UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153103
Número do Contrato: 9193/2022. Nº Processo: 23077.069365/2022-84
Dispensa. Nº 60013/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE
PESQUISA E CULTURA. Objeto: Alocar recursos financeiros adicionais, incluir metas, alterar quantitativos de metas e alterar a cláusula oitava do Contrato, conforme plano de trabalho. Vigência: 30/08/2022 a 24/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.878185,14. Data de Assinatura: 29/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153103
Número do Contrato: 6677/2018.
Nº Processo: 23077.045990/2018-54.
Dispensa. Nº 60029/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E
CULTURA. Objeto: Prorrogar o final da vigência para 28/08/2023, alocar recursos financeiros adicionais, incluir metas, ajustar quantitativos de metas e alterar a cláusula oitava do contrato, conforme plano de trabalho. Vigência: 25/08/2022 a 28/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.495.238,28. Data de Assinatura: 25/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153103
Número do Contrato: 8417/2020.
Nº Processo: 23077.102469/2022-16.
Dispensa. Nº 60064/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE
PESQUISA E CULTURA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 8417.21.1420 - UFRN/FUNPEC, prorrogar o final da vigência para 23/04/2023, conforme Plano de Trabalho.. Vigência: 23/08/2022 a 23/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.000,00. Data de Assinatura: 23/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 46/2022
A pregoeira da UFRN comunica o resultado do pregão nº 46/2022. O presente processo foi considerado fracassado, tendo em vista que todas as propostas foram desclassificadas. Os autos encontram-se com vistas franqueadas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial da UFRN
(SIDEC - 29/08/2022) 153103-15234-2022NE800002
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 87-PROGESP, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas e discursivas (redação) e/ou prática, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.3. A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo nas vagas destinadas para provimento imediato será realizada no município estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.
1.3.1. Surgindo novas vagas durante a validade do concurso para lotação simultânea nos campi de Natal/RN e do interior do Estado, será facultado aos candidatos em cadastro de reserva melhores classificados, no quantitativo de vagas disponibilizado, optar pelo município de lotação mediante consulta prévia realizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas.
1.4. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
1.5. Os conteúdos programáticos para todas as provas do concurso serão disponibilizados, no sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx), a partir do dia 15 de setembro de
2022.
1.6. A nomeação dos candidatos aprovados no cargo de ENFERMEIRO/ÁREA OBSTETRÍCIA (código 111), dar-se-á após a convocação e esgotamento da lista de aprovados nos
certames anteriores ainda vigentes desta UFRN.
1.7. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado por e-ticket por meio do endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/.
1.7.1. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
2. DOS CARGOS - Conforme a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).
2.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E (40h): Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.180,66, corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00; podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012.
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO/ÁREA (20h): R$ 4.180,66, corresponde ao Vencimento Básico inicial, e Auxílio Alimentação no valor de R$ 229,00; podendo ser crescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, de acordo com o Anexo lV da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00
. 2.1.1. CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ÁREA: DESENVOLVIMENTO) - Código 101 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior na área de Informática, reconhecido pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desenvolver sistemas, atuar na sua manutenção e adequação a diferentes processos produtivos, de forma a garantir maior desempenho e produtividade; participar da implantação e do acompanhamento do período pós-implantação e executar a manutenção corretiva de sistemas de informação; analisar e selecionar tecnologias adequadas para a construção de software; Integrar sistemas de software; exercer múltiplas atividades relacionadas a software como: desenvolvimento, evolução, consultoria, negociação; . conceber, aplicar e validar princípios, padrões e boas práticas no desenvolvimento de software; identificar novas oportunidades de negócios e desenvolver soluções inovadoras; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente. |
. 2.1.2. CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ÁREA: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO) - Código 102 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior na área de Informática ou curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar, projetar, desenvolver, gerenciar, testar, implantar, integrar, propor e avaliar soluções para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos recursos de Tecnologia da Informação. Gerenciar, aplicar, administrar e configurar ambientes corporativos com requisitos de segurança. Realizar análises de riscos, gerenciar sistemas de informações. Projetar e gerenciar redes de computadores seguras. Realizar auditorias. Planejar contingências e recuperação das informações em caso de sinistros. . Vistoriar, realizar perícia, avaliar, emitir parecer técnico; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional. |
. 2.1.3. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 103 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar serviços sociais no . âmbito da implementação da política estudantil, cabendo ao profissional avaliar, planejar, propor e executar ações, acompanhar e encaminhar as necessidades dos discentes, tendo em vista a redução dos limites socioeconômicos que são impedimento à sua permanência e sucesso em sua formação superior. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.4. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 104 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC + Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Serviço Social, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva ou em áreas correlatas + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos (estudantes, residentes, profissionais, entre outros), comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de saúde; realizar atendimentos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes; atuar na gestão, . coordenação e tutoria dos programas de Residências em Saúde; propor, elaborar e coordenar de projetos acadêmicos; realizar orientação acadêmica de trabalhos de conclusão de residência; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, elaborar documentos e difundir conhecimentos da sua área de atuação; realizar atendimentos destinados aos estudante e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, estudantes e servidores da Instituição, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; colaborar com os professores no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação . profissional referente à sua área de atuação; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais em sua área de atuação; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.5. CARGO: BIOMÉDICO (ÁREA NEUROCIÊNCIA) - Código 105 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Curso superior completo em Biomedicina, reconhecido pelo MEC + Registro no conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar em atividades relacionadas com a análise bioquímico-molecular, eletrofisiológica e farmacológica em neurociência de pequenos roedores. Executar e aperfeiçoar técnicas utilizadas na área de neurociências, tais como: a) processamento tecidual e a realização de colorações diversas, incluindo técnicas de histoquímica e imunofluorescência confocal; b) análise proteômica e genômica do tecido nervoso; c) coleta e armazenamento de amostras, extração de proteínas, eletroforese e Western Blotting, isolamento . de ácidos nucleicos de amostras biológicas, amplificação de DNA por técnicas de PCR (amplificação em cadeia pela polimerase), operar aparelhos de PCR em tempo real; d) Atuar em projetos de pesquisa na área de neurociência comportamental, executando e aperfeiçoando técnicas que envolvam experimentação animal e realizar atividades relacionadas com a análise na área.; e) produção e manipulação de vetores virais; f) genotipar roedores para experimentação comportamental, neurofarmacológica e neuroquímica; g) idear, redigir e administrar ativamente projetos de pesquisa, inovação tecnológica e extensão nacional e internacional na área específica. Apoiar alunos de graduação e pós-graduação, bem como estagiários, na realização das diferentes técnicas laboratoriais desenvolvidas pelo(s) laboratório(s), coleta e armazenamento de amostras, e no desenvolvimento de trabalhos científicos, auxiliando os professores . orientadores. Atualizar e operacionalizar manual de procedimentos operacionais padrões (POPs) do laboratório. Identificar problemas técnicos nos equipamentos e providenciar soluções (reparo e manutenção). Gerenciar tecnicamente e administrativamente as rotinas de trabalho do laboratório e manter o controle sobre os registros de atendimento. Utilizar recursos de informática e sistemas informacionais. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.6. CARGO: BIOMÉDICO (ÁREA BIOLOGIA MOLECULAR) - Código 106 (SANTA CRUZ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Curso superior completo em Biomedicina, reconhecido pelo MEC, com habilitação em Análises Clínicas, Biologia Molecular ou Genética + Registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar técnicas laboratoriais no campo da biologia molecular integradas as mais diversas áreas do conhecimento de pesquisas aplicadas à saúde; Realizar e supervisionar as atividades técnicas relativas a atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipes multidisciplinares; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e . extensão de abordagem molecular ou análise clínica aplicada à saúde; Auxiliar alunos de graduação e pós-graduação, bem como estagiários, na realização das diferentes técnicas de biologia molecular, coleta e armazenamento de amostras, e no desenvolvimento de trabalhos científicos, auxiliando os professores orientadores; Coletar e preparar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; Executar diferentes técnicas de biologia molecular incluindo isolamento de ácidos nucleicos, ensaios de hibridização de ácidos nucleicos, PCR (reação em cadeia da polimerase), digestão com enzimas de restrição, SSCP (polimorfismo conformacional de fita simples do DNA), eletroforese em géis de poliacrilamida e agarose, sequenciamento de DNA e PCR em tempo real; Auxiliar na correta interpretação das análises moleculares, bem como na utilização de softwares analíticos. Realizar técnicas fluorimétricas, espectrofotométricas, . colorimétricas, imunoenzimáticas qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos; Sempre que necessário, desenvolver perícia, emitir, interpretar e assinar laudos, e elaborar pareceres técnicos; Contribuir com o aprimoramento de técnicas para diagnósticos e acompanhamento de eventuais enfermidades emergentes; Desenvolver procedimentos técnicos, administrativos e de supervisão de atividades realizadas em laboratório, no tocante a rotina de realização de exames ou experimentos; Realizar e supervisionar a administração dos arquivos de dados, insumos, materiais e equipamentos do laboratório; Providenciar a condução dos trabalhos de levantamento orçamentário e construção de planilhas de solicitação de materiais, para aquisição de qualquer produto necessário ao funcionamento do laboratório; Atualizar e operacionalizar manual de procedimentos operacionais padrões (POPs) do laboratório. Realizar gestão . organizacional e operacional do laboratório de pesquisa e bancos de preservação de amostras biológicas, de interesse biomédico; Identificar problemas técnicos nos equipamentos e providenciar soluções; Utilizar recursos de informática e sistemas informacionais; Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.7. CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA MECÂNICA - Código 107 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado; seus serviços afins e correlatos. Apoio às atividades de Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de . obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico. Utilizar recursos de informática e sistemas informacionais. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.8. CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL (HIDROSANITÁRIO) - Código 108 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil (hidrossanitário, drenagem pluvial, prevenção e combate a incêndio), através da realização de investigação de campo, de levantamentos técnicos, definindo metodologia de execução, propondo alternativas técnicas, econômicas e ambientais, dimensionando elementos e detalhando projetos, especificando equipamentos, materiais e serviços, levando em consideração a eficiência energética com base na sustentabilidade, ajustando o projeto a imprevistos, possibilitando a . construção, manutenção e reparo de obras assegurando os padrões técnicos exigidos; Dimensionar as instalações de forma que seja garantido o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e dos sistemas de tubulações; Garantir que as instalações sejam compatíveis com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares, visando o menor desperdício e a máxima economia de energia e equipamentos de acordo com as normas técnicas. Fiscalizar e acompanhar obras e serviços; Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos, avaliando projetos e obras, elaborando programas e planos, propondo soluções técnicas e periciando projetos e obras; Coordenar equipes de planos, programas e projetos; Desenvolver estudos de viabilidade analisando documentação do empreendimento proposto; verificando adequação do projeto à . legislação, condições ambientais e institucionais; avaliando alternativas de implantação do projeto; identificando alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborando relatórios conclusivos de viabilidade; Gerenciar e fiscalizar o contrato de prestação de serviço especializado em manutenção preventiva e corretiva predial promovendo o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas na área de manutenção, estabelecendo o funcionamento da infraestrutura, gerenciando recursos técnico-financeiros coordenando apoio logístico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Utilizar recursos de informática, bem como softwares que auxiliem o desenvolvimento e a interpretação de projetos a serem executados; . Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.9. CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL (ESTRUTURAL) - Código 109 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC + Especialização em Engenharia Estrutural + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, executar e dirigir projetos de estruturas, através da realização de investigação de campo, de levantamentos técnicos, definindo metodologia de execução, propondo alternativas técnicas, econômicas e ambientais, dimensionando elementos e detalhando projetos, especificando equipamentos, materiais e serviços, levando em |
. consideração a eficiência energética com base na sustentabilidade, ajustando o projeto a imprevistos, possibilitando a construção, manutenção e reparo de obras assegurando os padrões
técnicos exigidos; Realizar cálculo dos elementos estruturais das construções, como as reações, os esforços e as deformações. Calcular e dimensionar as peças necessárias para suportar esforços. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, em conformidade com as normas técnicas, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; Fiscalizar e acompanhar obras e serviços; Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos, avaliando projetos e obras, elaborando programas e planos, propondo soluções técnicas e periciando projetos e obras; Coordenar
. equipes de planos, programas e projetos; Desenvolver estudos de viabilidade analisando documentação do empreendimento proposto; verificando adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliando alternativas de implantação do projeto; identificando alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborando relatórios conclusivos de viabilidade; Gerenciar e fiscalizar o contrato de prestação de serviço especializado em manutenção preventiva e corretiva predial promovendo o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas na área de manutenção, estabelecendo o funcionamento da infraestrutura, gerenciando recursos técnico-financeiros coordenando apoio logístico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Utilizar recursos de informática, bem como softwares que auxiliem o desenvolvimento e a interpretação de projetos a serem executados;
. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
. 2.1.10. CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA ELÉTRICA - Código 110 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: projetar instalações e sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; supervisionar os processos de produção, montagem e manutenção referente aos projetos; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, pareceres técnicos e relatórios na área; elaborar normas e documentação técnica específica; planejar e coordenar manutenção de instalações elétricas; avaliar a contratação de obras e serviços na área; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionados com suas atividades; . utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional; profissional com habilidades e competências para atuar em atividades relacionadas com Engenharia Elétrica, necessárias à infraestrutura física de uma instituição pública com funcionamento em complexos prediais, em suas interfaces internas e externas. Este profissional deverá dispor de conhecimentos para lidar com demandas como elaboração de projetos de engenharia elétrica, assim como acompanhamento da execução de serviços de engenharia elétrica, abrangendo instalações elétricas prediais e . industriais, em absoluta observância das normas técnicas pertinentes em vigor, relativas a: a) redes de distribuição elétrica em alta e baixa tensão; b) sistemas de potência em alta e baixa tensão; c) sistemas de autonomia de geração de energia elétrica; d) sistemas de automação e controle de sistemas elétricos; e) sistemas de telecomunicações. |
. 2.1.11. CARGO: ENFERMEIRO/ÁREA OBSTETRÍCIA - Código 111 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC + Residência ou Especialização em Enfermagem Obstétrica ou em Saúde Materno-Infantil + Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Enfermagem, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva ou áreas correlatas + Registro Profissional no conselho competente. . DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos; realizar assistência à gestante no pré-natal, parto e puerpério; atuar na atenção humanizada às mulheres em situação de parto e abortamento; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes; atuar na gestão, coordenação e tutoria dos programas de Residências em Saúde; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, elaborar documentos e difundir conhecimentos da sua área de atuação; realizar consultas e atendimentos destinados aos alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade . de lotação; colaborar com os professores no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola e do Laboratório de Habilidades Clínicas, zelando pelo seu acervo e pelo adequado desenvolvimento das ações; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais em sua área de atuação. |
. 2.1.12. CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 112 (SANTA CRUZ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender pacientes (Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; . acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes). Habilitar pacientes (Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária, em atividades de vida prática, em atividades de vida de trabalho e em atividades de vida de lazer). Orientar pacientes e familiares (Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer . dúvidas). Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.13. CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Código 113 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 02 (*) | 01 | *** | 03 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas, reconhecido pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; assessorar a coordenação na organização do trabalho pedagógico; planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando . processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; elaborar projetos educativos e projetos de extensão; orientar e auxiliar nas pesquisas acadêmicas; realizar trabalhos estatísticos específicos; preparar e coordenar reuniões; conhecer sobre formas de planejamento, acompanhamento e avaliação de ações que promovam o desenvolvimento profissional em consonância com as Políticas e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e na UFRN; conhecer sobre formas de planejamento, acompanhamento e avaliação de educação à distância; treinamento, desenvolvimento e educação nas organizações; tipos de ações de capacitação profissional (cursos presenciais e a distância, módulos, aprendizagem em serviço, seminários, congressos, workshops e etc.); elaborar apostilas e . manuais educativos; auxiliar instrutores na elaboração de materiais didáticos; desenvolver cursos para profissionais de outras áreas; elaborar e acompanhar processos seletivos, como também organizar e executar eventos de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; orientar e auxiliar na elaboração de proposta acordos de cooperação entre programas de pós- graduação da UFRN e órgãos fora da UFRN; planejar e programar as atividades gerais e de equipe; redigir relatórios; agendar atendimentos; receber pessoas; redigir ofícios, memorandos, despachos; utilizar recursos de informática e sistemas informacionais; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.14. CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Código 114 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas, reconhecido pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; assessorar a coordenação na organização do trabalho pedagógico; planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando . processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; elaborar projetos educativos e projetos de extensão; orientar e auxiliar nas pesquisas acadêmicas; realizar trabalhos estatísticos específicos; preparar e coordenar reuniões; conhecer sobre formas de planejamento, acompanhamento e avaliação de ações que promovam o desenvolvimento profissional em consonância com as Políticas e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e na UFRN; conhecer sobre formas de planejamento, acompanhamento e avaliação de educação à distância; treinamento, desenvolvimento e educação nas organizações; tipos de ações de capacitação profissional (cursos presenciais e a distância, módulos, aprendizagem em serviço, seminários, congressos, workshops e etc.); elaborar apostilas e . manuais educativos; auxiliar instrutores na elaboração de materiais didáticos; desenvolver cursos para profissionais de outras áreas; elaborar e acompanhar processos seletivos, como também organizar e executar eventos de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; orientar e auxiliar na elaboração de proposta acordos de cooperação entre programas de pós- graduação da UFRN e órgãos fora da UFRN; planejar e programar as atividades gerais e de equipe; redigir relatórios; agendar atendimentos; receber pessoas; redigir ofícios, memorandos, despachos; utilizar recursos de informática e sistemas informacionais; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.15. CARGO: PEDAGOGO-ÁREA - Código 115 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
01 (*)
**
***
01
.
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Pedagogia, reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: atuar em espaços escolares e não-escolares, com processos educacionais de pessoas em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis, etapas e modalidades de ensino, colaborando com o planejamento execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades, projetos, programas e processos de ensino- aprendizagem desenvolvidos no âmbito da UFRN. Acompanhar a implantação, avaliar e aprimorar os projetos pedagógicos dos cursos e sua adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais.
. Favorecer a apropriação, por parte dos docentes e estudantes, do Projeto Pedagógico do Curso, visando uma maior adesão ao desenho curricular proposto. Coordenar a (re)construção dos projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação, em conjunto com os corpos docente e discente. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade educativa e de associações a ela vinculadas. Auxiliar no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar o corpo docente no planejamento, implementação e avaliação dos métodos e estratégias de ensino-aprendizagem. Acompanhar a implementação dos planos de ensino e planos de aula elaborados pelos docentes, consoante com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos. Coordenar, implementar e avaliar programas e ações voltadas para a formação, desenvolvimento do corpo docente e
. atualização pedagógica em relação aos projetos pedagógicos dos cursos, metodologias de ensino-aprendizagem, avaliação e outros temas relacionados a sua área de atuação, de forma a contribuir para o aprimoramento e qualificação das ações de ensino desenvolvidas na Instituição. Contribuir para a adequação e o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação da aprendizagem, assim como para a elaboração de instrumentos de auto avaliação que possibilitem o levantamento dos conhecimentos necessários à qualificação das práticas profissionais. Executar trabalhos interdisciplinares relacionados à orientação e acompanhamento pedagógico dos estudantes no processo ensino-aprendizagem, inclusive daqueles com necessidades educacionais específicas, altas habilidades/superdotação, considerando as especificidades dos recursos tecnológicos, metodologias didáticas e processos de avaliação utilizados na Instituição.
. Auxiliar e assessorar a gestão na supervisão, administração e coordenação das atividades de ensino. Assessorar em atividades que visem colaborar com a organização acadêmica e com a qualidade de vida de docentes, discentes e técnico-administrativos, possibilitando a investigação de possíveis campos de intervenção. Propor, conduzir ou apoiar estudos sobre avaliação de egressos, evasão estudantil e inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas, no sentido de levantar os elementos didático-pedagógicos necessários à superação e enfrentamento dos problemas existentes. Contribuir para reflexão, diagnóstico e superação dos desafios atinentes ao funcionamento dos cursos de graduação e das atividades acadêmicas, no âmbito dos planos trienais de cursos, departamentos e unidades acadêmicas. Assessorar as coordenações de cursos em todos os processos relacionados a regulação e controle, como
. reconhecimento, renovação de reconhecimento e demais ações relacionadas. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
. 2.1.16. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 116 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: contribuir para a saúde e bem-estar de primatas não humanos e roedores nos biotérios de criação e experimentação animal aos quais estiver vinculado; Promover a criação e o manejo de primatas não humanos e roedores; Diagnosticar e tratar doenças; Realizar o controle parasitológico e microbiológico, zelando pela qualidade do animal; Realizar procedimentos experimentais, de natureza comportamental ou cirúrgica, de forma independente ou em equipe; Sugerir métodos de anestesia e analgesia, bem como contribuir com a . melhoria de técnicas cirúrgicas; Implementar técnicas de eutanásia e necropsia; Implementar modelos experimentais; Manter organizado os dados sanitários referentes aos animais; Redigir relatórios e laudos; Contribuir com o cumprimento dos princípios de ética na experimentação animal; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Representar os biotérios de Experimentação e Criação aos quais estiver vinculado junto ao Conselho de Medicina Veterinária através de Anotação de Responsabilidade Técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.1.17. CARGO: MÉDICO/ÁREA CIRURGIA GERAL - Código 117 (CAICÓ/RN e CURRAIS NOVOS/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Cirurgia Geral ou em Área Cirúrgica Básica + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias . e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades . Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. |
. 2.1.18. CARGO: MÉDICO/ÁREA CARDIOLOGIA - Código 118 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Cardiologia + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias . e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades . Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. |
. 2.1.19. CARGO: MÉDICO/ÁREA GASTROENTEROLOGIA - Código 119 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Gastroenterologia + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias . e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades . Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. |
. 2.1.20. CARGO: MÉDICO/ÁREA NEUROLOGIA - Código 120 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Neurologia + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias . e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades . Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. |
. 2.1.21. CARGO: MÉDICO/ÁREA INFECTOLOGIA - Código 121 (CAICÓ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Infectologia + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias . e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades . Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. |
. 2.1.22. CARGO: QUÍMICO - Código 122 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Química, reconhecido pelo MEC + Registro Profissional no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas: Selecionar metodologias de análise, materiais e reagentes de análise e critérios de amostragem; coletar; acondicionar amostras para preservação; reduzir granulometria de amostras; homogeneizar, quartear e dimensionar amostras; submeter amostras a processos químicos e físicos; medir parâmetros químicos e físico-químicos de amostras. Produzir substâncias: Especificar matérias primas; extrair, sintetizar, concentrar, purificar e secar substâncias; caracterizar . substâncias e produtos; estabelecer composição de produto final; assessorar em desenvolvimento de equipamentos; orientar processo de acondicionamento de produtos; estabelecer prazo de validade de produtos. Desenvolver metodologias analíticas: Pesquisar bibliografia; elaborar procedimentos analíticos; validar metodologias analíticas; estimar custo-benefício de metodologias analíticas. Interpretar dados químicos: Tratar dados; analisar resultados de ensaio; comparar resultados com parâmetros analíticos e de referência; avaliar aplicabilidade de métodos; rastrear causas de alterações em resultados; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos. Monitorar impacto ambiental de substâncias: Supervisionar procedimentos químicos: . Definir metodologia de processos; supervisionar recepção e identificação de amostras; verificar procedência e características de matéria-prima; verificar condições de uso de equipamentos; supervisionar calibração de equipamentos e execução de ensaios; examinar relatórios de produção; implementar ações preventivas e corretivas; referendar resultados. Mensurar geração de resíduos poluentes; identificar resíduos poluentes; mensurar grau de toxicidade de substâncias; descartar resíduos inertes; reciclar substâncias; tratar resíduos químicos, físicos, biológicos e radioativos; monitorar comportamento de substâncias em ambiente; monitorar confinamento de substâncias tóxicas e/ou radioativas; descrever ações preventivas e corretivas de impacto . ambiental; fiscalizar descarte de resíduos poluentes. Coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais: Especificar equipamentos e materiais necessários; controlar entrada e saída de materiais e equipamentos; inspecionar uso de equipamento de segurança. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para a cota de pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nesta condição e ante o resultado obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital. (***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
2.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (40h): Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.446,96, corresponde ao Vencimento Básico, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, de acordo com o Anexo lV da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00
. 2.2.1. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código 201 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 02 (*) | ** | *** | 02 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem + Inscrição no conselho competente + Certidão de Regularidade Profissional (conforme Art. 2º da Lei nº 7.498/86). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: trabalhar em equipe, exercendo atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe participar: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados direto de enfermagem a pacientes em . estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; na execução de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as . privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; participar, nos níveis de sua competência, das atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.2. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código 202 (CAICÓ/RN e CURRAIS NOVOS/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem + Inscrição no conselho competente + Certidão de Regularidade Profissional (conforme Art. 2º da Lei nº 7.498/86). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: trabalhar em equipe, exercendo atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe participar: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados direto de enfermagem a pacientes em . estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; na execução de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as |
. privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; participar, nos níveis de sua competência, das atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de
informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
. 2.2.3. CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Código 203 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 08 | 03 | 02 | 13 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Curso técnico completo (integrado ou concomitante) na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino Médio Completo acrescido de curso técnico subsequente na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de . sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.4. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MECÂNICA- Código 204 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Mecânica ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Mecânica, reconhecidos pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Preparar substâncias, materiais e equipamentos para realização de experimentos na área de mecânica. Atuar na elaboração de projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos. Atuar no planejamento, aplicação, fiscalização e controle de procedimentos de instalação e de manutenção mecânica e sistemas . eletromecânicos de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas à área e à segurança. Controlar processos de fabricação. Aplicar técnicas de medição e ensaios. Realizar medições de serviços. Especificar materiais para construção mecânica. Emitir pareceres técnicos, laudos e outros documentos pertinentes acerca de tratativas técnicas de demandas intrínsecas as atividades típicas do cargo. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.5. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA EDIFICAÇÕES- Código 205 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de Edificações ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área de Edificações, reconhecidos pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Preparar substâncias, materiais e equipamentos para realização de experimentos na área de edificações. Atuar na realização levantamentos topográficos e planialtimétricos. Atuar no desenvolvimento de projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil. Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos. . Supervisionar a execução dos serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na instituição. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.6. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ANÁLISES CLÍNICAS - Código 206 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de Análises Clínicas ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área de Análises Clínicas, reconhecidos pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Preparar material biológico a ser utilizado em aulas práticas. Executar métodos microbiológicos e parasitológicos utilizados em aulas práticas. . Montar lâminas permanentes. Coletar material biológico e preparar exames microbiológicos. Preparar soluções utilizadas nos laboratórios. Proceder a limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de . Ensino. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.7. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PARASITOLOGIA - Código 207 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de Parasitologia ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área de Parasitologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Preparar substâncias, montagem de técnicas e métodos para diagnóstico parasitológico, materiais e equipamentos para realização de experimentos na área de parasitologia humana e veterinária; Coletar amostras e dados em laboratórios e no campo; Conhecimento em uso e manipulação de animais de experimentação para ciclos parasitários . (camundongos); Colaborar na produção de material didático; Manter e conservar materiais, equipamentos e instalações; Controlar a circulação de materiais, substâncias e equipamentos e registrar sua movimentação; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade; Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
. 2.2.8. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA METROLOGIA - Código 208 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Mecânica, Metrologia, Mecatrônica ou em áreas análogas, ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico, reconhecidos pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar e participar das tarefas de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações e equipamentos, empregando conhecimentos técnicos e operacionais específicos e complementares, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinentes; executar a fiscalização técnica dos contratos de serviços; . colaborar e dar apoio técnico às atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito da Mecânica e Metrologia. Executar atividades de calibração e ensaios em instrumentos de medição, sistemas de medição e medidas materializadas; auxiliar nas atividades de manutenção e conservação da instrumentação metrológica; participar do desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos em Metrologia Científica, Industrial e Legal; participar de atividades relativas à implantação e manutenção de sistema da qualidade baseado nos requisitos gerais para a competência de laboratórios de calibração e ensaios; inspecionar as atividades técnicas, através do acompanhamento das equipes de verificação e fiscalização, no que se refere a . procedimentos técnicos, controle de materiais utilizados, padrões de trabalho, equipamentos utilizados (sistemas de aquisição, laptops, etc.); analisar os trabalhos realizados pelas equipes. Disseminar a aplicação da estatística e do cálculo da incerteza da medição às atividades sob sua responsabilidade; emitir laudos, relatórios de ensaio e certificados de calibração emitidos pela instituição; colaborar na elaboração e na revisão de regulamentos, procedimentos e outros documentos e executar outras atividades correlatas à função. |
. 2.2.9. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PETRÓLEO E GÁS - Código 209 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo em Petróleo e Gás ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Petróleo e Gás, ou Ensino Médio Profissionalizante Completo em Química ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Química ou Ensino Médio Profissionalizante em Mecânica ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Mecânica, reconhecidos pelo Ministério da Educação. . DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar, controlar e monitorar processos laboratoriais; Avaliar atividades. Controlar a qualidade de matérias primas, insumos e produtos. Realizar amostragens, análises químicas, físicas, físico-químicas. Desenvolver produtos e processos laboratoriais. Auxiliar no planejamento e execução da manutenção de máquinas e equipamentos. Comprar e estocar matérias-primas, insumos e produtos. Participar, nos níveis de sua competência, das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.10. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 210 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 30 | 10 | 10 | 50 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório; tratar documentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; |
. identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios preestabelecidos; arquivar
documentos conforme procedimentos; preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos; atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores; dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte
. administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; Providenciar a devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços; dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais
. nos processos de compras e serviços; participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; secretariar reuniões e outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; digitar documentos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
. 2.2.11. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 211 (CAICÓ/RN e CURRAIS NOVOS/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 02 (*) | ** | *** | 02 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório; tratar documentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; . identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios preestabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos; atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores; dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte . administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; Providenciar a devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços; dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais . nos processos de compras e serviços; participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; secretariar reuniões e outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; digitar documentos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.12. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 212 (SANTA CRUZ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 02 (*) | ** | *** | 02 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório; tratar documentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; . identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios preestabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos; atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores; dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte . administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; Providenciar a devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços; dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais . nos processos de compras e serviços; participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; secretariar reuniões e outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; digitar documentos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
. 2.2.13. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Código 213 (NATAL/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 02 (*) | ** | *** | 02 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Contabilidade ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Identificar documentos e informações (Distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis. Enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal). Executar a contabilidade geral (Desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis. Fazer balancetes de verificação, conciliar contas, analisar contas patrimoniais, formar peças contábeis das empresas, emitir diário, razão e livros fiscais, apurar . impostos, atender a obrigações fiscais acessórias. Assessorar auditoria. Realizar controle patrimonial (Controlar a entrada de ativos imobilizados; depreciar bens; reavaliar bens; corrigir bens; calcular juros sobre patrimônio em formação; amortizar os gastos e custos incorridos; proceder à equivalência patrimonial: dar baixa ao ativo imobilizado; apurar o resultado da alienação; inventariar o patrimônio). Operacionalizar a contabilidade de custos (Levantar estoque; relacionar custos operacionais e não operacionais; demonstrar custo incorrido e ou orçado. Identificar custo gerencial e administrativo; contabilizar custo orçado ou incorrido; criar relatório de custo). Efetuar contabilidade gerencial (Compilar informações contábeis; analisar comportamento das . contas; preparar fluxo de caixa; fazer previsão orçamentária; acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises comparativas; executar o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa; elaborar o balanço social). Atender à fiscalização (disponibilizar documentos e livros; prestar esclarecimentos; preparar relatórios; auxiliar na defesa administrativa). Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para a cota de pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nesta condição e ante o resultado obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital. (***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
2.3. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C (40h): Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.945,07, corresponde ao Vencimento Básico, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, de acordo com o Anexo lV da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00
. 2.3.1. CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS - Código 301 (SANTA CRUZ/RN) | |||
. VAGAS (Ampla Concorrência) | COTAS (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com Deficiência | TOTAL |
. 01 (*) | ** | *** | 01 |
. JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar os alunos nos aspectos comportamentais; assistir os alunos nos horários de lazer; zelar pela integridade física dos alunos; encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário; zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE; assistir o corpo docente nas unidades . didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para a cota de pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nesta condição e ante o resultado obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital. (***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Dentre as 24 (vinte e quatro) vagas previstas em edital, relativas aos cargos de nível de classificação E, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 04 (quatro) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 5 deste instrumento editalício. Dentre as 78 (setenta e oito) vagas previstas em edital, relativas aos cargos de nível de classificação D, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 15 (quinze) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 5 deste instrumento editalício, ressalvadas as situações especificadas nos subitens 3.1.1 e 3.1.2.
3.1.1. Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (código 203), nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão alocadas 02 (duas) vagas imediatas para a reserva, sendo o cargo excluído do sorteio público, conforme item 5.4, alínea "a" deste edital.
3.1.2. Para o cargo de Assistente em Administração (código 210), nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão alocadas 10 (dez) vagas imediatas para a reserva, sendo o cargo excluído do sorteio público, conforme item 5.4, alínea "a" deste edital.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 20% estabelecido no item anterior.
3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
3.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
3.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
3.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
3.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 3.6.1 às suas expensas.
3.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
3.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
3.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
3.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
3.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
3.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 3.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Dentre as 24 (vinte e quatro) vagas previstas em edital, relativas aos cargos de nível de classificação E, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 05 (cinco) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 5 deste instrumento editalício, ressalvada a situação especificada no subitem 4.1.1 deste edital. Dentre as 78 (setenta e oito) vagas previstas em edital, relativas aos cargos de nível de classificação D, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 16 (dezesseis) vagas imediatas, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 5 deste instrumento editalício, ressalvadas as situações especificadas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.1.1. Para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais (código 113), será alocada 01 (uma) vaga imediata para a reserva, sendo o cargo excluído do sorteio público, conforme item 5.4, alínea "c" deste edital.
4.1.2. Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (código 203), serão alocadas 03 (três) vagas imediatas para a reserva, sendo o cargo excluído do sorteio público, conforme item 5.4, alínea "c" deste edital.
4.1.3. Para o cargo de Assistente em Administração (código 210), serão alocadas 10 (dez) vagas imediatas para a reserva, sendo o cargo excluído do sorteio público, conforme item 5.4, alínea "c" deste edital.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 1o da Lei no 12.990/2014.
4.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
4.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.1.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, salvo nos cargos sorteados para provimento imediato da cota, nos termos do procedimento descrito no Capítulo 5 deste edital.
4.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
4.1.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.1.7. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx, na data provável de 28 de novembro de 2022.
4.1.7.1. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar a referida relação, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.8. A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx, na data provável de 27 de dezembro de 2022.
4.1.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
4.1.10. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento.
4.1.11.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.11.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.1.11.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.1.12. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem
4.1.11 às suas expensas.
4.1.12.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.1.12.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.
4.1.13. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
4.1.14. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
4.1.15. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.1.11;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.1.13;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.1.15.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
4.1.16. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
4.1.17. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé, conforme art. 11 da Portaria Normativa SGP/MPDG nº 04, de 06 de abril de 2018. O candidato que tiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, será também eliminado do concurso.
4.1.17.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.1.18. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão especial poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação da relação nominal no sítio da Comperve, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de
Solicitação.
4.1.18.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.1.19. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.1.19.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.1.19.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.1.20. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.1.21. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
4.1.22. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.1.23. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.1.24. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
4.1.25. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas aos candidatos negros e também para as destinadas às pessoas com deficiência deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 3.6 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.1.11 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
NEGROS
5.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 3.1 e 4.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nos cargos em que houverem candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
5.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 3.1 e 4.1, resultarem em número superior ao de cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
5.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 3.1 e 4.1, coincidirem com o número de cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada cargo.
5.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): os cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência: os cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros: os cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
5.4.1. A hipótese descrita no item 5.4, "b", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 3.1 deste edital.
5.4.2. A hipótese descrita no item 5.4, "c", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item
4.1 deste edital.
5.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
5.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 5.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice- versa.
5.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site xxxxx://xxxxxx.xxx
5.7. Os cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
5.8. À medida que o cargo é sorteado, o mesmo é retirado da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se o cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
5.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos itens 3.1 e 4.1, serão realizados novos sorteios entre todos os cargos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que o cargo ainda possua candidatos PcD ou Negros.
5.10. O quantitativo máximo de aprovados por cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em edital complementar na data provável de 05 de janeiro de 2023.
5.11. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN
(CONSEPE).
5.12. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 03 de janeiro de 2023, às 10h00min, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de registro.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados;
g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei no 8.112/90.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
7.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) carteira Nacional de Habilitação.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
7.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
7.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos na letra "d" do item 7.1 deste Edital não serão acatadas.
7.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
7.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7.8. O candidato inscrito, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital, poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que as provas sejam em datas e horários distintos, estabelecidos no item 11 deste edital.
7.9. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para cargos com aplicação de prova no mesmo dia e hora, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
7.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
7.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.
7.10.2. Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito.
7.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
7.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
7.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.13. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.14. O candidato que fizer a opção pela reserva de vaga para pessoa com deficiência deverá anexar, em campo próprio no Formulário de Inscrição, cópia de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
7.14.1. O candidato que solicitar tempo adicional para realização das provas deverá apresentar laudo no qual o especialista da área descreve a necessidade desse tempo adicional.
7.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas (adequação das provas) e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário de inscrição, o atestado da condição em formato
PDF.
7.15.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.15.2. A condição diferenciada de que trata o item 7.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
7.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as
provas.
7.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de
uma hora.
7.17. O(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua identidade de gênero em formato PDF.
7.17.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.17.2. A condição diferenciada de que trata o item 7.17 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
7.18. A Comperve divulgará, em seu sítio, o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas na data provável de 16 de dezembro de 2022.
7.19. Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir, aquele onde deseja realizar as provas: Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró.
7.19.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato não poderá substituir o local de realização das provas.
7.20. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos:
I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx);
b) Preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção, no período de 17 de outubro a 06 de novembro de 2022;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição; e
d) imprimir ou salvar o comprovante.
8.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no formulário de inscrição atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei
n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
. PROVAS OBJETIVAS | No DE QUESTÕES |
. Língua Portuguesa | 10 |
. Legislação | 10 |
. Conhecimentos Específicos | 30 |
. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | 1 |
. PROVA PRÁTICA | - |
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do subitem
. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO)
1
10.2. Os candidatos aos cargos de Nível de Classificação E (códigos 105, 106, 108, 109 e 110) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.2.1.
10.2.1. Quadro de Provas.
8.1.1;
d) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
pertencente a terceiros;
e) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
8.5. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx), na data provável de 08 de novembro de 2022.
. PROVAS OBJETIVAS | Nº DE QUESTÕES |
. Língua Portuguesa | 10 |
. Legislação | 10 |
. Conhecimentos Específicos | 30 |
. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | 1 |
8.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do
10.3. Os candidatos ao cargo de Nível de Classificação D (códigos 201, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 210, 211, 212 e 213) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.3.1.
10.3.1. Quadro de Provas.
candidato.
8.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até o dia 22 de novembro de 2022.
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 17 de outubro de 2022 até às 23h59min do dia a 21 de novembro de 2022, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 17 de outubro de 2022 a 22 de novembro de 2022, no local indicado na GRU.
9.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, letra "d".
9.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
9.2.2. Não serão aceitas outras formas de pagamentos que não sejam efetuadas utilizando a GRU referida no item 9.1, letra "c".
9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição, no qual constará uma chave de acesso para consultas posteriores e acesso aos formulários de interposição de recursos.
9.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 28 de novembro de 2022, acessar o sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx) para consultar sobre a validação da sua inscrição.
9.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/, no período de 29 a 30 de novembro de 2022, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "d" do item 9.1 deste Edital.
10. DAS PROVAS
10.1. Os candidatos aos cargos de Nível de Classificação E (códigos 101, 102, 103, 104, 107, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121 e 122) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.1.1.
10.1.1. Quadro de Provas.
. PROVAS OBJETIVAS | No DE QUESTÕES |
. Língua Portuguesa | 10 |
. Legislação | 10 |
. Conhecimentos Específicos | 30 |
10.4. Os candidatos ao cargo de Nível de Classificação D (códigos 207 e 208) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.4.1.
10.4.1. Quadro de Provas.
. PROVAS OBJETIVAS | Nº DE QUESTÕES |
. Língua Portuguesa | 10 |
. Legislação | 10 |
. Conhecimentos Específicos | 30 |
. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | 1 |
. PROVA PRÁTICA | - |
10.5. Os candidatos ao cargo de Nível de Classificação C (código 301) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.5.1.
10.5.1. Quadro de Provas.
. PROVAS OBJETIVAS | Nº DE QUESTÕES |
. Língua Portuguesa | 10 |
. Legislação | 10 |
. Conhecimentos Específicos | 30 |
. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | 1 |
10.6. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados nos quadros dos subitens 10.1.1, 10.2.1, 10.3.1, 10.4.1 e 10.5.1 considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
10.7. A Prova Discursiva (redação) exigirá que o candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.
10.8. A Prova Prática versará sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos e/ou descrição sumária do cargo.
Norte.
11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA
11.1. As provas serão aplicadas de acordo com o quadro do subitem 11.1.1, nos municípios de Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró, no Estado do Rio Grande do
11.1.1. Quadro de aplicação de provas
. Cód | Cargo | Data | Hora | ||||||
. 210 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 08 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas | |
. 211 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 08 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas | |
. 212 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 08 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas | |
. 101 | ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ÁREA: DESENVOLVIMENTO) | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 102 | ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ÁREA: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO) | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 103 | ASSISTENTE SOCIAL | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 104 | ASSISTENTE SOCIAL | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 105 | BIOMÉDICO | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 106 | BIOMÉDICO | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 107 | ENGENHEIRO/ÁREA MECÂNICA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 108 | ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL (HIDROSANITÁRIO) | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 109 | ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL (ESTRUTURAL) | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 110 | ENGENHEIRO/ÁREA ELÉTRICA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 111 | ENFERMEIRO/ÁREA OBSTETRÍCIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. 112 | FISIOTERAPEUTA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas | |
. | 113 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 114 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 115 | PEDAGOGO | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 116 | MÉDICO VETERINÁRIO | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 117 | MÉDICO/ÁREA CIRURGIA GERAL | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 118 | MÉDICO/ÁREA CARDIOLOGIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 119 | MÉDICO/ÁREA GASTROENTEROLOGIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 120 | MÉDICO/ÁREA NEUROLOGIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 121 | MÉDICO/ÁREA INFECTOLOGIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 122 | QUÍMICO | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 08 | horas |
. | 201 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 202 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 203 | TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 204 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MECÂNICA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 205 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA EDIFICAÇÕES | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 206 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ANÁLISES CLÍNICAS | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 207 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PARASITOLOGIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 208 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA METROLOGIA | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 209 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PETRÓLEO E GÁS | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 213 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
. | 301 | ASSISTENTE DE ALUNOS | 15 | de | janeiro | de | 2023 | 14 | horas |
11.1.2. A prova terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos.
11.1.3. O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever em caráter definitivo, na Folha de Respostas da Prova Discursiva, a redação, no tempo estabelecido no subitem 11.1.2.
11.1.4. A aplicação das provas observará todas as recomendações definidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN, de modo a garantir um ambiente seguro e saudável, diante do contexto da pandemia de COVID-19,durante a aplicação das provas.
11.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx), na data provável de 04 de janeiro de 2023, para os cargos de Assistente em Administração (códigos 210, 211 e 212), e na data provável de 11 de janeiro de 2023, para os demais cargos.
11.2.1. O candidato só poderá realizar as provas na data e no local especificado pela Comperve.
11.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item
11.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
11.2.3. A Comperve poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 11.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 9.4 e 11.2 deste edital.
11.3. Observando o horário oficial local de Natal, o acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá:
a) para os cargos de Assistente em Administração, códigos 210, 211 e 212, das 13h30 às 14h;
b) para os cargos de nível de classificação E, códigos 101 a 122, das 07h20 às
08h;
b) para os cargos de nível de classificação C e D, códigos 201 a 209, 213 e código 301, das 13h30 às 14h.
11.3.1. O candidato que chegar após o horário definido no quadro 11.1.1 não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
11.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h e 14h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
11.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.
11.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
11.4.2. Não serão aceitas carteiras de estudante, documentos eletrônicos ou digitais, ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
11.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
11.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 11.6 também desligados, sob pena de ser eliminado do Concurso.
11.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
11.6.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
11.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.
11.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
11.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 10, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da Prova Discursiva (redação).
11.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas de Respostas, a Folha de Redação e a capa do Caderno de Provas.
11.9. Nas Folhas de Respostas e Folhas de Redação constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
11.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas folhas referidas no Item 11.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.
11.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e de Redação, não devendo rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois essas não serão substituídas por esses motivos.
11.9.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
11.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
11.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma
marcação.
11.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
11.10.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
11.10.2. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
11.10.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
11.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas,
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento
de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de
Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
11.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas e as Folhas de Redação.
11.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no subitem 7.16.2 deste Edital.
11.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12. DA PROVA PRÁTICA
12.1. A Prova Prática para os cargos de códigos 105, 106, 108, 109, 110, 207 e 208 tem o objetivo de avaliar habilidades do candidato para que este possa desenvolver atividades compatíveis com o cargo.
12.2. A Prova Prática será composta de tarefas.
12.2.1. As tarefas da Prova Prática serão apresentadas aos candidatos, por escrito, constando seu procedimento, sua pontuação e tempo máximo de execução.
12.3. Sob hipótese alguma será prorrogado o horário de término da Prova
Prática.
12.4. A realização da prova prática obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos classificados para essa fase.
12.4.1. Os candidatos portadores de deficiência classificados terão prioridade na ordem de realização da prova prática sobre os demais candidatos classificados.
12.5. Os critérios de avaliação, o local, a data e o horário de realização das provas práticas serão divulgados em edital complementar, cuja publicação está prevista para a data provável de 09 de março de 2023.
12.6. A prova será aplicada, exclusivamente, no local, data e horários estabelecidos no edital complementar mencionado no item 12.5.
12.6.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato ao local de realização da Prova Prática após o horário fixado para seu início.
12.6.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova prática e o comparecimento no horário determinado para o seu início, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
12.6.3. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com trinta minutos de antecedência do seu início.
12.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado para o início da prova não terá acesso ao local de realização e estará eliminado do Concurso.
12.7. O acesso do candidato ao recinto onde será realizada a Prova está condicionado à apresentação do original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizada a utilização de outro pela Comperve.
12.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
12.7.2. A identificação especial referida no subitem 12.7.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.8. Não serão aceitas carteiras de estudante, documento digital ou eletrônico, ou cópias de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
12.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
12.10. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
12.10.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.10, também desligados, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.
12.10.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
12.10.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
12.11. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.
12.12. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.
12.13. O candidato que, de alguma forma, perturbar o bom andamento da prova prática e/ou demais candidatos será automaticamente eliminado do concurso.
12.14. Será eliminado o candidato que não comparecer à Prova Prática.
12.15. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Prova.
12.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no subitem 7.16.2 deste Edital.
12.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
13.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10(dez) pontos.
13.2.1. Cada questão terá igual valor, independentemente do número de Provas
Objetivas.
13.3. O cálculo da Nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
13.3.1. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas
decimais.
13.4. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014 e respeitados os empates na última colocação, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, somente terão corrigidas as Provas Discursivas (redação) os candidatos que:
a) obtiverem pontuação mínima de 7,0 (sete), que corresponde ao mínimo de 70% de acertos das questões válidas no conjunto das Provas Objetivas e, além disto, o candidato precisa acertar, pelo menos, 1 (uma) questão em cada uma das provas objetivas; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas nas Provas Objetivas.
13.4.1. O número de acertos correspondente a 70% das questões válidas, caso seja um número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
13.4.2. Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra b do item 13.4, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação) de todos os candidatos nessa condição.
13.5. A nota das Provas Discursivas (redação) assumirá valores entre 0 (zero) e
10 (dez).
13.6. A Prova Discursiva (redação) avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto explicativo/expositivo ou argumentativo e será corrigida com base nos seguintes critérios:
a) tipo textual - conhecimento da estrutura do tipo textual explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 pontos;
b) coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
c) coerência - adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
d) modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos.
13.7. Os candidatos com deficiência auditiva, surdez ou com transtorno do espectro autista terão flexibilidade na análise da Prova Discursiva (redação), no que concerne à redação em língua portuguesa, valorizando o conteúdo semântico e sintático em detrimento do aspecto estrutural de sua escrita, conforme Recomendações nº 001/2010 e nº 001/2012, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que obedecidos os critérios definidos no item 7.14 e seus subitens deste edital.
13.8. A Prova Discursiva (redação) será avaliada, isoladamente, por dois examinadores.
13.9. A nota do candidato na Prova Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores.
13.10. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva (redação) que
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de
Resposta;
c) for redigida de forma ilegível;
d) for redigida com lápis grafite ou lapiseira;
e) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de
redação;
f) for redigida em versos;
g) fugir ao tema ou à proposta da redação;
h) contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para esse
fim.
13.11. As notas das Provas Discursivas (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
13.12. Se as notas atribuídas à prova referida no item anterior divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
13.13. O valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será arredondado para 4 casas decimais.
13.14. A expectativa de resposta da Prova Discursiva (redação) será disponibilizada no sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx),na data de divulgação do resultado da respectiva prova.
13.15. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014 e respeitados os empates na última colocação, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, somente convocados para a Prova Prática os candidatos que:
a) obtiverem pontuação mínima de 7,0 (sete), que corresponde ao mínimo de 70% de acertos das questões válidas no conjunto das Provas Objetivas e, além disto, o candidato precisa acertar, pelo menos, 1 (uma) questão em cada uma das provas objetivas; e
b) obtiverem pontuação mínima 6,0 (seis) na Prova Discursiva (redação);
13.15.1. O número de acertos correspondente a 70% das questões válidas, caso seja um número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
13.15.2. Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra b do item 13.15, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação) de todos os candidatos nessa condição.
13.16. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo, 10,0 (dez)pontos.
13.16.1. A Prova Prática será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
13.16.2. Cada examinador registrará, em planilha própria, a nota atribuída ao
candidato.
13.16.3. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Prática do candidato que:
a) recusar executar as tarefas especificadas na prova;
b) manipular os equipamentos de forma inadequada ou danificá-los;
c) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da
prova;
d) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo estabelecido;
g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento
de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de Prova;
i) descumpriras instruções fornecidas pelos responsáveis durante a realização da prova;ou
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
13.16.4. O valor da Nota da Prova Prática será arredondado para 4 casas
decimais.
13.17. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver nota mínima 7,0 (sete), correspondente ao mínimo de 70% de acertos das questões válidas no conjunto das Provas Objetivas e, no mínimo, 1 acerto em cada uma das provas objetivas;
b) não obtiver nota mínima 6,0 (seis) na Prova Discursiva (redação);
c) não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Prática;
d) não estiver inserido no grupo de candidatos referido na letra "b" do item
13.4 ou do item 13.14;
e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Discursiva;
f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
g) redigir a Prova Discursiva (redação) com lápis grafite (ou lapiseira).
13.18. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados nos cargos de códigos 101, 102, 103, 104, 107, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 210, 211, 212, 213 e 301 será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = [(NO x 6) + (ND x 4)]/10
em que NO é a nota da Prova Objetiva, e ND é a é a nota da Prova Discursiva
(redação).
13.19. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados nos cargos de códigos 105, 106, 108, 109, 110, 207 e 208 será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,20) + (PP x 0,40)
em que PO é a nota nas Provas Objetivas, PD é a nota na Prova Discursiva (redação) e PP é a nota da Prova Prática.
13.20. O valor da Nota Final será arredondado para 4 casas decimais.
13.21. A UFRN homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número máximo de candidatos especificados no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e
respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se autodeclararam negros na forma da Lei nº 12.990/2014.
13.21.1. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo I deste Edital.
13.21.2. Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990/2014 aprovado, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019.
13.21.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 13.21.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão, automaticamente, reprovados no concurso público.
13.22. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
14.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
14.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos na data da publicação do resultado final preliminar, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
14.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação na Prova Objetiva;
b) maior pontuação na Prova Prática, caso o cargo exija;
c) maior pontuação na Prova Discursiva;
d) sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
e) maior idade.
15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de
Solicitação.
15.1.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 14 de novembro de 2022.
15.1.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para a realização das provas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de
Solicitação.
15.2.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada, no sítio da Comperve, na data provável de 27 de dezembro de 2022.
15.3. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx, a partir das 17h do dia seguinte ao aplicação da respectiva prova.
15.4. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e salvar o Comprovante de
Solicitação.
15.4.1. O Gabarito Oficial Definitivo, o resultado das Provas Objetivas e ao Parecer da Banca de Revisão serão disponibilizados, no sítio da Comperve, na data provável de 07 de fevereiro de 2022.
15.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
15.4.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.4.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.
15.4.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).
15.5. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Discursiva (redação) e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no sítio da Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova.
15.6. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Discursiva (redação) poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no item 15.5, por um período de quarenta e oito horas, observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de
Solicitação
15.6.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 09 de março de 2022.
15.6.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
15.7. Não serão aceitos recursos que
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de
Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.
15.8. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), na Coordenadoria de Concursos/PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus
Universitário, Lagoa Nova, CEP 59078-970, Natal-RN) ou via internet, nos sítios xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxxx.xx.
16.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.
16.2.1. As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxx.xxxx.xx, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.
16.2.2. O candidato aprovado, quando da nomeação, será convocado pela Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DPGP/DDP, antes de tomarem posse no cargo, para realizar a entrevista que determinará a unidade de lotação em função do seu perfil.
16.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFRN.
16.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
16.5. A lotação de cada cargo especificada neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei no 8.112/90.
16.6. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
16.7. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento (Anexo IV), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
16.7.1. A renúncia da classificação original terá caráter irretratável e poderá ser realizada antes da nomeação ou, caso já tenha sido nomeado, antes do término do prazo para a posse.
16.8. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
16.9. O candidato deverá manter atualizado os seus endereços (residencial e eletrônico) e telefone, na Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e na PROGESP, se aprovado.
16.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços e telefones.
16.10. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.
16.11. A jornada de trabalho para os cargos previstos neste edital poderá ser cumprida nos horários diurno, vespertino e noturno, distribuídas na semana, de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.
16.12. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) FTA-ABS (IGM);
c) glicemia em jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Xxxxx e creatinina sanguínea;
h) sumário de urina.
16.13. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 16.12;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional se for o caso (cópia e original);
k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);
l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida na DAP);
m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de
Inscrições.
16.14. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo Magnífico Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área objeto do concurso.
16.15. Os candidatos aprovados e nomeados neste certame ficam, desde já, cientes de que:
a) a participação no curso de integração ao serviço público, promovido pela Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional, é obrigatória.
b) fica vedada a alteração de regime de trabalho durante o período do estágio
probatório.
16.16. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011.
16.17. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
16.17.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/, ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970).
16.17.2. Após a homologação do resultado do concurso em Diário Oficial da União, a correção de dados cadastrais deve ser solicitada à Divisão de Planejamento e Gestão de Pessoas/PROGESP, através do e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx, ou entregue na sede da DPGP/PROGESP (Campus Universitário, BR-101, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN. Prédio localizado entre Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e a Fundação Norte-Rio- Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC).
16.18. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
16.18.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/, ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data de realização da prova objetiva.
16.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horários determinados implicará na eliminação automática do candidato.
16.20. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação.
16.21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
16.22. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter todo o material de aplicação do Processo Seletivo arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse período, de reciclá-lo.
16.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comperve, juntamente com a
PROGESP.
16.24. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
XXXXX X (EDITAL Nº 087/2022-PROGESP)
. | QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS (REDAÇÃO) A SEREM CORRIGIDAS E DE CANDIDATOS APTOS A REALIZAREM A PROVA PRÁTICA | QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS (RESULTADO FINAL) - DECRETO Nº 9.739/2019 OBS: a ser alterado quando da realização do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital | ||||
. CARGO / CÓDIGO | Ampla Concorrência | Cotas (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com deficiência | Ampla Concorrência | Cotas (Lei nº 12.990/2014) | Candidatos com deficiência |
. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ÁREA: DESENVOLVIMENTO) - Código 101 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ÁREA: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO) - Código 102 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ASSISTENTE SOCIAL - Código 103 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ASSISTENTE SOCIAL - Código 104 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. BIOMÉDICO (ÁREA NEUROCIÊNCIA) - Código 105 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. BIOMÉDICO (ÁREA BIOLOGIA MOLECULAR) - Código 106 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ENGENHEIRO/ÁREA MECÂNICA - Código 107 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL (HIDROSANITÁRIO) - Código 108 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL (ESTRUTURAL) - Código 109 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ENGENHEIRO/ÁREA ELÉTRICA - Código 110 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ENFERMEIRO/ÁREA OBSTETRÍCIA - Código 111 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. FISIOTERAPEUTA - Código 112 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Código 113 | 25 | 15 | 10 | 3 + 6(*) | 1 + 2 (*) | 1 + 1 (*) |
. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Código 114 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. PEDAGOGO - Código 115 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. MÉDICO VETERINÁRIO - Código 116 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. MÉDICO/ÁREA CIRURGIA GERAL - Código 117 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. MÉDICO/ÁREA CARDIOLOGIA - Código 118 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. MÉDICO/ÁREA GASTROENTEROLOGIA - Código 119 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. MÉDICO/ÁREA NEUROLOGIA - Código 120 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. MÉDICO/ÁREA INFECTOLOGIA - Código 121 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. QUÍMICO - Código 122 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código 201 | 20 | 10 | 5 | 2 + 4(*) | 2(*) | 1(*) |
. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código 202 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Código 203 | 55 | 20 | 20 | 8 + 19(*) | 3+ 6(*) | 2 + 7(*) |
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MECÂNICA- Código 204 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA EDIFICAÇÕES- Código 205 15 10 5 1 + 2(*) 1(*) 1(*)
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ANÁLISES CLÍNICAS - Código 206 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PARASITOLOGIA - Código 207 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA METROLOGIA - Código 208 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PETRÓLEO E GÁS - Código 209 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 210 | 90 | 30 | 30 | 30 + 30(*) | 10 + 10(*) | 10 + 10(*) |
. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 211 | 20 | 10 | 5 | 2 + 4(*) | 2(*) | 1(*) |
. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 212 | 20 | 10 | 5 | 2 + 4(*) | 2(*) | 1(*) |
. TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Código 213 | 20 | 10 | 5 | 2 + 4(*) | 2(*) | 1(*) |
. ASSISTENTE DE ALUNOS - Código 301 | 15 | 10 | 5 | 1 + 2(*) | 1(*) | 1(*) |
(*) Cadastro de Reserva
XXXXX XX (EDITAL Nº 087/2022-PROGESP)
. CRONOGRAMA | |||||||
. Eventos | Período | ||||||
. Divulgação dos programas | 15 de setembro de 2022 | ||||||
. Inscrições | De 17 de outubro a 21 de novembro de 2022 | ||||||
. Pagamento da taxa de inscrição | De 17 de outubro a 22 de novembro de 2022 | ||||||
. Solicitação de condição diferenciada para realização da prova | De 17 de outubro a 21 de novembro de 2022 | ||||||
. Solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição | De 17 de outubro a 06 de novembro de 2022 | ||||||
. Divulgação das solicitações de isenção deferidas | Na data provável de 08 de novembro de 2022 | ||||||
. Interposição de recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição | 48 horas após a divulgação do respectivo resultado | ||||||
. Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição | Na data provável de 14 de novembro de 2022 | ||||||
. Divulgação das inscrições validadas | Na data provável de 28 de novembro de 2022 | ||||||
. Divulgação das relações provisórias dos candidatos com deficiência e dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014 | Na data provável de 28 de novembro de 2022 | ||||||
. Interposição de recursos contra as relações provisórias dos candidatos com deficiência e dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014 | Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, contados a partir da data de divulgação da respectiva relação. | ||||||
Divulgação das relações finais dos candidatos com deficiência autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014 | e | dos | candidatos | que | se | Na data provável de 27 de dezembro de 2022 | |
. Divulgação do resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas | Na data provável de 16 de dezembro de 2022 | ||||||
. Interposição de recursos contra o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas | 48 horas após a divulgação do respectivo resultado | ||||||
. Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas | Na data provável de 27 de dezembro de 2022 | ||||||
. Sorteio público para distribuição do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e negros. | Na data provável de 03 de janeiro de 2023 | ||||||
. Divulgação de edital complementar com o quantitativo máximo de aprovados por cargo após sorteio e distribuição vagas reservadas às pessoas com deficiência e negros | Na data provável de 05 de janeiro de 2023 | ||||||
. Divulgação dos locais de realização das provas | Nas datas prováveis de 04 de janeiro de 2023, para os cargos 210, 211 e 212 e de 11 de janeiro de 2023 para os demais cargos. | ||||||
. Realização das Provas Objetivas e Discursiva | Na data provável de 08 de janeiro de 2023, para os cargos 210, 211 e 212 e de 15 de janeiro de 2023 para os demais cargos. | ||||||
. Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva | A partir das 17 horas do dia seguinte ao da aplicação da respectiva prova. | ||||||
. Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva | Até 48 horas após a divulgação do Gabarito Oficial Preliminar | ||||||
. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo) | Na data provável de 07 de fevereiro de 2023 | ||||||
. Divulgação do Resultado da Prova Discursiva | Na data provável de 24 de fevereiro de 2023 | ||||||
. Consulta das cópias das Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva | A partir da divulgação do resultado da respectiva prova, por um período de 72 horas | ||||||
. Interposição de recursos contra a nota obtida na Prova Discursiva | A partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo para consulta da cópia da Prova Discursiva, por um período de quarenta e oito horas | ||||||
. Divulgação dos locais, data e horário de realização das provas práticas | Na data provável de 24 de março de 2023 | ||||||
. Realização das Provas Práticas | No período provável de 13 a 16 de março de 2023 | ||||||
. Divulgação do Resultado das Provas Práticas | Na data provável de 17 de março de 2023 | ||||||
. Interposição de recursos contra a nota obtida na Prova Prática | Até 48 horas após a divulgação do resultado da prova prática | ||||||
. Resultado Final Preliminar | Na data provável de 24 de março de 2023 | ||||||
. Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação (Cotas Raciais) e/ou inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde (Cotas PcD) | No período provável de 28 a 29 de março de 2023 | ||||||
. Resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação e/ou inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde | Na data provável de 30 de março de 2023 | ||||||
. Interposição de recursos contra o resultado da entrevista a Comissão de Heteroidentificação | Até 48 horas após a divulgação do resultado | ||||||
Resultado final | 04 de abril de 2023 | ||||||
. Homologação do resultado no Conselho de Administração (CONSAD) | Na data provável de 13 de abril de 2023 | ||||||
. Publicação do resultado em DOU | Na data provável de 14 de abril de 2023 |
Edital)
XXXXX XXX (EDITAL Nº 087/2022-PROGESP)
(Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação - válida para áreas de conhecimento/cargos NÃO contempladas com o sorteio público de que trata o capítulo 5 do Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de
acordo com a quantidade de vagas.
Quantidade de
. Qtd. De Admissões | Cadastro Utilizado | Qtd. De Admissões | Cadastro Utilizado | |
. 1 | AC | 51 | AC | |
. 2 | AC | 52 | AC | |
. 3 | CN | 53 | CN | |
. 4 | AC | 54 | AC | |
. 5 | CPcD | 55 | CPcD | |
. 6 | AC | 56 | AC | |
. 7 | AC | 57 | AC | |
. 8 | CN | 58 | CN | |
. 9 | AC | 59 | AC | |
. 10 | CPcD | 60 | CPcD | |
. 11 | AC | 61 | AC | |
. 12 | AC | 62 | AC | |
. 13 | CN | 63 | CN | |
. 14 | AC | 64 | AC | |
. 15 | CPcD | 65 | CPcD | |
. 16 | AC | 66 | AC | |
. 17 | AC | 67 | AC | |
. 18 | CN | 68 | CN | |
. 19 | AC | 69 | AC | |
. 20 | CPcD | 70 | CPcD | |
. 21 | AC | 71 | AC | |
. 22 | AC | 72 | AC | |
. 23 | CN | 73 | CN | |
. 24 | AC | 74 | AC | |
. 25 | CPcD | 75 | CPcD | |
. 26 | AC | 76 | AC | |
. 27 | AC | 77 | AC | |
. 28 | CN | 78 | CN | |
. 29 | AC | 79 | AC | |
. 30 | CPcD | 80 | CPcD |
. 31 AC 81 AC
. 32 | AC |
. 33 | CN |
. 34 | AC |
. 35 | CPcD |
. 36 | AC |
. 37 | AC |
. 38 | CN |
. 39 | AC |
. 40 | CPcD |
. 41 | AC |
. 42 | AC |
. 43 | CN |
. 44 | AC |
. 45 | CPcD |
. 46 | AC |
. 47 | AC |
. 48 | CN |
. 49 | AC |
. 50 | CPcD |
82 | AC |
83 | CN |
84 | AC |
85 | CPcD |
86 | AC |
87 | AC |
88 | CN |
89 | AC |
90 | CPcD |
91 | AC |
92 | AC |
93 | CN |
94 | AC |
95 | CPcD |
96 | AC |
97 | AC |
98 | CN |
99 | AC |
100 | CPcD |
. Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD:
- Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º);
CN:
- 20% (vinte por cento) de vagas reservadas
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)
XXXXX XX (EDITAL Nº 087/2022-PROGESP)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Campus Central - BR-101, s/n, Lagoa Nova CEP 59078-970 - Natal/RN
Sr(a). Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas,
Assunto: Renúncia à classificação original no concurso, com opção por final de fila.
Eu, , portador(a) da RG no , CPF no , residente e domiciliado(a) à , na cidade de , aprovado(a) no Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de , na
ª colocação, de acordo com o Edital no , de , de de , publicado no Diário Oficial da União no , de de de , homologado pela Resolução no / -CGP/CONSAD, publicada no DOU no , de de , venho, por meio deste, formalizar minha renúncia à classificação original no citado concurso público, com opção por final de fila.
Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável. Local, de de .
Assinatura (Reconhecer Firma)
EDITAL Nº 88-PROGESP, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 9º, Inciso XII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, dá ciência do resultado de processos seletivos para Professor Substituto/Temporário do Magistério Federal regido pelo Edital nº 116/2021-PROGESP, publicado no DOU nº 238, de 20/12/2021, Seção 3,
p. 109/115, homologado pelo respectivo Departamento.
. Unidade: Departamento de Arquitetura | Campus de Atuação: Natal/RN | ||
. Nº do Edital: 116/2021-PROGESP | Período de provas: 31/01/2022 a 11/02/2022 | ||
. Área do concurso: Estudos Urbanos e Regionais - 20h | Nº de vagas: CR | ||
. Candidato | Nota Final | Resultado | Classificação |
. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 8,83 | Aprovado(a) | 1º |
. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 8,41 | Aprovado(a) | 2º |
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
EDITAL Nº 89-PROGESP, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 9, Inciso XII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, dá ciência do resultado de processos seletivos para Professor Substituto/Temporário do Magistério Federal regido pelo Edital nº 033/2021-PROGESP, publicado no DOU nº 80, de 30/04/2021, Seção 3, p. 99/106, homologado pela respectiva Unidade Acadêmica.
. Unidade: Departamento de Arquitetura | Campus de Atuação: Natal/RN | ||
. Nº do Edital: 033/2021-PROGESP | Período de provas: 07/06/2021 a 02/07/2021 | ||
. Área do concurso: Representação e Linguagem - 20h | Nº de vagas:CR | ||
. Candidato | Nota Final | Resultado | Classificação |
. Tamaris da Costa Brasileiro | 8,86 | Aprovado(a) | 1º |
. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 8,74 | Aprovado(a) | 2º |
. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 8,17 | Aprovado(a) | 3º |
. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 7,94 | Aprovado(a) | 4º |
. Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx | 7,53 | Aprovado(a) | 5º |
. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 7,37 | Aprovado(a) | 6º |
. Xxxxx Xxxx Xxxxx | 7,23 | Aprovado(a) | 7º |
. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 7,12 | Aprovado(a) | 8º |
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX