Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 043/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA E O XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX-ME.
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na
PRAÇA 21 DE ABRIL, S/N, CENTRO, QUIXABEIRA - BAHIA CEP: 44.713-000,
neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX-ME, com sede à XXX 00 XX XXXX, 000, XXXXXX, CAPIM GROSSO-
BAHIA, CEP: 44.713-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.955.512/0001-53, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG n° 232547424 e CPF n° 000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para prestação de serviços, vinculado ao Processo Administrativo 139/2024 e Inexigibilidade de Licitação nº 015/2024, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MUSICAL (XXXX XXXXXXXX) PARA APRESENTAÇÃO NO ARRAIÁ DO MESTRE ANTUZO 2024 NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | INÍCIO SHOW | FIM SHOW | VALOR R$ |
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA | 01 DE JUNHO DE 2024 | 6.000,00 | ||||
01 | KAIO VAQUEIRO | MINUTOS | 90 | 20:30 | 22:00 | |
TOTAL GERAL R$ 6.000,00 |
1.2. Os serviços com apresentação artística da banda XXXX XXXXXXXX ocorrerá em praça pública, nesta cidade, durante a realização dos festejos juninos do Arraiá do Mestre Antuzo 2024 na sede do munícipio.
1.3. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma do inciso I, do art. 124 e do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. O objeto deste termo contratual deverá ser prestado de acordo a necessidade da Secretaria Municipal requisitante.
1.5. Os custos com impostos, taxas, transporte, alimentação, hospedagem, caches dos músicos, cache do artista, pirotecnia e quaisquer outros existentes, estão especificados na planilha da proposta da contratada, e parte deste processo de contratação.
1.6. Por ocasião dos serviços, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a sua regularização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a:
• Custear as despesas com viagem, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta da CONTRATADA;
• Estar no local com 01 (uma) hora de antecedência do horário do início da apresentação, uma vez satisfeitas as condições aqui preestabelecidas;
• Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
• Comunicar previamente com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias qualquer fato ou causa impeditiva o que obste o comparecimento e a participação no evento, adotado providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível;
• É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo equipamento de palco de sua utilização, ou seja, teclado, bateria, guitarras, contrabaixo, instrumento de percussão, etc;
• Assegurar a boa qualidade dos serviços;
• Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato;
• Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
• Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações.
• Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
• A prestação de serviços será de forma regular, planejada e programada, nos moldes da ordem de serviços expedida pela Prefeitura Municipal.
• A proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços aqui propostos.
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, o responsável pela fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
• Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato;
• Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar parceladamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se obriga a:
• Caso a CONTRATADA não cumpra a Cláusula Primeira na íntegra, a CONTRATANTE fica desobrigada do cumprimento das obrigações a ela atinentes sem nenhum ônus ou penalidade para com o mesmo, ficando ainda no direito de cobrar judicialmente a devida indenização;
• As despesas de propagandas que a CONTRATANTE promover, correrão exclusivamente por sua conta;
• É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a paralisação das funções da CONTRATADA em virtude de falta de energia elétrica na cidade ou tumulto popular no local do evento, ficando nesse caso a CONTRATADA isento de culpa e no direito de recebimento integral do valor desse contrato, ficando ainda, o CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que venham ocorrer com os equipamentos da CONTRATADA ou nas pessoas físicas dos músicos, técnicos, entre outros:
• Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
• Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à contratada;
• Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
• Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
• Indicar, formalmente, o gestor e o fiscal do futuro contrato para acompanhamento do mesmo;
• Exercer a fiscalização dos serviços através de servidor (es) especialmente designado (s), verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações de forma satisfatória e documentando as ocorrências, nos termos do art. 117 da Lei nº14.133/2021;
• Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
• Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E OUTRAS CONDIÇÕES
4.1. O valor estimado do presente contrato será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), após a execução do serviço mediante apresentação de nota fiscal, constante da proposta integrante da Inexigibilidade de Licitação nº 015/2024, aceito pela CONTRATANTE,
entendido este como preço justo e suficiente para os totais serviços, objeto deste instrumento.
4.2. O valor total deste contrato será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA conforme ordem de fornecimentos e de acordo a necessidade, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado. Em todas as situações de pagamento, o mesmo será efetuado com a apresentação das certidões negativas de débito a seguir: FGTS, CND Municipal, CND Estadual, CND Trabalhista, e CND Conjunta.
4.3. Nos preços acordados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
4.4. As notas fiscais serão recebidas da seguinte forma: provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com os serviços e com as especificações constantes na proposta da empresa, referente às especificações técnicas, e, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade, no prazo máximo de 15 dias contados do recebimento provisório.
4.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as notas fiscais foram emitidas em desacordo com o especificado e com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito, a empresa deverá corrigi-las sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
4.6. No caso das notas fiscais em desconformidade com o especificado, será determinado um prazo pela fiscalização para a empresa o substitua, que iniciar-se a partir da data do termo de Recusa das notas fiscais.
4.7. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será parceladamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.9. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
4.10. O pagamento não isento a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. O termo contratual poderá durante o seu prazo da prestação de serviços, caso ocorra uma das situações previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.2. Os reajustamentos de preços do objeto contratado, quando e se for os casos, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
5.3. Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento. A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
5.5. Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços, devendo os pagamentos ser realizados ao preço vigente.
5.6. A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços, obras ou serviços realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
6.1. O presente Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura conforme art. 94, II da Lei Federal nº 14.133/2021, porém, enquanto não estiver em funcionamento o PNPC, deverá ser publicado na sua integra no Portal da Transparência, e o Extrato do Contrato em Diário Oficial do Município até o quinto dia útil do mês subsequente, atendendo a Lei de acesso à informação Lei nº 12.527/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE sob pena de caducidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura. Podendo ser prorrogado de acordo ao Art. 107 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 2.10.02
Projeto Atividade: 2.022
Elemento: 3.3.90.39.00
Fonte: 1500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências elencadas no art. 139, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. A empresa ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
• Não celebrar o contrato;
• Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Praticar atos lesivos a Administração Pública
11.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
11.3. O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.
11.4. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
11.5. Multas de até:
• Por atraso na realização dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos fornecimentos. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
• Caso os serviços objeto da licitação, não tenham sido realizados conforme os termos, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.6. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
• Advertência.
• Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
• Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviços e aquisições, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
• Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviços e aquisições, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
• Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de serviços, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Contrato.
• A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de serviços, e poderá descontada dos pagamentos devidos pela Administração, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
• As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
11.7. Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.8. Será aplicada ao CONTRATADO suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
11.9. Até 03 (três) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.10. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
11.11. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e os contraditórios constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
11.12. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
11.13. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTAO DO CONTRATO
12.1. A Supervisão e fiscalização dos serviços do objeto deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, através da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portaria 002/2024.
12.2. A forma de execução do objeto será de forma imediata, acordo a necessidade da Secretaria Municipal requisitante.
12.3. Não obstante a futura empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pelos fornecimentos dos itens objeto deste procedimento, a Secretaria requisitante, é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
12.4. Por ocasião dos serviços, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição dos itens não aceitos no prazo máximo de 03 (três) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca Capim Grosso, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possam produzir os seus devidos e legais efeitos.
Quixabeira, 20 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: