EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial - 12/2020
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES SERVIÇO DE LAVAÇÃO, ENGRAXAR MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA FROTA DESTA MUNICIPALIDADE.
Tipo de Licitação: Menor Preço
Forma de Julgamento: Por item e por Lote Forma de Fornecimento: Parcelado
Regência: Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Federal nº 8.666/1993, e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 83 de 12 de dezembro de 2018 e decreto municipal de regulamentação e pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
Data, horário e local de apresentação dos envelopes: Às 08h30min do dia 24/03/2020, na PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO - XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX - XXXXX XXXXXXXX, o pregoeiro XXXXX
XXXXXX receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados, que serão realizados de acordo com os procedimentos das referidas Leis e do Decreto Municipal n° 2399/2007, de 15 de junho de 2007, e demais regras deste edital.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO, CNPJ: 83.102.814/0001-64, em
conformidade com a legislação vigente e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES ATÉ 24/03/2020 PRAZO DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES ATÉ AS 08H30MIN ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08H40MIN
JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto descrito tem por justificativa a manutenção da frota de veículos da frota da Prefeitura Municipal de Rodeio. Visando garantir e assegurar o bom funcionamento dos veículos municipais, tendo em vista a necessidade de sua utilização por parte da municipalidade, tem-se por primordialidade adquirir serviços de lavação, engraxar e óleos lubrificantes de qualidade de modo que traga segurança aos usuários e bom desempenho à tais veículos automotores.
O Município de Rodeio, aplicará, na presente licitação, o artigo 49, III da Lei Complementar 123/2006, em cumprimento aos princípios basilares da licitação; notadamente da eficiência, celeridade, economicidade e competitividade.
Vale ainda destacar que, conforme determina a LC 123/2006 e a LC 147/2014, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nos
processos licitatórios possuem um tratamento diferenciado e favorecido garantido por lei, na fase de Lances e na Habilitação, desta maneira, sua participação não se demonstra prejudicada, podendo se sobrepor aos demais interessados conforme previsto em lei.
Portanto, todos os itens desta licitação são de participação geral, buscando garantir que a proposta mais vantajosa para a administração seja selecionada, bem como garantir que haja o maior número de interessados para participar do presente certame.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES SERVIÇO DE LAVAÇÃO, ENGRAXAR MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA FROTA DESTA MUNICIPALIDADE, conforme quantidades e características técnicas descritas no termo de referência.
1.2 - As quantidades constantes no edital são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3 – A presente licitação não obriga a contratação ou a aquisição do objeto na sua totalidade, podendo ser solicitados conforme as necessidades da Municipalidade.
1.4 – Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, em sua total redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
2 – DA APRESENTAÇÃO
2.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro ou sua equipe de apoio receberão os envelopes já protocolados no Setor de Compras contendo as “Propostas Comerciais” e os Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na sua parte externa, a título de sugestão a seguinte identificação:
Prefeitura Municipal de RODEIO Processo Administrativo Nº 19/2020 Pregão Presencial Nº 12/2020 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: Endereço completo da licitante CNPJ Inc. Est.
Prefeitura Municipal de RODEIO Processo Administrativo Nº 19/2020 Pregão Presencial Nº 12/2020 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social: Endereço completo da licitante CNPJ Inc. Est.
3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
3.3 - Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
3.4 - A proponente que assim o desejar, poderá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1 - O credenciamento far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto;
b) Instrumento particular (procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo Anexo I), com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação com foto do representante;
c) Em sendo sócio Administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura acompanhado de documento de identificação com foto.
3.4.2 - Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada ou acompanhada de original para possível autenticação em sessão pelo Pregoeiro.
3.4.3 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances, interpor recurso e tampouco manifestar-se na sessão.
3.5 - A proponente também deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, sob pena de não ter seus envelopes acessados:
3.5.1 - Declaração de Habilitação, assinada por pessoa autorizada no estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou procuração, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital, conforme modelo Anexo II. Em se tratando de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal e trabalhista e trabalhista na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal e trabalhista.
3.6 - Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) e para fins de gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão ao credenciar-se apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias) da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.8 - Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.9 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Entidade Privada sem fins lucrativos, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Entidade Privada sem fins lucrativos.
3.9.1 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.10 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.11 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão do Pregão.
OBS: Os documentos de credenciamento acima deverão ser apresentados em mãos, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes lacrados, pois os mesmos não poderão ser abertos, sob pena de não credenciar o representante.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente, emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 01(uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 - A proposta de preços original (inicial) deverá conter OBRIGATORIAMENTE O PREÇO OFERTADO PELA LICITANTE, e incidirá sobre todos os materiais/serviços a serem fornecidos aos usuários que apresentarem autorização do setor competente, não podendo ser superior ao estimado pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação na forma de julgamento deste Edital. Quando for o caso, referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
4.2.1 - O valor estimado da Licitação é o constante no preço máximo de cada item.
4.2.1.1 - No preço apresentado deverão estar computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
de julgamento de proposta, a marca/modelo, conforme o caso, sob
pena de desclassificação.
4.2.1.1.1 - A proposta deverá obrigatoriamente indicar, para fins
OBSERVAÇÃO: OBRIGATORIAMENTE, AS PROPOSTAS DEVEM SER DIGITADAS NO PORTAL DA PREFEITURA (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO) NO SEGUINTE LINK:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/xxxxxx/0/xxxx/0
* Usar preferencialmente navegador chrome e desativar/desabilitar pop-ups na barra de ferramentas antes de iniciar o cadastro da proposta.
Parágrafo Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo Anexo IV - "Proposta de Preços".
4.3 - Prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Em
caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5 - A apresentação de proposta será considerada como evidencia de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS, e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características mínimas exigidas neste edital e seus anexos.
4.6 – A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.7 - A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
4.8 O VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO PELO MUNICIPIO PARA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS/SERVICOS SERÁ O PREÇO MÁXIMO COLOCADO NO EDITAL.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 - O envelope de nº 02 – “HABILITAÇÃO” deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados, com vigência plena na data fixada de entrega dos envelopes, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Pública da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, certidões extraídas pelo Sistema Internet.
5.1.1 - Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
5.1.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.5 – Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
5.1.1.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens. 5.1.1 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo novamente na fase de Habilitação.
5.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a
180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.1.3 – Qualificação Econômico-financeira e Técnica
5.1.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente,
caso contrário não terão validade.
5.1.4 - Outros Documentos:
5.1.4.1 - Declaração de cumprimento do disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo (ANEXO III).
5.1.4.2 - Declaração que tomou conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos materiais e serviços a serem fornecidos e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste Edital.
5.1.4.3 - Declaração expressa de que possui oficina estruturada e pessoal capacitado para a realização dos serviços a serem contratados.
5.1.4.4 - Documentação e licenças emitidas pelos órgãos fiscalizadores – alvará de funcionamento – para a execução dos serviços objeto do presente procedimento licitatório;
5.1.4.5 - Declaração da licitante, contendo a relação das instalações, aparelhamento e pessoal adequado disponível para o cumprimento do objeto deste certame, a qual terá as informações nela constantes comprovadas por meio de diligências, nos termos abaixo descritos;
5.1.4.6 - A licitante deverá possuir e manter oficina – com espaço físico coberto e almoxarifado – localizados no município de Rodeio, sob pena de inabilitação.
de Rodeio e participar do presente pregão e que sagrar-se
prazo de 15 (quinze) dias a contar da cientificação de que é a
vencedora do certame.
vencedora deverá estabelecer-se no município de Rodeio – SC no
5.1.4.7 - A licitante que não tem sede e nem filial no município
5.2 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima, e poderão ser apresentados no original, publicados na imprensa oficial, por qualquer processo de fotocópia autenticado em cartório ou autenticado por servidor da Administração Pública da
Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes.
B) Os documentos de Habilitação em que não constarem, expressamente, as datas de sua validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas datas de emissão.
C) Quando se tratar de cópia de documento obtido da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez, que poderá ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação" deverão ser entregues e protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura, situada na XXX XXXXX XX XXX XXXXXX xx 0000, XXXXXX, XXX 00.000-000 na cidade de Rodeio/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2 - Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
6.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 - Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5 - O Edital encontra-se disponível para retirada no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Rodeio/SC, cujas informações poderão ser obtidas no telefone e fax: (00) 0000-0000; ou ainda por e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em dias úteis, no horário de expediente.
6.5.1 - Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do Município, qual seja, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx quando da possibilidade de sua inteira extensão; não se o Município obrigando ao ato.
7 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sessão pública, em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2 - Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1- A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3 - Deverá ser apresentado para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de que trata o item 3.6 deste Edital, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5.1 do Edital, ou modelo do ANEXO II.
7.3.2 Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIO, o envelope de proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de:
a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
7.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.4 – Após o credenciamento, abrir-se-ão os envelopes nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados no Edital.
7.4.1 - O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2 - O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta com maior percentual de desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de maior desconto; ou classificará as 03 (três) propostas de preços com maior percentual de desconto apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez
por cento), excetuadas aquelas propostas que estão inferiores ao percentual mínimo estipulado no Edital.
7.4.3 - Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual.
7.4.3.1 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente de percentuais.
7.4.3.2 - Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de percentuais sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de percentuais mínimos entre um lance e outro).
7.4.3.3 - O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.3.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.3.5 - A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.4.3.6 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.3.7 - A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.4 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem decrescente dos percentuais apresentados.
7.4.5 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor percentual/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.4.6. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação
da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.7. O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu percentual (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
7.4.8 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.9 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.11 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
7.4.12 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4.13 Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para
confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.4.14 Verificado que o maior lance foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.15 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
Obs. As licitantes Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar 123/2006, sob pena de Inabilitação).
7.4.16 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.17 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando- se lhe a penalidade de que trata o item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8.
7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.6. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII (3 dias consecutivos), proporcionando- se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
7.7. A ausência do representante da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.7.1 A ausência de representante com poderes para representar a empresa, impedirá a licitante de manifestar intenção de recurso.
7.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.11 – Em caso de dúvidas a respeito das características dos produtos cotados (se atende ao exigido no Edital, o Pregoeiro poderá exigir do licitante que apresente amostra do produto – caso assim julgue estritamente necessário – nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, caso em que ficará suspensa a etapa de lances para o item questionado. As amostras ficarão à disposição dos demais licitantes e serão analisadas pelo Município, mediante Laudo Técnico. Caso o produto não atenda as especificações mínimas
solicitadas no Edital, o licitante será desclassificado, dando continuidade a etapa de lances.
7.12 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes de “HABILITAÇÃO”, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
8.1.1 - Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.2 – Em caso de deferimento da impugnação conta o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do edital;
b) alteração ou correção do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) alteração ou correção no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura de prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
8.2 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 - Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 - Os recursos e contra razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Rodeio, sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Rodeio/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 - É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
8.8 – A resposta ao recurso por parte deste Município se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fax, e-mail, carta registrada ou entrega pessoal protocolada.
9 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A licitante deverá emitir nota fiscal/cupom no final de cada mês.
9.2 - O funcionário deverá assinar uma ficha atestando o recebimento dos serviços autorizados.
9.5 - Os serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
9.6 - Fica aqui estabelecido que os materiais/serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
9.7 - Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei.
9.8 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
10 - DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
10.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações oriundas das obrigações da empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.2 - A Contratada será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
10.3 - No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
10.4 - Os valores unitários previstos em ata por escrito firmado pelas partes poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
11 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir do recebimento dos objetos/serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura acompanhada da respectiva ORDEM DE COMPRA devidamente atestada pela Secretária requisitante e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital.
11.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
11.3 - Para facilidade de pagamento solicitamos a indicação do número da conta bancária, nome do banco e agência.
11.4 - O Município pagará somente o que for entregue e mediante apresentação da nota fiscal acompanhada das autorizações de fornecimento.
11.5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7 - Não haverá sob hipótese algum pagamento antecipado.
11.8 - As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento
do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias do corrente ano e seguinte.
12 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
12.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
12.3 - Homologado o resultado pelo Município, e comunicado à proponente vencedora e aos demais licitantes que concordaram em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, ter-se-á um prazo máximo de 02 (dois) dias para comparecer no Departamento de Compras desta Prefeitura para assinar a referida Ata.
12.3.1 - Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo percentual e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
12.3.2 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de percentual proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
12.4 - A recusa injustificada do detentor do percentual registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
12.4.1 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
12.5 - No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções
cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas.
12.6 - A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em percentual inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
13.2 - Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
13.3 - A presente Ata vigorará a partir da data de Homologação da Autoridade Competente, pelo prazo de um ano.
13.4 - O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.4.2 - No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
13.4.3 - Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da ata somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
13.4.4 - As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da lei 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
13.5 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da lei 8.666/93.
13.5.1 - O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar a ata, devendo o fornecedor firmá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac-símile).
13.6 - A secretaria usuária da Ata de Registro de Preços não emitirá qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
14.1 - O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) Quando a empresa der causa a rescisão administrativa da ata decorrente de registro de preços;
c) Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
14.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, não entregar/prestar o material/serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores do Município de Rodeio;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da ata, se já assinado, ou estimado da ata, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do valor estimado da ata, se já assinado, ou estimado da ata, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos.
15.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Rodeio.
15.3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
15.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.5 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do Art. 43 da LC 123/2006.
15.6 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.2 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
16.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
16.3.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão da ata ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal.
16.6 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.7 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.9 - As normas que disciplinam este Procedimento Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
16.11 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
16.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Prefeitura Municipal em contrário.
16.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rodeio/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
16.14 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
16.15 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Ascurra/SC.
16.16 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02.
16.17 - São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Credenciamento;
b) Anexo II – Declaração de Habilitação;
c) Anexo III - Declaração de Não Emprego de Menores, Artigo 7º da Constituição Federal;
d) Anexo IV – Proposta de Preços (Modelo);
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) Anexo VI – Termo de Referência.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
Rodeio, 10 de março de 2020.
Valcir Farrari Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020 MODALIDADE: Pregão - 12/2020
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº
, a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Rodeio, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob
o CNPJ nº bem como
formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2020.
Carimbo e assinatura do credenciante.
(Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes).
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020 MODALIDADE: Pregão - 12/2020
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – Pregão Presencial, que a empresa
, inscrita sob o
CNPJ atende plenamente aos
requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2020.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
(Observação 1 : esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes).
OBSERVAÇÃO 2: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal e trabalhista na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal e trabalhista.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial - 12/2020
Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Não emprego de menores
................................................................,
inscrita no CNPJ nº
...................................................., por
intermédio de seu representante legal, sr(a).
............................................., xxxxxxxx(a) da
carteira de identidade nº ...................................., e
do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data: ................................................
Representante legal e assinatura: ............................
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial - 12/2020
Razão
Social: CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP: Telefone(s):
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial - 12/2020
Validade: dias (mínima de 60 dias).
Obs: Todas as especificações estão de acordo com o Edital e seu(s) anexo(s).
(local e data)
(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha- modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.
Dados Bancários para Depósito BANCO:
Agência: Dígito:
Conta: Dígito:
Dados responsável para assinatura da ata Nome:
CPF e RG:
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Modelo) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial - 12/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2020
Aos .......... dias do mês de ............ do ano de 2020, às
............., no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rodeio, o Município de Rodeio, em face da classificação das propostas apresentadas no processo administrativo nº 19/2020, modalidade Pregão 12/2020, na ata de julgamento de preços, homologada em ..../..../2020, O MUNICÍPIO DE RODEIO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.814/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89136-000, representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Valcir Ferrari, daqui pra frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ................
estabelecida na cidade de ........... - ............, na rua
................, n.º ..........., inscrita no CNPJ sob n.º
..............., daqui a diante denominada “CONTRATADA”,
representada neste ato por ....................., portador do RG.
n.º .......... e CPF nº ................, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição parcelada de óleos lubrificantes, prestação de serviço de lavação e serviço de engraxar máquinas e veículos para atender a demanda da frota desta
municipalidade conforme especificações detalhadas no termo de referencia, para atender às necessidades da Municipalidade conforme tabela abaixo.
Nome do fornecedor | ||||||
Item | Quantidade | Unid | Preço Unitário | Preço Total | Julgamento | Produto |
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A aquisição e a prestação de serviços/materiais serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 Fornecer materiais de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Rodeio), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 Garantir os serviços/materiais quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo para cada produto específico.
3.1.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações do Contratante:
4.1.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
4.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
4.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
4.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.
4.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
5.1– A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.
CLAUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1– O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) Notificar o fornecedor registrado via fax, e-mail ou telefone, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) Observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3. O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1– Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, serão de acordo com os lances da proposta da licitante vencedora, constantes no processo administrativo nº 19/2020, modalidade: Pregão - 12/2020.
7.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLAUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
8.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, considerando-se cancelado o preço registrado.
8.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
8.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
8.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA NONA – DO FORNENCIMENTO
9.1O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos neste edital.
9.2 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida neste edital.
9.3 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
CLAUSULA DÉCIMA - DO PRAZO ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Os objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
10.1.1 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida neste edital e de forma parcelada.
10.2 Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para a realização do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa técnica a necessidade de maior prazo, bem como estipulá-lo corretamente;
10.2 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso e recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
10.3 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
10.4 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
10.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais
correspondentes ao fornecimento dos objetos, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.
11.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a receita federal (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
11.3 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.
11.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
11.6 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
11.7 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste Termo de Referência sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, conforme disposto abaixo, sem prejuízo do estabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas conexas.
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação;
d. Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, quando da inadimplência por período superior a 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa;
e. Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
f. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 A sanção estabelecida no subitem 12.1, alínea “g”, é de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.4 Para a aplicação das sanções previstas no presente Termo, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela CONTRATADA:
a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços.
b) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução do contrato.
c) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
d) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com o
município pelo prazo de até 02 (dois) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
12.5 A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação de penalidades atribuídas a condutas de maior gravidade pela Administração.
12.6 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA.
12.7 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
12.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 12.1, alínea “f”, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
12.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.10 Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema.
RESCISÃO CONTRATUAL
12.11 Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes.
12.12 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.13 Constituem motivo para rescisão do contrato originado do presente Termo de Referência:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a CONTRATANTE a presumir a impossibilidade da realização do serviço nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do serviço;
e. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação;
g. A irregularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o xxxxxx 000, § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
h. A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
i. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
j. A decretação de falência;
k. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
l. A dissolução da firma CONTRATADA;
m. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de modo a prejudicar a execução do Contrato;
n. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
o. A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 65 da Lei 8.666/93;
p. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
r. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais;
s. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
t. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.14 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” a “n” e “s” do subitem anterior.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os fornecimentos previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
14.2. Elegem as partes o Foro de Ascurra/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rodeio (SC), em .... de ..... de 2020.
Valcir Ferrari Prefeito Municipal
Empresa:
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial - 12/2020 Termo de referencia
1. OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação de empresa para aquisição parcelada de óleos lubrificantes, prestação de serviço de lavação e serviço de engraxar máquinas e veículos para atender a demanda da frota desta municipalidade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição do objeto descrito tem por justificativa a manutenção da frota de veículos da frota da Prefeitura Municipal de Rodeio. Visando garantir e assegurar o bom funcionamento dos veículos municipais, tendo em vista a necessidade de sua utilização por parte da municipalidade, tem-se por primordialidade adquirir serviços de lavação, engraxar e óleos lubrificantes de qualidade de modo que traga segurança aos usuários e bom desempenho à tais veículos automotores.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência encontra amparo nas legislações descritas abaixo, sem prejuízo de outras normas correlatas, todas tendo respeitadas as suas alterações, constituindo-se como peça integrante e inseparável do procedimento licitatório:
3.2 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.
3.3 Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade pregão.
3.4 Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública.
3.5 Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.6 Norma Regulamentadora 6 – trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e Portaria MTE 194, de 07 de dezembro de 2010.
3.7 Lei Complementar Municipal nº 83 de 12 de dezembro de 2018 e decreto municipal de regulamentação.
4. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência |
14 | 400 | FRASCO | OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES 2 TEMPOS API TC COM APROVACAO DAS MARCAS STHILL, HUSQUARNA, FRASCO 500 ML. | R$26,16 | R$10.464,00 |
15 | 60 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE - SAE 5W40 API SN (TOTALMENTE SINTÉTICO) ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO, PARA USO EM MOTORES A GASOLINA, ETANOL, BICOMBUSTÍVEL E GNV (INJEÇÃO ELETRÔNICA, MULTIVÁLVULAS E TURBOALIMENTADOS), POSSUIDOR DE ADITIVOS ANTICORROSIVO, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE, ANTIOXIDANTE, DETERGENTE, DISPERSANTE, AGENTE DE RESERVA ALCALINA, ABAIXADOR O PONTO DE FLUIDEZ E MELHORADOR DO ÍNDICE DE VISCOSIDADE. | R$34,16 | R$2.049,60 |
16 | 500 | LITRO | ÓLEO PARA MOTOR A GASOLINA/ÁLCOOL - ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A GASOLINA 15W40 SEMISSINTÉTICO API SL. ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SEMISSINTÉTICO QUE OFERECE MÁXIMA PROTEÇÃO DO MOTOR CONTRA O DESGASTE E A CORROSÃO. DE ELEVADA RESISTÊNCIA CONTRA A OXIDAÇÃO GARANTINDO MAIOR PROTEÇÃO ENTRE OS INTERVALOS DE TROCA RECOMENDADOS PELO FABRICANTE DO VEÍCULO. | R$23,32 | R$11.660,00 |
17 | 100 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE - ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO | R$29,99 | R$2.999,00 | |
SINTÉTICO SAE 5W30, DEVERÁ ATENDER | ||||||
A CLASSIFICAÇÃO API SL OU SUPERIOR | ||||||
E NÍVEL DE DESEMPENHO ACEA A1- | ||||||
02/A5-02/B1 E B3-98 PARA MODERNOS | ||||||
MOTORES A GASOLINA, ETANOL, FLEX E | ||||||
GNV. PROPORCIONA REDUÇÃO NO | ||||||
CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E MAIOR | ||||||
PROTEÇÃO DO MOTOR. RECOMENDADO | ||||||
PARA USO EM TODOS OS MOTORES DE | ||||||
ELEVADO DESEMPENHO A GASOLINA, | ||||||
ETANOL, FLEX E GNV COM INJEÇÃO | ||||||
ELETRÔNICA, MULTIVÁLVULAS E | ||||||
TURBOALIMENTADOS, SENDO COMPATÍVEL | ||||||
COM CONVERSORES CATALÍTICOS. | ||||||
18 | 800 | LITRO | ÓLEO PARA MOTOR DIESEL SAE 15W40, | R$17,66 | R$14.128,00 | |
COM ESPECIFICAÇÃO API CI4/SL OU | ||||||
SUPERIOR, ÓLEO LUBRIFICANTE | ||||||
AUTOMOTIVO DE ELEVADA TECNOLOGIA, | ||||||
O SEU GRAU DE VISCOSIDADE SAE 15W- | ||||||
40 ALIADO AO USO DE ADITIVOS | ||||||
CAPAZES DE MODIFICAR O ATRITO | ||||||
ENTRE AS PEÇAS METÁLICAS DO MOTOR | ||||||
CONFERE AO PRODUTO, ALÉM DA | ||||||
ADEQUADA PROTEÇÃO DO MOTOR, | ||||||
REDUÇÃO NO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. | ||||||
19 | 180 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE - SAE 5W30 SINTÉTICO - DEVERÁ ATENDER A | R$39,66 | R$7.138,80 | |
CLASSIFICAÇÃO API SL OU SUPERIOR E | ||||||
NÍVEL DE DESEMPENHO ACEA A1-02/A5- | ||||||
02/B1 E B3-98, ÓLEO PARA MOTOR | ||||||
DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE | ||||||
SINTÉTICO AUTOMOTIVO DE ELEVADA | ||||||
TECNOLOGIA, O SEU GRAU DE | ||||||
VISCOSIDADE SAE 5W-30 ALIADO AO | ||||||
USO DE ADITIVOS CAPAZES DE | ||||||
MODIFICAR O ATRITO ENTRE AS PEÇAS | ||||||
METÁLICAS DO MOTOR CONFERE AO | ||||||
PRODUTO, ALÉM DA ADEQUADA PROTEÇÃO | ||||||
DO MOTOR, REDUÇÃO NO CONSUMO DE | ||||||
COMBUSTÍVEL. | ||||||
20 | 8 | BALDE | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA UTILIZAÇÃO | R$343,33 | R$2.746,64 | |
EM MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA | ||||||
TRATORES AGRÍCOLAS QUE TÊM | ||||||
COMBINADOS OS SISTEMAS DE | ||||||
TRANSMISSÃO, HIDRÁULICO E | ||||||
FREIO, COM GRAU DE VISCOSIDADE | ||||||
SAE30 E NÍVEL DE DESEMPENHO API | ||||||
GL4 E E CATERPILLAR T0-2. | ||||||
EMBALAGEM COM 20 LITROS. | ||||||
21 | 20 | BALDE | OLEO TIPO HD 68-10 HIDRÁULICO, | R$245,00 | R$4.900,00 | |
PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS, | ||||||
LUBRIFICANTE SUPERIOR, ELABORADO | ||||||
COM BASEPARANÍFICA, PROVIDO DE | ||||||
ADITIVOS ANTIFERRUGEM, | ||||||
ANTIOXIDANTE, ANTIESPUMANTE, | ||||||
APRESENTANDO TAMBÉM | ||||||
CARACTERÍSTICAS DE | ||||||
DEMULSIBILIDADE, CONTÉM AGENTE | ||||||
ANTIDESGASTE DE ELEVADA | ||||||
ESTABILIDADE. DIN 51524 PARTE 2- | ||||||
HLP OISO VG 68 O AFNOR-NF E 48603- |
HM OEATON VICKERS J-286-S, | ||||||||
EMBALAGEM EM BALDE COM 20 LITROS. | ||||||||
22 | 5 | BALDE | OLEO TIPO FLUIDO 424 OU THF 11, OLEO PARA EIXO DIANTEIRO E | R$359,99 | R$1.799,95 | |||
TRASEIRO E TRANSMISSAO, OLEO | ||||||||
PREMIUM, CUJA ADITIVACAO EVITA O | ||||||||
DESGASTE E A CORROSAO DOS | ||||||||
EQUIPAMENTOS, CONTROLA A OXIDACAO | ||||||||
DO OLEO E A FORMACAO DE ESPUMA E | ||||||||
REDUZ O NIVEL DE RUIDO NA OPERACAO | ||||||||
DOS SISTEMAS DE FREIO EM OLEO, SUA | ||||||||
COR AZUL FACILITA A SUA | ||||||||
IDENTIFICACAO, NO CASO DE | ||||||||
VAZAMENTOS, E SUA VISCOMETRIA | ||||||||
GARANTE O SEU USO NUMA AMPLA FAIXA | ||||||||
DE TEMPERATURAS AMBIENTE DE | ||||||||
SERVICO, EMBALAGEM COM20 LITROS. | ||||||||
23 | 5 | BALDE | ÓLEO 140 PARA REDUÇÕES FINAIS, DEVERÁ ATENDER A CLASSIFICAÇÃO API | R$292,33 | R$1.461,65 | |||
GL5 E MILL-2105D, ÓLEO | ||||||||
LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS | ||||||||
HIPOIDES QUE EXIJAM LUBRIFICANTES | ||||||||
COM NÍVEL DE DESEMPENHO API GL-5. | ||||||||
DISPONÍVEL NOS GRAUS SAE 140, | ||||||||
ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA USO | ||||||||
EM CAIXAS DE ENGRENAGENS HIPOIDES | ||||||||
DE EIXOS TRASEIROS, CAIXAS DE | ||||||||
MUDANÇA E CAIXAS DE ENGRENAGENS | ||||||||
HIPOIDES EM GERAL, EMBALAGEM COM | ||||||||
20 LITROS. | ||||||||
24 | 8 | BALDE | ÓLEO 90 PARA DIFERENCIAL, GRAU SAE | R$331,66 | R$2.653,28 | |||
90, DEVERÁ ATENDER A CLASSIFICAÇÃO | ||||||||
API GL5 E MIL-L 2105D, ADITIVOS | ||||||||
ANTICORROSIVO, ANTIDESGASTE, | ||||||||
ANTIESPUMANTE, ANTIFERRUGEM, | ||||||||
ANTIOXIDANTE, ABAIXADOR DO PONTO | ||||||||
DE FLUIDEZ E AGENTES DE EXTREMA | ||||||||
PRESSÃO, EMBALAGEM COM 20 LITROS. | ||||||||
25 | 10 | BALDE | ÓLEO TRANSMISSÃO API GL4 SAE 10W, EMBALAGEM EM BALDE COM 20 LITROS | R$390,00 | R$3.900,00 | |||
26 | 100 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE ATF DEXRON II QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES DE | R$16,00 | R$1.600,00 | |||
PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES | ||||||||
MARCAS: FORD, GM, MERCEDES BENZ, | ||||||||
IVECO, VOLVO, VOLKSWAGEN, | ||||||||
FIATALLIS, EMBALAGEM COM 1 LITRO. | ||||||||
27 | 5 | BALDE | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL | R$323,33 | R$1.616,65 | |||
85W140, DEVERÁ ATENDER A | ||||||||
CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO | ||||||||
AMERICANO DE PETRÓLEO - API GL 5 | ||||||||
QUE SATISFAÇA ESPECIFICAÇÕES DE | ||||||||
QUALIDADE DA SEGUINTE MARCA: FORD, | ||||||||
EMBALAGEM EM BALDE COM 20 LITROS | ||||||||
28 | 2.000 | LITRO | ARLA 32 - AGENTE DE NOX AUTOMOTIVO | REDUTOR | LÍQUIDO | R$2,93 | R$5.860,00 | |
29 | 36 | UN | LAVAÇÃO SPRINTER/DUCATO | R$75,00 | R$2.700,00 | |||
30 | 70 | UN | LAVACAO VEICULO UNO MILLE | R$40,00 | R$2.800,00 | |||
31 | 20 | UN | LAVACAO VEICULO CELTA | R$40,00 | R$800,00 | |||
32 | 36 | UN | LAVACAO VEICULO FIAT DOBLO | R$47,50 | R$1.710,00 | |||
33 | 12 | UN | LAVACAO PALIO | R$40,00 | R$480,00 | |||
34 | 12 | UN | LAVACAO GOL | R$40,00 | R$480,00 | |||
35 | 60 | UN | LAVAÇÃO SPIN | R$42,50 | R$2.550,00 | |||
36 | 12 | UN | LAVACAO DE CLASSIC | R$40,00 | R$480,00 |
37 | 20 | UN | LAVACAO VEICULO L200 TRITON | R$60,00 | R$1.200,00 | |
38 | 48 | UN | LAVACAO AMBULANCIA | R$80,00 | R$3.840,00 | |
39 | 60 | UN | LAVACAO VEICULO FIESTA | R$40,00 | R$2.400,00 | |
40 | 16 | UN | LAVAÇÃO AIRCROSS | R$42,50 | R$680,00 | |
41 | 16 | UN | LAVAÇÃO VEICULO ETHIOS | R$40,00 | R$640,00 | |
42 | 16 | UN | LAVAÇÃO VEICULO CHERY | R$40,00 | R$640,00 | |
43 | 16 | UN | LAVAÇÃO VEICULO MEGANE | R$40,00 | R$640,00 | |
1 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR MOTONIVELADORAS KOMATSU GD 555 E CATERPILER 120K | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 12 | UN | LAVACAO MAQUINAS MOTONIVELADORAS KOMATSU GD 555 ECATERPILER 120K | R$282,00 | R$3.384,00 | |
2 | 60 | UN | ENGRAXAR PATROLA | R$94,25 | R$5.655,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 9.039,00 | |||||
2 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR PA CARREGADEIRA MICHIGAN 75H | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 6 | UN | LAVACAO PA CARREGADEIRA MICHIGAN 75H | R$250,00 | R$1.500,00 | |
2 | 20 | UN | ENGRAXAR CARREGADEIRA MICHIGAN 75H | R$67,00 | R$1.340,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 2.840,00 | |||||
3 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR RETRO ESCAVADEIRA | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 36 | UN | LAVACAO RETRO ESCAVADEIRA | R$250,00 | R$9.000,00 | |
2 | 80 | UN | ENGRAXAR RETRO ESCAVADEIRA | R$91,00 | R$7.280,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 16.280,00 | |||||
4 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR ÔNIBUS | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 72 | UN | LAVACAO ONIBUS | R$227,00 | R$16.344,00 | |
2 | 72 | UN | ENGRAXAR ONIBUS | R$70,50 | R$5.076,00 |
TOTAL LOTE | R$ 21.420,00 | |||||
5 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COMO ROTATIVAS, ROCADEIRAS HIDRÁULICAS, ARADOS ETC. | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 20 | UN | LAVACAO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS COMO ROTATIVAS, ROCADEIRAS HIDRAULICAS, ARADOS ETC. | R$68,50 | R$1.370,00 | |
2 | 30 | UN | ENGRAXAR ROTATIVA, ARADO E ROCADEIRA | R$35,50 | R$1.065,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 2.435,00 | |||||
6 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR TRATORES | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 30 | UN | LAVACAO DE TRATORES | R$198,00 | R$5.940,00 | |
2 | 40 | UN | ENGRAXAR TRATORES | R$56,50 | R$2.260,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 8.200,00 | |||||
7 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR TOYOTA | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 12 | UN | LAVACAO TOYOTA | R$66,00 | R$792,00 | |
2 | 12 | UN | ENGRAXAR TOYOTA | R$35,50 | R$426,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 1.218,00 | |||||
8 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR BOB CAT | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 20 | UN | LAVACAO BOB CAT | R$80,00 | R$1.600,00 | |
2 | 30 | UN | ENGRAXAR BOBCAT | R$40,50 | R$1.215,00 |
TOTAL LOTE | R$ 2.815,00 | |||||
9 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR CAMINHÕES | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 30 | UN | LAVACAO CAMINHOES CACAMBAS | R$227,00 | R$6.810,00 | |
2 | 60 | UN | LAVACAO CAMINHAO COLETOR DE LIXO | R$227,00 | R$13.620,00 | |
3 | 50 | UN | ENGRAXAR CACAMBA | R$68,00 | R$3.400,00 | |
4 | 60 | UN | ENGRAXAR COLETOR DE LIXO | R$68,00 | R$4.080,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 27.910,00 | |||||
10 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR MICRO ÔNIBUS | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 50 | UN | LAVACAO MICRO ONIBUS | R$171,50 | R$8.575,00 | |
2 | 12 | UN | ENGRAXAR MICRO ONIBUS | R$58,50 | R$702,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 9.277,00 | |||||
11 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 6 | UN | LAVACAO ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU | R$450,00 | R$2.700,00 | |
2 | 12 | UN | ENGRAXAR ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU | R$116,50 | R$1.398,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 4.098,00 | |||||
12 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR ROLO COMPACTADOR | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 12 | UN | LAVAÇÃO ROLO COMPACTADOR | R$260,50 | R$3.126,00 | |
2 | 12 | UN | ENGRAXAR ROLO COMPACTADOR | R$49,50 | R$594,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 3.720,00 | |||||
13 - LAVAÇÃO E ENGRAXAR CARRO PIPA | ||||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência | |
1 | 12 | UN | LAVACAO CARRO PIPA | R$164,50 | R$1.974,00 | |
2 | 12 | UN | ENGRAXAR CARRO PIPA | R$70,50 | R$846,00 | |
TOTAL LOTE | R$ 2.820,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 209.089,57 |
4.1 Os serviços deverão ser realizados com as especificidades discriminadas a seguir:
LAVAGEM GERAL
A lavagem geral deverá comportar os seguintes itens:
1. Limpeza dos tapetes
2. Limpeza do painel
3. Limpeza dos vidros
4. Aspiração interna do veículo
5. Aplicação de produto nos pneus
6. Aplicação de silicone nas partes plásticas internas dos veículos
7. Aplicação de silicone nos para-choques dos veículos
8. Serviços de aspirador de pó.
SERVIÇOS DE ENGRAXAR
Os serviços de engraxar deverão conter os seguintes itens:
1. Dick ou elevador para veículos leves e pesados;
2. Propulsora de graxa;
3. Macaco hidráulico;
4. Unidade Compressora de ar;
5. Demais ferramentas necessárias a realização dos serviços.
SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEOS
Os serviços de troca de óleo devem conter os seguintes itens:
1. Dick ou elevador para veículos leves e pesados;
2. Filtros compatíveis com o veiculo a ser efetuado o serviço;
3. Macaco hidráulico;
4. Demais ferramentas necessárias a realização dos serviços.
4.2 A lavagem/serviços de engraxar dos veículos deverá obedecer a periodicidade estabelecida para todos os veículos indicados no edital de licitação e para quaisquer outros que o Município venha a adquirir.
4.3 O serviço deverá ser realizado nas dependências da empresa vencedora, conforme agenda pré-estabelecida junto ao CONTRATANTE ou sempre que solicitado.
4.4 As solicitações de serviços não agendadas previamente deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 (duas) horas do solicitado.
4.5 Cada serviço que for executado deverá ser comprovado por meio de autorização emitida pela CONTRATANTE, com recibo de pessoa designada pela CONTRATADA, que serão juntadas a Nota Fiscal mensal para fins de pagamento.
4.6 Todos os produtos e equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa CONTRATADA.
4.7 Na troca dos óleos lubrificantes ficam a cargo da empresa vencedora a mão de obra a ser utilizada bem como todos os serviços e materiais utilizados para efetuar o serviço.
4.8 Os lubrificantes de motores movidos a óleo diesel utilizados na frota da PMR deverão ter vida útil de, no mínimo, 3.000 km (três mil quilômetros).
4.9 Os lubrificantes de motores movidos a gasolina/álcool utilizados na frota da PMR deverão ter vida útil de, no mínimo,
5.000 km (cinco mil quilômetros).
4.10 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
4.11 As marcas ofertadas não poderão CONSTAR RESTRIÇÕES no último boletim de qualidade da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Para comprovar tal restrição, poderá o Pregoeiro diligenciar junto ao site da agência reguladora supracitada para verificar se os produtos ofertados constam ou não na lista de produtos não- conformes com relação a qualidade.
4.12 A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis), órgão que regula a qualidade do petróleo e seus derivados e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), órgão que fiscaliza a qualidade industrial dos filtros lubrificantes, ar e de combustíveis, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE, obedecidas as descrições deste termo.
4.13 Os filtros deverão ser compatíveis com as marcas, de acordo com a relação de veículos informada neste anexo.
4.14 Todos os produtos ofertados devem atender, individualmente, a especificação exigida sob pena de desclassificação.
4.15 Não serão aceito em hipótese alguma, propostas de óleos remanufaturados e/ou derivados do reaproveitamento, reutilização, reciclagem – seja qual for a denominação – de óleo usado.
4.16 Não serão aceitos óleos que não sejam de 1° linha e todos os óleos deverão ser fornecidos em suas embalagens originais, vedado manuseio que não seja o correspondente a troca em cada veículo.
4.17 Deverá ser disponibilizado pelo licitante vencedor, um ponto de atendimento devidamente e legalmente licenciado, localizado dentro do perímetro Urbano do Município.
4.18 Os produtos deverão ser cadastrados na ANP (Agência nacional de Petróleo) pelo Fabricante.
5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as empresas que, sem prejuízo de outras previsões legais e do instrumento convocatório:
a. Atenderem as condições deste Termo de Referência e seus Anexos.
b. Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito da Administração Pública e/ou declaradas inidôneas por órgão Público.
c. Não estejam reunidas em consórcio.
d. Contenha no seu contrato ou estatuto social, finalidade compatível com o objeto licitado.
e. Somente serão admitidos a participar desta licitação empresas que tenham capacidade técnica para prestação dos serviços, sendo inabilitadas as que não atenderem esta exigência.
f. Deverá possuir sede ou filial no município para facilitar o descolamento dos veículos.
g. No caso da empresa vencedora não estar localizada no Município de Rodeio - SC, deverá colocar filial ou posto local para prestação dos serviços, conforme termo de referencia no prazo de 15 (quinze) dias a contar da cientificação de que é a vencedora do certame.
6 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação deverão ser apresentados, os seguintes documentos, sem prejuízo dos demais exigidos pela legislação vigente:
6.1.1 - Habilitação Jurídica:
6.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
6.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
6.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
6.1.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
6.1.1.6 – Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.1.2.1 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
6.1.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
6.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
6.1.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
6.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a
180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
6.1.3 – Qualificação Econômico-financeira e Técnica
6.1.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
6.1.5 - Outros Documentos:
6.1.5.1 - Declaração de cumprimento do disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
6.1.4.2 - Declaração que tomou conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos materiais e serviços a serem fornecidos e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste Edital.
6.1.4.3 - Declaração expressa de que possui oficina estruturada e pessoal capacitado para a realização dos serviços a serem contratados.
6.2 - Documentação e licenças emitidas pelos órgãos fiscalizadores
– alvará de funcionamento – para a execução dos serviços objeto do presente procedimento licitatório;
6.3 - Declaração da licitante, aparelhamento e pessoal adequado disponível para o cumprimento do objeto deste certame, a qual terá as informações nela constantes comprovadas por meio de diligências, nos termos abaixo descritos;
6.4 A LICITANTE deverá declarar, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados ao
município e aos seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços.
7 PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A seleção da proposta será pelo critério menor preço unitário, sendo assim entendida a soma do valor total do item.
7.2 Os profissionais contratados perceberão, no mínimo, o piso salarial, benefícios e adicionais constantes na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria.
8 FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
8.2 A existência da fiscalização da Contratante, de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade pela empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados;
8.3 A contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.4 Para fiscalização dos serviços prestados, diretamente ou por servidor designado, a contratante poderá adotar os seguintes procedimentos:
a) Tomar as medidas cabíveis quanto à substituição de qualquer empregado alocado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do contrato;
b) Tomar as medidas cabíveis caso a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
8.5 A fiscalização da Administração terá livre acesso ao local da prestação dos serviços, cuja mão de obra alocada prestará os serviços objeto do presente Termo de Referência, para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, uniformizado e identificado e utilizar profissionais devidamente habilitados e com conhecimentos básicos no fornecimento de óleo lubrificantes, lavação e serviços de engraxar devidamente, uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficaz dos serviços.
9.2 Empregar, na execução dos serviços, material de qualidade, em quantidade e qualidade adequadas, de acordo com as normas ambientais vigentes e de modo a não causar prejuízo aos bens da CONTRATANTE.
9.3 Utilizar produtos que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e15448-2, e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), e outros.
9.4 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, conforme dispõe a IN nº01/2010, bem como o Decreto Presidencial 5.940/06, no que couber.
9.5 Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
9.6 Observar a Resolução CONAMA nº 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
9.7 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
9.8 Indicar preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços.
9.9 Dar ciência a contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
9.10 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e mão de obra necessários, inclusive Equipamentos de Proteção Individual - EPI, conforme NR 06 e demais normas vigentes, bem como assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relação com o contrato com a contratante.
9.11 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da contratada, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
9.12 Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou
jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho.
9.13 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
9.14 Xxxxxx, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993.
9.15 A ausência ou omissão da fiscalização da contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de um representante especialmente designado pela contratante, com livre acesso aos locais de trabalho onde os serviços estiverem sendo prestados, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, da IN 02/2008 e demais normas pertinentes.
10.3 Repassar todos os procedimentos administrativos adotados pela Administração para execução dos serviços pela empresa CONTRATADA.
10.4 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos artigo 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas vigentes.
11.2 A Nota Fiscal ou Fatura mensal deverá ser acompanhada pelas ordens de serviço individuais que comprovem a realização do mesmo.
11.3 O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente aos serviços prestados mediante da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancária, podendo a CONTRATANTE descontar eventuais multas pendentes ou penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais.
11.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)/365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
11.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste Termo de Referência sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, conforme disposto abaixo, sem prejuízo do estabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas conexas.
h. Advertência;
i. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;
j. Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação;
k. Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, quando da inadimplência por período superior a 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa;
l. Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
m. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
n. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 A sanção estabelecida no subitem 12.1, alínea “g”, é de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.4 Para a aplicação das sanções previstas no presente Termo, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela CONTRATADA:
e) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços.
f) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução do contrato.
g) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
h) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 02 (dois) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
12.5 A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação de penalidades atribuídas a condutas de maior gravidade pela Administração.
12.6 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA.
12.7 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
12.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 12.1, alínea “f”, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
12.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.10 Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema.
RESCISÃO CONTRATUAL
12.11 Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes.
12.12 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.13 Constituem motivo para rescisão do contrato originado do presente Termo de Referência:
u. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
v. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
w. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a CONTRATANTE a presumir a impossibilidade da realização do serviço nos prazos estipulados;
x. O atraso injustificado no início do serviço;
y. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
z. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação;
aa. A irregularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal;
bb. A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
cc. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
dd. A decretação de falência;
ee. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
ff. A dissolução da firma CONTRATADA;
gg. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de modo a prejudicar a execução do Contrato;
hh. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
ii. A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 65 da Lei 8.666/93;
jj. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
kk. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
ll. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais;
mm. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
nn. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.14 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” a “n” e “s” do subitem anterior.
13 VISTORIA
13.1 A empresa participante deverá fazer a vistoria prévia dos veículos.
14 VIGÊNCIA
14.2 O contrato vigerá por um ano após sua data de sua assinatura.
15 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
15.1 A elaboração do presente Termo de Referência foi executada pela Administração Municipal.
16 LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS
16.1 O serviços serão prestados semanalmente na sede da empresa vencedora, podendo a municipalidade alterá-los a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, em exclusivo objeto de serviço.
16.2 Para a cotação de preços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser observado os pisos salariais das respectivas categorias, firmado em acordo coletivo da categoria.
17 TIPOS DE FILTROS A SEREM UTILIZADOS
17.1 Os filtros a serem utilizados pela empresa contratada devem ser conforme os tipos e modelos de veículos abaixo especificados.
17.2 Os filtros de óleos a serem utilizados na troca do óleo motor devem ser para os seguintes veículos:
01. Filtro de óleo aircross ano/modelo 2016/2017 placa QID 1133
02. Filtro de óleo celta ano/modelo 2006/2007 placa MEH 2118
03. Filtro de óleo megane ano/modelo 2009/2010 placa MGO 1405
04. Filtro de óleo classic ano/modelo 2013/2014 placa MLV 0936
05. Filtro de óleo fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 7363
06. Filtro de óleo fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 6993
07. Filtro de óleo doblo ano/modelo 2010/2010 placa MIF 8425
08. Filtro de óleo doblo ano/modelo 2010/2010 placa MHB 6037
09. Filtro de óleo triton L200 ano/modelo 2013/2013 placa MMA 3584
10. Filtro de óleo ônibus Mercedes Benz ano/modelo 2017/2017 placa QIP 0524
11. Filtro de óleo ônibus Volkswagen ano/modelo 2018/2019 placa MME 1166
12. Filtro de óleo micro ônibus Iveco ano/modelo 2013/2014 placa MLL 5489
13. Filtro de óleo sprinter ano/modelo 2012/2013 placa MKW 2793
14. Filtro de óleo uno ano/modelo 2010/2011 placa MHB 4507
15. Filtro de óleo uno ano/modelo 2010/2011 placa MHR 1337
16. Filtro de óleo uno ano/modelo 2010/2011 placa MHB 5917
17. Filtro de óleo uno ano/modelo 2010/2011 placa MIC 6997
18. Filtro de óleo uno ano/modelo 2009/2009 placa MGC 4073
19. Filtro de óleo uno ano/modelo 2009/2009 placa MGC 4183
20. Filtro de óleo uno ano/modelo 2013/2013 placa MLH 0464
21. Filtro de óleo uno ano/modelo 2015/2015 placa QHK 0733
22. Filtro de óleo trator Valtra BM 100 ano/modelo 2008/2008
23. Filtro de óleo trator Valtra A750 ano/modelo 2010/2010
24. Filtro de óleo trator Valtra 785 ano/modelo 1999/1999
25. Filtro de óleo trator Valtra A950 ano/modelo 2015/2015
26. Filtro de óleo trator Valtra A95 ano/modelo 2016/2016
27. Filtro de óleo Toyota ano/modelo 2000/2001 placa MEO 9610
28. Filtro de óleo retro escavadeira Caterpillar ano/modelo 2013/2013
29. Filtro de óleo retro escavadeira Caterpillar ano/modelo 2009/2009
30. Filtro de óleo retro escavadeira Randon ano/modelo 2019/2019
31. Filtro de óleo escavadeira hidráulica ano/modelo 2013/2014
32. Filtro de óleo pálio ano/modelo 2001/2001 placa MAY 9985
33. Filtro de óleo sprinter ano/modelo 2006/2006
34. Filtro de óleo gol ano/modelo 2005/2006 placa MDN 7047
35. Filtro de óleo caminhão Mercedes ano/modelo 2003/2003 placa MLW 6375
36. Filtro de óleo caminhão Mercedes ano/modelo 2013/2013 placa MLW 2225
37. Filtro de óleo caminhão Ford ano/modelo 2011/2012 placa MKM 5871
38. Filtro de óleo caminhão Ford ano/modelo 2014/2014 placa QHO 1771
39. Filtro de óleo caminhão Mercedes ano/modelo 2014/2014 placa MKU 2863
40. Filtro de óleo motoniveladora komatsu ano/modelo 2009/2009
41. Filtro de óleo motoniveladora caterpillar ano/modelo 2013/2013
42. Filtro de óleo carregadeira Michigan ano/modelo 1979/1979
43. Filtro de óleo spin ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2430
44. Filtro de óleo ducato ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2490
45. Filtro de óleo ambulância Renault Master ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1630
46. Filtro de óleo bobcat ano/modelo 2014/2014
47. Filtro de óleo bobcat ano/modelo 2014/2014
48. Filtro de óleo ethios ano/modelo 2017/2018 placa QIP 0244
49. Filtro de óleo sprinter ano/modelo 2018/2019 placa QJJ 6015
50. Filtro de óleo chery ano/modelo 2017/2018 placa QIL 1484
51. Filtro de óleo spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 6869
52. Filtro de óleo spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 4299
53. Filtro de óleo microônibus Mascarello ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1490
54. Filtro de óleo ambulância Renault ano/modelo 2016/2017 placa QID 6418
55. Filtro de óleo new fiesta ano/modelo 2019/2019
17.3 Os filtros de combustível a serem utilizados na troca devem ser para os seguintes veículos:
01. Filtro combustível aircross ano/modelo 2016/2017 placa QID 1133
02. Filtro combustível celta ano/modelo 2006/2007 placa MEH 2118
03. Filtro combustível megane ano/modelo 2009/2010 placa MGO 1405
04. Filtro combustível classic ano/modelo 2013/2014 placa MLV 0936
05. Filtro combustível fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 7363
06. Filtro combustível fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 6993
07. Filtro combustível doblo ano/modelo 2010/2010 placa MIF 8425
08. Filtro combustível doblo ano/modelo 2010/2010 placa MHB 6037
09. Filtro combustível triton L200 ano/modelo 2013/2013 placa MMA 3584
10. Filtro combustível ônibus Mercedes Benz ano/modelo 2017/2017 placa QIP 0524
11. Filtro combustível ônibus Volkswagen ano/modelo 2018/2019 placa MME 1166
12. Filtro combustível micro ônibus Iveco ano/modelo 2013/2014 placa MLL 5489
13. Filtro combustível sprinter ano/modelo 2012/2013 placa MKW 2793
14. Filtro combustível uno ano/modelo 2010/2011 placa MHB 4507
15. Filtro combustível uno ano/modelo 2010/2011 placa MHR 1337
16. Filtro combustível uno ano/modelo 2010/2011 placa MHB 5917
17. Filtro combustível uno ano/modelo 2010/2011 placa MIC 6997
18. Filtro combustível uno ano/modelo 2009/2009 placa MGC 4073
19. Filtro combustível uno ano/modelo 2009/2009 placa MGC 4183
20. Filtro combustível uno ano/modelo 2013/2013 placa MLH 0464
21. Filtro combustível uno ano/modelo 2015/2015 placa QHK 0733
22. Filtro combustível trator Valtra BM 100 ano/modelo 2008/2008
23. Filtro combustível trator Valtra A750 ano/modelo 2010/2010
24. Filtro combustível trator Valtra 785 ano/modelo 1999/1999
25. Filtro combustível trator Valtra A950 ano/modelo 2015/2015
26. Filtro combustível trator Valtra A95 ano/modelo 2016/2016
27. Filtro combustível Toyota ano/modelo 2000/2001 placa MEO 9610
28. Filtro combustível retro escavadeira Caterpillar ano/modelo 2013/2013
29. Filtro combustível retro escavadeira Caterpillar ano/modelo 2009/2009
30. Filtro combustível retro escavadeira Randon ano/modelo 2019/2019
31. Filtro combustível escavadeira hidráulica ano/modelo 2013/2014
32. Filtro combustível pálio ano/modelo 2001/2001 placa MAY 9985
33. Filtro combustível sprinter ano/modelo 2006/2006
34. Filtro combustível gol ano/modelo 2005/2006 placa MDN 7047
35. Filtro combustível caminhão Mercedes ano/modelo 2003/2003 placa MLW 6375
36. Filtro combustível caminhão Mercedes ano/modelo 2013/2013 placa MLW 2225
37. Filtro combustível caminhão Ford ano/modelo 2011/2012 placa MKM 5871
38. Filtro combustível caminhão Ford ano/modelo 2014/2014 placa QHO 1771
39. Filtro combustível caminhão Mercedes ano/modelo 2014/2014 placa MKU 2863
40. Filtro combustível motoniveladora komatsu ano/modelo 2009/2009
41. Filtro combustível motoniveladora caterpillar ano/modelo 2013/2013
42. Filtro combustível carregadeira Michigan ano/modelo 1979/1979
43. Filtro combustível spin ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2430
44. Filtro combustível ducato ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2490
45. Filtro combustível ambulância Renault Master ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1630
46. Filtro combustível bobcat ano/modelo 2014/2014
47. Filtro combustível bobcat ano/modelo 2014/2014
48. Filtro combustível ethios ano/modelo 2017/2018 placa QIP 0244
49. Filtro combustível sprinter ano/modelo 2018/2019 placa QJJ 6015
50. Filtro combustível chery ano/modelo 2017/2018 placa QIL 1484
51. Filtro combustível spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 6869
52. Filtro combustível spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 4299
53. Filtro combustível microônibus Mascarello ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1490
54. Filtro combustível ambulância Renault ano/modelo 2016/2017 placa QID 6418
55. Filtro combustível new fiesta ano/modelo 2019/2019
17.4 Os filtros de ar, caso devam ser trocados, devem ser para os seguintes veículos:
01. Filtro de ar aircross ano/modelo 2016/2017 placa QID 1133
02. Filtro de ar celta ano/modelo 2006/2007 placa MEH 2118
03. Filtro de ar megane ano/modelo 2009/2010 placa MGO 1405
04. Filtro de ar classic ano/modelo 2013/2014 placa MLV 0936
05. Filtro de ar fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 7363
06. Filtro de ar fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 6993
07. Filtro de ar doblo ano/modelo 2010/2010 placa MIF 8425
08. Filtro de ar doblo ano/modelo 2010/2010 placa MHB 6037
09. Filtro de ar triton L200 ano/modelo 2013/2013 placa MMA 3584
10. Filtro de ar ônibus Mercedes Benz ano/modelo 2017/2017 placa QIP 0524
11. Filtro de ar ônibus Volkswagen ano/modelo 2018/2019 placa MME 1166
12. Filtro de ar micro ônibus Iveco ano/modelo 2013/2014 placa MLL 5489
13. Filtro de ar sprinter ano/modelo 2012/2013 placa MKW 2793
14. Filtro de ar uno ano/modelo 2010/2011 placa MHB 4507
15. Filtro de ar uno ano/modelo 2010/2011 placa MHR 1337
16. Filtro de ar uno ano/modelo 2010/2011 placa MHB 5917
17. Filtro de ar uno ano/modelo 2010/2011 placa MIC 6997
18. Filtro de ar uno ano/modelo 2009/2009 placa MGC 4073
19. Filtro de ar uno ano/modelo 2009/2009 placa MGC 4183
20. Filtro de ar uno ano/modelo 2013/2013 placa MLH 0464
21. Filtro de ar uno ano/modelo 2015/2015 placa QHK 0733
22. Filtro de ar trator Valtra BM 100 ano/modelo 2008/2008
23. Filtro de ar trator Valtra A750 ano/modelo 2010/2010
24. Filtro de ar trator Valtra 785 ano/modelo 1999/1999
25. Filtro de ar trator Valtra A950 ano/modelo 2015/2015
26. Filtro de ar trator Valtra A95 ano/modelo 2016/2016
27. Filtro de ar Toyota ano/modelo 2000/2001 placa MEO 9610
28. Filtro de ar retro escavadeira Caterpillar ano/modelo 2013/2013
29. Filtro de ar retro escavadeira Caterpillar ano/modelo 2009/2009
30. Filtro de ar retro escavadeira Randon ano/modelo 2019/2019
31. Filtro de ar escavadeira hidráulica ano/modelo 2013/2014
32. Filtro de ar pálio ano/modelo 2001/2001 placa MAY 9985
33. Filtro de ar sprinter ano/modelo 2006/2006
34. Filtro de ar gol ano/modelo 2005/2006 placa MDN 7047
35. Filtro de ar caminhão Mercedes ano/modelo 2003/2003 placa MLW 6375
36. Filtro de ar caminhão Mercedes ano/modelo 2013/2013 placa MLW 2225
37. Filtro de ar caminhão Ford ano/modelo 2011/2012 placa MKM 5871
38. Filtro de ar caminhão Ford ano/modelo 2014/2014 placa QHO 1771
39. Filtro de ar caminhão Mercedes ano/modelo 2014/2014 placa MKU 2863
40. Filtro de ar motoniveladora komatsu ano/modelo 2009/2009
41. Filtro de ar motoniveladora caterpillar ano/modelo 2013/2013
42. Filtro de ar carregadeira Michigan ano/modelo 1979/1979
43. Filtro de ar spin ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2430
44. Filtro de ar ducato ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2490
45. Filtro de ar ambulância Renault Master ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1630
46. Filtro de ar bobcat ano/modelo 2014/2014
47. Filtro de ar bobcat ano/modelo 2014/2014
48. Filtro de ar ethios ano/modelo 2017/2018 placa QIP 0244
49. Filtro de ar sprinter ano/modelo 2018/2019 placa QJJ 6015
50. Filtro de ar chery ano/modelo 2017/2018 placa QIL 1484
51. Filtro de ar spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 6869
52. Filtro de ar spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 4299
53. Filtro de ar microônibus Mascarello ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1490
54. Filtro de ar ambulância Renault ano/modelo 2016/2017 placa QID 6418
55. Filtro de ar new fiesta ano/modelo 2019/2019
18 DO TIPO DE GRAXA A SER UTILIZADA
18.1 Graxa lubrificante à base de sabão de cálcio e óleo mineral naftênico, contendo grafite no grau 0/1. Apresenta características de proteção contra o desgaste e resistência à lavagem por água. É também indicada para lubrificação do feixe de molas de automóveis, da quinta roda de cavalos mecânicos e para todas as aplicações que requeiram uma graxa grafitada. Pode ser utilizada para temperaturas de serviço na faixa de -5 oC a 60oC, continuamente.
19 FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Servidor Público Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
20 DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
20.1 Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os materiais em questão poderão ser feitos através dos telefones:
(00) 00000000, no horário comercial, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rodeio 10 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor de Obras
De acordo