EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2.008
De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 08/10/51.988 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 72 a 76, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl.77, de contratação direta da empresa HOSP LOG de Produtos Hospitalares Ltda., com fulcro no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do medicamento SUTENT conforme indicado às fls. 05 e 70, para cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela,importando a despesa total em R$ 56.106,96 (Cinqüenta e seis mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio. Finalmente, à Secretaria de Saúde para as demais providências.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Em 17 de novembro de 2008
Processo Administrativo nº 06/10/46.473 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação
- Assunto: Pregão Eletrônico nº 146/2008 - Objeto: Aquisição de um caminhão.
HOMOLOGAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 146/2008, referente ao objeto em epígrafe, com o valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), ofertado pela empresa adjudicatária DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1 - à Secretaria Municipal de Educação para autorização de despesa nos termos do Decreto Municipal 14.217/03 e suas alterações;
2 - à Equipe de Pregão Eletrônico para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal – SIM; e
3 - à Secretaria Municipal de Educação para demais providências.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Em 17 de novembro de 2008
Processo Administrativo: 07/10/48.353 - Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e à vista dos pareceres de fls. 165 e 166 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, e nos exatos termos do artigo 4º, § 1º do Decreto Municipal nº 14.217/2003, AUTORIZO a prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/11/2008, bem como a despesa correspondente no valor total de R$ 83.468,67 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 8.461,21 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) e o restante onerar dotação orçamentária do próximo exercício.
Publique-se na forma da Lei e encaminhe-se à Coordenadoria de Procedimentos Legais para formalização do Termo de Aditamento Contratual e, a seguir, ao Departamento Administrativo desta Secretaria para as demais providências.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – CAMPINAS
ATOS DO CONSELHO
bancária e Resumo do mês de setembro/2008 Os demais itens permanecem inalterados.
Nº 9.537 Ano XXXVDIII
Tiragem: 1.500 exemplares
iário O
Terça-feira, 18 de novembro de 2008
f
Prefeitura Municipal de Campinas
i
c
i
a
l
DATA: 18/11//08 / HORA: 16:10 h
Campinas, 13 de novembro de 2.008.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente do CMDCA/Campinas
(14, 15, 18/11)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social
) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convida os interessados em geral para Reunião Ordinária do CMAS a realizar-se dia 25/11/2008 às 8:30 em sua sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1331 – Centro – Campinas.
Campinas, 17 de Novembro de 2008
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CMAS/Campinas
(18, 19, 20/11)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – CAMPINAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal COMUNICA que em Reunião Ordinária realizada em 14.11.08 em sua sede sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1331 – Centro, foi realizada eleição dos conselheiros suplentes – entidades com atividade junto aos Movimentos Populares- mandato complementar 2008-2009, como segue abaixo:
1º) Xxxxxx Xxxxx Anunciação da Cruz- R.G. 2.086.259
2º) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – R.G. 10.618.619
3º) Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx- R.G. 6.643.988
Campinas, 17 de novembro de 2.008.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente do CMDCA/Campinas
(18, 19, 20/11)
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRª. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
EM 30/10/2008
Protocolado: n° 07/10/55.288 PG - Interessada: SMCTAIS
DESPACHO
1. À vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 277 a 278, que indicam a inexistência de óbices legais, AUTORIZO o aditamento do Termo de Ajuste firmado entre o Município de Campinas e a Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo;
2. Fica igualmente autorizada a despesa correspondente, no importe total de R$ 6.057,70 (Seis mil e cinqüenta e sete reais e setenta centavos);
3. À Secretaria de Administração para as providências de formalização do competente Termo Contratual, na forma da minuta já aprovada, acostada às fls. 273 a 275, e após, devolva-se a esta Secretaria.
Campinas, 30 de outubro de 2008
XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2008, Ata 366, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo (nº. 004/05) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
IMÓVEL À RUA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 1463 ESQUINA COM XXX XXX XXXXX 000/00
XXXXXXXXX XX XXXXX VIANA CHAGAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA –
(14, 15, 18/11)
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 – Centro.
RETIFICA Atos do Conselho publicado em 13.11.08 para INCLUSÃO de ponto de pauta:
- Balancete Contábil do mês de setembro/2008, demonstrativo contábil por conta
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2008, Ata 366, decidiu pelo Tombamento do
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
Processo de Estudo (nº. 001/00) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
VÁRZEA E AE LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA MATA SANTA 001/00 GENEBRA – DISTRITO DE BARÃO GERALDO (MATA BREJOSA -
VÁRZEA – RIBEIRÃO QUILOMBO)
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(14, 15, 18/11)
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2008, Ata 366, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo (nº. 001/07) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
IMÓVEL À RUA XXXXXX XXXXX Nº. 87 ESQUINA COM XXX XXXXXXXX 000/00
XXXXXXXXX XX XXXXX VIANA CHAGAS
de 1.115,4212 UFICs, pago indevidamente, referente...”
LEIA-SE: “...reconheço o direito à restituição do crédito de IPTU, no montante de
1.049,4842 UFICs, pago indevidamente, referente...”
Protocolo nº: 03/10/67981 Interessado: Xxxxxx Xxxx
Assunto: Compensação/restituição de IPTU Imóvel C.C. 055.080.110- 02
Em face do exposto, e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito apurado no montante total de 17.289,4115 UFIC´S, decorrente do recolhimento das parcelas 07/11 e 08/11 do lançamento de IPTU/Taxas do exercício 2003, emissão 01/2003, não deduzidas na reemissão de 09/2003 no montante de 6.915,7646 UFIC’s, acrescido dos recolhimentos após a reemissão correspondentes às parcelas 09/11 a 11/11, no montante de 10.373,6469 UFIC’s, relativo ao imóvel de C.C. 055.080.110- 02, nos termos dos artigos 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários do direito à restituição, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52877 anexo 06/10/12295 Interessado: Tânia Gondo dos Santos Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.0694.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0694.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo
(14, 15, 18/11)
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2008, Ata 366, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo (nº. 001/08) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
IMÓVEL À XXX XXXXX XX XXXXXXX Xx. 0000 – TONICO’S BAR 001/08
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52880 anexos 06/10/12248, 07/03/3663 e 07/03/15001 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1073.00000
Em atenção ao pedido protocolizado sob o nº 07/03/15001, juntado às fls. 56 deste protocolado, e com base nas disposições do inciso III, do art. 4º da Lei 13.016/07, homologo a desistência dos processos administrativos tributários protocolizados sob os nº 05/10/52880 e 06/10/12248. Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1073.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente,
(14, 15, 18/11)
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor
COORDENADORIA SETORIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RETIFICAÇÃO DE ATA
Conforme ATA 361 publicada em D.O.M. no dia 10, 11, 14/10/2008 ONDE SE LÊ:...“item d – O Conselho aprovou com um voto contrário do conselheiro Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e uma abstinência do conselheiro Xxxxxx Xxxxxx o Tombamento do “Imóvel à Avenida Campos Sales nº. 514 – Loja Maçônica Independência” – Centro (GP 02) – Área envoltória restrita ao próprio bem – Processo nº. 003/95”...
LEIA-SE:...“item d – O Conselho aprovou com um voto contrário do conselheiro Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e uma abstinência do conselheiro Xxxxxx Xxxxxx o Tombamento do “Imóvel à Avenida Campos Sales nº. 514 – Loja Maçônica Independência” – Centro (GP 03 – preservação da fachada) – Área envoltória restrita ao próprio lote – Processo nº. 003/95”...
Campinas, 17 de novembro de 2008.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52906 anexos 06/10/12373 e 07/03/2347 Interessado: Valdenice Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.42.61.0334.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0334.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente
(18, 19, 20/11)
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO PRESIDENTE DA FUMEC
Com base nas informações e demais elementos que instruem os Protocolos, DEFIRO 30 (trinta) dias de Licença Prêmio aos requerentes relacionados abaixo, para que sejam usufruídos à vigência determinada.
REQUERENTE PROTOCOLO VIGÊNCIA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 05/10/47758 01/12/2008 Á 30/12/2008 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 06/10/17667 22/12/2008 Á 20/01/2009
Campinas, de 17 de novembro de 2008
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidente da FUMEC
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolado: 03/10/25388 Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Retificação da publicação no DOM de 13/08/2008
ONDE SE LÊ: “... reconheço o direito à restituição do crédito de IPTU, no montante
estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52912 anexos 06/10/12263 e 07/03/2393 Interessado: Xxxx Xxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1527.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1527.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52929 anexo 06/10/12335 Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 3
C.C.: 3441.44.78.0417.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0417.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 03/10/60460
Interessada: Sociedade Civil da Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração Imaculado de Maria
Assunto: Impugnação do lançamento do IPTU/2003. Imóvel: C.C.: 016.385.000- 02
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados nos autos e, atendendo ao disposto no artigo 4º c/c os artigos 68, 69,70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda do objeto da impugnação, sendo que o imóvel em questão já teve reconhecida a imunidade tributária do IPTU/2003 através do protocolado 03/10/40407, publicado no DOM de 11/09/2004.
Protocolo nº: 05/10/52998 anexos 06/10/12298 e 07/03/2951 Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0280.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0280.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/53001 anexo 06/10/12527 Interessado: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.99.0153.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.99.0153.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/53019 anexos 06/10/12272 e 07/03/3162 Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1916.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1916.00000, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 06/10/12262 Interessado: Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.0718.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0718.01001, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, conforme o apurado no processo nº 04/10/07307, em consonância com o disposto no artigo 32 da Lei 11.11/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e na tabela I do anexo III do referido diploma legal, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 08/10/31930
Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social C/C: 3263.42.60.0412.01001
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, concedo a isenção total do IPTU e das Taxas imobiliárias pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 23/09/08, para o imóvel codificado sob nº 3263.42.60.0412.01001, por ser este o prazo de vigência do contrato de xxxxxxx, e por estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI, da Lei nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 13.209/07, observando-se as disposições da Instrução Normativa – DRI/SMF nº 002, de 18/06/08
quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, em face das disposições dos arts. 3º, 4º, 33, 61 e 71 da mesma lei.
Protocolo nº: 08/10/50401
Interessado: Xxxxxxx e Barreto Engenharia Ltda. Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal e atendendo as disposições do art. 66 da L. nº 13.104/07, homologo a desistência do pedido de certidão dos autos de Infração 7138 e 7139 e do acordo da Dívida Ativa em abril de 2002, constantes do processo protocolizado sob nº 34607/86, por desinteresse da requerente.
Protocolo: 08/10/51597 Interessado: Xxxxxx Xxxxx Trombeta
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal e atendendo as disposições do art. 66 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 53425/95 em face das disposições do art. 198 da Lei 5.172/66 – CTN, que trata do sigilo fiscal, uma vez que o requerente não figura como sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto daquele processo e não apresentou documentos que lhe outorgue poderes para representar o sujeito passivo do imposto objeto dos autos.
Protocolo nº: 25588/2000
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: Revisão de tributos Imobiliários X.Xxxx.: 3414.44.06.0615.00000
Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE da decisão à folha 10, publicada no D.O.M em 05/06/2001, tendo em vista que a mesma foi proferida por pessoa incompetente, pois não se trata de imóvel cuja deficiência de infra-estrutura não tenha sido considerada para efeito de seu cálculo, conforme dispõe os §§ 3º e 4º do artigo 1º da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10400/99, e sim de erro na transcrição de valores do m² do terreno, conforme manifestação à folha 07, sendo competente para decidir o diretor do departamento de receitas, nos termos do artigo 208 da Lei 5626/85(CTM) e artigo 68 da Lei 13104/2007. Quanto ao valor do m² do terreno alterado para 46,8213UFIR, o mesmo foi efetuado indevidamente, pois há necessidade de edição de Lei que autorize a correção ou alteração do mapa de Valores do Município, conforme parecer da SMAJ às folhas 17 a 22, passando a vigorar com a seguinte redação: Com base na manifestação do setor competente, nos documentos acostados aos autos e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício 2000, mantendo-se os valores lançados, inclusive o valor do m² do terreno, atribuído nos termos da Lei 9927/98, que fixou a pauta de valores do metro quadrado de terreno, correspondentes às faces de quadras dos imóveis localizados no município de Campinas, não havendo lei que autorize qualquer alteração para as condições em que se encontra o referido imóvel. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da decisão de indeferimento da impugnação do lançamento do exercício de 2000, posto que a referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial nos termos do artigo 74, da Lei 13.104/2007.
Protocolo nº: 9490/01 anexo 50949/01, 03/10/12979, 04/10/11047, 05/10/6560 e 06/10/6076
Interessado: Geppar – Gestão Patrimonial e Participações LTDA Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.C.: 055.082.057-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 68 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois os lançamentos impugnados foram cancelados em face da reemissão efetuada em 11/2007.
Protocolo nº: 03/10/65905
Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx: Revisão de Lançamento – IPTU
C.C.: 055.045.710-02
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.045.710-02, por haver sido apresentado fora do prazo determinado pelo artigo 37 da Lei 11.109/01, encontrando-se intempestivo, nos termos do artigo 83, I, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão proferida para o exercício de 2003, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolos nºs: 10-05989/2004 anexos 10-05268/05, 05600/06, 03-01209/07, 03-01303/08
Interessado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Revisão de Tributos Imobiliários C.Cart.: 3412.51.96.0200.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercício de 2004 a 2008, alterando-se dos dados cadastrais do imóvel, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 8º, 17, 18B e tabela IV da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, visto que tais dados estão enquadrados em níveis superiores ao devido, conforme vistoria de 18/10/2005 e parecer fiscal à folha 20, a seguir discriminados:
EXERCÍCIO ÁREA TIPO/PADRÃO/ ANO
/LANÇAMENTO CONSTRUÍDA(M²) SUBPADRÃO DEPRECIAÇÃO
2004 335,37 A-3.6 1974
2005 307,28 A-3.5 1973
2006 A 2008 307,28 RH 4 1973
Com base na manifestação fiscal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino a retificação de ofício, dos dados cadastrais do imóvel, constantes do lançamento correspondente ao exercício de 2003, com os mesmos dados da decisão proferida ao exercício de 2004, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99, conforme vistoria e parecer fiscal acima citados. Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2008 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da
4 Diário Oficial do Município de Campinas
decisão de deferimento dos pedidos de revisão dos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2008, nos termos do artigo 74 e 75, da Lei 13.104/2007, posto que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal e e da decisão que determinou a retificação de ofício dos dados constantes do lançamento do exercício de 2003, por não exceder o limite de 10.000UFICs.
Protocolo nº: 04/10/11299 Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 055.080.562-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2004, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.080.562-03, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, e por não atender a notificação publicada em 28/11/06 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido de revisão do exercício de 2004, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52902 anexos 06/10/12392, 07/03/2906 e 07/03/16898 Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.42.61.0442.00000
Em atenção ao pedido protocolizado sob o nº 07/03/16898, juntado às fls. 47 deste protocolado, e com base nas disposições do inciso III, do art. 4º da Lei 13.016/07, homologo a desistência dos processos administrativos tributários protocolizados sob os nº 05/10/52902 e 06/10/12392. Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0442.01001, tendo em vista que o imóvel está enquadrado corretamente, em consonância com o disposto no artigo 15 da Lei 11.111/01, outrossim, o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 10-16142/2006 anexos 03-02460/07 e 03-02486/08 Interessado: Warsis Slywitch
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.Cart.: 3244.21.03.0160.00000
Em face do exposto, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2006, por se encontrar intempestivo, nos termos do art. 83, I, da Lei 13.104/07, haja vista que o mesmo foi protocolizado fora do prazo previsto no artigo 37 da Lei 11109/01. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2007 e 2008, visto que os dados cadastrais do imóvel encontram-se corretos, inclusive o valor do m² do terreno está de acordo com a Lei 12446/05, que fixou a pauta de valores do metro quadrado do terreno, correspondentes à faces de quadras dos imóveis localizados no município de Campinas. Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 60 e 66, combinados com o art. 3º, XI, e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro os pedidos de isenção do IPTU, sobre área de preservação permanente, exercícios de 2007 e 2008, relativo ao imóvel acima identificado, tendo em vista que o interessado, embora notificado, não apresentou os documentos necessários à analise do mérito, nos termos do Decreto 15358/2005 que regulamenta o artigo 4º, V, da Lei 11111/2001.Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa aos princípios de isonomia tributária e da capacidade contributiva e de outras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, nos termos do art. 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da decisão de indeferimento das impugnações dos lançamentos dos exercícios de 2007 e 2008, da decisão de indeferimento do pedido de isenção do IPTU, sobre área de preservação permanente, tendo em vista que as mesmas não se enquadram na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74, da Lei nº 13.104/01 e da decisão de não conhecimento do pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2006, posto que a referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial nos termos do § único do artigo 83, da Lei nº 13.104/01. Fica o requerente, desde já, intimado para querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido de revisão do IPTU, exercício de 2006, no prazo de até 30 dias, nos termos do
§ único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo: 04/10/7789, 05/10/6773, 06/10/4926, 07/03/1350 Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código do Imóvel: 3321.64.52.0469.01001 Assunto: Revisão do Lançamento do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2004, referente ao imóvel codificado sob nº 3321.64.52.0469.01001, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A-3.0, consubstanciado nas disposições do art. 2º, caput e § 1º, e Tabela III, da Lei nº 9.927/98, com as alterações da Lei nº 10.400/99 e da Lei nº 10.736/00; art. 18 da Lei nº 11.111/01 e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal às fls. às fls. 14 e 16; defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2005 para o referido imóvel, alterando-se a área total construída para 302,76m², o tipo/padrão/ subpadrão para A-3.1 e o ano base para depreciação para 1999, consubstanciado nas disposições do art. 2º, caput e §§ 1º e 5º a 8º, da Lei nº 9.927/98, com as alterações da Lei nº 10.400/99 e da Lei nº 10.736/00; art. 18 da Lei nº 11.111/01; art. 12 e Tabela III do Anexo I da Lei nº 12.176/04 e Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal às fls. 15 e 16; defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2006 e 2007 alterando-se a área total construída para 302,76m² a
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
categoria construtiva e padrão de construção para RH-4 e o ano base para depreciação para 1999, consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18B, 18E, 32 e Tabela I, do Anexo III, da Lei 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05; arts. 39 e 40 do Decreto nº 15.358/05; Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal às fls. 15 e 16 e Norma Interna – DRI/SMF nº 001/2008, de 16/04/08. Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 determino a retificação de ofício dos dados cadastrais constantes do lançamento do IPTU do exercício de 2008 para o referido imóvel com os mesmos dados da decisão acima proferida para os exercícios de 2006 e 2007, consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18B, 18E, 32 e Tabela I, do Anexo III, da Lei 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 39 e 40 do Decreto nº 15.358/05; Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal às fls. 15 e 16 e Norma Interna – DRI/SMF nº 001/2008, de 16/04/08. Os lançamentos anteriormente constituídos, relativamente aos exercícios de 2004 a 2008, deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 e alterações, Lei nº 11.111/01 e alterações, Lei nº 12.445/05, Lei 12.446/05 e Lei 13.209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da decisão de deferimento dos pedidos de revisão do IPTU dos exercícios de 2004 a 2007, nos termos dos arts. 71 e 74 da Lei nº 13.104/07, tendo em vista que a importância envolvida não será reduzida em montante superior ao limite legal, conforme parecer da CSFI-DRI/SMF às fls. 52. Deixo de recorrer da decisão que determinou a retificação de ofício dos dados constantes do lançamento do IPTU do exercício de 2008, tendo em vista que a importância envolvida não será reduzida em montante superior a 10.000,0000 UFICs, conforme parecer da CSFI-DRI/SMF às fls. 52.
Protocolo nº: 04/10/57323 anexos 05/10/13621 e 05/10/17253 Interessado: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3423.21.87.0183.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2004, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3423.21.87.0183.01001, alterando-se a área construída para 139,17 m² e a área de terreno para 18,66 m², conforme o apurado nos autos do processo protocolizado sob o nº 41627/02, pois foi constatado que os dados estavam incorretos, nos termos dos artigos 16, 17 e 18 da Lei 11.111/01, mantendo- se os demais dados e fatores inalterados. O lançamento anteriormente constituído relativamente ao exercício de 2004 deverá ser substituído, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Fica prejudicada a análise do pedido de revisão do lançamento referente ao exercício de 2005, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o referido lançamento fora cancelado em face da reemissão efetuada em 09/2005, consoante o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor – DRI/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolado nº 1986/0/36530
Interessado: XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Comunicamos que fica o interessado NOTIFICADO a juntar ao protocolado acima citado, no prazo de 15 dias da data da presente publicação, os seguintes documentos:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador - CSFI/DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo: 2003/10/02928
Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - ME Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valor, sem caráter homologatório, na quantia de 209,3920 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2002, relativa à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 31, II da Lei nº 11.110/01, do artigo 22 do Decreto nº 13.893/02 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo: 2003/10/05380 e anexo 2003/10/26361 Interessado: Galmaq Equipamentos para Escritórios Ltda Assunto: Aproveitamento de valor
Processo arquivado tendo em vista a desistência do pedido formulado pelo contribuinte. Protocolo: 2003/10/05606 e anexos 2004/10/03834 e 2008/10/20436 Interessado: Melo Automação Industrial Ltda
Assunto: Retificação de Decisão
Tendo em vista que o contribuinte está impossibilitado de efetuar o aproveitamento dos valores nas parcelas de ISSQN Homologação Apuração Mensal, conforme comunicado no Protocolo nº 2008/10/20436, e com base no art. 87 da Lei nº 13.104/2007, RETIFICO AS DECISÕES às fl. 200 e 201, deste protocolo, publicadas no DOM de 15/01/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 5
Protocolo 2003/10/05606
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, sem caráter homologatório, do período de janeiro a dezembro de 2002, na quantia de 237,0241 UFIC, relativa à diferença entre o valor estimado e apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 31, II da Lei 11.110/01, do artigo 22 do Decreto nº 13.893/02 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07. Protocolo 2004/10/03834
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, sem caráter homologatório, do período de janeiro a dezembro de 2003, na quantia de 552,4989 UFIC, relativa à diferença entre o valor estimado e apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 31, II da Lei 11.829/03, do artigo 70 do Decreto nº 14.590/04 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07. Protocolo: 2006/10/32327 e anexo 2008/10/19312
Interessado: Speak Out Ensino e Comércio Ltda Assunto: Retificação de Decisão
Tendo em vista que o contribuinte está impossibilitado de efetuar o aproveitamento dos valores nas parcelas de ISSQN Homologação Apuração Mensal, conforme comunicado no Protocolo nº 2008/10/19312, e com base no art. 87 da Lei nº 13.104/2007, RETIFICO A DECISÃO às fl. 145, deste protocolo, publicada no DOM de 18/01/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, sem caráter homologatório, do período de janeiro a dezembro de 2005, na quantia de 1.733,3478 UFIC, relativa à diferença entre o valor estimado e apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei 12.392/05, do artigo 42 do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo: 2006/10/38541 e anexo 2008/10/23625
Interessado: Kreativ – Instituto de Língua e Cultura Brasil/Alemanha Ltda Assunto: Retificação de Decisão
Tendo em vista que o contribuinte está impossibilitado de efetuar o aproveitamento dos valores nas parcelas de ISSQN Homologação Apuração Mensal, conforme comunicado no Protocolo nº 2008/10/23625, e com base no art. 87 da Lei nº 13.104/2007, RETIFICO A DECISÃO às fl. 130, publicada no DOM de 10/01/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, sem caráter homologatório, do período de janeiro a dezembro de 2005, na quantia de 3.795,4237 UFIC, relativa à diferença entre o valor estimado e apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei 12.392/05, do artigo 42 do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo:2006/10/49200 e anexo 2008/10/52781 Interessado: Triunfo Livraria e Editora Ltda Assunto: Aproveitamento de valor
Processo arquivado tendo em vista a desistência do pedido formulado pelo contribuinte.
Protocolo: 2006/60/02053
Interessado: Santa Genebra Idiomas Ltda Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro a março de 2002, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005. Protocolo: 2007/10/44864
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ME Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, INDEFIRO o pedido de restituição de valor, solicitado pelo contribuinte, do período de janeiro a dezembro de 2004, nos termos do artigo 38 da Lei nº 11.829/03, combinado com os artigos 96 e 97, VI do Decreto nº 14.590/04.
Protocolo: 2007/10/45110 Interessado: Victor Palace Hotel Ltda Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valor, sem caráter homologatório, na quantia de 1.908,6447 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2004, relativa à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo: 2007/10/46887
Interessado: Costura Perfeita Com. Máquinas Ltda - ME Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valor, sem caráter homologatório, na quantia de 497,8312 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2004, relativa à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07. INDEFIRO o pedido de aproveitamento de valores, do período de janeiro a dezembro de 2005, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 44 do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF.
Protocolo: 2007/10/47520 e anexo 2008/10/20102 Interessado: Paschoanelli Comércio de Roupas Ltda - ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de
ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no mês de janeiro de 2004, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2007/10/47756
Interessado: Cadel Caldeiraria e Manutenção Industrial Ltda Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/ SMF e, de ofício, altero o valor estimado do ISSQN, para as quantias mensais de 131,6236 UFIC, para o período de janeiro a dezembro de 2002, e 258,1854 UFIC, para o período de janeiro a junho de 2003, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, de ofício, nos meses de fevereiro e maio de 2004, e mantenho o valor mensal estimado do ISSQN, para o exercício de 2005, nos termos dos artigos 51, I, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2007/10/49064 Interessado: Escola 14 Bis Ltda EPP Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valor, sem caráter homologatório, nas quantias de 1.223,4910 UFIC, do período de outubro a dezembro de 2001; 4.749,9094 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2002; 4.741,3844 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2003; 2.560,1057 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2004, e 2.860,1116 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2005, para o estabelecimento filial Berçário e Escola de Educação Infantil 14 Bis Ltda – EPP, CCM nº 67.375-7, relativas à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07. Quanto à parcela de ajuste de estimativa do ISSQN do exercício de 2004, o estabelecimento matriz, Escola 14 Bis Ltda EPP, CCM nº 53.803-5, deverá proceder a apuração do valor e o recolhimento do imposto devido.
Protocolo: 2007/10/52080
Interessado: Teclar Informática Escritório Ltda Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valor, sem caráter homologatório, na quantia de 302,3407 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2002, e na quantia de 233,5690 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2003, relativa à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo: 2008/10/19900 Interessado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos meses de maio/2002 e dezembro/2002, no período de outubro a dezembro de 2004 e no exercício de 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2008/10/19901
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2008/10/21802
Interessado: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, devendo o contribuinte efetuar a apuração do valor do imposto devido confrontando com a estimativa recolhida nos termos do artigo 43 do Decreto nº 15.356/05.
Protocolo: 2008/10/22714
Interessado: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Locadora – ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2008/10/24930
Interessado: Expedito do Carmo Freitas ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, devendo o contribuinte efetuar a apuração do valor do imposto devido confrontando com a estimativa recolhida nos termos do artigo 43 do Decreto nº 15.356/05.
Protocolo: 2008/10/34292
Interessado: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2003, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2008/10/39065
Interessado: Tecnocrio Criogenia e Vácuo Ltda ME Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no exercício de 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.
Protocolo: 2008/10/48370
Interessado: Estacionamento Miltmor Ltda - ME Assunto: Restituição de valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valor, sem caráter homologatório, na quantia de 1.339,7519 UFIC, do período de janeiro a dezembro de 2003, relativa à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 63.217-1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Dos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza OCOORDENADORSETORIALDEPROGRAMAÇÃOFISCALEADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, na forma do artigo 41 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, para notificar o CONTRIBUINTE XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX ME, inscrito no CCM nº 21.019-6, que foi desenquadrado do regime de estimativa do ISSQN, nos períodos de janeiro a maio, julho a setembro de 2002 e no mês de novembro de 2002, nos termos do artigo 51, II do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, devendo efetuar a apuração do valor do imposto devido confrontando com a estimativa recolhida nos termos do artigo 43 do Decreto nº 15.356/05.
Campinas, 10 de novembro de 2008
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 63.217-1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Dos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
O COORDENADOR SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL DE NOTIFI- CAÇÃO, na forma do artigo 41 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, para notificar o CONTRIBUINTE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito
no CCM nº 21.901-0, que foi desenquadrado do regime de estimativa do ISSQN, nos perío- dos de fevereiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004 e janeiro a dezembro de 2005, nos termos do artigo 51, II do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, devendo efetuar a apuração do valor do imposto devido confrontando com a estimativa rec- olhida nos termos do artigo 43 do Decreto nº 15.356/05.
Campinas, 13 de novembro de 2008
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 63.217-1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Dos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
O COORDENADOR SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL DE NOTI- FICAÇÃO, na forma do artigo 41 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, para notificar o CONTRIBUINTE XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CCM nº 130.787-8, que foi desenquadrado do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro a dezembro de 2008, nos termos do artigo 51, II do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, devendo efetuar a apuração do valor do imposto devido confrontando com a esti- mativa recolhida nos termos do artigo 43 do Decreto nº 15.356/05.
Campinas, 13 de novembro de 2008
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 63.217-1
Protocolado nº 2008/10/53346
Requerente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contribuinte/Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: Certidão de processo administrativo
NOTIFICAÇÃO
Fica o interessado notificado a apresentar o(s) documento(s) a seguir relacionado(s), no Paço Municipal, 10º andar, sala 15, no horário das 9:00h às 16:00h, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta notificação:
a) procuração outorgando ao requerente poderes específicos para requerer perante à admin- istração municipal cópia do protocolado nº 34.434/96;
b) comprovação da propriedade do imóvel da Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X. Xxx. Xxxxx, xxxx- xx cartográfico 3433.21.08.0663.01.001;
c) na ausência de reconhecimento da firma do outorgante na procuração de que trata a alínea a, cópia de documento oficial de identidade que contenha assinatura semelhante àquela aposta no referido instrumento.
Comunicamos que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a expedição de certidão, previsto no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Campinas, contar-se-á a partir da entrega do(s) documento(s) acima requerido(s).
O não atendimento desta notificação, no prazo estipulado, implicará o indeferimento do pedido, nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º da Ordem de Serviço nº 609, de 29 de agosto de 2001, do Prefeito Municipal. Publique-se.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo:2008/10/08521
Interessado:Conflav Construção e Comércio Ltda Assunto:Pedido de Cancelamento do ISSQN-CC
Objeto superado face à anulação do lançamento referente à notificação nº220.001.889, publicada no DOM em 14/10/2006.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
AFT. Matr. 100.129-9 - Coordenador da CSFM/DRM/SMF
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DA SESSÃO DE 14/11/2008 - 3ª CÂMARA
01) Protocolo: 05/10/28385 – CMB Imóveis e Administração Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: ISSQN – Auto de Infração – Obrigação Principal – Ausência de Recolhimento do ISSQN – Arbitramento – Fato Gerador – Base de Calculo – Desconsideração da Contabilidade - Recurso Voluntário.
Decisão: Por unanimidade conhecido e provido o recurso voluntário, para cancelar o AIIM nº. 000583/2005 pela inobservância do que dispõe o artigo 148 – CTN e por ter lastreado a base de calculo em mera presunção. Não conhecido o recurso oficial para redução da multa aplicada, uma vez que prejudicada a sua analise. (Recurso Voluntário Protocolo 07/10/24648)
02) Protocolo 05/10/28384 – CMB Imóveis e Administração Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: ISSQN – Auto de Infração – Obrigação Acessória – Ausência de Emissão de Notas Fiscais - Arbitramento – Fato Gerador – Base de Calculo – Desconsideração da Contabilidade - Recurso Voluntário.
Decisão: Por unanimidade conhecido e provido o recurso voluntário, para cancelar o AIIM nº. 000248/2005 pela inobservância do que dispõe o artigo 148 – CTN e por ter lastreado a base de calculo em mera presunção. Não conhecido o recurso oficial para redução da multa aplicada, uma vez que prejudicada a sua analise. (Recurso Voluntário Protocolo 07/10/24649)
03) Protocolo: 04/10/07718 – Pansan Transportes SC Ltda. Relator: Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: IPTU – Valor Venal – Nulidade da Decisão – Pedido Administrativo de Emissão de Carnê - Ausência de Motivação e Fundamentação – Conversão em Diligencia – Recurso Voluntário.
Decisão: Por unanimidade, não conhecido o recurso voluntário interposto por existir impugnação específica quanto ao lançamento abrangendo o mesmo exercício e imóvel, protocolo nº. 04/10/13147, conforme dispõe o artigo 85 da Lei Municipal nº. 13.104/07. (Recurso Voluntário Protocolo 04/10/62373)
04) Protocolo: 23293/02 – Brasilinvest Empr. e Participações S/A Relator: Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: ITBI – Não-Incidência – Transferência Parcial de Capital – Atividade Preponderante – Cancelamento do Lançamento – Não Ocorrência de Fato Gerador
– Recurso de Oficio.
Decisão: Por unanimidade conhecido e negado provimento ao recurso oficial para manter a Decisão de Primeira Instancia Administrativa que cancelou o AIIM-ITBI nº. 070/07, por reconhecer a não incidência, nos termos do que dispõe o artigo 5º, § 1º da Lei Municipal nº. 11.106/01. Por maioria, nos termos da declaração de voto do Julgador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, que traça o entendimento de hipótese de não incidência e não de imunidade propriamente dita, conforme artigo 156 – II, § 2º -I, do CTN.
05) Protocolo: 03/10/62397 - N.N. Serviços de Alimentação, Higienização e Jardinagens SC Ltda.
Relator: Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: ISSQN – Auto de Infração - Impugnação
Decisão: Processo retirado de pauta a pedido do julgador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, detentor do voto vista.
06) Protocolo: 03/10/16027 – Xxxxxx Xxxxxx Junior Relator: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Assunto: IPTU – Fato Gerador - Requisitos do Artigo 32 do CTN – Valor Venal
– Valor do M² de Terreno – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Urbano
– Serviço Público Posto à Disposição - Recurso Voluntário.
Decisão: Por unanimidade, conhecido e negado provimento ao recurso voluntário. Mantida a Decisão de Primeira Instancia Administrativa que indeferiu o pedido de revisão do IPTU/2003, do imóvel cadastrado sob nº. 050.084.000/03, pela regularidade na avaliação imobiliária com base na Lei Municipal nº. 9.927/98 e seguintes, nem qualquer interferência ou fator que alterasse os dados cadastrais do lote de terreno inserido regularmente na zona urbana, pela comprovação do disposto no artigo 32, do CTN, retificando de oficio a freqüência da coleta e remoção de lixo de 05 para 06 vezes semanais, sendo mantida sua exigência pela disponibilização do serviço. (Recurso Voluntário Protocolo 07/10/58632)
07) Protocolo: 07/10/47125 – Rossi GNO Incorporadora Ltda. Relator: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária – Serviços de Construção Civil – Intempestividade – Dedução dos Valores Recolhidos no Decorrer da Obra – Retificação do Lançamento – Recurso de Oficio.
Decisão: Por unanimidade, conhecido e negado provimento ao recurso oficial, para manter na integra a Decisão de Primeira Instancia Administrativa que de oficio promoveu a redução parcial do ISSQN por Responsabilidade Solidária representado pelas Notificações 0448 e 0449/07, pela apresentação de documentos que comprovam a antecipação do recolhimento do tributo, conforme disposto na Lei Municipal nº. 15.356/05.
08) Protocolo: 05/10/14249 – Estacionamento do Carmo SC Ltda. Assunto: IPTU - Impugnação
09) Protocolo 73617/98 – Nereide Compassa da Silveira Assunto: IPTU - Impugnação
Decisão: Processos (08, 09) retirados de pauta a pedido do Relator Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
10) Protocolo: 04/10/19870 – Getec Engenharia Ltda. Relator: Xxxxxxx Xxxxx
Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária – Serviços de Construção Civil
– Dedução dos Valores Recolhidos no Decorrer da Obra – Base de Calculo – Erro na Identificação do Sujeito Passivo – Recurso Voluntário.
Decisão: Por unanimidade, conhecido e provido o recurso voluntario, para o fim de anular a Decisão de Primeira Instancia Administrativa e cancelar o lançamento ora debatido, nos termos do que dispõe o artigo 10, da Lei Municipal nº. 11.110/01, por existir erro na identificação do sujeito passivo, uma vez que a recorrente não se enquadra em nenhuma das categorias de responsáveis solidários. Observa-se que quanto ao novo lançamento, caso não tenha sido realizado, não poderá mais sê-lo, porquanto já se consumou a decadência desse direito, conforme comando do art. 173, I do CTN. (Recurso Voluntário Protocolo 05/10/19640)
11) Protocolo: 52925/00 – Rossi Residencial S/A Relator: Xxxxxxx Xxxxx
Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária – Serviços de Construção Civil – Área Construída Apontada no CCO – Dedução dos Valores Recolhidos no Decorrer da Obra
– Recursos Voluntário e Oficio.
Decisão: Por unanimidade conhecidos e parcialmente providos os recursos Oficial e Voluntário, para adequar a área construída do imóvel, objeto do lançamento notificado sob nº. 200.000.715, pela área construída constante no CCO de fls. 301, conforme artigo 149, VIII do CTN, mantendo no mais a decisão de primeira instancia
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 7
administrativa. (Recurso Voluntário Protocolo 06/10/05547)
13) Protocolo 04/10/52972 – Conjunto Residencial Costa do Sol Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária - Impugnação
Decisão: Pedido de vistas do Dr Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
14) Protocolo 06/10/25097 – MRV Serviços de Engenharia Ltda. Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Tributo/Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária - Impugnação
15) Protocolo 03/10/37576 – Suprema Serviços Gerais e Portaria Ltda. Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assunto: ISSQN – Auto de Infração - Impugnação
16) Protocolo 07/10/20355 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Relator: Xxxxx Xxxxx Boas Orru
Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária - Impugnação
17) Protocolo 05/10/43354 – Isotherm Ar Condicionado Ltda. Relator: Xxxxx Xxxxx Boas Orru
Assunto: ISSQN – Auto de Infração - Impugnação
18) Protocolo 07/10/43353 – Isotherm Ar Condicionado Ltda. Relator: Xxxxx Xxxxx Boas Orru
Assunto: ISSQN – Auto de Infração - Impugnação
19) Protocolo 03/10/15891 – Xxxx Xxxxxxx Xxxx. Relator: Xxxxx Xxxxx Boas Orru
Assunto: IPTU – Impugnação
Decisão: Processos (14, 15, 16, 17, 18, 19), retirados de pauta pelos respectivos relatores, observado o limite do artigo 17 do Decreto nº. 11.992/95.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da 3ª Câmara
COORDENADORIA ESP. DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E SUBPREFEITURAS / FISCALIZAÇÃO DE VIELAS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por não ter cumprido a intimação de canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º:
DE: XXXXX XXXXXX XXXXX – Protocolo N° 2004/70/4958 – Proprietário: XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX – Rua Xxxxxx Xxxxxxx – Lote 012 – Quadra U3 -Quarteirão 07386 – do Loteamento Parque Via Norte.
RUBENS GUILHERME
Coord. Esp. Das Administ. Reg. E Subprefeituras
(18,19 e 25/11)
COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E SUBPREFEITURAS
Pelo Senhor Coordenador Rubens Guilherme
DE COFIT – Interessado: XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Protocolo – 07/70/6981; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o recurso apresentado com conseqüente cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 67916 e 0971.”,
DE COFIT – Interessado: XXXXXXXX XXXXX – Protocolo – 07/70/7768; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 67379, 67381 e 67382.”,
DE COFIT – Interessado: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX –
Protocolo – 07/70/7596; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 0129.”,
DE COFIT – Interessado: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Protocolo – 08/70/882; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 0756 e 1947.”,
DE COFIT – Interessado: XXXXXXXX XXXX – Protocolo – 08/70/1061; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 1626.”,
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Art. 3º do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AUTORIZO, com fulcro na Ata de Registro de Preços n.º 182/2008, a despesa no valor total de R$ 3.054.650,00 (três milhões, cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), a favor da empresa Delta Construções S/A.
ENGº OSMAR COSTA
Secretário Municipal de Infra-estrutura
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2008/10/13.722 - INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Infra-estrutura - SMI - ASSUNTO: Pregão Presencial nº 105/2008 - OBJETO: Prestação de Serviços para Manutenção da URM (Usina Recicladora de Materiais), com Fornecimento de Materiais
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Face aos elementos constantes no presente processo administrativo, e, ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 25.073,42 (vinte e cinco mil, setenta e três reais, quarenta e dois centavos) a favor da empresa Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços Ltda. Publique-se na forma da lei.
ENGº OSMAR COSTA
Secretário Municipal de Infra-estrutura
DEPTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS
Pelo Sr. Coordenador Xxxx Xxxxxxxx X. Pelatieri
De: XXXXXX XXXXXX F NOZELLA - Protocolo - 2008/10/49790.”Compareça o interessado.”
PORTARIA ASSINADA PELO SR. SECRETÁRIO
PORTARIA N.º 69428/2008 - Xxxxxxxxx, a partir de 01/01/2009, a licença sem vencimentos solicitada pelo servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 38210-8, pelo período de dois anos.
PORTARIA N.º 69430/2008 - Conceder, a partir de 08/10/2008, a licença sem vencimentos, solicitada pela servidora MÁRCIA REGINA FEDRE, matrícula nº 56456-7, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de dois anos.
PORTARIA N.º 69431/2008 - Conceder, a partir de 19/02/2009, a licença sem vencimentos, solicitada pelo servidor XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 28419- 0, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de seis meses.
PORTARIA N.º 69378/2008 - Autorizar a partir de 01/11/2008, a alteração de jornada de trabalho solicitada pela servidora XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 1086014, titular efetivo do cargo de Médico na especialidade de Nefrologia, de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 36 (trinta e seis) horas semanais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SAÚDE
Edital VI/2007
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas CONVOCA a candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/11/08 (quarta-feira), às 9h00, no 05º andar (sala 12) do Paço Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx para realização de reunião de preenchimento de emprego vago. A candidata deverá comparecer munida de documento original de identidade – RG. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.
EMPREGO: ENFERMEIRO
CLA DES NOME EMPREGO RG
206 211 XXXXXX XXXXX XXXXXXX ENFERMEIRO 00000253212674
Campinas, 14 de novembro de 2008
XXXXXX XXXX XXXXX
XX XXXXX – Interessado: XXXXXXX XXXXXXXXX – Protocolo – 08/70/1213;
(15 e 18/11)
Diretor de Recursos Humanos
“Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 0826.”,
DE COFIT – Interessado: XXXX XXXXXX XXXXX – Protocolo – 08/70/2462;”Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 0902 e 1289.”,
DE COFIT – Interessado: IGREJA BATISTA DE CAMPINAS – Protocolo – 08/70/3915; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 2227.”,
DE COFIT – Interessado: XXX XXXXXXXXX – Protocolo – 08/70/5013;”Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 2563.”,
DE COFIT – Interessado: GENIR VITTORELE LA PRESA E OUT; “Com base
nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e
Publicado novamente por ter saído com título incorreto na Edição nº 9.536.
COMUNICADO 115/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento dos recursos abaixo relacionados face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 20 HORAS
III 40 HORAS
Multa nº 1949.”, B
DE COFIT – Interessado: XXXXXX XXXXXXXX BARCELOS – Protocolo – 08/70/3521;”Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento
dos Autos de Infração e Multa nºs 0614 e 0615.”, C DE COFIT – Interessado: XXXXXXXX XXXXX XXXX – Protocolo – 08/70/2830; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 2412.”, D
DE COFIT – Interessado: XXXXXX XXXXXX – Protocolo – 08/169/61614 (anexo:
08/70/3402); “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 1811.”,
IV 60 HORAS
I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 40 HORAS
III 60 HORAS
IV 90 HORAS
I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 60 HORAS
III 90 HORAS
IV 120 HORAS
I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 90 HORAS
III 120 HORAS
IV 150 HORAS
V 180 HORAS
DE COFIT - XXX XXXXX XXXXXXXXX DE SA – Protocolo – 08/70/1215; “Com
base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 2494 e 2428.”.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA
Processo Administrativo n.º 2007/10/54.916 - Int.: SMI- Ref.: Concorrência n.º 006/2006- Objeto: Registro de Preços de serviços de execução de microrevestimento asfáltico em vias públicas do Município de Campinas, com fornecimento de mão-de- obra, materiais e equipamentos.
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para o cargo de Agente Público Municipal e todas suas especialidades, só contemplou àquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 60 horas, e àquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº. 12012/04.”
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Assim títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e o de Ensino Médio, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão ou não ser analisados quando da progressão horizontal prevista na Lei 12.985/07, artigos 20 e 22.
MATRÍCULA PROTOCOLO DATA
944750 08/10/14398 03/04/2008
976067 08/10/16084 09/04/2008
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
(15 e 18/11)
COMUNICADO 116/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento dos recursos abaixo relacionados face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE
PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
Assim títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e o de Ensino Médio, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão ou não ser analisados quando da progressão horizontal prevista na Lei 12.985/07, artigos 20 e 22.
MATRÍCULA PROTOCOLO DATA
368784 08/10/21757 28/04/2008
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
(15 e 18/11)
COMUNICADO 118/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento dos recursos abaixo relacionados face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 20 HORAS
III 40 HORAS
IV 60 HORAS
B I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 40 HORAS
III 60 HORAS
IV 90 HORAS
C I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 60 HORAS
III 90 HORAS
D
II 20 HORAS
III 40 HORAS
IV 60 HORAS
B I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 40 HORAS
III 60 HORAS
IV 120 HORAS
I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 90 HORAS
III 120 HORAS
IV 150 HORAS
V 180 HORAS
IV 90 HORAS
C I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 60 HORAS
III 90 HORAS
IV 120 HORAS
D I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 90 HORAS
III 120 HORAS
IV 150 HORAS
V 180 HORAS
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para o cargo de Agente Público Municipal e todas suas especialidades, só contemplou àquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 40 horas, e àquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº. 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Assim títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e o de Ensino Médio, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão ou não ser analisados quando da progressão horizontal prevista na Lei 12.985/07, artigos 20 e 22.
MATRÍCULA PROTOCOLO DATA
797774 08/10/21733 28/04/2008
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
(15 e 18/11)
COMUNICADO 117/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento dos recursos abaixo relacionados face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 20 HORAS
III 40 HORAS
IV 60 HORAS
B I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 40 HORAS
III 60 HORAS
IV 90 HORAS
C I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 60 HORAS
III 90 HORAS
IV 120 HORAS
D I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 90 HORAS
III 120 HORAS
IV 150 HORAS
V 180 HORAS
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para o cargo de Agente Público Municipal e todas suas especialidades, só contemplou àquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 20 horas, e àquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº. 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para o cargo de Agente Público Municipal e todas suas especialidades, só contemplou àquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 90 horas, e àquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº. 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Assim títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso listado na coluna “Data Fase II”, e o de Ensino Técnico e Superior, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão ou não ser analisados quando da progressão horizontal prevista na Lei 12.985/07, artigos 20 e 22.
MATRÍCULA | PROTOCOLO | DATA | DATA FASE II |
438235 | 08/10/14940 | 04/04/2008 | 31/03/2005 |
631671 | 08/10/22039 | 28/04/2008 | 31/03/2005 |
650072 | 08/10/14536 | 04/04/2008 | 31/12/2004 |
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
(15 e 18/11)
COMUNICADO 119/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento do recurso listado abaixo face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 20 HORAS | |
III | 40 HORAS | |
IV | 60 HORAS | |
B | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 40 HORAS | |
III | 60 HORAS | |
IV | 90 HORAS | |
C | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 60 HORAS | |
III | 90 HORAS | |
IV | 120 HORAS | |
D | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 90 HORAS | |
III | 120 HORAS | |
IV | 150 HORAS | |
V | 180 HORAS |
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para os cargos de Agente Público Municipal e todas as suas especialidades, só contemplou aquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 60 horas, e aquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Assim, títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e o de Ensino Técnico e Superior, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão, ou não, ser analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 9
(15 e 18/11)
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
MATRÍCULA | PROTOCOLO | DATA |
367575 | 08/70/01407 | 02/04/2008 |
371220 | 08/10/13978 | 02/04/2008 |
376850 | 08/10/16331 | 09/04/2008 |
378852 | 08/10/15559 | 08/04/2008 |
437433 | 08/10/16517 | 09/04/2008 |
630764 | 08/10/16280 | 09/04/2008 |
632139 | 08/10/16241 | 09/04/2008 |
833274 | 08/10/16050 | 09/04/2008 |
862495 | 08/70/01587 | 07/04/2008 |
910538 | 08/10/15297 | 07/04/2008 |
944475 | 08/10/16069 | 09/04/2008 |
949884 | 08/10/15150 | 07/04/2008 |
994804 | 08/10/15814 | 08/04/2008 |
1034529 | 08/30/00397 | 09/04/2008 |
1052551 | 08/10/16471 | 09/04/2008 |
1084160 | 08/10/13532 | 01/04/2008 |
1083961 | 08/10/17266 | 10/04/2008 |
1093886 | 08/10/15253 | 07/04/2008 |
1096265 | 08/10/15342 | 07/04/2008 |
COMUNICADO 120/08
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para os cargos de Agente Público Municipal e todas as suas especialidades, só contemplou aquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 60 horas, e aquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Os títulos de “Porta Aberta” de 64 horas e o de “Informática Básica” de 110 horas, protocolizados sob o nº 2004/05/01234 em 26/08/2004 foram deferidos e aproveitas para finalização da Lei nº 12012/04, o que pode ser observado em seu Demonstrativo de Enquadramento. Este se deu na Classe C, nível de capacitação IV, equivalente a 174 horas de capacitação, de acordo com o anexo XIV da referida lei.
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento do recurso listado abaixo face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 20 HORAS
III 40 HORAS
IV 60 HORAS
B I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 40 HORAS
III 60 HORAS
IV 90 HORAS
C I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 60 HORAS
III 90 HORAS
IV 120 HORAS
D I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 90 HORAS
III 120 HORAS
IV 150 HORAS
V 180 HORAS
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para os cargos de Agente Público Municipal e todas as suas especialidades, só contemplou aquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 60 horas, e aquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
O título de “Aperfeiçoamento para Monitores de Educação Infantil, de 240 horas, protocolizado sob o no. 2007/10/38119 em 29/08/2007, foi deferido e aproveitado para finalização da lei no. 12.012/04, o que pode ser observado em seu Demonstrativo de Enquadramento. Este se deu na Classe C, nível de Capacitação IV, equivalente a 120 horas de Capacitação, de acordo com o anexo XIV da referida lei.
A finalização da lei 12.012/04 na Classe C, nível de Capacitação IV, equivale ao enquadramento na Lei no. 12.985/07 no Grupo D, nível 1, uma vez que a carga horária estipulada de 120 horas é inferior a de 240 horas exigida para o nível 2, conforme anexo IV da citada Lei 12.985/07.
Títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e os de Ensino Técnico e Superior não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão, ou não, ser analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Esclarecemos ainda, que o cargo de Monitor Infanto Juvenil I, na Lei 12985/07, foi enquadrado no grupo D, cujo requisito de ingresso é o Ensino Médio. Tal alteração foi feita em atendimento às reivindicações da classe.
Por esse motivo para progressão vertical, segundo Anexo IV da referida Lei, só serão utilizados títulos de Educação Profissional (Técnico), capacitação de 240 horas ou curso de Nível Superior.
MATRÍCULA PROTOCOLO DATA
1104381 08/10/17298 10/04/2008
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
COMUNICADO 121/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento do recurso listado abaixo face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
A | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 20 HORAS | |
III | 40 HORAS | |
IV | 60 HORAS | |
B | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 40 HORAS | |
III | 60 HORAS | |
IV | 90 HORAS | |
C | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 60 HORAS | |
III | 90 HORAS | |
IV | 120 HORAS | |
D | I | EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE |
II | 90 HORAS | |
III | 120 HORAS | |
IV | 150 HORAS | |
V | 180 HORAS |
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A finalização da Lei 12012/04 na Classe C nível de capacitação IV, equivale ao enquadramento na Lei nº 12985/07 no Grupo D, nível 1, uma vez que a carga horária estipulada de 174 horas é inferior a 240 horas exigida para o Nível 2, conforme anexo IV da citada lei 12985/07.
Assim, títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e o de Ensino Técnico e Superior, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão, ou não, ser analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
MATRÍCULA PROTOCOLO DATA
1086898 08/10/13502 01/04/2008
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
COMUNICADO 122/08
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições, COMUNICA
o indeferimento do recurso listado abaixo face ao exposto.
O processo de finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetros da Lei nº 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por determinação do disposto no artigo 44 da Lei 12.985/07.
XXXXX XXX - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 20 HORAS
III 40 HORAS
IV 60 HORAS
B I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 40 HORAS
III 60 HORAS
IV 90 HORAS
C I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 60 HORAS
III 90 HORAS
IV 120 HORAS
D I EXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE
II 90 HORAS
III 120 HORAS
IV 150 HORAS
V 180 HORAS
Tal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04, para os cargos de Agente Público Municipal e todas as suas especialidades, só contemplou aquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada no anexo acima citado, ou seja, iguais ou superiores a 60 horas, e aquelas estipuladas nos critérios estabelecidos pela Resolução 01/08 de 27/02/2008:
“ Art.2º. A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras avaliará os títulos de servidores ativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data de sua vigência, devidamente protocolizados até 31.08.07, obedecidos os prazos de enquadramento previstos na Lei nº 12012/04.”
e
“Art.19. Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular conforme Anexo único desta resolução.”
Assim, títulos de capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, no seu caso 31/12/2004, e o de Ensino Técnico e Superior, não foram considerados para o enquadramento no PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
Os títulos entregues fora do prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução 01/08 de 27/02/2008, ou seja, 31/08/2007, poderão, ou não, ser analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07, artigos 20 a 22.
MATRÍCULA | PROTOCOLO | DATA |
368261 | 08/10/14340 | 03/04/2008 |
438561 | 08/10/14301 | 03/04/2008 |
568066 | 08/10/15238 | 07/04/2008 |
1033751 | 08/70/01736 | 09/04/2008 |
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
CONVOCAÇÃO EXAME PERIÓDICO
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizado a Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para comparecerem a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho – Setor de Saúde Ocupacional – Enfermagem
– Térreo, para realização do Exame Periódico, nas datas e horários determinados abaixo:
DATA HORÁRIO MATRÍCULA NOME
24/11/2008 | 13:00 | 1177079 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 14:15 | 1156047 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 10:45 | 1161598 | XXXXXXXXXX XXXXX X XX XXXXXX |
24/11/2008 | 11:00 | 1154346 | XXXX XXXXXX X XXXXXXX XXXXX |
24/11/2008 | 07:45 | 1177427 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 11:30 | 1165097 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX |
24/11/2008 | 16:00 | 1167120 | XXXXX XXXXXXXXXX |
24/11/2008 | 13:45 | 1156748 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 07:15 | 1147005 | XXX XXXXXXX XXXX |
24/11/2008 | 09:45 | 1147226 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
24/11/2008 | 10:15 | 1158643 | XXX XXXXX XXXXXXXX |
24/11/2008 | 17:45 | 1156446 | XXXXX XX XXXXX XXXX |
24/11/2008 | 15:15 | 1177087 | XXXXXX X XXX XXXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 09:15 | 1177699 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
24/11/2008 | 08:45 | 1147129 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
24/11/2008 | 14:30 | 1160605 | APARECIDA X XXXXXXX XX XXXX |
00 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
24/11/2008 | 16:15 | 1177265 | XXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX | 26/11/2008 | 08:30 | 1168355 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 14:45 | 1166930 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 26/11/2008 | 08:45 | 1145886 | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXX |
24/11/2008 | 11:15 | 1177966 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 26/11/2008 | 07:30 | 1146440 | XXXXXXX XX XX XXXXXXXX XXXXX |
24/11/2008 | 11:45 | 1167057 | XXXXXX XXXXXX ABRILE | 26/11/2008 | 14:45 | 1152190 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 07:45 | 1147412 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 26/11/2008 | 14:15 | 1167979 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
24/11/2008 | 17:15 | 1152823 | XXXXXXX XXXXX RESENDE | 26/11/2008 | 07:15 | 1152394 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
24/11/2008 | 15:00 | 1157671 | XXXXXXX XXXXXX X XX XXXXXXXX | 26/11/2008 | 11:00 | 1161601 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 13:00 | 1166140 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 26/11/2008 | 09:45 | 1176013 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
24/11/2008 | 16:15 | 1160850 | CONCEICAO LOURENCO LOBAO | 26/11/2008 | 10:30 | 1155075 | XXXXXXXXX XXXXX |
24/11/2008 | 08:45 | 1161725 | XXXXXXXXX XX X XXXXXXXXX | 26/11/2008 | 17:15 | 1176552 | XXXXXXX X XX X XXXXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 15:00 | 1167243 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 26/11/2008 | 10:45 | 1161318 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
24/11/2008 | 08:15 | 1177109 | CRISTIANE APDA P BATISTELA | 26/11/2008 | 14:00 | 1168932 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX |
24/11/2008 | 09:15 | 1168274 | XXXXXXXXX XXXXXX REIS CAETANO | 26/11/2008 | 09:15 | 1157906 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 15:45 | 1158651 | XXXXXXX XXX ANJOS | 26/11/2008 | 07:00 | 1146203 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 13:45 | 1177273 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 26/11/2008 | 15:30 | 1160419 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
24/11/2008 | 11:30 | 1177338 | XXXXXX XXXXXXX | 26/11/2008 | 14:30 | 1167545 | ESTER APARECIDA DOS REIS |
24/11/2008 | 13:15 | 1177338 | XXXXXX XXXXXXX | 26/11/2008 | 15:15 | 1160036 | XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX |
24/11/2008 | 09:30 | 1155954 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 26/11/2008 | 16:30 | 1168568 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX X XX XXXXX |
24/11/2008 | 12:15 | 1154834 | XXXXXX XXXX XXX XXX | 26/11/2008 | 11:30 | 1145878 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
24/11/2008 | 10:00 | 1161156 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 26/11/2008 | 17:00 | 1167723 | XXXXXXX XXXXX |
24/11/2008 | 10:00 | 1147994 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 26/11/2008 | 08:15 | 1175424 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
24/11/2008 | 09:00 | 1178083 | EDWIRGES M DE CAMPOS CECATTI | 26/11/2008 | 17:30 | 1146238 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 09:45 | 1157760 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 26/11/2008 | 13:30 | 1161687 | LUZINETE XXXXX |
24/11/2008 | 11:15 | 1157949 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 26/11/2008 | 13:15 | 1168223 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
24/11/2008 | 10:30 | 1157558 | XXXXXX XX XXXXX XXXX | 26/11/2008 | 16:15 | 1171720 | XXXXX XXX XXXXX XXXX X XXXXXXX |
24/11/2008 | 07:00 | 1150839 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 26/11/2008 | 11:45 | 1151142 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX |
24/11/2008 | 14:15 | 1161342 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 26/11/2008 | 11:15 | 1160338 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
24/11/2008 | 16:30 | 1177400 | FABIANA PACE | 26/11/2008 | 09:00 | 1160532 | XXXXXX XX XXXXXXXX X XX XXXXX |
00/00/0000 | 09:30 | 1162209 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 26/11/2008 | 10:00 | 1168614 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
24/11/2008 | 08:45 | 1167650 | XXXXXX XXXXXX X XXXXXXXXX | 26/11/2008 | 15:00 | 1168215 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
24/11/2008 | 15:30 | 1155130 | XXXXXXXX XXXXXXX X X XX XXXXX | 26/11/2008 | 13:45 | 1178091 | XXXX XX XXXXXX X XX X XXXXXX |
00/00/0000 | 08:45 | 1177362 | XXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX | 26/11/2008 | 07:45 | 1152246 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 08:30 | 1176943 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 26/11/2008 | 10:15 | 1146017 | XXXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXXXX |
24/11/2008 | 15:45 | 1155890 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 26/11/2008 | 15:45 | 1167782 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
24/11/2008 | 17:00 | 1157523 | FLAVIA APARECIDA XXXXXXX | 26/11/2008 | 09:30 | 1168479 | XXXXXX XXXXXX X XX XXXXXX |
24/11/2008 | 07:15 | 1166824 | XXXXXXXXXXX X XX XXXXXXXX | 26/11/2008 | 08:00 | 1168002 | XXXXX XXXXX XXX XX XXXXX |
24/11/2008 | 07:15 | 1155415 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 26/11/2008 | 16:45 | 1168983 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
24/11/2008 | 07:00 | 1153463 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 26/11/2008 | 16:00 | 1168991 | XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
24/11/2008 | 12:30 | 1160893 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 26/11/2008 | 13:00 | 1146165 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
24/11/2008 10:45 1165194 XXXXXXX XX XXXX X XX XXXXX Xxxxxxxx, 17 de Novembro de 2008 24/11/2008 14:00 1176927 XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
24/11/2008 | 11:00 | 1167812 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 09:00 | 1161750 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
24/11/2008 | 08:00 | 1177052 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
24/11/2008 | 09:45 | 1160290 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
24/11/2008 | 07:30 | 1177656 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
24/11/2008 | 08:00 | 1177230 | XXXXX XXXXXXXXX |
24/11/2008 | 11:45 | 0000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
24/11/2008 | 14:45 | 1159348 | KATIA CONCEICAO DE XXXXX XXXX |
24/11/2008 13:15 1166999 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
24/11/2008 14:00 1155148 XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
24/11/2008 11:00 0000000 XXXXXXX XXXXXXX
24/11/2008 15:15 1157612 XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
24/11/2008 08:15 1177117 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
24/11/2008 11:15 1166727 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
24/11/2008 15:00 1154206 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
24/11/2008 16:45 0000000 XXXXXXX XX XXXXX T KRONITZKY
24/11/2008 09:00 1177001 XXXXXXX XXXXXX XXXXX
24/11/2008 07:45 1177850 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
24/11/2008 17:45 1156357 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
24/11/2008 09:15 1154257 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
24/11/2008 10:00 1158708 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
24/11/2008 14:30 1176978 XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
24/11/2008 09:15 1160575 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
24/11/2008 15:30 1157698 MARIA DO CARMO S CAPELOSI
24/11/2008 17:30 1161628 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
24/11/2008 09:45 1177257 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
24/11/2008 10:30 1177990 XXXXXXX XXXXX
24/11/2008 16:00 1155687 XXXXXX XX XXXXXXX X XX XXXXX
00/00/0000 09:30 1177915 XXXXX XX XXXXXX XXXXX
24/11/2008 13:30 1176870 XXXXX XXXXXX XX XXXXX
24/11/2008 14:15 0000000 XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
24/11/2008 07:30 1166786 XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX
24/11/2008 07:45 1167324 XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
24/11/2008 07:00 1157620 XXXXX XXXXXXXX DA S GONCALVES
24/11/2008 08:00 1177524 XXXX X XXXXXXXX XXXXXXXXXX
24/11/2008 15:30 0000000 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX Xx: 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
24/11/2008 24/11/2008 | 10:45 08:15 | 1178075 1177249 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX FAVA FAGUNDES | Departamento de Promoção à Saúde do Servidor |
24/11/2008 | 11:45 | 1158775 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | |
24/11/2008 | 17:15 | 1177354 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |
24/11/2008 | 09:30 | 1150588 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
24/11/2008 | 12:45 | 1150871 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | |
24/11/2008 | 09:00 | 1148419 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Nomeia os Gerentes do Convênio formalizado entre o Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de nomear os servidores que atuarão como Gerentes do Convênio formalizado entre o Município de Campinas, através da Secretaria de Saúde, e a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, visando à implementação, gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde e educacionais do COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo mencionados para atuarem como Gerentes do Convênio formalizado entre o Município de Campinas, através da Secretaria de Saúde, e a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, visando à implementação, gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde e educacionais do COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE.
I - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 100.143-4;
II – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º 62.123-4;
III – Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 106.448-7 e
IV – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 109.299-5.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de novembro de 2008
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
24/11/2008 14:00 1154796 XXXXX XXXXXXXX XX X XXXXXXXX
24/11/2008 11:30 1149130 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
24/11/2008 10:00 1177443 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
24/11/2008 10:15 1177567 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
24/11/2008 10:45 1164716 XXXXXXXXX XXXXXXXX
24/11/2008 16:45 1153480 XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
24/11/2008 13:30 1177036 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
24/11/2008 07:30 1148567 XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
24/11/2008 10:15 1162047 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
24/11/2008 10:30 1162233 XXXXXXXX XX XXXXX X XXXX
24/11/2008 15:15 1155946 XXXXXX XXXXXXX X XX XXXXX
24/11/2008 17:00 1176897 XXXXXX XXXXX
24/11/2008 08:00 1150650 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
24/11/2008 07:30 1167332 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
24/11/2008 10:15 1149709 ROSILENE AP C DE ASSUNCAO
24/11/2008 13:30 1155725 XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
24/11/2008 07:00 1160885 XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXX
24/11/2008 17:30 1155865 XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
24/11/2008 07:15 1161075 XXXXXX XXXXX XXXXX
24/11/2008 13:15 0000000 XXXXXXX XXXXXX MARQUES
24/11/2008 13:45 1177060 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
24/11/2008 13:00 1158716 XXXXX XXXXX X X XXX XXXXXX
24/11/2008 14:30 1147838 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
24/11/2008 10:30 1165135 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
24/11/2008 08:15 1155920 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
24/11/2008 12:00 1156390 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
24/11/2008 08:30 1176919 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
24/11/2008 14:45 1161652 VERIDIANA DA XXXXX X XX XXXXX
24/11/2008 08:30 1150413 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
24/11/2008 08:30 1177575 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
24/11/2008 15:45 1176994 XXXXXXX XXXXXXXXXXX STENICO
24/11/2008 16:30 1154826 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
25/11/2008 10:45 1177699 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
25/11/2008 07:00 1177532 XXXX X XX XXXXXXXX XXXXX
25/11/2008 09:30 1177532 XXXX X XX XXXXXXXX XXXXX
25/11/2008 08:00 1178075 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
25/11/2008 09:15 1177516 XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
25/11/2008 08:30 1178032 XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
25/11/2008 08:15 1178237 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
25/11/2008 10:30 1177656 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
25/11/2008 08:45 1178130 XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
25/11/2008 10:00 1177974 XXXXXXX X XXXXXXXXXXX
25/11/2008 07:30 1177796 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
25/11/2008 09:00 1177494 XXXXX XXXXX XXXXXX
25/11/2008 10:15 1177982 XXXXXX XX XXXXX
25/11/2008 07:15 1176463 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
25/11/2008 09:45 1176463 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
25/11/2008 07:45 1177923 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N° PROTOCOLO: 08/60/03056 PN DE 06/11/2008 INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 4729-6/99
INDEFERIDO – O INTERESSADO OBTEVE LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA ATRAVÉS DO PROTOCOLO 07/60/02489 DE 27/11/07, DEFERIDO E RETIRADO EM 13/12/07. DEVERÁ DAR PROSSEGUIMENTO NAS ETAPAS DE REGULARIZAÇÃO SOB PENA DE MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS. E AINDA, O PRESENTE PROTOCOLADO ESTÁ INCOMPLETO, NÃO PERMITIDO AVALIAÇÃO.
N° PROTOCOLO: 08/60/03059 PN DE 06/11/2008 INTERESSADO: D’ AVILA & CAMARGO LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 5611-2/03
INDEFERIDO- 1- NÃO PREENCHE CAMPOS DE 1 A 12 NEM ASSINA O ROTEIRO DE INSTALAÇÕES E ATIVIDADE; 2- A CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA ESTÁ EM DESACORDO COM O EXIGIDO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 278 DO REGULAMENTO TÉCNICO DO DECRETO ESTADUAL 12342/78.
N° PROTOCOLO: 08/17/01639 PAE DE 09/10/2008
INTERESSADO: NITROSPRAY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 4773-3/00
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
N° PROTOCOLO: 08/60/02697 PN DE 29/09/2008 INTERESSADO: FORTMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 4645-1/01
DEFERIDO COM CONDICIONANTES.
N° PROTOCOLO: 08/60/02950 PN
INTERESSADO: CASA DE REPOUSO JERUSALEM LTDA ME
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, COREN/ SP N° 03150/07.
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 06/60/01277 PN
INTERESSADO: CASA DE REPOUSO JERUSALEM LTDA ME. ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 08/60/03037 PN DE 05/11/2008 INTERESSADO: ESCOLA INFANTIL JAYK E CÉSAR LTDA EPP ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 11
CNAE: 8511-2/00
INDEFERIDO- 1- NÃO ANEXA REQUERIMENTO PREENCHIDO AASSINADO; 2- NÃO INFORMA ÁREA DA COZINHA; 3- NÃO INFORMA ÁREA DO BERÇÁRIO, QUANTIDADE DE BERÇOS E DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS ATENDIDAS; 4- DEVE HAVER SANITÁRIO DE FUNCIONÁRIOS SEPARADOS DOS SANITÁRIOS DE CRIANÇAS.
N° PROTOCOLO: 08/60/03038 PN
INTERESSADO: ESCOLA INFANTIL JAYK E CÉSAR LTDA EPP. ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1212 INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 04/60/00838 PN
INTERESSADO: XXXXX XXXXXXXXXXXXX ME ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 07/60/02205 PN
INTERESSADO: ARCOR DO BRASIL LTDA
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 43.661,45 (Quarenta e três mil, sessenta e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em favor das empresas como segue:
- Dentária e Distribuidora Hospitalar Porto Alegrense, no valor de R$ 311,80 (Trezentos e onze reais e oitenta centavos), para o fornecimento dos lotes 3 e 14, Ata nº 239/07;
- Medfio Indústria e Comércio de artigos, no valor de R$ 12.529,65 (Doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e sesenta e cinco centavos), para o fornecimento dos lotes 06, 11, 16, 19 e 22 Ata nº 237/07;
- Portal Ltda, no valor de R$ 30.820,00 (Trinta mil, oitocentos e vinte reais), para o fornecimento dos lotes 08, 15 e 18, Ata nº 238/07;
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Sáude
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA DE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CRB/MG N° 13923 4D.
DEFERIDO POR 6(SEIS) MESES.
N° PROTOCOLO: 07/60/02204 PN
INTERESSADO: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO POR 06 (SEIS) MESES.
EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 17 de novembro de 2008
Processo Administrativo n.º 07/10/11.119 - Interessado: SMS- Referência: Pregão Eletrônico n.º 081/2007- Objeto: Registro de Preços de medicamentos de uso geral na forma de comprimidos, drágeas e cápsulas.
ONDE SE LÊ:
N° PROTOCOLO: 08/60/03022 PN
ERRATA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no
INTERESSADO: BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL BARÃO XXXXXXX XX XXXXX S/C LTDA ME.
ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1211.
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 00/00/00000 XX
INTERESSADO: GOLD ROSE BART E RESTAURANTE LTDA ME ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 9612. DEFERIDO 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 28/10/2008
N° PROTOCOLO: 08/60/00764 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ASSUNTO: INTERDIÇÃO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 08/60/02870 PN
INTERESSADO: XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO CONSUTORIO ODONTOLÓGICO C/ RAIO-X
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 07/60/00829 PN
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA UNICAMP
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA FUNCIONAMENTO-AGÊNCIA TRANSFUSIONA E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX LUZO, CRM/SP N° 25181.
DEFERIDO
LEIA SE:
N° PROTOCOLO: 08/60/03022 PN
INTERESSADO: BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL BARÃO DE TEFFÉ S/C LTDA ME.
ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1211.
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 00/00/00000 XX
INTERESSADO: GOLD ROSE BAR E RESTAURANTE LTDA ME ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 9612. DEFERIDO 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 28/10/2008
N° PROTOCOLO: 08/60/00764 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ASSUNTO: INTERDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO. DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 08/60/02870 PN
INTERESSADO: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO CONSUTORIO ODONTOLÓGICO C/ RAIO X
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 07/60/00829 PN
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA UNICAMP
ASSUNTO: CADASTRO/LICENÇA FUNCIONAMENTO - AGÊNCIA TRANSFUSIONAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CRM/SP N° 44634 E SUBST.01 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CRM/SP N° 104094 D.
DEFERIDO
Campinas, 17 de novembro de 2008.
CELI V. R. MUNHOZ
Coordenadora Da Vigilância Sanitária Norte
EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 17 de novembro de 2008
Processo Administrativo n.º 07/10/11.121 - Interessado: SMS- Referência: Concorrência n.º 19/2007- Objeto: Registro de Preços de medicamentos na forma de solução oral e similares para uso nas Unidades Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 92.794,00 (Noventa e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais), em favor das empresas como segue:
- Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., no valor de R$ 7.744,00 (Sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para o fornecimento dos 23, Ata nº 200/07;
- Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense, no valor de R$ 10.400,00 (Dez mil, quatrocentos reais), para o fornecimento dos lotes 35, Ata nº 201/07;
- Hipolabor Farmacêutica Ltda, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil, quatrocentos reais), para o fornecimento dos lotes 24, Ata nº 202/07;
- Prati, Donaduzzi & Cia Ltda, no valor de R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais), para o fornecimento do lote 33, Ata nº 203/07;
- BH Farma Comércio Ltda, no valor de R$ 58.400,00 (Cinqüenta e oito mil, quatrocentos reais), para o fornecimento do lote 3, Ata nº 198/07;
- União Química Farmacêutica Nacional S. A., no valor de R$ 8.970,00 (Oito mil, novecentos e setenta reais), para o fornecimento do lote 22, Ata nº 205/07;
- Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, no valor de R$ 3.960,00 (Três mil, novecentos e sessenta reais), para o fornecimento do lote 20, Ata nº 204/07;
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Sáude
EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 17 de novembro de 2008
Processo Administrativo n.º 07/10/33.322 - Interessado: SMS- Referência: Pregão Eletrônico n.º 134/2007- Objeto: Registro de Preços de materiais Odontologicos.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
art. 3º do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 154.318,00 ( Cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais), em favor das empresas como segue:
- Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., no valor de R$ 1.536,00 (Um mil quinhentos e trinta e seis reais), para o fornecimento dos lotes 23, Ata nº 210/07;
- Fhamed Distribuidora de Medicamentos Ltda., no valor de R$1.738,00 (Um mil, setecentos e trinta e oito reais), para o fornecimento dos lotes 13, Ata nº 213/07; Nunesfarma Ltda., no valor de R$11.228,00 (Onze mil, duzentos e vinte e oito reais), para o fornecimento dos lotes 33 e 38, Ata nº 218/07;
- Prati, Donaduzzi & Cia Ltda, no valor de R$ 856,00 (Oitocentos e cinqüenta e seis reais) para o fornecimento dos lotes 02, Ata nº 219/07;
-Prodiet Farmacêutica Ltda., no valor de R$ 47.735,00 (Quarenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais), para o fornecimento do lote 8, 14 e 16, Ata nº 220/07;
-Comercial Cirúrgica Rioclarence Ltda., no valor de R$ 59.335,00 (Cinqüenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais), para o fornecimento do lote 4, 21, 24 e 39, Ata nº 221/07;
-Sanval Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 15, 750,00 (Quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), para o fornecimento do lote 3, Ata nº 223/07;
-União Química Farmacêutica Nacional S/A, no valor de R$16.120,00 (Dezesseis mil, cento e vinte reais), para o fornecimento do lote 18, Ata nº 225/07;
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Sáude
EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 17 de novembro de 2008
Protocolado n° 04/10/26.587 PG - Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
DESPACHO:
A vista dos pareceres de fls. 975 e 980 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais.AUTORIZO:
1. O reajuste contratual no percentual de 6,17%, nos exatos termos dos pareceres técnicos dos Srs. Economistas da SMA, juntados às fls952 a 953;
2. A prorrogação do contrato firmado entre o Município de Campinas e a empresa Roche Diagnostica Brasil Ltda.; por 12 (doze) meses, a partir de 22/11/08;
3. A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 403.694,40 (Quatrocentos e três mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);
4. À SMA para a formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente, devolva-me à esta Secretaria, para as demais providências.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Sáude
EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 17 de novembro de 2008
Processo Administrativo n.º 08/10/23.307 - Interessado: SMS- Referência: Pregão Presencial n.º 231/2008- Objeto: Locação de 02 (dois) equipamentos para a realização de exames de coagulações com fornecimento de reagentes e todos os materiais de suporte.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Em face dos elementos constates no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal n.º 14.217/2003, AUTORIZO, a despesa a favor da empresa MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA, no valor global de R$ 396.999,96 (Trezentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sendo o valor de R$ 165.207,96 ( Cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sete reais e noventa e seis centavos) para locação dos dois equipamentos e o valor de R$ 231.792,00 ( Duzentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e dois reais) para os testes, devendo onerar dotação orçamentária do exercício subseqüente.
Publique-se na forma de lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal da Administração para as demais providências, conforme homologação.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Sáude
RESOLUÇÃO N.º 275/2008
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
12 Diário Oficial do Município de Campinas
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 08/11/2008 a 12/11/2008 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 08/11/2008 A 12/11/2008
ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA PROCESSADAS EM 12/11/2008
AHY7355 | E1-801869-25 | BGE2315 | E1-797970-85 | BHL3578 | E1-801865-95 |
BPP2936 | E1-801815-35 | BTP5489 | E1-800823-15 | BWY4830 | E1-801431-45 |
BZJ7300 | E1-801678-95 | CAQ2052 | E1-790981-45 | CCW0074 | E1-800822-05 |
CCW4228 | E1-800715-35 | CGV1122 | E1-801807-65 | CHN6516 | E1-800119-15 |
CIC0358 | E1-801686-65 | CIX7288 | E1-790983-65 | CJD1898 | E1-800964-05 |
CJZ4371 | E1-801331-35 | CKX8093 | E1-801333-55 | CKX9355 | E1-801335-75 |
CMF3764 | E1-800975-05 | COV0997 | E1-801817-55 | CPU0259 | E1-800802-25 |
CRK7078 | E1-801855-05 | CRQ6688 | E1-794772-05 | CTP4108 | E1-800258-85 |
CXC6809 | E1-801822-05 | CXI8493 | E1-790982-55 | DAX9650 | E1-799714-35 |
DBE0088 | E1-800710-95 | DBS6020 | E1-796643-15 | DCQ6094 | E1-800418-35 |
DDJ5284 | E1-801226-85 | DDV1132 | E1-800736-25 | DFU6781 | E1-801870-35 |
DFU7236 | E1-800794-55 | DHY8515 | E1-799669-25 | DHY9084 | E1-800824-25 |
DIV5958 | E1-801130-05 | DJQ5253 | E1-794345-25 | DKT4674 | E1-801138-85 |
DMO2061 | E1-799722-05 | DMO6642 | E1-800899-05 | DNY6984 | E1-801496-35 |
DQI0074 | E1-800821-05 | DQI5804 | E1-801016-75 | DSN8370 | E1-801044-25 |
DTX3526 | E1-800325-95 | DXC4607 | E1-790984-75 | DXC9132 | E1-801985-85 |
DXU5711 | E1-801230-15 | DZK1143 | E1-801328-05 | DZK1286 | E1-801330-25 |
EAV1571 | E1-790980-35 | EAV6526 | E1-794344-15 | EDF5453 | E1-798719-95 |
EDF9235 | E1-801234-55 | EEP3470 | E1-802476-45 | EEP6398 | E1-794624-65 |
EEP8548 | E1-800118-05 | EEP8548 | E1-801823-05 | GQP4781 | E1-800497-55 |
GXJ4799 | E1-801495-25 | GZJ4536 | E1-801150-95 | HPI4949 | E1-798290-95 |
KMS1364 | E1-801808-75 | LAP7088 | E1-800734-05 |
ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA PROCESSADAS EM 12/11/2008
BIO5979 E1-798449-35 CYI5639 E1-802065-05 DQY5376 E1-801540-35
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANCA SEM OBSERVANCIA DAS NORMAS DE SEGURANCA ESTABELECIDAS P/ CTB PROCESSADAS EM 12/11/2008
CEV3343 E1-800556-95 CXC6809 E1-801805-45 DHW3780 E1-800818-75 DMO6122 E1-800557-05
ENQUADRAMENTO 521.51-DIRIGIR AMEACANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA PROCESSADAS EM 12/11/2008
DQI3279 E1-761283-65
ENQUADRAMENTO 523.11-ATIRAR DO VEICULO OBJETOS OU SUBSTANCIAS PROCESSADAS EM 12/11/2008
DXU3417 E1-800984-85
ENQUADRAMENTO 537.10-TER SEU VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVEL PROCESSADAS EM 12/11/2008
CAQ3383 E1-800830-85 DXC7940 E1-792050-65
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL PROCESSADAS EM 12/11/2008
EAG8182 E1-799960-75
ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALCADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 12/11/2008
CAQ9955 E1-800999-15
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA PROCESSADAS EM 12/11/2008
BJS6685 | E1-798718-85 | BWQ5502 | E1-798519-75 | BYL2047 | E1-801702-05 |
CEJ2322 | E1-801864-85 | CGK1124 | E1-801134-45 | CIA9750 | E1-793341-05 |
COA5534 | E1-800602-05 | COZ2869 | E1-798515-35 | CQF9589 | E1-801461-15 |
CTN7128 | E1-801862-65 | CXC6809 | E1-800993-65 | DDR9840 | E1-798511-05 |
DEY2903 | E1-800533-85 | DGW2164 | E1-802481-95 | DGZ5204 | E1-799442-65 |
DHY2469 | E1-801017-85 | DIY6139 | E1-800530-55 | DKD6163 | E1-793342-05 |
DLN0205 | E1-801598-65 | DNH3672 | E1-801132-25 | DOZ2458 | E1-801133-35 |
DQW3891 | E1-802482-05 | DXC9144 | E1-800558-05 | DXO3096 | E1-794000-95 |
EDF2355 | E1-800534-95 | EFG5411 | E1-799957-45 | HDQ8081 | E1-801143-25 |
HSS1612 | E1-800950-75 |
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE PROCESSADAS EM 12/11/2008
BLT8584 E1-799695-65 CYI6585 E1-802483-05 | BTG2936 CYU2611 | E1-799693-45 E1-801882-45 | CNI0925 DKD7991 | E1-801542-55 E1-801014-55 | |
DMG7113 | E1-800719-75 | DNW3782 | E1-790284-05 | DTL1554 | E1-800336-95 |
DTX8751 EGM0782 | E1-799679-15 E1-798222-75 | DXU3866 | E1-800549-25 | ECF9144 | E1-798553-85 |
ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL PROCESSADAS EM 12/11/2008
DCO1191 E1-802458-85
ENQUADRAMENTO 545.27-ESTACIONAR SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICO PROCESSADAS EM 12/11/2008
EGM4866 E1-801019-05
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALCADA REBAIXADA DESTINADA A ENTRADA/SAIDA DE VEICULOS PROCESSADAS EM 12/11/2008
BQG8118 E1-774940-15 | BTG3591 | E1-796926-95 | CPZ8591 | E1-796968-75 | |
CXT0160 DNY0641 | E1-800603-15 E1-800629-55 | DHY1432 DNY8962 | E1-790883-55 E1-789500-85 | DMO2766 | E1-795850-05 |
ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO EM FILA DUPLA PROCESSADAS EM 12/11/2008
DIH5148 E1-798320-65 DMO4089 E1-801136-65 DQD8587 E1-800233-55
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO PROCESSADAS EM 12/11/2008
BIX9604 E1-800020-15 CAQ0933 E1-799746-25 DDJ1360 E1-800475-55
DHY4619 | E1-793841-45 | DHY6554 | E1-799748-45 | DKD9845 | E1-800341-35 |
DXU8955 | E1-798285-45 | HBA0793 | E1-789743-95 |
ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR NA CONTRAMAO DE DIRECAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
CNA5965 E1-799694-55 DKY5474 E1-800546-05
ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
BMP0947 E1-800812-15 | BQH4004 | E1-800721-95 | BWQ5562 | E1-802501-75 | |
BYL2706 | E1-798837-65 | BZJ8018 | E1-800878-15 | CKX6020 | E1-800876-05 |
CKX7019 | E1-800813-25 | CTT3004 | E1-799739-65 | DDV9997 | E1-774941-25 |
DHY8092 | E1-801474-35 | DHY9077 | E1-801992-45 | DKD8826 | E1-769233-35 |
DKD9277 | E1-800986-05 | DNT7627 | E1-800469-05 | DNY2348 | E1-800552-55 |
DSK6812 | E1-802035-35 | DZK9010 | E1-799424-05 | ECF9698 | E1-769232-25 |
ANE9000 | E1-800936-45 | BDM8005 | E1-801994-65 | BFL5966 | E1-801600-85 |
BIP8690 | E1-801499-65 | BIS6767 | E1-801976-05 | BIW8595 | E1-800934-25 |
BJB7811 | E1-800424-95 | BPK5849 | E1-800884-75 | BPV9617 | E1-800723-05 |
BPV9617 | E1-801221-35 | BQG5232 | E1-802071-65 | BQG8856 | E1-802029-85 |
BQH5356 | E1-790979-25 | BQR6673 | E1-801183-95 | BSQ0895 | E1-800747-25 |
BSQ4612 | E1-801590-95 | BUI6204 | E1-800682-35 | BUJ8012 | E1-801473-25 |
BVY0614 | E1-801593-15 | BXK5988 | E1-800809-95 | BZJ1523 | E1-801472-15 |
CAD6999 | E1-800907-85 | CCI7809 | E1-802070-55 | CCO5979 | E1-800717-55 |
CCW3205 | E1-801989-15 | CDU3680 | E1-800883-65 | CDU6434 | E1-801547-05 |
CEJ2310 | E1-801541-45 | CEY7181 | E1-801190-55 | CGS0459 | E1-801987-05 |
CHN2574 | E1-800938-65 | CHN4203 | E1-802031-05 | CHN5749 | E1-801978-15 |
CIU3683 | E1-801326-95 | CJY8070 | E1-800684-55 | CKX2375 | E1-800740-65 |
CLY4477 | E1-800742-85 | CPD5137 | E1-800935-35 | CPU9291 | E1-801599-75 |
CRK5727 | E1-800810-05 | CRL5594 | E1-800891-35 | CSD8910 | E1-801217-05 |
CSF3075 | E1-800746-15 | CTK2846 | E1-801466-65 | CTP5480 | E1-800417-25 |
CTP6334 | E1-801652-55 | CWC9659 | E1-800450-25 | CWG6022 | E1-800743-95 |
CWN3873 | E1-802485-25 | CXD5817 | E1-801548-05 | CXD7381 | E1-801651-45 |
CXT8835 | E1-801468-85 | CXX5999 | E1-800676-85 | CYZ1665 | E1-800745-05 |
CYZ4092 | E1-800968-35 | CYZ7010 | E1-800375-45 | CYZ8365 | E1-801475-45 |
DAE0482 | E1-800941-95 | DAM2519 | E1-800678-05 | DAZ5770 | E1-801859-35 |
DBJ2480 | E1-801218-05 | DDT9432 | E1-800971-65 | DDV0490 | E1-800722-05 |
DDV7219 | E1-801186-15 | DES0937 | E1-800816-55 | DEW2583 | E1-801596-45 |
DEY7321 | E1-800881-45 | DEY7608 | E1-801654-75 | DFE3820 | E1-801872-55 |
DFE5486 | E1-802056-25 | DFE7302 | E1-800738-45 | DFT1844 | E1-801550-25 |
DFU1976 | E1-802126-65 | DFU2217 | E1-776734-25 | DFU6739 | E1-801465-55 |
DFU6827 | E1-801851-65 | DFW1944 | E1-801383-05 | DHG9329 | E1-801819-75 |
DHR8081 | E1-801993-55 | DHR9043 | E1-800681-25 | DHY8522 | E1-800882-55 |
DIU3313 | E1-801387-45 | DIY4675 | E1-801140-05 | DIY5041 | E1-800685-65 |
DJW6328 | E1-802069-45 | DKD2059 | E1-800724-15 | DKD3864 | E1-801142-15 |
DKD6154 | E1-801191-65 | DKV9486 | E1-801347-85 | DKY4770 | E1-800890-25 |
DKY4820 | E1-801857-15 | DMO9555 | E1-800946-35 | DNT8798 | E1-801393-05 |
DNY0258 | E1-800879-25 | DPV1691 | E1-800423-85 | DQE0034 | E1-801386-35 |
DQI1421 | E1-800912-25 | DQI4515 | E1-801854-95 | DQX4998 | E1-801812-05 |
DQY0065 | E1-800895-75 | DQY5663 | E1-800948-55 | DSN0964 | E1-802131-05 |
DSN1798 | E1-800807-75 | DSN3138 | E1-800806-65 | DSO2362 | E1-800811-05 |
DTX7218 | E1-801219-15 | DTX9320 | E1-801463-35 | DWN1446 | E1-802033-15 |
DXC0092 | E1-801545-85 | DXC2042 | E1-801223-55 | DXE1923 | E1-801802-15 |
DXU0528 | E1-800947-45 | DXU1683 | E1-801384-15 | DXU1935 | E1-800915-55 |
DXU1935 | E1-801881-35 | DXU2929 | E1-801586-55 | DXU3111 | E1-800943-05 |
DYK7874 | E1-802057-35 | DYK7916 | E1-800422-75 | DZK0591 | E1-798450-45 |
DZK1326 | E1-801852-75 | DZK1496 | E1-800933-15 | DZK1736 | E1-800942-05 |
DZK6324 | E1-800808-85 | EAG5105 | E1-801184-05 | EAV2131 | E1-801544-75 |
EAV8876 | E1-800910-05 | EDF7194 | E1-800677-95 | EDF7338 | E1-801861-55 |
ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO PROCESSADAS EM 12/11/2008
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
EDF9411 FAI9000 | E1-802061-75 E1-801591-05 | EEP0262 FTF1994 | E1-800908-95 E1-801546-95 | EGM2280 GKU5080 | E1-800929-85 E1-799382-15 |
GLF8624 HPH8852 | E1-801180-65 E1-801396-25 | GUH6166 JMJ3026 | E1-801188-35 E1-801470-05 | HFR2978 KTP2096 | E1-800718-65 E1-800725-25 |
LUV0132 | E1-799395-35 | MTQ6598 | E1-800683-45 | MYC6701 | E1-800750-55 |
ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - PONTO OU VAGA DE TAXI PROCESSADAS EM 12/11/2008
DHY2508 E1-798223-85
ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA DE CARGA/DESCARGA PROCESSADAS EM 12/11/2008
BIX4971 E1-801981-45 | BMU7602 | E1-801497-45 | BNY7357 | E1-801980-35 | |
CYX3846 | E1-800716-45 | DCM2375 | E1-800972-75 | DKD6469 | E1-801498-55 |
DMO3057 DTV1958 | E1-802059-55 E1-801539-25 | DMX5388 DXO4079 | E1-801549-15 E1-801355-55 | DNQ6640 | E1-801988-05 |
ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS PROCESSADAS EM 12/11/2008
CXT3727 E1-799692-35 DHY5493 E1-799687-95 DHY5886 E1-800561-35 EGM3305 E1-800496-45
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
AAY6135 | E1-801076-15 | ABG2258 | E1-793094-55 | AIB9614 | E1-800235-75 |
AMS8532 | E1-781855-85 | BIY7946 | E1-795348-45 | BMT4204 | E1-799423-95 |
BMU9700 | E1-802507-25 | BNH0900 | E1-798394-35 | BPC1722 | E1-801248-85 |
BPC3299 | E1-800006-95 | BPC4809 | E1-799724-25 | BUI0734 | E1-800799-05 |
BUI1356 | E1-800007-05 | BUW0118 | E1-798546-15 | BUW0874 | E1-794887-55 |
BVI0202 | E1-778573-45 | BVX5418 | E1-800544-85 | BYL1247 | E1-801679-05 |
CBH7629 | E1-798839-85 | CBN5843 | E1-797428-55 | CCT7115 | E1-799003-75 |
CDU5805 | E1-800888-05 | CEY2951 | E1-802506-15 | CHN3423 | E1-769235-55 |
CJD4040 | E1-801235-65 | CJD6167 | E1-800889-15 | CJY2313 | E1-799439-35 |
CKD1760 | E1-798556-05 | CKD2181 | E1-798725-45 | CNF6984 | E1-801249-95 |
CPS1166 | E1-799438-25 | CPU0920 | E1-802135-45 | CQW9301 | E1-798292-05 |
CSL7884 | E1-798840-95 | CTP1712 | E1-800200-55 | CWG9341 | E1-798289-85 |
CXD5706 | E1-801255-45 | CXW3420 | E1-789745-05 | CYI8745 | E1-800988-15 |
CZU8119 | E1-795350-65 | DCN5817 | E1-800122-45 | DDJ4720 | E1-800334-75 |
DDN5608 | E1-779748-25 | DDS8149 | E1-800237-95 | DDW1366 | E1-799011-45 |
DFE6856 | E1-794348-55 | DFP8471 | E1-798633-05 | DFW1555 | E1-801979-25 |
DFX7397 | E1-800470-05 | DFZ6227 | E1-802278-45 | DGW4260 | E1-800563-55 |
DGW5642 | E1-798724-35 | DGW6745 | E1-800995-85 | DJW4251 | E1-801246-65 |
DKD8998 | E1-800896-85 | DKD9602 | E1-802505-05 | DKT0307 | E1-798282-15 |
DKY4685 | E1-801131-15 | DKY5916 | E1-800981-55 | DKY7747 | E1-798173-25 |
DLC0564 | E1-800565-75 | DLN3375 | E1-800983-75 | DNH5720 | E1-778574-55 |
DNT8437 | E1-801237-85 | DNV2712 | E1-778575-65 | DNV3519 | E1-801354-45 |
DNY2284 | E1-800554-75 | DNY6721 | E1-800021-25 | DOZ3288 | E1-799234-75 |
DOZ3481 | E1-799422-85 | DPV5245 | E1-798391-05 | DQI0932 | E1-801562-35 |
DQY7676 | E1-800471-15 | DSN1413 | E1-798288-75 | DSN7037 | E1-798393-25 |
DSN8802 | E1-800232-45 | DSO2623 | E1-800009-15 | DTX2361 | E1-799425-05 |
DTX6640 | E1-798286-55 | DVS4071 | E1-794346-35 | DXC4614 | E1-800990-35 |
DXE2033 | E1-793839-25 | DXO2585 | E1-800627-35 | DXU3417 | E1-800982-65 |
DXU3533 | E1-769234-45 | DXU6398 | E1-800892-45 | DXZ1498 | E1-789744-05 |
DZK2696 | E1-797588-05 | DZK3733 | E1-798287-65 | DZK9496 | E1-801189-45 |
EAV3130 | E1-801227-95 | ECF6278 | E1-800631-75 | EDF2349 | E1-799441-55 |
EDF4514 | E1-800231-35 | EEP2949 | E1-799749-55 | EEP8992 | E1-797587-05 |
EEP9108 | E1-800474-45 | EEP9974 | E1-801353-35 | EGM3827 | E1-801429-25 |
FOX8565 | E1-797429-65 | GDG3003 | E1-801680-05 | GTV4713 | E1-800543-75 |
KAA5669 | E1-801222-45 | KBW2383 | E1-794347-45 | KEA2513 | E1-801137-75 |
KML3233 | E1-801554-65 | LCI1148 | E1-798291-05 | LOH1983 | E1-802276-25 |
ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORARIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
CFB1965 E1-798025-85 DSY2729 E1-800005-85 DYK5319 E1-800567-95
ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALCADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 12/11/2008
CKX4953 E1-798314-05
ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIO/CALCADA PROCESSADAS EM 12/11/2008
EEP7544 E1-800559-15
ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRES PROCESSADAS EM 12/11/2008
EAG7114 E1-799440-45
ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRONICA) PROCESSADAS EM 12/11/2008
ALZ0817 | H1-183495-40 | BHI1180 | H1-185060-70 | BMU2518 | H1-181491-20 |
BQA0754 | H1-180005-10 | BQG7586 | H1-179558-50 | CEV0564 | H1-188762-20 |
CJO0426 | H1-189172-50 | CJO3143 | H1-188745-70 | CNO3443 | H1-179905-00 |
CWQ5354 | H1-189177-00 | CXD7166 | H1-181493-40 | CXD8259 | H1-183505-30 |
DBJ3570 | H1-188519-10 | DDV4888 | H1-185165-20 | DFU9486 | H1-179908-30 |
DFV1417 | H1-179899-50 | DGW9536 | H1-180315-30 | DHY8132 | H1-183469-00 |
DIY5047 | H1-189327-60 | DKY4068 | H1-183341-40 | DMO3939 | H1-179311-00 |
DNT9615 | H1-183438-20 | DQI2290 | H1-181501-10 | DQV0514 | H1-183504-20 |
DQY4011 | H1-179901-70 | DQY9891 | H1-183346-90 | DSN0142 | H1-183765-00 |
DXC2355 | H1-188406-90 | DXE0569 | H1-181532-00 | DXU0790 | H1-189174-70 |
DXU1480 | H1-185059-60 | DXU5968 | H1-183694-50 | DXU8411 | H1-180021-60 |
DZK0014 | H1-188804-00 | DZK2926 | H1-181495-60 | DZK4231 | H1-183342-50 |
DZK7399 | H1-183439-30 | EAG5220 | H1-185406-10 | EAV5829 | H1-189305-60 |
ECT9393 | H1-179907-20 | EDF2302 | H1-188559-80 | EDF5293 | H1-180066-70 |
EEP8532 | H1-185058-50 | GKV1225 | H1-185500-70 | GNB3878 | H1-183508-60 |
GQM2293 | H1-188763-30 |
ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEICULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZACAO DE REGUL PROCESSADAS EM 12/11/2008
BQG4989 E1-799672-55 BQR4172 E1-799675-85 CJD5204 E1-801358-85 CXD7344 E1-801031-05
ENQUADRAMENTO 572.00-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULACAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
BIA5840 E1-802252-05
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDO UNICO PROCESSADAS EM 12/11/2008
BYL2560 E1-801982-55 DKD5376 E1-796624-45 DNV2345 E1-800949-65
DOZ1872 | E1-798509-85 | DPV5512 | E1-798176-55 | DPV5667 | E1-801256-55 |
DQY9710 | E1-798645-15 | HGO9263 | E1-801471-05 | LBV9087 | E1-801033-25 |
ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIOS PROCESSADAS EM 12/11/2008
CXD3051 E1-800578-95 GMR9091 E1-800579-05
ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR COM O VEICULO EM CANTEIROS CENTRAIS/DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO PROCESSADAS EM 12/11/2008
CWA7895 E1-800256-65
ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA RE, SALVO NA DISTANCIA NECESSARIA A PEQUENAS MANOBRAS PROCESSADAS EM 12/11/2008
DHR7478 E1-800632-85
ENQUADRAMENTO 602.50-EXECUTAR RETORNO NAS INTERSECOES, ENTRANDO NA CONTRAMAO DA VIA TRANSVERSAL PROCESSADAS EM 12/11/2008
EDF6090 E1-801061-85
COZ7403 | E1-802051-85 | DDJ6750 | E1-798721-05 |
DXC5347 | E1-801357-75 | DYK8326 | E1-800754-95 |
ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
BQE2999 E1-802052-95
DHR9923 E1-798548-35
EEP9054 E1-802053-05
BZO1003 | E1-800728-55 | DCK9250 | E1-800374-35 |
DGW9806 | E1-800733-05 | DXU9763 | E1-800805-55 |
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 12/11/2008
BTO7596 E1-800340-25
DFZ8306 E1-801986-95
EAV8316 E1-800761-55
ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO PROCESSADAS EM 12/11/2008
AKH4691 E1-794325-45 | BPZ8330 | E1-802509-45 | BUW0230 | E1-801868-15 | |
CNX7676 | E1-800965-05 | CPZ3830 | E1-794625-75 | CQJ7880 | E1-800994-75 |
CTJ4023 | E1-802503-95 | CTM8495 | E1-792550-05 | CXI6600 | E1-800795-65 |
CXT2582 | E1-800726-35 | DBB5601 | E1-802508-35 | DBB6591 | E1-801462-25 |
DJQ4380 | E1-801345-65 | DJW4638 | E1-795181-25 | DLN2130 | E1-793632-45 |
DVQ4875 | E1-800793-45 | DXC3128 | E1-798717-75 | DXU4766 | E1-799418-45 |
DYK6449 | E1-801258-75 | DYK6969 | E1-800729-65 | DYK8264 | E1-802054-05 |
EDF5843 | E1-802504-05 | KJH8170 | E1-796118-45 |
ENQUADRAMENTO 605.03-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA PROCESSADAS EM 12/11/2008
AAS4141 | H1-181481-30 | ABC9933 | H1-180084-30 | ABY0323 | H1-189511-30 |
ABY3193 | H1-181977-40 | ABY3796 | H1-180701-40 | ACJ7744 | H1-182012-60 |
ADD0955 | H1-181782-70 | AFE8621 | H1-180256-00 | AFF6497 | H1-185273-00 |
AFO2401 | H1-182441-60 | AFP8670 | H1-189252-80 | AFQ2734 | H1-188577-40 |
AFW8487 | H1-182487-80 | AGW5132 | H1-188773-20 | AHA0364 | H1-189326-50 |
AHE8360 | H1-189721-40 | AHE8360 | H1-190879-70 | AHE8360 | H1-183889-20 |
AHE8360 | H1-180753-10 | AHE8360 | H1-190869-80 | AHE8360 | H1-180761-90 |
AHE8360 | H1-180785-00 | AHG0106 | H1-181934-50 | AHI9249 | H1-189514-60 |
AHL5882 | H1-189661-00 | AHN3749 | H1-184249-00 | AHQ8421 | H1-183339-20 |
AHR4594 | H1-181818-00 | AIE0435 | H1-190209-80 | AIL0234 | H1-189423-30 |
AIV2280 | H1-181643-00 | AIV7156 | H1-181610-00 | AIZ7802 | H1-180795-00 |
AJC0178 | H1-179568-40 | AJC1772 | H1-181976-30 | AJI7172 | H1-190814-80 |
AJL5609 | H1-189150-50 | AJM8987 | H1-185389-60 | AJS8276 | H1-181664-00 |
AJT4940 | H1-190761-00 | AJV5140 | H1-191001-80 | AKE9791 | H1-190859-90 |
AKG1123 | H1-185236-70 | AKI8179 | H1-189356-20 | AKZ7455 | H1-185036-50 |
ALB1195 | H1-185869-20 | ALR2004 | H1-190831-30 | ALS8264 | H1-188952-50 |
ALV0524 | H1-183886-00 | AMA8813 | H1-185320-30 | AMC2822 | H1-181744-20 |
AMC6525 | H1-189287-00 | AMF0776 | H1-180367-00 | AMJ0573 | H1-185295-00 |
AMJ3435 | H1-181743-10 | AMQ2053 | H1-185183-90 | AMR0872 | H1-180690-40 |
AMR9203 | H1-189685-10 | ANE4388 | H1-190470-50 | ANH5423 | H1-191009-50 |
ANI7579 | H1-189204-40 | ANP2541 | H1-185152-00 | ANU4516 | H1-181742-00 |
ANW3288 | H1-188990-00 | AOB5537 | H1-190221-90 | APS2603 | H1-180033-70 |
ASG2575 | H1-190132-80 | AZE0034 | H1-188702-80 | BDM4102 | H1-183906-80 |
BDN7013 | H1-185754-80 | BFC9043 | H1-183566-90 | BFD3088 | H1-185293-90 |
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 13
BFL0354 | H1-189464-00 | BFL2003 | H1-185274-10 | BFL2478 | H1-182544-00 | CHB5567 | H1-182475-70 | CHC7047 | H1-188987-70 | CHH4062 | H1-180196-50 |
BFL3708 | H1-183461-30 | BFL4312 | H1-185268-60 | BFL5075 | H1-179874-20 | CHH8214 | H1-183665-90 | CHJ0922 | H1-183816-60 | CHJ2456 | H1-183681-30 |
BFL8548 | H1-185978-10 | BFN0491 | H1-180808-10 | BFN3749 | H1-188587-30 | CHJ2809 | H1-183348-00 | CHN1042 | H1-183334-80 | CHN1138 | H1-189607-00 |
BFP2137 | H1-189001-00 | BFP2137 | H1-181524-20 | BFP2137 | H1-190028-30 | CHN3668 | H1-180453-90 | CHN3720 | H1-191224-00 | CHN7153 | H1-185326-90 |
BFP2705 | H1-190126-20 | BGA0469 | H1-181971-90 | BGC1637 | H1-184327-00 | CHN9693 | H1-188396-00 | CHO6309 | H1-179936-90 | CHQ3232 | H1-185411-60 |
BGG9662 | H1-180944-50 | BGJ4278 | H1-180471-50 | BGJ4278 | H1-185113-50 | CHR3755 | H1-180044-70 | CHS0087 | H1-180092-00 | CHS1216 | H1-184272-00 |
BGN3496 | H1-185519-40 | BGS6695 | H1-189293-50 | BGT9129 | H1-181641-90 | CHY0047 | H1-181796-00 | CIB6427 | H1-190472-70 | CID7548 | H1-189148-30 |
BGV6874 | H1-189728-00 | BHC4426 | H1-189220-90 | BHE9965 | H1-188633-50 | CIG5202 | H1-181649-60 | CIH6275 | H1-181979-60 | CIJ5067 | H1-185807-60 |
BHI1761 | H1-189090-00 | BHI2714 | H1-180774-00 | BHI3392 | H1-184210-40 | CIK3718 | H1-184312-70 | CIK5703 | H1-189140-60 | CIL6485 | H1-189155-00 |
BHI3729 | H1-190406-70 | BHI5402 | H1-181990-60 | BHI8767 | H1-185787-80 | CIP2969 | H1-182395-40 | CIP6737 | H1-189532-20 | CIQ1214 | H1-185108-00 |
BHI9495 | H1-185068-40 | BHN6721 | H1-180007-30 | BHT5586 | H1-184240-10 | CIS0587 | H1-184492-00 | CIS9201 | H1-185167-40 | CIV0025 | H1-188530-10 |
BIA5472 | H1-185984-70 | BIC2225 | H1-189202-20 | BID2445 | H1-189734-60 | CIV3028 | H1-183727-50 | CJD1250 | H1-185097-00 | CJD2387 | H1-179233-00 |
BID2927 | H1-189129-60 | BIE0937 | H1-184283-00 | BIE1758 | H1-190875-30 | CJD3130 | H1-185830-70 | CJD3732 | H1-184310-50 | CJD3884 | H1-179574-00 |
BIE1848 | H1-188575-20 | BIF7188 | H1-184493-10 | BIH4451 | H1-180320-80 | CJD6632 | H1-180053-50 | CJD6982 | H1-190843-40 | CJD7625 | H1-183349-10 |
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BIP6996 | H1-181484-60 | BIP7562 | H1-183364-50 | BIP7806 | H1-189122-00 | CJD9453 | H1-189149-40 | CJD9858 | H1-183683-50 | CJE5505 | H1-188997-60 |
BIT2521 | H1-184306-10 | BJC5175 | H1-184284-10 | BJE6836 | H1-190473-80 | CJE9885 | H1-191240-50 | CJN4142 | H1-189235-20 | CJO4702 | H1-188960-20 |
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BJJ2259 | H1-190491-40 | BJL0898 | H1-181964-20 | BJO4653 | H1-183338-10 | CJV2485 | H1-181906-00 | CJV6653 | H1-185173-00 | CJW5166 | H1-181558-30 |
BJP1493 | H1-185996-80 | BJR3556 | H1-183578-00 | BKD2722 | H1-183379-90 | CJX2279 | H1-179455-10 | CJX2360 | H1-181595-70 | CJX7410 | H1-185851-60 |
BKF2898 | H1-180674-00 | BKI5241 | H1-190436-40 | BKN0403 | H1-183418-40 | CJY0430 | H1-189143-90 | CJY0433 | H1-183629-60 | CJY0840 | H1-181485-70 |
BKQ5231 | H1-185820-80 | BKS1899 | H1-182473-50 | BLC4844 | H1-189100-00 | CJY0900 | H1-181562-70 | CJY1677 | H1-181528-60 | CJY2199 | H1-182525-20 |
BLC8956 | H1-183631-80 | BLD5454 | H1-179624-50 | BLR6802 | H1-183390-90 | CJY2829 | H1-183380-00 | CJY3083 | H1-188734-70 | CJY3273 | H1-188382-70 |
BLT4884 | H1-185739-40 | BMA3271 | H1-190138-30 | BMA8029 | H1-190805-00 | CJY3492 | H1-180739-90 | CJY4209 | H1-183688-00 | CJY6292 | H1-183809-00 |
BMC0512 | H1-181955-40 | BMC1122 | H1-181813-50 | BMC4632 | H1-181798-10 | CJY6957 | H1-184241-20 | CJY7301 | H1-179968-80 | CJY7311 | H1-182500-00 |
BME7171 | H1-189763-20 | BMH6275 | H1-183751-70 | BMJ8153 | H1-180321-90 | CJY7442 | H1-189369-40 | CJY8336 | H1-188771-00 | CJY8683 | H1-188416-80 |
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BMP8421 | H1-183642-80 | BMR0693 | H1-188531-20 | BMT4456 | H1-183421-70 | CKD2050 | H1-190149-30 | CKD2687 | H1-191246-00 | CKD5518 | H1-182038-00 |
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BPK4152 | H1-185294-00 | BPT9292 | H1-190868-70 | BPU1374 | H1-182537-30 | CNQ2168 | H1-188444-30 | CNQ2393 | H1-179501-30 | CNQ2937 | H1-190294-50 |
BPU2313 | H1-180176-70 | BPU3403 | H1-181680-40 | BPU5633 | H1-190261-50 | CNQ3051 | H1-183019-10 | CNQ5148 | H1-183393-10 | CNQ5813 | H1-190236-20 |
BPU5818 | H1-190032-70 | BPU9416 | H1-182036-80 | BPU9416 | H1-181892-70 | CNQ6421 | H1-189415-60 | CNQ6636 | H1-185106-90 | CNQ7101 | H1-188570-80 |
BPX7907 | H1-185396-20 | BPY6898 | H1-189185-70 | BPZ2012 | H1-180773-00 | CNQ7564 | H1-184338-00 | CNQ8099 | H1-179858-80 | CNQ8740 | H1-181838-80 |
BPZ2128 | H1-188757-80 | BPZ7699 | H1-190837-90 | BPZ8239 | H1-189067-00 | CNQ8774 | H1-181810-20 | CNQ8833 | H1-189332-00 | CNQ8858 | H1-180329-60 |
BPZ8355 | H1-189674-10 | BQA6863 | H1-189232-00 | BQA9701 | H1-180300-00 | CNQ8928 | H1-188658-80 | CNQ9042 | H1-189224-20 | CNQ9614 | H1-182131-40 |
BQG3113 | H1-185115-70 | BQG3425 | H1-189334-20 | BQG3496 | H1-180781-70 | CNQ9928 | H1-179583-80 | CNT9240 | H1-188589-50 | CNU2476 | H1-190070-10 |
BQG4549 | H1-189057-00 | BQG6050 | H1-190164-70 | BQG7166 | H1-182104-00 | CNX5924 | H1-185109-10 | CNX7548 | H1-183512-00 | CNY4420 | H1-189294-60 |
BQG7491 | H1-185844-00 | BQG7646 | H1-188707-20 | BQG9137 | H1-179468-30 | CNY7732 | H1-182455-90 | COA1009 | H1-183410-70 | COB7596 | H1-180257-00 |
BQH4571 | H1-189117-50 | BQH8697 | H1-190081-10 | BQH8776 | H1-182035-70 | COF9351 | H1-180220-70 | COH6739 | H1-179588-20 | COK5156 | H1-183422-80 |
BQH8804 | H1-183722-00 | BQH9025 | H1-185837-30 | BQH9025 | H1-182499-90 | COO9692 | H1-181503-30 | COR2078 | H1-188458-60 | COS4820 | H1-181849-80 |
BQH9878 | H1-185698-70 | BQJ9874 | H1-179249-40 | BQK1773 | H1-190787-30 | COT4753 | H1-190275-80 | COU0683 | H1-184205-00 | COU7232 | H1-190461-70 |
BQL1564 | H1-179457-30 | BQL2794 | H1-183743-00 | BQL4896 | H1-180936-80 | COV2875 | H1-184151-00 | COV3010 | H1-181850-90 | COX1177 | H1-183402-00 |
BQM4347 | H1-181164-50 | BQM6165 | H1-184337-00 | BQR0014 | H1-188616-00 | COX3935 | H1-190487-00 | COZ0023 | H1-189414-50 | COZ2777 | H1-181829-00 |
BQR0393 | H1-182474-60 | BQR0525 | H1-190708-10 | BQR1049 | H1-185850-50 | COZ2777 | H1-189382-60 | COZ3094 | H1-188750-10 | COZ3195 | H1-180010-60 |
BQR3180 | H1-180245-00 | BQR3898 | H1-183476-70 | BQR4820 | H1-182667-10 | COZ4105 | H1-184823-10 | COZ4484 | H1-188820-50 | COZ4786 | H1-183805-60 |
BQR4933 | H1-180108-50 | BQR6284 | H1-180028-20 | BQR7273 | H1-180045-80 | COZ6029 | H1-183399-70 | COZ6051 | H1-183909-00 | COZ6464 | H1-185379-70 |
BQR7531 | H1-189398-00 | BQR7653 | H1-188544-40 | BQR9121 | H1-179565-10 | COZ6637 | H1-181567-10 | COZ6686 | H1-189056-00 | COZ6925 | H1-181791-50 |
BQR9416 | H1-188614-80 | BQR9590 | H1-185708-60 | BQR9809 | H1-188628-00 | COZ6950 | H1-188705-00 | COZ7450 | H1-189110-90 | COZ7901 | H1-181614-40 |
BQV4527 | H1-182683-60 | BQW4636 | H1-185409-40 | BQX3380 | H1-185838-40 | COZ8204 | H1-189366-10 | COZ8325 | H1-185505-10 | COZ8694 | H1-183613-10 |
BQY2150 | H1-181787-10 | BQZ3923 | H1-185792-20 | BQZ3969 | H1-190246-10 | CPA4691 | H1-179280-20 | CPE2965 | H1-183583-40 | CPG8894 | H1-188814-00 |
BQZ7596 | H1-181502-20 | BQZ7596 | H1-185061-80 | BRB1270 | H1-182999-30 | CPK9538 | H1-190794-00 | CPQ3870 | H1-181947-70 | CPQ5191 | H1-189494-80 |
BRB1270 | H1-190810-40 | BRB9880 | H1-191003-00 | BRB9880 | H1-191004-00 | CPQ7360 | H1-180456-10 | CPQ7832 | H1-179586-00 | CPS0093 | H1-183704-40 |
BRG5137 | H1-185753-70 | BRI9174 | H1-189112-00 | BRN1020 | H1-190706-00 | CPS0095 | H1-181589-10 | CPS0861 | H1-180942-30 | CPS3341 | H1-189731-30 |
BRN1020 | H1-188641-20 | BRN5063 | H1-181958-70 | BRP6424 | H1-180051-30 | CPS3459 | H1-179868-70 | CPS6034 | H1-188445-40 | CPS7388 | H1-189756-60 |
BSC2266 | H1-181667-20 | BSD1038 | H1-184215-90 | BSD1147 | H1-180470-40 | CPS8456 | H1-183374-40 | CPU0606 | H1-185350-00 | CPU1077 | H1-183857-30 |
BSD1875 | H1-189231-90 | BSE0515 | H1-188714-90 | BSF3544 | H1-189606-00 | CPU1158 | H1-179963-30 | CPU2804 | H1-184235-70 | CPU3148 | H1-184505-20 |
BSI7444 | H1-185524-90 | BSI7767 | H1-185352-20 | BSQ1287 | H1-183420-60 | CPU3695 | H1-181552-80 | CPU3797 | H1-188427-80 | CPU4143 | H1-190743-30 |
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BSQ6558 | H1-180943-40 | BSQ7782 | H1-182403-10 | BSQ7782 | H1-181630-90 | CPU7022 | H1-189351-80 | CPU7109 | H1-188817-20 | CPU7197 | H1-180435-20 |
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BTA8588 | H1-189077-90 | BTA9371 | H1-188463-00 | BTA9371 | H1-188525-70 | CPU9283 | H1-185277-40 | CPV3430 | H1-180722-30 | CPY0828 | H1-180071-10 |
BTA9658 | H1-183714-30 | BTC3337 | H1-184325-90 | BTD1439 | H1-188774-30 | CPY9466 | H1-189075-70 | CPZ3793 | H1-188377-20 | CPZ6746 | H1-182668-20 |
BTE5998 | H1-190051-40 | BTG0763 | H1-188561-00 | BTG1483 | H1-184263-20 | CPZ7745 | H1-185511-70 | CQB5261 | H1-180254-80 | CQB7039 | H1-181963-10 |
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BTG9805 | H1-190140-50 | BTH0324 | H1-189179-10 | BTI1573 | H1-182541-70 | CQH6312 | H1-180327-40 | CQI6145 | H1-190262-60 | CQL6810 | H1-184161-00 |
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BUY8226 | H1-182670-40 | BVC0061 | H1-181854-20 | BVC4448 | H1-189205-50 | CUB4951 | H1-182535-10 | CUB4954 | H1-189035-00 | CUB4954 | H1-181880-60 |
BVM2783 | H1-182676-00 | BVN0248 | H1-183892-50 | BVN0371 | H1-180745-40 | CVA2545 | H1-190379-20 | CVA9350 | H1-180404-40 | CVH1845 | H1-183716-50 |
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BXN7036 | H1-189431-00 | BXO8774 | H1-185730-60 | BYD6505 | H1-182533-00 | CWG6493 | H1-188731-40 | CWG6493 | H1-188716-00 | CWG6518 | H1-188489-40 |
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BZJ8749 | H1-183357-90 | BZJ9347 | H1-189360-60 | BZJ9347 | H1-189467-30 | CXD5552 | H1-188978-90 | CXD5980 | H1-180467-10 | CXD6369 | H1-185111-30 |
BZJ9410 | H1-180130-50 | BZQ8914 | H1-190041-50 | BZU6952 | H1-189131-80 | CXD6581 | H1-188625-80 | CXD6930 | H1-190741-10 | CXD7108 | H1-190198-80 |
BZU6952 | H1-189124-10 | BZW6800 | H1-189730-20 | CAA1313 | H1-185818-60 | CXD7329 | H1-185992-40 | CXD8089 | H1-181922-40 | CXD8675 | H1-188468-50 |
CAD5736 | H1-184511-80 | CAH4589 | H1-189544-30 | CAI1645 | H1-188737-00 | CXD8780 | H1-179948-00 | CXD8886 | H1-188576-30 | CXD9128 | H1-179890-70 |
CAJ6834 | H1-185727-30 | CAM4815 | H1-184271-00 | CAN3430 | H1-181486-80 | CXD9279 | H1-182449-30 | CXD9317 | H1-185437-00 | CXD9318 | H1-190006-30 |
CAO3669 | H1-183396-40 | CAQ0651 | H1-185395-10 | CAQ0672 | H1-179626-70 | CXD9910 | H1-184139-00 | CXD9981 | H1-191236-10 | CXI4449 | H1-189233-00 |
CAQ0806 | H1-190062-40 | CAQ1616 | H1-183656-00 | CAQ2143 | H1-189385-90 | CXI4542 | H1-183713-20 | CXI4971 | H1-189755-50 | CXI5236 | H1-189723-60 |
CAQ2339 | H1-180462-70 | CAQ3388 | H1-189212-10 | CAQ3658 | H1-180131-60 | CXI6711 | H1-188699-50 | CXI8824 | H1-188555-40 | CXJ3833 | H1-185789-00 |
CAQ4077 | H1-188542-20 | CAQ5804 | H1-190871-00 | CAQ5965 | H1-180184-40 | CXL6058 | H1-185082-70 | CXM7711 | H1-189608-10 | CXP9139 | H1-180076-60 |
CAQ5965 | H1-188730-30 | CAQ7262 | H1-182542-80 | CAS9316 | H1-189735-70 | CXS2169 | H1-188436-60 | CXT0724 | H1-190146-00 | CXT1861 | H1-190247-20 |
CAU0088 | H1-189960-10 | CBB3461 | H1-181457-10 | CBB6048 | H1-189128-50 | CXT3603 | H1-180080-00 | CXT3741 | H1-190272-50 | CXT5008 | H1-189420-00 |
CBC4280 | H1-188754-50 | CBH0221 | H1-189964-50 | CBJ5962 | H1-181903-70 | CXT5220 | H1-189740-10 | CXT5606 | H1-190492-50 | CXT5747 | H1-179909-40 |
CBL3187 | H1-189743-40 | CBL6382 | H1-181555-00 | CBM9990 | H1-181540-70 | CXT5996 | H1-179598-10 | CXT6003 | H1-188632-40 | CXT6829 | H1-188650-00 |
CBO7349 | H1-183896-90 | CBV1967 | H1-180363-70 | CBW2002 | H1-183335-90 | CXT7100 | H1-180696-00 | CXT8463 | H1-188835-90 | CXT8567 | H1-179993-00 |
CBY4186 | H1-183739-60 | CBZ2280 | H1-190444-10 | CBZ4878 | H1-190325-30 | ||||||
CBZ5781 | H1-190217-50 | CCA2001 | H1-183455-80 | CCB7933 | H1-180776-20 | ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% | |||||
CCD7031 | H1-180480-30 | CCD8011 | H1-188733-60 | CCG8314 | H1-188992-10 | PROCESSADAS EM 12/11/2008 | |||||
CCH5498 | H1-188378-30 | CCJ9608 | H1-181722-20 | CCJ9839 | H1-179941-30 | AAM8654 | H1-183844-10 | AAZ2698 | H1-183217-10 | ABJ3355 | H1-183036-70 |
CCL2229 | H1-189324-30 | CCN5810 | H1-190233-00 | CCO7423 | H1-188839-20 | ABW8326 | H1-181370-20 | ABX9998 | H1-187761-20 | ABY2866 | H1-182304-10 |
CCT1390 | H1-183625-20 | CCT3427 | H1-180751-00 | CCT3709 | H1-185142-10 | ACS0252 | H1-190639-90 | ADC9119 | H1-187504-90 | ADV4563 | H1-180564-00 |
CCT5970 | H1-183377-70 | CCV0534 | H1-184253-30 | CCV9894 | H1-185057-40 | AFF7362 | H1-183449-20 | AFW1973 | H1-187824-00 | AGL1927 | H1-187306-90 |
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CCW2995 | H1-188679-70 | CCW3619 | H1-189371-60 | CCW3846 | H1-185308-20 | AHE8360 | H1-187882-20 | AHE8360 | H1-179794-00 | AHE8360 | H1-187885-50 |
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CCW8412 | H1-188393-70 | CCW9823 | H1-188564-20 | CCY5396 | H1-189534-40 | AHE8360 | H1-190957-80 | AHE8360 | H1-190670-70 | AHE8360 | H1-180755-30 |
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CDJ4188 | H1-191250-40 | CDN4470 | H1-183426-10 | CDU0184 | H1-180316-40 | AHP7805 | H1-184838-50 | AHU4628 | H1-182622-00 | AHX3341 | H1-187555-50 |
CDU0275 | H1-181559-40 | CDU1298 | H1-188824-90 | CDU1572 | H1-184285-20 | AIM8247 | H1-184963-90 | AJG7631 | H1-183955-20 | AJH5079 | H1-181627-60 |
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CDU5633 | H1-180201-00 | CDU5840 | H1-188637-90 | CDU7406 | H1-189130-70 | AKG9847 | H1-188892-00 | AKI8179 | H1-191295-50 | AKS4031 | H1-179407-80 |
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CEM9568 | H1-180449-50 | CEN8368 | H1-180359-30 | CEO5040 | H1-184334-70 | AMG5834 | H1-187260-70 | AMG5834 | H1-186090-30 | AML0983 | H1-191208-60 |
CEO5040 | H1-190235-10 | CEQ9490 | H1-179435-30 | CEQ9500 | H1-182001-60 | AML0983 | H1-186126-60 | AML0983 | H1-186142-00 | AML5281 | H1-186143-10 |
CEV0356 | H1-190007-40 | CEV0645 | H1-180798-20 | CEV2748 | H1-189485-00 | AML7579 | H1-183650-50 | AML7580 | H1-182082-00 | AMN1390 | H1-186853-70 |
CEV2830 | H1-183644-00 | CEV2860 | H1-188766-60 | CEV6158 | H1-188432-20 | AMN7473 | H1-183239-10 | AMQ3085 | H1-182144-60 | AMW5212 | H1-182930-00 |
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CEV8201 | H1-182045-60 | CEV9448 | H1-180062-30 | CEV9958 | H1-182434-00 | ANJ3319 | H1-179832-40 | ANK3361 | H1-187014-30 | ANL3681 | H1-188271-60 |
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CEY3151 | H1-190058-00 | CEY3233 | H1-189504-70 | CEY5118 | H1-188622-50 | ANX5472 | H1-190928-10 | ANY5252 | H1-179739-00 | ANZ2685 | H1-182945-40 |
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CEY5741 | H1-179587-10 | CEY6389 | H1-190435-30 | CEY6729 | H1-183517-40 | APA4037 | H1-190901-70 | AQH2525 | H1-185681-10 | ASA0579 | H1-188000-00 |
CFB3277 | H1-180179-00 | CFC7080 | H1-181482-40 | CFE4936 | H1-179437-50 | ASS7008 | H1-183416-20 | AWI0027 | H1-186741-50 | AWI0027 | H1-180382-40 |
CFF3756 | H1-181182-10 | CFG8712 | H1-188995-40 | CFK0327 | H1-188649-00 | AXA0607 | H1-187712-80 | AXV0055 | H1-188042-80 | AZE0034 | H1-181637-50 |
CFO4130 | H1-185040-90 | CFR8878 | H1-189722-50 | CFT1616 | H1-180059-00 | BBZ0049 | H1-183596-60 | BCA0044 | H1-190641-00 | BDM3818 | H1-184725-20 |
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14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
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BFB7991 | H1-184640-50 | BFD5206 | H1-184608-60 | BFK5969 | H1-184371-00 | CGU7157 | H1-181023-70 | CGU8367 | H1-183035-60 | CGV0705 | H1-191045-80 |
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BFL6432 | H1-182646-20 | BFL9575 | H1-191116-20 | BFO3388 | H1-179229-60 | CGV1560 | H1-179949-00 | CGV8678 | H1-179735-60 | CGX0440 | H1-182604-40 |
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BHB7141 | H1-185486-40 | BHC2208 | H1-190849-00 | BHE3684 | H1-190631-10 | CHN4897 | H1-191223-00 | CHN7245 | H1-180941-20 | CHN7282 | H1-182973-00 |
BHE3684 | H1-182191-90 | BHE3684 | H1-185912-10 | BHE3684 | H1-183948-60 | CHN8492 | H1-186800-90 | CHN9262 | H1-190254-90 | CHN9262 | H1-186668-90 |
BHE3684 | H1-180824-60 | BHE3684 | H1-191282-30 | BHE3684 | H1-188338-70 | CHN9262 | H1-190420-00 | CHN9262 | H1-191298-80 | CHN9498 | H1-187693-00 |
BHE3684 | H1-187870-10 | BHE3684 | H1-186275-10 | BHE3684 | H1-187849-20 | CHO3176 | H1-179369-30 | CHQ3494 | H1-188917-30 | CHQ3563 | H1-187127-60 |
BHE8796 | H1-184988-10 | BHF7376 | H1-184896-80 | BHG4010 | H1-184673-50 | CHR0497 | H1-181327-30 | CHR8787 | H1-183313-90 | CHS0696 | H1-188112-10 |
BHI0372 | H1-187136-40 | BHI1475 | H1-191159-10 | BHI5125 | H1-184940-80 | CHT5301 | H1-188152-80 | CHU3636 | H1-181459-30 | CHU7677 | H1-181148-00 |
BHI5262 | H1-184129-00 | BHI6292 | H1-184484-30 | BHI6474 | H1-188181-40 | CHY2337 | H1-191237-20 | CHY6073 | H1-184859-40 | CID5341 | H1-182463-60 |
BHI6649 | H1-182863-00 | BHK4133 | H1-188081-30 | BHL3557 | H1-179684-00 | CID7858 | H1-186940-60 | CIM9627 | H1-184593-20 | CIN0921 | H1-191156-90 |
BHN6755 | H1-184886-90 | BHU5419 | H1-191124-00 | BIA1892 | H1-185052-00 | CIO8795 | H1-182344-80 | CIP6790 | H1-184389-70 | CIR4190 | H1-180946-70 |
BIA8090 | H1-186105-70 | BIA8090 | H1-182830-00 | BIB0212 | H1-185958-30 | CIT5559 | H1-187411-40 | CIU2733 | H1-180913-70 | CIU2733 | H1-180863-10 |
BIC2225 | H1-182196-30 | BIC2225 | H1-184533-80 | BID3044 | H1-184514-00 | CIX3585 | H1-182486-70 | CIZ6944 | H1-184784-60 | CJA1277 | H1-182812-30 |
BIE0374 | H1-184631-70 | BIE0893 | H1-181324-00 | BIE1758 | H1-185861-50 | CJD0003 | H1-183245-70 | CJD1912 | H1-191309-80 | CJD3058 | H1-186714-00 |
BIE2951 | H1-184756-00 | BIE9170 | H1-187949-30 | BIF9678 | H1-183926-60 | CJD3130 | H1-185829-60 | CJD4016 | H1-184395-20 | CJD4369 | H1-185834-00 |
BIH1017 | H1-181712-30 | BII2001 | H1-187944-90 | BII2001 | H1-187633-60 | CJD4458 | H1-190256-00 | CJD4673 | H1-186975-80 | CJD4785 | H1-182575-80 |
BII2001 | H1-186655-70 | BIJ0553 | H1-190740-00 | BIJ9218 | H1-184744-00 | CJD5434 | H1-181007-20 | CJD5791 | H1-180784-00 | CJD6299 | H1-186698-60 |
BIL2059 | H1-191005-10 | BIM3296 | H1-188142-90 | BIO5203 | H1-184989-20 | CJD6299 | H1-183212-70 | CJD7440 | H1-179366-00 | CJD7993 | H1-190826-90 |
BIO8441 | H1-181275-60 | BIS6056 | H1-183049-90 | BIS9983 | H1-185636-00 | CJD8000 | H1-188933-80 | CJD8552 | H1-187796-40 | CJD8994 | H1-187623-70 |
BIT0508 | H1-179810-40 | BIT5788 | H1-184313-80 | BIW2005 | H1-183137-90 | CJD9453 | H1-187931-70 | CJQ4937 | H1-186291-60 | CJS6996 | H1-190181-20 |
BJA8911 | H1-182855-20 | BJD8052 | H1-187447-70 | BJD8866 | H1-184547-00 | CJS8844 | H1-185949-50 | CJT3391 | H1-191270-20 | CJX2420 | H1-184477-70 |
BJG2774 | H1-187327-80 | BJH0114 | H1-187517-00 | BJQ9722 | H1-181657-30 | CJX3330 | H1-189956-80 | CJY3025 | H1-184544-80 | CJY3228 | H1-183911-20 |
BJT2448 | H1-183865-00 | BKC7515 | H1-185610-70 | BKN8848 | H1-180655-20 | CJY3228 | H1-190087-70 | CJY3282 | H1-183316-10 | CJY4150 | H1-187792-00 |
BLC0301 | H1-187638-00 | BLE0853 | H1-186284-00 | BLE8331 | H1-187599-50 | CJY4511 | H1-183595-50 | CJY5454 | H1-187449-90 | CJY5784 | H1-188246-30 |
BLG8781 | H1-179645-40 | BLL8805 | H1-188860-10 | BLR6964 | H1-182445-00 | CJY5938 | H1-186793-20 | CJY7647 | H1-181142-50 | CJY8394 | H1-181269-00 |
BLR6964 | H1-181534-10 | BLT4629 | H1-187235-40 | BLT8584 | H1-185833-00 | CJZ3366 | H1-182779-30 | CJZ5908 | H1-186114-50 | CKB5304 | H1-181064-40 |
BLV2626 | H1-184779-10 | BLY9497 | H1-187357-50 | BLY9497 | H1-187253-00 | CKD1401 | H1-182886-00 | CKD3215 | H1-179520-00 | CKD4364 | H1-186040-80 |
BMB8469 | H1-184316-00 | BMH7643 | H1-181721-10 | BMJ4728 | H1-180527-60 | CKH0007 | H1-190652-00 | CKI0304 | H1-183408-50 | CKI1163 | H1-187621-50 |
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BMV7198 | H1-185808-70 | BNC0257 | H1-181071-00 | BNF5579 | H1-190157-00 | CKT6818 | H1-183463-50 | CKV4094 | H1-187979-00 | CKW7546 | H1-179507-90 |
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BOF7492 | H1-184499-70 | BOK1348 | H1-180646-40 | BOK9133 | H1-187016-50 | CKX4611 | H1-179766-40 | CKX6293 | H1-184387-50 | CKX6873 | H1-182968-50 |
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BQE8582 | H1-182648-40 | BQF2584 | H1-187415-80 | BQF9464 | H1-190597-00 | CMQ7736 | H1-186768-00 | CMQ8384 | H1-181697-00 | CND7382 | H1-190819-20 |
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BQG3311 | H1-183710-00 | BQG4435 | H1-189592-70 | BQG6292 | H1-179641-00 | CNQ0165 | H1-186020-00 | CNQ0762 | H1-187706-20 | CNQ1272 | H1-187182-60 |
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BQH4844 | H1-182356-90 | BQH5273 | H1-186442-30 | BQH5777 | H1-181699-10 | CNQ5966 | H1-186483-00 | CNQ9109 | H1-183521-80 | CNT1454 | H1-182075-30 |
BQH6911 | H1-181754-10 | BQH6970 | H1-179985-30 | BQH7864 | H1-180534-20 | CNV2736 | H1-182635-20 | CNV7061 | H1-182090-70 | CNX5464 | H1-186988-00 |
BQH8086 | H1-187420-20 | BQH8674 | H1-184243-40 | BQH8857 | H1-188341-00 | COA2828 | H1-180676-10 | COA6377 | H1-184443-60 | COE4589 | H1-179637-70 |
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BQM1495 | H1-186310-30 | BQN2778 | H1-182471-30 | BQP1092 | H1-180124-00 | COM5574 | H1-185898-90 | COR7061 | H1-180535-30 | COT4753 | H1-182158-90 |
BQR0058 | H1-188364-00 | BQR1227 | H1-188941-50 | BQR2903 | H1-187967-00 | COX3935 | H1-183658-20 | COX3935 | H1-179382-50 | COX3935 | H1-181817-90 |
BQR3007 | H1-186457-70 | BQR3007 | H1-184377-60 | BQR4436 | H1-183101-60 | COX3935 | H1-180556-20 | COZ0092 | H1-183243-50 | COZ0194 | H1-186773-40 |
BQR4485 | H1-184762-60 | BQR4841 | H1-181042-40 | BQR7934 | H1-186230-00 | COZ0194 | H1-186019-90 | COZ0194 | H1-186154-10 | COZ0510 | H1-188154-00 |
BQW5328 | H1-181435-10 | BQX4298 | H1-187934-00 | BRC0296 | H1-186858-10 | COZ0521 | H1-188032-90 | COZ0521 | H1-180897-20 | COZ0521 | H1-180861-00 |
BRC2263 | H1-184345-70 | BRC8347 | H1-187907-50 | BRC8347 | H1-188858-00 | COZ0521 | H1-182592-30 | COZ0521 | H1-179608-00 | COZ0521 | H1-182271-10 |
BRD6237 | H1-183310-60 | BRG3287 | H1-181229-40 | BRH6510 | H1-180859-80 | COZ1383 | H1-190183-40 | COZ1995 | H1-184565-70 | COZ1995 | H1-184720-80 |
BRL0928 | H1-182856-30 | BRO9183 | H1-181283-30 | BSE2659 | H1-191012-80 | COZ1995 | H1-179372-60 | COZ2311 | H1-180985-20 | COZ3094 | H1-181316-30 |
BSH0834 | H1-186568-80 | BSQ0412 | H1-186382-90 | BSQ0892 | H1-186135-40 | COZ4190 | H1-180763-00 | COZ4415 | H1-187195-80 | COZ5785 | H1-184812-10 |
BSQ2989 | H1-188882-10 | BSQ5305 | H1-182083-00 | BSQ5698 | H1-180125-00 | COZ6046 | H1-181113-90 | COZ6693 | H1-183545-00 | COZ6693 | H1-185531-50 |
BSQ5847 | H1-184877-00 | BSQ6095 | H1-184753-80 | BSQ7165 | H1-184650-40 | COZ6693 | H1-182693-50 | COZ7040 | H1-184604-20 | COZ7353 | H1-183363-40 |
BSQ7805 | H1-184912-20 | BSQ8456 | H1-184468-90 | BSQ8689 | H1-180792-70 | COZ7535 | H1-179503-50 | COZ7964 | H1-181340-50 | COZ8327 | H1-180617-80 |
BTA5817 | H1-181446-10 | BTA7966 | H1-190890-70 | BTA8400 | H1-190966-60 | COZ9528 | H1-179672-90 | CPB9645 | H1-183403-00 | CPC2653 | H1-190365-00 |
BTA8895 | H1-187916-30 | BTC2727 | H1-186738-20 | BTC2925 | H1-187079-20 | CPD5137 | H1-179473-80 | CPE5363 | H1-185192-70 | CPF0477 | H1-188356-30 |
BTC4132 | H1-182509-80 | BTC8620 | H1-181020-40 | BTG1190 | H1-183953-00 | CPG7536 | H1-188259-50 | CPG7536 | H1-190572-80 | CPK9244 | H1-183475-60 |
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BTG4488 | H1-189846-80 | BTG4668 | H1-182156-70 | BTG5033 | H1-183159-90 | CPS0093 | H1-179782-90 | CPS0093 | H1-184850-60 | CPS0093 | H1-187548-90 |
BTG5222 | H1-183388-70 | BTG5543 | H1-190695-00 | BTG5610 | H1-188299-10 | CPS0093 | H1-187860-20 | CPS0093 | H1-181299-80 | CPS0093 | H1-190623-40 |
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BTG6827 | H1-183544-90 | BTG9148 | H1-185530-40 | BTH5258 | H1-187831-60 | CPS0093 | H1-184065-20 | CPS0093 | H1-180621-10 | CPS0846 | H1-181319-60 |
BTI0412 | H1-190637-70 | BTI5478 | H1-184115-80 | BTI8947 | H1-182681-40 | CPS1877 | H1-187378-40 | CPS3061 | H1-182626-40 | CPS5101 | H1-185557-90 |
BTJ1500 | H1-185823-00 | BTL0053 | H1-183295-20 | BTP1378 | H1-180422-00 | CPS6503 | H1-186175-00 | CPS8209 | H1-181250-30 | CPS8342 | H1-190616-80 |
BTQ6348 | H1-184588-80 | BTQ8868 | H1-179647-60 | BUA4299 | H1-181104-00 | CPS8342 | H1-182305-20 | CPS8456 | H1-187629-20 | CPS9561 | H1-179834-60 |
BUF0067 | H1-181118-30 | BUF4189 | H1-181127-10 | BUF4189 | H1-180839-00 | CPU0338 | H1-180742-10 | CPU0483 | H1-188283-70 | CPU0548 | H1-187233-20 |
BUF4189 | H1-180512-20 | BUF6204 | H1-182961-90 | BUF8628 | H1-180923-60 | CPU0600 | H1-186541-30 | CPU2085 | H1-187476-30 | CPU3122 | H1-182215-00 |
BUI2526 | H1-180645-30 | BUI2567 | H1-188342-00 | BUI2567 | H1-187667-70 | CPU3617 | H1-188291-40 | CPU3617 | H1-186042-00 | CPU3695 | H1-187362-00 |
BUI3339 | H1-187653-40 | BUI3617 | H1-186877-90 | BUI4378 | H1-184646-00 | CPU3941 | H1-187549-00 | CPU4709 | H1-190231-80 | CPU4713 | H1-187239-80 |
BUI4378 | H1-188205-60 | BUI6813 | H1-186881-20 | BUI6965 | H1-188026-30 | CPU5391 | H1-184430-40 | CPU5391 | H1-184868-20 | CPU5804 | H1-184093-80 |
BUI8080 | H1-184014-60 | BUI9930 | H1-184402-90 | BUL1714 | H1-190608-00 | CPU7330 | H1-182995-00 | CPU8717 | H1-182245-80 | CPU8717 | H1-182588-00 |
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CEJ2057 | H1-181153-50 | CEJ2057 | H1-187250-80 | CEJ2057 | H1-184523-90 | CXD6198 | H1-183010-30 | CXD6257 | H1-182143-50 | CXD6414 | H1-184089-40 |
CEJ4252 | H1-187261-80 | CEJ5340 | H1-187573-10 | CEJ5789 | H1-185558-00 | CXD6414 | H1-179485-90 | CXD7407 | H1-179495-80 | CXD7731 | H1-186095-80 |
CEM8810 | H1-184770-30 | CEO0605 | H1-184515-10 | CEP6902 | H1-191290-00 | CXD8359 | H1-183080-70 | CXD8967 | H1-186208-00 | CXD9254 | H1-184102-60 |
CET3566 | H1-180908-20 | CET3566 | H1-188045-00 | CEV0533 | H1-180889-50 | CXD9254 | H1-183004-80 | CXD9733 | H1-182632-00 | CXG8956 | H1-191155-80 |
CEV1129 | H1-184045-40 | CEV2752 | H1-188302-40 | CEV2989 | H1-187593-00 | CXG9894 | H1-190951-20 | CXI6307 | H1-184367-70 | CXI6610 | H1-186296-00 |
CEV3117 | H1-182391-00 | CEV4904 | H1-185904-40 | CEV4953 | H1-190931-40 | CXI7020 | H1-187353-10 | CXI7070 | H1-182458-10 | CXI7518 | H1-191212-00 |
CEV5915 | H1-182459-20 | CEV5915 | H1-183206-10 | CEV5915 | H1-184288-50 | CXI8336 | H1-184852-80 | CXI8349 | H1-183599-90 | CXI8943 | H1-187348-70 |
CEV6276 | H1-183417-30 | CEV6522 | H1-187790-90 | CEV7971 | H1-191216-30 | CXM8365 | H1-180002-90 | CXO9399 | H1-186640-30 | CXP9177 | H1-181297-60 |
CEV7971 | H1-189589-40 | CEV8107 | H1-186109-00 | CEV8911 | H1-184997-00 | CXP9177 | H1-182174-30 | CXR6920 | H1-187070-40 | CXT0164 | H1-183843-00 |
CEY1956 | H1-181334-00 | CEY2380 | H1-184379-80 | CEY6240 | H1-180478-10 | CXT1935 | H1-187499-40 | CXT2163 | H1-182057-70 | CXT2424 | H1-182087-40 |
CEY6692 | H1-184171-90 | CEY7530 | H1-184873-70 | CEY7940 | H1-181422-00 | CXT3594 | H1-186835-00 | CXT3594 | H1-187552-20 | CXT3628 | H1-182141-30 |
CEY8837 | H1-183446-00 | CEZ3462 | H1-189571-80 | CFB7012 | H1-187396-00 | CXT3682 | H1-185948-40 | CXT5449 | H1-182390-00 | CXT6003 | H1-191140-40 |
CFB8992 | H1-186829-50 | CFE1531 | H1-184900-10 | CFE2626 | H1-186057-30 | CXT6376 | H1-191119-50 | CXT6594 | H1-180636-50 | CXT6870 | H1-185656-90 |
CFK1078 | H1-184992-50 | CFP8768 | H1-182512-00 | CFQ0443 | H1-188257-30 | CXT7716 | H1-185946-20 | CXT8495 | H1-186186-00 | CXT8567 | H1-187089-10 |
CFQ9035 | H1-187868-00 | CFS6362 | H1-184837-40 | CFS8573 | H1-179809-30 | CXT8740 | H1-185624-00 | CXT9217 | H1-182359-10 | CXT9751 | H1-186255-30 |
CFT5540 | H1-187023-10 | CFX4045 | H1-180990-70 | CGF6374 | H1-179779-60 | CXU8858 | H1-190269-20 | CXV5410 | H1-179371-50 | CXV6322 | H1-182502-10 |
CGI5553 | H1-182689-10 | CGO2580 | H1-179361-60 | CGS6707 | H1-186963-70 | CXV8788 | H1-182927-80 | CXV8788 | H1-188079-10 | CXV8788 | H1-181739-80 |
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 15
CXW1116 | H1-187880-00 | CXW1116 | H1-186939-50 | CXW1116 | H1-186933-00 |
CXW1116 | H1-189580-60 | CXW1116 | H1-184915-50 | CXW1116 | H1-183248-00 |
CXW1116 | H1-185947-30 | CXW1116 | H1-184261-00 | CXW3215 | H1-184616-30 |
CXY5491 | H1-184840-70 | CXZ8360 | H1-185138-80 | CYA1455 | H1-183134-60 |
CYD3264 | H1-182123-70 | CYE7511 | H1-182287-60 | CYE9835 | H1-179849-00 |
CYF7329 | H1-186163-00 | CYG7271 | H1-184374-30 | CYI9611 | H1-184155-40 |
CYJ0036 | H1-187255-20 | CYJ0943 | H1-187133-10 | CYJ1313 | H1-180113-00 |
CYJ6559 | H1-182485-60 | CYL0454 | H1-187224-40 | CYM2538 | H1-179661-90 |
CYR3369 | H1-187205-70 | CYU2283 | H1-181039-10 | CYW6641 | H1-185899-00 |
CYW6795 | H1-182569-20 | CYY6169 | H1-187155-10 | CYZ0413 | H1-191046-90 |
CYZ1117 | H1-183932-10 | CYZ1420 | H1-186117-80 | CYZ1430 | H1-184563-50 |
CYZ1506 | H1-187050-60 | CYZ1508 | H1-184848-40 | CYZ2760 | H1-185918-70 |
CYZ2797 | H1-181347-10 | CYZ3017 | H1-182049-00 | CYZ4089 | H1-184134-50 |
CYZ4089 | H1-184441-40 | CYZ4152 | H1-184780-20 | CYZ4479 | H1-188196-80 |
CYZ4590 | H1-183925-50 | CYZ4666 | H1-184369-90 | CYZ5370 | H1-187094-60 |
CYZ5492 | H1-184783-50 | CYZ5878 | H1-182985-00 | CYZ6201 | H1-179252-70 |
CYZ6242 | H1-183142-30 | CYZ8130 | H1-180790-50 | CYZ8247 | H1-187143-00 |
CYZ8945 | H1-183067-50 | CYZ9919 | H1-181671-60 | CZE5965 | H1-188229-80 |
CZE8606 | H1-188077-00 | CZE9119 | H1-182814-50 | CZE9672 | H1-186937-30 |
CZG1034 | H1-183878-20 | CZG1034 | H1-186378-50 | CZK4507 | H1-186687-60 |
CZN7675 | H1-187746-90 | CZP1444 | H1-182091-80 | CZX0596 | H1-187495-00 |
CZX6171 | H1-183306-20 | CZZ8717 | H1-188287-00 | DAB9259 | H1-186659-00 |
DAE1407 | H1-185892-30 | DAE1407 | H1-179775-20 | DAE7449 | H1-183025-70 |
DAI2209 | H1-190036-00 | DAI3313 | H1-190858-80 | DAI9997 | H1-179484-80 |
DAK6756 | H1-187709-50 | DAN3283 | H1-181280-00 | DAQ8465 | H1-190216-40 |
DAS7615 | H1-181162-30 | DAT0178 | H1-184196-10 | DAU3410 | H1-182901-40 |
DAU8104 | H1-180832-30 | DAU8200 | H1-185873-60 | DAV6855 | H1-181001-70 |
DAV9074 | H1-187380-60 | DAV9074 | H1-182801-30 | DAX0320 | H1-184550-30 |
DAX0759 | H1-179801-60 | DAX2995 | H1-184697-70 | DAY8126 | H1-185821-90 |
DAY8126 | H1-186826-20 | DAY9716 | H1-180018-30 | DBB2906 | H1-187795-30 |
DBB3439 | H1-185223-50 | DBB3643 | H1-188266-10 | DBB3846 | H1-191086-50 |
DBB4039 | H1-191201-00 | DBB4042 | H1-183066-40 | DBB4569 | H1-184659-20 |
DBB4655 | H1-190215-30 | DBB4752 | H1-187970-20 | DBB4988 | H1-187686-40 |
DBB5108 | H1-182170-00 | DBB5236 | H1-187112-20 | DBB5296 | H1-181434-00 |
DBB5310 | H1-185472-10 | DBB5434 | H1-186678-80 | DBB5766 | H1-181336-10 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDO INSTALAÇÃO DE EDIFICAÇÃO TRANSITORIA
PROT. 08/11/14975 INST. SÃO JOSE DE EDUCAÇÃO
CANCELE-SE O AIM N° 129951
PROT. 08/11/10781 PANTERA EMBALAGENS LTDA
INDEFERIDOS
PROT. 08/11/8570 MAURICIO LUGLIO – PROT. 08/11/15464 XISTOS BAR E PASTELARIA LTDA – PORT. 08/11/10248 CAMBUI CATEDRAL CHOPERIA LTDA
ERRATA DE AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Protocolo C 006.03.2006 – Pregão Presencial nº 002/2006 – Contrato nº 011/2006
– Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância no Horto Shopping Ouro Verde/ Ceasa Campinas. Acrescente-se à referida publicação a informação referente ao nº do aditamento, trata-se do aditamento nº 047/2008
Protocolo C 006.07.2005 – Pregão Presencial nº 010/2005 – Contrato nº 020/2005
– Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância na Ceasa Campinas. Acrescente-se à referida publicação a informação referente ao nº do aditamento, trata-se do aditamento nº 046/2008
AVISO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 032/2008 - Protocolo nº C 007.10.2008 –. Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de macarrão integral parafuso, biscoito com recheio de goiabada e biscoito salgado com recheio de presunto, para o Programa de Alimentação Escolar.
Ata De Registro De Preços nº 033/2008 - Empresa Detentora Da Ata: SOCOM ALIMENTOS LTDA. – CNPJ nº 53.372.363/0001-14 – Item macarrão integral parafuso marca Renata Integrale pelo preço de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) por kg – Item biscoito com recheio de goiabada marca Parati pelo preço de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos) por kg – Item Biscoito salgado com recheio de presunto pelo preço de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos) por kg. Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se à partir de 14/11/2008 encerrando-se em 13/11/2009.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 08/11/8558 XXXXXXX XXXXXXXXX – PROT. 29505/01 XXXXXX XXXXXXX PROT. 04/10/63787 PLANURB PLANEJAMENTO E TOPOGRAFIA S/C LTDA – PORT. 08/11/15882 CLEUZA M A GAGLIARDO
– PROT. 08/11/16357 COMERCIAL CERAVOLO LTDA - PROT. 08/17/170KUEHNE + NAGEL SERV. LOGISTICOS LTDA – PROT. 08/17/1701 O MESMO – PROT. 08/17/1702 O MESMO
TERMO DE PERMISSÃO Nº 432
CONCEDENTE: EMDEC S/A
EXTRATO
XXXx XXXXx XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretora do Deptº de Controle Urbanismo
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL – SEMURB EXPRESSO
PROT. 08/11/16087 XXXXX X X XXXXX – PROT. 08/11/16114 XXXXXXXXX XXXXX XXXX – PROT. 08/11/16022 XXXXXXX XXXXXXX – PROT. 08/11/16021 XXXXX XX. DELMANTO – PROT. 08/11/16194 XXXXXXXX X XX XXXXXXXX – PROT. 08/11/16120 XXXXX E R STAUT – PROT. 08/11/16108 ENIDE R BARALDI
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO COMERCIAL – SEMURB EXPRESSO
PROT. 08/11/15314 XXXXXXX X XXXXXX – PROT. 08/11/16305 XXXXX X XXXXXXXXX – PROT. 08/11/16320 XXXXXXX XXXXXXX
PROJETO DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL
PROT. 08/11/5399 ELIZABETE M PASCHOLATI – PROT. 08/11/13284 XXXX X XXXXXX
DEFIRO PROJETO DE REGUL. RESIDENCIAL
PROT. 08/11/9477 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – PROT. 08/11/9660 XXXXXXXX X XXXXXXXX – PROT. 08/11/11996 ADEMAR SPINA – PROT. 08/11/12442 XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DEFIRO PROJETO DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL
PROT. 08/11/11390 XXXXX XX XXXX – PROT. 08/11/14383 XXXX X XX XXXXX – PROT. 08/11/12047 XXXXX X X XXXXX – PROT. 08/11/12261 XXXXXXXXX X XXXXXXXX – PROT. 08/11/7106 XXXXXX X XXXXX
– PROT. 08/11/7710 XXXXXXX X XXXXXX – PROT. 08/11/302 MESSIAS X XX XXXXX
DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE AMPLIAÇÃO COMERCIAL
PROT. 08/11/13907 XXXX XXXXXXXX PROT. 08/11/7865 XXXX X XXXXXXXX
DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE AMPLIAÇÃO INDUSTRIAL
PROT. 07/11/11105 XXXXX X XXXXXX XXXXX
DEFIRO SUBST. PROJETO DE CONSTR. COMERCIAL
PROT. 08/11/14530 XXXXXX X XXXXXXX
DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE CONSTR. COMERCIAL
PROT. 08/11/9399 XXXXXX X XXXXXX
DEFIRO PROJETO DE CONSTR. COMERCIAL
PROT. 08/11/11194 XXXXXX XXXXXXX – PROT. 08/11/15127 XXXXX X XXXXXXXXX
DEFIRO SUBST. DE PROJETO DE CONSTR. RESID. MULTIF. HORIZONTAL
PROT. 08/11/7265 LAERCIO XXXX XXXXX – PROT. 08/11/14666 XXXX X X X XXXXXX
DEFIRO PROJETO DE REGUL. INSTITUCIONAL
PROT. 07/11/12372 BASILICA NOSSA SENHORA DO CARMO
DEFIRO PROJETO DE AMPLIAÇÃO COMERCIAL
PROT. 08/11/10296 LIBRA AND AIRES EMPREEND. E PARTICP. S/C LTDA
DEFIRO PROJETO DE CONSTR DE AMPLIAÇÃO HABIT. MULTIF. VERTICAL
PROT. 07/11/15144 XXXXXXXXX XXXXXXX
DEFIRO PROJETO DE TRANSFERENCIA DE RESPONSAVEL TECNICO
PROT. 08/11/11772 XXXXXXX XXXXX
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 08/11/15771 XXXXX X INOQUE – PROT. 08/11/15772 XXXXXXX X XXXXXXXXX – PROT. 08/11/16106 CONTAK ADM. DE BENS LTDA – PROT. 29573/85 XXXX X XXXXXXX – PROT. 24399/88 XXXXXXX X XX XXXXX – PROT. 08/11/16190 XXXXXX A S XXXXXXX – PROT. 08/11/15596 BARÃO LOCAÇÃO DE QUADRAS LTDA – PROT. 03/11/3677 XXXXXX X X XX XXXX – PROT. 08/11/13865 XXXXXXX X XXXXXXXXXXX – PROT. 28542/93 JULIO C GOULART – PROT. 06/11/6309 XXXXXXX X X XX XXXXXXX
– PROT. 9457/59 TECIDOS VICENTE SOARES – PROT. 36765/66 CONST. E PAVIMENTADORA LIX DA CUNHA S/A
COMPAREÇA O INTERESSADO SITO ‘A XX. XXXXXXXX Xx 000, 0x XXXXX XXXXXX DE ATENDIMENTO
PRAZO DE 10 DIAS
PROT. 08/11/3866 XXXX XXXXXXXXX XXXX AIM N° 100053
17.11.08
ARQTº XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo
PERMISSIONÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXXXX
OBJETO: EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – INTERCAMP
DATA DE ASSINATURA: 10/11/2008
PRAZO: 28/02/2012
Campinas, 17 de Novembro de 2008
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Diretor Presidente EMDEC S/A
ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
– PROTOCOLO Nº 1126/2008
Ratifico o ato de dispensa de licitação referente a aquisição de braçadeira neonatal tamanhos 02, 03 e 04 compatível com marca Dixtal, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.
Firma: Gamacamp Produtos Hospitalares Ltda., no valor de R$ 1.293,75 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco reais).
Campinas, 17 de novembro de 2008
ROBER TUFFI HETEM
Presidente do HMMG
AVISO DE AUSÊNCIA DE INTERESSADOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2008
Objeto: Registro de preços de servidores para aplicações Web e de banco de dados leve e de alta performance.
A Comissão Especial de Licitações da Informática de Municípios Associados S/A
- IMA informa que não compareceu nenhum interessado à sessão de recebimento dos envelopes do pregão em epígrafe, marcada para 07/11/2008, às 10h, sendo tal licitação, por conseguinte, considerada deserta.
Campinas, 14 de novembro de 2008
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N. 2008/83 - Presencial. Objeto: Aquisição de 1 (uma) máquina retroescavadeira com pá carregadeira, zero horas, fabricação nacional correspondente ao ano não inferior ao da licitação, com recursos do FINAME/BNDES. Recebimento das Propostas até às 9h do dia 09.12.2008, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX na Sala de Licitações.
PREGÃO N. 2008/147 - Presencial. Objeto: Aquisição de 02 (dois) guindastes hidráulicos veicular, com recursos do FINAME/BNDES. Recebimento das propostas até às 9h do dia 05.12.2008, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX na Sala de Licitações.
Editais gratuitos disponíveis na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações no endereço acima.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Convite: 2008/86 – Aquisição de aerador. Classificada 1º lugar: Aquamec Equipamentos Ltda., valor total R$ 19.650,00.
Convite: 2008/89 – Aquisição de abraçadeiras, parafusos, porcas etc. Classificadas 1º
16 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
lugar: Inovações Refaelli Construção Ltda. ME, itens, 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e
38, valor total R$ 6.857,30; Abracor Comercial Ltda. EPP, itens 03 e 21, valor total de 47,00. Para os itens 28, 29, 31 e 39 não houve propostas classificadas. Os julgamentos completos encontram-se na Internet no endereço http//xxx.xxxxxx.xxx.xx.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO N. 2008/146 - Presencial. Objeto: Aquisição de Bica Corrida, Pedra Britada e Pedra Marroada. Comunicamos aos interessados a REVOGAÇÃO dessa licitação, por razões de interesse público, de acordo com artigo 49 “caput” da Lei 8.666/93.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A.
CNPJ/MF nº 46.119.855/0001-37 - NIRE 35300024397 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S.A. - SANASA CAMPINAS, REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008
Dia, Hora e Local: Aos 08 (oito) dias do mês de outubro de dois mil e oito, às 09h30min. Local: Sala Vermelha, localizada na ASA 4, na sede social da empresa, na Avenida da Saudade nº 500, Ponte Preta, Campinas - Estado de São Paulo. Convocação: Anúncios publicados no jornal de circulação na cidade Correio Popular nos dias 19, 20 e 21 de setembro e nos jornais Diário Oficial do Município de Campinas e Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 19, 20 e 23 de setembro 2008 em cumprimento às disposições do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, com suas alterações, com o seguinte teor: “Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Xxxxxx Xxxxxxxx. CNPJ/MF nº 46.119.855/0001-37. Assembléia Geral Extraordinária. Edital de Convocação. Estão convocados os senhores acionistas da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Xxxxxx Xxxxxxxx a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2008, às 09h30min, na Sala Vermelha - Asa 4 da sede social da empresa, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I - Extraordinária: a) Analisar, deliberar e aprovar as seguintes alterações do Estatuto Social em seus artigos 11 e seu Parágrafo Único (da ausência do Presidente do Conselho de Administração); artigo 16 (da alteração do número de membros do Conselho de Administração); parágrafo 1º do artigo 16 (da escolha do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Presidente da Companhia; criação do Comitê Técnico de Apoio ao Conselho de Administração e renumeração dos artigos e b) Composição dos Conselhos de Administração e Fiscal e c) Assuntos gerais. Campinas 18 de setembro de 2008 Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente do Conselho de Administração”. Presenças: Acionistas representando a maioria do capital social. Composição da mesa: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representando a Acionista Majoritária, Prefeitura Municipal de Campinas; Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, representando Setec - Serviços Técnicos Gerais; Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, representando por procuração a Emdec - Empresa de Desenvolvimento de Campinas, Dr. Ozair Rizzo, Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho de Administração, Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxx, acionistas e membros do Conselho de Administração, de acordo com as assinaturas apostas no livro de presença, verificando- se o número legal para a realização da presente Assembléia. Presentes também os Srs. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. Mesa: Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante da Acionista Majoritária; Membros do Conselho de Administração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Procurador Jurídico. Dessa forma, o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, determinou que fosse cumprida a ordem do dia. Convidaram a mim, Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, para secretariar os trabalhos. Instalada a reunião, procedeu-se à leitura da convocação e submeteram-se à apreciação dos senhores acionistas os assuntos constantes da ordem do dia. a) Analisar, Deliberar e Aprovar as Seguintes Alterações do Estatuto Social em seus Artigos 11 e seu Parágrafo Único (Da Ausência do Presidente do Conselho de Administração); Artigo 16 (Da Alteração do Número de Membros do Conselho de Administração); Parágrafo 1º do Artigo
16 (Da Escolha do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Presidente da Companhia; Criação do Comitê Técnico de Apoio ao Conselho de Administração e Renumeração dos Artigos: Em seguida o Sr. Presidente do Conselho informou aos presentes que, em reunião do Conselho de Administração ocorrida em 08/09/2008, foram aprovadas “ad referendum” desta assembléia as seguintes modificações no Estatuto Social da empresa: As alterações apresentadas foram referendadas por todos os acionistas presentes devendo ser adequado o Estatuto Social para refleti-las, como segue: Artigo 11 - Parágrafo Único - redação atual: Artigo 11 - A Assembléia Geral, convocada de acordo com a lei, será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que escolherá, dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários. Parágrafo Único - No caso de ausência do Presidente do Conselho de Administração, a Assembléia Geral será dirigida por um Conselheiro escolhido pelos acionistas para presidir a Mesa. Proposta de nova redação: “Artigo 11 - A Assembléia Geral, convocada de acordo com a lei, será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que escolherá, dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários. Parágrafo Único - No caso de ausência ou impedimento legal do Presidente do Conselho de Administração, a Assembléia Geral poderá ser convocada e dirigida por um Conselheiro indicado pela acionista majoritária e aprovado pelos demais conselheiros na respectiva Assembléia Geral. Artigo 16 - redação atual: Artigo 16 - O Conselho de Administração, como órgão de deliberação colegiada, será composto de no mínimo três (03) membros e no máximo de cinco (05), acionistas residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, que fixará seus honorários e demais vantagens. Proposta de nova redação: “Artigo 16 - O Conselho de Administração, como órgão de deliberação colegiada, será composto de no mínimo quatro (04) membros e no máximo de sete (07), acionistas residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, que fixará seus honorários e demais vantagens. Artigo 16 - Parágrafo 1º - redação atual: Parágrafo 1º - Dentre os membros eleitos, cabe à mesma Assembléia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração, por indicação do Acionista Controlador. Proposta de nova redação: “Artigo 16 - Parágrafo 1º - Dentre os membros eleitos, cabe à mesma Assembléia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração, por indicação do Acionista Controlador,
não podendo a escolha recair na pessoa do diretor presidente da companhia que for eleito conselheiro Artigo 16 - Parágrafo 4º - redação atual: Dentre as 05 (cinco) vagas do Conselho de Administração, uma vaga será preenchida conforme faculdade contida no artigo 140, parágrafo único da Lei nº 6.404/76 alterada pela Lei 10.303/01, por um trabalhador do quadro de carreira da Sociedade, eleito através de eleição direta organizada pela empresa em conjunto com a entidade sindical que os represente. Proposta de nova redação: “Artigo 16 - Parágrafo 4º - Dentre as 07 (sete) vagas do Conselho de Administração, uma vaga será preenchida conforme faculdade contida no artigo 140, parágrafo único da Lei nº 6.404/76 alterada pela Lei 10.303/01, por um trabalhador do quadro de carreira da Sociedade, eleito através de eleição direta organizada pela empresa em conjunto com a entidade sindical que os represente. Inclusão no Capítulo IV - Da Administração - Comitê Técnico de Apoio ao Conselho de Administração - Artigo 20 - A companhia terá um comitê técnico de apoio ao conselho de Administração composto por no mínimo (3) três e no máximo (6) membros, conselheiros ou não, que reúnam conhecimento técnico e disponibilidade de tempo. Parágrafo Único - Todos os integrantes do comitê de apoio deverão ter conhecimento em matéria contábil, jurídica e financeira com experiência em análise, preparação e avaliação de demonstrações financeiras, conhecimento de controles internos e de políticas de divulgação de informações ao mercado, de livre provimento e exoneração. Artigo 21 - Os integrantes do comitê técnico exercerão a função enquanto perdurar o mandato dos membros do conselho de administração que os eleger, ou até deliberação em contrário da assembléia geral ou do conselho de administração. Artigo 22 - Compete ao comitê de técnico: I - auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das diretrizes do processo de contratação de empresa de auditoria independente, bem como auxiliar em outras condições de prestação de serviços, recomendando ao conselho de administração a contratação; II - propor justificadamente ao Conselho de Administração a substituição da empresa de auditoria independente; III - opinar previamente sobre a contratação de outros serviços da empresa de auditoria independente, ou de empresas a ela vinculadas, que não estejam compreendidos nas atividades típicas de auditoria; IV - opinar, a qualquer momento, sobre a atuação das áreas de contabilidade e de auditoria interna, propondo à diretoria e ao Conselho de Administração as medidas que julgar cabíveis; V - articular-se diretamente com a auditoria interna e com os auditores independentes, acompanhando os respectivos trabalhos, em conjunto com a diretoria econômico-financeira e de relações com investidores; VI - examinar previamente os relatórios de auditoria interna e os auditores independentes antes de serem submetidos ao conselho de administração; VII - zelar pela adequação dos recursos materiais postos à disposição da auditoria interna; VIII - acompanhar a elaboração das demonstrações financeiras trimestrais, intermediárias ou intercalares e anual, buscando assegurar a sua integridade e qualidade, reportando ao conselho de administração quando necessário; IX - avaliar permanentemente as praticas contábeis, os processos e controles internos adotados pela companhia, buscando identificar assuntos críticos, riscos financeiros e potenciais contingências, e propondo os aprimoramentos que julgar necessários; X - apontar a necessidade de contratação de serviços especializados para apoiar as atividades do comitê técnico, cuja remuneração será suportada pela companhia, dentro de seu orçamento anual aprovado; XI - receber e processar denúncias e reclamações de terceiros sobre assuntos relacionados com contabilidade, controles contábeis internos e auditoria. Parágrafo 1º - Os relatórios produzidos pelo comitê técnico de apoio e pela empresa da auditoria externa serão sempre encaminhados simultaneamente à diretoria e ao Conselho de Administração. Artigo 23 - O comitê técnico poderá elaborar seu regime interno, submetendo-o à aprovação do conselho de administração. Parágrafo único - O regimento interno poderá prever a ampliação das competências do comitê técnico, cabendo-lhe ainda dispor sobre a realização de reuniões periódicas, a forma de registro de suas manifestações e deliberações, além de outros assuntos considerados pertinentes ao bom andamento dos trabalhos. Artigo 24 - A remuneração dos integrantes do comitê poderá ser diferenciada em relação aos demais cargos da companhia em função das responsabilidades assumidas. Artigo 25 - O comitê técnico terá orçamento anual vinculado ao da Diretoria Executiva. Parágrafo único - A diretoria deverá disponibilizar imediatamente os recursos financeiros solicitados pelo comitê técnico para desempenho de suas funções, até o limite do orçamento aprovado. As alterações estatutárias acima apresentadas foram devidamente aprovadas por todos os acionistas presentes. Por fim, para refletir as deliberações acima tomadas, referentes às alterações no artigo 1º e seu Parágrafo Único; Artigo 16; parágrafos 1º e 4º do artigo 16 e criação do Comitê de Apoio ao Conselho de Administração, os acionistas resolveram dar nova redação ao Estatuto Social, que, reformulado, renumerado, aprovado e consolidado, passa a vigorar como segue Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. Sanasa Campinas - CNPJ /MF nº 46.119.855/0001-37 - NIRE. 35300024397 - Campinas-SP - Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Objetivo e Prazo de Duração - Artigo 1º - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa Campinas é uma sociedade de Economia Mista por Ações, de capital aberto, com prazo de duração indeterminado, constituída nos termos da Lei Municipal nº 4.356, de 28 de dezembro de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 4.437, de 14 de março de 1974, e alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 11.941, de 07 de abril de 2004 e 13007, de 18 de junho de 2007, que se regerá por esses diplomas e pela legislação federal aplicável às Sociedades Anônimas. Parágrafo Único - A Sociedade tem sua sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000/000, podendo abrir, constituir e extinguir, Sociedades de propósito específico, na forma de companhias subsidiárias, filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações, a critério do Conselho de Administração, respeitadas as disposições da lei. Artigo 2º - São objetivos da Sociedade planejar, executar, fiscalizar e operar os serviços públicos de saneamento básico no Município de Campinas e da Região Metropolitana, respeitada a autonomia administrativa dos mesmos, bem como exercer atividades de aperfeiçoamento da administração, operação e manutenção de seus serviços, inclusive a prestação de serviços de assessoria, consultoria e assistência técnica a município, entidade ou empresa pública ou privada, no âmbito do saneamento básico, promover a educação e ações em saneamento, meio ambiente e áreas correlatas, difundindo os conhecimentos inerentes às suas atividades fins em ações integradas com o Município, com o Estado e com a União e a sociedade. Parágrafo 1º - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. poderá prestar, em qualquer município localizado no território brasileiro, bem como no exterior, os serviços previstos no “caput” deste artigo, asseguradas, em caráter prioritário, as condições de correta e adequada operação e eficiente administração dos serviços de atendimento sanitário no Município de Campinas. Parágrafo 2º - A prestação de serviços em outros Municípios, a participação em outras sociedades, empresas públicas, sociedades de economia mista nacionais e internacionais, somente poderão ser realizadas caso haja viabilidade econômico-financeira, que resultem em lucros para a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. devidamente comprovada e aprovada pelo conselho de administração da Sociedade. Parágrafo 3º - Ocorrendo a prestação de
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Diário Oficial do Município de Campinas 17
serviços em outro Município, deverá a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., publicar, semestralmente, no Diário Oficial do Município relatório fisico-financeiro minucioso acerca da prestação de serviços realizados. Parágrafo 4º
- A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., com a autorização do Poder executivo do Município de Campinas, poderá participar de empresas públicas ou de sociedades de economia mista nacionais e internacionais, beneficiando-se dos incentivos fiscais, conforme a legislação aplicável e participar de convênios ou consórcios nacionais e internacionais. Parágrafo 5º - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. poderá, mediante autorização legislativa, para cada caso, constituir subsidiárias, beneficiando-se dos incentivos fiscais, conforme a legislação aplicável, ou sob a mesma condição e fora do âmbito do Município, coligar-se ou participar de qualquer empresa privada ligada, direta ou indiretamente, ao saneamento básico. Parágrafo 6º - No caso de investimento da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. em outros Municípios, a participação em outras sociedades, empresas públicas, sociedades de economia mista nacionais e internacionais, poderão ser investidos no máximo 10% (dez por cento) do patrimônio líquido. Capítulo II - Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas - Artigo 3º - O Capital Social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 249.783.990,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa reais), dividido em 249.783.990 (duzentos e quarenta e nove, setecentos e oitenta e três e novecentos e noventa) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Artigo 4º - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. As ações são indivisíveis em relação à Sociedade. Artigo 5º - O Município de Campinas manterá o controle acionário da Sociedade, para o que possuirá no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) das ações que constituírem o capital social da Sociedade. Artigo 6º - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos representativos das ações subscritas pelos acionistas e, provisoriamente, cautelas que as representem. Parágrafo Único -As ações, os certificados ou títulos múltiplos e as cautelas provisórias serão assinadas pelo Diretor Presidente, juntamente com outro Diretor. Artigo 7º - Os aumentos de capital serão propostos pelo Conselho de Administração, ouvido previamente o Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Exceção feita à hipótese prevista no artigo 8º abaixo, caberá à Diretoria submeter ao Conselho de Administração projeto de proposta de aumento de capital a ser levado à Assembléia Geral, estabelecendo as condições de emissão, subscrição em dinheiro e integralização das ações. Artigo 8º - Fica autorizado o aumento do capital por deliberação dos membros do Conselho de Administração e independentemente de reforma estatutária, nos termos do artigo 168 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976, dentro do limite autorizado de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais). Ações que vierem a ser emitidas em razão do capital assim aumentado serão ordinárias nominativas, sem valor nominal, ficando assegurado aos senhores acionistas o direito de preferência na subscrição do aumento do capital de que trata esse artigo, na proporção do número de ações por eles possuídas na ocasião. Parágrafo 1º - O direito de preferência deverá ser exercido dentro de trinta (30) dias contados da publicação da Ata da Assembléia ou de avisos no Diário Oficial do Estado. Parágrafo 2º - Expirado o prazo de que trata o parágrafo anterior sem que o direito de preferência tenha sido exercido, a Sociedade poderá colocar as ações com terceiros, observadas, no mínimo, as condições oferecidas aos acionistas. Artigo 9º - A Sociedade poderá adquirir as próprias ações, de acionistas que delas desejarem dispor, mas somente: (a) mediante a aplicação de lucros acumulados ou capital excedente e sem redução do capital subscrito, ou ainda, por doação; (b) com prévio parecer favorável do Conselho Fiscal; (c) por preço de aquisição não superior ao valor unitário das ações, aferido com base no património líquido da Sociedade, segundo balanço. Capítulo III - Da Assembléia Geral - Artigo 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos quatro (04) meses subseqüentes ao encerramento do exercício social, para os fins previstos em lei e no presente Estatuto, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, por convocação do Conselho Fiscal ou dos acionistas, na forma da lei. Artigo 11 - A Assembléia Geral, convocada de acordo com a lei, será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que escolherá, dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários. Parágrafo Único - No caso de ausência ou impedimento legal do Presidente do Conselho de Administração, a Assembléia Geral poderá ser convocada e dirigida por um Conselheiro indicado pela acionista majoritária e aprovado pelos demais conselheiros na respectiva Assembléia Geral. Artigo 12 - Não podendo a Assembléia Geral instalar-se no dia marcado por falta de número legal, far-se-á nova convocação pela mesma forma que a primeira, mediante o espaço mínimo de 05 (cinco) dias entre a primeira publicação do anúncio, sendo certo que, em segunda convocação, a Assembléia Geral deliberará com qualquer número de acionistas. Artigo 13 - Na Assembléia Geral Ordinária, cuidar-se-á especialmente: I. - Da discussão e votação das demonstrações financeiras, contas do exercício anterior, relatório da Administração, Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores; II. - Do exame e solução de ocorrência ou sugestões contidas no Relatório da Administração, Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, ou, ainda, de qualquer acionista presente; III. - Da deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; IV. - Da eleição dos membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, fixando-lhes a remuneração conforme legislação pertinente; e V. - Da aprovação no que diz respeito a correção da expressão monetária do capital social. Artigo 14 - Na Assembléia Geral Extraordinária, cuidar-se-á: I. - Da eleição dos Membros do Conselho de Administração, a cada período, fixando-lhes “jetons”; II. - Fixação de honorários, verba de representação e demais vantagens dos membros da Diretoria; III.
- Da emissão de títulos de dívida, debêntures, ou valores mobiliários de qualquer natureza; e IV. - De aumentos de capital da Sociedade e deliberação de assuntos para os quais tenha sido convocada. Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária poderão ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentalizadas em Ata única. Xxxxxxxx XX
- Xx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx 00 - Xxx xxxxxx da Administração da Sociedade: I. - Conselho de Administração; e II. - Diretoria. Título I - Do Conselho de Administração
-Artigo 16 - O Conselho de Administração, como órgão de deliberação colegiada, será composto de no mínimo quatro (04) membros e no máximo de sete (07), acionistas residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, que fixará seus honorários e demais vantagens. Parágrafo 1º - Dentre os membros eleitos, cabe à mesma Assembléia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração, por indicação do Acionista Controlador, não podendo a escolha recair na pessoa do diretor presidente da companhia que for eleito conselheiro Parágrafo 2º - Vagando-se qualquer cargo do Conselho de Administração, caberá ao Acionista Controlador indicar o substituto, cujo término de mandato coincidirá com os demais membros. Parágrafo 3º - Um terço (1/3) dos membros do Conselho de Administração será constituído de Diretores da Sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente. Parágrafo 4º -Dentre as 07 (sete) vagas do Conselho de Administração, uma vaga será preenchida conforme faculdade contida no artigo 140, parágrafo único da Lei nº 6.404/76 alterada pela Lei 10.303/01, por um trabalhador do quadro de
carreira da Sociedade, eleito através de eleição direta organizada pela empresa em conjunto com a entidade sindical que os represente. Artigo 17 - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três (03) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho de Administração serão investidos em seus cargos, mediante assinatura do Termo de Posse no livro de Atas do Conselho ou livro próprio. Os membros do Conselho de Administração deverão, no início e no término do seu mandato, apresentar declaração de bens, na forma da lei. Parágrafo 2º - Nas reuniões do Conselho de Administração, a cada membro caberá um (01) voto, mas os membros presentes também terão, além do seu voto, o voto do membro ausente que lhes tenha outorgado mandato. Parágrafo 3º - As decisões do Conselho de Administração serão adotadas, em qualquer caso, pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade no caso de empate, sem prejuízo de seu próprio voto. Parágrafo 4º - As decisões do Conselho de Administração serão lavradas no “livro de Atas de Reuniões do Conselho”. Parágrafo 5º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 18 - Compete ao Conselho de Administração: I. - fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade e aprovar a programação anual de suas atividades; II. - eleger os Diretores da Sociedade e fixar-lhes as atribuições de acordo com o disposto neste Estatuto e no Manual de Funções da Sociedade, bem como destituí-los mediante regular procedimento e manifestação prévia do Acionista Controlador; III. - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos da Diretoria; IV. autorizar a substituição temporária de Diretor, de acordo com artigo 22, parágrafo quarto; V. convocar a Assembléia Geral, quando julgar conveniente ou no caso do artigo 132 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976; VI. - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VII. - escolher e destituir os auditores independentes; VIII. - deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição; IX. - analisar e deliberar sobre os aumentos de tarifas; X. - decidir sobre abertura, constituição e extinção de Sociedades de propósito específico, na forma de companhias subsidiárias, filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações; XI. - decidir eventuais mudanças no Quadro de Carreira da Sociedade mediante proposta do Sr. Diretor Presidente, conforme previsão contida no artigo 30, inciso III do presente estatuto, cuja matéria deverá ser deliberada e aprovada por quorum qualificado de maioria absoluta e XII. - decidir sobre os casos omissos, quando não forem da competência da Assembléia Geral e lhes sejam submetidos pela Diretoria. Artigo 19 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração: I. - cumprir e fazer cumprir o Manual de Funções da Sociedade, as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração, e tomar conhecimento das operações sociais; II. - convocar e presidir as Assembléias Gerais; III. - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como indicar, dentre seus membros, o seu substituto eventual em caso de ausência ou impedimento temporário; IV. - orientar a Diretoria em função das deliberações do Conselho de Administração; e V. - assinar resolução de aumento tarifário. Comitê Técnico de Apoio ao Conselho de Administração - Artigo 20 - A companhia terá um comitê técnico de apoio ao Conselho de Administração composto por no mínimo (3) três e no máximo (6) membros, conselheiros ou não, que reúnam conhecimento técnico e disponibilidade de tempo. Parágrafo Único - Todos os integrantes do comitê de apoio deverão ter conhecimento em matéria contábil, jurídica e financeira e com experiência em análise, preparação e avaliação de demonstrações financeiras, conhecimento de controles internos e de políticas de divulgação de informações ao mercado, de livre provimento e exoneração. Artigo 21 - Os integrantes do comitê técnico exercerão a função enquanto perdurar o mandato dos membros do conselho de administração que os eleger, ou até deliberação em contrário da assembléia geral ou do conselho de administração. Artigo 22 - Compete ao comitê de técnico: I - auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das diretrizes do processo de contratação de empresa de auditoria independente, bem como auxiliar em outras condições de prestação de serviços, recomendando ao conselho de administração a contratação; II
- propor justificadamente ao Conselho de Administração a substituição da empresa de auditoria independente; III - opinar previamente sobre a contratação de outros serviços da empresa de auditoria independente, ou de empresas a ela vinculadas, que não estejam compreendidos nas atividades típicas de auditoria; IV - opinar, a qualquer momento, sobre a atuação das áreas de contabilidade e de auditoria interna, propondo à diretoria e ao Conselho de Administração as medidas que julgar cabíveis; V - articular-se diretamente com a auditoria interna e com os auditores independentes, acompanhando os respectivos trabalhos, em conjunto com a diretoria econômico- financeira e de relações com investidores; VI - examinar previamente os relatórios de auditoria interna e os auditores independentes antes de serem submetidos ao conselho de administração; VII - zelar pela adequação dos recursos materiais postos à disposição da auditoria interna; VIII - acompanhar a elaboração das demonstrações financeiras trimestrais, intermediárias ou intercalares e anual, buscando assegurar a sua integridade e qualidade, reportando ao conselho de administração quando necessário; IX - avaliar permanentemente as praticas contábeis, os processos e controles internos adotados pela companhia, buscando identificar assuntos críticos, riscos financeiros e potenciais contingências, e propondo os aprimoramentos que julgar necessários; X - apontar a necessidade de contratação de serviços especializados para apoiar as atividades do comitê técnico, cuja remuneração será suportada pela companhia, dentro de seu orçamento anual aprovado; Parágrafo 1º - Os relatórios produzidos pelo comitê técnico de apoio e pela empresa da auditoria externa serão sempre encaminhados simultaneamente à diretoria e ao Conselho de Administração. Artigo 23 - O comitê técnico poderá elaborar seu regime interno, submetendo-o à aprovação do conselho de administração. Parágrafo Único - O regimento interno poderá prever a ampliação das competências do comitê técnico, cabendo-lhe ainda dispor sobre a realização de reuniões periódicas, a forma de registro de suas manifestações e deliberações, além de outros assuntos considerados pertinentes ao bom andamento dos trabalhos. Artigo 24
- A remuneração dos integrantes do comitê poderá ser diferenciada em relação aos demais cargos da companhia em função das responsabilidades assumidas. Artigo 25
- O comitê técnico terá orçamento anual vinculado ao da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - A diretoria deverá disponibilizar imediatamente os recursos financeiros solicitados pelo comitê técnico para desempenho de suas funções, até o limite do orçamento aprovado. Título II - Da Diretoria - Artigo 26 - A Diretoria será composta por quatro (04) Diretores, residentes no país, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo- financeiro e de Relações com Investidores, um Diretor Técnico e um Diretor Comercial. Artigo 27 - Cabe ao Acionista Controlador indicar o Diretor Presidente da Diretoria Executiva, dentre os membros eleitos pelo Conselho de Administração. Artigo 28 - O mandato dos membros da Diretoria será de um (01) ano, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do Termo de Posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à nomeação. No início e no término de seus
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mandatos, os Diretores apresentarão declaração de bens na forma da legislação em vigor. Parágrafo 2º - Terminado o prazo de seu mandato, os membros da Diretoria permanecerão no cargo até a posse de seus sucessores. Parágrafo 3º - Ocorrendo vaga na Diretoria, o Conselho de Administração designará o substituto para preenchê-lo, devendo o término de seu mandato coincidir com os demais membros. Parágrafo 4º
- Compete ao Diretor Presidente nomear o seu substituto, bem como o dos demais Diretores em suas faltas ou impedimentos normais. As substituições serão em regime de acumulação de cargos sem, entretanto, fazer jus os substitutos à acumulação de honorários. Sempre que ocorrer substituição por prazo superior a 15 (quinze) dias o fato será devidamente registrado no livro de Atas da Diretoria e aprovado pelo Conselho de Administração. Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, e sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros. Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente ou ao seu substituto, em caso de empate, o voto adicional de qualidade. Para validade das deliberações da Diretoria exige-se a presença de, no mínimo, três (03) Diretores. Artigo 30 - A Diretoria terá amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo realizar todas as operações que se relacionarem com o objeto da Sociedade, inclusive: (a) contrair empréstimos, financiamentos e investimentos; (b) alienar, onerar, ceder, permutar, hipotecar e empenhar bens móveis e imóveis no legítimo interesse da Sociedade; (c) abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários e de crédito; (d) sacar, endossar e aceitar títulos cambiais; (e) emitir e endossar notas promissórias, cheques e demais títulos de crédito; (f) renunciar a direitos e transigir, desistir e fazer acordos; (g) dar cauções, avais e fianças em operações de interesse da Sociedade; (h) outorgar procurações; (i) efetuar doação e contribuição às instituições cívicas, culturais, religiosas e filantrópicas de utilidade pública e a órgãos dos poderes públicos; e (j) estabelecer convênios, bem como propor à Assembléia Geral a utilização de saldo das reservas provenientes de lucro líquido da Sociedade. Parágrafo Único - Qualquer alienação de bens imóveis, cuja avaliação efetuada pela Diretoria tenha sido inferior à do mercado, dependerá de autorização do Conselho de Administração. Artigo 31 - A Diretoria poderá autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participa a Sociedade tendo em vista suas responsabilidades sociais, conforme autoriza a Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Artigo 154 - Parágrafo 4º). Artigo 32 - Os atos e documentos, que envolvam a responsabilidade financeira da Sociedade ou exonerem terceiros de responsabilidade para com ela, conterão a assinatura do Diretor Presidente e/ou Diretor Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores, e um outro Diretor. Em caso de afastamento temporário dos Diretores Presidente e/ou Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores, os documentos serão assinados por Diretor previamente autorizado pelo Conselho de Administração, conforme preceitua o artigo 22, parágrafo 4º deste Estatuto. Parágrafo Único - Para os atos estipulados no “caput” deste artigo serão respeitados os limites de competência fixados no Manual de Funções da Sociedade. Artigo 33 - São atribuições e deveres da Diretoria: I. - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; II. - praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade;
III. - aprovar o Manual de Funções da Sociedade; IV. - distribuir entre seus membros as correspondentes atribuições, respeitadas as constantes do Manual de Funções e as fixadas neste Estatuto; V. - submeter à Assembléia Geral proposta de aumento de capital e reforma do Estatuto Social, após a aprovação do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, quando for o caso, e observadas as demais disposições legais aplicáveis; VI. - elaborar o relatório anual das atividades da Sociedade a ser submetido juntamente com o Balanço Geral, Demonstrativo de Lucros e Perdas, Pareceres do Conselho Fiscal e de Auditoria à ulterior apreciação da Assembléia Geral, com discriminação do que foi feito no exercício e do que se pretende realizar no ano seguinte; VII. - apresentar ao Conselho de Administração planos e orçamento econômico financeiro e de execução de obras anuais e plurianuais; VIII. - resolver todos os casos omissos e que não forem de competência do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral; IX. - implantar Planos de Expansão para execução das obras correspondentes às redes públicas de água e/ou esgoto; e X. - planejar e programar suas atividades de acordo com critérios técnicos atualizados. Artigo 34 - Cada membro da Diretoria responderá perante a Sociedade pelos atos que praticar em contrário aos interesses sociais ou em contrário às disposições estatutárias, legais e regulamentares. Artigo 35 - É vedado a qualquer dos Diretores o uso gracioso da denominação social para fins estranhos aos objetivos da Sociedade, tais como, por exemplo: cartas de fiança, endossos, avais, abonos de outros atos análogos praticados por liberalidade. Artigo 36 - Compete ao Diretor Presidente: I. - representar a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo desde que em conjunto com outro Diretor, constituir procuradores “ad judicia” e “ad-negotia”, e autorizar propostos; II.
- presidir as reuniões de Diretoria e convocá-las extraordinariamente; III. - contratar a seu critério profissionais para ocupar cargos de confiança de nível gerencial mediante livre nomeação e exoneração, na proporção definida pelo Quadro de Carreira da Sociedade, fixando-lhes vencimentos, nos demais casos, propor ao Conselho de Administração, mudanças na estrutura de carreira vigente; IV. - assinar com outro Diretor os certificados e cautelas de ações; V. - dirigir, coordenar e supervisionar os diversos ramos das atividades sociais e orientar, de modo geral, os estudos econômicos e financeiros, pertinentes aos objetivos sociais, as atividades relacionadas à recursos humanos, gestão da qualidade e relações institucionais, informática e tecnologia da informação, propaganda e publicidade, procuradoria jurídica, educação em saneamento, meio ambiente e áreas correlatas e elaboração de normas e procedimentos administrativos; VI. - cumprir a função básica e as atribuições específicas constantes do Manual de Funções; VII. - contratar pessoas fisicas ou jurídicas, estas públicas ou privadas, obedecidas as normas legais, para a realização de projetos, serviços e obras concernentes às atividades da Sociedade, bem como, serviços de consultores especializados e de notória especialização; VIII. - estabelecer estrutura funcional da empresa, introduzindo as modificações necessárias para melhor adequá-las às necessidades de seu desenvolvimento; e IX. - instituir o Manual de Funções da Sociedade que define a competência e as atribuições específicas de cada cargo ou função, mantendo atualizado face às mudanças introduzidas na estrutura funcional da Sociedade. Artigo 37 - Compete ao Diretor Comercial: I. - dirigir, supervisionar, coordenar e potencializar as ações relacionadas com a comercialização das redes de água/esgoto, serviços de análise de consumo, de fiscalização e de cadastro de consumidores, corte e faturamento e promover a expansão e venda dos serviços prestados pela Sociedade, elaboração de normas e procedimentos comerciais e atendimento aos consumidores; II. - representar a Sociedade nos atos decorrentes das atribuições que lhes estiverem afetas; III. - apresentar mensalmente à Diretoria, relatórios do aumento de novos consumidores, e sobre o movimento de comercialização dos serviços de água e esgoto da Sociedade; e IV. - cumprir a função básica e as atribuições constantes do Manual de Funções. Artigo 38 - Compete ao Diretor Técnico: I. - dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, projetos
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
e construção de sistemas de água e esgoto, transportes, incluindo a elaboração de normas e procedimentos técnicos a serem atendidos e as atividades de produção, operação e manutenção dos sistemas de água e esgotos, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população; II. - representar a Sociedade nos atos decorrentes das atribuições que lhe estiverem afetas; III. - planejar as obras e o desenvolvimento técnico da Sociedade bem como estabelecer diretrizes, normas técnicas e rotinas de procedimentos para o tratamento, operação e manutenção dos sistemas de água e esgotos sanitários; IV. - cumprir a função básica e as atribuições específicas constantes do Manual de Funções; e V. - orientar e supervisionar o Plano Diretor de Saneamento para a cidade de Campinas. Artigo 39 - Compete ao Diretor Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores: I. - dirigir, supervisionar e coordenar as atividades financeiras, contábeis, planejamento orçamentário, compras e licitações, logística de materiais e inspeção e serviços gerais da sociedade, bem como a elaboração de normas e procedimentos relativos à sua área de atuação; II. - definir os critérios de reajuste tarifários, apresentando planilha de cálculos; III. - promover, através de atos executivos, contatos, negociações envolvendo financiamentos, investimentos e outras questões econômico financeiras e orientar e dirigir as atividades administrativas de sua competência; IV.- representar a Sociedade nos atos decorrentes das atribuições que lhe estiverem afetas; V. - apresentar mensalmente à Diretoria relatórios contábeis, financeiros e econômicos; VI. - cumprir a função básica e as atribuições específicas de sua área de atuação; VII. - praticar todos os atos referentes ao relacionamento da empresa com o mercado de capitais, em especial junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e às Bolsas de Valores; VIII - negociar, por mandato expresso da Sociedade, as condições de colocação de títulos e valores mobiliários, podendo firmar contratos com underwriters e contratos de gestão; IX. - contratar agentes fiduciários em geral; e X. - praticar todos as demais ações necessárias ao sucesso das colocações de títulos e valores mobiliários pela Sociedade. Capitulo V - Do Conselho Fiscal Artigo 40 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento permanente, com poderes, atribuições e qualificações definidas nos artigos 161 a 165 da Lei nº 6.404/76, composto de três (03) membros efetivos, e suplentes em igual número, residentes no país, acionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, permitida a reeleição. Artigo 41 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, obedecido o disposto no artigo 162, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Artigo 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ocasião em que serão examinadas as Demonstrações Financeiras mensais e anualmente examinará as Demonstrações Financeiras do encerramento do exercício, sendo estas últimas enviadas ao Acionista Controlador acompanhadas de parecer. Artigo 43 - Em caso de vaga, falta ou impedimento, os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes pela Ordem de Nomeação, constantes das respectivas Atas de Assembléia Geral, (obedecendo-se a ordem de nomeação e o número de votos por eles recebidos). Capítulo VI - Do Exercício Social e Distribuição de Xxxxxx Artigo 44 - O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, quando proceder-se-á ao inventário dos bens e a elaboração das seguintes demonstrações financeiras com observância das prescrições legais. I. - Balanço Patrimonial; II. - Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados; III. - Demonstração do resultado do exercício; e IV. - Demonstração das origens e aplicação dos recursos. Parágrafo Único - Até a primeira quinzena do mês de março de cada ano, a Diretoria colocará à disposição do Prefeito Municipal e do Conselho de Administração o seu relatório anual, acompanhado das Demonstrações Financeiras enumeradas neste artigo, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores. Artigo 45 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para Imposto de Renda, conforme estabelece o artigo 189 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976. Realizadas as necessárias amortizações, do lucro líquido apurado serão deduzidos: (a) 5% (cinco por cento) para constituição de Reserva Legal, até atingir o limite máximo estabelecido por Lei; 6% (seis por cento) como dividendo mínimo obrigatório; Parágrafo 1 - Os dividendos obrigatórios por lei e o saldo das reservas provenientes do lucro líquido serão objeto da proposta de aplicação pela Diretoria à Assembléia Geral que determinará a sua destinação. Parágrafo 2º - Poderá a Diretoria propor, e a Assembléia deliberar, a destinação do restante do lucro líquido que remanescer, podendo o Conselho de Administração propor, e a Assembléia deliberar, distribuí-los aos acionistas ou destiná-lo para a constituição de uma Reserva para Investimentos, que terá por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente. Esta reserva não poderá exceder ao valor do capital social e poderá ser utilizada na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações ou na incorporação ao Capital Social. Parágrafo 3º - O montante dos juros a título de remuneração do capital próprio que vier a ser pago por opção da Companhia, na forma do art. 9º da Lei nº 9.249 de 26/12/95, poderá ser, a critério do Conselho de Administração, deduzido do valor do dividendo obrigatório de que trata o inciso II, deste artigo, conforme faculta o parágrafo 7º do artigo 9º da referida lei. Parágrafo 4º - O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social. Parágrafo 5º - Os dividendos não reclamados não vencerão juros e prescreverão em favor da Sociedade, findo o período de um (01) ano contado do prazo em que tenham sido postos à disposição dos acionistas. Capítulo VII - Da Liquidação - Artigo 46 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembléia Geral estabeler modo e prazo de quitação, eleger liquidantes, bem como o respectivo Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Depois de pagas as dívidas e feito o reembolso do capital aos acionistas, inclusive a participação que tiverem nas reservas legais, o acervo remanescente reverterá para o Município de Campinas. Capítulo VIII - Das Disposições Gerais Artigo 47 - Considera-se Acionista Controlador da Sociedade o Município de Campinas, de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, por esta deter a maioria acionária. Artigo 48 - Os casos omissos ou duvidosos constantes deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações. Artigo 49 - Para a investidura nos cargos da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, os respectivos membros deverão apresentar declaração dos bens que constituem seu património em data anterior de sua posse. Parágrafo 1º - A declaração referida neste artigo deverá ser apresentada também em caso de afastamento e término do exercício dos respectivos cargos ou mandatos, considerada a data do último dia de exercício como a referência à atual composição do património. Parágrafo 2º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo poderá ser apresentada cópia autenticada da declaração de bens oferecida ao Ministério da Fazenda quando da declaração de Imposto de Renda correspondente. Parágrafo 3º - As declarações serão entregues ao Prefeito Municipal, em envelopes lacrados, que encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal para o devido conhecimento ao Plenário e conseqüente consignação em livro próprio. Artigo 50 - As publicações previstas em lei e neste Estatuto serão feitas pelo Diário Oficial do Município e em outro jornal de grande circulação e, ainda, pelo
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Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for o caso. Artigo 51 - Qualquer membro da Diretoria ou da Sociedade poderá empreender viagens no país ou ao exterior no exclusivo interesse da Sociedade desde que devidamente autorizado pela Diretoria. Artigo 52 - Os empregados da Sociedade que venham a ser eleitos por Assembléia Geral ou pelo Conselho de Administração para o cargo da Diretoria Executiva terão seus contratos de trabalho suspensos durante o período da gestão, não lhes cabendo o direito de registro em carteira profissional do mencionado cargo. Artigo 53 - Os empregados da Sociedade e funcionários do Município de Campinas, que tenham sido eleitos Diretores, terão sua remuneração ao nível dos honorários fixados pela Assembléia Geral para os administradores. Parágrafo 1º - A remuneração do funcionário que for inferior à fixada para os Diretores será completada até o nível estabelecido. Parágrafo 2º - Na hipótese de a remuneração do funcionário exceder ao nível dos Diretores, a mesma não sofrerá nenhuma alteração. b) Composição dos Conselhos de Administração e Fiscal: Com a palavra, Dr. Carlos Henrique Pinto, representante da Acionista Majoritária, fez a leitura dos novos nomes que integrarão o Conselho de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 30.768.249-3 inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Sr. Carlos Henrique Pinto, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 17568548 SSP/SP, inscrito no CPF/ MF sob o nº 089733888-00, residente e domiciliado na Av. Princesa D’Oeste, nº 1.072
- apto. 71, Bairro Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000. Com relação às 05 (cinco) outras vagas do Conselho de Administração, deliberou-se e aprovou-se por unanimidade pela manutenção dos seguintes Conselheiros: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 3.950.937, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, o qual depois de analisado foi aceito pelos demais acionistas Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 7.363.531 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 6.171.082- SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000; Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 10.183.220 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000; Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do RG nº 6.951.554-2 - SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx, XXX 00000-000, eleito na forma do parágrafo 4º do artigo 16 do estatuto social em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19/12/2007. Gestão: De acordo com o que estabelece o artigo 17 do estatuto social, o mandato dos senhores conselheiros: para o senhor Xxxxx Xxxxxxxx, o período de 07/08/2008 a 01/01/2011, para os senhores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxx será de 01/01/2008 a 01/01/2011, e para os senhores Carlos Henrique Pinto e Xxxxx Xxxxxxx será de 08/10/2008 a 01/01/2011, permitida a reeleição. Por fim, o representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas, Acionista Majoritária, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em cumprimento ao disposto no artigo 146 da Lei nº 6.404/76, transfere aos novos membros do Conselho de Administração eleito nesta data, 01 (uma) ação ordinária para cada novo Conselheiro e os demais membros permanecem com as respectivas ações já concedidas quando de sua eleição, com o que concordam todos os demais acionistas presentes. Para eficácia desse ato, deverá ser assinado o livro de transferência de ações da sociedade. Conselho Fiscal: Prosseguindo, o representante da Acionista Controladora, dando seqüência à ordem do dia confirmou a permanência dos atuais membros do Conselho Fiscal os quais, depois de lidos e analisados, foram aceitos pelos demais acionistas, ficando esse Conselho assim composto: Membros Efetivos: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 22.554.385-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Campinas-SP, na Rua Presidente Xxxxx, nº 576
- Apto. 72 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público municipal, matrícula 43.256-0, portador do RG nº 66.798 - MA, inscrito no CPF nº 002.310.613- 15, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, na Rua Coronel Xxxxxxx, nº
320 - apto 74, Bairro Xxxxxx, XXX 00.000-000; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG nº 20.031.571-SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campinas-SP, Xxx Xxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 e; Membros Suplentes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 18.617.401-9-SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campinas-SP, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº 16.126.217, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campinas-SP, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000; Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador do RG nº 4722143-SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campinas-SP, na Xxx Xx. Xxxxxxx, xx 000 - xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000. Gestão: O mandato dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, compreenderá o período de 08/10/2008 a 30/04/2009, conforme determina o artigo 35 do Estatuto Social. 3 - Fixação das Respectivas Remunerações: A remuneração dos Membros do Conselho de Administração, Por proposta do Presidente do Conselho de Administração, Xxxxx Xxxxxxxx, a manutenção da remuneração nos patamares que já vem sendo praticada desde a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 30/04/2002, no valor de R$ 863,16, por reunião, não sendo computada a participação nos lucros da empresa. Em seguida foi aprovada por unanimidade pelos senhores acionistas presentes a proposta apresentada. A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal, Remuneração: Por proposta do Presidente do Conselho de Administração, a manutenção da verba nos patamares que já vem sendo praticada desde a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 30/04/2002, no valor de R$ 863,16, por reunião, não sendo computada a participação nos lucros da empresa, valor que atende os princípios do artigo 162, § 3º da Lei nº 6.404/76 e artigo 35 do Estatuto Social. Em seguida os senhores acionistas manifestaram ciência e aprovaram por unanimidade a proposta. Em seguida os membros de ambos os conselhos ora eleitos declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis, sendo então informados que assinarão os respectivos termos de posse em separado. No ato da posse o novo membro eleito do Conselho de Administração fará a entrega da cópia de sua respectiva declaração de bens atualizada, para publicação nos termos do inciso IV, do artigo 105 da Lei Orgânica do Município.
3 - Assuntos Gerais. Prosseguindo, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Finanças, ora nomeado Membro do Conselho de Administração, sugeriu a criação de outros comitês de assessoramento aos Conselhos, devendo este assunto, a pedido do representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas, Acionista Majoritária, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, constar da pauta da próxima reunião do Conselho de Administração. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestasse, foi suspensa a reunião e determinada a lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Campinas, 08/10/2008 a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; b) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; c) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; d) Xxxxx Xxxxx; e) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; f) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; g) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; h) Xxxx Xxxx Xxxxxxx. Declaro que se trata de uma cópia autêntica extraída do livro de Atas.. Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 187.661, CPF 000.000.000-00. JUCESP nº 358.662/08-4 em
30/10/08. Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. Corrêa - Secretária Geral.
RELAÇÃO DE BENS
XXXXX XXXXXXX - MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A.
1 - UM APARTAMENTO NA XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXX. 000 - XXX XXXXX
2 - UM APARTAMENTO NA RUA DR. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 183 - BL. B - APTO. 72
3 - UM VEÍCULO PICKUP S-10 - ANO 1998
4 - UM VEÍCULO AUDI A3 - ANO 2000
5 - UM VEÍCULO MERCEDES CLASSE A - ANO 2003
6 - UM VEÍCULO MERCEDES BENS SLK200 - ANO 2005
7 - UM VEÍCULO VW TL - ANO 1971
8 - UM VEÍCULO MG-B - ANO 1972
9 - UMA MOTO HONDA - ANO 1972
10- UMA MOTO SUZUKI - DL 1000 - ANO 2004
11- APLICAÇÕES NO BANCO ABN-AMRO - CDB
12- APLICAÇÕES NO BANCO BB - PGBL
13- APLICAÇÕES NO BANCO SANTANDER - CD
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXX XXXXXXX
Membro do Conselho de Administração
CARLOS HENRIQUE PINTO - MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A.
1 - 01 APTO. Nº 71, AV. PRINCESA OESTE, Nº 1.072 COM GARAGENS 09/10 DO EDIFICIO BARLAVENTO
EM CAMPINAS/SP, ADQUIRIDO EM 08/2001 COM RECURSOS DA VENDA DE UMA CASA EM NOME DA CONJUGE XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, DA XXXXXXXX X. DE TOLEDO, CPF 000.000.000-00, CONJUGE E PAIS (VENDIDO USOS E FRUTOS), CONFORME CONTRATO PARTICULAR E ESCRITURAARQUIVADA E MICROFILMADA NO CARTORIO DO DISTRITO DE SOUSAS/CAMPINAS. LIVRO 0126, PAGINAS 040/043, EM 18/12/2002
2 - PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA 23290 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS SP.
3 - 1/5 DA PROPRIEDADE DE UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA NO MUNICÍPIO DE DESCALVADO/SP
- HAVIDA POR HERANÇA DO ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX ( PROC. 904/96 DA 2ª VARA CIVIL DE CAMPINAS/SP)
4 - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NO SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 03.209.092/0001-02
5 - CONTA CORRENTE Nº 77737-4 - AG.1844-9, NO BANCO DO BRASIL, CNPJ 00.000.000/1188-69
6 - CONTA CORRENTE 0565-10055232, NO BANCO SANTANDER BANESPA S/A CNPJ 90.400.888/0001-42
7 - POUPANÇA VINCULADA A CONTA 41.977-X, AG 1890-2, BANCO DO BRASIL, CNPJ 00.000.000/3814-89
8 - CONTA CORRENTE 41.977-X, AG 1890-2, BANCO DO BRASIL, CNPJ 00.000.000/3814-89
9 - HONDA CIVIC LXS AT FLEX 2006, MOD 2007, PRETO NIGH, PLACAS DTX 0089, ADQUIRIDO DA BENI-CAR COM DE IMPORT E VEIC LTDA, CNPJ 71.869.663/0001-65
10- MOTO HARLEY DAVIDSON/FX ST, 2003, PRETA, PLACAS ETD 1212, - FINANCIAMENTO BANCO FINASA, CNPJ 57.561.618/0001-04
11- JIPE GM TRACKER 2.0, 16 V, 4X4, PRATA, 2006/2007, PLACAS GTX 8675, ADQUIRIDO DA DARUJ MOTORS
Campinas, 17 de novembro de 2008
CARLOS HENRIQUE PINTO
Membro do Conselho de Administração
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
1 - CASA RESIDENCIAL COM 320 M² LOCALIZADA A TRAVESSA XXXXXX XXXXXXX, Nº 197 EM CAMPO GRANDE / MS.
2 - CASA RESIDENCIAL LOCALIZADA A RUA ATAULFO ALVES, N º 179 BAIRRO TV MORENA EM CAMPO GRANDE / MS.
3 - 06 CASAS DE ALUGUEL LOCALIZADAS A RUA XXXX XXXXXX ENTRE OS NÚMEROS 480 E 580, VILA CASTELO EM CAMPO GRANDE / MS.
4 - APARTAMENTO LOCALIZADO A XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXX 00 - XXXXXX - XXXXXXXX / XX.
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
1 - UM TERÇO DO PRÉDIO COMERCIAL XX. XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXX XXXXXXXX - XXXXXXXX XX
2 - UM TERÇO DO IMÓVEL LOCALIZADO XX. XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXX XXXXXXXX - XXXXXXXX
- XX, COM INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE GASOLINA E SERVIÇOS
3 - UM APARTAMENTO LOCALIZADO NA XX. XXXXX XX XXXXXXXX, 000 - 0x XXXXX - XXXXXX - XXXXXXXX XX
4 - UM DOZE AVOS DO IMÓVEL LOCALIZADO NA XX. XXX XXXXXXXXX, 0000/0000 - XXX XXXXXXXX
- XXXXXXXX XX - HERANÇA DE XXXXXXX XXXXXXXX
5 - UM DOZE AVOS DO IMÓVEL - XXX XX. XXXXX XX XXXXX, 00 - XXX XXXXXXXX - XXXXXXXX XX
- HERANÇA DE XXXXXXX XXXXXXXX
6 - UM DOZE AVOS DE UM XXXXXXX XXXX 00, XXXXXX X XX XXXXXXX XXX XXXXXXXX - XXXXXXXX SP- HERANÇA DE XXXXXXX XXXXXXXX
7 - UM TERÇO DE UM TERRENO LOTE 7, QUADRA D NA XXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXX - XXXXXXXX XX
8 - UMA LINHA TELEFÔNICA N.º 19-3255.4916
9 - 33,33 % PARTICIPAÇÃO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - CNPJ 44.599.066/0001-15
10 - 33,33 % PARTICIPAÇÃO CAPITAL DA EMPRESA VALNI CURITIBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - CNPJ 81.726.531/0001-68
11 - 20 % PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA AUTO POSTO CEASA CAMPINAS LTDA. - CNPJ
46739421/0001-30
12 - 01 MOTO HARLEY DAVIDSON ANO 2004 MODELO 2004
13 - 01 VEÍCULO GM ASTRA SEDAN CD ANO 2003 MODELO 2004
14 - 01 VEÍCULO IMPORTADO MERCEDES SLK 230KK47W ANO 1997 MODELO 1998
15 - 01 VEÍCULO CAMIONETA CABINE DUPLA DIESEL PRATA MMC/L200 SPORT
16 - 01 VEÍCULO IMPORTADO PEUGEOT 106 SOLEIL ANO 1998 MODELO 1999
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
1 - UM VEÍCULO TOYOTA - COROLA - MODELO 2004
2 - UM VEÍCULO FIAT PALIO FIRE GASOLINA 1.0 - 2003/2003
3 - UM IMÓVEL COMERCIAL COM BENFEITORIAS SITUADO NA XXX XXXXX XX XXX XXXXXX,
0.000
4 - UM IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA DAS FOLHAGENS, 328 COM 450M² CONSTRUÍDO
5 - UM IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA SÍLEX, 25 COM 250M² (DEC. ESPOSA) CONSTRUÍDO
6 - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE 50% - EMPRESA DE PLANEJAMENTO
7 - CONCESSÃO DE AC1 DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
8 - APLICAÇÃO EM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SUDAMERIS
9 - CONTA POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL
10 - CONTAS BANCÁRIAS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL E SUDAMERIS
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 18 de novembro de 2008
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
1 - IMÓVEL - SALA COMERCIAL, LOCALIZADO NA XX. XXXXXXXX, 000, XX. XXXXXXXX - XXXXXXXX
0 - XXXXXX - XXXX - LOCALIZADA NA XXX XXXXX, 000 - XXXXXXXX
3 - IMÓVEL - APARTAMENTO - LOCALIZADO NA ALAMEDA CAMPINAS
4 - 01 AUTOMÓVEL - HONDA CIVIC, LX, PRATA, ANO 2004
5 - 01 AUTOMÓVEL - ZAFIRA, BRANCA, ANO 2001
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
1 - UMA XXXX X XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXX XXXXXXXXX - XXXXXXXX-XX
2 - UM XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00, X XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXXXX-XX
3 - UM XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000, X XX. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX-XXXXX
4 - UMA CASA NA VILLA FLORA - SUMARÉ - SP - CONDOMÍNIOS HORTÊNCIAS, 55 - FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
5 - UM VEÍCULO PEUGEOT 306 XS - ANO 1995
6 - UM VEÍCULO PEUGEOT 206 - ANO 2004
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
1 - 01 AUTOMÓVEL GM/VECTRA ELEGANCE 2005/2006 | 14630 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX | 14633 | XXXXX X. XXXXXXXX XX XXXXX |
2 - 02 LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR | 00000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX SANTOS | 14652 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
3 - 02 LINHAS DE TELEFONIA FIXA RESIDENCIAL 4 - 01 SALA COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS | 14662 | IARA XXXXXXXX XXXXXXX | 14666 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
Campinas, 17 de novembro de 2008 | 14679 | EURÍPEDES XXXXXX XXXXXXXX | 14681 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 14684 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 14689 | XXXXXXXX XX XXXXXX X. PEREIRA |
Membro Efetivo do Conselho Fiscal | 14695 | JOVINO XXXXXXXXX X. JUNIOR | 14697 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO | 14699 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXX | 14700 | XXXX XXXXX XX XXXXX |
FISCAL | 14702 | XXXXXXXX XX. XXXXXXXXXX XX XXXXX | 14706 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
1 - 50 % DO APARTAMENTO 72 DO CONDOMÍNIO EDIFICIO BURITI, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXX/XX, ADQUIRIDO EM CO-PROPRIEDADE | 14714 | PATRÍCIA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO FISCAL
CONVOCAÇÃO
O Ilmo. Sr. Diretor Administrativo Financeiro da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, CONVOCA os permissionários abaixo relacionados, a comparecerem na Tesouraria da Setec no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data dessa publicação, para quitar seus débitos com os cofres públicos, sob pena de cancelamento da licença.
AMBULANTES SEM PONTO FIXO
MAT. | NOME | MAT. | NOME |
10311 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 14484 | XXXXXXXX XX XXXXX |
14539 | XXXX XXXX XXXXXX | 14551 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
14555 | XXXXXX XXXXX DE GODOI | 14564 | XXXXX XXXXX XXXXX |
14573 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 14576 | XXXXXXXXX XXXXX X. XX XXXXX |
14582 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 14600 | XXXXXXX XX XXXXX |
14615 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 14625 | XXXXX XXXXX |
COM XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 14748 | XXXXXXX XX XXXXX X. CARINHANHA | 14750 | MARIA JOSE MONTEIRO |
Campinas, 17 de novembro de 2008 | 14752 | XXXXXX XXXXXX DE GRANDI | 14754 | XXXXXX XX. XXXXX XXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Membro Efetivo do Conselho Fiscal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO
14756 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 14761 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
14763 XXXXXXX XXXXXXX 14785 XXXX XXXXXXX XX XXXXX
14786 XXXXX XXXXXXXXX XXXXX VIRGINIO 14792 CRISTOVÃO X. XXX XXXXXX
0 - XXXXXXXXXXX Xx 00, XX XXXXXX NA
FISCAL
XXX XXXXXXX
XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX (SP),
14793 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 XXXXXXXXXX RIBEIRO
ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NO BRADESCO, EM 1988 2 - UM AUTOMÓVEL PEUGEOT, MODELO 206 PRESENCE, ANO 2004
3 - UM AUTOMÓVEL PEUGEOT, MODELO 206 PRESENCE, ANO 2008
4 - UM AUTOMÓVEL RENAULT-SENIC, ANO 2005
5 - APLICAÇÃO EM FUNDO DE RENDA FIXA NO BANCO DO BRASIL, AG. 4893-3, EM CAMPINAS (SP)
6 - APLICAÇÃO EM FUNDO DE AÇÕES, NO BANCO DO BRASIL, AG. 4893-3, EM CAMPINAS (SP)
7 - AÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A E CIA. XXXX XX XXX XXXX
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2008
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Membro Efetivo do Conselho Fiscal
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
1 - APARTAMENTO DE 02 DORMITÓRIOS, A XXX XXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXXX -
XXXXXXXX
2 - VEÍCULO GM/CORSA, ANO 2003
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Membro Suplente do Conselho Fiscal
XXXXX XXXX XXXXXXX - MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
1 - UMA CASA EM AQUISIÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME CONTRATO Nº
8.02530017
2 - UM VEÍCULO MARCA GENERAL MOTORS, MODELO VECTRA CD 2.0, ANO 2003
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXX XXXX XXXXXXX
Membro Suplente do Conselho Fiscal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
1 - VEÍCULO - HONDA FIT LX
2 - FUNDO DE INVESTIMENTO - BANCO DO BRASIL - CDB DI
3 - FUNDO DE INVESTIMENTO - BB AÇÕES IBRX
4 - FUNDO DE INVESTIMENTO - BB AÇÕES PETROBRAS
5 - FUNDO DE INVESTIMENTO - BB CONTA CORRENTE
6 - FUNDO DE INVESTIMENTO - BB AÇÕES VALE
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Membro Suplente do Conselho Fiscal
14804 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 14805 XXXXX XXXXXXX X. XXXXX XXXXXX
14817 XXXXX XXXXX XXXXX 14823 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
14849 XXXXXX XXXXX
Campinas, 17 de novembro de 2008
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro – SETEC
(18, 19 e 20/11)
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam CONVOCADOS todos os associados do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CAMPINAS, quites e no pleno gozo de seus direitos sociais, para Assembléia Geral Ordinária que será realizada no Dia 25/11/2008, Às 18h00, em primeira convocação, e às 19h00, em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Xxxxxxx, discussão e votação da ata da assembléia anterior;
b) Xxxxxxx, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2009.
c) Xxxxxxx, discussão e votação da transposição e suplementação de verbas do orçamento do exercício de 2008 com o respectivo parecer favorável do Conselho Fiscal. A Assembléia será realizada na sede social do Sindicato a Xxx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Campinas, 18 de novembro de 2.008
XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
EDITAL DE EXTRAVIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX ME CNPJ 67.430.264/0001-56 X.Xxxxxx
S.Missio 176 COMUNICA o extravio de N.F. serie D-1 n.001 a 800 livros fiscais 1ª/mod.6/7 não se responsabiliza pelos mesmos.
(18, 19, 20/11)