Contrato Padrão para Locação com Prazo Determinado
Contrato Padrão para Locação com Prazo Determinado
Cabeçalho
-
cpNome, endereço, etc. do prédio
Nome
Endereço
Tipo de construção
Prédio para moradia conjunta
Nagaya (casa comprida para viverem várias famílias)
Casa
Outros
Estrutura
Construção de madeira
Ano do término da obra
Construção não de madeira ( )
Ano de
Realização da reforma de grande porte no ano de
( )
pisos
Quantidade de moradias
unidades
Partes da moradia
Número da moradia
No.
Planta baixa
( ) LDK・DK・K /1 quarto/
Área
m2 (Além disso, varanda m2)
Instalações, etc.
Toalete
Exclusivo (Com descarga de água/ sem descarga d’água) / Compartilhado (com descarga de água/ sem descarga de água)
Banheiro
Chuveiro
Pia para lavar rosto
Local para colocar a máquina de lavar roupa
Sistema de fornecimento de água quente
Fogão a gás /fogão elétrico / Fogão por indução
Ar condicionado/aquecimento
Equipamentos de iluminação instalados
Trava automática
Atendimento à transmissão digital terrestre/ CATV
Atendimento à internet
Caixa de correio
Caixa de entrega domiciliar
Chave
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
(Chave No. ・ unidades)
Capacidade elétrica disponível
Gás
Fornecimento de água potável
Sistema de esgoto
( ) Amperes
Sim (Gás encanado/ gás propano) / Não
Ligação direta a partir do tubo principal de abastecimento de água/Caixa d’água/
Poço
Sim (Esgoto público/ Tanque purificador) / Não
Instalações adicionais
Estacionamento
Estacionamento para motocicletas
Estacionamento para bicicletas
Armazém
Jardim privado
Incluído/Não incluído
Incluído/Não incluído
Incluído/Não incluído
Incluído/Não incluído
Incluído/Não incluído
Incluído/Não incluído
Incluído/Não incluído
Para carros (No. do local: )
Para motos (No. do local: )
Para bicicletas (No. do local: )
(2) Prazo do contrato
-
Início
Do ano do mês do dia
Durante anos e meses
Final
Até o ano do mês do dia
(3) Taxa de aluguel e outros
-
Taxa de aluguel/ condomínio
Prazo de pagamento
Como pagar
Taxa de aluguel
ienes
O aluguel deste mês/ do mês seguinte deve ser
até o dia:
Pagamento na conta, transferência entre contas ou pagamento pessoal
Nome do banco para transferência:
Tipo: Futsu / Toza
Nº da conta:
Nome do titular:
Pessoa a pagar a taxa de transferência: Locador/ Locatário
Taxa do condomínio
ienes
O aluguel deste mês/ do mês seguinte deve ser
até o dia:
Onde pagar:
Depósito de garantia
Equivalente ao aluguel
de meses
ienes
Outras quantias totais
Taxa para uso das
instalações agregadas
Outros
(4) Locador e empresa administradora
-
Locador
(Nome da companhia ou do representante)
Endereço 〒
Nome Tel. ( )
Empresa administradora
(Nome da companhia ou do representante)
Endereço 〒
Nome Tel. ( )
No de registro da empresa administradora de moradias de aluguel: Ministro do Território, Infraestrutura e Transportes do Japão No ( )
✻Preencher o espaço abaixo, no caso do locador e o proprietário do prédio serem diferentes
-
Proprietário do prédio
Endereço 〒
Nome Tel. ( )
(5) Inquilino (Locatário) e coabitantes
-
Locatário
Coabitantes
Nome
(Nome)
(Idade) anos
(No do telefone)
(Nome)
(Idade) anos
(Nome)
(Idade) anos
(Nome)
(Idade) anos
Total pessoas
Contato de emergência
Endereço 〒
Nome Tel.: Relação com o locatário:
(6) Cofiador e valor extremo
-
Cofiador
Endereço 〒
Nome: Tel.:
Valor extremo
Artigo 1 Conclusão do contrato
X.Xxxxxxx (daqui por diante chamado“甲”(Kou)) e o Locatário (daqui por diante chamado“乙”(Otsu)) firmaram o contrato de locação do imóvel em relação ao objeto do arrendamento descrito acima(1)( daqui por diante chamado “o imóvel”) de acordo com artigos abaixo(daqui por diante chamado “este contrato”),baseado na no Artigo 38 da Lei de Locação Predial e Territorial( daqui por diante chamada [Lei] ) que define contrato de locação com prazo determinado.
Artigo 2 Período
1. O prazo do contrato conforme descrito acima (2)
2. Este contrato termina de acordo com o período determinado no artigo anterior e não é possível renovar. Mas caso “甲”(Kou) e “乙”(Otsu) entrar em acordo, será possível assinar um novo Contrato de Locação (daqui por diante chamado [Recontrato]) com validade apartir do dia seguinte do final deste contrato.
3. O “甲”(Kou), deve avisar o “乙”(Otsu) por escrito e com 1 ano à 6 meses de antecedência( abaixo [Periodo de Aviso]) que o contrato termina na data determinada na cláusula 1.
4. O “甲”(Kou), caso não efetuar o Aviso da cláusula anterior não poderá reivindicar o término do Contrato de Locação perante o “乙”(Otsu) , e com isso o Otsu poderá continuar alugando o imóvel mesmo depois da data determinada na cláusula 1. Mas caso o “甲”(Kou) efetuar o aviso após o [Período de Xxxxx], o contrato será finalizado 6 meses após o aviso
Artigo 3 Finalidade de uso
O 乙deverá usar o imóvel somente para fins de residência.
Artigo 4 Taxa de aluguel
O 乙deverá pagar a taxa de aluguel ao 甲 de acordo com a descrição acima em (3).
A taxa de aluguel de um período menor que um mês será o valor calculado por dia, considerando-se o mês de 30 dias.
O甲 e o 乙, no caso de adequar a um dos seguintes itens, poderá efetuar a reforma da taxa de aluguel, após entrarem em acordo.
No caso de inadequação da taxa de aluguel atual devido à mudança (aumento/ diminuição) de impostos ou taxas do imóvel ou do terreno.
No caso de inadequação da taxa de aluguel atual devido à mudança do valor do imóvel ou do terreno, ou devido às outras mudanças da situação econômicas.
No caso de inadequação da taxa de aluguel atual comparado com os prédios similares da vizinhança.
Artigo 5 Taxa de condomínio
乙 deverá efetuar o pagamento da taxa de condomínio pelos serviços comuns tais como iluminação, combustível, abastecimento d’água, sistema de esgoto, limpeza, etc., os quais são necessários para a manutenção e a gestão da área coletiva tais como escadas, corredores, etc. (daqui por diante, neste artigo, chamados de “Despesas de manutenção e gestão”).
A taxa de condomínio do artigo anterior, deve ser paga de acordo com a descrição de (3) acima.
A taxa de condomínio de um período menor que de um mês, será o valor calculado por dia, considerando-se o mês de 30 dias.
O 甲 e乙, poderão modificar a taxa de condomínio quando a mesma se tornar inadequada devido ao aumento/ diminuição das despesas de manutenção e de gestão, após entrarem em acordo.
Artigo 6 Valor de depósito
O乙 deverá entregar o valor do depósito descrito em (3) acima, como uma garantia das dívidas decorrentes do presente contrato.
Quando o 乙 não pagar as dívidas decorrentes do presente contrato, o 甲 poderá utilizar o valor do depósito para o reembolso destas dívidas. Neste caso, o乙, durante o período até desocupar o presente imóvel, não poderá efetuar a solicitação para efetuar o reembolso das dívidas em questão com o valor do depósito.
O甲 deverá devolver sem atraso, todo o valor do depósito ao乙no momento da desocupação deste imóvel. Porém, no caso de existir o atraso de pagamento da taxa de aluguel, o não pagamento dos custos necessários para a recuperação do estado original especificado no artigo 15 ou alguma outra dívida não cumprida pelo 乙 decorrente do presente contrato, o 甲 devolverá o valor da diferença, após descontar o valor da dívida em questão do valor do depósito.
No caso da disposição do item anterior, o 甲 deverá apresentar ao乙 os detalhes dos valores das dívidas a serem descontadas.
Artigo 7 Eliminação das forças antissociais
O 甲 e o乙, devem prometer definidamente, um ao outro, os itens descritos a seguir.
Que não é a pessoa ou um membro constituinte do Boryokudan (grupos de violência), de empresas relacionadas ao Boryokudan, de Sokaiya (seguranças corporativos) ou outros grupos correspondentes a estes (daqui por diante, chamado de “forças antissociais”).
Que os próprios funcionários (Referido aos funcionários que executam as atividades de trabalho, os diretores, executivos ou pessoas correspondentes a estes cargos.) não são relacionados às forças antissociais.
Que este contrato não foi firmado fazendo utilizar o seu nome pelas forças antissociais.
Que não praticarão tais ações, por si ou utilizando uma terceira pessoa.
Ações que utilizam palavras ameaçadoras ou de violência em relação à outra pessoa.
Ações de interferir nos negócios da outra pessoa utilizando as falsificações ou o poder, ou ação de quebrar a confiança.
O 乙, independentemente da existência ou não do reconhecimento de 甲, não poderá transferir ou alugar o direito de arrendamento para forças antissociais, de todo ou de uma parte deste imóvel.
Artigo 8 Ações a serem proibidas ou limitadas
O 乙não poderá transferir ou alugar o direito de arrendamento de todo ou de uma parte deste imóvel, sem a autorização por escrito de 甲.
O 乙 não poderá realizar obras de aumento, reforma, transferência, reconstrução, nem de remodelagem ou de instalação de peças de trabalho dentro do terreno deste imóvel.
O 乙 não poderá executar nenhuma das ações citadas no Quadro 1 em separado, enquanto usa o imóvel.
O 乙 não poderá executar nenhuma das ações citadas no Quadro 2, sem a autorização por escrito de x, enquanto usa o imóvel.
O 乙 deverá avisar o 甲, no caso de executar qualquer uma das ações citadas no Quadro 3 em separado, enquanto usa o imóvel.
Artigo 9 Consertos durante o período do contrato
O 甲 deverá realizar os consertos necessários para o 乙 utilizar este imóvel. Neste caso, em relação aos custos necessários para o conserto, aqueles que se tornaram necessários devido aos motivos atribuíveis à responsabilidade de乙 deverão ser pagos pelo 乙, e os outros custos deverão ser pagos por 甲.
No caso do 甲executar os consertos baseados nas disposições do item anterior, o 甲deverá notificar ao乙 antecipadamente sobre tal fato. Neste caso, exceto no caso de existência de um motivo justificável, o 乙 não poderá recusar a realização deste conserto.
Quando encontrar um local que necessita de consertos dentro deste imóvel, o 乙deverá notificar tal fato ao 甲 e entrar em acordo sobre a necessidade do conserto.
No caso de ser realizada a notificação de acordo com a disposição do item anterior, e se o 甲 não realizar o conserto sem motivos justos, mesmo que a necessidade de conserto foi reconhecida, o乙 poderá realizar o conserto. Neste caso, sobre o custo necessário para o conserto será conforme o item 1.
Além de efetuar o pedido de conserto para甲baseado no item 1, o乙poderá realizar os consertos por si, em relação aos consertos citados no Quadro 4 em separado. No caso de efetuar o conserto por si próprio, os custos necessários para o conserto deverão ser pagos por乙, não sendo necessários a notificação nem o reconhecimento de甲.
Artigo 10 Cancelamento do contrato
No caso de 乙 violar qualquer uma das obrigações citadas a seguir, mesmo que tenha sido realizada a advertência para a execução desta obrigação dentro do período correspondente determinando por 甲, e esta obrigação não for realizadas dentro deste período, será possível cancelar o presente contrato.
Obrigação de pagamento da taxa de aluguel disposto no item 1 do artigo 4
Obrigação de pagamento da taxa do condomínio disposto no item 2 do artigo 5
Obrigação de pagamento dos custos de 乙, disposta no parágrafo final do item 1 do artigo anterior
No caso de 乙 violar uma das obrigações citadas a seguir, mesmo que tenha sido realizada a advertência para a execução desta obrigação dentro do período correspondente determinando por 甲, e esta obrigação não for realizadas dentro deste período e quando for reconhecido que é difícil a continuidade do presente contrato devido à violação das obrigações em questão, será possível cancelar este contrato.
Obrigação de obedecer a finalidade de uso deste imóvel disposto no artigo 3
Obrigações dispostas em cata item do artigo 8 (Exceto as relacionadas às ações citadas nos itens número 6 a 8 da tabela 1 em separado, dentre as obrigações dispostas no item 3 deste mesmo artigo.)
Outras obrigações de乙 dispostas no presente contrato
No caso de uma das partes, 甲 ou 乙, se adequar a algum dos seguintes itens, a outra parte, sem qualquer aviso, poderá cancelar este contrato.
No caso de ser descoberto o fato de violação ao compromisso de cada um dos números do item 1 do artigo 7
No caso da própria pessoa ou de um funcionário se adequar a forças antissociais, após a firmação do contrato
No caso de乙 violar as obrigações dispostas no item 2 do artigo 7 ou realizar ações citadas nos itens número 6 a 8 da tabela 1 em separado, o 甲 poderá cancelar o presente contrato, sem a necessidade de qualquer aviso.
Artigo 11 Cancelamento pelo 乙
O 乙 poderá cancelar o presente contrato, efetuando o aviso prévio ao 甲 de pelo menos de 30 dias de antecedência.
Independentemente da disposição do item anterior, 乙 poderá cancelar o presente contrato a qualquer momento, durante o dia de completar 30 dias calculando a partir do dia que notificou o cancelamento, através do pagamento do aluguel de 30 dias (Incluindo o valor correspondente do aluguel após o cancelamento do presente contrato) a partir do dia da notificação do cancelamento.
Artigo 12 Redução da taxa de aluguel devido à perda parcial, etc.
No caso deste imóvel não poder ser utilizado por perda parcial ou outros motivos, e quando for devido a um motivo cuja responsabilidade não é do乙, a taxa de aluguel deverá ser reduzida de acordo com a porcentagem da parte que se tornou inutilizável. Neste caso, o 甲 e o乙, deverão entrar em acordo sobre o grau de redução do valor, o período e os outros itens necessários.
No caso deste imóvel tornar-se inutilizável devido à perda parcial ou outros motivos, e quando não for possível atingir o objetivo de arrendamento determinado por 乙 somente com a parte restante, o 乙 poderá cancelar o presente contrato.
Artigo 13 Término o contrato
O presente contrato finalizará no caso de não mais ser possível a utilização devido à perda total deste imóvel ou devido a outros motivos.
Artigo 14 Desocupação
1. O乙deverá desocupar o imóvel até a data do término do contrato real(no caso do contrato real ser cancelado com base nas provisões do Artigo10, imediatamente).Neste caso, exceto pelo desgaste natural do imóvel causado pelo uso normal, 乙 deverá consertar o imóvel , deixando-o nas suas condições originais.
2.
Quando乙desocupa,
como especificado na cláusula anterior, parágrafo primeiro,乙deverá
notificar o甲
antecipadamente.
Artigo 15 Recuperação do estado original no momento da desocupação
O乙 deverá recuperar o estado original deste imóvel, exceto em relação ao desgaste deste imóvel decorrido pela utilização normal e às mudanças com o passar dos anos deste imóvel. Porém, não será necessário a recuperação do estado original em relações à ocorrência por motivos que não são da responsabilidade de乙.
No momento da desocupação deste imóvel, no caso de estar determinado algum acordo em especial no momento do contrato, incluindo este acordo especial em questão, o 甲 e o乙 deverão entrar em acordo sobre o conteúdo e o método de recuperação do estado original a ser efetuado por乙, baseado na disposições da tabela 5 em separado.
Artigo 16 Entrada dentro do imóvel
Nos casos de prevenção de fogo deste imóvel, manutenção da estrutura deste imóvel, e outras necessidades especiais para a administração deste imóvel, o 甲 poderá entrar dentro do imóvel com a autorização prévia do乙.
O 乙, exceto no caso de possuir razões justificáveis, não poderá recusa a entrada do甲, baseado nas disposições do item anterior.
Quando uma pessoa que alugará ou receberá o imóvel depois do término do presente contrato desejarem examinar o imóvel, esta pessoa e o 甲 poderão entrar dentro do imóvel com a autorização prévia do乙.
No caso de existir a necessidade para evitar a propagação do fogo devido ao incêndio ou em outros casos de emergência, o甲 poderá entrar dentro do imóvel sem a autorização prévia do乙. Neste caso, o 甲 deverá avisar tal fato ao乙 após entrar dentro do imóvel.
Artigo 17 Cofiador
Cofiador (daqui por diante, chamado de “丙”(Hei)) é a pessoa encarregada em pagar as dívidas de乙 que ocorrerem a partir do presente contrato, juntamente com 乙. Igualmente também, no caso de renovação do presente contrato.
O limite máximo do encargo de丙 do item anterior será o valor extremo descrito em (6) acima e no espaço da descrição do nome e do carimbo.
O valor principal da dívida a ser paga por丙, será determinada no momento do falecimento de 乙 ou de 丙.
甲deverá fornecer a丙, sem atraso, as informações relacionadas ao valor de todas as dívidas de乙, como a situação de pagamento ou o valor de atraso de pagamento da taxa de aluguel, do condomínio, sobre o valor da indenização de danos, etc., no momento de ser solicitado por 丙.
Artigo 18 Renovação do contrato
1. Quando a Parte A possuir a intenção de renovar o contrato, deverá anexar este fato no documento de notificação especificado no parágrafo 3 do artigo 2º.
2. No caso de renovar o contrato, não serão aplicadas as especificações do artigo 14º. Neste caso, em relação ao cumprimento da obrigação de restaurar o local ao estado original, deverá ser efetuado até o dia do término do aluguel dentro do âmbito do contrato renovado. E em relação à devolução do depósito de segurança, será conforme as especificações do parágrafo 3 do artigo 6º, considerando-se que o espaço foi esvaziado.
Artigo19 Acordo
No caso de surgirem dúvidas sobre os itens não determinados no documento do presente contrato ou sobre a interpretação dos itens do presente contrato, o 甲 e o乙 deverão procurar solucionar, entrando em acordo com boa fé e obedecendo o Código Civil e outros regulamentos e práticas.
Artigo 20 Cláusulas do acordo especial
Além das disposições até o artigo 19, os acordos especiais do presente contrato são conforme descritos abaixo.
Arrendador : sello Arrendatario : sello |
Quadro 1 em separado (Relacionado ao item 3 do artigo 8)
-
Fabricar ou armazenar armas de fogo, espadas, ou artigos perigosos com característica explosiva ou inflamável.
Instalar ou transportar para dentro do imóvel, cofres de grande porte ou outros objetos grandes e pesados.
Derramar líquidos corrosivos nas tubulações de drenagem.
Assistir TV, ouvir músicas, tocar piano, etc. com volume demasiadamente alto.
Criar animais que incomodam com certeza a vizinhança, como animais selvagens, cobra venenosa, etc.
Oferecer este imóvel para o escritório de forças antissociais ou como base de outras atividades.
Praticar comportamentos violentos ou notavelmente rudes, neste imóvel ou ao redor deste imóvel, ou fazer que um morador da vizinhança ou um transeunte sinta insegurança devido à apresentação da força.
Fazer morar neste imóvel uma pessoa pertencente à uma força antissocial ou deixar entrar e sair a força antissocial repetida e continuamente.
Quadro 2 em separado (Relacionado ao item 4 do artigo 8)
-
Colocar objetos nas áreas comuns, como escadas, corredores, etc.
Colocar propagandas como cartazes, pôsteres, etc., nas partes comuns como escadas, corredores, etc.
Criar cachorros, gatos e outros animais, além do animais que é claro que não atribui incômodos à vizinhança, como passarinhos para contemplar, peixes, etc. (Exceto os animais citados em no 5 do Quadro 1.)
Quadro 3 em separado (Relacionado ao item 5 do artigo 8)
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Coabitar com outras pessoas além das descritas no cabeçalho (5) acima (exceto um nascimento).
Ausentar-se deste imóvel continuamente por 1 mês ou mais.
Quadro 4 em separado (Relacionado ao item 5 do artigo 9)
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Troca de fusível
Troca da arruela vedante e do vedante carrapeta da torneira
Troca da tampinha de borracha e da corrente da banheira, etc.
Troca de lâmpadas incandescentes e lâmpadas fluorescentes
Outros consertos cujas despesas são pequenas
Quadro 5 em separado (Relacionado ao artigo 15)
[Sobre as condições de recuperação do estado original] As condições para a recuperação do estado original deste imóvel, além do “Acordo especial como uma exceção” descrito em II abaixo, é o pensamento da regra geral de encargo das taxas relacionadas à recuperação do estado original das moradias de aluguel. Assim,
Este conteúdo concreto é de acordo com o Quadro 1 e o Quadro 2 em separado determinado na “Diretriz e problemas relacionados à recuperação do estado original (Versão da nova revisão) ” do Ministério do Território, Infraestrutura e Transporte do Japão, e o seu sumário é conforme descrito abaixo em I.
(Porém, em relação ao conteúdo que não viola o artigo 90 do Código Civil, o artigo 8, artigo 8-2 , artigo 9 e o artigo10 da Lei do Contrato dos Consumidores, no caso de existir o acordo “especial como uma exceção” descrito abaixo em II, será conforme este conteúdo).
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Decorrer dos anos da instalação, etc. e a taxa de encargo do Locatário (No caso da Lei do valor nominal, vida útil de 6 anos e 8 anos) Taxa de encargo do Locatário (No caso de existência de obrigação de recuperação do estado original)
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Utilize, preenchendo o espaço em branco do “locais alvos”, “unidade” e “preço (ienes)” de acordo com o imóvel.
* Este preço é apenas uma referência, sendo um material para o reconhecimento de um valor aproximado a ser pago por ambos os lados, o locador e o locatário, no momento da entrada na moradia. * Assim, no momento da saída, será efetuado a obra de recuperação do estado original com o preço de execução, através do acordo entre ambos, o locador e o locatário, considerando-se a mudança do preço dos materiais e da situação de estoque, o método de execução da recuperação do estado original, etc.
A regra geral dos custos relacionados à recuperação da situação original, é conforme descrito acima, porém, como uma exceção, o Locatário concorda com o fato de que os custos descritos abaixo sejam pagos pelo Locatário. (Porém, somente dentro do conteúdo que não viola o artigo 8, o artigo 8-2, o artigo 9 e o artigo 10 da Lei de Acordo do Consumidor e o artigo 90 do Código Civil). (A descrição dentro do parênteses é o motivo pelo qual o Locatário se encarregará em especial, dos custos que na verdade deveriam ser pagos pelo Locador.)
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Espaço para preenchimento do nome e carimbo
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O locador (甲(Kou)) e o locatário (乙(Otsu)), firmaram o contrato de aluguel conforme descrito acima sobre o presente imóvel, e ainda A e o fiador (丙(Hei)), para certificar que firmaram o contrato de garantia em relação à dívida de B conforme descrito acima, foram confeccionadas 3 vias deste contrato, sendo assinado e carimbado por A, B e C, e ficando portanto cada um de um via
Ano Mês Dia
Locador (甲)
Endereço 〒
Nome
carimbo
Telefone:
Locatário (乙)
Endereço 〒
Nome
carimbo
Telefone:
Fiador
Endereço 〒
Nome carimbo
N° do telefone
Valor máximo
Empresa
Nº da licença [ ]
Governador / Ministro do Território, Infraestrutura e Trânsito Nº ( )
representante
da mediação
Endereço do escritório
Nome comercial
Nome do representante
carimbo
Negociante do prédio residencial
Nºde registro [ ] Governador
Nº
Nome
carimbo