EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2002
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2002
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA torna público, para fins de conhecimento dos interessados, que por intermédio da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta da Administração Direta, designada pela Portaria Municipal n- 010/2002 de 25 de Outubro de 2002 que se encontra aberta Concorrência, sob a forma de EXECUÇÃ O INDIRETA, pelo tipo MENOR TARIFA, com o objetivo de contratar empresa para a delegação da Concessão de Serviços Públicos de Limpeza Urbana do Município de Fortaleza.
A Licitação de que trata o presente Edital de Concorrência e os atas dela decorrentes, reger-se-á pelo artigo 175 da Constituição Federal de 1.988, pela Lei Federal n- 8.987, de 13.2.95, pela Lei Federal n- 9.074, de 7.7.95, . peia Lei Federal n- 8.666, de 21.6.93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n- 8.883, de 8.06.94, pela Lei Federal 9.648, de 27.05.98, que alterou as n- Leis 8.666/93 e 8.987195, pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza, pelas demais normas aplicáveis e pelo disposto neste Edital e em seus Anexos.
Além dos diplomas legais supra mencionados, constitui também o embasamento legal da presente Concorrência, a Lei Municipal n- 8.621, de 14 de Janeiro de 2002, que dispõe sobre os serviços públicos de Limpeza Urbana do Município de Fortaleza e a Concessão dos mes mos à iniciativa privada e institui o Fundo Municipal de Limpeza Urbana e o Decreto Municipal nº 11.174, de 16 de Abril de 2002, que a regulamenta.
Esta Licitação se dará em uma única fase, sendo esta subdividida em três etapas, a saber:
Etapa 1 – Habilitação das empresas;
Etapa 2 – Proposta Técnica das empresas habilitadas;
Etapa 3 – Proposta Comercial das empresas habilitadas e qualificada nas etapas 1 e 2.
As empresas interessadas em participar desta Concorrência deverão entregar os envelopes de Documentos para Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial às 09:00horas do dia 23 de Dezembro de 2002 na Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, em Fortaleza-CE, onde serão fornecidos protocolos de recebimento dos mesmos, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, e entrega de documentos e/ou de propostas fora do prazo estipulado ou ainda no ato da abertura dos envelopes.
As empresas interessadas em participar desta Concorrência deverão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do processo licitatório, apresentar proposta para todo o objeto licitado, não sendo per mitido à Licitante apresentar propostas parciais e/ou alternativas.
A abertura dos envelopes da Etapa 1 – Documentos de Habilitação será realizada pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta na mes ma sessão pública de recebimento da documentação.
A abertura dos envelopes das Etapas 2 e 3 – Proposta Técnica e Proposta Comercial será realizada em sessão pública, em dia e horário a serem estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, após divulgação do resultado da Etapa 1 – Habilitação e observados os prazos legais de interposição de recursos.
O conteúdo deste Edital e a relação de seus Anexos estão discriminados no Índice que segue:
ÍNDICE PREÂMBULO
Capítulo 01 – Do Objeto
Capítulo 02 – Dos Prazos e Condições de Execução
Capítulo 03 – Recursos Financeiros, Fontes Alternativas de Receitas Capítulo 04 – Das Definições.
Capítulo 05 – Do Edital.
Capítulo 06 – Interpretação do Edital.
Capítulo 07 – Oas Condições de Participação Capítulo 08 – Da Concessionária.
Capítulo 09 – Das Garantias.
Capítulo 10 – Do Valor Estimado do Contrato de Concessão. Capítulo 11 – Do Credenciamento para participar da Licitação. Capítulo 12 – Da For ma de Apresentação dos Envelopes.
Capítulo 13 – Síntese dos Procedimentos de Abertura e Julgamento das Propostas. Capítulo 14 – Do Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação
Capítulo 15 – Envelope n.º 02 – Proposta Técnica Capítulo 16 – Envelope n.º 03 – Proposta Comercial.
Capítulo 17 – Do Recebimento e Abertura dos Envelopes de das Propostas
Capítulo 18 – Do Julgamento das Propostas Comerciais
Capítulo 19 – Da Classificação, Homologação e Adjudicação Capítulo 20 – Dos Recursos Administrativos.
Capítulo 21 – Da Assinatura do Contrato. Capítulo 22 – Dos Bens Reversíveis.
Capítulo 23 – Disposições Finais.
ANEXOS
ANEXO 01 Lei Municipal nº 8621, de 14. 01.02 e Decreto nº 11.174, 16.04.02. ANEXO 02 Minuta do Contrato de Concessão
ANEXO 03 Estrutura Tarifária e Valor dos Serviços
ANEXO 04 Demonstrativo da Estimativa do Valor do Contrato ANEXO 05 Exigências do Poder Concedente
ANEXO 06 Critério de Avaliação da Proposta Técnica
ANEXO 07 Modelo para Apresentação da Proposta Comercial ANEXO 08 Especificações dos Serviços
ANEXO 09 Modelos de Documentos ANEXO 10 Mapa Básico da Cidade
Capítulo 01 - Do Objeto
1.1. O objeto desta Concorrência Pública é a outorga da Concessão, com exclusividade, dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana na área urbana do Município de Fortaleza, compreendendo os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos solidas domiciliares, conforme nor mas e especificações contidas neste Edital de Concorrência e em seus anexos relacionados.
1.2. Os Serviços Públicos de Limpeza Urbana, de acordo com a Pr oposta Técnica e o Regulamento da Concessão, consistem em:
1.2.1. Coleta regular, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares;
1.2.2. Xxxxxx conteinerizada, transporte e disposição final de res íduos domiciliares em área indicada por este Edital;
1.2.3. Implantação de estrutura de apoio para um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares recicláveis;
1.2.4. Serviços complementares, inerentes a implantação de programa de educação ambiental e comunicação social e de atendimento ao usuário;
1.2.5. Implantação e operação de Aterro Sanitário dentro dos limites do município de Fortaleza.
1.2.5.1. Durante a implantação do Aterro Sanitário de que trata este item, a disposição final de resíduos será realizada no Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia, conforme convênio celebrado entre as Prefeituras Municipais de Fortaleza, Caucaia e o Governo do Estado do Ceará.
1.2.5.2. Durante a utilização do Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia, até a implantação e operação do Aterro Sanitário elo Município de Fortaleza, a Concessionária deverá operacionalizar e manter a Estação de Transbordo do Jangurussu.
1.3. Considera-se como resíduo sólido domiciliar todo conjunto de materiais inservíveis que resulte de atividade da comunidade, de origem doméstica, comercial, de serviços, industrial, institucional ou de qualquer outra natureza, cuja quantidade gerada por dia e/ou por contribuinte não exceda ao volume de 100 litros ou ao peso de 50 quilos, conforme Lei Municipal n- 8.408, de 24 de Dezembro de 1999.
1.4. Do regime de execução – A execução será processada através de outorga da Concessão de Serviço Público, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Federal n- 8.987/95.
Capítulo 02 – Dos Prazos e Conceições de Execução
2.1. O Contrato que resultar desta Licitação terá prazo de duração de 20 (vinte) anos consecutivos, renovável por igual per íodo, na forma de Lei, contados a partir da data da assinatura do Contrato, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal n- 8.621, respeitado ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal n- 8.666/93.
2.2. Para Assinatura do Contrato de Concessão oriundo desta Concorrência, a Licitante Vencedora deverá atender, obrigatoriamente, a todas exigências constantes dos capítulos 8 e 9 do presente Edital.
2.3. A Concessionária deverá outrossim, atender às metas de melhor ia e ampliação de atendimento ao usuário, tudo de acordo com os prazos estabelecidos por este Edital e, mais especificamente ao que preceitua o seu Anexo 05.
2.4. Caberá à Concessionária a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e nocivas, oriundas deste Edital, de seus anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas.
2.4.1. Para tal, todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a aquisição, locação e disponibilização de bens móveis e imóveis; a elaboração de projetos de engenharia; licenciamento ambiental; contratação de mão de obra especializada; a implantação, execução de obras, operação, manutenção e administração, de todas as obras e serviços decorrentes da Concessão, deverão ser de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
Capítulo 03 – Recursos Financeiros, Fontes Alternativas de Receitas
3.1. Constituem recursos financeiros da Concessionária os recursos tarifárias pela prestação dos serviços públicos objeto da Concessão e os recursos próprios.
3.2. Visando a assegurar a modicidade de tarifas e a viabilização da Concessão, será permitido à Concessionária, alem dos recursos tarifárias e próprios, valer-se de outras fontes provenientes de receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados, conforme o artigo 11 da Lei nº 8. 987/95.
3.2.1. As fontes de receitas adicionais aqui mencionadas serão consideradas para aferição do inicial equilíbr io econômico e financeiro do Contrato.
3.3. A Concessionária poderá recorrer a financiamentos, em cujos Contratos poderão ser oferecidos em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço concedido,
3.4. É facultado ao Município de Fortaleza, sempre agindo em comum com a Concessionária, anuir a Contratos de financiamentos para investimentos públicos no setor de Limpeza Urbana, hipótese em que o prazo de pagamento do mútuo deverá estar contido no prazo de vigência contratual da Concessão, e a obrigação pelo pagamento integral, inclusive encargos, será de exclusiva responsabilidade da Concessionária e assim por ela assumida.
Capítulo 04 – Das Definições.
4.1. São adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras inseridas neste Edital e em seus Anexos.
4.1.1. MUNICÍPIO: o Município de Fortaleza;
4.1.2. CÂMARA MUNICIPAL: a Câmara Municipal do Município de Fortaleza;
4.1.3. PREFEITURA MUNICIPAL: a Pr efeitura Municipal de Fortaleza;
4.1.4. PODER CONCEDENTE: o Município de Fortaleza, por inter médio do Poder Executivo;
4.1.5. ARLIMP: Agência Reguladora de Limpeza – criada pela Lei Municipal nº. 8.621, de 14 de Janeiro de 2002;
4.1.6. COMISSÃO: a Comissão Especial de Licitação da Administração Direta designada especialmente para a condução e execução do procedimento administrativo licitatório, nomeada pela Portaria n- 010/2002;
4.1.7. CONCESSÃO: a delegação contratual, pelo Poder Concedente, da prestação de serviços públicos de limpeza urbana, com exclusividade, mediante Licitação, na modalidade de Concorrência, a pessoa jur ídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
4.1.8. XXXXXX XXX: a Licitação de que trata este Edital;
4.1.9. LICITA NTE: a pessoa jur ídica que participe desta Licitação e se comprometa a constituir uma sociedade de propósito especifico ou subsidiária integral, no caso de vencer o Certame;
4.1.10. LICITANTE POTENCIAL a pessoa jurídica que tenha adquirido o Edital;
4.1.11. LICITANTE V ENCEDORA: A Licitante que for habilitada na fase de documentação; qualificada na Proposta Técnica; apresente a menor Unidade Tarifária na Proposta Comercial e que não tenha sido desclassificada nesta fase.
4.1.12. DOCUMENTA ÇÃO: os documentos a serem apresentados pela Licitante, abrangendo as 3 (três) etapas da Licitação – Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial;
4.1.13. ADJUDICATÁ RIA: a pessoa jurídica ao qual seja adjudicado o objeto da Licitação;
4.1.14. CONTRATO: o Contrato de Concessão de serviços públicos de Limpeza Urbana no Munic ípio de Fortaleza, nos termos definidos neste Edital;
4.1.15. CONCESSIONÁRIA: a Sociedade Mercantil de propósito específico como Sociedade Anônima ou outra forma de constituição que possibilite a participação em 100% do seu controlador ou de subsidiária integral, a ser constituída pela adjudicatária do objeto da Licitação, com a qual será celebrado o Contrato de Concessão;
4.1.17. NÍVEL DE SERV IÇO A DEQUADO: o que atende ao interesse público, nas condições estabelecidas neste Edital, na minuta do Contrato de Concessão e na legislação em vigor;
4.1.18. SISTEMA: o conjunto formado pelas instalações, equipamentos e serviços que compõem os Serviços de Limpeza Urbana do Munic ípio de Fortaleza, objeto da Concessão de que trata o presente Edital;
4.1.19. RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES: São os resíduos definidos neste Edital;
4.1.20. EXIGÊNCIAS DO PODER CONCEDENTE: o conjunto de metas de serviços e obras a serem atendidas e implementadas e as respectivas condições em que elas serão executados pela Concessionária, durante a vigência da Concessão, conforme disposto no Regulamento da Concessão, por este Edital e por seus anexos relacionados e, mais especificamente o seu Anexo 05;
4.1.21. SERV IRMOS CONCEDIDOS: os serviços públicos de Limpeza Urbana do Município de Fortaleza, a serem contratualmente delegados à Concessionária, pelo prazo fixado no Contrato de Concessão, por sua conta e risco, remunerados por tarifa, na forma prevista neste Edital e por seus anexos relacionados;
4.1.22. FISCALIZAÇÃO: a A RLIMP – Agência Reguladora de Limpeza;
4.1.23. PODER REGULAMENTA R: a faculdade inerente ao Poder Concedente, de regulamentar e fiscalizar a atuação da Concessionária e de fixar metas e parâmetros, nos termos estabelecidos neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação aplicável;
4.1.24. TA RIFA: a remuneração a ser auferida pela Concessionária durante o prazo da Concessão, em contraprestação a prestação dos serviços públicos delegados e amortização dos investimentos efetuados;
4.1.25. FUNDO: o Fundo Municipal de Limpeza Urbana criado pela Lei Municipal n- 8.621, de 14 de Janeiro de 2002;
4.1.26. USUÁRIO: Comunidade do Munic ípio de Fortaleza;
4.1.27. SERV IÇOS ACESSÓRIOS DA CONCESSÃO: Serviços auxiliares da Concessão, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n- 8.987/95;
4.1.28. CONCORRÊNCIA: a modalidade de procedimento administrativo licitatór io previsto neste Edital.
4.2. As referências a capítulos, itens ou subitens, quando não acompanhadas de outras referências (Anexo, Contrato ou outra) reportam-se ao conteúdo do próprio Edital.
Capítulo 05 – Do Edital.
5.1. Este Edital, além de estabelecer os procedimentos administrativos e as condições de participação na Concorrência n- 001/2002, regula o regime jur ídico da Concessão, estabelecendo as normas que vigorarão durante todo o prazo de sua vigência.
5.2. Qualquer modificação efetuada no Edital será divulgada pela mes ma forma que se deu do texto original, através de aditamento, observadas as condições do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei n- 8.666/93.
5.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido na Prefeitura Municipal de Fortaleza, na Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no Preâmbulo para a entrega dos envelopes, devendo a citada Comissão julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
5.4. Decairá do direito de impugnar os ter mos deste Edital, perante a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a Licitante potencial que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a entrega dos envelopes.
5.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante potencial não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
5.5. A participação da Licitante neste Certame implica na sua aceitação tácita e irretratável de submissão aos ditames da Lei Municipal n- 8.621, de 14 de Janeiro de 2002, às demais nor mas e especificações oriundas deste Edital e de seus anexos e, ainda às nor mas da lei Federal n- 8.987/95 e alterações posteriores e do decorrente Contrato de Concessão.
Capítulo 06 – Interpretação do Edital.
6.1. Caso a Licitante Potencial necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los por escrito ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, devidamente protocolizada identificando o responsável pela mes ma.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou eventuais dúvidas de interpretação deste edital deverão ser solicitados pela Licitante potencial aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, no horário de funcionamento, nos dias úteis, porém somente serão aceitos se formulados até o décimo dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes, em função da necessidade de se providenciar resposta a todas as Licitantes Potenciais.
6.2.1. Os pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital, dirigidos à locais distintos e/ou fora do prazo estipulados, não serão considerados.
6.2.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com a seguinte inscrição:
Licitação nº 001/2002 – Concorrência Pública. Pedido de Esclarecimentos.
Nome da Licitante Potencial.
Endereço da Licitante Potencial
Fax (número do fax símile) da Licitante potencial.
6.3. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos até o prazo estabelecido, pressupõe-se que todos os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnica e Comercial, não cabendo, portanto, às Licitantes, qualquer direito à reclamações posteriores.
6.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital serão elaboradas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta; farão parte integrante do Edital de Licitação e serão comunicados por escrito a todas as Licitantes Potenciais, através de fax ou, preferencialmente, através de comunicações a serem retiradas sob protocolo no endereço citado no item 6.2 supra.
6.4.1. Em se tratando de aditamentos, através de divulgação conforme previsto no item
5.2 deste Edital, as repostas serão elaboradas em até 5 (cinco) dias úteis, após a formulação das respectivas perguntas.
6.4.2. Somente terão validade as respostas, interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, segundo o disposto neste item.
6.5. Durante o per íodo compreendido entre a data de entrega dos Envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas Técnica e Comercial e a Adjudicação, as Licitantes deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta.
Capítulo 07 – Das Condições de Participação.
7.1. Esta Licitação tem por finalidade buscar, na iniciativa privada, os recursos necessários para implementação de melhorias e ampliação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e a exploração dos serviços indicados, associada à capacidade técnica, administrativa e empresarial para explorar, operar, planejar e administrar a Concessão.
7.2. Somente são permitidas participar nesta Licitação as Licitantes potenciais que:
7.2.1. Sejam empresas brasileiras legalmente constituídas.
7.2.2. Atendam plenamente a todos os termos, condições, especificações e exigências estabelecidas por este Edital e por seus anexos relacionados.
7.2.3. Exerçam atividades relacionadas com o objeto desta Licitação, comprovado através do registro da entidade profissional competente, e, que tenha, entre os objetivos sociais, a prestação de serviços de limpeza pública urbana, incluídos, entre estes, a coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
7.2.4. Comprovem ter adquirido o caderno deste Edital.
7.3. Não seca aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:
7.3.1. Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas.
7.3.2. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência inter mediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Fortaleza, do Estado do Ceará - ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da, publicação do Aviso deste Edital.
7.3.3. Em processo de falência ou concordata.
7.3.4. Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
7.3.5. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente peta União, Estados, Distrito Federai ou Munic ípios, ou que estejam com o direito de celebrar Contratos ou de participar de procedimentos de Licitação suspenso, junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, ou que por ela tenha sido declaradas inidôneas.
7.4. Este Edital e seus anexos podem ser adquiridos na COMISSÃO, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 1501, Bairro Benfica – Fortaleza, mediante o pagamento da importância de R$ 200,00 ( Duzentos Reais), correspondente ao custo de reprodução gráfica da documentação de Licitação, recolhido junto à Secretaria de Finanças do Município.
7.4.1. Por ocasião da aquisição do caderno deste Edital a pessoa jurídica interessada deverá preencher o "Formulário de Identificação", a ser fornecido pela COMISSÃO, conforme modelo constante no Anexo 09 deste Edital – Modelos de Documentos- no que serão prestadas as seguintes informações:
a) Nome da pessoa jurídica interessada.
b) Endereço da sede.
c) Número de inscrição no CNP J/ MF.
d) Número do telefone e fax.
e) Nome da pessoa física que receberá as informações a serem prestadas pelo Poder Concedente.
7.4.2. Adquirido o caderno do Edital, a pessoa jur ídica interessada em participar desta Licitação passará a ser considerada, para os efeitos previstos neste Edital, como “Licitante Potencial”.
7.5. A Licitante Potencial deverá, obrigatoriamente, visitar e examinar os locais onde serão desenvolvidos os serviços objeto da Concessão e obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo a Licitante Vencedora, em hipótese alguma, propor, posteriormente, modificações nos preços, prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, invocando a insuficiência de dados e/ou informações sobre a Concessão.
7.6. A Licitante deverá arcar com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua Documentação e Propostas; a Prefeitura Municipal de Fortaleza, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação, ou os resuÍtados dela.
7.6.1. A Licitante deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, documentos-padrão, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas por este Edital e por seus anexos relacionados.
7.6.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da Documentação da Etapa 1 – Documentos para Habilitação, assim como para a apresentação das Propostas Técnica e Comercial, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante.
7.7. A Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, durante o decorrer da Etapa 1 – Documentos de Habilitação, solicitar esclarecimentos sobre os documentos apresentados e/ou realizar diligências.
7.7.1. O não atendimento ao estabelecido neste item implicará a inabilitação da Licitante.
7.8. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e Comercial que não atenderem aos requisitos estabelecidos por este Edital e por seus anexos relacionados, implicarão a inabilitação, não-qualificação ou desclassificação da Licitante.
Capítulo 08 – Da Concessionária.
8.1. A Licitante considerada vencedora desta Licitação, deverá, à época da celebração do Contrato de Concessão, constituir uma Sociedade Mercantil, com sede no Munic ípio de Fortaleza, de acordo com as seguintes condições básicas:
8.1.1. A Licitante Vencedora deverá deter 100% (cem porcento) do capital social da Sociedade Mercantil a ser constituída no ato de assinatura do Contrato de Concessão, sem prejuízo de posteriormente da possibilidade de participação de terceiros interessados, desde que previamente autorizados pelo Poder Concedente.
8.1.2. O objeto social da Concessionária restringir-se-á à prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de res íduos sólidos domiciliares do Município de Fortaleza, objeto desta Licitação.
8.2. A Concessionária deverá prestar, previamente à celebração do Contrato de Concessão, as garantias contratuais previstas neste Edital.
8.3. O Contrato de Concessão será celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária em estrita conformidade com as nor mas legais aplicáveis e as condições estipuladas no Contrato de Concessão, no presente Edital e em seus anexos relacionados.
8.4. A efetiva constituição da empresa Concessionária far-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias após a adjudicação da Licitação, sendo este prazo utilizado para elaboração e tramitação da parte documental nos órgãos competentes.
8.4.1. Na ocorrência de impedimento no cumprimento do prazo estabelecido para a constituição da empresa Concessionária, por motivos de ordem administrativa, imputáveis aos órgãos públicos envolvidos, o prazo fixado no item 8.4. poderá ser prorrogado em tantos dias quantos forem os de duração do atraso ocorrido.
8.5. A Concessionária terá exclusividade na execução dos serviços objeto da presente Licitação, não podendo o Município contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços ou atividades que estejam previstos no escopo do Contrato de Concessão, durante a sua vigência.
Capítulo 09 – Das Garantias.
9.1. A Licitante deverá fornecer, como parte de sua Proposta, uma Garantia de Manutenção de Proposta no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Reais).
9.1.1. A Garantia de Manutenção da Pr oposta deverá, a critério da Licitante, ser efetuada nas mes mas modalidades e critérios previstos no “Caput" e § 1º do Art. 56 da Lei n- 8.666/93.
9.1.2. A Garantia de Manutenção da Pr oposta será exigida por um per íodo mínimo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data designada para a apresentação das propostas, devendo ser prestada até o quinto dia útil anterior à data final de entrega dos envelopes, mediante Guia de Recolhimento da Garantia expedida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza no endereço, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, a qual deverá ser apresentada no Envelope n- 01 da Etapa 1 – Documentos de Habilitação.
9.1.2.1. Caso a Licitante opte pela Garantia de Manutenção da Pr oposta em moeda corrente nacional, deverá ser apresentado à COMISSÃO para obtenção da Guia de Recolhimento da Garantia, o comprovante de depósito em nome da Prefeitura Municipal de Fortaleza – Tesouro Municipal, junto à Secretaria de Finanças do Município.
9.1.2.2. Caso a Licitante opte pela Garantia de Manutenção da Pr oposta em Fiança bancária, Seguro Garantia ou outra modalidade permitida pela Lei 8. 666/93, deverá ser apresentado à COMISSÃO para obtenção da Guia de Recolhimento da Garantia, o documento original fornecido pela instituição que a concede, que ficará em seu poder, do qual deverá constar, se for o caso:
a) Beneficiário da Garantia: Prefeitura Municipal de Fortaleza.
b) Objeto da Garantia: Garantia de Manutenção da Proposta da Concorrencia Pública n' 001/2002.
c) Valor da Garantia: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
d) Prazo de Validade: Mínimo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data designada para a apresentação das propostas.
9.1.3. As Garantias de Manutenção das Propostas das Licitantes inabilitadas, não- qualificadas ou desclassificadas serão liberadas no prazo de ate 15 (quinze) dias após a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante Vencedora, ou após a expiração do período de validade das propostas, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
9.1.4. A garantia de manutenção da Proposta da Licitante Vencedora será liberada na data de assinatura do Contrato de Concessão.
9.2. A Concessionária deverá prestar Garantia de Execução do Contrato durante todo o prazo da Concessão, no valor de 3% (três por cento) do Faturamento de 01 (um) ano, em qualquer das modalidades e critérios previstos no "Caput” e § 1º do Art. 56 da Lei n- 8.666/93.
9.2.1. O prazo da Garantia de Execução do Contrato deverá ser efetuada por períodos mínimos de 01 (um) ano, devendo ser renovada anualmente, sob pena de declaração de inadimplemento contratual, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.2.2. O primeiro per íodo da Garantia de Execução do Contrato deverá ter início na data da assinatura do Contrato de Concessão e os demais, de forma .sucessiva e anualmente, até a conclusão do prazo de Concessão, nas datas de aniversários do Contrato, de acordo com o Art. 61 da Lei Federal nº, 8.666/93.
Capítulo 10 – Do Valor Estim ado do Contrato de Concessão.
10.1. O valor estimado do Contrato de Concessão oriundo desta Licitação é de R$ 1.921.713.413, 99 (Hum bilhão, novecentos e vinte e um milhões, setecentos e treze mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), referidos à data da primeira publicação deste Edital, fixado com base no Anexo 04 – Demonstrativo da Estimativa do Valor do Contrato.
Capítulo 11 – Do Credenciamento para participar da Licitação.
11.1. A Licitante Potencial interessada em participar desta Licitação, deverá apresentar, na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os Envelopes n- 01 – Documentos de Habilitação; nº 02 – Proposta Técnica e nº 03 Proposta Comercial, mas em separado dos mes mos:
11.1.1. Carta, em impresso próprio, designando seu(s) representante(s) legal(is) ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para representá-la durante os trabalhos de abertura dos envelopes, conforme modelo da Carta de Credenciamento constante no
Anexo 09 – Modelos de Documentos - deste Edital, sendo limitado em no máximo 2 (dois) o número de participantes para cada Licitante.
11.1.1.1. Em se tratando de instrumento de procuração, este deverá ser apresentado no original, com fir ma reconhecida ou cópia autenticada da mes ma.
11.1.1.2. Quando a empresa se fizer representar por Diretor Estatutário e/ou Sacio, deverá o mes mo apresentar o Contrato Social da empresa no original ou cópia autenticada, constando poderes para tal representatividade.
11.1.2. Recibo em nome da Licitante, em original ou cópia, autenticação, fornecido pela Comissão, correspondente à aquisição do Edital.
11.1.3. As procurações e os recibos de aquisição apresentados serão retidos pela Comissão de Licitação da Administração Direta e juntados ao Processo.
Capítulo 12 – Da Forma de Apresentação dos Envelopes.
12.1. As Licitantes Potenciais interessadas em vir participar desta Licitação deverão apresentar ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os Envelopes de Documentos de Habilitação e Propostas Técnica e Comercial, distintos, opacos, fechados e indevassáveis e rubricados, os quais deverão ser entregues simultaneamente, contendo, cada envelope, os assuntos a seguir identificados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTAL EZA
Edital de Concorrência Pública n- 001/2002
Razão Social da Licitante
Endereço Completo da Licitante
Documentos de Habilitação – no caso do envelope n- 01.
Proposta Técnica – no caso do envelope n- 02.
Proposta Comercial – no caso do envelope nº 03.
12.2. Somente será admitida documentação entregue direta e pessoalmente por representante legal da Xxxxxxxxx, não sendo aceita documentação remetida por telegrama, correio, fax ou qualquer outra forma de entrega.
12.2.1. Os envelopes entregues em data, local e/ou horário diferentes dos que foram estabelecidos por este Edital, não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de Licitantes retardatárias.
12.3. Os Documentos de Habilitação relativos à Habilitação Jur ídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal referem-se ao local da sede da Licitante.
12.3.1. Toda a documentação deverá ser encadernada.
12.3.2. Os documentos apresentados deverão ser precedidos de um índice das matér ias e das páginas correspondentes.
12.3.3. Todas as folhas dos documentos apresentados deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, apresentando, ao final, Ter mo de Encerramento.
12.3.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou através de cópia autenticada, na forma da Lei.
12.4. Devem ser apresentados tão somente os documentos requisitados por este Edital, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos e/ou! dispensáveis.
12.5. As Licitantes devem examinar todas as instruções estabelecidas por este Edital e por seus anexos relacionados; caso deixem de fornecer as informações e/ou não apresentem documentos exigidos por este Edital, tal fato importará na sua inabilitação, não-qualificação ou sua desclassificação, conforme o caso.
Capítulo 13 – Síntese dos Procedimentos de Abertura e Julgamento das Propostas.
13.1. Com o intuito de facilitar a visualização da seqüência e dos procedimentos normais estabelecidos para abertura e o julgamento dos 03 (três) envelopes apresenta- se a seguinte síntese:
ENV ELOPE n- 01 ( DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) – Serão abertos os Envelopes n- 01 de todas as Licitantes que se apresentarem para Licitação, no local, dia e hora estabelecidas neste Edital;
ENV ELOPE n- 02 ( PROPOSTA TÉCNICA) – Somente serão abertos os Envelopes n- 02 das Licitantes que forem habilitadas pela documentação apresentada no Envelope nº 01.
ENV ELOPE n- 03 ( PROPOSTA COMERCIAL) – Somente serão abertos os Envelopes n- 03 das Licitantes que forem consideradas habilitadas pela documentação apresentada no Envelope n.º 01 e cuja média aritmética resultante da aplicação das notas técnicas, em qualquer quesito do Plano Técnico de Trabalho proposto, obtiver valor igual ou superior ao estipulado por este Edital.
PROPOSTA VENCEDORA – Será declarada vencedora a Licitante que apresentar a Menor Tarifa na Proposta Comercial.
Capítulo 14 – Do Envelope N.º 01 - Documentos de Habilitação
14.1. Os documentos de Habilitação (ENV ELOPE n- 01), tem por objetivo per mitir que a Licitante comprove estar habilitada, qualificada e desimpedida para participar desta Licitação, segundo os aspectos a seguir enunciados e adiante caracterizados:
a) Habilitação Jur ídica.
b) Regularidade Fiscal.
c) Qualificação Econômico – Financeira.
d) Habilitação Técnica.
14.1.1. Os documentos solicitados deverão estar atualizados e em vigência, e, poderão ser apresentados em original, por publicação em órgão da imprensa oficia! ou autenticados por Cartório competente.
14.1.2. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto as declarações, compromissos e outros de emissão da Licitante, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade na data prevista para entrega dos envelopes.
14.1.3. Os documentos necessários para habilitação que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo do
documento, em lei ou por este Edital, devem ter sido expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
14.1.4. As certidões que afastem os efeitos de Execuções Fiscais deverão trazer o valor atualizado da dívida fiscal ou da execução, certidão de oposição de embargos e comprovação de garantia ao juízo e credor.
14.1.5. As certidões que afastem os efeitos de execução patrimonial deverão trazer o valor atualizado da divida ou da execução, a comprovação da suspensão do processo executório, discriminando a garantia ofertada em juízo.
14.2. HABlLITA ÇÃO JURÍDlCA: A Licitante deverá apresentar os seguintes documentos no original ou em cópias autenticadas na forma da lei, ordenados, relacionados e numerados em ordem crescente, a saber:
14.2.1. Instrumento de procuração ou de credenciamento de seu representante, concedendo ao outorgado amplos poderes para representá-la no decorrer da Licitação, sendo que uma cópia autenticada da mesma, ou seu original, deverá ser apresentado, preliminarmente e em separado, no ato de entrega dos envelopes para o Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, nos ter mos do Item 11, implicando a ausência do respectivo instrumento, ou sua inadequação aos ter mos deste Edital na desconsideração, de pleno, da participação da Xxxxxxxxx, não podendo ser recebidos os respectivos envelopes de sua proposta.
14.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações subsequentes, devidamente registrados na junta comercial ou órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de ata arquivada da assembléia de eleição de seus administradores.
14.2.3. Arquivamento na Junta Comercial e publicação oficial das atas de assembléias gerais, que tenham aprovado e/ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como da ata da assembléia da última eleição de diretoria.
14.2.4. Inscrição no registro civil de pessoas jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
14.2.5. Declaração, conforme modelo constante do Anexo 09, assinada pelo representante legal da proponente que:
a) não foi declarada inidônea por ato da Administração.
b) não está impedida de transacionar com as Administrações Públicas, Federal, Estadual e Municipal.
c) não tem dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência inter mediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Fortaleza, ou em qualquer órgão ou entidade a ela vinculada, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
d) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Artigo 9º da Lei Federal
n- 8.666/93.
e) deterá o controle do capital social da Concessionária no prazo de 05 (cinco) anos contados da efetiva assunção dos Serviços, podendo alterar esta condição após essa data, com prévia e expressa anuência do Poder Concedente, na forma da lei.
14.3. REGULA RIDADE FISCAL: A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
14.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jur ídica (CNPJ/ MF) do Ministério da Fazenda relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Concessão, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
14.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativos ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
14.3.3. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda do domicílio ou da sede da Licitante, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
14.3.4. Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União, expedida pela II Procuradoria da Fazenda Nacional, nos ter mos da Art. 62 do Decreto Lei n-147 de 03 de Fevereiro de 1967, do domicílio ou da sede da Licitante, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
14.3.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, inclusive de Divida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Estaduais competentes, do domicílio ou sede da Licitante, no seu prazo de validade e datada de, no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
14.3.6. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, inclusive de Dívida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de Certidões expedidas por Órgãos Municipais competentes, do domicílio ou sede da Licitante, no seu prazo de validade e datada de, no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
14.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Fortaleza, datada de, no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
14.3.8. Certidão Negativa de Débitos e prova de regularidade relativa à Seguridade Social ( CND) do INSS – instituto Nacional de Seguridade Social, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
14.3.9. Prova de Regularidade (GRS – Certificado de Regularidade de Situação), relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumpr imento dos encargos sociais instituídos por Xxx, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
14.3.10. Prova de regularidade relativa ao Programa de Integração Social ( PIS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento do Encargos Sociais instituídos por Lei.
14.4. QUALIFICA ÇÃO ECONÔMICO – FINA NCEIRA: A documentação relativa à habilitação econômico-financeira será constituída por:
14.4.1. Demonstração da Licitante ter Patrimônio Liquido Mínimo de R$ 95. 000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), até a data marcada da entrega dos envelopes. Tal demonstração de Patrimônio Liquido Mínimo far-se-á através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrativos de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal n- 8.666/93.
14.4.1.1. Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.
14.4.1.2. Em se tratando de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, apresentar cópia do livro diário em que o balanço se encontra regular mente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento e, estar devidamente registrados na Junta Comercial ou em cartórios de Títulos e Documentos.
14.4.2. Apresentar relação dos índices financeiros para fins de comprovação de boa situação econômico-financeira da Licitante, a ser avaliada pelos seguintes índices a serem apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativos de resultados contábeis:
14.4.2.1. índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da Licitante em liquidar seus compromissos a curto prazo. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
ILC = AC I PC, onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
14.4.2.2. Índice de Liquidez Geral – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da Licitante de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de divida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILC = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde:
ILC = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Ex igível a Longo Prazo
14.4.2.3. Índice de Endividamento Total – O cálculo do índice de endividamento total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da Licitante. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento total pela seguinte fórmula:
IET = (PC + EL P) /PL, onde:
IEG = Índice de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante
ELP = Ex igível a Longo Prazo,
PL = Patrimônio Liquido
14.4.2.4. Índice de Endividamento a Xxxxx Xxxxx – O cálculo do índice de endividamento a curto prazo mede a proporção dos capitais de terceiros captados a
curto prazo em relação aos capitais próprios, sendo um indicador do grau de endividamento da Licitante a curto prazo. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento a curto prazo pela seguinte fórmula:
IEC P = PC /PL, onde:
IECP = Índice de Endividamento a Curto Prazo PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Líquido
14.4.2.5. Será considerado habilitada a prosseguir neste Certame a Licitante que vir apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
Índices Financeiros | Condição de habilitação | Valores |
Índice de Liquidez Corrente | Igual ou superior | 1,70 |
Índice de Liquidez Geral | Igual ou superior | 2,80 |
Índice de Endividamento Total | Igual ou inferior | 0,35 |
índice de Endividamento a Curto Prazo | Igual ou inferior | 0,20 |
14.4.3. Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor Judicial, no caso de, sociedades comerciais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, do domic ílio ou sede da Licitante, expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes.
14.4.3.1. As Licitantes sediadas em outras Comarcas deste Estado ou em outros Estados, deverão apresentar, conjuntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, declaração fornecida pelo Corregedoria Geral de Justiça do Estado, sede da Licitante, indicando quais os Cartórios ou registros que controlam a distribuição de falências e concordatas.
14.4.4. Apresentar Guia de Recolhimento da Garantia de Manutenção da Proposta para o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas para a apresentação de suas propostas, no valor e na forma indicada no Capítulo 09 deste Edital.
14.4.4.1. A Garantia de Manutenção da Proposta mencionada retro, deverá, a critério da Licitante, ser efetuada nas mes mas modalidades e critérios previstos no “Caput" e § 1º do Art. 56 da Lei n- 8.666/93.
14.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA: A documentação relativa à habilitação técnica será constituída por:
I – Qualificação Técnica
14.5.1. Prova de registro ou inscrição e comprovação de regularidade da Licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente ( Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA) do domic ílio ou sede da Licitante, vistado pelo CREA-CE, caso o registro seja de outro estado, da Licitante e de seus responsáveis técnicos.
II – Capacitação técnico profissional
14.5.2. Comprovação da Licitante de possuir, na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou pr ivado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas pela entidade profissional competente ( CREA), que demonstrem possuir os referidos profissionais, experiência comprovada na área da limpeza Pública Urbana, na execução de obra e serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto da Concessão.
14.5.2.1. Para efeito de execução de obra e serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto da Concessão, são considerados, para cada profissional indicado, os seguintes serviços:
a) Coleta regular e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares.
b) Operação de transbordo de resíduos sólidos
c) Operação de Aterro Sanitário.
14.5.2.2. Nos atestados e nas Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou sub-contratação de serviços.
14.5.2.3. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante e da Sociedade Mercantil a ser constituída ( Concessionária), podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pelo Poder Concedente.
14.5.2.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão pertencer ao quadro permanente da Licitante, e a comprovação deste vínculo deverá ser realizada mediante a apresentação, juntamente com o seu “curriculum vitae”, de cópias autenticadas do Registro em Carteira Profissional de Trabalho e das respectivas Fichas de Registros de Empregados devidamente autenticadas junto a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) na forma da Lei.
14.5.2.5. A Licitante que se valer do acervo técnico de responsáveis técnicos que exerçam cargos de diretores estatutários ou sócios da empresa, a sua representatividade deverá ser comprovada através da apresentação de cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigentes, ou, se for o caso, do documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercia[ ou Cartório de Pessoas Jurídicas, constando plenos poderes para tal representatividade.
Ill – Capacitação técnico operacional
14.5.3. Comprovação da Licitante possuir em seu nome, atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, que comprove possuir aptidão para a execução de obras e serviços, com quantitativos iguais ou superiores, por um per íodo contratual não inferior a 12 (doze) meses consecutivos, às parcelas de maior relevância ao objeto da Concessão.
a) Coleta regular e transporte ao destino final de 20.000 toneladas por mês de resíduos sólidos domiciliares.
b) Operação de transbordo de 4.000 toneladas por mês de resíduos sólidos urbanos.
c) Operação de Aterro Sanitário de 20.000 toneladas por mês de res íduos sólidos urbanos.
14.5.3.1. Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Licitante, as quantidades mensais e totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou sub-contratação de serviços.
14.5.3.2. Para fins de atendimento ao disposto neste item, a Licitante poderá apresentar atestados referentes a um ou mais Contratos, desde que, a comprovação das quantidades mínimas mensais para cada tipo de serviço seja atendida por um único Contrato, não sendo admitido a soma de Contratos diferentes.
IV – Quanto aos recursos necessários
14.5.4. A Licitante deverá apresentar a indicação das instalações de apoio técnico e operacional a ser implantada na área urbana do Munic ípio de Fortaleza, adequadas e disponíveis para execução do Contrato de Concessão, com apresentação de "lay-out" das instalações, com área total e sua localização, detalhando cada compartimento e atividade a ser desenvolvida, com indicação da metragem e área individualizadas.
14.5.5. As instalações a serem disponibilizadas à época da execução do Contrato de Concessão, deverão atender plenamente a todas as especificações e exigências determinadas por este Edital, e serem compatíveis com a quantidade de equipamentos e pessoal dimensionados.
14.5.6. Apresentar declaração formal da Licitante de disponibilidade das instalações e das unidades de apoio técnico operacional relacionadas, no prazo previsto para o início dos serviços, com toda infra-estrutura necessária, na área urbana do Munic ípio de Fortaleza.
14.5.6.1. Quando as instalações forem de propriedade da Xxxxxxxxx, a sua comprovação deverá ser feita através da apresentação do título aquisitivo ( Certidão de transcrição e/ou matr ícula) do Oficio/ Cartório de Registro de Imóveis respectivo e, neste caso, esta deverá apresentar declaração formal, sob as penas da Lei, da sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato.
14.5.6.2. Quando as instalações não forem de propriedade da Licitante, esta deverá anexar compromisso hábil entre a Licitante e o Cedente - arrendante ou o locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste declaração formal das partes, de que tais instalações estarão disponíveis e vinculadas ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis.
14.5.7. Caso a Licitante seja considerada adjudicatária desta licitação, antes da celebração definitiva do Contrato, se obriga a proceder registro de "Compromisso Definitivo”, em Cartório de Títulos e Documentos, nos exatos termos constantes do documento apresentado para a sua habilitação.
14.5.8. Apresentar relação nominal e numérica, individualizando através de marca, modelo, capacidade e ano de fabricação, dos veículos, máquinas e equipamentos técnicos, adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação, atendendo ao dimensionamento de necessidade mínima descrita no Anexo 08 deste Edital.
14.5.8.1. Para fins deste Edital, não será aceito a oferta e disponibilização de veículos coletores do tipo compactador de lixo, cujo ano de fabricação seja inferior ao ano de 2000.
14.5.8.2. Apresentar declaração formal da Licitante da disponibilidade de todos os veículos e equipamentos da coleta domiciliar no prazo previsto para a assinatura do Contrato, ou seja, os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjunto em boas condições de operação, prontos para serem vistoriados, no Munic ípio de Fortaleza.
14.5.8.3. Quando os veículos e equipamentos forem de propriedade da Licitante, sua comprovação deverá ser realizada através dos "documentos de propriedade” emitidos pelo DETRAN. Neste caso, a Licitante deverá apresentar também, declaração formal, sob as penas da Lei, da sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato.
14.5.8.4. Quando os veículos, máquinas e equipamentos não forem de propriedade da Licitante, deverá ser anexado o compromisso hábil entre a Licitante e o vendedor, o cedente arrendante ou o locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que se conste declaração formal das partes, de que os equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, sob penas cabíveis.
14.5.8.5. Caso a Licitante venha a ser julgada adjudicatária do objeto deste Certame, antes da celebração do termo de Contrato, esta obriga-se a proceder registro de “Compromisso Definitivo”, em Cartório de Títulos e Documentos, nos exatos termos constantes do documento apresentado para sua habilitação.
14.5.8.6. Os veículos, máquinas, equipamentos (exceto os inerentes aos serviços de operação do Aterro Sanitário) e as instalações de apoio apresentados, obedecidos as especificações, normas e quantidades consideradas como mínimas e necessárias por este Edital, na forma relacionada pela Licitante à época da habilitação e qualificação das propostas, deverão estar disponíveis para a realização da vistoria prévia antes da assinatura do Contrato, no Município de Fortaleza, de forma que os serviços atuais não sofram solução de continuidade.
14.5.8.7. Caso a empresa vencedora não apresente os veículos, máquinas, equipamentos e instalações de apoio (exceto os inerentes aos serviços de operação do Aterro Sanitário) na forma relacionada à época da habilitação e qualificação das propostas, e/ou não apresente os veículos, máquinas, equipamentos e instalações de apoio na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a empresa classificada em segundo lugar para fazê-la.
14.5.8.8. Apresentar declaração da empresa de que possui condições, no prazo que medeia a adjudicação e o inicio dos serviços, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número .suficiente, para a execução dos serviços.
14.5.9. Apresentar comprovação de disponibilidade de imóvel por meio de carta própria, se proprietário do terreno, ou por meio de carta de intenção de terceiros proprietários do terreno, comprovado, em ambos os casos, através de cópia autenticada da matr ícula do
imóvel, datada de até no máximo a 30 (trinta) da data de entrega das propostas, para implantação do Aterro Sanitário dentro dos limites do Município de Fortaleza para recepção dos resíduos domiciliares oriundos da coleta domiciliar.
14.5.9.1. Na comprovação de disponibilidade do imóvel, deverá ser juntado documento que comprove que a área apresentada pertence ao território do Munic ípio de Fortaleza bem como que, por declaração da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA M, referido imóvel é suscetível da utilização exigida neste Edital, sem prejuízo das exigências legais pertinentes.
V – Quanto a visita técnica
14.5.10. Apresentar atestado de visita técnica a ser realizada pelos profissionais detentores dos atestados de responsabilidade técnica, que tenham sido indicados para comprovação. da capacitação técnico profissional, a vir figurar como responsável técnico da empresa / Concessionária, expedido pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta.
14.5.10.1. A visita aos locais onde serão realizados os serviços da Concessão e às instalações existentes deverá ser realizada juntamente com um representante da Prefeitura Municipal de Fortaleza em data a ser definida pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, até dez dias anteriores à data estipulada para a entrega e abertura dos envelopes, sendo que, ao término da visita, será fornecido atestado de visita, conforme modelo do Anexo 09, que comprovará a sua realização.
14.5.10.2. A visita ao local onde serão realizados os serviços da Concessão deverá ser agendada previamente, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, junto à Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, no endereço citado no Capítulo 6, com o seu Presidente, quando poderão ser fornecidas informações relativas à mes ma.
14.5.10.3. O representante da Licitante que visitará os locais onde serão realizados os serviços da Concessão e às instalações existentes, deverá comparecer devidamente documentado que a Licitante já adquiriu o Caderno deste Edital, e quanto sua condição de detentor dos atestados de responsabilidade técnica da empresa.
Capítulo 15 – Envelope N.º 02 – Proposta Técnica.
15.1. O Envelope n.º 02 – Proposta Técnica, deverá ser apresentado separadamente, em envelope distinto, em 01 (uma) única via, que deverá conter em seu interior os documentos abaixo relacionados, separados e co1ecionados na ordem estabelecida por este Edital, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, devendo ser assinada pelo responsável técnico da Licitante.
15.1.1. Por se tratar de Licitação cujo objetivo envolve a Concessão de serviços públicos de natureza essenciais e cuja continuidade não poderá ser comprometida, sob pena de se colocar em risco a comunidade e a saúde pública, a Licitante deverá apresentar Metodologia de Operação dos Serviços, consubstanciada em Planos Técnicos de Trabalho, em impresso e em CD- ROM gravado em sessão fechada, em formato: .xls (planilhas e tabelas); doc (texto); .mif/ mid (plantas georeferenciadas) e dxf (desenhos e elementos gráficos), observados todos as normas, requisitos e especificações oriundas deste Edital e de seus anexos relacionados.
15.1.2. A Metodologia. de Operação dos Serviços deverá conter, obrigatoriamente, os elementos solicitados a seguir, que servirão para que a Licitante demonstre seu grau de
conhecimento quanto ao objeto deste Edital, bem como, nortear os trabalhos a serem desenvolvidos.
15.2. Plano referencial de culeta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares.
15.2.1. Descrição do sistema operacional de trabalho, comprovando a exequibilidade da proposta, que assegure as condições de segurança técnica e ambiental para realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, di criminando, separadamente, para cada tipo de coleta objeto deste Edital:
a) O sistema operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços, com discriminação detalhada e análise do sistema atual de coleta, destacando-se as soluções tecnológicas a serem propostas e implementadas à curto, médio e longo prazos.
b) O sistema operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços, com discriminação detalhada de cada atividade operacional a ser desenvolvida, em cada fase de trabalho.
c) O sistema de segurança operacional de trabalho proposto para a. realização dos serviços, com discriminação detalhada das atividades de segurança operacional a ser desenvolvida, em cada fase de trabalho.
15.2.2. Descrição do plano de implantação, operação e readequação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, contemplando, separadamente, para cada tipo de coleta objeto deste Edital:
a) Procedimento de planejamento dos serviços, discriminando o cálculo do dimensionamento dos setores e itinerários de coleta, por períodos e freqüências de atendimento
b) Procedimentos de implantação, contro1adoria, divulgação e readequação dos serviços
c) Procedimento de mobilização dos recursos humanos necessários, discriminando a qualificação mínima e o cálculo do dimensionamento da mão de obra operacional a ser utilizada
d) Procedimento de mobilização dos veículos, máquinas e equipamentos necessários, discriminando as especificações técnicas e o cálculo do dimensionamento da frota operacional e de apoio a ser disponibilizada
e) Procedimento de disponibilização das instalações de apoio técnico operacional e garagens
f) Explicitação do encadeamento entre as diversas atividades através de um Fluxograma, incluindo a indicação dos prazos de início, duração e, finalização de cada atividade.
15.2.3. Descrição da metodologia operacional proposta para a realização dos serviços, explicitando em mapas temáticos e/ou em planilhas:
a) Os itinerários da coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, com discriminação do trajeto e o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores compactadores de lixo, em cada viagem a ser realizada, discriminando a extensão da viagem (km/viagem), a produtividade da viagem (ton/viagem).
b) Os mapas temáticos dos setores e itinerários da coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, indicando através de cores e respectivas legendas, o sentido de fluxo a ser percorrido pelos veículos coletores compactadores de lixo, em
cada viagem a ser realizada, nos períodos diurno e noturno e a freqüência do atendimento.
15.2.4. Descrição do plano de manutenção e socorro mecânico e de renovação dos veículos, máquinas e equipamentos a serem atacados para cada tipo de coleta.
15.3. Piano referencial de implantação e operação do aterro sanitário.
15.3.1. Descrição do sistema operacional de trabalho proposto para a implantação e operação do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares, discriminando:
a) O sistema operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços de implantação e operação do aterro sanitário, comprovando a exequibilidade da
b) proposta, destacando-se os modelos tecnológicos a serem propostos e implementados à curto, médio e longo prazos.
O sistema operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços, com discriminação detalhada das atividades operacionais a serem desenvolvidas, em cada fase de trabalho, que assegure as condições de segurança técnica e ambiental, contendo, no mínimo:
• Descrição dos procedimentos utilizados para escolha do modelo tecnológico a ser utilizado na área destinada ao empreendimento
• Descrição do cálculo do dimensionamento da área do aterro e também do dimensionamento das células sanitárias a serem confeccionadas
• Descrição dos procedimentos operacionais (Plano de Operação do Aterro), em cada fase de trabalho
• Descrição, inclusive com indicações em plantas esquemáticas e/ou em desenhos, do plano de avanço do aterro
• Descrição do plano básico de operação dos sistemas de tratamento e drenagem de gases e efluentes
c) O sistema de segurança operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços de operação do aterro, com discriminação detalhada de cada atividade de segurança operacional a ser desenvolvida, em cada fase de trabalho.
15.3.2. Descrição do projeto básico para a implantação e operação do aterro sanitário, contemplando:
a) Descrição dos estudos preliminares realizados para escolha da área, contendo:
I - Análise de estudos, planejamento e projetos previstos para a área do aterro. II - Caracterização da área do aterro.
III. Caracterização dos resíduos sólidos a serem vazados na área, contemplando:
- Geração e composição física dos resíduos.
- Cálculo da previsão das quantidades de resíduos a serem vazados, por mês e por ano, do início da operação do aterro até o seu fechamento.
- Definição e caracterização dos tipos e a forma que os resíduos sólidos serão dispostos.
lV. Descrição do modelo tecnológico a ser adotado.
V. Proposição do uso da área após o seu fechamento.
b) Descrição, inclusive com indicação em plantas esquemáticas e/ou em desenhos que detalhem o projeto básico, contendo:
I. Descrição do dimensionamento dos elementos de projeto:
- Cálculo da vida útil do aterro.
- Dimensionamento do fluxo mássico; células sanitárias; sistema viário; movimentação de terra e aterramento dos resíduos e dimensionamento dos equipamentos e mão de obra. Descrição do sistema de coleta, drenagem e remoção dos líquidos percolados.
- Descrição do sistema de coleta e drenagem de gases. Descrição do sistema de coleta e drenagem de águas pluviais.
- Descrição do cálculo do balanço hídrico.
- Descrição do sistema de imper meabilização superior das células sanitárias a serem formadas.
II. Descrição da caracterização das instalações de unidades de apoio, discriminando.
- Cerca, portaria e instalações de balança
- Unidade administrativa.
- Pátio de estocagem de materiais para recobrimento e para confecção dos sistemas de tratamento.
Ill. Descrição do memorial descritivo do aterro, discriminando.
- Serviços preliminares, contendo: procedimentos de limpeza do terreno e locação das células sanitárias.
- Movimento de terra, contendo: procedimentos de corte, aterro e nivelamento da área; acabamento de taludes e controle de per meabilidade.
- Sistema de drenagem de líquidos percolados, contendo: dreno de fundo; dreno inferior e de base do talude; caixa de transição e poço de captação.
- Sistema de drenagem de gases, contendo: drenos horizontal e vertical de gases.
- Sistema de drenagem de águas pluviais.
- Sistema de aterramento e cobertura final, contendo: disposição, aterramento e cobertura final dos resíduos.
- Sistema viário.
- Sistema de tratamento de líquidos.
c) Procedimento de mobilização dos recursos humanos necessários, discriminando a qualificação mínima e o cálculo do dimensionamento da mão de obra operacional a ser utilizada
d) Procedimento de mobilização dos veículos, máquinas e equipamentos necessários, discriminando as especificações técnicas, e o cálculo do dimensionamento da frota operacional e de apoio a ser mobilizada
e) Explicitação do encadeamento entre as diversas atividades através de um Fluxograma, incluindo a indicação dos prazos de início, duração e finalização de cada atividade.
15.3.3. Descrição do plano de controle e sistema da garantia da qualidade dos serviços.
15.3.4. Descrição do plano de manutenção e socorro mecânico e de renovação da frota dos veículos, máquinas e equipamentos a serem atacados.
15.4. Outros serviços a serem executados.
15.4.1. Descrição de planejamento e implantação de programa de educação ambiental e comunicação social e, de atendimento ao usuário, contendo:
a) Planejamento e implantação de estrutura de apoio através de Postos de Entrega voluntária de resíduos sólidos domiciliares recicláveis.
b) Planejamento e implantação de um Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social e de Atendimento ao usuário através de Postos Avançados de Serviços de Atendimento ao Usuário.
15.4.2. Descrição das instalações de apoio a ser implantada na área urbana do Município de Fortaleza, adequadas e disponíveis para execução da Concessão, com apresentação de “lay-out” das instalações, com área total e a sua localização, detalhando cada compartimento e atividade a ser desenvolvida, com indicação da metragem e área individualizadas.
15.4.3. Descrição da infra-estrutura organizacional a ser implantada, de forma a atender adequadamente as solicitações de implantação e gerenciamento da Concessão.
15.4.4. Descrição do plano de segurança, higiene e medicina do trabalho a ser implantado.
Capítulo 16 – Envelope N.º 03 – Proposta Comercial.
16.1. A Concessionária perceberá tarifas que remunerem a totalidade de seus custos operacionais e dos investimentos a serem realizados na prestação dos serviços públicos de limpeza urbana abrangendo a coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e a implantação e operação do aterro sanitário, na forma da Proposta Comercial a ser apresentada pelas Licitantes, em conformidade com o Anexo 07 deste Edital.
16.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada no Envelope n- 03, em apenas 01 (uma) via, em envelope distinto e separado, datilografada ou digitada em papel timbrado da Licitante, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, numerada seqüencialmente, devendo ser assinada pelo responsável da Licitante.
16.3. A Proposta Comercial deverá atender às condições e procedimentos estabelecidos por este Edital e por seus anexos relacionados, em especial ao que determina o seu Anexo 07, sendo liminar mente desclassificadas as Licitantes que não atenderem aos requisitos solicitados ou que apresentem propostas comerciais parciais e/ou incompletas.
16.4. Não serão admitidas Propostas Comerciais que não atendam a todas as exigências deste Edital e de seus anexos relacionados, que venham apresentar descontos na “Base 100” que resultem em Unidades Tarifárias de Res íduos Sólidos Domiciliares de valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, que considerem qualquer oferta e/ou vantagem não prevista por este Edital, bem como vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes.
16.4.1. Serão liminar mente desclassificadas as Licitantes que venham propor valores de Unidades Tarifárias de Resíduos Sólidos Domiciliares (PRta) superiores ao valor estipulado pelo Poder Concedente, constante no Anexo 03 deste Edital, ou que venham propor valores de Unidades Tarifárias de Res íduos Sólidos Domiciliares (PRta) consideradas inexeqüíveis.
16.4.2. Para efeito da Remuneração Mensal da Concessão, deverá a Licitante adotar como parâmetro na sua Proposta Comercial, as especificações de serviços estabelecidas no Anexo 08, deste Edital.
16.5. A Remuneração Mensal da Concessão deverá ser determinada através da aplicação do percentual de desconto sobre a Unidade Tarifária de Resíduos Sólidos Domiciliares (PRta) estabelecida no Anexo 03, ofertado na Proposta Comercial da Licitante, conforme modelo para apresentação da Proposta Comercial constante do Anexo 09, deste Edital.
16.6. O montante da arrecadação tarifária, somatór ia da Receita Mensal da Concessão ao longo do prazo de Concessão, deverá ser suficiente para remunerar a Licitante por todos os custos incorridos nos serviços e nos investimentos a serem realizados necessários à adequada prestação dos serviços públicos de limpeza urbana objeto deste Edital.
16.7. A composição da receita de serviços de limpeza urbana deve atender a forma contida no modelo para apresentação da Proposta Comercial, constante do Anexo 07 deste Edital.
16.7.1. Na elaboração da Proposta Comercial a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal do âmbito da União, do Estado e do Munic ípio, bem como, quaisquer expectativas de inflação futura e/ou quaisquer outras receitas complementares.
16.7.2. A Licitante deve considerar outrossim, por ocasião da elaboração da Proposta Comercial, o regime fiscal vigente no Pais.
16.7.3. Na elaboração da Proposta Comercial a Licitante deverá considerar todos os custos relativos às instalações, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, instalações, mão-de-obra, materiais e ferramentas, encargos, taxas e tributos, encargos, ônus decorrentes da efetivação das garantias e da contratação dos seguros exigidas neste Edital e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços públicos de limpeza urbana integrantes da Concessão.
16.7.4. A Licitante não deverá incluir quaisquer despesas financeiras decorrentes de financiamentos e empréstimos.
Capítulo 17 – Do Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e das Propostas
17.1. Os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas Técnica e Comercial, todos fechados, deverão ser entregues, em envelopes distintos, por pessoa credenciada ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, na data, hora e local estipulados no aviso deste Edital, respeitadas as condições estipuladas no Capítulo 11 – Do Credenciamento para Participar da Licitação.
17.1.1. Após o presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta receber os Envelopes das empresas que acorrerem à Concorrência e declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem serão aceitos outros documentos que aqueles já existentes nos referidos envelopes, não cabendo às Licitantes qualquer direito de reclamação.
17.1.2. A abertura dos envelopes, suas respectivas analise e julgamento deverão ser efetuadas pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta.
17.2. Após ser declarado o encerramento de recebimento dos Envelopes pelo Presidente da Comissão de Licitação da Administração Direta, credenciados os representantes das empresas que acorrerem a Licitação, os Envelopes n-1 das Licitantes serão abertos e os documentos rubricados pelos membros da Comissão
Especial de Licitação da Administração Direta e pelos representantes das Licitantes, lavrando-se a competente Ata, na qual será designada a data da sessão pública em que se divulgará o resultado da HABILITAÇÃO, sendo conservados intactos e sob a guarda da COMISSÃO os Envelopes n- 2 e n- 3 referentes às Propostas Técnica e Comercial, respectivamente.
17.2.1. O exame dos Documentos de Habilitação apresentados deverá ser realizado pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, quanto aos aspectos relacionados ao atendimento deste Edital, tais como: a suficiência; formalidade; idoneidade a validade dos documentos.
17.2.2. Será facuItado à Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, em qualquer fase do Certame, promover diligência destinada à esclarecer ou complementar instruções do processo, vedada a substituição e/ou juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
17.2.3. Em nenhuma, hipótese poderá ser concedido prazo adicional para a apresentação de qualquer documento já exigido no Edital e, eventualmente, não inserido na proposta.
17.3. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas das quais constarão eventuais manifestações dos representantes credenciados das Licitantes, as quais serão lidas em voz alta e assinadas por todos os representantes das empresas e pelos membros da Comissão de Licitação da Administração Direta.
17.4. Iniciada a sessão indicada para divulgação dos resultados da análise dos documentos de Habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação da Administração Direta fará, na oportunidade, por comunicação dos atas relacionados com a Habilitação e Inabilitação das empresas e, declarará quais as empresas foram consideradas HABILITADAS e quais as empresas foram consideradas INABILITA DAS, fundamentando, devidamente, quando a Comissão decidir pela INABILITA ÇÃO de qualquer dos Licitantes.
17.5. Após divulgado o resultado da Habilitação por parte da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, não havendo recursos, ou tendo sido os mes mos julgados, ou ainda se todos os Licitantes abrirem mão expressamente do direito de recurso, fato que deverá ser registrado em Ata, proceder-se-á à abertura dos Envelopes n- 02 – Proposta Técnica apenas das Licitantes consideradas Habilitadas, que serão rubricados pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta e pelos representantes das Licitantes.
17.5.1. As Licitantes que não forem, em caráter definitivo, consideradas Habilitadas pela Comissão de Licitação da Administração Dieta terão seus Envelopes n- 02 e n- 03, referentes às Propostas Técnica e Comercial, respectivamente, devolvidos ainda lacrados. Caso as Licitantes não recebam os envelopes espontaneamente, a Comissão os enviara via postal, com aviso de recepção.
17.5.2. Lavrando-se a Ata competente, será designada a data da sessão pública em que se divulgará o resultado da análise do Envelope n- 02 – Proposta Técnica, sendo conservados intactos e sob a guarda da Prefeitura Municipal de Fortaleza os Envelopes n- 03 – Proposta Comercial das empresas Habilitadas.
17.6. As Propostas Técnicas serão verificadas, item a item, com o aux ílio de um Grupo Técnico de Apoio, constituído por 03 (três) membros nomeados através de Ato pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, que terá como
objetivo, o apoio técnico à Comissão de Licitação da Administração Direta, quanto ao atendimento por partes das Licitantes, dos requisitos do Envelope n- 02 do Edital.
a) Na verificação das Propostas Técnicas, o Grupo Técnico de Apoio à Comissão de Licitação da Administração Direta atribuirá pontuação variável de O (zero) a 10 (dez) pontos para cada item requerido pelo Edital.
b) Com base no relatório elaborado pelo Grupo Técnico de Apoio, a Comissão Especial de Licitação da Administração Direta promoverá a Pontuação Final das Propostas Técnicas pelo cálculo através da ponderação conforme a seguinte fórmula:
Nota Técnica = (66 x item 15.2+ 42 x item 15.3 + 12 x item 15.4) /120
17.7. O julgamento do plano referencial de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares (Item 15.2. do Edital), deverá ser realizado através do critério de avaliação apresentado no Anexo 06.
17.7.1. A pontuação de cada item o plano referencial de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares será obtida através do cálculo da média aritmética das pontuações de cada técnico do Grupo Técnico de Apoio que analisará a proposta:
Requisito | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Item 15.2.1. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.2.2. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.2.3. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.2.4. | 20 pontos | 30 pontos |
Total | 80 pontos | 120 pontos |
17.7.2. Será considerada tecnicamente Qualificada para prosseguir na Concorrência, a Licitante cuja Proposta Técnica obtiver Nota Técnica – Item 17.6, igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
17.7.3. Será considerada tecnicamente Não-qualificada para prosseguir na Concorrência, a Licitante cuja Proposta Técnica obtiver Nota Técnica – Item 17. 6, inferior a 80 (oitenta) pontos, como também, a Licitante que não obtiver a " Pontuação Mínima" em qualquer um dos itens.
17.8. O julgamento do plano referencial de implantação e operação do Aterro Sanitário (Item 15. 3. do Edital), deverá ser realizado através do critério de avaliação apresentado no Anexo 06.
17.8.1. A pontuação de cada item do plano referencial de implantação e operação do Aterro Sanitário será obtida através do cálculo da média aritmética das pontuações de cada técnico do Grupo Técnico de Apoio que analisará a proposta:
Requisito | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Item 15.3.1. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.3.2. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.3.3. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.3.4. | 20 pontos | 30 pontos |
Total | 80 pontos | 120 pontos |
17.8.2. Será considerada tecnicamente Qualificada para prosseguir na Concorrência, a Licitante cuja Proposta Técnica obtiver Nota Técnica – Item 17.6, igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
17.8.3. Será considerada tecnicamente Não-qualificada para prosseguir na Concorrência, a Licitante cuja Proposta Técnica obtiver Nota Técnica – Item 17. 6, inferior a 80 (oitenta) pontos, como também, a Licitante que não obtiver a “ Pontuação Mínima” em qualquer um dos itens.
17.9. O julgamento do plano referencial dos outros serviços a serem realizados (Item
15.4. do Edital), deverá ser realizado através do critério de avaliação apresentado no Anexo 06.
17.9.1. A pontuação de cada item do plano dos outros serviços a serem realizados será obtida através do cálculo da média aritmética das pontuações de cada técnico do Grupo Técnico de Apoio que analisará a proposta:
Requisito | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Item 15.4.1. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.4.2. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.4.3. | 20 pontos | 30 pontos |
Item 15.4.4. | 20 pontos | 30 pontos |
Total | 80 pontos | 120 pontos |
17.9.2. Será considerada tecnicamente Qualificada para prosseguir na Concorrência, a Licitante cuja Proposta Técnica obtiver Nota Técnica – Item 17.6, igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
17.9.3. Será considerada tecnicamente Não-qualificada para prosseguir na Concorrência, a Licitante cuja Proposta Técnica obtiver Nota Técnica – Item 17. 6, inferior a 80 (oitenta) pontos, como também, a Licitante que não obtiver a " Pontuação Mínima" em qualquer um dos itens.
17.10. Iniciada a sessão indicada para divulgação do resultado da análise das Propostas Técnicas, uma vez realizada a avaliação técnica das propostas e após a divulgação do resultado pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, não havendo recursos, ou tendo sido os mes mos julgados, ou ainda se todos os Licitantes abrirem mão expressamente do direito de recurso, proceder-se-á à sessão de abertura dos Envelopes n- 03 – Proposta Comercial somente das Licitantes consideradas tecnicamente Habilitadas e Qualificadas.
17.10.1. As Licitantes que forem consideradas, em caráter definitivo, tecnicamente não qualificadas, ou seja, as Licitantes cuja Propostas Técnicas obtiveram pontuação, inferior a 80 (oitenta) pontos, como também, ou que não obtiveram a " Pontuação Mínima" em qualquer um dos itens, ou ainda que não atendam as disposições estipuladas na Lei n- 8.666/93, terão seu Envelope n- 03 – Proposta Comercial, devolvidos ainda lacrados. Caso as Licitantes não recebam espontaneamente os envelopes, a Comissão os enviará via postal, com aviso de recepção.
17.11. Nas sessões públicas, os representantes credenciados pelas Licitantes serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar as atas das sessões.
Capítulo 18 – Do Julgamento das Propostas Comerciais
18.1. Será realizada pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta a abertura dos Envelopes n- 03, contendo as Propostas Comerciais das Licitantes consideradas Habilitadas e Qualificadas.
18.1.1. As Propostas Comerciais deverão ser apresentadas na forma do modelo constante do Anexo 07 deste Edital e da Carta da Proposta Comercial, conforme Anexo 09.
18.1.2. Rubricados os documentos dos envelopes n- 03, a Comissão Especial de Licitação da Administração. Direta examinará, inicialmente, as Propostas para verificar se as mesmas estão completas, se atendem aos requisitos do Edital, se os documentos foram devidamente assinados e se, de forma geral, as Propostas estão em ordem.
18.1.3. As Propostas Comerciais serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta da seguinte forma:
18.1.3.1. Será verificado o atendimento de todas as condições fixadas no Edital.
18.1.3.2. Cada Licitante só poderá apresentar uma única Proposta. Verificando-se que qualquer Licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jur ídica apresentou mais de uma Proposta, será feita a exclusão de todas essas Propostas, sujeitando-se, ainda, a Licitante às sanções cabíveis.
18.1.3.3. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) Não atenderem a qualquer exigência e/ ou requisito solicitado pelo Edital, e/ou contiverem vícios, e/ou estejam incompletas.
b) Omitirem qualquer elemento solicitado pelo Edital e por seus Anexos relacionados.
c) Apresentem desconto sobre a Tarifa na “Base 100”, que resulte em Unidade Tarifária de Res íduos Sólidos Domiciliares (PRta) com valor simbólico, irrisório ou de valor zero.
d) Considerem qualquer oferta e /ou vantagem não prevista por este Edital.
e) Considerem vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes.
f) Apresentarem Unidade Tarifária de Resíduos Sólidos Domiciliares (PRta) com valor considerado inexequível.
18.1.4. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação da Administração Direta poderá fixar às Licitantes Habilitadas e Qualificadas nas 1ª e 2ª etapas, o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras Propostas, retiradas as causas de desclassificação.
18.1.5. Será declarada Licitante Vencedora desta Licitação, a Licitante que apresentar Menor Tarifa na Proposta Comercial, ou seja, o maior desconto sobre a “Base 100”.
18.1.6. Ocorrido no Julgamento o empate no valorar de desconto na Unidade Tarifária de Res íduos Sólidos Domiciliares proposto, entre duas ou mais Licitantes, e após obedecido o disposto no inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93, o desempate será feito por sorteio, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas conforme dispõe o art. 45, § 2º, do citado diploma legal.
Capítulo 19 – Da Classificação, Homologação e Adjudicação
19.1. O resultado desta Concorrência será comunicado aos interessados através de relatório que será fixado na sede da COMISSÃO, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx.
19.2. A adjudicação dos serviços objeto deste Edital será feita à Licitante considerada vencedora desta Licitação, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão especial de Licitação da Administração Direta, havendo o posterior encaminhamento para a Autoridade Superior para a Homologação.
19.3. O objeto desta Licitação será Homologado pelo Sr. Prefeito do Município de Fortaleza à Licitante classificada em pr imeiro lugar.
19.4. No prazo de até 15 (quinze) dias da data da Homologação, a Comissão Especial de Licitação da Administração Direta convocará a empresa Adjudicatária, para assinatura do Contrato, o que deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias contados da data de convocação.
19.5. A Licitante Vencedora deverá assinar o Contrato de Concessão como interveniente-Anuente.
Capítulo 20 – Dos Recursos Administrativos.
20.1. Das decisões praticadas pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, caberá Recurso, na conformidade do disposto no Artigo 109 da Lei Federal n- 8.666/93.
20.2. Caberá interposição de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ato ou da lavratura da Ata pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, nos seguintes casos:
a) Da Habilitação ou Inabilitação da Licitante.
b) Do julgamento, qualificação ou não-qualificação das Propostas Técnicas.
c) Da análise, classificação ou desclassificação das Propostas Comerciais.
20.3. Os Recursos interpostos fora dos prazos legais, bem como aqueles que forem protocolizados em locais distintos, não serão conhecidos.
20.4. A interposição de qualquer Recurso por qualquer Licitante, será comunicado às demais, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco), dias úteis, contados da intimidação do Ato.
Capítulo 21 – Da Assinatura do Contrato.
21.1. A Licitante à qual for adjudicada a Concessão objeto deste Edital terá prazo de até
60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento de notificação formal pelo Município de Fortaleza, nos termos do artigo 64 da Lei Federal n- 8.666/93, para a assinatura do Contrato.
21.2. A Licitante Vencedora desta Licitação deverá, nesse prazo indicado, adotar todas as providências para a constituição de uma Empresa Concessionária, sem prejuízo rias demais responsabilidades e obrigações por ela assumidas, observadas as disposições do Capítulo 8.
21.3. O Contrato de Concessão será celebrado entre a Concessionária e o Munic ípio de Fortaleza.
21.4. Caso a Licitante Vencedora desta Licitação, no prazo e condições estabelecidas, se recuse a assinar o Contrato de Concessão, o Munic ípio de Fortaleza poderá executar
a Garantia de Manutenção da Proposta por ela apresentada, salvo se isso ocorrer por motivo não imputável à Adjudicatária.
21.5. Transcorrido o prazo legal estabelecido para assinatura do Contrato de Concessão aplica-se o disposto no Art. 64 da Lei Federal n- 8.666/93.
21.6. A Licitante Vencedora da licitação deverá, obrigatoriamente, manter o controle do capital da empresa Concessionária a ser constituída, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, cabendo-lhe garantir os recursos financeiros necessários a todos os investimentos relativos à Concessão,
21.7. A empresa Concessionária a ser formada terá denominação de livre escolha de seus constituintes; mas deverá refletir, quanto ao objeto social, sua qualidade de Concessionária de Serviço Público.
21.8. A Licitante Vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis após a assinatura do Contrato de Concessão, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA, e cópia do recibo correspondente para que os mes mos figurem no Processo.
21.9. Caso, no futuro, forem solicitados pelo Poder Concedente, serviços extraordinários não previstos no Objeto deste Edital e nem na Proposta Técnica da Licitante, os mes mos deverão ser objeto de orçamento detalhado, e de estudos do impacto no Fundo Municipal de Limpeza Urbana, instituído / pela Lei n- 8.621/02 e. somente poderão ser realizados após celebração dal "Ter mo Aditivo” com o Município de Fortaleza.
21.10. Este Edital, todos os documentos que compõem seus Anexos e a Proposta da empresa vencedora, farão parte integrante do Contrato de Concessão.
21.11. O Contrato de Concessão poderá ser rescindido pelo Poder Concedente no todo ou em parte, de pleno direito, a qualquer tempo, quando ocorrerem as situações e da forma estabelecida nos artigos 35 a 38 da Lei Federal n- 8.987/ 95.
21.12. O exercício social da empresa Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidem com o ano civil.
Capítulo 22 – Dos Bens Reversíveis.
22.1. Serão considerados bens reversíveis os direitos e privilégios transferidos à Concessionária, no ato da assinatura do Contrato, bens moveis e imóveis, incluindo os equipamentos, instalações e todos os bens adquiridos ou arrematados para implantação e funcionamento do sistema, declarados reversíveis pelo Poder Concedente no advento do termo contratual, por serem necessários à continuidade da prestação dos serviços concedidos.
Capítulo 23 – Disposições Finais.
23.1. O Munic ípio de Fortaleza tem o dever de declarar a Licitação nula na ocorrência de ilegalidade no processamento ou julgamento, ou poderá revogá-la se considerada inoportuna ou inconveniente ao Interesse Público, por fato superveniente, devidamente comprovado, sem que por esses fatos tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação em vigor.
23.2. A aceitação da Proposta da Licitante Vencedora pelo Município de Fortaleza obriga sua Proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de Custos ou Serviços não previstos em sua Proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões.
23.3. As propostas deverão ser assinadas pelo Representante Legal da Licitante, devidamente credenciado.
23.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta Licitação ou os seus resultados.
23.5. De qualquer ato praticado pela Comissão, os interessados poderão valer-se do disposto no artigo 109 da Lei n- 8.666/93 e na Lei n- 8.883/94.
23.6. Poderá o Poder Concedente optar pela elaboração de relatório próprio, independente, ou alternativamente, atuar em conjunto com a Adjudicatária, chegando- se, sem ânus para o Poder Concedente, ao relatório consensual comum.
23.7. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n- 001/2002.
Fortaleza ( CE), 07 de Novembro de 2002 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta De acordo.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Prefeito de Fortaleza
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Membro da Comissão
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Santana Membro da Comissão
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2002 ANEXO 01
LEI Nº 8621 DE,14 DE JANEIRO DE 2002
Institui o Sistema Municipal de Limpeza Urbana, estabelece nor mas e diretrizes para a prestação dos serviços, cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão dos serviços de limpeza urbana e dá outras providencias.
A CÃMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEC RETA E EU SANCIONO A SEGUINT E L EI:
CAPITULO I
Do Sistema Municipal de Lim peza Urbana
Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Limpeza Urbana, constituído pelos instrumentos criados, ou consolidados por esta Lei, e pelo conjunto de ações e políticas pertinentes no âmbito- Municipal, objetivando a melhor ia das condições ambientais e o bem-estar da população, mediante execução dos serviços de limpeza urbana.
Art. 2º - As ações relativas ao Sistema Municipal de Limpeza Urbana serão definidas no Plano de Gerenciamento Integrado de Serviços de Limpeza Urbana, a ser instituído em regulamento.
Parágrafo Único – Constará do plano instituído neste artigo, programa do incentivo à seletividade na coleta de lixo.
Art. 3º - A formulação do Plano de Gerenciamento Integrado de Serviços de Limpeza Urbana observará os seguintes princípios:
I – universalização do atendimento, garantindo-se as prestação dos serviços essenciais a totalidade da população, dentro dos padrões destinados a assegurar a salubridade indispensável à saúde humana e aos seres vivos;
Il – adoção e desenvolvimento de métodos, técnicas e processos adequados, na gestão e na prestação dos serviços publicas de limpeza urbana;
Ill – interação e observância das políticas urbanas de recursos hídricos, de saneamento, de meio ambiente, de educação e saúde;
IV – constituição de sistema de aprovisionamento de recursos financeiros que
garanta a qualidade e continuidade de atendimento do serviço de limpeza urbana;
V – estimulo à redução da geração de lixo e do desperdício dos recursos naturais;
Vl – implementação de sistema integrado de informações estatísticas do interesse para as ações voltadas à limpeza urbana;
Vll – proteção dos direitos da população, usuários primários e destinatários dos serviços de limpeza urbana, em especial no que se refere à garantia de qualidade e continuidade na prestação dos mes mos;
Vlll – participação da população no controle e acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza urbana, nos ter mos da legislação pertinente;
IX – promoção de campanhas educativas concernentes ao meio ambiente e seletividade do lixo.
Art. 4º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I – limpeza urbana: conjunto de ações, exercidas sob a responsabilidade do Município, relativas aos serviços publicos de coleta e remoção de lixo' e de seu transporte, tratamento e disposição final;
lI – lixo: resíduos sólidos produzidos individual ou coletivamente, pela ação humana, animal ou por fenômenos naturais, nocivos à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população urbana.
CAPÍTLO II
Dos Serviços de Lim peza Urbana
Art. 5º - Os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo são divisíveis e passíveis de remuneração pela cobrança de tarifa.
Parágrafo Único – Os demais serviços de limpeza urbana, correlatos à manutenção da saúde publica e salubridade ambiental e à conservação urbana, tais como: paisagis mo urbano, compreendendo implantação e conservação de canteiros centrais de avenidas praças, parques e jardins, irrigação; poda; corte de mudas, e árvores, transporte e destino final de resíduos de corte e poda arbórea, capina ção, raspagem, varrição com remoção, coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados, pintura de meio-fio, realizados com finalidades estéticas; serão custeados através do orçamento municipal e, administrados e gerenciados através da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização ( ËMLURB), ou órgão/ entidade a que venha desempenhar função equivalente ou a substitua no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
CAPÍTLO III
Da Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços
Art. 6º - Fica criada a Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP), com natureza jurídica de autarquia, vinculada à Secretaria Municipal de Meio A mbiente e Serviços Urbanos (SEMA M), com a finalidade de Regular, fiscalizar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana no Munic ípio de Fortaleza.
Art. 7º - A Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) terá como objetivos a organização, fiscalização, controle e avaliação do Sistema Municipal de Limpeza Urbana a elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado dos Serviços de Limpeza Urbana e a gestão dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
Art. 8º - Compete a Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP):
I – regular a prestação dos serviços de limpeza urbana de competência municipal, estabelecendo as normas e os padrões a serem observados pelos prestadores dos serviços.
II –- acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de limpeza urbana, verificando a adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas normas, regulamentos, contrato de concessão aplicando as sanções cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores e manter serviço de atendimento a população;
Ill – manter e operar sistema de informação sobre limpeza urbana, gerando e disponibilizando informações para subsidiar estudos e decisões sobre o setor e para apoiar as atividades de regulação, controle e fiscalização;
IV – acompanhar a evolução do comportamento econômico e financeiro da prestação dos serviços concedidos de limpeza urbana, adotando medidas para garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
V – acompanhar, inclusive por meio de auditorias, o desempenho econômico- financeiro dos prestadores do serviços ou concessionários de serviços públicos, com vistas a garantir a prestação contínua dos serviços;
Vl – acompanhar a evolução e tendências futuras das demandas pelos serviços do limpeza urbana próprios, ou delegados a terceiros, visando identificar e antecipar necessidades de expansão;
VIl – avaliar, aprovando como propostos ou determinando alterações os planos e programas de investimentos dos operadores de limpeza urbana, visando garantir a adequação desses programas à continuidade da prestação dos serviços em níveis de qualidade e custo;
VIII – colaborar com entidades públicas e privadas em ações que digam respeito às suas finalidades, competências e atribuições.
Art. 9º - O Fundo Municipal de Limpeza Urbana, criado pelo art. 20 desta Lei, será gerido pela Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP), a quem competirá;
I – promover a captação dos recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, em consonância com os objetivos, metas e padrões estabelecidos para os serviços de limpeza urbana;
II – estabelecer as normas e os critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, lixando os respectivos limites;
Ill – elaborar o apresentar ao Prefeito Municipal, as propostas anuais sobre o desenvolvimento dos serviços de limpeza urbana, abrangendo seus aspectos técnicos e financeiros;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Municipal de Limpeza Urbana;
V – acompanhar a execução orçamentária própria e fiscalizar a execução financeira dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana;
Vl – administrar os recursos financeiros constituídos em favor do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, seguindo suas finalidades e destinação, vinculando-os a conta especifica do prestador de serviços;
Vll – autorizar o pagamento das tarifas dos serviços do limpeza urbana.
Art. 10 – A Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Presidência da Agência Reguladora do Limpeza (ARLIMP); ll – Departamento de Planejamento;
Ill – Departamento de Controle Financeiro, Tarifário e de Padronização e
Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro; V – Procuradoria Jur ídica.
Art. 11- O Presidente da Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) ocupará cargo sem simbologia com remuneração de Secretário Municipal, integrando o Conselho de Orientação Política e Administrativa do Munic ípio (COPA M).
Art. 12 – Ficam criados 2 (dois) cargos de simbologia DNS-1, para livre provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 13 – O detalhamento da Estrutura, as respectivas competências e a definição dos demais cargos, serão efetivados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14 – A forma de exercício das competência e atribuições da Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) será definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 – O valor de outorga da concessão do serviços públicos de limpeza urbana será de 1% (um por cento do valor das receitas tarifárias totais da concessionária e constituiá receita própria da Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP).
Art. 16 – Alem dos recursos oriundos do valor da outorga dos serviços, poderão constituir receitas do Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) dotações orçamentária, governamentais, doações, recursos de convênios, recursos recebidos por transferência e receitas pela prestação de serviços a entes públicos e privados pela Agência Municipal de Limpeza Urbana, dentro do seu campo do competência.
Art. 17 – Fica criado o Conselho Municipal de Limpeza Urbana, com a finalidade de acompanhar e deliberar sobre a regulação e controle da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana de competência do Município de Fortaleza.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Limpeza Urbana, cariado por esta lei, reger-se-à pelas disposições do seu Regimento.
Art. 18 – O Conselho Municipal de Limpeza Urbana constituir-se-à em unidade colegiada consultiva e recursal das atividades da Agencia Reguladora de Limpeza (ARLIMP) e terá as seguintes atribuições:
I – apreciar o deliberar sobre as normas do funcionamento da Agenda Reguladora do Limpeza (ARLIMP) ;
II – apreciar e deliberar sobre os planos de trabalho e as propostas orçamentárias da Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP);
III - analisar e encaminhar ao Prefeito Municipal propostas de nor mas e regulamentos gerais e específicos para a regulação e controle dos serviços de limpeza urbana, dependentes de legislação;
IV - acompanhar, a evolução, dos padrões de serviços e custos, determinando análises e, esclarecimentos de situações de anormalidade;
V - analisar e decidir sobre os recursos interpostos das decisões, emanadas da, Agência Reguladora de Limpeza, (ARLIMP) pelos prestadores dos serviços e contribuintes;
Vl - analisar e se pronunciar sobre a Política Municipal do Limpeza Urbana; VII - analisar os reajustes dos serviços de limpeza urbana;
Vlll – deliberar sobre todas e quaisquer questões afetadas às atividades de regulação, e controle dos serviços de limpeza Urbana apresentadas pelo Presidente da Agencia Reguladora de Limpeza (ARLIMP).
Art. 19 – A composição do Conselho Municipal de Limpeza Urbana será provida por ato do Prefeito Municipal na forma de regulamento, devendo ser formado por:
l - cinco (5) representantes do Poder Executivo, sendo o Presidente da Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) membro nato e os demais membros vinculados às áreas de desenvolvimento urbano ambiental e saúde;
lI - um (1) representante da concessionária de serviços do limpeza urbana; Ill – três (3) representantes das categorias do contribuintes; sendo:
a) industrial: um (1) representante da Federação de Industrias do Ceará (FIEC);
b) comercial: um (1) representante da Câmara de gerentes Lojistas (CDL);
c) domiciliar: um (1) representante indicado pela Câmara Municipal de Fortaleza; IV - um (1) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária –Ce
§ 1º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana em sua primeira reunião fará
aprovar seu Regulamento e seu Regimento Interno, neste, devendo constar as normas de processo e de procedimentos administrativos.
§ 2º - Os serviços de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Limpeza Urbana deverão ser providos pela Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP).
CAPÍTULO IV
Da Garantia de Aplicação dos Recursos
Art. 20 – Fica criado o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, com a finalidade especifica de garantir da vinculação dos recursos que o integram ao custeio dos serviços de limpeza urbana.
Art. 21 – O Fundo Municipal de Limpeza Urbana dará suporte financeiro às ações voltadas à operação, melhoria e à manutenção dos serviços do Sistema Municipal de Limpeza Urbana.
Art. 22 – São fontes de recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana: I – dotações orçamentárias do Município;
II – o produto da arrecadação de preços público relativos a atividades de limpeza urbana;
Ill – eventuais repasses de outros entes públicos, de qualquer natureza;
IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, e recursos eventuais;
V – empréstimos nacionais o internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
Vl – rendas provenientes de aplicações financeiras;
Vll – sobras de recursos destinados ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana e não utilizados no exercício.
Art. 23 – A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana será orientada pelo Plano do Gerenciamento Integrado dos Serviços de Limpeza Urbana, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município de Fortaleza.
CAPÍTULO V
Da Concessão dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana
Art. 24 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, por meio de concessão, os serviços de limpeza urbana do Munic ípio de Fortaleza.
Art. 25 – O prazo da concessão mencionada no art. 24 desta lei será de 20 (vinte) anos, renovável por igual per íodo, na forma da lei.
Art. 26 – Na outorga da concessão serão observadas as disposições do art. 175 da Constituição Federal, das Leis Nacionais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 07 de julho do 1995, e domais normas aplicáveis, com as disposições constantes desta lei, que visam atender às especificidade da delegação autorizada.
Art. 27 – A remuneração da concessionária será feita mediante pagamento de tarifa pelo usuário dos serviços.
Art. 28 – Para os efeitos desta lei, o usuário dos serviços públicos de limpeza urbana, objeto da concessão, será a comunidade do Munic ípio de Fortaleza, tal como definido em edital de licitação e contrato respectivo, se for o caso.
Art. 29 – O Poder concedente poderá incluir, na equação econômico-financeira do contrato de concessão, previsão do cláusula de seguro em seu favor, visando à garantia de qualidade e continuidade dos serviços.
CAPITULO Vl
Das Disposições Finais
Art. 30 – Fica assegurado o emprego de todos os funcionários da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB).
Art. 31 – A Agência Reguladora de Limpeza (ARLIMP) poderá fir mar convênios com a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização ( EMLURB) no sentido de dispor do pessoal qualificado para o serviço de fiscalização, operação e controle da limpeza urbana.
Art. 32 – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 33 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Munic ípio de Fortaleza.
Art. 34 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
PA ÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de janeiro de
2002.
Xxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO DE FORTALEZA
DEC RET O Nº 11.174 DE 16 DE ABRIL DE 2002
Regulam enta a Lei nº 8.621, de 14 de janeiro de 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 8.621, de 14 de janeiro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º - O Plano de Gerenciamento Integrado de Serviços de Limpeza Urbana será formulado pela Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto, sendo observados os seguintes princípios:
I – universalização do atendimento, garantindo-se a prestação dos serviços de limpeza urbana e de coleta, transporte, tratamento e destinação afinal de resíduos sólidos, essenciais à totalidade da população urbana, dentro dos padrões destinados a assegurar a salubridade indispensável à saúde humana o aos seres vivos;
II – adoção e desenvolvimento de métodos, técnicas e processos adequados à gestão e prestação dos serviços mencionados no inciso anterior;
Ill – observância das políticas urbanas de recursos hídricos, de saneamento, de meio ambiente, de educação e de saúde;
IV – constituição de sistema de aprovisionamento de recursos financeiros que garanta a qualidade e continuidade de atendimento dos serviços indicados no inciso I;
V – estimulo à redução da geração de lixo e do desperdício dos recursos naturais;
Vl – implementação de sistema integrado de informações estatísticas de interesse para as ações voltadas aos serviços indicados no inciso I;
VlI – proteção dos direitos dos cidadãos, usuários primários e destinatários dos serviços já referidos, em especial no que se, refere à garantia de qualidade e continuidade na prestação dos mes mos;
Vlll – participação da população no controle e acompanhamento da prestação desses serviços, nos termos da legislação pertinente;
IX – promoção de campanhas educativas concernentes ao meio ambiente e à seletividade de lixo.
§1º - Entende-se por limpeza urbana aquela realizada pelo pr6prio Poder Público Municipal ou por empresa contratada, mediante licitação, consistente na varrição e capinação de ruas e logradouros públicas, manutenção de praças e canteiros centrais, pintura do meio-feio e serviços correlalos.
§ 2º - Entende-se por coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos o serviço prestado aos produtores do lixo, residenciais ou comerciais, realizado por empresa concessionária, escolhida mediante licitação.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Limpeza Urbana reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº 8.621. de 14 do janeiro de 2002 e por esto regulamento, destinando-se a dar suporto financeiro ao custeio dos serviços do limpeza
urbana e do calota, transporte, tratamento e destinação final de res íduos sólidos, bem como às ações voltadas 5 melhoria e a manutenção dos mes mos, garantindo a vinculação dos recursos que o integram ao custeio desses serviços.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Limpeza Urbana será gerido pela Agencia Reguladora de Limpeza - ARLIMP, criada na estrutura administrativa do Munic ípio como unidade distinta dos executares dos serviços referidos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º , deste Decreto, com a finalidade de efetuar a regulação, controle e fiscalização da sua prestação.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Limpeza Urbana será financeiramente gerido em conta especifica a ser aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo Executivo Municipal.
Art. 5º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana: I – as dotações orçamentárias do Município;
ll – o produto da arrecadação dos preços público relativos aos serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação final do lixo;
Ill – eventuais repasses de outros entes públicos de qualquer natureza; IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas públicas e privadas;
V – empréstimos nacionais e internacionais e recursos provenientes da ajuda e
cooperação internacional de acordos intergovemamentais; Vl – rendas provenientes de aplicações financeiras;
Vll – sobras de recursos destinados ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana e não
utilizados no exercício.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal do Limpeza Urbana somente serão aplicados na execução dos serviços, projetos e obras vinculados à limpeza urbana e de coleta, transporte, tratamento e destinarão final de resíduos sólidos de acordo com as diretrizes do Plano de Gerenciamento Integrado a que alude o art. 23 da Lei nº 8.621, de 14 de janeiro de 2002.
Art. 7º - A Agência Reguladora de Limpeza - ARLIMP, autarquia municipal vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAM); tem por finalidade regular, fiscalizar e controlar a execução dos serviços públicos de que trata este Decreto.
Art. 8º - Compete à Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP :
I – regular a prestação dos serviços de competência municipal, indicados no art. 1º; §§ 1º e 2º deste Decreto estabelecendo as normas e os padrões a serem observados pelos prestadores dos serviços;
ll – acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, verificando a sua adequação aos padrões estabelecidos pelas nor mas, regulamentos e contratos de concessão, aplicando as sanções cabíveis e fornecendo orientação para o ajuste na sua prestação', visando ao bom atendimento à população;
Ill – manter e operar sistema de informação sobre limpeza urbana coleta, transporte, tratamento e destinação final do. lixo, gerando e disponibilizando informações para subsidiar estudos e decisões sobre o setor e para apoiar as atividades de regulação, controle e fiscalização;
lV – acompanhar a evolução do comportamento econômico e financeiro da prestação dos serviços concedidos de calota, transporto, tratamento o destinação final do lixo, adotando medidas para garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
V – acompanhar, inclusive por meio de auditorias, o desempenho econômico- financeiro dos prestadores dos serviços, visando comprovar a respectiva capacidade financeira como garantia da prestação futura dos mesmos;
Vl – acompanhar a evolução o tendências futuras das demandas desses serviços, próprios ou delegados a terceiros, buscando identificar e antecipar necessidades de expansão;
VIl – avaliar, aprovando como propostos ou determinando alterações, os planos e programas de investimentos dos operadores dos serviços, visando garantir a adequação desses programas a continuidade da sua prestação em níveis compatíveis de qualidade e custo;
Vlll – colaborar e prestar assistência técnica a entidades públicas e privadas em matér ia de delegação da prestação dos serviços de trata este Decreto, no que respeita a atividades de regulação, controle e fiscalização.
Art. 9º - Compete ainda à Agencia Reguladora de Limpeza – ARLIMP, como gestora do Fundo Municipal de Limpeza Urbana:
I – supervisionar e fiscalizar a captação dos recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, em consonância com os objetivos, metas e padrões estabelecidos para os serviços de limpeza urbana e de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo;
Il – estabelecer as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do fundo, fixando os respectivos limites;
Ill – elaborar e apresentar ao Executivo Municipal relatór ios anuais sobre o desenvolvimento dos serviços de limpeza urbana, abrangendo seus aspectos técnicos e financeiros;
IV – encaminhar ao Executivo Municipal as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Municipal de Limpeza Urbana;
V – acompanhar a execução orçamentária própria e fiscalizar a execução financeira dos contratos relativos aos serviços de limpeza urbana e de colela, transporte, tratamento o destinação final de lixo;
Vl – administrar os recursos financeiros constituídos em favor do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, seguindo suas finalidade e destinação, vinculando-os à conta especifica do prestador do serviços;
Vll – autorizar o repasse ao concessionário, dos valores das tarifas cobradas dos usuários dos serviços de coleta, transporte, tratamento o destinação final do lixo;
Vlll – providenciar o repasso do recursos orçamentários ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana, visando ao cumprimento dos compromissos financeiros de sua competência, nos casos de:
a) desconto ou isenção tarifária às populações de baixa renda, a critério do Poder Concedente;
b) ocorrência de insuficiência de recursos advindos do pagamento da tarifa.
Art. 10 – A Agencia Reguladora de limpeza – ARLIMP subordinar-se-á ao Conselho Municipal de Limpeza Urbana.
Art. 11 – A Agencia Reguladora de Limpeza – ARLIMP organizar-se-á com a seguinte estrutura básica:
I – Presidência;
II – Departamento de Planejamento;
Ill – Departamento de Controle Financeiro, Tarifário e de Padronização e Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro;
V – Procuradoria Jur ídica.
Art. 12 – Além do Quadro do Funcionários que compõe a estrutura básica da Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP, a ser fixado por meio do Decreto específico, podarão ser solicitados servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortaleza em número necessário para completar o seu pessoal.
Art. 13 – O Presidente da Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP é a autoridade revestida de poderes para exercer regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços indicados nos §§ 1º e 2, do art. 1º deste Decreto, dirigindo, para esse fim, a sua estrutura executiva.
Art. 14 – O Prefeito Municipal de Fortaleza nomeará, em comissão, o Presidente da Agencia Reguladora de Limpeza – ARLIMP, devendo a escolha recair sobre titular de curso superior, com ilibada reputação e notória experiência na área de administração publica e/ou de limpeza urbana.
Art. 15 – Compele ao Presidente da Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP:
I – dirigir as atividades da Agência, praticando todos os aios de gestão necessários;
II – nomear, dentre os servidores da própria Agencia ou dentre outros profissionais de notório conhecimento, os chefes dos órgãos integrantes da estrutura básica de que trata o artigo 11, sendo que estes deverão, necessariamente, possuir diploma de curso superior;
Ill – encaminhar ao Conselho Municipal de Limpeza, Urbana todas as matérias cuja análise e decisão seja da competência daquele órgão colegiado, bem corno outras sobre as quais deseje parecer, ainda que em caráter meramente consultivo;
IV – exercer a atividade de regulação, controle e fiscalização dos prestadores dos serviços de que trata este Decreto, deter minando procedimentos, orientações e a aplicação de penalidades decorrentes da inobservância ou transgressão de qualquer dispositivo legal ou contratual.
Art.16 - A Presidência da Agencia Reguladora de Limpeza – ARLIMP terá, Também, as seguintes atribuições:
I –. analisar e decidir sobre os conflitos de interesses surgidos com os prestadores dos serviços, visando garantir a qualidade; continuidade e economicidade dos mes mos e o bom atendimento aos contribuintes;
II - cumprir. o fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal de Limpeza Urbana;
Ill – manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços de que trata este Decreto, atuando preventiva e prontamente em relação às questões que possam comprometer a continuidade presente e futura dessa prestação;
IV – assegurar os meios financeiros requeridos para o funcionamento da Agência, agindo com eficiência e zelo com o uso desses recursos;
V – representar a Agência em juízo ou fora dele, em todas as circunstâncias que possam comprometer a prestação dos serviços a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a prestação eficaz e a continuidade dos serviços;
Vl – apresentar ao Conselho Municipal de Limpeza Urbana seu Plano de Trabalho e Previsão Orçamentár ia, com demonstração da forma e do equilíbrio financeiro esperado.
Art. 17 - O Departamento de Planejamento é a unidade responsável pela implantação e operação do Sistema de lntormações de Limpeza Urbana no âmbito Municipal, fornecendo dados e análises para subsidiar os estudos sobra limpeza urbana e as atividades de regulação, controle e fiscalização.
Art. 18 – No exercício de suas atribuições, compete ao Departamento de Planejamento:
I - assessorar a Presidência na elaboração dos planos e programas inerentes as atividades de limpeza urbana do Munic ípio;
II - estabelecer metas e objetivos do Sistema de Planejamento;
Ill - desenvolver sistemas de gerenciamento de informações necessárias ao acompanhamento do projetos e obras na prestação dos serviços de limpeza urbana;
IV - exercer a fiscalização da qualidade dos serviços prestados e das obras dos serviços executadas por terceiros;
V - realizar pesquisas e tratamento de dados e informações em suporte às atividades da Agência, mantendo-as atualizadas e dispensáveis para utilização;
VI - coordenar as atividades técnicas e documentais necessárias à efetivação de convênios e contratos com órgãos técnicos e financeiros;
VII – acompanhar a comercialização dos serviços executados inclusive em regime de concessão, bem como coordenar a atualização de dados cadastrais dos serviços de que trata esta Decreto;
Vlll - elaborar relatórios regulares de sistematização a divulgação das informações de limpeza urbana e de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo, de moda per mitir à sociedade e interessados em geral acompanha o desempenho da evolução dos serviços.
Art. 19 – 0 Departamento de Controle Financeiro e Tarifário e de Padronização e Fiscalização é o órgão responsável pela regulação e controle dos aspectos econômicos e financeiros e por estabelecer as normas e padrões relativos à prestação de serviços de limpeza urbana e coleta cabendo-lhe, quanto a este último, administrar as tarifas, visando sua modicidade e a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, bem como avaliar a qualidade dos serviços, do produto, do atendimento aos contribuintes, verificando sistematicamente o grau de atendimento ou desvio apresentado em cada caso, cabendo-lhe aplicação de autuações e respectivas sanções.
Art. 20 – No exercício de suas atribuições, compete igualmente ao Departamento
de Controle Financeiro e Tarifária e de Padronização e Fiscalização:
I – realizar estudos tarifários e análises das propostas de revisão de valores contratuais, com base nos regimes e condições estabelecidas nas próprias avencas e na Lei, fornecendo os elementos para análise e decisão dos reajustas pleiteados, inclusive tarifários;
II – acompanhar, sistematicamente, a evolução dos custos de investimentos e de prestação de serviços, visando a comparar os níveis de eficiência e garantir competitividade;
Ill – realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços de que trata este Decreto e identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos padrões estabelecidos;
IV – analisar e se manifestar conclusivamente sobre todas e quaisquer solicitações do concessionário, inclusive em matéria tarifária, particular mente nos casos de pedidos de revisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
V – manter e realizar, direta ou indiretamente, auditorias econômico-financeiras nos executares dos serviços de que trata este Decreto, visando acompanhar os respectivos desempenho e capacidade econômico-financeira para manter a prestação dos serviços;
Vl – promover, de modo sistemático ou em regime especial, a fiscalização e verificação, em campo, do funcionamento e dos padrões efetivos dos serviços ofertados, identificando e tratando os desvios constatados, inclusive mediante autuações e aplicação das sanções cabíveis.
Art. 21 – O Departamento Administrativo e Financeiro do órgão responsável pela coordenação e controle do todas atividades administrativas e financeiras da Agencia, envolvendo pessoal, material, patrimônio, limpeza e conservação, assim como as questões relativas a contabilidade, recebimentos, pagamentos e administração de recursos financeiros.
Art. 22 – No exercício do suas atribuições, compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
I – administrar os sistemas de Contabilidade e Controle Patrimonial;
lI – executar as atividades atinentes a pagamentos, guarda de valores, emissão de cheques, controle de saldo e outros;
Ill – administrar as atividades relativas ao pessoal lotado na Agência, como contratação, transferência e/ou substituição, escala de férias, benefícios e outros;
IV – executar os serviços relativos a análise o processamento de contas a pagar, e a receber, ao acompanhamento de convênios e contratos e a execução orçamentária das despesas e receitas da Agência.
Art. 23 – O exercício das atividades de regulação e controle da prestação dos serviços de limpeza urbana far-se-á segundo os dispositivos legais específicos, garantidos os direitos dos usuários, a ordem econômica, a defesa da economia popular, a preservação do meio ambiente, a defesa da vida e saúde pública e o que dispuser o contrato para tais serviços.
Art. 24 – A Agência Reguladora do Limpeza – ARLIMP se articulará com outros órgãos e entidades, das várias esferas de governo, nas arcas de interesse comum para os serviços de limpeza urbana e de calota, transporte, tratamento e destinação final de lixo, visando garantir uma ação integrada e econômica, concentrando suas ações diretamente naqueles aspectos que digam respeito especificamente à prestação desses serviços.
Art. 25 – A atuação da Agência será efetivada por meio da fixação de normas e padrões para a prestação regular dos serviços referidos no artigo anterior e da execução sistemática de atividades de acompanhamento de informações regulares dos seus prestadores, assim como as de fiscalização corrente dos serviços prestados, sendo que os fatos anômalos deverão ser verificados de acordo com a especificidade de cada caso.
Art. 26 – Os prestadores de serviços de que trata este Decreto, regulados e controlados pela Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP, que venham a incorrer em alguma infração às Leis, regulamentos, contratos e outras normas pertinentes, ou ainda, que não cumpram adequadamente as ordens, instruções e resoluções da Agência, serão objeto das sanções cabíveis.
Art. 27 – O valor de outorga da concessão do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo será de 1% (um por cento) do valor das receitas tarifárias totais do concessionário e constituirá receita própria da Agência.
Art. 28 – Além dos recursos oriundos do valor de outorga dos serviços, poderão constituir receitas da Agência dotações orçamentárias governamentais, doações, recursos de convênios, transferências de recursos de outros níveis de governo e receitas pela prestação de serviços a entes públicos e privados pela Agência, dentro do seu campo de competência.
Art. 29 – Observadas as normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diretamente pela Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura conjunta do Presidente da Agencia e do responsável pelo Departamento Administrativo e Financeiro.
Art. 30 – O conselho Municipal de Limpeza Urbana tem como finalidade acompanhar e deliberar sobre a regulação e controle da prestação dos serviços publicas de limpeza urbana de competência do Município de Fortaleza.
Art. 31 – O Conselho Municipal de Limpeza Urbana é órgão colegiado com atribuições consultiva e recursiva das atividades da Agência Reguladora de Limpeza, cabendo-lhe como principais atribuições:
I – apreciar e deliberar sobre as normas de funcionamento da Agência;
II – apreciar e deliberar sobre os planos de trabalho o as propostas orçamentárias da Agência;
Ill – analisar e encaminhar ao Executivo Municipal propostas de nor mas e
regulamentos gerais e específicos para a regulação e controle de serviços de que trata este Decreto, dependentes de regulamentação;
IV – acompanhar a evolução dos padrões de serviços e custos determinando análises e esclarecimentos nas situações de anormalidade;
V – analisar e decidir sobre os recursos interpostos das decisões emanadas de Agencia, pelos prestadores de serviços e contribuintes;
Vl – analisar e se pronunciar sobre a Política Municipal de Limpeza Urbana;
VII – deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação e controle dos serviços de limpeza urbana apresentadas polo Presidente da Agencia Reguladora de Limpeza.
Art. 32 – As decisões do Conselho Municipal de Limpeza Urbana serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 33 – O Conselho Municipal de Limpeza Urbana será integrado:
I – por 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal, sendo o Presidente da Agência membro nato o os demais membros vinculados às áreas de desenvolvimento urbano, ambiental e saúde;
II – por 01 (um) representante do concessionário dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo;
Ill – por 03 (três) representantes das categorias do contribuintes, sendo:
a) industrial: 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Ceará – FIEC;
b) comercial: 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
c) domiciliar: 01 (um) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – CE.
§1º - Compele ao Pr efeito Municipal nomear os membros do Conselho Municipal
de Limpeza Urbana:
a) dentre os representantes do Executivo Municipal, por indicação do próprio Prefeito Municipal;
b) dentre os demais representantes previstos nos incisos II e Ill deste artigo, a
partir de apresentação a ele de listas tríplices elaboradas pelas respectivas entidades representadas.
§ 2º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que com a presença de, pelo menos, 2/3 dos membros;
§ 3º - O Conselho será secretariado pela Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP, sendo as sessões presididas pelo seu Presidente.
§ 4º - Os Conselheiros serão designados sem direito a remuneração, para mandatos de 2 (dois) anos, renováveis no máximo por mais 1 (um) período, vedada sua recondução.
Art. 34 – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 16 de abril de 2002.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
DEC RET O Nº 11.190 DE 14 DE MAIO DE 2002
"Dispõe sobre a relotação dos servidores egressos das Secretarias extintas pela Lei nº 8.608. do 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, Xx x XXX xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxx xx Xxxxxxxxx; CONSIDERANDO a Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, que promoveu alterações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em especial a extinção da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Territorial e Meio A mbiente (SMDT), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) o da Secretaria do Ação Governamental (SAG): CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 35 da Lei retrocitada, bem como a necessidade de ordenar e consolidar o Quadro de Pessoal das Secretarias sucessoras. DECRETA:
Art. 1º - A nova lotação dos servidores municipais integrantes do Quadro de Pessoal das extintas SMDT, SMDS e SAG é a constante do Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único – Ficam assegurados todos os direitos e vantagens adquiridos dos servidores a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º - A nova lotação obedecerá aos critérios do carência de pessoal, anuência do servidor e do dirigente do órgão do destino, regime jur ídico, compatibilidade do cargo ou função e equivalência salarial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PA ÇO MUNICIPAL, em 14 de maio de 2002.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
(REPUBLICADO POR lNCORREÇÃO)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/ 2002 ANEXO 02
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
As especificações constantes desta minuta constituem, basicamente, o texto do Contrato a ser firmado pela Contratada, obrigando-se esta, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento, a aceitá- Ias tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente Licitação.
ÍNDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE CONCESSÃO
CLAUSULA QUARTA- DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRA TO E DA REMUNERA ÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁ RIA CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE CLAUSULA NONA – DOS SERV IRMOS ADICIONAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DEV ERES DO USUÁRIO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA DÉCIMA QUA RTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARA NTIAS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS lNDENIZAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS TRlBUTOS
CLÁUSULA DÉC1MA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMlCO-FINA NCEIRO CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SOLUÇÃO DE DIV ERGÊNCIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Ter mo de Contrato de Concessão com exclusividade, dos serviços públicos de limpeza urbana que entre si celebram Munic ípio de Fortaleza e, para os fins que nela declaram.
Aos 00 do mês de 0000 de 2002, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF nº 000.000.000-00, ora denominado CONCEDENTE e a empresa
com sede na Cidade de, à Rua
, inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato por seu Diretor residente e domiciliado na portador da Carteira de identidade RG n.º, e CPF n.º , tendo como responsável técnico o Sr.
portador da Carteira de identidade RG n.º ,
e CPF n.º Engenheiro - CREA nº doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
CONSIDERANDO que a Pr efeitura do Munic ípio de Fortaleza, nos ter mos da Lei Municipal n.º 8.621 de 14.01.02, decidiu atribuir à iniciativa privada, mediante Concessão com exclusividade, os serviços públicos de limpeza urbana,
CONSIDERANDO que, em decorrência dessa autorização foi realizada, na forma da lei, a licitação na modalidade de Concorrência Pública dessa Concessão, sob o número 001/2002.
CONSIDERANDO que em 00 de 0000 de 2002 foi homologado o procedimento de Licitação e adjudicado seu objeto, conforme publicação do Diário Oficial do Estado em 00 de 0000 de 2002.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão Pública que se regerá pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, pela Lei 8.987, de 13/01/ 95, pela Lei 9.074, de 07/07/95, no que couber pela Lei Municipal nº 8.621, de 14/01/02, publicada no Diário Oficial do Município de 14/01/02, e demais nor mas legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a concessão, pelo Concedente à Concessionária, com exclusividade, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares do Município de Fortaleza, de acordo com a Proposta Técnica, o Edital de Concorrência e o presente contrato contendo:
I. Coleta regular, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares;
II. Xxxxxx conteinerizada, transporte e disposição final de resíduos domiciliares em área indicada no Edital de Concorrência nº. 001/2002;
Ill. Implantação de estrutura de apoio para um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares recicláveis;
IV. Serviços complementares, inerentes a Implantação de programa de educação ambiental e comunicação social e, de atendimento ao usuário;
V. Implantação e operação de Aterro Sanitário dentro dos limites do município de Fortaleza.
Parágrafo primeiro – Fazem parte do objeto da presente Concessão todas as obras necessárias à prestação dos serviços ora concedidos, bem como aquelas necessárias para que a Concessionária cumpra as obrigações por ela assumidas neste instrumento.
Parágrafo segundo – Os serviços ora concedidos, bem como as obras acima referidas, deverão ser prestados de modo a atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme previsto neste Contrato, no Edital e em seus Anexos.
Parágrafo terceiro – Na execução do presente Contrato, a Concessionária deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto.
Parágrafo quarto – Fica estabelecido que a Concessionária terá exclusividade na execução dos serviços objeto do presente instrumento, não podendo o Munic ípio contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços ou atividades que estejam previstos no escopo da presente Concessão, durante a sua vigência.
Parágrafo quinto – Constituem Anexos do presente Contrato, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
a) Estatuto Social da Concessionária
b) Edital de Concorrência Pública nº. 001/2002 e, seus anexos relacionados e, mais especificamente os seguintes Anexos:
ANEXO 01 Lei Municipal nº. 8.621, de 14 de Janeiro de 2. 002 ANEXO 03 Estrutura Tarifária e Valor dos Serviços
ANEXO 05 Exigências do Poder Concedente
c) Propostas Técnica e Comercial, apresentadas pela empresa vencedora da concorrência e que constituiu a Concessionária
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Para fins de interpretação do presente Contrato, adotam-se as definições estabelecidas no Edital de Concorrência nº. 001/2002, anexo ao presente Contrato.
CLÁUSULA TERC EIRA – DO PRAZO DE CONCESSÃO
O prazo da Concessão dos serviços públicos de limpeza urbana é de 20 (vinte) anos, renováveis por igual período, na forma da lei, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA AREA DE ABRANGÊNCIA DA CONC ESSÃO
A área de abrangência da Concessão é o território do Município de Fortaleza, em suas áreas urbanas.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA REM UNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
O presente contrato tem o valor básico de R$ 0000,00 (0000), correspondente ao valor da remuneração da Concessão durante o prazo de 20 (vinte) anos, calculado com base na receita resultante da cobrança de tarifa dos serviços públicos de limpeza urbana, de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela empresa vencedora da Concorrência que constituiu a Concessionária.
Parágrafo primeiro – A remuneração da Concessionária advirá fundamentalmente da cobrança de tarifa a ser paga pelos usuários, de forma a possibilitar a devida remuneração à execução dos serviços concedidos, do capital investido .pela Concessionária, do melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do presente Contrato.
Parágrafo segundo – Caberá à Agência Reguladora de Limpeza – ARL P autorizar os valores das tarifas cobradas dos usuários pela Concessionária e alocadas no Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
Parágrafo terceiro – O processo de revisão das tarifas e da tabela de prestação de serviços será realizado pela Prefeitura do Munic ípio, com a participação do representante da Concessionária, conforme segue:
a) Os valores das tarifas serão aqueles apresentados no Anexo 3 do Edital, aplicado o coeficiente de redução constante da Proposta Comercial da Concessionária, reajustados com periodicidade anual, obedecendo à legislação e regulamentação vigente e superveniente, um ano após a " Data de Referência Anterior” sendo esta definida da seguinte forma:
I – No primeiro reajuste, computado a partir da data para entrega dos envelopes na Licitação.
Il – Nos reajustes subsequentes, computados a partir da data de inicio da vigência do último reajuste ou da revisão que o tenha substituído.
b) A periodicidade dos reajustes de que trata o item (a) poderá ocorrer em periodicidade inferior a um ano, se a legislação vier a permitir, adequando-se a “Data de Referência Anterior" à nova periodicidade estipulada.
c) O Poder Concedente reajustará os valores das tarifas de referência, considerada a data base descrita no item (b), na forma da lei, atendendo à seguinte fórmula:
R = [0,30(Smi / Smo) + 0,30(Tdi/ Tdo) + 0,40(IGPi I IGPo)], onde:
R = Multiplicador de reajuste da Tarifa.
Sm = Índice aplicado ao valor do salário básico mensal pago por força de acordo coletivo do trabalho ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo ao coletor.
Td = Índice aplicado ao valor do litro do óleo diesel.
IGPM = Índice aplicado ao valor do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- M), publicado pela Revista Conjuntura. Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
i = Valor do índice no mês de reajuste da tarifa.
o = Valor do índice no mês da tarifa vigente.
d) Sem prejuízo do reajuste referido em (c), as tarifas de referência poderão ser revistas, para mais ou para menos, caso ocorra alteração do equilíbr io econômico- financeiro do Contrato, decorrente de fatores fora de controle da Concessionária ou do Poder Concedente, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio econômico-
financeiro deste Contrato, especialmente quando ocorrer uma defasagem superior a 10% (dez por cento), em qualquer componente de relevância participação na equação econômico-financeiro da Concessão, mediante proposta fundamentada da Concessionária ou determinação igualmente justificada do Concedente, a qualquer tempo.
e) Na hipótese de o Poder Concedente limitar o reajustamento das tarifas por ato de administração ou por força de Lei Municipal, a responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do Contrato, caberá ao mesmo Concedente.
Parágrafo quinto – O Concedente providenciará a transferência à Concessionária, no ato da assinatura deste Contrato, de toda a base do banco de dados relativas às informações comerciais em meio magnético, para que a Concessionária possa estabelecer as suas atividades no que se refere ao item comercialização.
Parágrafo sexto – À cobrança das tarifas será na periodicidade mínima mensal, tendo com início, o 31º (trigésimo primeiro) dia da autorização da execução do Contrato.
Parágrafo sétimo – A Concessionária deverá apresentar plano de arrecadação da tarifa para aprovação da ARLIMP.
Parágrafo oitavo – As Tarifas decorrentes dos serviços complementares serão definidas em cada situação, sendo que, para aqueles serviços solicitados pela ARLIMP os valores tarifárias serão definidos pela própria ARLIMP em função dos custos a serem apropriados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Constituem obrigações da Concessionária, além dos encargos que são fixados no artigo 31 da Lei Federal 8.987/95:
I – Prestar serviço adequado, na forma prevista em Lei, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e o presente Contrato;
II - Manter em dia o inventário e o registro de bens vinculados à Concessão; Ill – Prestar conta da execução dos serviços ao Concedente e aos usuários;
IV – Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da Concessão;
V – Per mitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes dos serviços;
Vl – Arcar com os pagamentos das desapropriações autorizadas pelo Concedente; Vll – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;
Vlll – Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;
IX – Responsabilizar-se pelo planejamento, implantação, ampliação, operação, manutenção, administração e exploração dos serviços objeto do presente instrumento, de forma a cumprir todos os compromissos assumidas perante o Concedente, nos termos do Edital e do presente Contrato;
X – Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços objeto do presente Contrato, nos termos da Proposta apresentada na Licitação que o antecedeu;
Xl – Efetuar, durante o prazo de Concessão, todas as obras necessárias ao cumprimento integral das obrigações por ela assumidas, de forma a executar, plena e satisfatoriamente, os serviços ora concedidos;
Xll – Planejar formas para atendimento a situações de emergência, prevendo para tanto formas de realocação dos recursos materiais e humanos disponíveis;
XIII – Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas de qualquer forma envolvidos nos serviços concedidos, respondendo pelo assessoramento à coletividade na preparação dos dossiês exigidos pelos agentes de proteção do meio ambiente;
XIV – Cumprir as deter minações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
XV – Conduzir suas atividades com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento e no Edital;
XVI – Responder pelo integral cumprimento das normas e regulamentações vigentes no País, em especial quanto às obrigações sociais, trabalhista, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, comerciais, civis e criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços ora concedidos;
XVll – Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza e/ou a terceiros, face à sua ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos, decorrentes dos serviços ora concedidos;
XVlll – Fornecer ao Concedente todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços objeto da presente-contratação, bem como atender às suas solicitações.
XIX – Efetuar mensalmente o repasse do valor equivalente a 1% (um por cento) das receitas tarifárias totais à Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP, como valor de outorga de Concessão, nos termos do Art. 27 do Decreto Municipal 11.174 de 16 de Abril de 2002.
XX – Responsabilizar-se pela viabilização da área necessária à implementação do Aterro Sanitário no Município de Fortaleza, no prazo estipulado no Anexo 05 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO DE TERC EIROS
A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços concedidos, bem como a implementação de projetos associados.
Parágrafo único – Os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros a que se refere o “caput” desta cláusula, inclusive no que se refere às relações trabalhistas, reger-se-ão exclusivamente pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre tais terceiros e ó Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na qualidade de Poder Concedente, além dos encargos previstos no artigo 29 da Lei Federal 8.987/95:
I – Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
Ill – Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei. IV – Extinguir a Concessão, na forma prevista em lei;
V – Aprovar e homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas e da tabela de
prestação de serviços na forma da lei, das nor mas pertinentes e deste Contrato;
Vl – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da Concessão;
Vll – Estimular a formação de associações de usuários para a defesa dos interesses relativos aos serviços;
Vlll – Realizar, em conjunto com a Concessionária, a avaliação dos bens públicos a serem utilizados por esta na prestação dos serviços concedidos, com o intuito de determinar o estado de conservação dos mesmos, bem como as condições de sua manutenção, de modo que a Concessionária possa devolvê-los, ao término do prazo da Concessão, nas mes mas condições, ressalvado o desgaste natural do uso;
IX – Obter todas as autorizações necessárias ao perfeito cumprimento do disposto neste instrumento;
X – Responsabilizar-se pela rescisão de todos os contratos firmados anterior mente à assinatura do presente instrumento, referentes aos serviços ora concedias, arcando com todas as obrigações e responsabilidades decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões, mantendo a Concessionária atualizada quanto às mes mas;
XI – Declarar de utilidade pública os bens e as áreas quando justificadas a sua necessidade à prestação dos serviços ora concedidos.
Parágrafo único – Para os fins do disposto no item Vlll supra, serão lavrados os Termos de Entrega e Recebimento dos bens supra mencionados, quando da assinatura e do término do presente instrumento, sendo que o Ter mo de Entrega passará integrar este Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIRMOS COMPLEM ENTARES
A Concessionária se obriga a realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que qualquer modificação para mais ou para menos, que venha a ocorrer deverá ser objeto de renegociação entre as partes, cabendo ao Concedente rever a tarifa de modo a manter, durante todo o prazo da Concessão, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Parágrafo primeiro – O Concedente poderá solicitar à Concessionária alterações no planejamento dos serviços objeto desta Concessão, assegurada a manutenção do equilíbr io da equação econômico-financeira advinda do Plano Econômico-Financeiro da Concessão, constante da Proposta Comercial apresentada pela Concessionária na Licitação que antecedeu o presente Contrato.
Parágrafo segundo – A Concessionária poderá executar serviços complementares ou acessórios, desde que estejam relacionados com as atividades de limpeza urbana e que os resultados econômico-financeiros revertam em benefício da equação econômico-financeira do Contrato.
Parágrafo terceiro – Constituem receitas complementares ou acessórias quaisquer receitas da Concessionária não advindas do recebimento da tarifa dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares ou de aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes de atividades vinculadas à execução do objeto contratual.
Parágrafo quarto – Caberá a Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP especificar, aprovar e fiscalizar os serviços complementares de interesse da municipalidade que deverão ser executados pela Concessionária.
Parágrafo quinto – Sem prejuízo dos serviços complementares que poderão ser exigidos pela A RLIMP, a Concessionária, como responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, deverá também manter cadastro e gerenciar a produção de resíduos dos grandes geradores de resíduos sólidos, ou seja, aqueles que ultrapassarem os 100 litros diários, de acordo com procedimentos e especificação definidos pela ARLIMP, a qual também deverá deliberar sobre as condições de remuneração da Concessionária, sem prejuízo do equilíbr io econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DA CONC ESSÃO
A transferência da Concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência do Concedente, implica a caducidade da Concessão, sendo que, para obter a referida anuência, o pretendente deverá:
I – Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço;
II – Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA – DOS DIREIT OS E DEV ERES DO USUÁRIO
Constituem direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços:
I – Ex igir a prestação de um serviço em nível adequado pela Concessionária, de forma a ver atendidas a suas necessidades de saúde e higiene.
II – Receber as informações necessárias quanto aos serviços concedidos, bem como quanto à qualidade dos mesmos
Ill – Pagar em dia as contas relativas às tarifas e à prestação dos demais serviços ora concedidos.
lV – Responsabilizar pelo adequado acondicionamento do lixo e de sua colocação para que seja coletado nos locais, dias e horários divulgados junto à comunidade pela Prefeitura diretamente ou através do Concessionário.
CLÁUSULA DECIMIA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DE BENS PUBLICOS
No exercício de suas atividades, poderá a Concessionária utilizar os bens públicos municipais para a realização de obras e instalações.
Parágrafo primeiro – Quaisquer desapropriações necessárias serão realizadas pelo Concedente, com ânus para a Concessionária, sendo que caberá ao Concedente a obrigação da regularização da situação existente até a data da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo segundo – Na hipótese do Concedente não viabilizar a regularização das áreas a serem desapropriadas até a data de assinatura deste contrato, à Concessionária será dado a prorrogação dos prazos para o atendimento às metas especificas, pelo prazo despendido para a efetiva regularização após a data de inicio da concessão.
Parágrafo terceiro – Findo o prazo da presente Concessão, todos os bens públicos e instalações existentes, vinculados aos serviços prestados pela Concessionária, reverterão automaticamente ao Município de Fortaleza, bem como os bens e instalações acrescidos aos mesmos durante a vigência deste instrumento, em perfeitas condições de uso, conforme as diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste por uso normal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERC EIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇAÕ DE CONTAS
O Concedente, por inter médio da Agência Reguladora de Limpeza – A LIMP, deverá fiscalizar e assegurar, na forma da lei, o fiel e integral cumpr imento de todas as obrigações previstas neste Contrato.
Parágrafo primeiro – Até a data de início da execução dos serviços da Concessão, a Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP deverá publicar regulamento contendo as especificações detalhadas dos serviços contratados.
Parágrafo segundo.– Para que a Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP possa exercer devidamente sua fiscalização, a Concessionária deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e dos esclarecimentos que lhe forem solicitados, relativos à administração, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
Parágrafo terceiro – A Concessionária deverá preparar e apresentar, mensalmente, ao Concedente, um relatório dos serviços ora concedidos, bem como dos investimentos realizados, devendo constar no aludido relatório todas as atividades ocorridas no mês anterior, de modo a existir um perfeito controle quanto à prestação dos serviços concedidos, bem como quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇAO DA CONC ESSÃ O
A presente Concessão poderá ser extinta por:
I – advento do ter mo contratual II – encampação
Ill – caducidade I V – rescisão V – anulação
Vl – falência ou extinção da Concessionária.
Parágrafo primeiro – Extinta a Concessão, retornam ao Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à Concessionária conforme previsto no Edital e estabelecido neste Contrato.
Parágrafo segundo – Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Concedente, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e liquidações necessários.
Parágrafo terceiro – A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo Concedente, de todos os bens reversíveis, vinculados Concessão.
Parágrafo quarto – Nos casos previstos nos incisos I e Il desta cláusula, o Concedente, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamento e às avaliações necessárias à determinação dos montantes da indenização, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei nº. 8.987 de 13 de Janeiro de 1995.
Parágrafo quinto – A reversão decorrente do advento do termo Contratual dar-se-á com indenização das parcelas dos investimentos vinculados à Concessão, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Parágrafo sexto – Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Concedente durante o prazo da Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização, na forma do parágrafo anterior.
Parágrafo sétimo – A inexecução total ou parcial do Contrato acarreta, a critério do Concedente, a declaração da caducidade da Concessão ou a ampliação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do art. 27, da Lei nº. 8.987/95 e as nor mas convencionadas entre as partes.
Parágrafo oitavo – A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo Concedente quando:
l – os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos mes mos
II – a Concessionária descumprir, comprovadamente, cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão
Ill – a Concessionária paralisar a prestação dos serviços ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou de força maior
IV – a Concessionária perder condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços concedidos
V – a Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos
Vl – a Concessionária não atender a intimação do Concedente no sentido de regularizar a prestação dos serviços
Parágrafo nono – A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
Parágrafo décimo – Não será instaurado processo administrativo da inadimplência antes de comunicados à Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-se-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas.
Parágrafo décimo primeiro – Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
Parágrafo décimo segundo – A indenização de que trata o parágrafo anterior será devida na forma do art. 36 da Lei nº. 8.987/95 e deste Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.
Parágrafo décimo terceiro – Declarada a caducidade, não resultará para o Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ânus, obrigações ou compromissos com parceiros ou com empregados da Concessionária.
Parágrafo décimo quarto – O Contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimentos das normas contratuais pelo Concedente, amigavelmente ou mediante ação judicial, especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo décimo quinto – Na hipótese prevista no parágrafo décimo quarto, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidas ou paralisados, até a decisão transitada em julgado.
Parágrafo décimo sexto – Extinta a Concessão, em qualquer das hipóteses legais, as partes, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da efetiva assunção dos serviços pela Prefeitura, concluirão todos os levantamentos, avaliações e liquidações necessários, sendo que a reversão dos bens, direitos e privilégios vinculados à Concessão somente será efetuada quando do efetivo pagamento da indenização devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
A Concessionária apresenta, no ato da assinatura deste instrumento, uma Garantia nos termos do que deter mina o Edital de Concorrência nº. 001/2002, correspondente à quantia de R$ 0000,00 (0000).
Parágrafo único – Nos contratos de financiamento, a Concessionária poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
A inadimplência total ou parcial da Concessionária, na execução deste Contrato, implica, a critério do Poder Concedente, a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quais sejam:
a) Advertência
b) Multa administrativa, graduável, conforme gravidade da infração, não excedendo cada uma a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor médio mensal da receita tarifária dos últimos três meses e, em seu total, o equivalente a 1% (um por cento) do valor acumulado da receita tar ifária dos últimos 12 (doze) meses, cumulável com as demais sanções.
Parágrafo primeiro – O processo de aplicação das penalidades de advertência e multa terá início, com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do Poder Concedente.
Parágrafo segundo – Lavrado o auto, a Concessionária será intimada formalmente, dando-se-lhe um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
Parágrafo terceiro – Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização ao Diretor da ARLIMP, devidamente instruídos, para decisão.
Parágrafo quarto – Da decisão do Diretor da ARLIMP que aplicar penalidade xxxxxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da intimação, para o Conselho Municipal de Limpeza Urbana, independentemente de garantia de instância.
Parágrafo quinto – A decisão do Conselho Municipal de Limpeza Urbana exaure a instância.
Parágrafo sexto – Na falta de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da ciência, pela Concessionária, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
Parágrafo sétimo – As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste Contrato reverterão ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
Parágrafo oitavo – A reincidência de qualquer falta nas obrigações contratuais, após a advertência e desde que as justificativas apresentadas pela Concessionária não sejam aceitas pela ARLIMP, sujeitará a mes ma as seguintes multas:
I – Por dia de atraso, em relação aos prazos estabelecidos no Anexo 05 – Exigências do Poder Concedente: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor médio mensal da receita tarifária dos últimos três meses.
Il – Pelo descumpr imento das condições de execução dos serviços especificados no Anexo 08 do Edital e nos Planos Técnicos de Trabalho: 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor médio mensal da receita tarifária dos últimos três meses, por ocorrência.
Ill – Por não atender à deter minação da A RLIMP para corrigir itens previstos nos Planos Técnicos de Trabalho em até 48h (quarenta e oito horas) após o comunicado formal da fiscalização: 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor médio mensal da receita tarifária do últimos três meses, por ocorrência.
IV – Pelo não fornecimento de qualquer documento de controle, relatór io mensal ou pedido de informações pela fiscalização: 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor médio mensal da receita tarifária dos últimos três meses, por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INDENIZAÇÕES
A Prefeitura se obriga a indenizar a Concessionária pelos investimentos realizados ao longo do per íodo de Concessão, e não amortizados até o término ou rescisão do presente Contrato, sendo que a indenização de que cuida esta cláusula será calculada com base no valor atualizado dos investimentos, deduzidas as amortizações praticadas durante o período de vigência da Concessão, além de outras eventuais indenizações cabíveis nos temos do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro – No caso de encampação ou resgate, o pagamento da indenização devida à Concessionária deverá ser feita antecipadamente pelo Poder Concedente.
Parágrafo segundo - Nos casos de advento do ter mo contratual e encampação, o Poder Concedente, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização que será devida à Concessionária, na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo terceiro - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a prévia indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciado", que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços pertinentes à Concessão.
Parágrafo quarto - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Concedente, durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica.
Parágrafo quinto - No caso de encampação, a reversão dos bens será imediata e far-se- á:
l – com a prévia indenização das parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ânus financeiros remanescentes;
II – com a prévia desoneração Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do Contrato, mediante, conforme o caso:
a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou,
b) prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras.
Ill – com a prévia indenização de todos os encargos e ânus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do conseqüente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
IV – com a prévia indenização, a título de remuneração do capital pelo rompimento antecipado do Contrato, calculada com base na proposta da Concessionária, através da margem de receita liquida prevista para o prazo restante da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS TRIBUTOS
A Concessionária será responsável por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora concedidos.
Parágrafo único – Caso venham a ser criados novos tributos ao longo do prazo de vigência do presente Contrato, ou que sejam alterados os tributos existentes, de modo a afetar o equilíbrio econômico - financeiro inicial do mes mo, as tarifas deverão ser imediatamente revisadas, a fim de manter-se a estrutura inicial da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMIA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANC EIRO
O equilíbrio econômico e financeiro deste Contrato constitui condição fundamental do regime jur ídico da Concessão.
Parágrafo primeiro – É pressuposto básico da equação econômica e financeira que presidirá as relações entre as partes, o permanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão.
Parágrafo segundo – As Xxxxxxx serão preservadas pelas regras de reajuste e de revisão previstas neste Contrato, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico e financeiro.
Parágrafo terceiro – A análise do equilíbrio econômico e financeiro do contrato poderá ser efetuada sempre que qualquer das partes encaminhe justificativa consubstanciada.
Parágrafo quarto – Sempre que forem atendidas as condições deste Contrato, considera-se mantido seu equilíbr io econômico e financeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SOLUÇÃO DE DIV ERGÊNCIAS
Eventuais conflitos que possam surgir entre o Concedente e a Concessionária em matér ia da aplicação e interpretação das nor mas da Concessão poderão ser resolvidos de acordo com o " Processo Amigável de Soluções das Divergências" de que trata esta Cláusula
Parágrafo primeiro – A submissão de qualquer questão ao " Processo Amigável de Soluções das Divergências" não exime as partes da obrigação de dar integral cumprimento a este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à Concessão, nem exclui ou prejudica o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à Concessão.
Parágrafo segundo – O " Processo Amigável de Soluções das Divergências” terá início após a comunicação remetida por uma parte à outra, requerendo a audiência da “Comissão de Peritos” que trata Parágrafo Sexto desta Cláusula, a qual atuará na qualidade de comissão de peritos independentes e emitirá um parecer fundamentado sobre cada questão encaminhada.
Parágrafo terceiro – À partir da data do recebimento da comunicação, a parte não reclamante disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar a sua defesa, a qual deverá ser simultaneamente remetida à parte reclamante e à Comissão de Per itos, quando ocorrerá a audiência desta com as partes.
Parágrafo quarto – Os pareceres da Comissão de Peritos serão emitidos num prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento, pela Comissão, da resposta da parte reclamada ou do prazo estabelecido no item anterior.
Parágrafo quinto – As custas do "Processo Amigável de Soluções das Divergências" abrangendo inclusive os honorários dos peritos da Comissão, serão divididas igualmente entre as partes, podendo o Concedente, através da ARLIMP e a Concessionária acordar outra forma de pagamento das aludidas despesas, bem como a utilização de recursos da verba de fiscalização.
Parágrafo sexto – As partes devem constituir, para funcionamento sempre que solicitado parecer pelas partes, durante todo o prazo da Concessão, Comissão de Per itos especializados, destinada à solução de divergências de natureza técnica, jurídica e aspectos econômico-financeiros.
Parágrafo sétimo – A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pela Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as nor mas que regem a Concessão e a legislação aplicável.
Parágrafo oitavo – A Comissão será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo nono – Cada Parte terá direito à indicação de dois membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo que o quinto membro titular e seu suplente serão designados mutuamente por acordo entre o Concedente e a Concessionária.
Parágrafo décimo – A composição da Comissão de Peritos será preenchida, por técnicos com comprovada experiência profissional na área de abrangência do Contrato, e por advogados com comprovada experiência profissional na área de concessão, permissão, autorização, delegação e exploração de serviços públicos.
Parágrafo décimo primeiro – A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhes tenham sido apresentadas pelo Concedente e pela Concessionária, e seus pareceres deverão ser comunicados às partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato de Concessão.
FORTALEZA, ....... de de 2002
XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX PREFEITO DE FORTALEZA
Representante da CONCESSIONÁ RIA INTERV ENIENTE-ANUENTE – Licitante Vencedora
Testemunhas :
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2002 ANEXO 03
ESTRUTURA TARIFÁRIA E VALOR DOS SERVIÇOS
1. Considerações gerais
1.1. Para dar suporte financeiro às ações voltadas à operação, melhoria e a manutenção dos serviços do Sistema Municipal de Limpeza urbana, será cobrado preço público que reverterá ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana, nos termos dos artigos 21 e 22 da Lei N.º 8.621 de 14 de Janeiro de 2002.
1.2. O presente anexo demonstra no item 2 o critério de aplicação das tarifas a serem arrecadadas ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana, a Unidade Tarifária dos Serviços de Coleta e Disposição Final de Res íduos Sólidos Domiciliares, assim como apresenta no item 3 o critério para o repasse da tarifa à Concessionária, que dará a sustentabilidade financeira à Concessão dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos domiciliares.
2. Unidade Tarifária de Res íduos Sólidos Domiciliares.
2.1. Conceituação
2.1.1. A Unidade Tarifária de Resíduos Sólidos Domiciliares constituirá a base para a definição do preço público que deve remunerar todos os custos inerentes à coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, dispostos conforme o artigo 5º da Lei 8621, de 14 de Janeiro de 2002.
2.1.2. Para fixação da tarifa por Unidade Geradora de Res íduo Sólido Domiciliar, residencial e não residencial, estabeleceu-se com referência a “BASE 100” para a Unidade Tarifária de Resíduos Sólidos Domiciliares (PRta), cujos resultados são apresentados na tabela a seguir neste Anexo, com as tarifas segundo as categorias integrantes de cada grupo, em cada Zona Geradora de Lixo (ZGL).
2.1.3. O sistema de fixação da tarifa leva em consideração os diferentes geradores de resíduos sólidos domiciliares que são divididos por faixas de tarifação (agrupamentos), por regiões de coleta (Zonas Geradoras de Lixo – ZGLs).
2.1.4. Para cada uma das Zonas Geradoras de Lixo (ZGL) as unidades geradoras foram categorizadas em 06 (seis) Grupos de Usuários ( Unidade Geradora de Resíduo Sólido Domiciliar).
2.1.5. Para a categorização dos Grupos de Usuários foram considerados o volume de lixo gerado nas Zonas Geradoras de Lixo (ZGLs), as faixas de consumo de energia elétrica adotado na Taxa de iluminação Pública e a área edificada do imóvel, constante do Cadastro Municipal.
2.1.6. Assim a tarifa a ser repassada à Concessionária deverá ser suficiente para remunerar todas as atividades que compõem o Contrato de Concessão:
a) Coleta regular, transporte e disposição final de res íduos sólidos domiciliares;
b) Xxxxxx conteinerizada, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares em área indicada pelo Edital;
c) implantação de estrutura de apoio para Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis;
d) Execução de serviços complementares, inerentes a implantação de Pr ograma de Educação Ambiental e Comunicação Social e de Atendimento ao Usuário;
e) Implantação e operação de aterro Sanitário dentro dos limites do Município de
Fortaleza.
2.1.7. Além destes serviços acima especificados, a Concessionária terá ainda que executar outros serviços integrantes do contrato, tais como: o apoio ao Poder Concedente na atualização e manutenção de banco de dados dos cadastros de usuários do Sistema; a implantação de Postos de Atendimento ao Usuário; a disponibilização de estrutura de emissão de boletos de cobrança; a administração e gestão dos serviços concedidos, além da obrigatoriedade do pagamento da taxa de outorga da concessão prevista no Artigo 15º da Lei N.º 8.261, de 14 de Janeiro de 2002.
2.2. Distribuição das Tarifas por Grupo.
2.2.1. As tarifas por Unidade Geradora de Lixo são apresentadas por Zonas Geradoras de Lixo (ZGLs), conforme demonstra a tabela a seguir e segundo as categorias integrantes em cada grupo, em cada ZGL.
2.2.2. Foram diferenciadas as tarifas entre os usos residenciais e os usos não- residenciais, constituindo duas bases cadastrais distintas conforme apresentadas nos quadros a seguir.
UNIDADES RESIDENCIAIS
ZGL 01
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 1.812 | 0,1536 | 100,00 | R$ 15, 36 | R$ 27. 832,32 |
G2 | 1.415 | 0,2218 | 100,00 | R$ 22, 18 | R$ 31. 384,70 |
G3 | 4.228 | 0,1901 | 100,00 | R$ 19, 01 | R$ 80. 374,28 |
G4 | 6.597 | 0.1518 | 100,00 | R$ 15, 18 | R$ 100.142,46 |
G5 | 10 | 0,2718 | 100,00 | R$ 27, 18 | R$ 271,80 |
G6 | 3.361 | 0,1858 | 100,00 | R$ 18, 58 | R$ 62. 447,38 |
R$ 302.452,94 |
ZGL 02
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 2.667 | 0,2064 | 100,00 | R$ 20, 64 | R$ 55. 046,88 |
G2 | 2 | 0,2976 | 100,00 | R$ 29, 76 | R$ 59, 52 |
G3 | 5.232 | 0,2569 | 100,00 | R$ 25, 69 | R$ 134.410,08 |
G4 | 1.756 | 0,2978 | 100,00 | R$ 29, 78 | R$ 52. 293,68 |
G5 | 6.786 | 0,2112 | 100,00 | R$ 21, 12 | R$ 143.320,32 |
G6 | 2.090 | 0,2534 | 100,00 | R$ 25, 34 | R$ 52. 960,60 |
R$ 438 091,08 |
ZGL 03
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 181 | 0,1150 | 100,00 | R$ 11, 50 | 2.081,50 |
G2 | 4.630 | 0,1660 | 100,00 | R$ 16, 60 | 76.858,00 |
G3 | 257 | 0,2422 | 100,00 | R$ 24, 22 | 6.224,54 |
G4 | 15 | 0,2773 | 100,00 | R$ 27, 73 | 415,95 |
G5 | 3.805 | 0,2099 | 100,00 | R$ 20, 99 | 79.866,95 |
G6 | 3.295 | 0,1814 | 100,00 | R$ 18, 14 | 59.771,30 |
225.218,24 |
ZGL 04
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 790 | 0,1005 | 100,00 | R$10,05 | R$ 7.939,50 |
G2 | 1.253 | 0,1804 | 100,00 | R$ 18, 04 | R$ 22, 604,12 |
G3 | 2.044 | 0,1664 | 100,00 | R$ 16, 64 | R$ 34. 012,16 |
G4 | 519 | 0,2454 | 100,00 | R$ 24, 54 | R$ 12. 736,26 |
G5 | 2.029 | 0,2295 | 100,00 | R$ 22, 95 | R$ 46. 565,55 |
G6 | 1.625 | 0,2058 | 100,00 | R$ 20, 58 | R$ 33. 442,50 |
R$ 157.300,09 |
ZGL 05
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG | |
G1 | 1.823 | 0,1177 | 100,00 | R$ | 11,77 | 21.456,71 |
G2 | 411 | 0,1944 | 100,00 | R$ | 19,44 | 7.989,84 |
G3 | 9.711 | 0,1591 | 100,00 | R$ | 15,91 | 154.502,01 |
G4 | 7.918 | 0,1362 | 100,00 | R$ | 13,62 | 107.843,16 |
G5 | 3.598 | 0,1814 | 100,00 | R$ | 18,14 | 65.267,72 |
G6 | 4.157 | 0,1734 | 100,00 | R$ | 17,34 | 72.082,38 |
429.141,82 |
ZGL 06
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 2.742 | 0,1010 | 100,00 | 10,10 | 27.694,20 |
G2 | 2.059 | 0,1306 | 100,00 | 13,06 | 26.890,54 |
G3 | 1.616 | 0,1621 | 100,00 | 16,21 | 26.195,36 |
G4 | 5.725 | 0,1413 | 100,00 | 14,13 | 80.894,25 |
G5 | 6.591 | 0,1174 | 100,00 | 11,74 | 77.378,34 |
G6 | 2.857 | 0,1587 | 100,00 | 15,87 | 45.340,59 |
284.393,28 |
ZGL 07
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 253 | 0,2318 | 100,00 | R$ 23, 18 | 5.864,54 |
G2 | 2.003 | 0,1156 | 100,00 | R$ 11, 56 | 23.154,68 |
G3 | 4.216 | 0,1165 | 100,00 | R$ 11, 65 | 49.116,40 |
G4 | 636 | 0,1394 | 100,00 | R$ 13, 94 | 8.865,84 |
G5 | 686 | 0,1311 | 100,00 | R$ 13, 11 | 8.993,46 |
G6 | 4.967 | 0,0987 | 100,00 | R$ 9,87 | 49.024,29 |
145.019,21 |
ZGL 08
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 1.563 | 0,2313 | 100,00 | 23,13 | 36.152,19 |
G2 | 846 | 0,2391 | 100,00 | 23,91 | 20.275,68 |
G3 | 1.270 | 0,2785 | 100,00 | 27,85 | 35.369,50 |
G4 | 642 | 0,2563 | 100,00 | 25,63 | 16.454,46 |
G5 | 1.468 | 0,2611 | 100,00 | 26,11 | 38.329,48 |
G6 | 2.616 | 0,1791 | 100,00 | 17,91 | 46.888,38 |
193.469,69 |
ZGL 09
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 907 | 0,2450 | 100,00 | 24,50 | 22.221,50 |
G2 | 473 | 0,2696 | 100,00 | 26,96 | 12.752,08 |
G3 | 155 | 0,2818 | 100,00 | 28,18 | 4.367,90 |
G4 | 1.118 | 0,2797 | 100,00 | 27,97 | 31.270,46 |
G5 | 1.475 | 0,1797 | 100,00 | 17,97 | 26.505,75 |
G6 | 594 | 0,1743 | 100,00 | 17,43 | 10.353,42 |
ZGL 10
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 122.727 | 0.1101 | 100,00 | 11.01 | 30.024,27 |
G2 | 4 | 0.2321 | 100,00 | 23.21 | 92,84 |
G3 | 3.147 | 0.1462 | 100,00 | 14.62 | 46.009,14 |
G4 | 11.243 | 0.1095 | 100,00 | 10.95 | 123.110,85 |
G5 | 3.275 | 0.1379 | 100,00 | 13.79 | 45.162,25 |
G6 | 2.811 | 0.0962 | 100,00 | 9.62 | 27.041,82 |
271.441,17 |
ZGL 11
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 2.031 | 0,2433 | 100,00 | 24,33 | 49.414,23 |
G2 | 3.177 | 0,2052 | 100,00 | 20,52 | 65.192,04 |
G3 | 9 | 0,2863 | 100,00 | 28,63 | 257,67 |
G4 | 593 | 0.2817 | 100,00 | 28,17 | 16.704,81 |
G5 | 4.537 | 0.2206 | 100,00 | 22,06 | 100.086,22 |
G6 | 2.865 | 0.2820 | 100,00 | 28,20 | 80.793,00 |
312.447,97 |
ZGL 12
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel | Valor Total VT=ni*TFG |
TFG=C*UT | |||||
G1 | 179 | 0.2328 | 100,00 | 23,28 | 4.167,12 |
G2 | 2.481 | 0.2082 | 100,00 | 20.82 | 51.654,42 |
G3 | 1.609 | 0.2930 | 100,00 | 29,30 | 47.143,70 |
G4 | 3.534 | 0.2592 | 100,00 | 25.92 | 91.601,28 |
G5 | 24 | 0.2832 | 100,00 | 28,32 | 679,68 |
G6 | 6.013 | 0.2185 | 100,00 | 21.85 | 131.384,05 |
326.630,25 |
XXX 00
Xxxxx - Xx | Xx Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 104 | 0.2875 | 100,00 | 28,75 | 2.990,00 |
G2 | 5.972 | 0.1885 | 100,00 | 18,85 | 112.572,20 |
G3 | 398 | 0.2617 | 100,00 | 26.17 | 10.415,66 |
G4 | 6.584 | 0.1598 | 100,00 | 15,98 | 105.212,32 |
G5 | 4.785 | 0.2243 | 100,00 | 22,43 | 107.327,55 |
G6 | 3.629 | 0.2125 | 100,00 | 21,25 | 77.116,25 |
415.633,98 |
ZGL 14
Grupo - Gi | Nº Imóveis - ni | Coeficiente - C | PRta - UT | Tarifa - Imóvel TFG=C*UT | Valor Total VT=ni*TFG |
G1 | 756 | 0.1646 | 100,00 | 16.46 | 12.443,76 |
G2 | 1.644 | 0.1191 | 100,00 | 11.91 | 19.580,04 |
G3 | 48 | 0.2163 | 100,00 | 21.63 | 1.038,24 |
G4 | 591 | 0.2003 | 100,00 | 20.03 | 11.837,73 |
G5 | 5.977 | 0.1881 | 100,00 | 18.81 | 112.427,37 |
G6 | 12.044 | 0.1550 | 100,00 | 15.50 | 186.682,00 |
344.009,14 |
(...)
Variável Descrição |
Gi => Grupo do imóvel na ZGL correspondente ni => Número de imóveis do grupo da ZGL correspondente C => Ajuste de distorções do modelo para cada grupo de cada ZGL correspondente UT => Unidade Tarifária TFG => Tarifa do grupo da ZGL correspondente VT => Valor Total na ZGL correspondente |
PRta => Unidade Tarifária de Res íduos Sólidos Domiciliares = 100,00 |
3. Repasse da Tarifa à Concessionária
3.1. Conceituação
3.1.1. A tarifa a ser repassada à Concessionária de Serviços Públicos de Limpeza Urbana, terá como base o preço proposto pela Licitante em sua Proposta Comercial.
3.1.2. Caberá à Concessionária o recebimento da tarifa arrecadada ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
3.1.3. Além da tarifa a ser arrecadada, a ser repassada à Concessionária, poderá a Administração destinar ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana, outros recursos, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº. 8.621/02 que serão aplicados em programas específicos voltados ao Sistema de Resíduos Domiciliares, através de Plano de Aplicação de Recursos a ser aprovado ao final de cada exercício pelo Conselho Municipal de Limpeza Urbana.
3.2. Critério de Repasse à Concessionária.
3.2.1. A tarifa resultante do desconto proposto pela Licitante, será repassada à Concessionária através de Xxxxx Xxxxxxxxx ( Escrow Account), ao final de cada mês da concessão, pelo administrador das contas do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, de acordo com as determinações da Agência Reguladora de Limpeza – ARLIMP, gestora do Fundo.
3.2.2. A administração das contas vinculadas do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, será feita por instituição financeira, que se responsabilizará pelo controle de movimentos e pelos repasses financeiros.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, 001/2002 ANEXO 04
DEMONST RATIVO DE ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
1. Valor do Contrato
1.1. O valor do Contrato de Concessão de Serviços de Limpeza Urbana do Município de Fortaleza é estimado com base na projeção de receitas previstas no período de 20 (vinte) anos, prazo da Concessão.
1.2. Para a elaboração da projeção de receitas no prazo de Concessão foram adotados os seguintes parâmetros:
a) Projeção da população urbana do município de Fortaleza, com base nas taxas de crescimento anuais dos Censos Demográficos do IBGE, nos períodos 1991; 1996 e 2000.
b) Unidades Geradoras de Lixo atendidas pelos serviços de limpeza urbana objeto desta Licitação, conforme Anexo 03.
c) Aplicação de Taxas de Crescimento que corresponde a composição do crescimento populacional decorrendo o aumento de usuários atendidos pelos serviços de limpeza urbana.
d) Receita média mensal estimada para o primeiro ano da Concessão com base nos custos dos serviços e nos valores tarifárias estabelecidos no Anexo 03 deste Edital.
1.3. Portanto, o valor estimado do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de limpeza Urbana do Munic ípio de Fortaleza em valores correntes para o período de 20 (vinte) anos é de R$ 1.921.713.413,99 (Hum bilhão, novecentos e vinte e um milhões, setecentos e treze mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), considerando-se como base a receita mensal média para o Ano 1 da Concessão em R$ 7.032.566,92 (sete milhões, trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme quadro de projeção de crescimento a seguir.
Ano | Tx Cresc.hab | hab urb. | Ano Concessão |
2000 | 2.138,234 | ||
2001 | 2,10% | 2.183,137 | |
2002 | 2,00% | 2.226,800 | |
2003 | 1,90% | 2.269.109 | ano 1 |
2004 | 1,80% | 2.309.953 | ano 2 |
2005 | 1,70% | 2.349.222 | ano 3 |
2006 | 1,60% | 2.386.810 | ano 4 |
2007 | 1,50% | 2.422.612 | ano 5 |
2008 | 1,40% | 2A56.528 | ano 6 |
2009 | 1,30% | 2.488.463 | ano 7 |
2010 | 1,20% | 2.518.325 | ano 8 |
2011 | 1,10% | 2.546.026 | ano 9 |
2012 | 1,10% | 2.574.033 | ano 10 |
2013 | 1,10% | 2.602.347 | ano 11 |
2014 | 1,10% | 2.630.973 | ano 12 |
2015 | 1,10% | 2.659.913 | ano 13 |
2016 | 1,10% | 2.685172 | ano 14 |
2017 | 1,10% | 2.718.753 | ano 15 |
2018 | 1,10% | 2.748:660 | ano 16 |
2019 | 1,10% | 2.778.895 | ano 17 |
2020 | 1,10% | 2.809;463 | ano 18 |
2021 | 1,10% | 2.840.367 | ano 19 |
2022 | 1,10% | 2.871.611 | ano 20 |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/ 2002 ANEXO 05
EXIGÊNCIAS DO PODER CONCEDENTE
1. Considerações Iniciais
O presente Anexo ao Edital tem como objetivo estabelecer as metas a serem atendidas pela Concessionária na execução do Contrato de Concessão dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição de res íduos sólidos domiciliares na área urbana de Fortaleza, objeto desta Licitação.
Nas metas exigidas pelo Poder Concedente, estão estipulados os prazos mínimos para a elaboração dos planos de investimentos e das previsões de custos operacionais a serem apresentados pela empresa Licitante em suas Propostas Técnicas e Comerciais.
2. Metas Mínimas Exigidas
2.1. implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário proposto em área localizada dentro dos limites do munic ípio de Fortaleza, no prazo máximo de 02 (anos), contado a partir da data do inicio da execução do Contrato de Concessão, com capacidade para atender o xxxxx xx xxxx xxxx xx 00 (xxxxx) anos.
2.1.1. Durante o per íodo de implantação do Aterro Sanitário proposto em área localizada dentro dos limites do munic ípio de Fortaleza, a Concessionária deverá utilizar como destino final dos resíduos coletados, o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC, nos ter mos do Convênio celebrado entre as Prefeituras Municipais de Fortaleza e Caucaia e o Governo do Estado do Ceará.
2.1.2. Neste mesmo período, enquanto o Aterro Sanitário do Município de Fortaleza estiver em fase de implantação, a Concessionária poderá operar e manter a Estação de Transbordo do Jangurussu para transferência dos resíduos sólidos coletados ao Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia.
2.1.3. Caberá à Concessionária arcar com os pagamentos devidos à utilização do Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia, devendo, para tanto, repassar os valores da utilização mensalmente para a EMLURB – Empresa Municipal e Limpeza e Urbanização, ou outro Órgão que vier a se responsabilizar pelo Contrato da Pr efeitura.
2.1.4. A Concessionária, na implantação do Aterro Sanitário proposto, deverá se responsabilizar pelas obras civis, equipamentos, instalações e licenciamento para à adequada operação do empreendimento.
2.1.5. Será exigido da Concessionária, o monitoramento ambiental contínuo da operação do Aterro Sanitário do Município de Fortaleza a ser implantado,– envolvendo, no mínimo, mas não se limitando ao monitoramento:
a) Geotécnico e topográfico;
b) Sistema de tratamento de águas pluviais e chorume;
c) Sistema de tratamento de gases;
d) Corpos hídricos à montante e à jusante do Aterro.
2.2. Universalização da Coleta Domiciliar.
2.2.1. Caberá a empresa Concessionária ampliar o atendimento à população urbana do município de Fortaleza, atingindo em até 60 (sessenta) meses da data de início da execução da Concessão, a totalidade da população urbana, dentro dos padrões destinados a assegurar a salubridade indispensável à saúde humana e aos seres vivos.
2.3. Disponibilização de Frota de Caminhões Coletores Compactadores
2.3.1. A empresa Concessionária deverá dispor, desde o inicio da execução da Concessão, da frota de caminhões coletores compactadores de lixo necessária a perfeita execução dos serviços, nas quantidades e especificações propostas na Licitação, com fabricação igual ou posterior ao ano de 2000.
2.4. Sistema de Cobrança de Tarifa.
2.4.1. A Concessionária deverá ter em operação um Sistema de Cobrança de Tarifas em até 30 (trinta) dias da data de início da Concessão.
2.4.2. O sistema de cobrança de tarifa a ser implantado deverá incluir a emissão de boletos de cobrança, entrega, procedimentos de recebimento, sistema de emissão de 2ª via e sistema de controle de recebimento.
2.5. Apoio na Atualização e Manutenção de Cadastro de usuários.
2.5.1. No apoio ao Poder Concedente, a Concessionária dos serviços de limpeza urbana deverá apoiar nos trabalhos de atualização de cadastro e na manutenção do banco de dados durante todo o prazo da Concessão, iniciando estes serviços à partir do 7º mês da execução da data de início da execução do Contrato.
2.6. Implantação de Postos de Entrega Voluntária
2.6.1. Com objetivo de fornecer a estrutura de apoio necessária para um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares recicláveis, a ser coordenada pela ARLIMP, através de convênios a serem celebrados com entidades da sociedade, a Concessionária deverá dar apoio ao programa com a implantação e manutenção de, no mínimo, 10 (dez) Postos de Entrega Voluntária ( PEV’s).
2.6.2. Os Postos de Entrega Voluntária ( PEV’s) deverão estar implantados em até 12 (doze) meses da data de início da Concessão, distribuídos em pontos estratégicos da cidade de Fortaleza, conforme plano a ser formulado em comum acordo com o Poder Concedente.
2.6.3. A Concessionária, a critério da A RLIMP, deverá implantar 01 (um) Posto de Entrega Voluntária ( PEV) em uma Praça ou Parque Público, disponibilizando contendores para receber materiais recicláveis, bem como, se responsabilizar pela conservação e manutenção de toda a sua área.
2.7. Programa de Coleta Conteneirizada.
2.7.1. A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente um Projeto Piloto para coleta conteneirizada de res íduos sólidos domiciliares para a região da cidade formada pelo quadrilátero entre as seguintes Avenidas: Abolição; Barão de Studart; Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, em até 12 (doze) meses da data de inicio da Concessão.
2.7.2. Aprovado o Projeto Piloto apresentado pela Concessionária, esta deverá implantar e iniciar a operação do sistema de coleta conteneirizada na área indicada, em até 06 (seis) meses após sua aprovação por parte do Poder Concedente.
2.7.3. O sistema de coleta conteinerizada implantado deverá ser monitorado pela Concessionária e pela ARLIMP para analise de desempenho e da capacidade operativa do sistema.
2.7.4. A partir da experiência da operação do Projeto Piloto da coleta conteneirizada, a ARLIMP, em conjunto com a Concessionária, desenvolverá um nova etapa do plano de avanço de coleta conteneirizada para o município de Fortaleza.
2.8. Programa de Educação Ambiental.
2.8.1. A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, em até 06 (seis) meses da data de inicio da Concessão, um Pr ograma de Educação Ambiental para divulgação e conscientização da população das medidas e propostas de conservação da limpeza da cidade.
2.8.2. Aprovado o Programa de Educação Ambiental por parte do Poder Concedente, a Concessionária terá 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para iniciar as atividades previstas no Projeto, mantendo-as até o final da Concessão.
2.8.3. Durante o per íodo de execução da Concessão, a Concessionária, juntamente com o Poder Concedente, poderá formular alterações que se fizerem necessárias ao Programa de Educação Ambiental, garantindo sua atualidade.
2.9. Sistema de Atendimento ao Usuário.
2.9.1. A Concessionária deverá implantar e manter, no mínimo, 10 (dez) Postos de Atendimento aos Usuários do Sistema de Limpeza Urbana concedidos, em até 12 (doze) meses da data de início de execução da Concessão.
2.9.2. Os Postos de Atendimento aos Usuários do Sistema de Limpeza Urbana deverão ser implantados e mantidos pela Concessionária durante todo o período de execução da Concessão.
2.10. Sistema de Comunicação e informação.
2.10.1. A Concessionária deverá implantar em até 12 (doze) meses da data de início da Concessão, um Sistema de Comunicação e Informação ao Usuário através de serviços telefônico, rede de informática via “lNTERNET”, serviços de correios via "MALA DIRETA" para divulgar dados e informações pertinentes ao Sistema de Limpeza Urbana concedidos e, as condições atualizadas da prestação dos serviços integrantes da Concessão e prestar demais esclarecimentos necessários.
2.11. Pesquisa de Opinião.
2.11.1. Ao fim de cada exercício da Concessão, ou seja, anualmente, a os Concessionária deverá realizar Pesquisa de Opinião com usuários do Sistema Ele Limpeza Urbana, para avaliar o desempenho dos serviços integrantes da Concessão.
2.11.2. A metodologia do Plano de Pesquisa de Opinião proposta deverá ser previamente aprovada pelo Poder Concedente e sua realização será supervisionada pela ARLIMP.
2.11.3. Os resultados de pesquisas serão divulgadas pela Concessionária e pelo Poder Concedente.
2.12. Manuais Operacionais.
2.12.1. A Concessionária deverá apresentar em até 90 (noventa) dias da data de início da Concessão, para aprovação por parte da ARLIMP, os Manuais Operacionais das atividades integrantes da Concessão.
2.12.2. Os Manuais Operacionais deverão conter normas e procedimentos para operação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares; do sistema de arrecadação de tarifas; do programa de segurança e da realização das pesquisas de opinião.
2.13. Certificado de Qualidade.
2.13.1. A Concessionária deverá obter em até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de início da Concessão, certificação com base na Nor ma Brasileira NB – 9000 da "International Standard Organization”, para um Sistema de Gestão da Qualidade dos serviços Concedidos.
3. Descumprimento das Metas
3.1. Os prazos ora estipulados deverão ser atendidos pela Concessionária, cabendo à Fiscalização notificar atrasos ou inexecução de qualquer dos itens ora especificados, cabendo as sanções, multas e penalidades conforme previsto no Contrato de Concessão e seus anexos, podendo inclusive acarretar em processo de extinção da Concessão.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2002 ANEXO 06
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS T ÉC NICAS
1. A avaliação da Proposta Técnica pelos membros do Grupo de Apoio Técnico à COMISSÃO, através de notas para cada um dos itens previstos nas Tabelas de Pontuação apresentadas no Edital obedecerá ao critério definido a seguir:
Condição da Apresentação do Item Avaliado | Valor da Nota |
Não apresentado | Zero |
Insatisfatório | Até 35% da Nota Máxima |
Regular | Até 75% da Nota Máxima |
Adequado ao Requerido | Até 100% da Nota Máxima |
2. Os parâmetros e requisitos para o enquadramento da avaliação em cada requisito, integrados pelos especificados no Edital- conforme tabelas apresentadas nos itens 17.7.1, 17.8.1 e 17.9.1, serão:
a) Não Apresentado - Assim considerado caso não seja abordado o item no conteúdo da Proposta Técnica;
b) Insatisfatório - Assim considerado a abordagem manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível ou que não atenda às prescrições do Edital e seus Anexos;
c) Regular - Assim considerado a abordagem que, embora tenha sido apresentada de maneira aplicável, tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus Anexos, não traz um exame profundo, detalhado e especificado;
d) Adequado ao Requerido - Assim considerado a abordagem apresentada de maneira aplicável, tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus Anexos, apresentando um exame profundo, detalhado e especificado, bem como apresente a fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exequibilidade e eficiência.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2002 ANEXO 07
MODELO PARA ELA BORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1 – Considerações Gerais
A elaboração da Proposta Comercial, onde estará apresentada a oferta da tarifa a se constituir como a remuneração da Concessionária, objetiva orientar a Comissão Especial de Licitação da Administração Direta quanto:
a) A avaliação da consistência dos elementos que compõem a equação econômico – financeira, de forma a per mitir que se proceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e ao calendário de investimentos, custos operacionais, receitas e disponibilidade de capital próprio;
b) A verificação da razoabilidade da estimativas realizadas pela Licitante, principalmente sobre os seguintes aspectos:
- estimativas de receitas tarifárias;
- custos previstos e despesas operacionais;
- estimativas de investimentos nos serviços Concedidos.
c) A análise do plano econômico – financeiro.
2 – Demonstração das Receitas
a) Receitas Tarifárias (Quadro 1)
a1 – A receita tarifária a ser considerada, para efeito de elaboração desta proposta, será resultado do produto, ano a ano, da execução dos serviços delegados para a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares do município de Fortaleza, em função da receita advinda, peio valor da Unidade Tarifária de Res íduos Sólidos Domiciliares (PRta), conforme apresentado no Anexo 04, aplicado o desconto proposto pela Licitante.
a2 – As tarifas de resíduos sólidos domiciliares serão cobradas para todos os imóveis situados em logradouros providos de serviços de coleta de resíduos domiciliares, conforme apresentado no Anexo 03 deste Edital.
a3 – A Unidade Tarifária de Resíduos Sólidos Domiciliares (PRta) a ser proposta pela empresa Licitante, será aquela resultante do desconto a ser aplicado sobre a Unidade de Tarifa Básica – “Base 100”, apresentada no Anexo 03, em carta proposta conforme o modelo constante do Anexo 09.
a4 – As licitantes não deverão incluir outras receitas operacionais complementares, bem como aquelas advindas de processo de aproveitamento econômico de res íduos sólidos domiciliares recicláveis.
a5 – A cobrança pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares far-se-á conforme o disposto no Anexo
03 – Estrutura Tarifária e Valor dos Serviços, deste Edital, pela empresa Concessionária.
a6 – As receitas creditadas em conta específica do Fundo Municipal de Limpeza Urbana e o pagamento do valor de tarifa à Concessionária será efetuada através de crédito em conta vinculada em nome da Concessionária.
3 – Demonstração dos Valores dos Investimentos e dos Custos de Operação e Manutenção
a) Valores dos Investimentos
a1 – As Licitantes deverão demonstrar os valores dos investimentos em obras, equipamentos, instalações, projetos executivos e serviços para o atendimento ao objeto da Concessão, de acordo com o modelo exemplificado do Quadro 2.
a2 – Os valores citados anteriormente deverão ser os valores finais orçados e deverão ser itemizados de modo a permitir uma avaliação de sua consistência técnico- econômica pela Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, devendo incluir a previsão de despesas com pagamento de desapropriação de terrenos.
b) Custos Operacionais
b1 – As Licitantes deverão demonstrar os custos das despesas com pessoal ano a ano: considerar as despesas em salários, encargos sociais, benefícios necessários à operação, administração, manutenção, conforme modelo apresentado no Quadro 3. As Licitantes deverão prever também os custos para atualização do cadastro e do sistema comercial para emissão e cobrança da conta de coleta, tratamento disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
b2 – A Licitante deverá demonstrar a memória de cálculo das incidências de encargos sociais e benefícios, conforme o modelo apresentado no Quadro 4.
b3 – A Licitante deverá demonstrar os custos operacionais de operação e manutenção da Estação de Transbordo Jangurussu durante o período que antecede a implantação e operação do Aterro Sanitário do Município de Fortaleza ou até quando prevê a sua utilização.
b4 – Deverá demonstrar os custos operacionais e de manutenção de execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, conforme Anexos 05, 06 e 07.
b5 – Deverá demonstrar nos custos operacionais a execução de programa de apoio na atualização de cadastro de usuários; de educação ambiental; de comunicação social, entre outros previstos na Concessão.
b6 – Custos de administração: são considerados as despesas referentes a materiais de consumo correntes, aluguéis, uniformes, impostos (tipo prediais) e taxas, telefone, veículos auxiliares, refeitório, consultarias técnicas, assessorias jurídicas e outros gastos diversos como anúncios, publicidade, cópias, despachantes, cursos e treinamentos, custos indiretos, entre outros. São despesas da Concessionária que não caracterizam a necessidade de itens específicos, porém necessitam ser consideradas na análise global dos custos.
b7 – Custos de seguros e garantias: a Licitante deverá incluir os custos decorrentes do prêmio para os seguros e a garantia de execução do Contrato.
b8 - Custo de cobrança da Tarifa: deverá ser previsto neste quadro os custos com emissão de boleto, sistema de remessa de cobrança das contas aos usuários.
b) Custos de Manutenção de Veículos e Equipamentos
c1 – Para demonstrar os custos de manutenção de veículos e equipamentos, as Licitantes deverão preencher o modelo apresentado no Quadro 06.
d) Resumo dos Custos Operacionais de Manutenção
d1 – A Licitante deverá apresentar, conforme modelo do Quadro 07, o resumo das despesas anuais com operação e manutenção dos serviços concedidos, detalhadas nos quadros anteriores.
4 – Plano Econômico - Financeiro do Empreendimento
a) As Licitantes deverão apresentar o Plano Econômico – Financeiro do Empreendimento preenchendo os Quadros de n.º 08; 09; 10 e 11.
a1 – As Licitantes não deverão incluir no Plano Econômico - Financeiro, as despesas financeiras e outros custos relacionados com financiamentos do empreendimento.
b) Todos os valores deverão ser apresentados na data base referente ao mês de Dez/2002.
5 – Quadros
QUADRO 01 - REC EITA TARIFÁRIA DA CONCESSIONÁRIA
RECEITAS ANUA IS PREV ISTAS | |
ANO | RECEITAS ANUA IS PREV ISTAS |
ANO 1 | |
ANO 2 | |
ANO 3 | |
ANO 4 | |
ANO 5 | |
ANO 6 | |
ANO 7 | |
ANO 8 | |
ANO 9 | |
ANO 11 | |
ANO 12 | |
ANO 13 | |
ANO 14 | |
ANO 15 | |
ANO 16 | |
ANO 17 | |
ANO 18 | |
ANO 19 | |
ANO 20 | |
TOTAL |
QUADRO 02 - DEMONST RATIVO DOS VALORES DOS INVESTIMENTOS (1)
Ano (ano 01 ao 20)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Valores em Reais |
Total (R$) |
(1) apresentar 01 quadro para cada ano em que ocorrer a despesa
QUADRO 03 - DEMONST RATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS - DESPESAS COM PESSOAL
Categoria profissional | Quantida de | Salário Mensal | Encargos Social (1) | Total Mensal (R$) | Nº de Meses | Total Anual |
TOTAL (R$) |
Ano.....................(ano 01 ao 20) (valores em reais)
(1) apresentar valor conforme detalhamento apresentado no quadro 04.
QUADRO 04 - DEMONST RATIVO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ENCA RGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS | ÍNDICE (%) |
TOTAL(%) |
QUADRO 05 - DEMONST RATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS - DIVERSOS (1)
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | QUANTIDADE | CUSTO UNIT. ( R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
Total (R$) |
Ano (ano 01 ao 20)
(1)apresentar 01 quadro para cada ano da concessão em que ocorrer a despesa
QUADRO 06 - DEMONST RATIVO DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE V EÍC ULOS E EQUIPAM ENTOS
Tipo de Veículo e/ou Equipamento | QUANTIDADE | CUSTO MENSAL | Número de Meses | TOTAL ANUAL |
Total (R$) |
Ano (ano 01 ao 20)
(1)apresentar 01 quadro para cada ano em que ocorrer a despesa
QUADRO 07 - RESUMO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SIST EMA
Item | Discriminação | Custo Total | Ano 01 | ... | Ano 20 |
Total (R$) |
QUADRO 08 - VALORES DE INVESTIMENTOS / OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SIST EMA
Item | Discriminação | Custo Total | Ano 01 | ... | Ano 20 |
1 | Investimentos Total Investimentos da Concessionária | ||||
2 | Custo Operacional Pessoal Equipamentos / Veículos Diversos | ||||
3 | Manutenção Total Custo de Manutenção | ||||
Custo Anual Total (1+2+3) |
QUADRO 09 - DEPRECIAÇÃO (PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA)
Item | Discriminação | Custo Total | Ano 01 | ... | Ano 20 |
Total Anual da Depreciação (R$) |
QUADRO 10 - RESULTADOS CONTÁBIL DO EMPREENDIMENTO
Item | Especificação | Custo Total (R$) | Ano 01 | ... | Ano 20 |
1 1.1 | Receita Bruta Receita de Tarifa (1) | ||||
2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 | Custos Dedutíveis do IR Custos Operacionais / Manutenção (2) Regulação e Controle (1% de 1.1.) Seguros / Garantias Custos de cobrança da Tarifa Depreciação (3) Impostos e taxas sobre receitas ( ISS, PIS, COFINS e CPMF) | ||||
3 | Lucro Líquido antes do IR | ||||
4 4.1 | Imposto sobre Xxxxx Imposto de Xxxxx sobre contribuição social | ||||
5 | Lucro Liquido Após IR (3 - 4) |
(1) Conforme Quadro 01.
(2) Conforme Quadro 07.
(3) Conforme Quadro 09.
QUADRO 11 - FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENT O
Item | Especificação | Valor Total (R$) | Anual | ||
Ano 01 | ... | Ano 20 | |||
1 1.1 | Entradas de Caixa Receita da Tarifa (4) Total das Entradas | ||||
2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 | Saídas de Caixa Impostos e taxas sobre receitas ( ISS, PIS, COFINS e CPMF) Custos Operacionais / Manutenção (2) Regulação e Controle (1% de 1.1.) Seguros / Garantias Custo de cobrança da Tarifa Investimentos Concessionária (3) Imposto de Renda / Impostos Total das Sardas de Caixa | ||||
3 | Saldo de Caixa Anual (1 - 2) | ||||
4 | Taxa Interna de Retorno do Empreendimento % a.a. |
(1) Conforme Quadro 01.
(2) Conforme Quadro 07.
(3) Conforme Quadro 02.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2002 ANEXO 08
ESPECIFICAÇ ÕES DOS SERVIÇOS
O objetivo deste Anexo 08 – Especificações dos Serviços, preconiza, a nível de Projeto Básico, a reformulação operativa do atual sistema de limpeza pública urbana na cidade de Fortaleza através da aplicação e implementação de um modelo tecnológico, consubstanciado nas melhores técnicas e na arte do manejo e tratamento de resíduos sólidos.
O presente documento descreve no item 01, o objeto da Concessão; no item 02, as condições atuais do Sistema de Limpeza Urbana do munic ípio de Fortaleza; no item 03, o regime de execução do Contrato; no item 04, as áreas de execução dos serviços; no item 05, as quantidades mensais estimadas de serviços, e nos itens 06, 07, 08, 09 e 10 subsequentes, as especificações dos serviços a serem executados, para orientação das empresas Licitantes na elaboração das Propostas.
1. Objeto
1.1. O objeto desta Concorrência Pública é a outorga da Concessão, com exclusividade, dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana na área urbana do Município de Fortaleza, compreendendo os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, conforme nor mas e especificações contidas no Edital e em seus anexos relacionados.
1.2. Os serviços de Limpeza Urbana, de acordo com a Proposta Técnica e o Regulamento da Concessão, consistem em:
1.2.1. Coleta regular, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
1.2.2. Xxxxxx conteinerizada, transporte e disposição final de res íduos domiciliares em área definida por este Anexo.
1.2.3. Implantação de estrutura de apoio para um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares recicláveis
1.2.4. Serviços complementares, inerentes a implantação de programa de educação ambiental e comunicação social e, de atendimento ao usuário
1.2.5. Implantação e operação de Aterro Sanitário dentro dos limites do município de Fortaleza.
1.2.5.1. Durante a implantação do Aterro Sanitário que trata o item anterior a disposição final de resíduos será realizada no Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia, conforme Convênio celebrado entre as Prefeituras Municipais de Fortaleza e de Caucaia, e o Governo do Estado do Ceará.
1.2.5.2. Durante a utilização do Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia, até a implantação e operação do Aterro Sanitário no munic ípio de Fortaleza, a
Concessionária deverá operacionalizar e manter a Estação de Transbordo do Jangurussu.
1.3. Considera-se como resíduo sólido, todo conjunto de materiais inservíveis que resulte de atividade da comunidade, de origem domestica, comercial, de serviços, industrial, institucional ou de qualquer outra natureza.
1.3.1. Para efeito desta Licitação, considera-se como res íduos sólidos domiciliares os resíduos sólidos cuja quantidade gerada por dia e/ ou por contribuinte não exceda ao volume de 100 litros ou ao peso de 50 quilos.
2. Demonstrativo da Situação Atual de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos na Cidade de Fortaleza.
2.1. O diagnóstico da situação atual do gerenciamento de res íduos sólidos no munic ípio de Fortaleza, tem como referência o chamado gerenciamento integrado de limpeza urbana, o qual pressupõe um conjunto de ações nor mativas, de planejamento, operacionais e financeiras implementadas para:
2.1.1. Educar os cidadãos quanto aos aspectos de manutenção da limpeza urbana, de minimização da geração e dos cuidados necessários para com os resíduos sólidos por eles gerados.
2.1.2. Coletar e transportar todos os resíduos sólidos gerados nas residências, estabelecimentos comerciais e de serviços e espaços públicos em geral.
2.1.3. Tratar os resíduos anteriormente citados, de modo a reduzir-lhes o volume e a periculosidade, bem como propiciar o aproveitamento dos materiais recicláveis neles contidos.
2.1.4. Dispor adequadamente, em aterros compatíveis, todos os rejeitos das atividades citadas.
2.2. Munic ípio de Fortaleza.
2.2.1. Ocupando área de 336 km, a capital do estado do Ceará encontra-se localizada no litoral da costa atlântico-norte brasileira, em altitude de 27 m, distante 2.285 km de Brasília.
2.2.2. A cidade de Fortaleza foi fundada em 1810 e hoje é a quinta maior cidade brasileira em número de habitantes. Constitui importante centro tur ístico, com praias constantemente procuradas por turistas brasileiros e estrangeiros. As praias constituem atração especial na região de Fortaleza. No centro da cidade, encontram-se as praias de Iracema, For mosa. Ao nordeste da cidade, encontram-se as praias do Ideal, dos Diários, do Meireles e do Mocuripe. À leste da cidade, encontra-se a praia do Futuro. A noroeste da cidade, destacam-se as praias de Icaraí e Cumbuco, e a sudeste encontra- se o balneário de Porto das Dunas, e o complexo do Beach Park e Aqua Park.
2.2.3. Fortaleza é uma cidade relativamente jovem quanto a sua importância como metrópole regional, caracterizando-se, sobretudo nas últimas décadas, por uma forte dinâmica demográfica, econômica e política.
2.2.4. O papel de Fortaleza como metrópole regional data dos anos de 1970, quando sua área de influência, que já contava com 52 núcleos urbanos, estendeu-se mais ainda pelo interior da região Nordeste. Atualmente é a quinta maior cidade do Pais; sua
população multiplicou-se quase por dez nos últimos 50 anos, passando de 270.169 habitantes em 1950 a 2.138. 234 no ano de 2000, segundo o último censo (IBGE, 2001). A taxa anual de crescimento populacional entre os anos 1980 e 1991 foi de 2,8% (ROSNER 8, VILSMAIER, 2001). Sua população compõe-se de 53,7% de mulheres e 46,3% de homens.
2.2.5. No contexto da economia fortalezense, o setor terciário (comércio e no setor de serviços) representa a maior participação no PIB (73,19%, segundo IPLANCE, 1995, apud ROSNER 8 VILSMAIER, op. cit.) e na taxa de população ocupada (74, 6%, segundo SINE/ CE, 1997, apud XXXXXX & XXXXXXXXX, op. cit). Este comportamento vem mantendo-se historicamente, mes mo com o recente avanço da industrialização. Um segmento que vem ganhando espaço nos últimos anos é o tur ismo, valendo-se das condições naturais favoráveis, do clima quente durante todo o ano e da localização estratégica do munic ípio (que lhe possibilita inclusão na rotas tur ísticas internacionais).
2.2.6. No que se refere ao setor industrial, com o 26% na composição do PIB total de Fortaleza, as principais indústrias são as tradicionais (industria têxtil, de calçados, de couro e de transformação de produtos vegetais, como a castanha-de-caju). Nos últimos seis anos o governo estadual implementou um Programa de Atração de Novos investimentos, com a finalidade de promover o desenvolvimento e desconcentração das indústrias dentro do Estado do Ceará.
2.2.7. Dados do Sistema Nacional de Emprego (SINE/ CE, apud XXXXXX & XXXXXXXXX, 2001) revelam que, em setembro de 2000, a taxa de desemprego em Fortaleza era de 12, 2% da população economicamente ativa - PEA, sendo elevada a taxa de ocupação de mão-de-obra pelo setor informal da economia (51,2%).
2.2.8. O crescimento demográfico e a expansão física das áreas urbanizadas, desde a década de 1950, conduziu à desconcentração das atividades, transformando Fortaleza em uma cidade policêntrica. Esse fenômeno intensificou-se, sobretudo a partir dos anos 1970, quando se criaram os primeiros centros comerciais nos bairros de classe alta.
2.2.9. A Praia de Meireles, a partir do Plano Diretor de Fortaleza de 1962, foi objeto de uma política de urbanização que incentivava sua ocupação pelas classes altas. Com a planificação e posterior execução da avenida Beira Mar, o Plano Diretor dirigiu o crescimento da cidade até o litoral, aumentando ainda mais a valorização desse espaço.
2.2.10. À medida que se reduzia o espaço na praia de Meireles, iniciou-se, em 1970, o investimento na Praia do Futuro, contando-se que esta seria a zona de expansão para a classe alta, uma vez que a zona da Beira Mar ficasse saturada. Porém, devido às condições climáticas (elevado grau de salinidade, ocasionando gastos muito altos de manutenção dos imóveis), essa zona mostrou-se pouco atrativa para o mercado imobiliário e para os empresários da Construção Civil.
2.2.11. Dada a impossibilidade de expansão na Praia do Futuro, foi iniciada a ocupação dos bairros Papicú, Cocó e Xxxxx Xxxxxxx, ultrapassando os antigos limites físicos representados pelo rio Cocó e pela via férrea.
2.2.12. Mais recentemente, o Consórcio do Trem Metropolitano de Fortaleza – METROFOR iniciou a implantação de um moderno sistema sobre trilhos para o transporte de passageiros, com tração .eletrificada, ligando as cidades de Maracanaú a Caucaia, via centro de Fortaleza. Abrange, também, o projeto, a separação física dos sistemas de transporte de passageiros e cargas na Região Metropolitana de Fortaleza. No que concerne ao transporte de passageiros, terá extensão de 45 quilômetros de
linhas duplas e 31 estações, sendo que o trecho da parte central de Fortaleza, com dimensão de 3.660 m, será subterrâneo.
2.2.13. O munic ípio conta com 308 escolas públicas de 1º e 2º graus e duas escolas com cursos profissionalizantes (Escola Técnica Federal e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENA I). Em ter mos de escolas com cursos superiores, tem- se a Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual do Ceará e a Universidade de Fortaleza (única universidade privada). A cidade possui 57 hospitais e 150 hotéis, pousadas e flats.
2.2.14. Do ponto de vista do meio físico, Fortaleza está inserida em uma planície costeira em avançado estágio de antropização, denotado pela configuração da linha de costa, repleta de equipamentos de engenharia, para o controle da erosão. A topografia é predominantemente plana e o substrato geológico é composto por sedimentos Terciários e Quaternários.
2.2.15. Os sedimentos Terciários, pertencentes à For mação Barreiras, correspondem a areias, arenitos friáveis de granulometr ia fina a grossa (apresentando, às vezes, aspecto conglomerático) e argilas variegadas. Sua espessura varia de poucos a até 75 metros (BRASIL, 1974).
2.2.16. Dentre os sedimentos Quaternários, os principais depósitos são os eólicos (dunas), seguidos pelos depósitos praias holocênicos, sedimentos de planície de maré, praia atual, depósitos de mangue e sedimentos lacustres e lagunares.
2.2.17. As dunas são constituídas por areias inconsolidadas, de granulação fina a média, bem selecionadas, com coloração variando de cinza clara (superfície) a esbranquiçada em subsuperfície observada em cortes de aterras e cicatrizes de mineração). Estas características definem depósitos geológicos de idade holocênica, os quais foram formados a partir da ação dos ventos e disponibilidade de areia para a remobilização. Estão localizados nas proximidades da área fonte, afastados da praia atual em média 500m, com uma zona de migração relativamente curta, quando comparada com outros campos de dunas.
2.2.18. Os depósitos praias holocênicos afloram entre o sopé das dunas e a faixa de praia, podendo ser localizados em diversos pontos entre as desembocaduras dos rios Pacotí e Ceará, mas a maior área de abrangência ocorre na Praia do Futuro.
2.3. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
2.3.1. O gerenciamento atual dos resíduos sólidos é de responsabilidade do poder público do munic ípio de Fortaleza e coordenado pela Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, que abrange a limpeza de vias e logradouros, a coleta, transporte e disposição final dos resíduos coletados.
2.3.2. Os serviços oferecidos à população, bem como os responsáveis pela sua execução, estão apresentados na Tabela 1, deste Anexo.
2.3.2.1. A Prefeitura Municipal de Fortaleza terceiriza boa parte dos serviços de limpeza urbana disponibilizados ao cidadão, sobretudo aqueles que demandam maiores investimentos financeiros (inicial e de custeio).
2.3.3. Para efeito do gerenciamento da limpeza urbana, a cidade de Fortaleza é subdividida em seis áreas, correspondente a cada Secretaria Executiva Regional (SER), cuja abrangência é apresentada na Tabela 2, deste Anexo.
Tabela 1 – Relação dos serviços de limpeza urbana do Munic ípio de Fortaleza.
ATIVIDADES | ITENS |
Serviços Complementares | 1. Pintura de guias |
2. Limpeza do sistema de captação de águas pluviais | |
3. Capinação e roçagem ( manual / mecanizada / química) | |
4. Poda de árvores urbanas | |
Limpeza de vias e logradouros públicos | 5. Limpeza de logradouros e vias urbanas |
6. Manutenção da orla mar ítima | |
7. Limpeza e desinfecção de áreas de feiras-livres e mercados municipais | |
Coleta e Transporte | 8. Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços complementares |
9. Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde | |
10. Coleta e transporte de res íduos sólidos domiciliares | |
11. Transbordos | |
Tratamentos | 12. Recuperação de recicláveis dos resíduos sólidos municipais |
13. Tratamento tér mico de resíduos sólidos dos sew iços de saúde | |
Destinação Final | 14. Aterramento de res íduos sólidos dos serviços complementares |
15. Aterramento de res íduos sólidos do tratamento tér mico de resíduos sólidos dos serviços de saúde | |
16. Aterramento de res íduos sólidos domiciliares | |
17. Remediação e monitoramento do lixão do Jangurussu |
Tabela 2 – Características dos lotes considerados para os serviços de limpeza urbana de Fortaleza, CE
SER | BAIRRO (Área, ha) | OBS |
I | Alagadiço São Gerardo (143,10 ha); xxxxx Xxxxx (153,70 ha); Arraial Moura Brasil (46,30 ha); Barra do Ceará (385,60 ha); Carlito Pamplona (126,80 ha); Cristo Redentor (131,20 ha); Farias Brito (83,70 ha); Floresta (141,20 ha); Jacarecanga (128,10 ha); Jardim Guanabara (73,70 ha); Jardim Iracema (130,60 ha); Monte Castelo (86,80 ha); Pirambu (69,30 ha); Vila Ellery (58,10 ha); Vila Velha (780, 00 há) | 15 bairros 2.538,20 ha |
II | Aldeota (393,70 ha); Xxxx xx Xxxxx (000,00 xx); Centro (545,60 ha); Cidade 2000 (53, 10 ha); Cocó (336,90 ha); Xxxxxxxx Xxxxxx (179,30 ha); Dunas (468,10 ha); Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (400,60 ha); Guararapes (73,70 ha); Xxxxxxx Xxxxxx (199,40 ha); Meireles (251,80 ha); Mucuripe (61,80 ha); Papicu (342,50 ha); Praia de Iracema (35,00.ha); Praia do Futuro I (160,60 ha); Praia do Futuro II (324,40 ha); Salinas (274,30 ha); São João do Tauape (245, 60 ha); Varjota (63,70 ha); Xxxxxxx Xxxxxx 276,90 há) | 20 bairros 4.993,80 ha |
III | Amadeu Furtado (89,40 ha); Xxxxxxx Xxxxxxx (233,30 ha); Autran Nunes (101,20 ha); Bela Vista (95,00 ha); Bonsucesso (266,80 ha); Xxx Xxxxxxx (135,60 ha); Xxxxxxxx Xxxxx (181,30 ha); Xxxx XXXXX (141,20 ha); Jóquei Clube (174,30 ha); Parque Arará (50,00 ha); Parquelândia (136,20 ha); Pe. Xxxxxxx/Cachoeirinha (130,00 ha); Presidente Xxxxxxx (176,80); Xxxxxxxx Xxxxx (294,30 ha); Xxxxxxx Xxxxxxx 179,30 há) | 16 bairros 2.384,70 ha |
IV | Aeroporto (727,50 ha); Benfica (143,10 ha); Bom Futuro (32,50 ha); Xxxxx Xxxxxxxxx (35,60 ha); Damas (96,60 ha); Xxxxxxxxx Xxxxx (85,60 ha); Dendê (230,60 ha); Fátima (322,50 ha); Itaóca (80,00 ha); Itaperi (245,60 ha); Jardim A mérica (71,30 ha); Xxxx Xxxxxxxxx (88,80 ha); Montese (190,60 ha); Pan Amer icano (56,30 ha); Parangaba (389,30 ha); Parreão (41,90 ha);. Serrinha (171,30 ha); Vila Pe 150,60 ha ; Vila União 217,50 há) | 19 bairros 3.377,20 ha |
V | Bom Jardim (253,10 ha); Xxxxxxxxxxxx (337,50 ha); Conjunto Ceara I (216,30 ha); Conj. Ceará II (174, 40 ha); Conjunto Esperança (110,00 há); Genibaú (184,40 ha); Granja Lisboa (619,40 ha); Granja Portugal (362,50 ha); Jardim Cearense (111,30 ha); Manoel Sátiro (307,50 ha); Maraponga (168, 10 ha); Mondubim (1.605,10 ha); Parque Santa Rosa (95,00 ha); Xxxxxx Xxx Xxxx (00,00 xx); Pq. Presidente Xxxxx 141,90 ha ; Prefeito Xxxx Xxxxxx 1.307,60 ha ; Siqueira 296 80 há) | 17 bairros 6.344,70 ha |
VI | Aerolândia (68,10 ha); Alagadiço Novo (314,30 ha); Alto da Balança (85,00 ha); Ancuri (573,10 ha); Barroso (368,70 ha); Cajazeiras (331,20 ha); Cambeba (251,80 ha); Castelão (178,10 ha); Cidade dos Funcionários (330,80 ha); Coaçu (167,50 ha); Ccirió (92,50 ha); Xxxx Xxxxxx (255,00 há); Xxxxx Xxxxxxx (1.601,10 ha); Guajeru (97,50 ha); Jangu/ussu (1.558,20 ha); Jardim das Oliveiras (268,10 ' ha); Lagoa Redonda (1.822,20 ha); Mata Galinha (50, 60 ha); Messejana (670,00 ha); Paupina (837,50 ha); Parque 2 Ir mãos (450,00 ha); Parque Iracèma (143,10 ha); Parque Manibura (118,80 ha); Passaré (746,80 ha); Pedras (311,80 ha); Pici (392,50 ha); Sabiaguaba (1.343, 20 ha); Sapiranga/ Coité 395,00 há) | 28 bairros 13.822,50 |
2.4. Coleta e transporte de res íduos sólidos domiciliares.
2.4.1. No caso do munic ípio de Fortaleza, são incluídos na coleta de resíduos sólidos domiciliares, os resíduos sólidos provenientes de imóveis em geral, de estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e de prestação de serviços, desde que seus volumes diár ios por unidade geradora não sejam superiores a 100 litros ou a 50 quilos.
2.4.2. Da mes ma forma, também podem ser incluídos na coleta de res íduos sólidos domiciliares, os resíduos de construção e demolição (entulho, terra e sobras de mater iais de construção) e os resíduos especiais urbanos (restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares), desde que não ultrapassem 50 litros por dia de coleta.
2.4.3. A abrangência dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares é de 85% a 90% da área do munic ípio de Fortaleza, sendo esta coleta realizada através de duas empresas terceirizadas da Prefeitura, sendo que a primeira é responsável pela coleta da área das Secretarias Executivas Regionais I, II, Ill e IV e a segunda responsável pela coleta das Secretarias Executivas Regionais V e Vl.
2.4.4. As áreas onde a população ainda não é atendida por este tipo de coleta, referem- se aos locais onde não há condições para o tráfego e o acesso dos veículos da coleta regular. São, principalmente: favelas e habitações no entorno da linha férrea.
2.4.5. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares é realizada nas freqüências alternada e diária, nos per íodo diurno e noturno, de acordo com o seguinte calendário, elaborado pela Prefeitura Municipal:
2.4.5.1. Coleta Diária e Diurna (das 07:00 às 15:20hs)
– Região da Beira- Mar e Praia do Futuro.
a) O veiculo-coletor que serve a região da orla é especialmente estilizado com motivo relacionado à paisagem litorânea.
b) Destaque-se que esse veiculo também é dotado de sistema hidráulico para basculamento dos contêineres intercambiáveis.
2.4.5.2. Coleta Diária e Noturna (das 07:00 às 15:20hs)
– Região da Beira- Mar e Centro da Cidade.
2.4.5.3. Coleta Alternada às 2ª, 4ª e 6ª Feiras - Diurna (das 07:00 às 15:20hs)
– Bairros: Xxxxxxxx Xxxxx, Padre Andrade, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Jóquei Clube, Xxxx XXXXX, Itaóca, Montese, Vila União,
Bom Futuro, Parreão, Damas, Sardim América, Benfica, Guararapes, Mvcuripe, Varjota, Xxxxxxx Xxxxxx, Papicú, Cocó, Cidade 2000, Dunas, Aerolândia, Alto da Balança, Mata Galinha, Dias Macedo, Passaré, Parque Dois Ir mãos, Cambeba, Jardim das Oliveiras, Cidade dos Funcionários, Parque Manibura, Alagadiço Novo, Edson Queiroz, Sapiranga, Coité, Sabiaguaba, Conjunto Cidade Leste, Barroso, Cajazeiras, Xxxx Xxxxx xx, Filomena, São Cristovão, São João, Tamandaré, Palmeiras, Pedra, Ancuri, Santa Maria, Santa Fé, Lagoa Redonda, Guajeru, Coaçú, Paupina, Cvrió, Messejana, São Bernardo.
2.4.5.4. Coleta Alternada às 2ª, 4ª e 6ª Feiras - Noturna (das 19:00 às 03:20hs)
– Bairros: Praia de Iracema, Meireles, Aldeota, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, São João do Tauape.
2.4.5.5. Coleta Alternada às 3ª, 5ª e Sábados - Diurna (das 07:00 às 15:20)
– Bairros: Barra do Ceará, Cristo Redentor, Xxxxxx Xxxxx, Floresta, Jardim Iracema, Jardim Guanabara, Presidente Xxxxxxx, Bela Vista, Pan-Americano, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Parangaba, Xxxxxxxx, Vila Peri, Bom Sucesso, Xxxxxxx, Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Conjunto Ceará l, Il, Ill e IV, Genibaú I e II, Beira Rio, Bom Jardim I e Il, Granja Lisboa, Granja Portugal I e II, Siqueira, Santa Cec ília, Santa Rosa, Conjunto Esperança, Vila Manoel Sátiro, Jardim Fluminense, Loteamento Zamura, Parque Presidente Vargas, Parque São José, Canindezinho, Jardim Cearense, Maraponga, Mondubim I e II, Pantanal, Residencial Itaperi, Residencial Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Xxxx Xxxxxx X, II, Ill e IV.
2.4.5.6. Coleta Alternada às 3ª, 5ª e Sábados - Noturna (das 19:00 às 03:20hs)
– Bairros: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Jacarecanga, Xxxxxx Xxxxx, Parque Araxá, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Parquelândia, Alagadiço, São Gerardo, Vila Ellery, Monte Castelo, Fátima.
2.4.6. A coleta de resíduos nos estabelecimentos considerados como grandes geradores é realizada diariamente, de acordo com uma programação previamente elaborada pelas empresas particulares que a eles prestam serviços.
2.4.7. No caso dos resíduos oriundos de feiras livres e mercado municipal, a coleta é realizada por 01 (um) motorista, 01 (um) coletor e 01 (um) veículo coletor equipado com elevador hidráulico de contêiner.
2.4.8. Na Tabela 4 deste Anexo, são apresentados os dados referentes aos tempos de transporte.
Tabela 4 – Tempos médios origem – destino nos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (min)
ORIGEM | TRANSBORDO JANGURUSSU | ASMOC |
SER I | 33,24 | 43,04 |
SER II | 31,57 | 52,80 |
SER III | 18,70 | 37,87 |
SER IV | 25,89 | 42,20 |
SER V | 32,52 | 41,09 |
SER VI | 29,88 | |
Jangurussu |
2.4.9. Quanto aos locais indicados para a destinação final, os resíduos coletados nos setores de coleta situados na porção leste da cidade seguem para a Estação de Transbordo de Jangurussu. Nos demais setores, os resíduos sólidos coletados são encaminhados diretamente ao Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC, sendo a principal rota de transporte, desde as avenidas dos setores de coleta, a avenida Mister Hull e a BR – 222.
2.4.10. As vias coletoras podem apresentar intenso fluxo de veículos, dependendo do horário; no caso da BR – 222, o fluxo é menor. Em ambas as situações citadas anteriormente, são realizadas duas a três viagens por turno, dependendo do dia da semana.
2.4.11. As equipes de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares são formadas, atualmente, por 01 motorista, e 03 à 04 garis coletores. Para cada per íodo de coleta existe um Encarregado de Tráfego e para cada grupo de 08 (oito) setores de setor de coleta, é designado 01 Fiscal de Coleta.
2.4.12. Na execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares, em geral, o resíduo é apresentado à coleta sobretudo acondicionado em sacos plásticos (cerca de 70% do total), mas também em latas de 20 a 50 litros (cerca de 20% do total) e em tambores de 100 a 200 litros (cerca de 10% do total).
2.4.13. No caso de áreas de difícil acesso aos veículos da coleta regular, em pontos de confinamento e entorno de logradouros, os resíduos sólidos são depositados em contêineres confeccionados em chapas de ferro, com capacidade nominal de 1,2 a 5,0 m2 ou em PEA D de até 660 litros, posicionados em locais acessíveis aos caminhões de coleta.
2.4.14. A quantidade de resíduos sólidos coletada é de 150 kg para o contêiner de 2,5 m2 e de 400 kg para o de 5,0 m2 . Tais contêineres também são utilizados para atendimento aos grandes geradores.
2.4.15. O atendimento ao usuário é realizado pela EMLURB através de um serviço gratuito para orientação e atendimento à população (fone 0800-85-1531), denominado "Disque Limpeza", que constitui um canal de comunicação por meio do qual a população tem condições de esclarecer dúvidas e apresentar reclamações e sugestões pertinentes à Limpeza Urbana no Município de Fortaleza, no que diz respeito à coleta e varrição.
2.5. Transbordo dos resíduos coletados.
2.5.1. Os veículos que efetuam a coleta dos resíduos sólidos domiciliares dos setores de coleta situados no leste do munic ípio utilizam as instalações da unidade de transbordo localizada no complexo do Jangurussu (Rua 11, nº 1665).
2.5.2. A principal via de acesso, desde as avenidas principais dos setores de coleta, é a BR-116 – Avenida Perimetral. O tráfego pode ser intenso, dependendo do horário, nas avenidas coletoras. Na BR-116 – Avenida Perimetral o fluxo é menor, geralmente, não causando prejuízos ao bom andamento dos serviços.
2.5.3. No destino ao transbordo, os veículos coletores têm duas opções básicas. No caso daqueles que transportam resíduos sólidos provenientes dos bairros de maior poder aquisitivo, a descarga é efetuada de modo que se possa efetuar a triagem dos mater iais recicláveis neles contidos, antes do transbordo propriamente dito. Após a etapa de triapem, os rejeitas são carregados, por uma pá-carregadeira, para caçambas de 30 m (18 t/viagem). No caso dos resíduos sólidos domiciliares que não são provenientes dos bairros de maior poder aquisitivo, é efetuada a transferência direta do veículo coletor para as caçambas, citadas anteriormente.
2.5.4. Na realização do transporte das caçambas para o ASMOC é efetuado por meio de caminhões do tipo “roll an / roll off". A freqüência de transporte para o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC é diária, em função da quantidade de coletores compactadores que descarregam por dia, nos dois turnos de trabalho (diurno e noturno).
2.5.5. Os quantitativos das operações de transbordo no complexo do Jangurussu estão apresentados na Tabela 5.
Tabela 5 – Quantidades médias mensais de res íduos sólidos recebidos no Complexo Jangurussu, Unidades de Triagem de Recicláveis e de Transbordo (t)
Recebido | Não-Triado | triado | Recicláveis | Rejeito | ASMOC |
12.561,4 | 937,2 | 11.624,2 | 269,0 | 11.355,2 | 12.292,5 |
2.5.6. A distância média entre os setores de coleta e o transbordo é apresentada na Tabela 3, deste Anexo.
Tabela 3 – Distâncias médias origem – destino nos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (km)
ORIGEM | TRANSBORDO JANGURUSSU | ASMOC |
SERI | 22,5 | 21,1 |
SER II | 15,8 | 29,5 |
SER Ill | 17,0 | 20,2 |
SER IV | 14,0 | 23,5 |
SER V | 14,0 | 23,5 |
SER VI | 14,0 | 23,5 |
Jangurussu | 18,0 |
2.5.7. A EMLURB também utiliza instalações de pontos de apoio, na sede das Secretarias Executivas Regionais para a transferência dos resíduos sólidos oriundos dos serviços complementares que, recolhidos pelos carrinhos e veículos leves, são transferidos para veículos basculantes, seguindo para o ASMOC. Nesses locais também são ar mazenados os ferramentais e equipamentos utilizados.
2.6. Recuperação de recicláveis dos resíduos sólidos municipais
2.6.1. As iniciativas para reciclar o lixo de Fortaleza possuem três frentes: a ação dos próprios catadores, nas ruas; a da Usina de Triagem do Jangurussu; e a do Projeto Reciclando.
2.6.1.1. Quanto à ação dos catadores, nas ruas, não existem dados consolidados.
2.6.1.2. Quanto a Estação de Triagem do Jangurussu, localizada no complexo do Jangurussu, que abrange aterro de resíduos encerrado, unidade de triagem e incinerador, situada à rua 11, nº 1665, ocupa área aproximada de 4 hectares. Nessa unidade, de propriedade do Governo do Estado do Ceará e cedida em comodato à Prefeitura de Fortaleza, em 1996, são triados os materiais recicláveis provenientes do lixo domiciliar de coleta tradicional, dos bairros de maior poder aquisitivo das Secretarias Regionais II e IV (somando cerca de 269 t/ mês).
2.6.1.3. A unidade de Triagem do Jangurussu está inserida em área vizinha ao antigo Aterro do Jangurussu, próxima ao rio Cocó. Trata-se de região de periferia, com predominância de população de baixa renda, dentre os quais, muitos têm seu sustento exclusivamente relacionado às atividades da Usina.
2.6.1.4. A instalação começou a operar, em abril de 1997, com 40 catadores e cinco esteiras e os conflitos fizeram com que a maioria dos catadores, inclusive crianças e adolescentes, preferissem atuar no pátio do transbordo, ao lado do galpão de triagem.
2.6.1.5. Desde 1999, por inter médio de iniciativas como os projetos "Crescer com Arte", “Atleta 2000” e "Bolsa Família Cidadã", foram iniciadas as ações para regularização das atividades no local. Atualmente não há mais crianças e adolescentes no lixão e no transbordo.
2.6.1.6. A Unidade de Triagem de Jangurussu é de responsabilidade da EMLURB e operacionalizada pelas Cooperativas, sendo efetuado beneficiamento de plásticos, metais, papéis, vidros. O faturamento médio da unidade é de 24 mil reais/mês, o que permite uma renda per capta média de cerca de R$ 120,00 reais, pára os cerca de 200 trabalhadores.
2.6.1.7. As instalações da Unidade de Triagem constituem-se de uma unidade de recuperação de recicláveis em três patamares topográficos distintos que se comunicam,
e de uma unidade de separação, beneficiamento e estocagem. As instalações possuem as seguintes características:
a) prédio da administração, com banheiros masculino e feminino;
b) pátio de descarga: descoberto, piso concretado;
c) galpão de coleta de recicláveis: coberto (estruturas pré-moldadas de concreto Vazado lateralmente), piso concretado. Abriga 5 linhas de esteiras eletro-mecânicas, com capacidade para triagem de 260 t/dia de lixo misturado;
d) fosso de rejeito: descoberto, piso em concreto;
e) galpão de recicláveis: coberto, fechado lateralmente, piso concretado. Nessa unidade são efetuadas a classificação, pré-processamento, estocagem e expedição dos mater iais recicláveis obtidos;
f) três máquinas Bob- Cat, quatro prensas horizontais e uma vertical;
g) oficina mecânica.
2.6.1.8. A Unidade de Triagem opera em três turnos de 6 horas cada. As linhas têm produção independente. São utilizadas balanças de pequeno porte para controle do rendimento.
2.6.2. Outra atuação da EMLURB, na área de recuperação de recicláveis é o " Projeto de Lata em Lata”, ou Programa de coleta seletiva para a reciclagem de latas e de garrafas PET de bebidas. O projeto é direcionado a instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, tais como: Associações de Moradores; Associações de Condomínios, Unidades Militares, igrejas, Hospitais e outras similares, que consiste na troca das embalagens por diversos equipamentos a serem utilizados nas instituições inscritas, de acordo com tabela de troca disponibilizada pela EMLURB.
2.6.3. A Prefeitura de Fortaleza mantém contêineres posicionados na área urbana da cidade, para coleta de materiais recicláveis (Ex. convênio com o Instituto do Câncer).
2.7. Aterramento de res íduos sólidos domiciliares
2.7.1. Atualmente existem três aterras sanitários servindo a Região Metropolitana de Fortaleza. O Aterro Sanitário Metropolitano Oeste em Caucaia - ASMOC que recebe os resíduos sólidos gerados pelos municípios de Caucaia e Fortaleza; o de Maracanaú recebe os resíduos gerados em Maracanaú, Maranguape e Pacatuba; e o Aterro de Aquiraz, que recebe os resíduos sólidos gerados em Aquiraz e Eusébio.
2.7.1.1. Estando localizado no munic ípio de Caucaia, CE, o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC dista cerca de 18 km do Transbordo do Jangurussu e está localizado em terrenos argilosos da For mação Barreiras, os quais - apresentam, localmente, as condições mais favoráveis para instalação desse tipo de empreendimento.
2.7.1.2. O Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC é de propriedade da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e teve sua utilização iniciada em Novembro de 1995. Atualmente, a operação do aterro está sob responsabilidade de empresa contratada pela Prefeitura de Fortaleza.
2.7.1.3. O local possui área útil de 78,47 hectares, em área total de 120 hectares, e capacidade total de 14.112.996 m3, dos quais 5.704. 200 m3 já foram utilizados, restando, portanto, 8.408.796 m3 .
2.7.2. A quantidade mensal de res íduos direcionados ao aterro pelo município de Fortaleza, perfaz, aproximadamente, 90.000 toneladas. Cerca de 572 t/ mês de resíduos de serviços de saúde, in natura, são direcionados para o ASMOC.
2.7.3. A distribuição dos resíduos sólidos recebidos no local tem a seguinte composição aproximada: 46,6% de materiais da coleta domiciliar; 35,9%, da coleta especial urbana; 3,3%, da capinação; 1,0%, da varrição; 3,0%, da poda; 0,6%, da coleta hospitalar; 9,6%, da construção de construção e demolição; e 0,001% de animais mortos.
2.7.4. O aterro é operado, em sua fase inicial, em sistemas de “trincheiras” de grande dimensões; abaixo do nível natural do terreno, portanto, sua operação, no entanto, prossegue em patamares, até que se obtenha altura de cerca de 30 m acima do nível do terreno natural. Os patamares finalizados recebem cobertura argilosa de cerca de 1,00 m de espessura; os taludes recebem proteção vegetal e sistemas drenagem de águas pluviais.
2.7.5. A frente de operação é mantida mínima, cerca de 35 m, na qual os veículos coletores descarregam suas cargas. O espalhamento e a compactação dos materiais depositados é efetuada com auxílio de tratares marca Caterpillar (01 modelo D8 e 01 modelo 816F, dotado de rodas de aço com ponteiras especiais). O solo para cobertura é aplicado diariamente, sendo obtido das áreas onde se preparam a próxima célula a ser utilizada. Da mes ma forma, eventual solo excedente também é estacado no próprio empreendimento, para usos posterior.
2.7.6. O empreendimento possui portaria, guarita das balanças, escritório da administração, instalação para manutenção de máquinas, estações elevatórias de percolado e lagoas de estabilização. A operação é contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.7.7. Na recepção dos veículos coletores direcionados ao aterro, procede-se à identificação por meio de cartão individual e leitor de código de barras e pesagem dos veículos coletores, após o que estes são liberados para descarga.
2.7.8. Após a operação de descarga, o veículo coletor é novamente pesado (há duas balanças rodoviárias, com capacidade individual de 80 toneladas, uma para cada sentido de fluxo, conectadas a equipamentos eletrônicos e controle informatizado diário), sendo automaticamente emitido o boleto referente aos quantitativos da viagem.
2.7.9. As vias principais de acesso interno do aterro sanitário são todas asfaltadas e possuem larguras compatíveis com o tipo de veículos e condições de fluxo no local.
2.7.10. Há cercamento em todo o empreendimento. A localização e o sistema de administração implementado propiciam adequadas condições de controle do local.
2.7.11. O percolado gerado e coletado no ASMOC é recalcado para lagoas de estabilização, para tratamento, antes de lançamento.
3. Do Regime de Execução
3.1. A execução dos serviços deverá ser processada através de outorga da Concessão de Serviço Público nos ter mos do artigo 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.987/95 e Lei Municipal n.º 8.621/02.
3.2. Em cada atividade de limpeza pública urbana a ser desenvolvida, a Concessionária deverá fazer uso de mão-de-obra, veículos e equipamentos adequados e compatíveis
em quantidades necessárias e suficientes, ao mínimo, consideradas como “ mínimas e necessárias" por este Anexo, devendo ainda vir prestar serviços com elevado padrão de qualidade.
3.3. Caberá à Concessionária dos serviços, definir a tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho da proposta, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital e de seus anexos relacionados, das normas técnicas brasileiras pertinentes e que seu entendimento venha propiciar a melhor solução técnico-econômica.
4. Área de Execução dos Serviços
4.1 A área de execução dos serviços de limpeza urbana delegados corresponde a área urbana do munic ípio de Fortaleza.
4.1.1 Nas áreas com dificuldades de acesso deverão ser desenvolvidos procedimentos e utilizados equipamentos adaptados para que a coleta seja realizada.
4.1.2 A coleta domiciliar deverá ser executada dentro do perímetro urbano em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta.
4.2 Mapa de referência das Zonas Geradoras de Lixo - ZGL
Entende-se como serviços de coleta e transporte ao destino final dos resíduos sólidos domiciliares, a coleta manual e mecanizada conteneirizada e transporte ao destino final de resíduos provenientes das unidades domiciliares em geral, e o fornecimento e instalação de contêineres plásticos, quando da implantação do Pr ojeto Piloto de Conteìnerização.
6.1.1 A coleta dos resíduos sólidos domiciliares compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos especificados, acondicionados adequadamente, utilizando-se para tal, veículos coletores compactadores de lixo com freqüência diária ou alternada com freqüência de até três vezes por semana, nos períodos diurno e noturno, e deverão ser vazados no local de destino final a ser implementado pela Concessionária.
6.1.1.1 A metodologia da coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes e não transparentes, dispostos pelos munícipes e carregados, manualmente, por funcionários da Concessionária no veículo coletor.
6.1.1.2 A metodologia da coleta mecanizada conteinerizada é aquela em que os resíduos são removidos pelo caminhão coletor mediante o uso de contêineres dispostos em pontos fixos ao longo das vias e logradouros indicados por este Anexo.
6.1.2 Especificação dos resíduos domiciliares a serem recolhidos:
6.1.2.1 Resíduos sólidos das unidades unifamiliares e multifamiltares em geral, inclusive os resultantes de pequenas podas de jardins.
6.1.2.2 Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, industriais e de estabelecimentos de saúde, cujos volumes produzidos por cada unidade geradora sejam compatíveis com recipientes adotados de até 100 (cem) litros, excetuando-se os resíduos infectantes da área de saúde e congêneres.
6.1.2.3 Entulho, terra e sobra de materiais, limitando-se a quantidade máxima diária de 50 (cinqüenta) quilos por unidade geradora, desde que devidamente acondicionado.
6.1.2.4 Restos de mobiliário, utensílios, mudanças e outros similares desde que devidamente acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros.
6.1.3 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória por este tipo de coleta: terra, areia, entulho de obras públicas ou particulares, cuja quantidade exceda a 100 (cem) litros por dia.
6.1.4 Descrição básica da execução dos serviços a serem realizados:
6.1.4.1 Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares deverão ser executados porta-a-porta, de segunda à sábado, nos períodos diurno e noturno, em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação ou que venham ser abertas durante a vigência da Concessão, respeitadas as freqüências, horários e itinerários de coleta estipulados no Plano Técnico de Trabalho proposto para cada local especifico.
6.1.4.2 Para tal, o motorista do veículo deverá seguir rigorosamente os itinerários de coleta propostos, nos dias e horários previstos, e, após o final de cada viagem, o veiculo coletor deverá ser encaminhado para o local de destino final proposto pela Concessionária, quando será pesado.
6.1.4.3 Na execução da xxxxxx, os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danifica-los, evitar o rompimento dos mes mos e o derramamento de lixo nas vias públicas.
6.1.4.4 Os resíduos depositados nas vias e logradouros públicos pelos municípios, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caido durante a atividade de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pelo pessoal da Concessionária.
6.1.4.5 Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo recolhido não transborde na via pública.
6.1.4.6 Nas áreas de difícil acesso ou inacessibilidade ao veiculo da coleta regular, a Concessionária deverá dispor contêineres metálicos com tampa articulada, capacidade mínima de 01 à 05 m3, em número suficiente, em locais de fácil acesso à população e ao caminhão coletor compactador ou propor outras técnicas alternativas para a execução da coleta, desde que previamente aprovadas pelo Poder Concedente.
6.1.4.7 Para efetuar a coleta dos resíduos nas áreas de difícil acesso ou áreas inacessíveis ao caminhão coletor,. o caminhão coletor compactador deverá dispor de sistema de basculamento de contêiner.
6.1.5 Havendo aumento da quantidade de resíduos a recolher, em conseqüência de crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou por outra ocorrência não prevista, a Concessionária deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos nos " Planos Técnicos de Trabalho".
6.1.6 Nos setores de coleta onde for adotado o regime de coleta domiciliar em dias alternados (três vezes por semana), não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre duas coletas.