TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE GESSO E ACESSÓRIOS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FAST DECOR PISOS, CARPETES E DRYWALL LTDA ME, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021....
CONTRATO MPRJ Nº /
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE GESSO E ACESSÓRIOS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FAST DECOR PISOS, CARPETES E DRYWALL LTDA ME, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021.
PROC. ADM. SEI-20.22.0001.0028833.2020-56.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Resolução GPGJ nº 2.395 de 19/01/2021 publicada no DOe-MPRJ de 08/02/2021 e FAST DECOR PISOS, CARPETES E DRYWALL LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.440.967/0001-00, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, carteira de identidade nº 119212462 IFP/RJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de materiais de gesso e acessórios, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 2 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo
com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura /
Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 39.783,22 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento dos materiais pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.2 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e III, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia consecutivo de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, até o limite de 30 dias consecutivos;
Multa Moratória | |
Obrigação (Item do Termo de referência) | Multa Diária |
7.8 c/c 8.1 | R$ 50,00, até o limite de 10 dias. |
9.3 c/c 11.1 | R$ 30,00, até o limite de 5 dias. |
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VIII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2165 PTRES 2165 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.10 do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:60146699
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
653
Dados: 2021.07.02 16:01:56 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08956406782
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08956406782 Dados: 2021.06.30 10:12:19 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Fast Decor Pisos, Carpetes e Drywall Ltda ME
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Materiais de Consumo – Gesso
23/04/2021
Versão 2.0
1
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS 3
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS AMOSTRAS 3
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO 5
8. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 7
9. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7
10. DAS PENALIZAÇÕES 9
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
12. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 11
13. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA 11
ANEXO I – MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO ll – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
2
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente TERMO DE REFERÊNCIA consiste em fornecer subsídios para a aquisição, por meio de Sistema de Registro de Preços, de sociedade empresária especializada no fornecimento de materiais e acessórios GESSO, a serem adquiridos por esta Instituição, e posteriormente, utilizados em diversas unidades do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 É importante consignar que os materiais de consumo - GESSO que se visa adquirir ao final do procedimento licitatório, são necessários para a manutenção corretiva e nas execuções de layouts e para atendimento de GLPI de forma ininterrupta e continuada, em diversos espaços ocupados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sejam eles cedidos, locados ou próprios..
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS
3.1 As especificações dos materiais que serão adquiridos e suas respectivas quantidades encontram-se descritos no Anexo ll do presente termo.
3.2 Sempre que aplicável, os materiais deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a sua conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, do lote de fabricação e da garantia, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes no edital.
3.3 Não serão aceitos materiais remanufaturados ou recondicionados.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS AMOSTRAS
4.1 As propostas deverão ser apresentadas na forma da planilha de preço constante do ANEXO ll.
4.2 Na proposta de preço deverá constar:
4.2.1 Seu prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a sessenta dias);
3
4.2.2 A discriminação detalhada dos materiais ofertados, incluindo, quando aplicável, marca e modelo;
4.2.3 A quantidade solicitada;
4.2.4 O valor unitário e total;
4.2.5 O prazo de entrega;
4.2.6 A garantia, quando aplicável;
4.2.7 Dados relacionados à sociedade empresária, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
4.3 Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais, garantia/assistência técnica, dentre outros.
4.4 O Ministério Público poderá solicitar, se necessário, catálogos, prospectos, desenhos, declarações de fabricantes, assistência técnica ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto.
4.4.1 Os catálogos, prospectos, desenhos e detalhes mencionados no item anterior e encaminhados pela licitante, passarão a ser de propriedade deste Ministério Público.
4.5 O Órgão Fiscalizador poderá, discricionariamente, solicitar à licitante a apresentação de amostras, para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo lI.
4.5.1 O prazo para apresentação das amostras será de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscalizador.
4.5.1 As amostras deverão ser entregues no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XXX. 00.000-000, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000.
4.6 O Ministério Público terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar as amostras solicitadas.
4.6.1 Poderão as amostras, a critério do Órgão Fiscal, em decisão fundamentada, ser enviadas a instituições especializadas, para verificação da conformidade com o edital, caso em que o prazo para análise será o indicado pela referida instituição.
4.7 Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações e características, qualidade, acabamento e funcionalidade, levando- se em consideração o fim a que se destinam os materiais e, principalmente, o seguinte:
4.7.1 Quanto à qualidade – apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada;
4.7.2 Quanto ao acabamento – esmero na fabricação do material, como, por exemplo, sem arestas e/ou quaisquer outras falhas de fabricação;
4.7.3 Quanto à funcionalidade – se atende ao correto manuseio, sem travamentos, sem vazamentos, e se está de acordo com as exigências citadas nas especificações do Anexo ll, em condições normais, sem danos;
4
4.8 Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Fiscal, ser concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a licitante apresentar nova amostra que atenda às especificações constantes no Anexo ll.
4.9 Em caso de não aprovação da amostra a licitante/contratada deverá retirar a amostra no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, prazo após o qual poderá ser dada a destinação que melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à licitante/contratada.
4.10 Não serão permitidos ajustes ou modificações nos materiais entregues como amostra, depois de decorrido o prazo da notificação.
4.11 A aprovação das amostras será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 O critério de aceitabilidade das propostas será o de Menor Preço Unitário.
5.2 Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global po Lote.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO
7.1 O prazo máximo para a entrega dos produtos será de 45 (quarenta e cinto) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da respectiva Nota de Empenho.
7.2 O ônus de entregar as bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada.
7.3 Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
7.4 O agendamento da entrega, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, é requisito para o recebimento do objeto e deverá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou no e-mail xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xx.
7.4.1 Caso não seja observado o agendamento prévio, poderá o órgão fiscalizador recusar a entrega, realizando o devido agendamento
5
para data próxima, sempre que houver risco ao bom andamento do serviço no AlmoxarifadoCentral.
7.5 O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central deste Ministério Público, naRua Amazonas, nº 107A, São Cristóvão, Rio de Janeiro.
Portão 4,90m(LARGURA) X 4,50m(ALTURA)
7.6 No ato da entrega dos materiais, juntamente com a nota fiscal, deverá ser entreguecópia da Nota de Xxxxxxx.
7.7 Os materiais contratados serão recebidos da seguinte forma:
7.7.1 Provisoriamente, no ato da entrega, pelo órgão fiscalizador da ARP que, por amostragem, procederá à conferência de sua conformidade com as especificações.
7.7.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta, à nota de xxxxxxx e à amostra aprovada.
7.8 O Ministério Público se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem de acordo com as especificações.
7.9 O Órgão Fiscal da ARP poderá efetuar, por amostragem, nova análise dos produtos
7.10 entregues, submetendo-os às mesmas verificações estipuladas para as amostras, nos seguintes casos:
7.10.1 a cada etapa de recebimento;
7.10.2 a qualquer tempo e dentro do prazo de garantia, mediante indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido.
7.11 Observando-se indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho do produtorecebido, a qualquer tempo e dentro do prazo de garantia, o órgão fiscal da ARP comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá substituir no prazo máximo de 20 dias consecutivos, contados a partir da notificação, o lote considerado insatisfatório.
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7.12 Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da notificação, sob pena de autorização tácita para a destinação que melhor convier ao Ministério Público, sem gerar direito de indenização à contratada.
7.13 O atesto às notas fiscais/faturas se dará somente mediante o recebimento pleno dos itens previamente solicitados pelo órgão fiscal da ARP.
7.14 A respectiva nota fiscal deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
7.15 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou ainda em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido.
7.16 A cada etapa o material deverá ser entregue integralmente, salvo motivo superveniente devidamente justificado, e desde que aceito pelo órgão fiscalizador.
7.17 O prazo para pagamento das notas ficais se iniciará somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo órgão fiscalizador, observando-se o dispositivo no item 7.7.2
8. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
8.1 A contratada ficará obrigada, durante 12 meses, a prestar garantia aos produtos e serviços entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso;
8.2 No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
9. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Caberá à CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
9.1.1 Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto;
9.1.2 Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
9.1.3 Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
9.1.4 Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência, em edital e na legislação vigente;
9.1.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9.2 Competirá a CONTRATADA:
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9.2.1 Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais.
9.2.2 Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.3 Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo ll;
9.2.4 Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
9.2.5 Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
9.2.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
9.2.9 Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las.
9.3 Responder, de forma conclusiva e por escrito, a qualquer comunicação do CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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10. DAS PENALIZAÇÕES
10.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia consecutivo de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, até o limite de 30 dias consecutivos.
Multa Moratória | |
Obrigação (Item do Termo de Referência) | Multa Diária |
7.8 c/c 8.1 | R$ 50,00, até o limite de 10 dias. |
9.3 c/c 11.1 | R$ 30,00, até o limite de 5 dias. |
10.1.3 Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
10.1.4 Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
10.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
10.2 Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
10.3 São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
10.4 O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.5 Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à
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Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
10.6 As multas previstas nos subitens 10.1.2 e 10.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Para fins de contagem de prazos, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador deverá ser respondida em até 05 (cinco) dias úteis, contadas da data do envio da respectiva notificação.
11.1.1 Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções previstas em edital.
11.2 A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material/serviço fornecido/prestado.
11.3 Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
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12. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
SETOR | Responsável / cargo | Telefone | Assinatura |
GMC | Thiago de Jesus Gerente de Manutenção Civil | (00) 00000000 | THIAGO Assinado de forma digital por THIAGO DE JESUS DE XXXXX Xxxxx: 2021.05.04 11:45:16 -03'00' |
GMC | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assistente de Manutenção | (00) 00000000 | XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.05.04 PINTO 15:04:15 -03'00' |
NAFISC | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Assistente Administrativo | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2021.05.03 12:45:58 -03'00' |
13. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Telefone | Assinatura |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Operação e Manutenção | (00) 0000-0000 | XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2021.05.04 16:26:36 -03'00' |
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
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MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO I - LOTE I AMPLA CONCORRÊNCIA
tempo em meses | |||||||||||||||||
8 | 10 | 10% | 20% | ||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO ASI | MATERIAL | U.M. | Consumo Médio Mensal | ESTOQUE | Saldo em ATA | Estoque atual + Saldo em ATA | Estoque Mínimo | Estoque na 1ª Entrega (1) | Provável Demanda não Atendida | Base de Cálculo (2) | Estimativa de Crescimento Institucional | Margem de Segurança (3) | Demanda Represada | Qtd. Sugerida | Quantidade por Embalagem | Quantidade a ser Registrada |
1.1 | 200004119 | FITA DE ACABAMENTO , TELADA, MED. 5CM X 90M | RL | 102,83 | 0 | 0 | 0 | 823 | 0 | 1.029 | 2.263 | 226 | 498 | 0 | 2.987 | 1 | 2.241 |
1.2 | 200000390 | GESSO EM PÓ, COM EMBALAGEM DE 1 KG | KG | 17,41 | 0 | 0 | 0 | 139 | 0 | 175 | 384 | 38 | 84 | 0 | 506 | 1 | 380 |
1.3 | 200004118 | PLACA DE GESSO ACARTONADO, MED. 1200 X 1800 X 12,5MM, COR BRANCA | UN. | 20,16 | 0 | 0 | 0 | 161 | 0 | 202 | 444 | 44 | 98 | 0 | 586 | 1 | 440 |
1.4 | ARAME 10 TIRANTE ROLO 10 KG | ROLO | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 1 | 9 | |
1.5 | PERFIL PARA FORRO DRYWALL CANALETA F530 46 X 18 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 586 | 1 | 440 | |
1.6 | PERFIL DRYWALL CANTONEIRA LISA RF 25 X 30 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 586 | 1 | 440 | |
1.7 | REGULADOR PARA PERFIL F530 | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.930 | 2.930 | 1 | 2.198 | |
1.8 | PERFIL DRYWALL MONTANTE 70 X 30 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.172 | 1.172 | 1 | 879 | |
1.9 | PERFIL DRYWALL GUIA 70 X 30 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 586 | 1 | 440 |
1) Estoque estimado à época da 1ª entrega; considerando-se o prazo de 10 meses.
2) A base de cálculo corresponde a doze meses de estoque acrescido da Provável Demanda Não Atendida, diminuído do Estoque existente na 1ª entrega.
3) A fim de melhor atender as demandas institucionais, mormente no que diz respeito ao seu eventual crescimento em número maior do que o previsto, a margem de segurança está incidindo sobre a soma da base de cálculo e do crescimento institucional.
4) Material necessário para a montagem do gesso acartonado, será necessário a compra de Arame 10 tirante em rolo de 10 kg
5) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Canaleta 46x18 – 1 unidade para cada montagem
6) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Cantoneira 25x30 – 1 unidade para cada montagem
7) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Regulador F530 – 5 unidades para cada montagem
8) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Montante 70x30 – 2 unidades para cada montagem
9) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Guia 70x30 – 1 unidade para cada montagem
10) Materiais necessários para execução de serviços em gesso acartonado; serviços solicitados pelos GLPI’s abaixo: 2018011867 – Estruturação e reforço de forro em gesso acartonado;
2018011866 – Execução de parede em Drywall; 2019013243 – Reforço de forro em gesso acartonado;
2019021679 – Execução de trecho de forro em gesso acartonado.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
4)
5)10)
6)10)
7)10)
8)10)
9)10)
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO I - LOTE II RESERVADO
tempo em meses | |||||||||||||||||
8 | 10 | 10% | 20% | ||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO ASI | MATERIAL | U.M. | Consumo Médio Mensal | ESTOQUE | Saldo em ATA | Estoque atual + Saldo em ATA | Estoque Mínimo | Estoque na 1ª Entrega (1) | Provável Demanda não Atendida | Base de Cálculo (2) | Estimativa de Crescimento Institucional | Margem de Segurança (3) | Demanda Represada | Qtd. Sugerida | Quantidade por Embalagem | Quantidade a ser Registrada |
2.1 | 200004119 | FITA DE ACABAMENTO , TELADA, MED. 5CM X 90M | RL | 102,83 | 0 | 0 | 0 | 823 | 0 | 1.029 | 2.263 | 226 | 498 | 0 | 2.987 | 1 | 746 |
2.2 | 200000390 | GESSO EM PÓ, COM EMBALAGEM DE 1 KG | KG | 17,41 | 0 | 0 | 0 | 139 | 0 | 175 | 384 | 38 | 84 | 0 | 506 | 1 | 126 |
2.3 | 200004118 | PLACA DE GESSO ACARTONADO, MED. 1200 X 1800 X 12,5MM, COR BRANCA | UN. | 20,16 | 0 | 0 | 0 | 161 | 0 | 202 | 444 | 44 | 98 | 0 | 586 | 1 | 146 |
2.4 | ARAME 10 TIRANTE ROLO 10 KG | ROLO | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 1 | 3 | |
2.5 | PERFIL PARA FORRO DRYWALL CANALETA F530 46 X 18 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 586 | 1 | 146 | |
2.6 | PERFIL DRYWALL CANTONEIRA LISA RF 25 X 30 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 586 | 1 | 146 | |
2.7 | REGULADOR PARA PERFIL F530 | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.930 | 2.930 | 1 | 732 | |
2.8 | PERFIL DRYWALL MONTANTE 70 X 30 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.172 | 1.172 | 1 | 293 | |
2.9 | PERFIL DRYWALL GUIA 70 X 30 X 3M | UN | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 586 | 1 | 146 |
1) Estoque estimado à época da 1ª entrega; considerando-se o prazo de 10 meses.
2) A base de cálculo corresponde a doze meses de estoque acrescido da Provável Demanda Não Atendida, diminuído do Estoque existente na 1ª entrega.
3) A fim de melhor atender as demandas institucionais, mormente no que diz respeito ao seu eventual crescimento em número maior do que o previsto, a margem de segurança está incidindo sobre a soma da base de cálculo e do crescimento institucional.
4) Material necessário para a montagem do gesso acartonado, será necessário a compra de Arame 10 tirante em rolo de 10 kg
5) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Canaleta 46x18 – 1 unidade para cada montagem
6) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Cantoneira 25x30 – 1 unidade para cada montagem
7) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Regulador F530 – 5 unidades para cada montagem
8) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Montante 70x30 – 2 unidades para cada montagem
9) Para chegarmos a essa quantidade levamos em conta a compra de placa de gesso acartonada que leva Guia 70x30 – 1 unidade para cada montagem
10) Materiais necessários para execução de serviços em gesso acartonado; serviços solicitados pelos GLPI’s abaixo: 2018011867 – Estruturação e reforço de forro em gesso acartonado;
2018011866 – Execução de parede em Drywall; 2019013243 – Reforço de forro em gesso acartonado;
2019021679 – Execução de trecho de forro em gesso acartonado.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
4)
5)10)
6)10)
7)10)
8)10)
9)10)
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO ASI | DADOS À SEREM REGISTRADOS | |||||||
MATERIAL | DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA | U.M. | QTD. ESTIMADA | FABRICANTE / MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
1.1 | 200004119 | FITA DE ACABAMENTO , TELADA, MED. 5CM X 90M | RL | 2.241 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
1.2 | 200000390 | GESSO EM PÓ, COM EMBALAGEM DE 1 KG | KG | 380 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
1.3 | 200004118 | PLACA DE GESSO ACARTONADO, MED. 1200 X 1800 X 12,5MM, COR BRANCA | UN. | 440 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
1.4 | ARAME 10 TIRANTE ROLO 10 KG | ROLO | 9 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
1.5 | PERFIL PARA FORRO DRYWALL CANALETA F530 46 X 18 X 3M | UN | 440 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
1.6 | PERFIL DRYWALL CANTONEIRA LISA RF 25 X 30 X 3M | UN | 440 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
1.7 | REGULADOR PARA PERFIL F530 | UN | 2.198 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
1.8 | PERFIL DRYWALL MONTANTE 70 X 30 X 3M | UN | 879 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
1.9 | PERFIL DRYWALL GUIA 70 X 30 X 3M | UN | 440 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL | R$ 0,00 |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO ASI | DADOS À SEREM REGISTRADOS | |||||||
MATERIAL | DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA | U.M. | QTD. ESTIMADA | FABRICANTE / MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
2.1 | 200004119 | FITA DE ACABAMENTO , TELADA, MED. 5CM X 90M | RL | 746 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
2.2 | 200000390 | GESSO EM PÓ, COM EMBALAGEM DE 1 KG | KG | 126 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
2.3 | 200004118 | PLACA DE GESSO ACARTONADO, MED. 1200 X 1800 X 12,5MM, COR BRANCA | UN. | 146 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
2.4 | ARAME 10 TIRANTE ROLO 10 KG | ROLO | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
2.5 | PERFIL PARA FORRO DRYWALL CANALETA F530 46 X 18 X 3M | UN | 146 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
2.6 | PERFIL DRYWALL CANTONEIRA LISA RF 25 X 30 X 3M | UN | 146 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
2.7 | REGULADOR PARA PERFIL F530 | UN | 732 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
2.8 | PERFIL DRYWALL MONTANTE 70 X 30 X 3M | UN | 293 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
2.9 | PERFIL DRYWALL GUIA 70 X 30 X 3M | UN | 146 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL | R$ 0,00 |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II LOTE 2
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Subtotal | ||
2.1 | FITA DE ACABAMENTO , TELADA, MED. 5CM X 90M | rolo | 746 | KNAUF | R$ | 23,77 | R$ | 17.732,42 |
2.2. | GESSO EM PÓ, COM EMBALAGEM DE 1 KG | kg | 126 | ARGAMIL | R$ | 3,16 | R$ | 398,16 |
2.3 | PLACA DE GESSO ACARTONADO, MED. 1200 X 1800 X 12,5MM, COR BRANCA | Unid. | 146 | KNAUF | R$ | 32,14 | R$ | 4.692,44 |
2.4 | ARAME 10 TIRANTE ROLO 10 KG | rolo | 3 | ANCORA | R$ | 257,70 | R$ | 773,10 |
2.5 | PERFIL PARA FORRO DRYWALL CANALETA F530 46 X 18 X 3M | unid. | 146 | JHS | R$ | 19,58 | R$ | 2.858,68 |
2.6 | PERFIL DRYWALL CANTONEIRA LISA RF 25 X 30 X 3M | unid. | 146 | JHS | R$ | 10,50 | R$ | 1.533,00 |
2.7 | REGULADOR PARA PERFIL F530 | unid. | 732 | JHS | R$ | 1,36 | R$ | 995,52 |
2.8 | PERFIL DRYWALL MONTANTE 70 X 30 X 3M | unid. | 293 | JHS | R$ | 25,10 | R$ | 7.354,30 |
2.9 | PERFIL DRYWALL GUIA 70 X 30 X 3M | unid. | 146 | JHS | R$ | 23,60 | R$ | 3.445,60 |
Valor Total do Lote 2 | R$ | 39.783,22 |
Licitante: FAST DECOR PISOS CARPETES E DRYWALL LTDA
CNPJ: 11.440.967/0001-00
Inscrição Estadual: 260944750
Inscrição Municipal: 327551
Banco para crédito em conta: Banco Itaú
Agência nº: 0093
Conta nº: 01666-5
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Prazo de entrega: conforme edital
Garantia: Conforme edital
Dados do Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
RG: 119212462 IFP/RJ
Rio de Janeiro, 09 de Junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08956406782
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08956406782
Dados: 2021.06.09 14:53:35 -03'00'
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