ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5384998 - G2V-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pca Nossa Senhora da Salette, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5384998 - G2V-A
SEI!TJPR Nº 0042007-33.2020.8.16.6000
SEI!DOC Nº 5384998
Acordo que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu, mantenedora do Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, com o objetivo de estabelecer cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de projetos de cunho social vinculados ao setor de cidadania do CEJUSC de União da Vitória/PR.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , órgão da administração direta do Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete s/nº – Centro Cívico – Curitiba (PR), doravante denominado Tribunal de Justiça, neste ato representado pelo 2º Vice-Presidente, Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Xxxxxxxxx, Desembargador XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e a UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO IGUAÇU ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 03.564.489/0001-12, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx x’Xxxxx, no Município de União da Vitória, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO VALE DO IGUAÇU - UNIGUAÇU , neste ato representado pelo Magnífico Reitor Professor XXXXX XXXXX XX XXXXX , nomeado pela Resolução nº 001/2020, portador da Cédula de Identidade nº 3.11.503-5/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 427.501.139- 20, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e suas alterações, bem como na Resolução nº 02/2018 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a cooperação interinstitucional visando possibilitar o exercício da cidadania, o acesso à justiça, a construção de uma cultura de paz social, por meio de projetos de cunho social vinculados ao setor de cidadania do CEJUSC de União da Vitória/PR, por meio de atuação conjunta com os cursos de Direito e Psicologia do Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de União da Vitória:
1. Receber e executar as solicitações enviadas pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, no que tange às sugestões de projetos de cunho social para desenvolvimento pelo setor de Cidadania do CEJUSC, seja em trabalho conjunto do Poder Judiciário com a Instituição, seja atuando o CEJUSC como agente intermediador entre o Centro Universitário e parceiros;
2. Ofertar capacitação para o corpo docente e discente do Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU em matéria dos projetos vinculados ao setor de Cidadania do CEJUSC de União da Vitória;
3. Receber os acadêmicos encaminhados pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU nas instalações do CEJUSC, para que possam desenvolver suas atividades de acordo com o planejamento dos projetos sociais elaborados e executados em conjunto com a Instituição;
4. Orientar, por meio de seus servidores, os acadêmicos e professores designados para a realização das tarefas vinculadas aos projetos;
5. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Paraná.
II. Compete ao Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU:
1. Utilizar o espaço físico para realização das atividades, sem exclusividade, apenas para atendimento do objeto do presente Acordo, comprometendo-se a restituir nas condições que recebeu;
2. Responsabilizar-se pela estrutura humana e material para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação;
3. Executar, quando possível, e se necessitar de recursos próprios, o objeto do acordo, no que tange aos recursos humanos utilizados para realização deste convênio, bem como assumir todas as responsabilidades na esfera cível, trabalhista, previdenciária e fiscal;
4. Convidar acadêmicos volantes, sejam vinculados aos estágios obrigatórios, sejam vinculados a horas sociais ou complementares, sejam vinculados a programas de bolsas acadêmicas, bolsas científicas e similares, pare realizarem atividades junto ao Fórum/Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de União da Vitória, desde que dentro de suas áreas de atribuição, assim como para participarem de projetos sociais de cidadania, em atividades previamente estabelecidas pelos convenentes em comum acordo;
5. Responsabilizar-se juridicamente pelos acadêmicos e, se necessário a partir do entendimento da Instituição, pelo acompanhamento e supervisão dos acadêmicos envolvidos nas atividades concernentes ao objeto deste instrumento;
6. Indicar, a seu critério e se necessário, funcionários para gerir e supervisionar as atividades dos acadêmicos in loco;
7. Se o atendimento for no ambiente do CEJUSC: manter o atendimento em horário compatível com aquele estabelecido pelo fórum;
8. Se o atendimento for nas dependências da parceira: Manter o atendimento em horário compatível com os compromissos do curso, caso a parceira seja Instituição de Ensino; e
9. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
III. Compete ao Magistrado Gestor da parceria:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; e
2. Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria.
Parágrafo Único: As atividades desenvolvidas no âmbito do presente convênio não configuram as atividades de estágio ofertadas pelo Tribunal de Justiça nas modalidades obrigatório e não obrigatório previstos pela Lei Federal nº 11.788/2008, sem embargo do Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, considerar as horas de atividade cumpridas para fins de carga horária complementar, sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÔNUS
O presente acordo não contempla repasse financeiro entre os partícipes, bem como não importará ônus financeiro, responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste.
Parágrafo Único: Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na forma de extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao das colheitas de todas as assinaturas dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura pelo Administrador Público, não admitida a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo de Cooperação, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, restando, a cada partícipe, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
Parágrafo Único: O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido sem a necessidade de observância do prazo descrito no caput, nas hipóteses que couberem do artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, tendo por justo e acordado, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, fazendo-o na presença de duas (02) testemunhas.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Des. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Prof. XXXXX XXXXX XX XXXXX
Reitor do Centro Universitário Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC e Titular da Vara de Família e Anexos da Comarca de União da Vitória
Testemunhas:
Dr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência – Testemunha 1
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Assessoria da 2ª Vice-Presidência – Testemunha 2
PLANO BÁSICO DE TRABALHO
Nome/Tema da proposta:
Termo de Acordo de Cooperação para elaboração e execução de projetos de cunho social junto aos cursos de Direito e Psicologia do Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU.
Objeto:
Possibilitar a cooperação institucional visando possibilitar o exercício da cidadania, o acesso à justiça, a construção de uma cultura de paz social, por meio de projetos de cunho social vinculados ao setor de cidadania do CEJUSC de União da Vitória/PR, proporcionando, assim, experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos estudantes do Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU.
Objetivos a serem atingidos:
Possibilitar o atendimento social da população atendida pela Comarca de União da Vitória/PR.
Finalidade:
Ampliar o exercício da cidadania mediante a realização de projetos de cunho social.
Abrangência:
População em geral, principalmente aquela abrangida pela competência da Comarca de União da Vitória.
Ônus, Repasses e Vínculos:
Inexistência de repasse financeiro entre os convenentes, tão pouco ônus financeiro ou responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário e fiscal do Tribunal de Justiça.
Previsão de vigência:
60 (sessenta) meses improrrogáveis a contar da assinatura, passível de rescisão a qualquer tempo, por mútuo acordo ou unilateralmente, mediante notificação prévia e escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, salvo as hipóteses do artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Técnico Judiciário, em 20/07/2020, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/08/2020, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, em 28/08/2020, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, em 28/08/2020, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 2º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/08/2020, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 5384998 e o código CRC 53C40051.
0042007-33.2020.8.16.6000 5384998v3