CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
ESCOLA CONQUER
CONTRATADA: CONQUER HOLDING EDUCACIONAL S.A., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ/ME sob nº 26.058.324/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
CONTRATANTE: Aluno discriminado no termo de inscrição
1. Objeto. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, administrados na modalidade presencial e/ou Online Ao Vivo e/ou Online Gravado, com o fornecimento de material didático, para o curso definido no Formulário de Inscrição e Matrícula firmado pelo(a) CONTRATANTE (a “Pós-graduação Conquer”), de acordo com Artigos 206, incisos I e III e 209 da Constituição Federal, com as disposições do Código Civil Brasileira, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
1.1. O (A) CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno da CONTRATADA, cujas determinações ficam fazendo parte integrante deste instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.
1.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA e objeto deste Contrato, compreende tão somente aqueles que são prestados obrigatoriamente à turma ou módulo em que houve a matrícula, coletivamente, não incluídos os facultativos de caráter individual ou de grupo, tais como: declarações, atestados, segunda via de documentos, dependências, adaptações, a orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC) isolado, serviços especiais de recuperação, reposição de aulas, entre outros que implicarão em cobrança ao(à) CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas diretamente com a CONTRATADA, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao(à) CONTRATANTE, por disponibilização na secretaria em tabela vigente, ou por divulgação na internet, conforme Portaria MEC 40/2007.
2. Matrícula. O procedimento de matrícula do(a) CONTRATANTE no curso será realizado mediante preenchimento de formulário de inscrição, aceitação dos termos do Contrato e o pagamento da primeira parcela do curso.
2.1. Considerar-se-á efetivamente matriculado o(a) CONTRATANTE que realizar todo o procedimento de matrícula.
2.2. São condições e procedimentos necessários à efetivação, pelo(a) CONTRATANTE, de matrícula objeto deste contrato e à sua manutenção:
a. Ser portador de diploma de curso superior, legalmente reconhecido, e obedecer às condições indicadas na oferta do curso;
b. Não possui débitos anteriores, em qualquer curso ofertado pela CONTRATADA.
2.3. O (A) CONTRATANTE declara ter lido expressamente todas as disposições do presente Contrato.
2.4. Para o caso de aulas online, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após confirmado o pagamento, o acesso a plataforma será disponibilizado ao(à) CONTRATANTE pela CONTRATADA. Caso essa disponibilização não aconteça nesse prazo, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA pela Central de Ajuda (xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3. Documentação. A entrega dos documentos solicitados pela CONTRATADA é condição essencial à efetivação da matrícula.
3.1. O(A) CONTRATANTE é o único(a) responsável pela veracidade das informações prestadas.
3.2. À CONTRATADA é resguardado, juntamente com a Entidade Certificadora, o direito de emitir o certificado de conclusão do curso somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas, atividades acadêmicas complementares obrigatórias e entrega da documentação necessária.
3.2.1. O não preenchimento de um dos requisitos acima implica na impossibilidade de expedição dos documentos.
3.3. A certificação do curso ficará indisponível para o aluno enquanto estiver pendente a entrega da documentação referida nesta cláusula.
4. Aulas. Para os fins deste Contrato, uma aula significará o período total do dia/aula (exclusivo para os cursos Online ao vivo ou presencial).
4.1. Em relação às aulas Presenciais e/ou Online Ao Vivo ficam estabelecidas as seguintes premissas:
a. O(A) CONTRATANTE se declara ciente de que há a possibilidade de aulas do programa original (Online Ao Vivo ou Presencial) serem canceladas e/ou remanejadas (datas) por motivo de força maior.
b. Nos casos de cancelamento ou remanejamento, o(a) CONTRATANTE poderá receber novo cronograma da administração da CONTRATADA.
c. Poderá a CONTRATADA alterar o local das aulas presenciais mediante comunicação prévia.
d. O(A) CONTRATANTE se declara ciente de que não é permitida de sua parte, a gravação, reprodução ou transmissão em tempo real de aula por qualquer meio. A Contratante, no entanto, poderá efetuar a gravação de aulas na modalidade Online Ao Vivo em algumas situações.
4.2. Em relação às aulas Xxxxxxxx ficam estabelecidas as seguintes premissas:
a. O (A) CONTRATANTE receberá a totalidade das aulas e materiais didáticos a ele aplicáveis (conteúdo eletrônico – texto digital em arquivo PDF – Portable Document Format ou outro), 100% (cem por cento) disponibilizado através do primeiro acesso, salvo os documentos relativos ao trabalho de conclusão de curso.
b. O acesso ao curso é conferido ao (à) CONTRATANTE mediante a disponibilização de link de acesso a aplicativos ou outras modalidades de disponibilização de materiais e vídeos.
c. É de responsabilidade do CONTRATANTE a disponibilidade de equipamentos, softwares, conexão a internet e requisitos mínimos para bom rendimento da aula.
d. Por característica do curso gravado, não haverá interação entre professor e aluno, ressalvada as hipóteses de disponibilidade de professores ou tutores para eventuais dúvidas relacionadas ao conteúdo, quando aplicável e oferecido.
e. O (A) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA manterá registro dos acessos do CONTRATANTE às aulas.
4.3. Caso o (a) CONTRATANTE já tenha formação concluída e certificado emitido em algum curso da CONTRATADA que esteja dentro do plano de ensino do curso escolhido, poderá ocorrer a convalidação de 40% (quarenta por cento) do total de horas.
5. Reposição de Aulas presenciais e/ou Online Ao vivo
5.1. Caso haja necessidade de realizar reposição de aulas, o(a) CONTRATANTE será isento da taxa de reposição apenas se:
a. No momento da matrícula informar a CONTRATADA por escrito, que precisará faltar em um dos dias de aula, independente do motivo.
b. Apresentar atestado médico ou declaração de comparecimento que justifique a ausência por força maior.
5.2. As reposições de aulas perdidas sem as justificativas acima, terão um custo adicional de R$ 120,00 reais por aula para reposição em outra turma, sendo que caso o(a) CONTRATANTE apenas assista a gravação da aula perdida não contará como reposição de aula, ficando o(a) CONTRATANTE com falta na referida aula.
5.3. Caso seja possível a reposição de aula noutra turma do mesmo ciclo do curso, normalmente na mesma semana, nenhum custo adicional será devido. Essa reposição, no entanto, depende de vagas disponíveis na turma.
6. Responsabilidade Pedagógica. É de responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica para fixação de carga horária, indicação e contratação de professores, designação de calendário escolar, datas de provas e tudo que for necessário para o desempenho da prestação de serviços objeto deste contrato.
6.1. O(A) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA fará controle de frequência e aproveitamento deste.
6.2. A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar o curso, diante da insuficiência de alunos, caso não haja o preenchimento de no mínimo 30 (trinta) alunos por Turma, devolvendo as quantias eventualmente pagas.
6.3. O(A) CONTRATANTE que não cumprir as exigências de nota mínima 7,0 (sete), frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina e apresentação de TCC (trabalho de conclusão de curso) não será aprovado.
6.4. A certificação do curso será emitida por Entidade Certificadora e somente ocorrerá se respeitados os requisitos das cláusulas 3.3. e 6.3. supra.
7. Pagamento. Pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total do curso escolhido, condizente com a negociação comercial com os funcionários da CONTRATADA, formalizado por meio de mensagens eletrônicas (e-mail ou WhatsApp).
7.1. Caso o(a) CONTRATANTE altere suas informações para faturamento, estas deverão ser atualizadas junto ao banco de dados da CONTRATADA, através da sua Central de Ajuda, xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
7.2. O (A) CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que para os fins deste Contrato a comunicação entre as partes será exclusivamente através da Central de Ajuda (xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
7.3. A CONTRATADA poderá também utilizar os canais abaixo apenas como forma de divulgação de comunicados sobre os cursos, sendo que o(a) CONTRATANTE consente com essas comunicações: e-mail, WhatsApp, SMS Telegram e telefone.
7.4. Condições de pagamento, tais como forma e parcelamentos, serão igualmente objeto das comunicações entre CONTRATADA e CONTRATANTE, na forma desta cláusula 7.
7.5. O inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IPCA.
7.6. O(A) CONTRATANTE se declara ciente e autoriza a CONTRATADA, na hipótese de falta de pagamento de qualquer das parcelas e encargos por mais de 30 (trinta) dias, a incluir seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, notadamente SPC e SERASA. Declara-se ciente, ainda, que poderá ter sua dívida encaminhada a empresa de cobrança, a ser realizada judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer aviso prévio.
7.7. Pagamento mediante Boleto bancário à vista. O vencimento será sempre em 2 (dois) dias corridos contados a partir da data de compra. A disponibilização do acesso ocorrerá somente após confirmado o pagamento.
7.8. Cartão de Crédito. No caso de pagamento via cartão de crédito, o(a) CONTRATANTE, durante o processo de inscrição, poderá ser solicitado(a) a fornecer informações do seu cartão de crédito.
7.9. Ao cadastrar o cartão de crédito, poderá ser realizada uma cobrança no valor de R$ 1,00 (um real) para validação com a sua administradora de cartão de crédito. O valor cobrado será estornado num período de até 72 (setenta e duas) horas.
7.10. O(A) CONTRATANTE concorda com a cobrança de todas as taxas e impostos sobre vendas e quaisquer outras despesas nas quais possa incorrer relacionadas ao uso do serviço ora contratado.
7.11. Todas as despesas serão faturadas no cartão de crédito do(a) CONTRATANTE, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Quaisquer taxas ou encargos bancários decorrentes da contratação aqui tratada serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
7.12. O(A) CONTRATANTE concorda que será o(a) único(a) responsável pelo pagamento de todas as quantias faturadas, sendo que concorda que não fornecerá nenhuma informação de cartão de crédito que não esteja em seu nome.
a. O uso de cartões de crédito de terceiros ocorrerá sempre de forma justificado, declarando-se o(a) CONTRATANTE ciência de que eventuais estornos, devoluções ou outros ocorrerão sempre para o cartão de crédito indicado como meio de pagamento, independentemente de ser o(a) CONTRATANTE seu titular.
7.13. Para os pagamentos parcelados via cartão de crédito serão observadas as seguintes regras:
a. Nos casos de número de parcelas superiores a 12 (doze), as primeiras 12 (doze) parcelas serão reservadas com as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE no momento da matrícula. Para as demais parcelas o(a) CONTRATANTE se compromete a fornecer novamente os dados para que sejam feitas novas cobranças relativas as parcelas restantes e ter saldo suficiente para a compra.
8. Descontos. Caso o(a) CONTRATANTE seja ou tenha sido aluno(a) de outro curso ofertado pela CONTRATADA serão ofertados os seguintes descontos:
8.1. 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para os alunos que tenham formação concluída e certificado emitido em algum curso da CONTRATADA.
8.2. 15% (quinze por cento) de desconto para os alunos ativos e pagantes do ConquerPlus da CONTRATADA.
8.3. Caso o(a) CONTRATANTE tenha formação concluída e certificado emitido em algum curso da CONTRATADA e também seja aluno ativo e pagante do ConquerPlus da CONTRATADA, seu desconto será limitado a 25% (vinte e cinco por cento).
9. Material Didático. O material didático do curso constitui-se de conteúdo apostilado e audiovisual, bem como eletrônico (texto digital em arquivo PDF – Portable Document Format ou outro).
9.1. Todo material será distribuído durante o curso, não sendo possível o reenvio posterior em virtude de atualizações pelas quais o material passa.
9.2. O material didático será disponibilizado através dos seguintes canais:
a. Cursos Gravados e Online → 100% (cem por cento) disponibilizado no primeiro acesso do(a) CONTRATANTE na Plataforma EAD
b. Cursos presenciais → Entregue presencialmente no início das aulas
9.3. A CONTRATADA se reserva ao direito de produzir atualizações no conteúdo programático do curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo ou sua ementa, conforme necessidade e conveniência, desde que as modificações não ensejem alteração da natureza do curso, nem impliquem ônus financeiros adicionais ao(à) CONTRATANTE.
9.3.1. Poderá a CONTRATADA introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a grade de professores e aulas, sem a necessidade de aviso prévio, desde que tais alterações preservem o objetivo do curso e não impliquem ônus adicional para o(a) CONTRATANTE, ou redução da carga horária total do curso.
10. Uso de imagem. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, captação de som e a comunicação feita de forma escrita (em nossos fóruns na EAD e nos comentários dos rockets) pela CONTRATADA para fins exclusivos de divulgação da escola e demais atividades, podendo reproduzir na internet, jornais, e todos os meios de comunicação, públicos ou privados, da CONTRATADA ou de terceiros.
10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veiculação de terceiros das imagens e captação de som de forma desautorizada.
11. Propriedade de Informações Gerais. O(A) CONTRATANTE declara ciência de que todos os materiais e conteúdos a que tiver acesso em decorrência das aulas é de propriedade da CONTRATADA (em forma escrita, gráfica, eletrônica ou oral), sendo expressamente vedada a reprodução para quaisquer fins que não o uso pessoal e não comercial.
11.1. O(A) CONTRATANTE concorda e declara ciência de que não poderá fazer transmissões ao vivo, on line ou de qualquer outra forma dos conteúdos do curso.
11.2. Eventuais acessos a softwares e plataformas da CONTRATADA poderão ser permitidas, caso em que todos os direitos serão considerados como da CONTRATADA. Fica desde já vedada qualquer cópia ou outro formato de reprodução de software ou plataforma, engenharia reversa, decodificação ou qualquer outra forma de obtenção de dados ou direitos sobre tais itens.
12. Cancelamento e Abandono do Curso. O(A) CONTRATANTE poderá cancelar sua matrícula mediante requerimento exclusivamente via Central de Ajuda no endereço (xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
12.1. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o (a) CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de liberação do acesso, requerer o cancelamento mediante envio de solicitação para a CONTRATADA, através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo jus a devolução integral do valor pago bem como cancelamento de demais parcelas de cobrança futuras.
12.2. Ressalvada a hipótese descrita na cláusula 12.1. supra, o cancelamento do curso poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação de cancelamento para a CONTRATADA através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ficando submetido as seguintes penalidades:
a. Após transcorridos os 7 (sete) dias corridos e caso o(a) CONTRATANTE tenha realizado o pagamento à vista, haverá a devolução do valor pago pelo(a) CONTRATANTE, aplicada multa por desistência de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor das aulas ainda por cursar.
b. Após transcorridos os 7 (sete) dias corridos e caso o(a) CONTRATANTE tenha realizado o pagamento mediante parcelamento, haverá a devolução do valor pago pelo(a) CONTRATANTE, aplicada multa por desistência de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre as parcelas vincendas.
12.3. Caso haja diferença do valor pago em relação às aulas, deverá a CONTRATADA devolver ao(à) CONTRATANTE o excedente se o valor for maior, e, se o valor for menor, deverá o(a) CONTRATANTE realizar o pagamento da diferença.
12.4. O efetivo cancelamento do curso se dará com o pagamento ou devolução de valores excedentes.
13. Trancamento do Curso. O(A) CONTRATANTE poderá trancar o curso objeto do presente contrato pelo período máximo de 03 (três) meses.
13.1. O trancamento poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação para a CONTRATADA através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ficando submetido(a) a aplicação de multa por trancamento de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre as parcelas vincendas, sendo suspensos os demais pagamentos pelo referido período de trancamento.
13.2. Após o período de trancamento, retornarão as cobranças devidas pelo(a) CONTRATANTE, sendo abonada das parcelas restantes a penalidade de multa paga.
13.3. Caso o(a) CONTRATANTE não tenha interesse em destrancar o curso, deverá informar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data final do período de trancamento para que ocorra a conversão do trancamento em cancelamento do curso.
14. Prazo. O presente contrato terá vigência pelo prazo do curso ou até que cumpridas todas as obrigações assumidas pelas partes.
15. Proteção de Dados. A CONTRATADA se compromete a executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18 (LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
15.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE apenas para as finalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD, o(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a recepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
15.2. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação; II. Dados de imagem e som; III. Dados de pagamento e IV. Dados de contato;
15.3. Sujeitam-se ao mesmo regulamento de tratamentos de dados pessoais também aqueles produzidos ou coletados ao longo das atividades do contrato, em especial aqueles de natureza acadêmica, e todos aqueles obrigatórios em razão de obrigações regulatórias do ensino de pós-graduação.
15.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
15.5. A CONTRATADA executará o tratamento de dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. A CONTRATADA se prontifica a notificar o(a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
15.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18, e em especial com fundamento no cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
15.7. O(A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE
15.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
15.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRANTANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
15.10. A CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou impressa, de seus dados pessoais, desde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
15.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
15.12. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que o tempo de processamento das solicitações ao encarregado de dados pode variar dependendo da complexidade da demanda e do volume de pedidos simultâneos
16. Disposições gerais.
16.1. É expressamente vedada ao(à) CONTRATANTE a comercialização do curso e/ou material didático.
16.2. O ingresso em juízo para discussões relativas a este contrato não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento de eventuais parcelamentos.
16.3. Toda e qualquer modificação a este contrato será realizada mediante aditivo escrito, firmado pelas partes.
16.4. O Contrato representa a integralidades das tratativas e obrigações assumidas pelas partes relativas aos propósitos ora estabelecidos, revogando expressamente qualquer outro acordo entre as artes, seja ele verbal ou escrito.
16.5. O contrato obriga as partes e seus sucessores.
16.6. A eventual aceitação ou tolerância, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições contidas neste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em novação ou, ainda em desistência de exigir o cumprimento das obrigações ora pactuadas ou do direito de pleitear a execução de cada uma das obrigações ora acordadas.
17. Foro. As partes elegem o foro de residência do(a) CONTRATANTE como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relacionadas ao contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o aceite ao presente Acordo