CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 079/ 2021
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 079/ 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2021
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, CEP: 35.300-020, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Obras e Defesa Social, e, como contratado a empresa GCT GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.466.431/0001-00, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Contagem/MG, e aqui apresentada pelo seu representante legal XXXXX XXXXX XXXXX, portador da RG – 57942/D, expedida pela CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 117/2021, Processo Licitatório n°.197/2021, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a Informatização dos procedimentos administrativos relacionados às infrações de trânsito, controle, gerenciamento e modernização do trânsito.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais/prestação dos serviços.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 353.119,00 (trezentos e cinquenta e três mil cento e dezenove reais).
GCT GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUATIDADE | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL | |
1 | Sistema de Gestão para Gerenciamento e Processamento de Multas de Trânsito. | LSO | 12,00 | R$ 14.613,63 | R$ 175.363,56 | |
2 | Módulo Cidadão - Software Web Atendimento para Recursos e Multa e Indicação de Condutor. | LSO | 12,00 | R$ 3.833,59 | R$ 46.003,08 | |
3 | Talonário Eletrônico, Impressora Térmica e Módulos de Apoio a Operação. | CJ | 120,00 | R$ 529,03 | R$ 63.483,60 | |
4 | Recurso humano, computador e Scanner | CJ | 12,00 | R$ 4.600,32 | R$ 55.203,84 | |
5 | Gestão de Impressões e Postagens de NAI e NIP. | CJ | 12,00 | R$ 1.088,743 | R$ 13.064,92 | |
VALOR GLOBAL | R$ 353.119,00 |
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência contratual igual ou inferior a um ano, havendo prorrogação do prazo de vigência nos termos da Lei de
licitação, será corrigido na forma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
5.1 - O compromisso do fornecimento/serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que
serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 12 (doze) parcelas mensais mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
6.2 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
6.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
6.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.09.04. 2678200041.154000. 3.3.90.39 – Ficha 3271
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e condições do presente Contrato e Termo de Referência – Anexo I;
7.1.1 – Iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo órgão interessado.
7.1.2 – Implantar os equipamentos e sistemas, incluindo o início de sua operação, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da respectiva ordem de Serviço.
7.2 – Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
7.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.5 – Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
7.6 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
7.7 – O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
7.8 – Observar rigorosamente asb normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.9 – Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
7.10 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços serem refeitos no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
8.2 - Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente;
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.5 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.6 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por atraso na prestação dos serviços, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do item inadimplido;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMC – Prefeitura Municipal de Caratinga, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 20 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | GCT GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: