CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS
CONVÊNIO nº 02/2016 - SAMU
Pelo presente instrumento de convênio de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 46.189.718/0001-79, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.816, de 21 de maio de 2010; e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS, CNPJ/MF nº
53.816.153/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx X-000, xx Xxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu Provedor em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob o número M- 15.049.47, no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pederneiras, (SP) na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X-00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, de ora em diante designada simplesmente HOSPITAL, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente convênio tem por finalidade a prestação SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU- 192
CLÁUSULA SEGUNDA
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA– SAMU
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, funcionará durante 24 horas por dia, ininterruptamente, atendendo aos chamados de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, dentro da área abrangência da Regional de Bauru.
§ 1º. A equipe do SAMU será formada por motoristas-socorristas e enfermeiros que trabalharão em regime de plantão, com 24 horas diárias de cobertura.
§ 2º. São atribuições dos motoristas-socorristas:
I. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
II. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
III. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
IV. Conhecer a malha viária local;
V. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
VI. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
VII. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
VIII. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;
b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, após autorização do escalante e assinado pela secretária de saúde do município com antecedência de 05 dias, salvo as exceções ;
c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente;
IX. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
X. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, e Condutores;
XI. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
XII. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação permanente e treinamentos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
XIII. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
XIV. Participar das reuniões convocadas pela direção;
XV. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
XVI. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri- los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
XVII. Acatar as deliberações da direção técnica;
XVIII. Manter a limpeza externa da viatura e cumprir o check- list em toda a troca de plantão, registrando todas as irregularidades encontradas na viatura, passando ao responsável pela sua manutenção.
§ 3º. São atribuições dos enfermeiros:
I. Executar prescrições médicas por tele medicina;
II. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
III. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;
IV. Realizar partos sem distorcia;
V. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;
VI. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
VII. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
VIII. Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;
IX. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;
X. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Enfermeiro intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;
b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, após autorização do
escalante e assinado pela secretária de saúde do município com antecedência de 05 dias, salvo as exceções ;
c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.
XI. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
XII. Tratar com respeito e coleguismo os outros Enfermeiros, Médicos e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
XIII. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
XIV. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e treinamentos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
XV. Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza interna da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;
XVI. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
XVII. Participar das reuniões convocadas pela direção;
XVIII. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
XIX. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri- los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
XX. Acatar as deliberações da direção técnica;
XXI. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.
§ 4º. O descumprimento das atribuições conferidas a cada um dos profissionais os sujeitará a sanções, podendo acarretar, inclusive, o seu desligamento. Os profissionais poderão executar suas atividades na instituição se necessário, desde que esteja acordado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PEDERNEIRAS obriga-se a:
I. Manter no SAMU, ininterruptamente, a equipe (um enfermeiro e um condutor) no transporte da ambulância de suporte básico, adequada ao seu funcionamento normal, responsabilizando-se pelos seus salários e respectivos encargos;
II. Manter todo o equipamento e instrumental necessários ao normal funcionamento do SAMU, substituindo os que se tornarem obsoletos;
III. Fornecer os insumos essenciais às necessidades do SAMU;
IV. Permitir o acesso da contratante às suas dependências e assentamentos para fiscalização do convênio.
V. Indicar 03 (três) membros para integrarem a Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, do presente Plano de Trabalho, de acordo com o CONVÊNIO nº 02/2016 à qual cumpre monitorar metas quantitativas e qualitativas do presente, a qual será nomeada através de Portaria a ser editada pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
I. Pagar pelos serviços e obrigações assumidos pelo HOSPITAL o valor de R$ 216.975,00 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais) mensais, a ser pago todo 1º dia útil de cada mês;
II. Fornecer uma ambulância para o SAMU, com combustível, responsabilizando-se pela manutenção da mesma, para atendimento à população;
III. Fornecer os devidos uniformes e equipamentos para a prestação dos serviços do SAMU;
IV. Fiscalizar o exato cumprimento do presente convênio.
V. Nomear 05 (cinco) servidores municipais para integrarem a Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento do
presente CONVÊNIO, à qual cumpre monitorar metas quantitativas e qualitativas do respectivo plano de trabalho e seus anexos, a qual será nomeada através de Portaria a ser editada pelo Prefeito Municipal;
Parágrafo único. Para enfrentar as despesas decorrentes deste Convênio, o Município poderá se valer de verbas oriundas do Governo Federal, bem assim de eventuais Municípios aderentes ao convênio SAMU.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O prazo de duração deste convênio será de 12 meses, sendo de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser renovado ou cancelado se necessário e se havendo interesse de uma das partes.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pederneiras para dirimir as dúvidas que porventura surgirem na execução deste
convênio com renúncia expressa de qualquer outro mesmo que tido por mais privilegiado.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente convênio, na presença das testemunhas identificadas.
Xxxxxxxxxxx, 30 de novembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx
Provedor
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Testemunhas: