CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 114/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 114/2021
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA EVENTS MACCHIMA LTDA ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA CORRIDA DE RUA E CONFECÇÃO DE LONAS PARA PÓRTICO DE LARGADA E SAÍDA, PARA UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS A SEREM REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.165.653/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa EVENTS MACCHIMA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.408.129/0001-82, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, X X X, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-324, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº.82629 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 09 de Agosto de 2021, referente ao Pregão nº 30/2021, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA CORRIDA DE RUA E CONFECÇÃO DE LONAS PARA PÓRTICO DE LARGADA E SAÍDA, PARA UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS A SEREM REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000030/2021 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA CORRIDA DE RUA
- Total estimado de 400 atletas por evento.
- O kit deverá conter:
* Chip eletrônico descartável;
* Relógio de pórtico;
* Número de peito;
* Envelope;
* Alfinetes;
* Seguro atleta.
- Ponto de Conferência de Check-in e conferência de dados de inscrição pré prova na arena do evento;
- Telão de resultados em tempo real e transmissão intercalada com informação e apoiadores na arena do evento;
- Envio do SMS ou Whatsapp instântaneo com tempo real percorrido após a linha de chegada;
- Certificado de participação e perfil de performance para impressão e redes sociais com tempo total, dados do competidor e evento.
SERV 01 4.170,00 4.170,00,
VALOR TOTAL: R$ 4.170,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - Ficha/Fonte: 0000512/10010000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 12 de Agosto de 2021, com término previsto para 30 de Setembro de 2021, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 4.170,00(quatro mil cento e setenta reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - Os serviços deverão ser realizados após a emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura, em datas definidos pela solicitante.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - Os serviços deverão ser prestados em locais definidos pela solicitante, estipuladas na autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, como titular e pela servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 11 de Agosto de 2021.