado de Fornecimento ou Performance” não isenta a Contratada de responsabilidades pela segurança e solidez das obras nos termos e pelos prazos constantes do artigo 618 do Código Civil/2002, conferindo-lhe, entretanto, o direito de proceder à desmobilização.
13.3 - A Contratante exigirá da Contratada, quando da formalização do encerramento contratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários relativos aos trabalhos objeto deste contrato, em especial, a Certidão Negativa de Débito (CND), referente baixa da inscrição do INSS e o Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS.
13.4 - No caso de a Contratada recusar-se a corrigir as deficiências encontradas durante o período citado, a Contratante procederá à correção dessas deficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à Contratada ou das garantias prestadas.
13.5 - À Contratada é vedado, sob as penas da Lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação dados e informes relativos aos trabalhos executados, a tecnologia adotada e a documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular
de reforma de edifício ou de equipamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
14.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
14.1.3. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
14.1.4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença percentual entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e demais cominações legais e aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo a Câmara quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre a Câmara - dono do serviço e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
17.2 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 - As partes contratantes elegem o Foro de Itabira/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Data e Assinaturas