TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS1 NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL-RS-ANO 2023.
1 Domésticos e de varrição da área central
SUMÁRIO
2. Justificativa da Contratação. 3
4. Da Subcontratação, Cessão ou Transferência. 5
5. Realização de Visita / Vistoria 5
6. Garantia Contratual. 6
7. Das Hipoteses de Extinção do Contrato. 6
8. Da Documentação de Habilitação 7
10. Descrição Básica dos Serviços 9
11. Definições e Especificações do Serviço 10
12. Especificações Técnicas dos Serviços (Forma, Prazo e Local). 10
13. Critérios de Recebimento do Objeto. 30
14. Gestão e Fiscalização do Contrato. 31
15. Prazo e Vigência do Contrato 32
17. Modelo Resumo de Proposta de Preços. 32
18. Previsão de Penalidades 33
19. Critério de Medição e Condições de Pagamento 34
20. Obrigações da Contratada 35
21. Obrigações da Contratante 37
22. Reajuste de Preço e Repactuação 38
23. Foro Competente 38
24. Resultados a Serem Alcançados 39
26. Anexo A - Modelo de Declaração para Empresa ME/EPP 42
27. Anexo B- Planilha de Composição dos Custos 44
28. Anexo C -Tabela de Preços Estimados. 71
29. Anexo D- Modelo de Planilha Resumo de Proposta de Preços. 76
TERMO DE REFERÊNCIA
(inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)
1. OBJETO
O presente Termo tem por objeto, a contratação de empresa especializada e habilitada com equipamentos e mão de obra para a execução dos seguintes serviços:
ITEM 1-Execução dos serviços de coleta e transporte até Aterro Sanitário, de resíduos sólidos domésticos, porta a porta, de contêineres e da varrição, bem como a instalação e manutenção de 50 contêineres de PEAD (1000 L);
ITEM 2- Varrição de Vias e Logradouros (Região central da cidade), Instalação e manutenção de 20 Lixeiras tipo Papeleiras.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de serviços essenciais prestados pela Administração do Município, através de contratação indireta dos serviços de coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos - RSU (domiciliares e de varrição) gerados no município, na área urbana e rural.
2.2. A competência é do Município de promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana, de acordo com previsão do art. 30, inciso V, da Constituição da República e do art. 13, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
2.3. A contratação dos serviços de Coleta de Resíduos urbanos com transporte até o Aterro Sanitário, justifica-se para atender as necessidades do Município de Sapucaia do Sul, pois a limpeza pública e coleta de resíduos domiciliares é serviço essencial e contínuo para manter o bem estar da população e contribui para que os resíduos recebam correta destinação, além disso, tem caráter ininterrupto e é de responsabilidade do Executivo Municipal.
2.4. Considerando que a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, não possui estrutura, equipamentos e quadro de profissionais próprios para prestar o serviço de limpeza pública, de forma diligente e adequada, de modo a atender satisfatoriamente a demanda torna-se necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço.
2.5. Devido a impossibilidade de renovação do atual contrato, e para que a Administração Municipal possa realizar a gestão de forma ambientalmente adequada, é necessário uma nova contratação para dar continuidade aos serviços de coleta e o transporte desses
resíduos, uma vez que haverá descontinuidade desses serviços essenciais, caso não seja aprovado esta nova contratação.
2.6. Considerando que a contratação é imprescindível às atividades do órgão podendo comprometer a continuidade das atividades, se faz necessária e urgente sua contratação, plenamente justificada acima a qual está totalmente inserida no Planejamento e Gerenciamento da Administração do Município.
3. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
3.1. Contratação indireta através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com execução pelo regime de empreitada por preços unitários, nos termos do Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei n.º 14.133/2021. Assim, declara-se que a presente contratação estará sujeita a Lei N° 14.133/2021;
Ressalva: Com relação à disponibilização do Estudo Técnico Preliminar - ETP, tendo com fundamento a IN SEGES-ME nº 58 / 2022, foi adotado a opção do Art. 4 parágrafo 1º da Instrução, ou seja o ETP (Estudo Técnico Preliminar) ocorrerá por ferramenta informatizada própria, mediante apresentação de Anteprojeto para aprovação da Administração.
3.2. A prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, será contratada de forma indireta mediante contratação de empresa especializada com material/equipamentos e mão de obra.
3.3. Na contratação de Tratamento e Disposição Final, a previsão é elaborar um Contrato separado, de forma direta.
3.4. Aterro Sanitário- Tratamento e Destinação Final, no município de Sapucaia do Sul tem um Aterro Sanitário Municipal encerrado e em fase de remediação, sendo proibida sua utilização para colocação de novos resíduos, contudo no entorno do município de Sapucaia do Sul (aproximadamente a 20km da atual garagem) existe um aterro sanitário privado e licenciado, instalado no município de São Leopoldo o qual possui Licença Ambiental (L.O. 00221/2022) para o tratamento e disposição de resíduos, incluindo os caracterizados nesse Termo de Referência. Está previsto neste Termo, o envio dos resíduos sólidos coletados para o referido Aterro Sanitário, cujo tratamento e disposição final serão de responsabilidade de outro contrato a ser providenciado pela Prefeitura de Sapucaia do Sul;
3.5. JUSTIFICATIVA DA INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO
3.5.1. O serviço de Varrição faz parte das atividades de Limpeza Urbana;
3.5.2. O serviço de varrição previsto nesta contratação é diferenciado, pois trata-se da Varrição exclusivamente do Centro da Cidade, cujas ruas selecionadas envolvem movimentação elevada de pessoas, e requer uma exigência de atendimento mais rigoroso tanto em termos de qualidade como de frequência. Os trechos das ruas previstos deverão ser varridos com repasses para manter a referida área limpa;
3.5.3. A parcela deste serviço deVarrição, representa aproximadamente 8% de toda a contratação;
3.5.4. Com relação ao custo, entendemos que não traz desvantagens para a Administração, pois no cálculo do preço, os custos diretos envolvidos foram apenas os seguintes:
a) Duas equipes de 04 (quatro) Varredores(as) para cada turno (Total 08);
b) Um (01) Supervisor responsável pelas duas equipes;
c) Ferramentase EPI`s necessários para a atividade da equipe;
d) Aluguel de uma sala ou pequeno prédio para apoio avançado para a equipe;
e) Instalação e manutenção de lixeiras;
3.5.5 Está previsto o aproveitamento da estrutura da empresa contratada para apoios como vestiário, refeitório, setor de pessoal, transporte, veículo de apoio etc... sem que para isso impacte os custos já previstos no preço dos serviços de coleta e transporte de RSU.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
Para os serviços previstos neste Termo de Referência, não será permitido a Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da contratação do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os serviços previstos de Coleta e
Transporte são indissociáveis, além de que não haverá Transbordo e o Tratamento e Destinação Final será objeto de outra Contratação.
5. REALIZAÇÃO DE VISITA / VISTORIA
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:0 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000000 ou e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas do projeto.
5.2. A visita técnica será facultativa. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita;
5.3. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços;
5.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
5.6. No caso da licitante não necessitar vistoriar, deverá apresentar Declaração de que tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e as condições de prestação dos serviços.
6. GARANTIA CONTRATUAL:
6.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a Contratada deverá encaminhar à Diretoria de Compras e Licitações do município de Sapucaia do Sul, os documentos comprobatórios da garantia prestada, sob pena de não liberação da "Ordem de Início dos Serviços". A exigência da Garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e demais definições/ exigências estão previstas na nova Lei das Licitações Lei 14.133/2021 Artigos 96 ao Art.102.
6.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
6.3. Caso a garantia apresentada seja do tipo seguro-garantia ou fiança bancária, vencendo- se esta deverá a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar outra a Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, sob pena de retenção dos créditos por serviços realizados.
7. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
7.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
7.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
7.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
7.4 Também serão motivos para extinção do Contrato as demais razões previstas no Art. 137 e 138 da Lei 14.133/2021.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
- HABILITAÇÃO JURÍDICA (VER EDITAL);
- REGULARIDADE FISCAL (VER EDITAL);
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (VER EDITAL);
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Declaração formal, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este(s), no mínimo:
8.1.1. Profissional devidamente habilitado e registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia- CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades objeto desta licitação;
8.1.2. A apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação. Caso o referido profissional ainda não pertença ao quadro de funcionários da licitante, deverá formalizar o seu compromisso, através de uma declaração escrita, de que em caso da licitante for declarada vencedora, irá promover o registro da sua responsabilidade técnica pelo serviço e integrar o seu quadro técnico.
8.1.3. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto ao respectivo Conselho, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade;
8.1.4. Prova de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) junto ao respectivo Conselho, que comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executado serviços em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto da licitação, a saber: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme prevê o Art. 67 da Lei 14.133/2021;
8.1.5. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades e o n.º da ART ou do Contrato;
8.1.6. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho, que demonstre(m) a licitante possuir experiência na execução dos serviços, em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto da licitação, conforme prevê o Art. 67 da Lei 14.133/2021;
8.1.7. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº da ART ou do Contrato;
8.1.8. Apresentar declaração confirmando a realização de visita técnica, devendo esta ser realizada até o primeiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, através de agendamento antecipado;
8.1.9. A não realização da visita técnica pressupõe que o Licitante tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e as condições de prestação dos serviços;
8.1.10. Comprovação de que está cadastrada como Transportador no site da FEPAM – Sistema MTR, em atendimento a legislação vigente e Portaria nº 87/2018;
8.1.11. Observações relativas aos documentos de habilitação:
a) Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório ou pela própria Contratante;
b) Os documentos que exigem autenticação poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, mediante agendamento, na Diretoria de Compras e Licitações e, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original;
c) Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação;
d) Independente dos documentos e Atestados solicitados neste item, a Licitante deverá estar habilitada tecnicamente conforme a Lei 14.133/2021 e demais legislações vigentes.
9. PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP
9.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão participar da Licitação.
9.2. Para terem direito aos benefícios dos Art. 42 a 49 da Lei Complementar 123 / 2006, estas empresas deverão comprovar que no ano calendário de realização desta Licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de Pequeno Porte;
Art. 4º da Lei 14.133/2021 Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
9.3. A falsidade de declaração prestada (ME/EPP), objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, acarretará à Licitante as sanções previstas na legislação.
9.4. A identificação de ME/EPP, para o tratamento diferenciado se dará mediante DECLARAÇÃO DE ME/EPP (Anexo A), no ato do credenciamento. A comprovação desta condição poderá ser exigida, a critério do Município, em qualquer fase da contratação, mediante a apresentação de certidões emitidas pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
10. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS:
a) O serviço de coleta convencional dos resíduos domiciliares, consiste no recolhimento manual dos resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela MUNICIPALIDADE, e no seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração até a destinação final;
b) Estes resíduos são classificados como Resíduo Classe II – Não Perigosos, segundo a
ABNT NBR 10004;
c) A coleta convencional refere-se à coleta de resíduos orgânicos e rejeito, e deve ser efetuada em todas às vias situadas no Município de Sapucaia do Sul-RS, existentes e futuramente criadas;
d) Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos para efeito de coleta obrigatória, entulhos ou matérias de obras públicas ou particulares, resíduos industriais, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílio ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões, mobiliários entre
outros. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final legalmente aprovado pelo próprio gerador. Estes resíduos citados não deverão ser coletados pelas equipes de coleta, previstos neste Termo de Referência.
11. DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
11.1. Os principais serviços previstos nesta Contratação estão definidos a seguir:
a) Execução dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares no sistema manual, porta a porta, com lançamento direto no compactador
b) A coleta dos resíduos depositados em contêineres através do içamento e basculamento mecânico do equipamento diretamente no compactador, localizado na traseira do caminhão;
c) Instalação de 50contêineres de PEAD (capacidade de 1000 L) e manutenção / substituição dos mesmos, posicionados em locais estratégicos, designados pela Prefeitura;
d) Varrição da área central do município, esvaziamento manual das lixeiras tipo papeleiras, encaminhando os seus resíduos em sacos plásticos para deposição em contêineres localizados em pontos específicos. A varrição prevista compreende aproximadamente, 297,11km por mês;
e) Instalação e manutenção / substituição de lixeiras tipo papeleira, em quantidade de 20 unidades, na área central do município;
f) Transporte de todo material coletado para Aterro Sanitário licenciado, em localização prevista na cidade limítrofe de São Leopoldo-RS. A previsão mensal será de 2520 t (Duas mil quinhentos e vinte Toneladas).
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS (FORMA, PRAZO E LOCAL):
12.1. Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato;
12.2. A partir da logística adotada na distribuição dos setores no contrato anterior, a Licitante vencedora deverá propor melhorias na configuração dos setores, juntamente com o itinerário da equipe, levando em consideração que os setores deverão ser dimensionados de tal forma que possa haver ganho de produtividade dentro dos horários previstos, respeitando a segurança e condições adequadas da equipe e a legislação.
12.3. Os serviços serão executados conforme discriminados a seguir:
12.3.1. Coleta e transporte de RSU:
a) O total estimado da coleta mensal é de 2.520 (Duas mil e quinhentas e vinte) toneladas;
b) A previsão do deslocamento da frota para coleta e transporte, é em média de 3.897 (Três mil oitocentos e noventa e sete) Km mensais para cada caminhão compactador;
c) Quando em vias públicas que não houver possibilidade de acesso do coletor compactador, a coleta deverá ser executada manualmente pelos coletores, levando os resíduos embalados até o compactador;
d) Os resíduos que eventualmente forem espalhados por rompimento das embalagens deverão ser recolhidos manualmente com o emprego de pá e vassoura (ferramentas que devem estar no veículo de coleta), deixando o local completamente limpo;
e) Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos domiciliares em todos os domicílios do roteiro;
f) O itinerário deverá ser executado pelo caminhão coletor compactador e equipe, dentro do horário estabelecido;
g) Após concluir a carga, mas não concluir o roteiro, o coletor compactador deverá dirigir-se ao aterro sanitário licenciado, e nesta situação o caminhão compactador deverá retornar ou ser utilizado outro caminhão compactador para a conclusão do roteiro;
h) Na área central do município, a coleta deverá ser diária. Nesse setor a rota é de aproximadamente 30 (trinta) KM distribuídos entre ruas e avenidas;
i) Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato;
j) Nos demais setores a coleta será realizada em dias alternados, três vezes por semana, ficando a Contratada obrigada a efetuar o serviço mesmo em dias de feriados civis ou religiosos, na área central a coleta deverá ser diária;
k) A equipe padrão para realizar a coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída de 01 caminhão coletor compactador, com 01 motorista e 03 coletores;
12.3.2. A frequência dos serviços de coleta prevista será:
a) Diária: serviços coletados diariamente de segunda-feira a sábado, nos horários previstos diurnos e noturnos;
b) Alternada par: serviços executados segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, nos horários previstos diurnos e noturnos;
c) Alternada ímpar: serviços executados terça-feira, quinta-feira e sábado, nos horários previstos diurnos e noturnos;
d) A coleta deverá ter início previsto nos horários:
e) Manhã: início das 06:30 às 7:30 h.
f) Tarde/noite: início das 15:00 às 15.30 h.
g) Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos domiciliares em todos os domicílios do roteiro;
h) Após concluir o roteiro o coletor compactador deverá dirigir-se ao destino final no Aterro Sanitário Licenciado para pesagem e descarga do material coletado;
i) A coleta será realizada em dias alternados, três vezes por semana, ficando a Contratada obrigada a efetuar o serviço mesmo em dias de feriados civis ou
religiosos, no setor da área central, a coleta deverá ser diária. Excetua-se o dia de Natal (vinte e cinco de dezembro) e o Ano Novo (primeiro de janeiro);
j) A equipe padrão para realizar a coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída de 01 caminhão coletor compactador, 01 motorista e 03 coletores;
k) Deverão ser observadas as restrições de dias e horário para descarte no aterro sanitário;
l) A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores desta equipe os uniformes e EPI’s previstos para este tipo de serviços.
12.3.3. A equipe total de coleta prevista será de:
a) 12 (doze) motoristas, sendo 06 (seis) para o turno dia, e 06 (seis) para o turno intermediário;
b) 36 (trinta e seis) coletores, sendo 18 (dezoito) para o turno dia e 18 (dezoito) para o turno intermediário;
12.3.4. Equipe de Supervisão e Apoio
12.3.4.1. Será previsto para supervisionar, coordenar e demais apoios às equipes os seguintes profissionais:
a) (um) Supervisor/ encarregado para o turno dia;
b) (um) Supervisor/ encarregado para o turno intermediário;
c) (um) Auxiliar de apoio na base/ garagem para o turno dia;
d) (um) Auxiliar de apoio na base/ garagem para o turno intermediário;
12.3.4.2. Ressalvas para o serviço de coleta e transporte de RSU :
a) A equipe de Supervisão/ Apoio, coletores, varredores, motoristas e auxiliares, constarão na Planilha de Custos como mão de obra direta;
b) O Responsável técnico, o preposto e o Gerente Geral responsáveis pelos serviços desta contratação, estão inclusos na planilha de custos como despesa Indireta, ou seja, como despesa inclusa no BDI ( Administração Central);
c) O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Art. 118 da lei 14.133/2021,
d) Tanto os supervisores como o Preposto, deverão manter contato com o Fiscal, informando qualquer irregularidade ou incidente, e providenciando correções, ações previstas no contrato, solicitadas ou não pela Fiscalização;
e) Se por decisão da empresa, não utilizar os Supervisores / (Lider das Equipes) um em cada turno, o Preposto poderá fazer esta Supervisão, mas de forma a atender os dois turnos.
12.3.5. Caminhões Coletores Compactadores
12.3.5.1. O cálculo da Frota foi baseado na série histórica, observado no contrato atual e considerando recomendações do TCE-RS, com previsão de aumento do número de viagens diárias;
12.3.5.2. A Frota de veículos da coleta de resíduos , inclusive o veículo reserva, deverão dispor de dispositivo de rastreamento por satélite (GPS) para monitoramento das rotas e setores, juntamente com sistema de comunicação, sincronizados com o odômetro do caminhão, conectados via Software para acesso e controle pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As informações dos percursos devem ficar disponíveis em tempo real e integral para a Contratada e para a Fiscalização do contrato e gestão, disponibilizando link para usuário e senha e capacitação de uso, de forma a permitir o acompanhamento e geração de relatórios pelos representantes da Contratante. Até 10 (dez) dias após inicio dos serviços o software e sistema de monitoramento da Frota e geração de relatórios deverá estar operando adequadamente.
12.3.5.3. Frota Prevista
a) A Contratada deverá disponibilizar para o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos, no mínimo 06 (seis) caminhões tipo Toco PBT 16 t (toneladas) com coletores compactadores, de 12m³ equipado com batedor de contêiner e dispor de equipamento hidráulico para o basculamento traseiro de contêineres com capacidade de 1000litros construídos em PEAD;
b) A Contratada deverá ter a disposição para este contrato, 01(um) caminhão tipo Toco PBT 16 t, RESERVA, com coletor compactador de 12 m³, equipado com batedor de contêiner e dispor de sistema hidráulico para o basculamento traseiro de contêineres com capacidade de 1000 litros construído em PEAD. Este veículo será utilizado para substituições necessárias, devido a panes ou manutenções da frota, de forma a manter a quantidade de 06 (seis) caminhões coletores em operação diária;
c) Conforme recomendado pelo TCE-RS está sendo previsto neste Termo de Referência compactadores de 12m³, mas se for do interesse do licitante vencedor, poderá ser aceito compactadores de 15m³, desde que a Contratada garanta a qualidade, eficiência e demais condições dos serviços, previstas neste projeto;
d) Os caminhões coletores compactadores não necessitam ser zero quilômetro, no inicio dos serviços, mas devem no ter no máximo 3 (três) anos de fabricação, considerando a data de assinatura do Contrato, porém não poderá ser usado em nenhum momento da vigência do contrato, caminhões com mais de 05 (cinco) anos da data de fabricação;
e) Todos os caminhões compactadores após completar a carga no seu setor de coleta, e munido da respectiva MTR, deverá se dirigir para pesagem e descarga no Aterro Sanitário indicado pelo Contratante. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização a comprovação da pesagem da carga, na balança certificada pelo INMETRO, do Aterro Sanitário, que deverá estar identificada com a MTR correspondente;
f) Cada caminhão compactador deverá executar em média, no mínimo 2,7 (dois vírgula sete) viagens / percursos por dia, em dois turnos. É esperado um empenho logístico da Contratada, na busca de alcançar uma média de percursos diários de até 3 (três) viagens de cada caminhão compactador por dia;
g) Durante o período de vigência do contrato, todos os caminhões compactadores devem estar em ótimo estado de conservação, evitando- se que os seus equipamentos ou componentes venham apresentar problemas de funcionamento ou vazamento do material transportado;
h) Os equipamentos coletores compactadores deverão ter instalado na parte
traseira (na boca de carga) uma campainha para ser acionada pelos funcionários em situação de risco e dispor de iluminação (na boca de carga) que irá complementar a segurança dos mesmos;
i) Os equipamentos deverão ser adesivados em suas laterais, em local bem visível, com o seguinte letreiro “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL-RS” e “RECLAMAÇÕES
E/OU SUGESTÕES (telefone a ser indicado pela Administração Municipal)”. Os tamanhos das letras deverão ser aprovados pela fiscalização da Prefeitura, bem como a “logomarca” da Administração Municipal;
j) A pintura ou os adesivos serão adquiridos e instalados pela Contratada;
k) Todos os veículos deverão atender ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503/97 e suas Resoluções, especialmente nos itens relativos a equipamentos de segurança e sinalização;
l) Todos os veículos (caminhões) deverão portar no mínimo dois cones de sinalização viária, de acordo com a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária;
m) Os veículos em serviço deverão ser providos de caixa com materiais de primeiros socorros, conforme especificações do médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO da Contratada;
n) Todos os veículos deverão ser providos de garrafas térmicas com capacidade de 5L (cinco litros), com vistas ao armazenamento de água fresca e potável, para uso dos trabalhadores da equipe de coleta. Esta exigência visa ao atendimento da Norma Regulamentadora n.º 24 da Portaria n.º 3.214 do Ministério do Trabalho;
o) Todos os veículos deverão estar com sua documentação obrigatória em dia, conforme legislação pertinente vigente;
p) Os veículos coletores deverão conter prefixo operacional, que deverão constar em todos os relatórios de atividades de monitoramento e pesagem;
q) Todos os veículos deverão estar equipados com equipamentos de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor;
r) Os equipamentos deverão ser estanques de forma a evitar vazamento de líquidos, deverá ter compartimentos para guarda de ferramentas necessárias a complementação do serviço;
s) Os veículos deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados;
t) Deverão dispor de equipamento hidráulico para o basculamento traseiro
de contêineres com capacidade mínima de 1000litros construídos em PEAD e os metálicos ainda existentes;
u) Os equipamentos coletores compactadores ao longo do contrato devem apresentar-se em ótimas condições de operação e estanques, evitando possíveis vazamentos dos líquidos gerados pela compactação, deverá dispor também de um reservatório com capacidade mínima de 100 litros para armazenagem destes líquidos (chorume);
v) Constituirá obrigação contratual manter os veículos e equipamentos limpos e desinfetados;
w) A contratante poderá exigir a qualquer momento a substituição de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços;
x) Na data de inicio dos serviços, a Frota de caminhões compactadores deverão ter 0 (zero) até 3 (três) anos de fabricação no máximo. Se o contrato for renovado por mais de 3 anos, não será aceito em nenhum momento da vigência do contrato, caminhões compactadores com mais de 5 anos de fabricação;
y) A Contratada deverá providenciar a imediata substituição de veículos em manutenção ou avariados;
z) A Contratada deverá disponibilizar um serviço de atendimento gratuito ao cliente dentro do horário compreendido das 08hs às 18hs de segunda-feira a sábado;
12.3.5.4. No modelo de planilha do TCE-RS , (ver figura 1), demonstra-se o cálculo da frota de caminhões compactadores, levando em consideração a geração mensal média (ano 2021) por série histórica de 2520 toneladas/ mês, e Número de percursos mínimo previsto de 2,7 viagens por média diária, resultando uma frota de 5,98 caminhões compactadores de 12 m³. Será adotada frota de 6 caminhões mais 01 RESERVA.
Figura 1-Cálculo da frota
12.3.6. VEÍCULO DE APOIO
12.3.6.1. A Contratada deverá providenciar pelo menos um veículo tipo camionete “pick up” de pequeno porte com caçamba, com capacidade de carga em torno de 600 (seiscentos) kg, para apoio à coordenação / supervisão dos serviços previstos nesta contratação;
12.3.6.2. O Veículo deverá ser exclusivo para uso da equipe de Supervisão e Apoio às equipes de coleta e Varrição deste Contrato (Sapucaia do Sul).
12.4. CONTEINERIZAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
a) Está prevista a aquisição e instalação por conta da Contratada, de 50 (cinquenta) contêineres com capacidade mínima de 1000 (mil) litros, construídos em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, com tampa e rodas para movimentação, nas cores cinza ou marrom, com munhões laterais para basculamento, passíveis de reciclagem e conforme Norma NBR 15.911-3 ou EN-840;
b) Os contêineres deverão estar devidamente adesivados conforme arte aprovada pelo município;
c) Os 50 (cinquenta) contêineres serão instalados em locais definidos pela Contratante;
d) Considerando os danos que naturalmente ocorrem nos contêineres, devido a incidentes ou pela exposição e operação de basculamento, a Contratada deverá prever anualmente, a substituição de 20% (vinte por cento) dos contêineres instalados. Considerar que já existem instalados pelo menos outros (50) cinquenta contêineres em boas condições;
e) A Contratada deverá prever a limpeza e higienização periódica dos contêineres, estabelecendo um cronograma deste serviço podendo oscilar de acordo com o clima (verão: mais frequente, inverno mais espaçado), assim como a troca de qualquer container danificado imediatamente mantendo a mesma quantidade em operação.
f) A entrega dos contêineres à Prefeitura será formal, em documento assinado e carimbado pela empresa e entregue à fiscalização com anuência da Gestão do contrato.
g) Após a finalização do contrato os contêineres farão parte do acervo de materiais/equipamentos da prefeitura.
12.5. VARRIÇÃO
12.5.1. Execução dos serviços de Varrição de Vias e Logradouros (Região central da cidade)
12.5.1.1. Serviço de varrição manual:
a) A Varrição manual será efetuada exclusivamente na área central (exclui- se a área da praça) conforme ilustração da área delimitada (Figuras 2 e 3);
b) Consiste na varrição manual das calçadas e das sarjetas através da utilização de vassouras, pá de recolhimento e carrinho para depósito temporário do material recolhido. As sarjetas deverão ser varridas até uma distância de 0,50 metros a contar do meio-fio da calçada;
c) O Roteiro da varrição deverá ser definido pela Contratada e aprovada pela Contratante.
d) Os serviços de varrição manual compreendem a atividade de limpeza com o recolhimento de todo e qualquer, resíduo solido urbano no entorno das praças, calçadão, passarelas, passeios (calçadas), túnel, vias publicas, sarjetas da pista de trafego de veículos e demais logradouros públicos. Também faz parte dos serviços em questão, a retirada de resíduos de cestos coletores públicos (papeleiras);
e) A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras apropriadas para o serviço;
f) Os detritos varridos deverão ser recolhidos por pás apropriadas e acondicionados em sacos plásticos reforçados de 100 litros de capacidade;
g) Os sacos plásticos serão conduzidos acoplados em carrinhos coletores de varrição tipo Lutocar ou similar;
h) A Contratada deverá também remover os resíduos das lixeiras públicas, instaladas nas vias, nos dias em que estiverem sendo varridas;
i) É de responsabilidade da Contratada, fornecer e instalar os sacos de lixo das Lixeiras e dos carrinhos coletores;
j) Os sacos plásticos, quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados em contêineres ou locais disponíveis para a coleta pelos caminhões compactadores;
k) No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não deverão ser preenchidos ate o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem-se ao serem erguidos;
l) A Contratada deverá manter local para guarda dos equipamentos e para descanso e lanche da equipe;
m) O transporte de pessoal é de responsabilidade da Contratada, de acordo com as exigências da legislação vigente.
n) Está prevista a varrição diária dos 5.718 metros lineares em cada turno, perfazendo um total diário de 11.436 m. A quantidade mensal será medida pela multiplicação dos 11.436 m lineares varridos pelo número de dias trabalhados. Previsto 297,11km / mês;
o) O serviço de varrição poderá ser feito individualmente ou em dupla, com previsão de 04 (quatro) varredores (as) em cada turno;
p) O trabalho será feito pelos varredores (as) munidos de carrinho coletor de varrição, vassoura, sacos de lixo, pá e cone de sinalização;
q) Nos locais de maior risco, a sinalização viária devera ser reforçada, com adoção de cavaletes ou cones dispostos de forma e quantidade convenientes para fornecer à equipe a segurança necessária a execução da tarefa;
r) Efetuar a varrição com repasses para manter o local limpo, na região central da cidade, com grande circulação de pedestres;
s) A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores, desta equipe, os uniformes e EPI’s previstos para este tipo de serviços.
12.5.2. Equipe e regime de trabalho da Xxxxxxxx:
a) Turno 01- composto de 04 (quatro) varredoras (es);
b) Turno 02- composto de 04 (quatro) varredoras (es);
c) Turno 01 e 02- 01(um) supervisor atuando em horário compatível, ou seja, parte do tempo acompanhado uma equipe e parte acompanhando a outra;
d) O turno 01 deverá ter início entre 06:30 e 07:00h;
e) O turno 02 deverá ter início entre 14:00 e 14:30h;
f) Toda a equipe deverá trabalhar de segunda-feira à sábado;
g) Não está previsto o serviço de varrição nos dias de Feriados.
Ressalva: Segundo Cartilha de Limpeza Urbana do Centro de Estudos e Pesquisas Urbanas- (CPU) Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), um Gari varredor, consegue uma velocidade de varrição de 180 metros por hora (180m / h). Segundo a referência histórica do serviço de varrição praticada no atual contrato, constata-se que cada varredor (a) tem conseguido uma velocidade superior ao da referida cartilha.
12.5.3. Área delimitada
Para execução do serviço de varrição, foi definida a área central da cidade com grande movimentação de pedestres, delimita e na ilustração colorida em laranja e azul, conforme ilustração da figura 2. A varrição deverá ser efetuada nos dois lados (laranja) ou em um único lado (azul). A quilometragem mensal estimada a ser varrida é de 297,11km. As ruas contempladas estão descritas na figura 3.
Figura 2- Área Central delimitada com Ruas / Avenidas na cores laranja e azul
FIGURA 3- DETALHAMENTO DAS ROTAS DE VARRIÇÃO POR VIA E TRECHO
CORES DAS VIAS | AVENIDAS / RUAS | TRECHO | COMPRIMENTO APROX. LADO-A (m) | COMPRIMENTO. APROX. LADO- B (m) | TOTAL DO TRECHO |
LARANJA | AV. Assis Brasil | Da AV. João Pereira de Vargas até a Rux Xxx Xxxx | 00 | 00 | 000 |
XXXXXXX | Xua Cap. Camboim Trecho2 | Xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx até a Av. Joxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | 000 | 000 |
XARANJA | Rua Cap. Camboim-Trecho1 | Da João Pereira de Vargas até a Rux Xxx Xxxx | 00 | 00 | 000 |
XXXXXXX | Xua Cel. Xxxx Xxxxxx | Xx AV. João Pereira de Vargas até a Rux Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 000 | 000 | 000 |
XXXXXXX | Xua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Da Rua Nossa Senhora das Graças até a Rux Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | 000 |
XXXX | XX. Xoão pereira de Vargas Trecho1 –LADO A - lado esquerdo sentido do trem , bairro –centro | Da Av Sapucaia até a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx ( aprox 94 m da Rua Xxx Xxxxxxx) | 505 | 0 | 505 |
AZUL | AV. João pereira de Vargas Trecho1-LADO B- lado direto sentido do trem-bairro-centro | Da Passagem Alípio até Assis Brasil | 0 | 140 | 140 |
LARANJA | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Da Rua Nossa Senhora das Graças até a Rux Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | 000 |
LARANJA | Rua Nossa Senhora da Conceição | Da Av. Sapucaia até a Rux Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | 000 |
XARANJA | Rua Nossa senhora das Graças | Da AV Sapucaia até a Rux Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | 000 |
LARANJA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Da Rua Independência até a Rua sete de setembro | 126 | 126 | 252 |
AZUL | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Trecho Praça-lado oposto a praça | Da Av. Sapucaia até a Rux Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | 000 |
XXXXXXX | XX.Xxxxxxxx Xrecho1 | Aproximadamente 40m da Av. Xxxx xxxxxxx lado dos ônibus até final da praça | 400 | 240 | 640 |
AZUL | AV. Sapucaia Trecho 2-lado oposto ao trilho do trem | Da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx até Rux Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 0 | 000 | 000 |
LARANJA | Rua Cel..Xxxxxxx Xxxxxxx | Da Rua Xxxxxx Xxxxxxx até a AV. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 290 | 290 | 580 |
AZUL | Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxx praça-lado oposto a praça | Da AV Sapucaia até Manoel Serafim | 162 | 0 | 162 |
LARANJA | Rua Sete de Setembro | Aproximadamente 12m da Rua Otaviano até Rua SantAna, lado B (costeando o trem) | 95 | 64 | 159 |
LARANJA | RUA Xxxxxxx Xxxxxx – CALÇADÃO | Da Rua Cap. Camboim até a Av. Sapucaia | 102 | 102 | 204 |
Total | 0000 | 0000 | 0000 |
12.5.4. Materiais e equipamentos
A Contratada deverá fornecer:
a) Carrinho coletor com rodas (tipo Lutocar ou similar)
b) Luvas;
c) Cones de Sinalização
d) Pás de coleta;
e) Sacos plásticos de lixo Capacidade 50 e 100 L;
f) Xxxxxxxxx;
g) Vassourões
h) EPI`s conforme NR 06
12.5.5. Instalações de apoio / Sala
A Contratada deverá disponibilizar local (sala ou prédio) de no mínimo 40 m², localizada no Centro do Município de Sapucaia do Sul para apoio (Vestiário e guarda de materiais /Equipamentos) da equipe de Varrição.
12.5.6. Instalação e Manutenção de Coletores tipo Papeleiras na área central do município:
a) Está prevista a aquisição e instalação por conta da Contratada de um número de 20 (vinte) lixeiras METÁLICAS fixas no chão / calçada, tipo papeleiras (ver ilustração figura 4) ou similar com capacidade de 50 litros, na área central em locais a serem definidos pela Prefeitura;
b) Considerando os danos que normalmente ocorrem nas lixeiras, pela exposição ou incidentes, a Contratada deverá tentar fazer a manutenção, ou se for inviável deverá substituir as unidades danificadas. Prever a substituição anual de 20% (vinte por cento) das lixeiras instaladas;
c) A Contratada deverá prever a limpeza periódica das lixeiras, estabelecendo um cronograma compatível e aprovado pela Fiscalização;
d) As lixeiras deverão ter adesivos com identificação, fornecidos e aplicado pela Contratada, conforme orientação da Fiscalização.
e) Após a finalização do contrato as Lixeiras tipo papeleiras, e os carrinhos Coletores farão parte do acervo de materiais/equipamentos da prefeitura.
Figura 4 – Lixeira fixa metálica tipo papeleira
Fonte: Ilustração- Plano Municipal de Saneamento Básico de Sapucaia do Sul
12.6. INSTALAÇÕES FÍSICAS / CANTEIRO
12.6.1. A Contratada deverá dispor de instalações próprias ou locadas, situadas dentro do município de Sapucaia do Sul, com recursos de infraestrutura necessários, onde estarão lotados os funcionários, equipamentos, ferramentas, necessárias a execução do objeto licitado. Estas instalações deverão atender as determinações da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho - Portaria 3214 do Ministério do Trabalho;
12.6.1.1. Além das instalações necessárias ao uso do pessoal, também deverá haver os seguintes espaços para os equipamentos:
a) Garagem ou pátio de estacionamento que comporte toda a frota de veículos;
b) Oficina equipada para realizar a manutenção, de menor monta , preventiva e corretiva dos equipamentos;
c) Área para lavagem e lubrificação dotada de caixa separadora de óleo;
d) Com relação aos itens b e c, a Contratada poderá optar por fazer a manutenção e a lavagem em outros locais ou parceiros cumpridores da Legislação;
12.7. PREÇOS ESTIMADOS E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
12.7.1. Os Preços máximos estimados para esta contratação estão descritos na planilha resumo de preços máximos (figura 5).
Figura 5- Planilha Resumo de preços estimados máximos
Descrição do item | Unidade | Quantidade Mensal Estimada/Prevista | Preço (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
ITEM 1-Serviço de Coleta e Transporte, mais contêineres | Tonelada(t) | 2.520 | 228,04146 | 574.664,50 | |
ITEM 2-Serviço de Varrição, mais as lixeiras papeleiras. | Quilômetro (Km) | 297,11 | 188,64922 | 56.049,57 | |
Serviços de Coleta, Transporte e Varrição (item1 e 2) | 7.568.568,93 |
12.7.2. A contratada deverá apresentar sua Proposta de Preço e sua Planilha de Composição dos Custos, levando em consideração os preços máximos apresentados no item 12.7.1;
12.7.3. Em anexo a este Termo de Referência é apresentada a Planilha de composição dos Custos (Anexo - B) e Tabela de Preços Estimados (Anexo - C);
12.7.4. Os custos obtidos através de Sites oficiais e tradicionais do mercado via internet, bem como comparações de preços de serviços similares de outros órgãos públicos, ocorreram em consultas feitas com referência no mês de Dezembro de 2022, com base na recomendação do Manual de Pesquisas de Preço do STJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/XXX/xxxxxxx/xxxx/00000/000 11 ) , o qual recomenda para as demais entidades públicas o uso da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, referenciada na Lei 14.133/2021, sendo os preços obtidos através de consultas à outros contratos públicos, valem por um ano até a data de publicação do Edital. Para os preços consultados através de sites de mercado e Fornecedores, na internet, valem por 6 meses até a data de publicação do Edital.
OBS: Por recomendação do TCE, os preços dos salários conforme Convenção Coletiva e os preços dos combustíveis foram atualizados para Março 2023.
12.8. DIAS DE COLETA E SETORES DE COLETA
12.8.1.1. Nesta nova contratação a empresa poderá otimizar os recursos com uma nova sistematização de setores, contudo deverá optar em manter os dias e horários de coleta já consolidados junto à população, (figura 6).
Figura 6- Sistema de coleta nos setores e dia da semana
SETORES DE COLETA | DIAS SEMANAL DE COLETA | |
SETORES | SEGUNDA-FEIRA QUARTA-FEIRA SEXTA-FEIRA | TERÇA-FEIRA QUINTA-FEIRA SÁBADO |
1 | ||
2,3,4,5,6,7,8,9,10,22 | ||
11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 |
12.8.1.2. Apresenta-se na figura7, a relação atual de setores de coleta do município de Sapucaia do Sul, com as informações de quilometragem, tempo da coleta em cada setor, bem como a quilometragem e tempos totais da coleta e dos demais deslocamentos, incluindo descarte no aterro e retorno a garagem. Os valores de tempo e quilometragem da referida tabela são valores médios obtidos em levantamentos de campo e consulta no sistema de monitoramento de rastreamento da frota, a imagem representativa dos setores está representada na figura 8 e a figura 9 apresenta delimitações dos bairros do município;
Figura7 - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
SETOR | LOCALIZAÇÃO | QUILOMETRAG EM PREVISTA DE COLETA NO SETOR ( KM) | QUILOMETR AGEM TOTAL PREVISTA (KM) | TEMPO DE COLETA NO SETOR (Horas) | TEMPO TOTAL COLETA E TRANSP. (Horas) |
01 | CENTRO, XXXX X. XX XXXXXX ATÉ A TEODOMIRO P. XX XXXXXXX, AV. XXXXX XXXXX DA AV SAPUCAIA ATÉ AV XXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX-XXXXXX 000 /AV XXXX XXXXXXX. | 27 | 69 | 03:57 | 05:45 |
02 | COLONIAL, FORTUNA, SÃO JORGE E TRÊS PORTOS (PARCIAL) | 20 | 73 | 03:12 | 04:52 |
03 | COHAB (PARCIAL) DHIEL(PARCIAL), KURASHIKI, XXXXXXX XXXXXX(PARCIAL), TRÊS PORTOS(PARCIAL) E VACCHI. | 21 | 84 | 03:43 | 05:12 |
04 | XXXXXXX XXXXXX, SANTA CATARINA(PARCIAL) , SILVA, CENTRO PARCIAL | 19 | 101 | 03:29 | 07:40 |
05 | SETOR LOCALIZADO ENTRE A ERS118 E O MUNCIPIO DE ESTEIO.CAPÃO DA CRUZ-PARCIAL, WALDERES- BOA VISTA-PARCIAL E PASSO DE SAPUCAIA (PARCIAL) | 33 | 121 | 04:09 | 07:07 |
06 | COHAB (PARCIAL), PIRATINI E SANTA CATARINA(PARCIAL)- | 19 | 69 | 03:28 | 05:03 |
07 | SÃO JOSE | 16 | 102 | 04:16 | 07:38 |
08 | FREITAS HORTO FLORESTAL ,COHAB(PARCIAL) | 15 | 69 | 03:20 | 05:14 |
09 | CAPÃO DA CRUZ(PARCIAL) E PRIMOR | 16 | 104 | 04:35 | 07:48 |
10 | CAPÃO DA CRUZ(PARCIAL), NOVA SAPUCAIA(PARCIAL), PARAÍSO | 14 | 73 | 03:36 | 05:03 |
11 | CAPÃO DA CRUZ(PARCIAL ), NOVA SAPUCAIA (PARCIAL) | 21 | 101 | 04:07 | 06:48 |
12 | PASQUALINE (PARCIAL, CAMBOIM | 17 | 100 | 03:40 | 06:40 |
13 | BOA VISTA(PARCIAL), IPIRANGA | 15 | 64 | 03:40 | 05:17 |
14 | CCOSTA DO MORRO(PARCIAL),BOA VISTA- | 14 | 105 | 04:00 | 06:59 |
15 | PASQUALINE(PARCIAL)E LOMBA DA PALMEIRA(PARCIAL) | 20 | 63 | 03:04 | 04:50 |
16 | JARDIM (PARCIAL),SETE- CAMBOIM | 9 | 101 | 03:32 | 06:34 |
17 | XXXXXX(PARCIAL) | 15 | 125 | 03:57 | 07:27 |
18 | JARDIM-(PARCIAL)-VARGAS(PARCIAL) | 17 | 115 | 03:39 | 06:42 |
19 | XXXXXX (PARCIAL) | 24 | 144 | 04:16 | 08:07 |
20 | FAZENDA DOS PRAZERES | 41 | 94 | 04:52 | 07:18 |
21 | COSTA DO MORRO, PASSO DE SAPUCAIA | 31 | 78 | 04:58 | 06:37 |
22 | CARIOCA, ZOOLÓGICO | 10 | 76 | 02:19 | 04:00 |
Figura 8 mapeamento atualmente utilizado
Figura 9 - Delimitação dos Bairros
Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Sapucaia do Sul
12.9. MONITORAMENTO DA FROTA
12.9.1. A Contratada deverá possuir ou contratar equipamento e Software com assistência técnica e manutenção para habilitação de rastreadores e monitoramento da frota de veículos (Caminhões e Utilitário);
12.9.1.1. O Equipamento / Sistema deve possuir as seguintes características mínimas:
a) Emitir as posições do veículo em intervalo mínimo de até 30 (trinta) segundos, permitindo a visualização do local / posicionamento do veículo via Internet através de senha pessoal em mapas cartográficos que reproduz ruas, avenidas e rodovias;
b) Não depender da bateria do veículo;
c) Memória embarcada para armazenamento das posições do veículo;
d) Central de Monitoramento e Sistema de comunicação digital GSM / GPRS e GPS.
12.9.1.2. Possibilidade de geração de no mínimo os relatórios “De Viagem e Estacionamento” , com :
a) Horários de parada, deslocamentos e quilometragem percorrida pelos veículos (identificados pela sua respectiva placa) e os valores registrados do Odômetro;
b) Deslocamentos ponto a ponto, com identificação do local (rua, avenida ou rodovia) e tempo, incluindo as paradas e partidas;
c) Xxxxxxxx senha de acesso e treinamento ao pessoal da Contratante (pelo menos 02 pessoas)
13. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Os contêineres e lixeiras tipo papeleiras serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da formalização à Secretaria de Meio Ambiente (SEMAS) via oficio/ formal.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 dias do recebimento provisório, da instalação e da identificação com adesivos;
c) Os contêineres e lixeiras poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ;
d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade pela falta de manutenção / substituições necessário durante a vigência do contrato ou por prejuízos decorrentes da incorreta execução do mesmo;
13.2. O recebimento dos serviços contínuos de Coleta e Transporte será recebido da seguinte forma:
a) Mensalmente através da apresentação da Nota Fiscal informando a quantidade em toneladas de resíduos coletados e transportados até o Aterro Sanitário, acompanhado dos tickets da pesagem da carga na entrada e sem carga na saída, de cada caminhão compactador, gerados em balança certificada, comprovando a pesagem em toneladas;
b) Após a Fiscalização receber os manifestos de transporte de resíduos-MTR`s, a conferência dos Tickets da pesagem e demais documentos previstos, estando tudo em conformidade será autorizado o pagamento da Nota Fiscal e por conseqüência estará considerado recebido o serviço do referido mês.
13.3. O recebimento dos serviços contínuos de Varrição será recebido da seguinte forma:
a) Apresentação e aprovação pela Fiscalização da medição mensal dos serviços de varrição, executados conforme o Termo de Referência;
b) Será considerado recebido após a emissão da Nota Fiscal com a quantidade mensal de Quilômetros Varridos, conferidos e aprovados pela Fiscalização, e liberado para pagamento.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
a) GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Sapucaia do Sul, matrícula 7159, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora de Limpeza Urbana, matrícula 5793, residuos@sapucaiadosul.rs.gov.br- telefone (00) 000000000
14.1.1. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
14.1.2. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a Contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc;
14.1.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como os responsáveis eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
15.1. O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com previsão de até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 106 da Lei 14.133/ 2021;
15.1.1. O referido prazo será contado a partir da data da emissão da ordem de serviço inicial a ser expedida pela CONTRATANTE;
15.1.2. As prorrogações serão efetuadas somente se houver a existência de créditos orçamentários e que seja economicamente viável para a Administração.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Meio Ambiente. GESTÃO DA LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO- Dotação orçamentária :
-Outros Serviços de terceiro-pessoa jurídica - 1493- - Recursos Não vinculados de Impostos
- Outros Serviços de terceiro-pessoa jurídica -1494- - Outros recursos não vinculados
17. MODELO RESUMO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Em anexo a este Termo de Referência é apresentada MODELO resumo de proposta de preços, para adaptação e composição do edital , conforme a conveniência (Anexo -D).
17.1. RESSALVAS DA PROPOSTA DE PREÇO:
a) Os valores da Tonelada coletada e transportada e do quilômetro de varrição , apresentados na proposta da licitante, não poderão ser superiores aos valores indicados na planilha constante no orçamento (planilha de custos) do Anexo B e do Item 12.7.1 do Termo de Referência;
b) O (a) licitante deverá apresentar as planilhas de custos junto desta proposta;
c) O valor total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais), prestação do serviço, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos
serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste Edital;
d) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.
18. PREVISÃO DE PENALIDADE:
18.1.1. Além das Sanções Administrativas previstas nos Art. 115 a 163 da Lei 14.133/2021, durante a vigência do contrato, a Contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
18.1.2. Advertência por escrito, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade e multas cujo valor poderão variar de 0,5% à 10% (meio por cento à 10 por cento sobre a parcela mensal prevista) sempre que verificadas irregularidades para as quais a Contratada tenha concorrido, sendo elas:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”; - prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização; - transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Desatender às determinações da Fiscalização; - cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
d) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no Termo de Referência, sem justificativa;
e) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no Termo de Referência ;
f) Por não dotar os equipamentos coletores de todos os acessórios e letreiros definidos no Termo de Referência ;
g) Por não manter a quantidade mínima de contêineres solicitada no Termo de Referência;
h) Por não manter os contêineres em boas condições de utilização e higienizados;
i) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no Termo de Referência ;
j) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no Termo de Referência;
k) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no Termo de Referência;
l) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
m) Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
n) Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
o) Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
p) Xxxxxxx ou tentar fraudar a pesagem de resíduos;
q) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no Termo de Referência ;
r) Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
s) Pequenas infrações, que não afetem o atendimento dos serviços ou causem prejuízos à Administração serão passíveis de Advertência, sem multa. Os valores das multas cabíveis, serão maiores ou menores em função da gravidade, à critério da Contratante. Na repetição de mais vezes da mesma infração com multa, durante 30 dias, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% a 10%(de um a dez por cento) sobre o valor da parcela mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021.
19. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os Serviços previstos neste Termo de Referência , inclui além da coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos até o Aterro Sanitário indicado pela Contratante, mais os serviços de fornecimento, instalação e manutenção de Contêineres e Papeleiras, que fazem parte intrínseca da limpeza Urbana, bem como o serviço de Varrição. Portanto todos os custos com materiais, mão de obra e equipamentos estarão contemplados na Planilha de Custos da Coleta e transporte, e na Planilha de Varrição, sendo que o valor total do contrato contempla todo o referido serviço;
19.2. Com relação à Medição será previsto da seguinte forma:
a) Quantidade mensal em toneladas coletadas, transportadas e descartadas no Aterro Sanitário;
b) Quantidade mensal de quilômetros varridos nas ruas e avenidas do centro da cidade.
19.3. Com relação ao Pagamento será previsto da seguinte forma:
a) Valor mensal em Reais por tonelada (R$ / t) coletadas, transportadas, pesadas e descartadas no Aterro Sanitário;
b) Valor mensal em Reais por Quilômetro varrido (R$ / km) nas ruas e avenidas do centro da cidade.
19.4. Autorização e Condições para o Pagamento:
a) O pagamento será efetuado, após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pelo Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de sua execução e a liberação da Nota Fiscal;
b) Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados, após confirmação da medição e o aceite da Fiscalização do Contrato;
c) A fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências;
19.5. Para o aceite e liberação da Nota Fiscal / Fatura, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) GEFIP completa, indicando o tomador (Município de Sapucaia do Sul), com a informação dos funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado;
b) Guias do FGTS e GPS, com comprovante de pagamento dos mesmos;
c) Protocolo de envio de arquivos – conectividade social;
d) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social e FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos de tributos do MUNICÍPIO de Sapucaia do Sul e de tributos Estaduais e Federais;
f) A CONTRATANTE poderá solicitar ainda, os comprovantes de pagamentos de salários dos funcionários envolvidos na prestação do serviço;
19.6. Eventuais dúvidas ou questionamentos com relação ao pagamento prevalecem o que prevê o Capítulo X da Lei 14.133/2021.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste Termo de Referência, a Contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
b) A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
c) A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
d) Xxxxxxx o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a sua responsabilidade.
f) Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Fiscalização;
g) Manter a Fiscalização atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc;
h) Atender a todas as solicitações feitas pela Fiscalização/ Contratante para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
i) Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
j) Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar;
k) Lavar, no mínimo, semanalmente os veículos e equipamentos em serviço ou sempre que for necessário;
l) A Contratada deverá disponibilizar os contatos via telefone e E-mail dos supervisores e Preposto;
m) Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
n) Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
o) Não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização;
p) Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
q) Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
r) Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais (pelo menos uma vez ao ano);
s) Fornecer à Contratante cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados;
t) Proporcionar autonomia ao responsável operacional do serviço, para a contratação de serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição, combustível e lubrificantes;
u) Coletar os resíduos depositados nas lixeiras e na ausência destas junto ao passeio público e logradouro. Não será permitido a colocação (amontoamento) do lixo nas vias públicas, estacionamentos, garagem, etc.
v) O responsável operacional do serviço deverá manter contato com a Fiscalização, para receber pedidos, reclamações, elogios e demais informações;
w) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
x) Cumprir com todas as demais obrigações de responsabilidade da Contratada, que por xxxxxxx não estejam aqui elencadas.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da contratante serão:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação a CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato;
k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, irregularidades na prestação dos Serviços.
l) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
m) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
n) Comunicar a CONTRATADA sempre que necessário qualquer deficiência em relação ao serviço prestado.
22. REAJUSTE DE PREÇO E REPACTUAÇÃO
22.1.1. REAJUSTE DE PREÇO
22.1.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 Art. 92 Parágrafos 3º e 4º, após 12 (doze) meses da data do orçamento da presente Licitação;
22.1.1.2. Havendo prorrogação de prazo, o índice previsto de reajuste a ser utilizado será o Índice Geral de Preços- Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV);
22.1.1.3. O índice escolhido foi indicado pela Secretaria Municipal de Gestão Pública – Diretoria de Compra e anuência da PGM.
22.1.2. REPACTUAÇÃO
22.1.3. Em decorrência de fatos configurados por álea econômica extraordinária e extracontratual, supervenientes, que tornam inviável a execução do contrato nos termos originais, Tais fatores adversos que venham causar um desequilíbrio econômico-financeiro no Contrato, para mais ou para menos, ambas as partes poderão solicitar pedido fundamentado para a devida correção legal, previsto na Lei 14.133/2021.
22.1.4. No caso da Contratada, a repactuação será precedida de sua solicitação, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamentam a Repactuação;
22.1.5. Caso seja necessário efetivar a Repactuação, a mesma só poderá ocorrer após um ano de vigência do contrato, contado da data de apresentação da Proposta. A Contratante terá 30 (trinta) dias para avaliar a solicitação, contando da data de entrega dos documentos comprobatórios.
23. FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Sapucaia do Sul, que terá competência para dirimir quaisquer questõesoriundas do presente Contrato.
24. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
a) Garantir a continuidade na prestação dos serviços de coleta dos resíduos sólidos urbanos;
b) Satisfação da população com os serviços de coleta e transporte dos resíduos, de forma eficiente e ambientalmente correta;
c) Executar satisfatoriamente os serviços de varrição e limpeza do centro da cidade, mantendo a cidade limpa e salubridade adequada;
d) Reduzir ao máximo o número de Reclamações dos usuários dos referidos serviços;
e) Conseguir a assinatura de um contrato com preços e resultados justos que sejam satisfatórios para ambas as partes.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais dúvidas ou contradições legais, por ventura encontradas no Termo ou Edital, deverá prevalecer os ditames da Lei 14.133/2021 e/ ou a Legislação vigente.
A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus colaboradores e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”.
A data de assinatura e início destes serviços deverão estar compatíveis com a data do Contrato de Disposição Final dos Resíduos em Aterro Sanitário Licenciado
Informações Gerais
No ano de 2021, em Sapucaia do Sul, foram geradas e coletadas em média 2.520 toneladas por mês, tais resíduos foram encaminhados ao destino correto, ou seja, Aterro Sanitário, como há previsão de incremento populacional, entende-se que não haverá diminuição de quantidade de resíduos gerados no município e sim aumento nesse quantitativo. No entanto, em compensação, espera-se um aumento crescente de coleta seletiva para os próximos anos, e em função disto será mantida a previsão de geração mensal média de 2.520 (duas mil quinhentos e vinte toneladas).
A área central do município é passagem de muitos transeuntes, devido ao acesso às linhas de ônibus, TRENSURB e a crescente alteração das características de lazer, com crescente urbanização, se tornando necessária a manutenção adequada da limpeza, varrição e coleta dos resíduos, proporcionando bem estar à população e atenuar o entupimento da rede pluvial.
A instalação e manutenção de equipamentos, tipo contêineres, é necessária para atender à demanda em locais onde há dificuldade de acesso, impedimento de tráfego ou manobra de
caminhões. É importante também, a instalação e manutenção das lixeiras tipo papeleiras na área central da cidade, onde há uma grande circulação de pessoas.
Destaca-se, ainda, a previsão em breve da finalização do contrato vigente, com a empresa que presta o atual serviço à comunidade, sendo necessárias as providências para esta nova licitação de forma a garantir a continuidade destes serviços de fundamental importância à comunidade, à Saúde e ao Meio Ambiente.
Sapucaia do Sul, 15 de junho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Matrícula 5793 Matrícula7159
Técnico Municipal-DLU Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXOS
Anexo A- Modelo de declaração para empresa ME/EPP
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação
da pessoa jurídica), CNPJ nº é empresa ME / EPP, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui quaisquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e não se enquadra no § 1º do Art. 4 da Lei 14.133/2-21, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Edital N.º ....../2023, de......de............. de 202..., levado a efeito através do Processo Licitatório n.º ......./202....
Sapucaia do Sul,....... de ............................. de 202..
Nome e assinatura do representante legal
RG n.º …….............................
CPF n.º ……..........................
Ressalvas sobre o preenchimento da planilha do TCE/RS
Correspondente ao anexo B.
Orientações para preenchimento:
1. Esta planilha é somente um modelo-base, devendo ser adaptada para cada caso concreto. Qualquer custo previsto no edital e não contemplado nesta planilha deverá ser devidamente incluído.
2. Antes de preenchê-la, leia a Orientação Técnica - Serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares
3. Preencher somente células em amarelo
4. As células azuis deverão ter seus valores preenchidos em outra planilha do arquivo.
O TCE/RS não se responsabiliza pelo uso incorreto desta planilha.
O orçamento deve ser realizado por responsável técnico habilitado e é de responsabilidade do seu autor.
Anexo B- Planilha de Composição dos Custos
ITEM 01. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Planilha de Composição de Custos | ||
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % |
1. Mão-de-obra | R$ 263.982,23 | 45,94% |
1.1. Coletor Turno Dia | R$ 77.893,47 | 13,55% |
1.2. Coletor Turno Intermediário | R$ 79.853,12 | 13,90% |
1.3. Motorista Turno do Dia | R$ 29.030,02 | 5,05% |
1.4. Motorista Turno Intermediária | R$ 29.760,36 | 5,18% |
1.5. Supervisor (lider Equipes) da Xxxxxx Turno do Dia | R$ 5.954,56 | 1,04% |
1.6. Supervisor (lider Equipes) da Xxxxxx Xxxxx Interm. | R$ 6.104,36 | 1,06% |
1.7. Auxiliar de Apoio Turno Dia | R$ 2.621,28 | 0,46% |
1.8. Auxiliar de Apoio Turno Intermediária | R$ 2.687,23 | 0,47% |
1.9. Vale Transporte | R$ 6.949,27 | 1,21% |
1.10. Vale-refeição (diário) | R$ 23.128,56 | 4,02% |
1.11. Auxílio Alimentação (mensal) | R$ 0,00 | 0,00% |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 9.967,29 | 1,73% |
3. Veículos e Equipamentos | R$ 146.644,23 | 25,52% |
3.1. Veículo Coletor Compactador 12 m³-Ano 2021 | R$ 143.963,07 | 25,05% |
3.1.1. Depreciação | R$ 24.145,64 | 4,20% |
3.1.2. Remuneração do Capital | R$ 26.927,23 | 4,69% |
3.1.3. Impostos e Seguros | R$ 4.101,23 | 0,71% |
3.1.4. Consumos | R$ 64.594,35 | 11,24% |
3.1.5. Manutenção | R$ 19.874,70 | 3,46% |
3.1.6. Pneus | R$ 4.319,91 | 0,75% |
3.2. Veículo de Apoio Pickup Ano 2021 | R$ 2.681,16 | 0,47% |
3.2.1 Depreciação | R$ 299,63 | 0,05% |
3.2.2.Remuneração de Capital | R$ 617,98 | 0,11% |
3.2.3. Impostos e Seguros | R$ 354,77 | 0,06% |
3.2.4. Consumos | R$ 1.060,10 | 0,18% |
3.2.5. Manutenção do Veículo de Apoio (Pickup) | R$ 260,00 | 0,05% |
3.2.6. Pneus | R$ 88,69 | 0,02% |
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 12.527,77 | 2,18% |
5. Monitoramento da Frota | R$ 119,67 | 0,02% |
6. Instalações / Canteiro | R$ 20.000,00 | 3,48% |
7. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 121.423,31 | 21,13% |
PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA | R$ 574.664,50 | 100% |
Quantitativos | |
Mão-de-obra | Quantidade |
1.1. Coletor Turno Dia | 18 |
1.2. Coletor Turno Intermediário | 18 |
1.3. Motorista Turno do Dia | 6 |
1.4. Motorista Turno Intermediária | 6 |
1.5. Supervisor (lider Equipes) da Xxxxxx Xxxxx do Dia | 1 |
1.6. Supervisor (lider Equipes) da Xxxxxx Xxxxx Interm. | 1 |
1.7. Auxiliar de Apoio Turno Dia | 1 |
1.8. Auxiliar de Apoio Turno Intermediário | 1 |
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 52 |
Veículos e Equipamentos | Quantidade |
3.1. Veículo Coletor Compactador 12 m³-Ano 2021 | 7 |
3.2. Veículo de Apoio Pickup Ano 2021 | 1 |
100%
Fator de utilização (FU)
1. Mão-de-obra
1.1. Coletor Turno Dia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.687,48 | 1.687,48 | |
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 15,34 | 102,94 | |
Horas Extras (50%) | hora | 11,51 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 21,47 | 21,47 | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.811,89 | 724,76 | |
Soma | 2.536,65 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 2.536,65 | 1.790,77 | |
Total por Coletor | 4.327,41 | ||||
Total do Efetivo | homem | 18 | 4.327,41 | 77.893,47 | 77.893,47 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.2. Coletor Turno Intermediário
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.687,48 | 1.687,48 | |
Adicional Noturno | horas trabalh. | 26,00 | |||
hora contabiliz. | 29,71 | 1,53 | 45,58 | ||
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 15,34 | 102,94 | |
Horas Extras Noturnas (100%) | horas trabalh. | ||||
hora contabiliz. | 0,00 | 18,41 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 11,51 | - | ||
Horas Extras Noturnas (50%) | horas trabalh. | ||||
hora contabiliz. | - | 13,81 | - | ||
Descanso Semanal Remun. (DSR) - hora extra | R$ | 21,47 | 21,47 | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.857,47 | 742,99 | |
Soma | 2.600,46 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 2.600,46 | 1.835,82 | |
Total por Coletor | 4.436,28 | ||||
Total do Efetivo | homem | 18 | 4.436,28 | 79.853,12 | 79.853,12 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.3. Motorista Turno do Dia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) | mês | 1 | 2.156,60 | 2.156,60 | |
Salário mínimo nacional (1) | mês | 1 | 1.212,00 | ||
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 19,61 | 131,55 |
Horas Extras (50%) | hora | 14,70 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 27,44 | 27,44 | ||
Base de cálculo da Insalubridade | 1 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.301,35 | 520,54 | |
Soma | 2.836,14 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 2.836,14 | 2.002,20 | |
Total por Motorista | 4.838,34 | ||||
Total do Efetivo | homem | 6 | 4.838,34 | 29.030,02 | 29.030,02 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.4. Motorista Turno Intermediária
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) | mês | 1 | 2.156,60 | 2.156,60 | |
Salário mínimo nacional (1) | mês | 1 | 1.212,00 | ||
Adicional Noturno | horas trabalhadas | 26,00 | |||
hora contabiliz. | 29,71 | 1,96 | 58,26 | ||
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 19,61 | 131,55 | |
Horas Extras Noturnas (100%) | horas trabalh. | ||||
hora contabiliz. | - | 23,53 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 14,70 | - | ||
Horas Extras Noturnas (50%) | horas trabalh. | ||||
- | 17,64 | - | |||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 27,44 | 27,44 |
Base de cálculo da Insalubridade | 1 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | 1.334,09 | 533,64 | |
Soma | 2.907,49 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 2.907,49 | 2.052,57 | |
Total por Motorista | 4.960,06 | ||||
Total do Efetivo | homem | 6 | 4.960,06 | 29.760,36 | 29.760,36 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.5. Supervisor (lider Equipes) da Xxxxxx Xxxxx doDia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) | mês | 1 | 3.250,78 | 3.250,78 | |
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 29,55 | 198,30 | |
Horas Extras (50%) | hora | 22,16 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 41,37 | 41,37 | ||
Soma | 3.490,44 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 3.490,44 | 2.464,11 | |
Total por Supervisor | 5.954,56 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 5.954,56 | 5.954,56 | 5.954,56 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.6. Supervisor (lider Equipes) da Xxxxxx Xxxxx Interm.
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) | mês | 1 | 3.250,78 | 3.250,78 | |
Salário mínimo nacional (1) | mês | 1 | 1.212,00 | ||
Adicional Noturno | horas trabalh. | 26,00 | |||
hora contabiliz. | 29,71 | 2,96 | 87,81 | ||
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 29,55 | 198,30 | |
Horas Extras (50%) | hora | 22,16 | - | ||
Horas Extras Noturnas (50%) | horas trabalh. | ||||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 41,37 | 41,37 | ||
Soma | 3.578,26 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 3.578,26 | 2.526,10 | |
Total por Supervisor | 6.104,36 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 6.104,36 | 6.104,36 | 6.104,36 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.7. Auxiliar de Apoio Turno Dia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.431,04 | 1.431,04 | |
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 13,01 | 87,29 | |
Horas Extras (50%) | hora | 9,76 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 18,21 | 18,21 | ||
Adicional de Insalubridade | % | 1.536,54 | - |
Soma | 1.536,54 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 1.536,54 | 1.084,74 | |
Total por Auxiliar | 2.621,28 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 2.621,28 | 2.621,28 | 2.621,28 |
Fator de utilização | 1,00 |
1.8. Auxiliar de Apoio Turno Intermediária
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.431,04 | 1.431,04 | |
Adicional Noturno | horas trabalh. | 26,00 | |||
hora contabiliz. | 29,71 | 1,30 | 38,66 | ||
Horas Extras (100%) | hora | 6,71 | 13,01 | 87,29 | |
Horas Extras Noturnas (100%) | horas trabalh. | ||||
hora contabiliz. | 0,00 | 15,61 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 9,76 | - | ||
Horas Extras Noturnas (50%) | horas trabalh. | ||||
hora contabiliz. | - | 11,71 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | 18,21 | 18,21 | ||
Adicional de Insalubridade | % | 1.575,20 | - | ||
Soma | 1.575,20 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 1.575,20 | 1.112,03 | |
Total por Auxiliar | 2.687,23 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 2.687,23 | 2.687,23 | 2.687,23 |
1,00
Fator de utilização
1.9. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Transporte | R$ | 1 | 4,70 | ||
Dias Trabalhados por mês | dia | 26 | |||
Coletor | vale | 1.872 | 2,75 | 5.153,44 | |
Motorista | vale | 624 | 2,21 | 1.380,05 | |
Supervisor (Lider Equipe) | vale | 104 | 0,95 | 98,71 | |
Auxiliar de Apoio | vale | 104 | 3,05 | 317,08 | |
Fator de utilização | 1,00 | 6.949,27 |
1.10. Vale-refeição (diário)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor | unidade | 936 | 17,82 | 16.679,52 | |
Motorista | unidade | 312 | 14,73 | 4.595,76 | |
Supervisor | unidade | 52 | 17,82 | 926,64 | |
Auxiliar | unidade | 52 | 17,82 | 926,64 | |
Fator de utilização | 1,00 | 23.128,56 |
1.11. Auxílio Alimentação (mensal)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor | unidade | - | - | ||
Motorista | unidade | 12 | - | - | |
Fator de utilização | 1,00 | - |
263.982,23
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês)
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPIs para Coletor
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 12 | 185,00 | 15,42 | |
Calça | unidade | 4 | 77,90 | 19,48 | |
Camiseta | unidade | 4 | 46,99 | 11,75 | |
Boné | unidade | 3 | 20,99 | 7,00 | |
Botina de segurança c/ palmilha aço | par | 6 | 59,90 | 9,98 | |
Meia de algodão com cano alto | par | 3 | 10,98 | 3,66 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 4 | 39,66 | 9,92 | |
Colete reflexivo | unidade | 12 | 54,96 | 4,58 | |
Luva de proteção | par | 2 | 12,99 | 6,50 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1 1/2 | 10,22 | 6,81 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 100,00 | 100,00 | |
Total do Efetivo | homem | 36 | 195,08 | 7.022,97 | 7.022,97 |
1,00
Fator de utilização
2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 12 | 185,00 | 15,42 | |
Calça | unidade | 2 | 77,90 | 38,95 | |
Camiseta | unidade | 6 | 46,99 | 7,83 | |
Botina de segurança c/ palmilha aço | par | 12 | 59,90 | 4,99 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 39,66 | 6,61 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1 | 10,22 | 10,22 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 100,00 | 100,00 | |
Total do Efetivo | homem | 16 | 184,02 | 2.944,32 | 2.944,32 |
Fator de utilização | 1,00 |
9.967,29
Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês)
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículo Coletor Compactador 12 mt-Ano 2021
3.1.1. Depreciação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição do chassis + Compactador | unidade | 1 | 480.590,00 | 480.590,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 7 | |||
Idade do veículo | anos | 1 |
Depreciação do chassis | % | 60,29 | 480.590,00 | 289.747,71 | |
Depreciação mensal veículos coletores | mês | 84 | 289.747,71 | 3.449,38 | |
Custo de aquisição do compactador | unidade | 1 | - | ||
Vida útil do compactador | anos | ||||
Idade do compactador | anos | ||||
Depreciação do compactador | % | - | - | - | |
Depreciação mensal do compactador | mês | 0 | - | - | |
Total por veículo | 3.449,38 | ||||
Total da frota | unidade | 7 | 3.449,38 | 24.145,64 | 24.145,64 |
Fator de utilização | 1,00 |
3.1.2. Remuneração do Capital
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do chassis + Compactador | unidade | 1 | 480.590,00 | 480.590,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 13,75 | |||
Valor do veículo proposto (V0) | R$ | 439.197,47 | |||
Investimento médio total do chassis | R$ | 335.716,14 | |||
Remuneração mensal de capital do chassis | R$ | 3.846,75 | 3.846,75 | ||
Custo do compactador | unidade | 1 | - | - | |
Taxa de juros anual nominal | % | 13,75 | |||
Valor do compactador proposto (V0) | R$ | - | |||
Investimento médio total do compactador | R$ | - | |||
Remuneração mensal de capital do compactador | R$ | - | - | ||
Total por veículo |
3.846,75 | |||||
Total da frota | unidade | 7 | 3.846,75 | 26.927,23 | 26.927,23 |
Fator de utilização | 1,00 |
3.1.3. Impostos e Seguros
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | 7,00 | 3.473,23 | 24.312,61 | |
Licenciamento e Seguro obrigatório | unidade | 7,00 | 100,45 | 703,15 | |
Seguro contra terceiros | unidade | 7,00 | 3.457,00 | 24.199,00 | |
Total da Frota | 7.030,68 | 49.214,76 | |||
Impostos e seguros mensais | mês | 12 | 49.214,76 | 4.101,23 | 4.101,23 |
Fator de utilização | 1,00 |
OBS: o cálculo do IPVA é sobre o Chassi cujo valor FIPE (Dez-2021) =......... 347323
3.1.4. Consumos
23.382
Quilometragem mensal
Ver OBS: Célula
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de óleo diesel / km rodado | km/l | 2,10 | 5,170 | ||
Custo mensal com óleo diesel | km | 23.382 | 2,462 | 57.564,26 | |
Custo de óleo do motor /1.000 km rodados | l/1.000 km | 2,00 | 51,55 | ||
Custo mensal com óleo do motor | km | 23.382 | 0,103 | 2.410,68 |
Custo de óleo da transmissão /1.000 km | l/1.000 km | 0,66 | 57,36 | ||
Custo mensal com óleo da transmissão | km | 23.382 | 0,038 | 885,19 | |
Custo de óleo hidráulico / 1.000 km | l/1.000 km | 3,48 | 36,99 | ||
Custo mensal com óleo hidráulico | km | 23.382 | 0,129 | 3.009,85 | |
Custo de graxa /1.000 km rodados | kg/1.000 km | 1,00 | 30,98 | ||
Custo mensal com graxa | km | 23.382 | 0,031 | 724,37 | |
Custo com consumos/km rodado | R$/km rodado | 2,763 | 64.594,35 |
3.1.5. Manutenção
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de manutenção dos caminhões | R$/km rodado | 23.382 | 0,85 | 19.874,70 | 19.874,70 |
3.1.6. Pneus
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus 275/80 R22.5 | unidade | 6 | 1.892,38 | 11.354,28 | |
Número de recapagens por pneu | unidade | 1 | |||
Custo de recapagem | unidade | 6,00 | 571,00 | 3.426,00 | |
Custo jg. compl. + 1 recap./ km rodado | km/jogo | 80.000 | 14.780,28 | 0,18 | |
Custo mensal com pneus | km | 23.382 | 0,18 | 4.319,91 | 4.319,91 |
3.2. Veículo de Apoio Pickup Ano 2021
3.2.1 Depreciação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição Veículo de Apoio | unidade | 1 | 71.910,00 | 71.910,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 10 | |||
Idade do veículo | anos | 1 | |||
Depreciação do chassis | % | 50 | 71.910,00 | 35.955,00 | |
Depreciação mensal veículos coletores | mês | 120 | 35.955,00 | 299,63 | |
Custo Total da Depreciação do veiculo de Apoio Unidade 1 299,63 299,63 | 299,63 | ||||
Fator de utilização | 1,00 |
3.2.2.Remuneração de Capital
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do Veículo de Apoio Ano 2021 | unidade | 1 | R$ 71.910,00 | ||
Taxa de juros anual nominal | % | 13,75 | |||
Valor do veículo proposto (V0) | R$ | 68.314,50 | |||
Investimento médio total do chassis | R$ | 53932,5 | |||
Remuneração mensal de capital da Pickup | R$ | R$ 617,98 | R$ 617,98 | ||
Total da Remuneração Mensal do Veículo | unidade | 1 | R$ 617,98 | R$ 617,98 | R$ 617,98 |
Fator de utilização | 1,00
|
3.2.3. Impostos e Seguros
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | 1,00 | 2.157,30 99,90 2.000,00 | ||
Licenciamento e Seguro obrigatório | unidade | ||||
Seguro contra terceiros | unidade | ||||
Total da Frota |
Impostos e seguros mensais
mês
12,00
354,77 | 354,77 |
1,00 |
4.257,20
Fator de utilização
3.2.4. Consumos
Quilometragem mensal | 2000 | ||||
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo da Gasolina / km rodado | km/l | 10 | 5,17 | ||
Custo mensal com gasolina | km | 2000 | 0,52 | 1.034,00 | |
Custo de óleo do motor /1.000 km rodados | l/1.000 km | 0,35 | 44,03 | ||
Custo mensal com óleo do motor | km | 2000 | 0,0154 | 30,82 | |
Custo mensal com o Kit de Filtros | Unidade /Ano | 1 | 313,21 | 26,10 | |
Custo com consumos/km rodado | R$/km rodado | 1.060,10 | 1.060,10 |
3.2.5. Manutenção do Veículo de Apoio (Pickup)
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de manutenção Pickup | R$/km rodado | 2000 0,13 260,00 | 260,00 | ||
Fator de utilização | 1,00 |
3.2.6. Pneus
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus 205/60 R15 | unidade | 4 | 554,34 | 2.217,36 |
Número de trocas por pneu | unidade | 1 | |||
Custo daTroca | unidade | 4 | 554,34 | 2.217,36 | |
Custo jg. compl./ km rodado | km/jogo | 50000 | 2.217,36 | 0,044 | |
Custo mensal com pneus | km | 2000 | 0,044 | 88,69 | 88,69 |
Fator de utilização | 1,00 |
146.644,23
Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês)
4. Ferramentas e Materiais de Consumo
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Recipiente térmico para água (5L)-12pçs | pçs / ano | 1/6 | 61,34 | 61,34 | |
Pá de Concha - 12 pçs | pçs / ano | 1 | 73,17 | 73,17 | |
Vassoura - 24 pçs | pçs / ano | 2 | 52,76 | 105,52 | |
Publicidade (adesivos equipamentos) - 50 pçs | pçs / ano | 4 1/6 | 50,00 | 208,33 | |
Publicidade (adesivos veículos) - 7 cjs. | cj / ano | 7/12 | 100,00 | 58,33 |
Cone de Sinalização - 18 pçs. | unidade | 1 1/2 | 27,40 | 41,10 |
Contêiner em PEAD 1000 Litros - 50 pçs. | Pçs / ano | 4 1/6 | 2.396,00 | 9.983,32 |
Reposição de conteiner em PEAD 1000 L - 50 pçs. | pçs / 5 anos | 5/6 | 2.396,00 | 1.996,66 |
12.527,77
Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês)
5. Monitoramento da Frota
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Implantação dos equipamentos de monitoramento | cj | 1 | 2.100,00 | 2.100,00 | |
Custo mensal com implantação | mês | 60 | 2.100,00 | 35,00 | |
Manutenção dos equipamentos de monitoramento | unidade | 1 | 84,67 | 84,67 | |
Custo mensal com manutenção | mês | 1 | 84,67 | 84,67 | 119,67 |
Fator de utilização | 1,00 |
Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) | 119,67 | ||||
6. Instalações / Canteiro | Unidade | Quantidade | Custo mensal | ||
Locação terreno com Garagem e Instalações | Unidade | 1 | 20.000,00 |
20.000,00
Custo Mensal Garagem /Instalações (R$ / Mês)
453.241,19
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
(R$/mês)
7. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 26,79 | 453.241,19 | 121.423,31 | 121.423,31 |
121.423,31
CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês)
574.664,50
(A) PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês)
(B) Quantidade média de resíduos coletados por mês: 2.520,00 toneladas
228,04
R$/tonelada
PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B]
ITEM 02. VARRIÇÃO REGIÃO CENTRAL
Planilha de Composição de Custos
Síntese dos custos
Item | Custo (R$/mês) | % | |
1. Mão-de-obra | R$ 38.886,12 | 69,38% | |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 1.830,33 | 3,27% | |
3. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 1.640,16 | 2,93% | |
4.Instalações / Sala Comercial | R$ 1.850,00 | 3,30% | |
5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 11.842,95 | 21,13% | |
CUSTO TOTAL MENSAL - VARRIÇÃO REGIÃO CENTRAL | R$ 56.049,57 | 100,00% |
Síntese de quantitativos
Mão-de-obra | Quantidade | |||
1.1. Varredor (a) Turno do Dia | 4 | |||
1.2. Varredor (a) Turno da Intermediária | 4 | |||
1.3. Supervisor (lider Equipes) | 1 | |||
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 9 |
100,00%
Fator de Utilização (FU)
1. Mão-de-obra
1.1. Varredor (a) Turno do Dia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário Normal | mês | 1,00 | 1.458,44 | 1.458,44 | |
Horas Extras (100%) | hora | 13,26 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 0,00 | 9,94 | - | |
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | 1.458,44 | 583,38 | |
Soma | 2.041,82 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 2.041,82 | 1.441,44 | |
Total por Varredor(a) | 3.483,26 | ||||
Total do Efetivo | varredor(a) | 4,00 | 3.483,26 | 13.933,02 | 13.933,02 |
Fator de Utilização 1,00
1.2. Varredor (a) Turno da Intermediária
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário Normal | mês | 1,00 | 1.458,44 | 1.458,44 | |
Horas Extras (100%) | hora | 13,26 | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | 1.458,44 | 583,38 | |
Adicional Noturno | hora | 0,00 | 1,33 | - | |
Soma | 2.041,82 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 2.041,82 | 1.441,44 | |
Total por Varredor(a) | 3.483,26 | ||||
Total do Efetivo | varredor(a) | 4,00 | 3.483,26 | 13.933,02 | 13.933,02 |
Fator de Utilização 1,00
1.3. Supervisor (lider Equipes)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário Normal | mês | 1,00 | 3.250,78 | 3.250,78 | |
Horas Extras (100%) | hora | 0,00 | 29,55 | - | |
Horas Extras (50%) | hora | 0,00 | 22,16 | - | |
Soma | 3.250,78 | ||||
Encargos Sociais | % | 70,60 | 3.250,78 | 2.294,92 | |
Total por Supervisor | 5.545,70 | ||||
Total do Efetivo | supervisor(a) | 1,00 | 5.545,70 | 5.545,70 | 5.545,70 |
Fator de Utilização 1,00
1.4. Vale Transporte | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Transporte | vale | 1 | 4,70 | 4,70 | |
Dias Trabalhados por mês | vale | 26 | |||
Varredor | 416 | 3,02 | 1.255,15 | ||
Supervisor (Lider Equipe) | 52 | 0,95 | 49,35 | ||
Total (R$) com Vale Transporte 1.304,50 | 1.304,50 |
Fator de Utilização 1,00
1.5.Vale Refeição (Diário) | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Refeição | vale | 1 | 17,82 | ||
Dias Trabalhados por mês | dias | 26 | |||
Supervisor (Lider Equipe) | vale | 26 | 17,82 | 463,32 | |
Varredor(a) | vale | 208 | 17,82 | 3.706,56 | |
Total (R$) com Vale Alimentação | 4.169,88 | 4.169,88 |
Fator de Utilização 1,00
38.886,12
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) ..............................................................................................
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPI's para Varredor (a)
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 12 | 185,00 | 15,42 | |
Calça | unidade | 4 | 77,90 | 19,48 | |
Camiseta de algodão | unidade | 6 | 46,99 | 7,83 | |
Boné | unidade | 4 | 20,99 | 5,25 | |
calçado de segurança (sem biqueira) | par | 6 | 59,90 | 9,98 | |
Meia de algodão com ano alto | par | 3 | 10,98 | 3,66 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 4 | 39,66 | 9,92 | |
Colete reflexivo | unidade | 12 | 54,96 | 4,58 | |
Luva de proteção | par | 2 | 12,99 | 6,50 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1 1/2 | 35,00 | 23,33 | |
Higienização de uniformes e EPI's | mês | 1 | 100,00 |
100,00 | |||||
Total do Efetivo | pessoas | 8 | 205,94 | 1.647,50 | 1.647,50 |
Fator de Utilização 1,00
2.2. Uniformes e EPI's para Supervisor
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 12 | 185,00 | 15,42 | |
Calça | unidade | 6 | 77,90 | 12,98 | |
Camiseta de Algodão | unidade | 6 | 46,99 | 7,83 | |
calçado de segurança (sem biqueira) | par | 12 | 59,90 | 4,99 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 39,66 | 6,61 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1 | 35,00 | 35,00 | |
Higienização de uniformes e EPI's | mês | 1 | 100,00 | 100,00 | |
Total do Efetivo | pessoas | 1 | 182,83 | 182,83 | 182,83 |
Fator de Utilização 1,00
1.830,33
Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) .........................................................................
3. Ferrramentas e Materiais de Consumo
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vassoura - 96 pçs. | pçs / ano | 8 | 33,96 | 271,68 | |
Publicidade (adesivos -Carrinho Coletor) - 8 pçs. | pçs. / ano | 1/60 | 50,00 | 0,83 |
Publicidade (adesivos - Lixeiras)- 20 pçs. | pçs. / ano | 1/60 | 879,60 | 14,66 | |
Cone de Sinalização - 16 pçs. | pçs / ano | 8 | 27,40 | 219,20 | |
Vassourão para Varrição | pçs / ano | 2 2/3 | 52,76 | 140,69 | |
Pá metálica p/ Varredor(a)- 16 pçs. | pçs / ano | 2 | 23,83 | 47,66 | |
Garrafão Térmico 5 Litros - 04 pçs. | pçs / ano | 1/3 | 61,34 | 20,45 | |
Lixeira tipo Papeleira 50 Litros - 20 pçs. | pçs / ano | 1 2/3 | 323,81 | 539,47 | |
Carrinho Coletor 120 Litros - 08 pçs. | pçs / ano | 2/3 | 346,98 | 231,32 | |
Reposição Lixeira tipo Papeleira 50 Litros -20 pçs. | pçs / 5 anos | 1/3 | 323,81 | 107,94 | |
Reposição Carrinho Coletor 120 Litros - 08 pçs. | pçs / 5 anos | 2/15 | 346,98 | 46,26 | |
Custo Total Ferramentas e Materiais de Consumo | 1.640,16 | 1.640,16 | |||
Fator de utilização | 1,00 |
4.Instalações / Sala Comercial
1.850,00
Locação Mensal de Sala Comercial (vestiario e Guarda de Mteriais)
44.206,62
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
(R$/mês)
5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 26,79 | 44.206,62 | 11.842,95 |
11.842,95
Custo Mensal com BDI (R$/mês) .............................................................................................
CUSTOS MENSAL TOTAL (R$/mês) .................................................................................................... | 56.049,57 |
RATEIO DOS CUSTOS MENSAIS | ||||
(A) Total de custos mensais: | R$ | 56.049,57 | ||
(B) Quantidade mensal de kilômetros varridos : | 297,11 | Kilômetros | ||
PREÇO POR KM DE VARRIÇÃO: A/B | R$/Km | R$ 188,65 |
CUSTO TOTAL MÁXIMO MENSAL-COLETA-TRANSPORTE E VARRIÇÃO (R$) | 630.714,08 |
CUSTO TOTAL MÁXIMO ANUAL - COLETA -TRANSPORTE E VARRIÇÃO (R$) | 7.568.568,93 |
Anexo C -Tabela de Preços Estimados
TABELA DE PREÇOS ESTIMADOS | |||||||||||
ITENS | PREÇO 1 (R$) | FONTE | DATA | PREÇO 2 (R$) | FONTE | DATA | PREÇO 3 (R$) | FONTE | DATA | PREÇO (mediana) Unitário (R$ ) | OBSERVAÇÕES |
EPI`s | |||||||||||
Luva de Proteção | 10,76 | Magazine Luiza | 15/12/2022 | 13,65 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 12,29 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 12,29 | um par de Luva |
Óculos de Segurança | 8,20 | Magazine Luiza | 15/12/2022 | 9,99 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 18,42 | Mercado Shops | 15/12/2022 | 9,99 | |
Protetor Auricular | 1,95 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 2,24 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 4,29 | Magazine Luiza | 15/12/2022 | 2,24 | um par |
Bota de Segurança | 58,99 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 69,00 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 59,90 | Lojas Americacanas | 15/12/2022 | 59,90 | um par de botina |
Capa de Chuva | 39,66 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 27,45 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 51,24 | Lojas Americacanas | 15/12/2022 | 39,66 | |
Calça com reflexivo | 77,90 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 78,83 | Mercado Livre | 15/12/2022 | 70,91 | Prometal | 15/12/2022 | 77,90 | |
Camiseta c/ reflexivo | 46,99 | Mercado Livre | 16/12/2022 | 59,42 | Mercado Livre | 16/12/2022 | 44,49 | Zengo Uniformes | 15/12/2022 | 46,99 | |
Camisa de brim c/ Reflexivo | 63,04 | Uniformes Xxxxxx Xxxxx | 16/12/2022 | 64,47 | Canal Agrícola | 16/12/2022 | 74,75 | Magazine Luiza | 15/12/2022 | 64,47 | |
Meia Cano Alto | 11,90 | Americanas | 16/12/2022 | 5,77 | Americanas | 16/12/2022 | 10,98 | Magazine Luiza | 16/12/2022 | 10,98 | |
Boné/ capuz p/ gari | 9,32 | Magazine Luiza | 16/12/2022 | 25,17 | Mercado Livre | 16/12/2022 | 20,99 | Casas Bahia | 16/12/2022 | 20,99 | |
Protetor Solar FPS 30 (Litro) | 85,21 | Magazine Luiza | 16/12/2022 | 69,53 | Americanas | 16/12/2022 | 113,76 | Mercado Livre | 16/12//2022 | 85,21 | Valor por Litro |
Colete com Reflexivo | 50,19 | Casa Ferrari | 16/12/2022 | 54,96 | Loja do Mecânico | 16/12/2022 | 63,72 | Americanas | 16/12/2022 | 54,96 | |
Jaqueta com Reflexico NBR 15.292 | 185,00 | Pregão Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 150,00 | Pregão Eletônico 009/2022 São Vicente-Rs | 11/05/2022 | 330,00 | Tomada de Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 185,00 | Adotado preço médio |
Higiênização de Uniformes | 128,00 | Pregão Eletrônico 060/2022 Torres-RS | 15/02/2022 | 100,00 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 10,00 | Pregão Eletrônico 009/2022 São Vicente do Sul-RS | 11/05/2022 | 100,00 | Valor da Higienização mensal por funcionário |
FERRAMENTAS/ ACESS. |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ext. | 29,90 | Mercado Livre | 28/12/2022 | 33,96 | Americanas | 28/12/2022 | 39,67 | Amazon | 28/12/2022 | 33,96 | |
Vassourão p/ Gari | 52,76 | Mercado Livre | 17/12/2022 | 75,67 | Xxxx.xxx.xx | 16/12/2022 | 51,06 | Americanas | 16/12/2022 | 52,76 | |
Pá para Varredor(a) | 11,22 | Am,ericanas | 28/12/2022 | 23,83 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 50,52 | Magazine Luiza | 28/12/2022 | 23,83 | |
Cone de Sinalização | 23,75 | Americanas | 16/12/2022 | 51,10 | Lojas 360 | 16/12/2022 | 27,40 | Americanas | 16/12/2022 | 27,40 | |
Pá quarada tipo concha | 56,38 | Mercado Livre | 16/12/2022 | 88,63 | Americanas | 16/12/2022 | 73,17 | Americanas | 16/12/2022 | 73,17 | |
Carrinho Coletor c/ rodas | 346,98 | Americanas | 16/12/2022 | 523,72 | Carrefour | 16/12/2022 | 263,17 | Americanas | 16/12/2022 | 346,98 | Carrinho Coletor p/ Varrição |
Contaêiner Pead 1000 L | 2396,00 | Magazine Luiza | 16/12/2022 | 2465,00 | Carrefour | 16/12/2022 | 1662,40 | Oceano b2b | 16/12/2022 | 2.396,00 | Contêiner com Munhão p/ basculamento e rodas |
Lixeira Metálica tipo Papeleira 50L | 246,90 | Mercado Livre | 17/12/2022 | 381,27 | Magalu | 17/12/2022 | 323,81 | Carrinho Xxxxx.xxx | 17/12/2022 | 323,81 | |
Garrafa Térmica 5L | 74,78 | Mercado Livre | 17/12/2022 | 61,34 | Mercado Livre | 17/12/2022 | 45,69 | Magazine Luiza | 17/12/2022 | 61,34 | |
Pneu 275/80 R 22.5 | 2474,89 | Magazine Luiza | 19/12/2022 | 1774,89 | Americanas | 19/12/2022 | 1892,38 | Ponto Frio | 19/12/2022 | 1.892,38 | |
Pneu 205/60 R15 | 540,81 | Xxxxxxxxx.xxx | 19/12/2022 | 554,34 | xxxxxxxxxx.xxx | 19/12/2022 | 733,01 | Americanas | 19/12/2022 | 554,34 | |
Saco de Lixo Preto Reforçado 50 L | 0,23 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 0,32 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 0,52 | Ponto Frio | 20/12/2022 | 0,32 | |
Saco de Lixo Preto Reforçado 100 L | 0,55 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 0,58 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 0,49 | Americanas | 19/12/2022 | 0,55 | |
VEÍCULOS / EQUIPAM. | |||||||||||
Veículo Utilitário (Pick-Up) Ano 2021 | 82364,00 | Tabela Fipe Fiat-Strada | 17/12/2022 | 69280,00 | Tabela Fipe- VW Saveiro | 17/12/2022 | 71910,00 | Tabela Fipe GM- Montana | 17/12/2022 | 71.910,00 | |
Caminhão Compactador 12 M³ Ano 2021 | 480590,00 | Pregão Presencial Nº 006/2021 Coqueiral-MG | 27/05/2022 | 468000,00 | Painel de Preços Compra Nº 00012/2021 | 08/04/2022 | 505000,00 | Painel de Preços Compra Nº 0005/2021 | 01/12/2021 | 480.590,00 | Caminhão com Coletor e Compactador 12 m³ (2021) |
Adesivos Publicidade Equipamentos | 200,00 | Pregão Eletrônico 009/2022 São Vicente do Sul-RS | 11/05/2022 | 100,00 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 50,00 | Pregão Presencial 30/2022 - Xxxxx Xxxxxx- RS | 13/07/2022 | 100,00 |
Adesivos Publicidade Veículos | 50,00 | Pregão Eletrônico 009/2022 São Vicente do Sul-RS | 11/05/2022 | 100,00 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 50,00 | Pregão Presencial 30/2022 - Xxxxx Xxxxxx- RS | 13/07/2022 | 50,00 | Preço de cada Adesivo / Publicidade |
COMBUSTIVEIS / ÓLEOS | |||||||||||
Óleo Diesel | 6,55 | ANP | 20/11/2022 | 5,85 | Site Petrobrás | 09/03/2023 | 6,33 | Site Petrobrás | 19/12/2022 | 5,85 | Adotado alteração preço Março/23 |
Gasolina | 4,93 | ANP | 20/11/2022 | 5,17 | Site Petrobrás | 09/03/2023 | 4,83 | Site Petrobrás | 19/12/2022 | 5,17 | Adotado alteração preço Março/23 |
Aditivo Arla 32 | 7,75 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 8,15 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 8,74 | Magazine Luiza | 19/12/2022 | 8,15 | preço do litro |
Óleo de Transmissão / Câmbio | 66,56 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 57,36 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 48,04 | Mercado Livre | 19/12/2022 | 57,36 | preço do litro |
Óleo Hidráulico | 43,29 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 20/12/2022 | 27,49 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 36,99 | xxxxxxxxxxxx.xxx | 20/12/2022 | 36,99 | preço do litro |
Óleo do Motor Caminhão | 27,15 | Mercado Livre | 20/11/2022 | 64,44 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 51,55 | Mercado Livre | 20/11/2022 | 51,55 | preço do litro |
Óleo do Motor Pickup | 58,94 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 40,46 | Magazine Luiza | 26/12/2022 | 44,03 | Magazine Luiza | 26/12/2022 | 44,03 | preço do litro |
Graxa p/ Lubrificação | 15,82 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 49,50 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 30,98 | Loja do Mecânico | 20/12/2022 | 30,98 | preço do kilo |
Kit completo Filtros Caminhão | 438,90 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 479,00 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 749,81 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 479,00 | preço do Kit completo |
Kit Completo Filtros Pickup | 313,21 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 369,90 | Mercado Livre | 20/12/2022 | 157,40 | Magazine Luiza | 20/12/2022 | 313,21 | preço do Kit completo |
CONSUMOS CAMINHÃO | |||||||||||
Óleo diesel | 2,10 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 1,50 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 3,50 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 2,10 Km /Litro | |
òleo do Motor | 4,11 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 2,00 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 2,00 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 2,0Litros / 1.000 KM | Consumo de 2 Litros de óleo a cada 1000 KM rodados |
Óleo da Transmissão | 2,91 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 0,32 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 0,66 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 0,66 Litros / 1.000 KM | Consumo de 0,66 Litros a cada 1000 KM rodados |
Óleo Hidráulico | 8,18 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 3,48 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 0,80 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 3,48 Litros / 1.000 KM | Consumo de 3,48 Litros a cada 1000 Km rodados |
Graxa p/ Lubrificação | 1,00 | Pregão Eletrônico 009/2022 São Vicente do Sul-RS | 11/05/2022 | 1,00 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 0,66 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 1,0 KG / 1.000 KM | Consumo de 1,0 Quilo a cada 1000 KM rodados |
Custo de Manutençao Caminhões Coletores | 0,86 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 0,85 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 0,74 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 0,85/ km | Custo R$ / KM rodado |
Seguro contra Terceiros | 3500,00 | Pregão Eletrônico 009/2022 São Vicente do Sul-RS | 11/05/2022 | 3457,00 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 2000,00 | Tamada Preços 05/2022 Barão do Triunfo-RS | 23/08/2022 | 3.457,00 | R$ / Ano |
Custo de Implantação - Monitoramento e Rastreamento da Frota | 344,50 | Pregão Eletrônico 060/2022 Torres-RS | 15/02/2022 | 300,00 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 84,67 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 300,00 | Custo de implantação para cada caminhão, inclusive o reserva |
Custo de Manutenção - Monitoramento e Rastreamento da Frota | 57,45 | Pregão Eletrônico 060/2022 Torres-RS | 15/02/2022 | 100,00 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 84,67 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 84,67 | Custo de Manutenção Mensal do Sistema de Monitoramento para cada caminhão, inclusive o Reserva |
Custo de Manutenção por KM rodado | 0,85 | Pregão Eletrônico 060/2022 Torres-RS | 15/02/2022 | 0,85 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 0,86 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 0,85 | Custo de Manutenção com Valor em Reais por KM rodado |
Custo da recapagem Pneus 275 / 80 R22.5 | 571,00 | Pregão Eletrônico 060/2022 Torres-RS | 15/02/2022 | 746,00 | Pregâo Eletrônico 049/2022 Cachoeirinha-RS | 23/03/2022 | 523,87 | Pregão Presencial 003/2022 Caçador-SC | 15/02/2022 | 571,00 | Custo da Recapagem de cada pneu |
INSTALAÇÕES / GARAGEM | |||||||||||
Locação pavilhão / garagem em Sapucaia do Sul | 20000,00 | xxxxxxxx.xxx.xx | 26/12/2022 | 6000,00 | imobiliariaideali. xxx.xx | 27/12/2022 | 40000,00 | xxxxxxxx.xxx.xx | 26/12/2022 | 20.000,00 |
Locação de sala Comercial p/ equipe Varrição | 1950,00 | xxxxxxxxxx.xxx.xx | 29/12/2022 | 2850,00 | xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 29/12/2022 | 1380,00 | xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 29/12/2022 | 1.950,00 | Locação de sala Comercial para Vestiário e Guarda de Materiais (Equipe de Varrição)- próximo do Centro da Cidade |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
AV. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – CEP 93.210-140.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA Nº ......../202......
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Identificação do Concorrente: Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço, telefone e e-mail:
Nos referidos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos e os investimentos previstos, necessários à execução do objeto do contrato.
O valor total anual da Proposta Financeira é de R$. (por extenso);
Prazo de Validade da Proposta: 60 ( sessenta dias ).
, de de 202...
Nome do representante legal da Licitante
Assinatura do representante da Licitante
Anexo D- Modelo de planilha resumo de proposta de preços
ÍTEM /SERVIÇO | Unidade de medida | Quantidade Mensal ESTIMADA | VALOR POR UNIDADE (R$) | Valor por Mês (R$) | Valor Anual (R$) |
ITEM 1-Serviço de Coleta e Transporte, mais contêineres | Tonelada(t) | 2.520 | R$....... | R$....... | R$....... |
ITEM 2-Serviço de Varrição, mais as lixeiras papeleiras. | km | 297,11 | R$....... | R$....... | R$....... |
VALOR TOTAL MENSAL | R$....... | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$........... |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Av. Xxxxxx Xxxxx,246 –Fone: 34526610 Página 76 de 78
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