CONTRATO Nº 013/2022 – SEMOVI
CONTRATO Nº 013/2022 – SEMOVI
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA 08 PERÍMETRO ENTRE A ESTRADA 05 E ESTRADA 07, NUMA EXTENSÃO DE 16.800,00 M², QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA E A EMPRESA CONSTRUTORA NORTE DO TAPAJÓS LTDA.
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF 44.967.063/0001-97, com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará,localizada à Estrada 04, representada neste ato por seu Secretário Municipal o Sr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, titular do portador do RG nº3877931-PC/PA e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belterra-PA, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa CONSTRUTORA NORTE DO TAPAJÓS LTDA com endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , fone: 93 3522-2077 / 35231904, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.717.048/0001-88 neste ato representada pelo Sr Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, titular do CPF 000.000.000-00 e RG 3622377 SSP/PA, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA 08 PERÍMETRO ENTRE A ESTRADA 05 E
ESTRADA 07, NUMA EXTENSÃO DE 16.800,00 M², conforme especificações e condições constantes neste Contrato se vincula e seus anexos.
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA 08 PERÍMETRO ENTRE A ESTRADA 05 E ESTRADA 07, NUMA EXTENSÃO DE 16.800,00 M². | SERV. | R$ 1.204.868,53 |
Valor total: R$ 1.204.868,53 |
CLÁUSULA III – DA NORMA APLICADA
Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços Nº 010/2022-SEMOVI.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 1.204.868,53( um milhão
duzentos e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e tres centavos).
I. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
II. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
III. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
IV. O pagamento será efetuado até 30 dias, a contar da data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
V. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
VI. Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e das anotações de responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a execução do serviço.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto deste Contrato é de 17 de junho de 2022 a 15 de agosto de 2022, admitida a prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações:
Unidade: Secretaria Municipal de Obras, Viação Infraestrutura- SEMOVI
15.451.0007.2043.0000 – XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX
0.0.00.00.00 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XXXXXX JURÍDICA.
001 001 0 1 00
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 Obrigações da Contratada
7.2.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
7.2.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
7.2.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
7.2.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.2.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
7.2.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
7.2.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
7.2.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
7.2.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
7.2.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA
7.2.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
7.2.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
7.2.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
7.2.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Belterra.
7.2.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Belterra-PA.
7.2.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Belterra, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
7.2.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, Administração e segurança dos prestadores de serviços.
7.2.18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Belterra.
7.2.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
7.2.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
7.3. Fiscalização
a) A fiscalização, o acompanhamento e o recebimento da obra ficarão sob a responsabilidade de um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora, devidamente nomeada pela SEMOVI através de Portaria, sendo nomeado os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula 1051, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 324 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula 1068 para atender tal finalidade. Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte da Divisão de Engenharia, visando melhor utilização de técnicas de engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA VIII – Do Pagamento
8.1 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o
produto foi aceito, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX – Da alteração do contrato
9.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA X - Da Rescisão Contratual
10.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA, ou bilateralmente, desde que devidamente justificada, atendendo sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores,
CLÁUSULA XI - Das penalidades
11.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMOVI.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SEMOVI.
CLÁUSULA XII - Norma Aplicada
12.1 Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços Nº. 010/2022- SEMOVI
CLÁUSULA XIII - Do Foro:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA .
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:66620805272
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104, ou=presencial, cn=JURANDY BATISTA DANTAS:66620805272
Xxxxxxxx, 17 de junho de 2022.
CONSTRUTORA NORTE DO TAPAJOS
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA NORTE DO TAPAJOS LTDA:01717048000188
-03'00'
LTDA:01717048000188 Dados: 2022.06.23 12:02:07
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura. | CONSTRUTORA NORTE DO TAPAJÓS LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHA: