PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 062/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 062/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, com sede no paço municipal, à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 83.102.368/0001-98, torna público o presente processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o Artigo 75, Inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
2. OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto do presente Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD POR 12 MESES, PARA USO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, conforme tabela de itens e valores abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AutoCAD LT 2024 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription. LICENCIAMENTO 12 MESES | UNID | 5 | R$ 1.900,00 | R$ 9.500,00 |
2 | LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AutoCAD FULL 2024 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription. LICENCIAMENTO 12 MESES | UNID | 3 | R$ 7.900,00 | R$ 23.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 33.200,00 |
I - Local de entrega do objeto: Conforme anexo I – Termo de Referência.
II - Prazo para entrega do objeto: Conforme anexo I – Termo de Referência
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente Dispensa de Licitação encontra fundamentação legal no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021 que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
...
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
3.2. Os atos em que se verifique a dispensa de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio.
4. ENVIO DE PROPOSTAS
4.1. Será aceito o envio de propostas (conforme modelo do ANEXO IV) por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Guabiruba, na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
4.2. As propostas poderão ser enviadas entre os dias 12 de junho de 2024 e 14 de junho de 2024, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h. Propostas recebidas após o fim do prazo não serão consideradas.
4.3. Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor preço global para o objeto licitado.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
5.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
5.3. O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor;
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.6. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
5.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.11. É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021);
5.12. É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021).
5.12.1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021;
5.12.2. Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
5.13. Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (anexo II) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
6. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
6.1. Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
6.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal.
7. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º);
7.2. Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro;
7.3. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
7.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
7.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
7.6. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora;
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada;
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
7.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso;
8.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.5. Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da administração para apresentar a documentação conforme abaixo:
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou registro comercial, no caso de firma individual
b) Procuração ou termo de credenciamento, caso seja designado outro representante legal;
c) Cédula de Identidade do representante legal devidamente constituído;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante (sistema SAJ e EPROC);
k) Declaração Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva) (ANEXO III)
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1. Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será emitido contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
10.4. O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
a) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
b) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial ou total do
11.1.2. contrato/ata de registro de preços;
11.1.3. deixar de entregar a documentação exigida;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ata de registro de preços;
11.1.8. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preços;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.5. A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
11.6. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato/ata de registro de preços licitado.
11.7. Para as infrações previstas nos itens 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9 e 11.1.10 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato/ata de registro de preços licitado.
11.7.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.2. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21.
11.9. O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art.156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.12. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
11.12.1. interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21;
11.12.2. suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.12.3. suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.13. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Em conformidade com o Artigo 23, §2º do Decreto Municipal nº 1692/2023, no caso de o procedimento restar fracassado, poderá:
a) Republicar o procedimento, ou;
b) Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
c) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.1.1. Os dispostos nas alíneas “a” e “c” do inciso anterior poderão ser utilizados nas hipóteses de o
procedimento restar deserto.
12.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000.
12.3. Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal de Guabiruba, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno.
Guabiruba / SC, 11 de junho de 2024.
EULLER COMPER
Secretária de Planejamento Urbano e Infraestrutura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK E AUTOCAD
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso do software Autodesk Autocad, a ser instalados e utilizados pela Secretaria de Planejamento Urbano, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
2. JUSTIFICATIVA
Necessita-se do software para uso interno da secretaria, para utilização na elaboração de projetos.
3. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de licenciamento de uso do Software Autodesk e AutoCAD por 12 meses.
LOTE 01 – LICENCIAMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1.1 | LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AutoCAD LT 2024 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription LICENCIAMENTO 12 MESES | Und | 05 |
1.2 | LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AutoCAD FULL 2024 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription LICENCIAMENTO 12 MESES | Und | 03 |
4. OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa contratada deverá realizar o fornecimento, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
A empresa deverá apresentar CND – Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura de Guabiruba.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada com base no MENOR PREÇO.
6. PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento das licenças deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra.
7. FORMA DE PAGAMENTO
Após a finalização dos serviços, acompanhado do aceite da Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura e da Nota Fiscal dos serviços prestados, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias.
8. INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Eventuais dúvidas que houverem sobre a prestação dos serviços solicitados podem ser sanadas diretamente na Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Município de Guabiruba, ou através dos contatos de telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
DECLARAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA – SC
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.
, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva).
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Ciente da responsabilidade pelas declarações prestadas na área cível, administrativa e criminal.
Por ser verdade assina a presente.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA/REPRESENTANTE: CNPJ Nº. E-MAIL. CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
A presente proposta tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD POR 12 MESES, PARA USO DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, de acordo as especificações constantes do edital, em especial seu ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXAR PLANILHA CONTENDO A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO OBJETO, conforme ANEXO I
Valor total (global) por extenso:
DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
a) Manteremos nossa proposta válida por 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor(a) ,(função/cargo) , portador(a) da Cédula de
Identidade RG Nº , expedida pelo
, representante legal desta empresa.
de , e inscrito no CPF sob o Nº
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA