CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IAÇU- BA, E A EMPRESA JN ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IAÇU-BA, E A EMPRESA JN ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA.
O MUNICIPIO DE IAÇU, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.889.993/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr°. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agrônomo, portador do RG n° 01.758.546-53 SSP-BA, e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx-Xx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JN ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.989.593/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, representado neste ato pelo o Sr°. XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG n° 11.574.209-31 SSP-BA, e CPF 066.254.005- 05, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 039/2024, relativo à Dispensa de Licitação nº 014/2024 e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em Gestão Pública, para elaboração de projetos básicos, executivos e orçamentos de obras na área da engenharia civil, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos de Iaçu-Ba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução contratual, far-se-á sob a forma de execução direta, por meio de empreitada por preço global, conforme art. 6º, inciso XXIX da Lei que regi o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços, o valor global de R$. 28.000,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme planilha a baixo:
DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. MENSAL | X.XXXXX |
Prestação de serviços técnicos em Gestão Pública, para elaboração de projetos básicos, executivos e orçamentos de obras na área da engenharia civil. | Mês | 07 | R$ 4.000,00 | R$ 28.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 28.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
XXXXX XXXXXX MUNIZ
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX:06625400505
XXXXXXXX:14210150568 FERREIRA:14210150568
Dados: 2024.05.14 15:47:28 -03'00'
NETO:06625400505 Dados: 2024.05.14 15:04:20
-03'00'
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Forma de Pagamento:
4.1.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.2 Prazo de Pagamento:
4.2.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
4.2.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.2.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Geral de Preços de Mercado (IGPM-FGV) de correção monetária.
4.3 Condições do Pagamento:
4.3.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
4.3.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
4.3.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data de emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.3.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
4.3.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.3.6 Constatando-se, a situação de irregularidade fiscal, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
4.3.7 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
4.3.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente.
XXXXX XXXXXX MUNIZ Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:1421015056
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:14210150568
XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX:06625400505
-03'00'
8 Dados: 2024.05.14 15:47:40 -03'00'
NETO:06625400505 Dados: 2024.05.14 15:04:47
4.3.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.3.9.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.3.10 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 Prazo de vigência se dará até 31 de dezembro de 2024, contado a partir da data da sua assinatura, admitindo-se, porém, a prorrogação da vigência do contrato, conforme Lei Federal nº 14.133/21, se a proposta registrada continuar se mostrando vantajosa para a administração.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual deste exercício, na dotação abaixa discriminada:
Órgão/Unidade | 30101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Projeto/Atividade | 2.138 – GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA UND DE ADM E SERV. URBANOS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Despesa: | 15000000 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO |
PARÁGRAFO ÚNICO. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n° 14.133 de 2021.
7.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
7.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.5 Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus preços, nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6 Também durante a vigência da contratação, a Contratada poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
XXXXXXXX:14210150568
XXXXX XXXXXX MUNIZ
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
-03'00'
por XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX:06625400505
XXXXXXXX:14210150568 Dados: 2024.05.14 15:47:52
-03'00'
NETO:06625400505 Dados: 2024.05.14 15:05:12
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização será exercida por servidores designados por Portaria pelo Contratante, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento da prestação de serviços do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Quarta deste Instrumento.
b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
9.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha discriminativa;
b) manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista.
c) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o Município poderá aplicar a Contratada multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
10.2 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
10.3 O Município reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração
à continuidade do contrato; XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por
OLIVEIRA
OLIVEIRA
XXXXX XXXXXX MUNIZ XXXXX DUARTE MUNIZ
XXXXXXXX:14210150568 FERREIRA:14210150568
Dados: 2024.05.14 15:48:02 -03'00'
NETO:066254005 NETO:06625400505
05
Dados: 2024.05.14
15:05:33 -03'00'
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratado direito à prévia e ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
13.1 O presente Contrato tem embasamento legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 É eleito o Foro da Comarca de Iaçu-Ba, como único e competente para dirimir os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, o representante do CONTRATANTE e o da CONTRATADA, para que se produzam os efeitos legais.
XXXXX XXXXXX MUNIZ
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
Iaçu-Ba, 14 de maio de 2024.
MUNIZ
XXXXXXXX:142101 FERREIRA:14210150568
Dados: 2024.05.14
XXXX XXXX XX
OLIVEIRA
Assinado de forma digital
por XXXX XXXX XX XXXXXXXX
50568
15:48:13 -03'00'
NETO:066254005 NETO:06625400505
05
Dados: 2024.05.14
15:05:59 -03'00'
MUNICIPIO DE IAÇU-BA CNPJ: 13.889.993/0001 XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Prefeito Municipal Contratante | JN ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 25.989.593/0001-91 XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 Sócio-Proprietário Contratada |