EDITAL
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PREFEITURAMUNICIPALDE AGUAÍ
A Prefeitura Municipal de Aguaí, inscrita no CNPJ sob n° 46.425.229/0001-79, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria 123 de 15 de junho de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2018, do tipo maior oferta, por lote, conforme previsão legal inserta no inciso IV do art. 45 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com classificação da proposta que apresentar a maior pontuação, destinada à venda de imóveis pertencentes ao patrimônio da municipalidade, para fins da instalação de empresas, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.681/2017 de 12 de maio de 2017, parte integrante deste Edital, e de conformidade à Lei Municipal 2.795 de 14 de de março de 2018. Esta licitação está sendo realizada para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de junho de 1.994.
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2018.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018. DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de agosto de 2018.
HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx – XX.
Os envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA, deverão ser entregues e protocolados até às 08:50 horas do dia 17 de agosto de 2018, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. A abertura do(s) envelope(s) será na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitações, situada no mesmo endereço, iniciando-se a abertura na mesma data, 10 (dez) minutos após o horário limite para entrega dos envelopes.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente Concorrência Pública tem por objeto a alienação de 2 (dois) lotes de imóveis públicos, objetos de matrículas do Cartório de Registro de Imóveis local, como valor inicial o valor mínimo estabelecido através dos Laudos de Avaliação, sendo R$10,00 (dez reais) o metro quadrado para área edificável e R$ 5,00 ( cinco reais) o metro quadrado para área de preservação ambiental , para fins da instalação de empresas, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.681/2007 de 12 de maio de 2018, parte integrante deste Edital, e de conformidade à Lei Municipal 2.795 de 14 de Março de 2018, identificados como:
LOTE 1
ROTEIRO PERIMÉTRICO DA GLEBA “1B”, desmembrada da GLEBA
N° 1, desmembrada do imóvel denominado CHÁCARA SÃO JOÃO, situado neste município e comarca de AGUAÍ-SP, Matrícula 974, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AGUAÍ
Com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados), 6,0500 hectares ou 2,500 alqueires, dentro do seguinte perímetro: tem seu início no marco n°4 (quatro), junto à divisa da rodovia SP-344 e Xxxxxxxxx Xxxxxx; dai, segue margeando a rodovia sentido São João da Boa Vista – Aguaí, com rumo de 83°31’50” SW e distância de 318,849m (trezentos e dezoito metro e oitocentos e quarenta e nove milésimos) até o marco 4ª, confrontando com a rodovia SP-344; daí, deixa a xxxxxxx x xxxxx x xxxxxxxx xxx xxxx xx 00x00’10” SE e distância de 379,483m (trezentos e setenta e nove metros e quatrocentos e oitenta e três milésimos) até o marco 3ª, confrontando com o imóvel da matrícula n° 973, desta Serventia; daí, segue à esquerda, com rumo de 33°34”34” NE e distância de 495,710m (quatrocentos e noventa e cinco metros e setecentos e dez milésimos) até o marco 4 (quatro), onde teve início a demarcação, confrontando com Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Matrícula 45474:
LOTE 2
Imóvel: UM TERRENO identificado por LOTE 53 (CINQUENTA E TRÊS), da planta do loteamento denominado Distrito Industrial “Juliano Sereni” – Aguaí I, do tipo industrial, situado em zona urbana da cidade de Aguaí, desta comarca de São João da Boa Vista, com área de 1.007,00m²., (hum mil e sete metros quadrados), com frente para a Rua F, medindo 19,00m. (dezenove metros) de frente e igual medida de largura nos fundos, onde faz frente para a Rua G; mede da frente aos fundos do lado direito com o lote 54 (cinquenta e quatro) e do lado esquerdo com o lote 52 (cinquenta e dois). Dito imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Aguaí sob n. 01.04.159.1584.001.
Matrícula 45475:
Imóvel: UM TERRENO identificado por LOTE 54 (CINQUENTA E QUATRO), da planta do loteamento denominado Distrito Industrial “Juliano Sereni” – Aguaí I, do tipo industrial, situado em zona urbana da cidade de Aguaí, desta comarca de São João da Boa Vista, com área de 1.007,00m²., (hum mil e sete metros quadrados), com frente para a Rua F, medindo 19,00m. (dezenove metros) de frente e igual medida de largura nos fundos, onde faz frente para a Rua G; mede da frente aos fundos do lado direito com o lote 55 (cinquenta e cinco) e do lado esquerdo com o lote 53 (cinquenta e três). Dito imóvel encontra- se cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Aguaí sob n. 01.04.159.1603.001.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
Atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos;
2.1.2. Preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital;
2.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8666/93;
2.1.4. Não estejam impedidas de licitar com a Administração Pública Direta ou Indireta;
2.1.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.6. Das quais não participem, seja a que título for, dirigentes ou funcionários da Prefeitura Municipal de Aguaí;
2.1.7. Sendo estrangeiras, funcionem no País;
2.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
3. CREDENCIAMENTO
Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1. Quanto aos representantes:
3.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo contido no ANEXO V. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “3.1.1”;
3.1.3. O representante (legal ou procurador) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.1.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta;
3.1.5. Encerrada a fase de credenciamento pela Comissão Especial de Licitações, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
3.1.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
3.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta); e
3.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento
apresentado em cumprimento às disposições do subitem 3.1.1, conforme modelo XXXXX XXX.
4. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO VI ao Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº1 e 2;
4.2. Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Habilitação Concorrência Pública nº. 003/2018 Processo Administrativo nº SECADM/LIC. 151/2018. Razão Social da Proponente | Envelope nº. 2 - Proposta Concorrência Pública nº. 003/2018 Processo Administrativo SECADM/LIC. 151/2018 Razão Social da Proponente | nº |
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por integrante da Comissão de Licitação; e
4.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5. HABILITAÇÃO
5. A pessoa jurídica participante desta Concorrência Pública deve dispor dos seguintes documentos mínimos:
5.1. CNPJ; comprovante de endereço da respectiva sede; ato constitutivo e devidas alterações; CPF e cédula de identidade do(s) representante(s); procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, se for o caso;
5.2. A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de depósito a título de caução, em conta vinculada da Prefeitura Municipal de Aguaí, de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda constante no ANEXO III, em conformidade com o prescrito no art. 18 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993;
5.3. A abertura da conta caução e o depósito previsto no subitem anterior deverão ser efetuados pelo licitante no Banco do Brasil, Agência 0275-5, Conta Corrente 19.519-7;
5.4. A conta caução deve ser aberta em nome do proponente e ter a Prefeitura Municipal de Aguaí, CNPJ 46.425.229/0001-79, como favorecido;
5.5. A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada após a homologação da licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de qualquer comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP;
5.6. Havendo recurso, a liberação da caução do proponente e dos demais licitantes será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame;
5.7. A caução dos licitantes vencidos ou desclassificados serão restituídos por meio de transferência bancária;
5.8. A caução do licitante vencedor somente será liberada quando da apresentação do contrato particular ou escritura pública registrados no competente Registro de Imóveis, e averbação na Prefeitura Municipal;
5.9. Não serão aceitos pela Comissão Especial de Licitações quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”;
5.10. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 01 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem 3.3:
5.10.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.10.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.10.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional; e
5.10.4. Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
5.11. Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e suas alterações. Ao final da licitação, se forem declaradas vencedoras, terão o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período para a regularização da situação, consoante art. 42 e 43 da Lei Complementar 155/16;
5.12. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil, a mesma deverá apresentar decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.13. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante, sendo exigida a regularidade dos tributos decorrentes do ramo de atividade da licitante e compatível com o objeto deste processo licitatório, na forma da lei;
5.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), bem como prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.16. Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente;
5.17. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do local ou da sede do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta; e
5.18. As certidões pertinentes a regularidade fiscal deverão ser datadas com prazo não superior a 180 dias da data de expedição; caso na sede/domicílio das licitantes o órgão expedidor fixe validade nas certidões, considerar-se-á o prazo ali assinado.
5.19. Caso a(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração Municipal, deverá dirigir-se ao Setor de Licitações do Município, órgão competente para este fim, no primeiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública, no horário compreendido entre às 08:00 e 12:00 horas;
5.20. Os documentos emitidos via Internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes; e
5.21. As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
5.22) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.22.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.22.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
5.22.3) Atestado de visita técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, comprovando que local onde será executada a obra objeto deste Edital, foi vistoriado pelo licitante constando, neste documento, que o mesmo tomou conhecimento das condições locais e de todos elementos técnicos, necessários ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A visita técnica, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e deverá ser efetuada, mediante agendamento
prévio entre o período de 04 de julho de 2018 até 17 de agosto de 2018, observando o prazo legal previsto no artigo 21, § 2º da Lei 8.666/93, através de um funcionário responsável pelo setor, entrando em contato pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, OU Declaração da Dispensa de Visita Técnica conforme ANEXO XI.
5.22.4) Termo de Ciência e Notificação, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo XXXXX XXX.
6. PROPOSTA
6.1. O licitante deve apresentar sua proposta preenchida e assinada, em modelo constante do ANEXO III;
6.2. A proposta deve ser entregue nos locais indicados no preâmbulo, em envelope lacrado, contendo o item pretendido conforme ANEXO III, deste Edital, com a respectiva oferta, indicando que se refere à Concorrência Pública 003/2018;
6.3 Cada proposta deve conter:
6.3.1. Nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante;
6.3.2. Referência e endereço do imóvel pretendido;
6.3.3. Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações;
6.3.4. Declaração expressa de que tem conhecimento das despesas a assumir relativas a IPTU, TCL, condomínio, água, luz, foro e laudêmio, se for o caso, e demais tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso até a data da contratação;
6.3.5. Declaração expressa de que o licitante se submete a todas as condições deste Edital de Concorrência Pública;
6.3.6. Local, data e assinatura do licitante ou de seu procurador; e
6.3.7. No caso de proposta de Xxxxxx Xxxxxxxx assinada por procurador, a procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta; e
6.3.8. No caso de proposta de Xxxxxx Xxxxxxxx, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante.
6.4. Carta Proposta para utilização da área indicando, investimentos a serem feitos na implantação do empreendimento, postos de trabalho a serem gerados, faturamento anual previsto, média salarial, ramo de atividade, bem como cronograma de instalação, tudo de conformidade com a Lei Municipal 2.681/17;
6.5. Declaração de que as atividades realizadas pelo licitante são compatíveis, do ponto de vista da legislação ambiental, a serem realizadas na área licitada;
6.6. Comprovante de inscrição no CNPJ, bem como comprovação do capital registrado;
6.7. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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Estado de São Paulo 6.8.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de aprovação da diretoria em exercício;
6.9. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.10. Croqui de execução da obra na área a ser adquirida. As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do imóvel;
6.11. Declaração de que o prazo da validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “2”, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
6.12. Reserva-se o Município o direito de, a qualquer tempo, inclusive após a vigência contratual, solicitar a comprovação do teor da declaração que trata o subitem “6.5” através de documento expedido pelo órgão competente (CETESB);
6.13. Anexo I: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DA AUTENCIDADE EVERACIDADE DOS DOCUMENTOSAPRESENTADOS; e
6.14. Anexo II: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO;
6.15. A entrega de proposta presume o pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, a fim de que não haja prejuízos à Administração;
6.16. Consoante o Art.48 da Lei 866/93, serão desclassificadas:
6.16.1. as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
6.16.2. propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
7. ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A abertura do envelope “1” –Documentação – será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo desta licitação, e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão, a critério da Comissão de Licitações;
7.2. Da decisão da habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo- se o certame até seu julgamento;
7.3. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Especial de Licitações devolverá, fechados, os invólucros das propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos nesta licitação, exclusivamente;
7.4. Os envelopes das licitantes inabilitadas, que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados;
7.5. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas nesta licitação;
7.6. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação; e
7.7. Considerar-se-á desclassificada a proposta que:
7.7.1. Estiver em desacordo com qualquer exigência desta licitação; e
7.7.2. Omitir qualquer elemento ou documento solicitado neste edital;
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será julgada como vencedora a proposta da empresa que obtiver maior pontuação conforme XXXXX XX, POR LOTE. No caso de empate, será declarada vencedora a licitante que apresentar os maiores valores absolutos nos critérios de pontuação;
8.2. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo efetuará os cálculos referentes aos pontos obtidos mediante dados apresentados pelo ANEXO II e os apresentará à Comissão Especial de Licitações para a proclamação da empresa vencedora e posterior elaboração do Contrato;
8.3. O período de isenção de impostos, também calculado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, será baseado na pontuação obtida a partir do ANEXO II, e será ratificada pelos Titulares das Pastas Municipais, conforme artigo 11 da Lei Municipal 2.681/17.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O valor final obtido será pago em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, conforme o art. 19 da Lei Municipal nº 2.681/2017, com carência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato para início do pagamento da primeira parcela;
9.2. O valor total resultante do contrato poderá ser quitado com pagamento à vista e, neste caso, o vencedor do certame só receberá a respectiva escritura, após ter cumprido os compromissos fixados no item 6.10;
9.3. O licitante ficará impedido, mesmo efetuando o pagamento à vista, de permutar ou vender o imóvel antes de cumprir os compromissos firmados;
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Estado de São Paulo 9.4. Para as
empresas optantes pelo parcelamento, após a liquidação total de todas as parcelas e desde que a empresa adjudicada tenha atendido os compromissos indicados no subitem “6.14” (ANEXO II), será lavrada escritura definitiva de compra e vendado imóvel;
9.5. Constará também da escritura que o imóvel não poderá em qualquer hipótese ser dado como garantia a terceiros até que sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pelo compromissário comprador; e
9.6. O valor da caução, que trata o subitem “5.2” será restituído à licitante vencedora após o recebimento definitivo da escritura do imóvel. Os valores serão restituídos por transferência bancária no prazo de 5 (cinco dias úteis) após o término do processo licitatório e a definição do vencedor.
10. CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
10.1. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do edital.
10.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Aguaí, mediante documento escrito e devidamente assinado por representante legal da interessada, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no horário das 09:00 horas às 15:00 horas, em dias de expediente.
10.5. Não serão levadas em consideração pela Comissão Especial de Licitações, tanto nas fases de habilitação, como nas fases posteriores à adjudicação e homologação, qualquer consulta, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da administração, praticados nas fases habilitação e julgamento da presente licitação cabem recursos, nos termos do art.109 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo;
11.2. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP.
12. DAS DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA
12.1. A Prefeitura Municipal de Aguaí não estará sujeita ao pagamento para a licitante vencedora de quaisquer despesas ou custos decorridos da execução do contrato, incluindo transferência, registro, e outras despesas acessórias.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. A proponente vencedora será convocada pela Prefeitura por escrito, via e-mail ou via postal (AR), para comparecer em data, local e hora, indicados para assinatura do contrato;
13.2. Caso a proponente vencedora ao ser notificada para assinar o contrato, não o faça no prazo determinado no item supra, ou não solicite com justificativa a dilação do prazo por mais até 48 horas, decairá o direito de celebrar o ajuste, sem prejuízo das sanções estabelecidas nesta Concorrência. Caberá ao Chefe do Poder Executivo convocar as demais licitantes classificadas, observando a ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas mesmas condições do primeiro colocado.
14. REGÊNCIA LEGAL
A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que a apresentação das propostas implica na declaração do licitante de que conhece os seus termos, estando sujeito às sanções administrativas, civis e penais, na hipótese de inadimplência ou transgressões das normas legais.
15. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se encontrem cumprindo suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não atender a demonstração prática do objeto, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do processo licitatório e contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.3.1. advertência;
16.3.2. multa indenizatória pecuniária de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
16.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 11.3.3 desta clausula.
16.3.5. as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
16.3.5.1. das sanções estabelecidas no item 16.3, subitens 16.3.1, 16.3.2 e 16.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA; e
16.3.5.2. da sanção estabelecida no item 16.3, subitem 16.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.
16.4. O atraso injustificado na instalação completa da solução integrada, correção de seu funcionamento e demais obrigações resultantes da presente contratação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10 (dez) dias.
16.5. Tudo o que for fornecido/instalado incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído/corrigido, na especificação correta, no prazo previsto no anteriormente;
16.5.1. a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 16.3 deste edital.
16.6. As sanções previstas nos itens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
16.7. O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
16.7.1. não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
11.7.2 - A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de instruções da Administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A minuta do contrato a ser assinado entre a Prefeitura e a Vencedora da presente licitação encontra-se anexada no presente Edital.
17.2. O extrato do presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo e jornal do Município, bem como seu conteúdo
completo está disponível no site da Prefeitura Municipal de Aguaí, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. As empresas que se interessarem em visitar o local devem agendar a visita junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada no mesmo local em que realizar-se-á o certame.
17.4. O imóvel ora prometido à venda destinar-se-á à instalação de empreendimento, comprometendo-se a compromissária compradora a cumprir todas as obrigações para a montagem e desenvolvimento da atividade proposta.
17.5. São partes integrantes deste Edital os seus anexos:
Anexo I: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DA AUTENCIDADE EVERACIDADE DOS DOCUMENTOSAPRESENTADOS; Anexo II: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO;
Anexo III: PROPOSTACOMERCIAL;
Anexo IV: MINUTA DE CONTRATO;
Anexo V: MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO;
Anexo VI: DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO;
Anexo VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
Anexo VIII: LEI MUNICIPAL Nº 2.681/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017;
Anexo IX: LEI MUNICIPAL 2.795 DE 14 DE MARÇO DE 2017;
Anexo X: MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA A VISITA TÉCNICA
Anexo XI: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Anexo XII: TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Aguaí, 02 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DA AUTENCIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOSAPRESENTADOS.
À
Prefeitura Municipal de Aguaí. Comissão Especial de Licitação.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº15– Parque Interlagos Aguaí – SP
Referência:.Concorrência Pública nº003/2018
Declaro a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente à Concorrência Pública nº 003/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Declaro ainda que, caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome da empresa:
CNPJ:
Nome do representante legal: Nacionalidade:
Estado Civil:
RG: C.P.F.:
End Res: Bairro:
Cidade: Qualificação: Local e data.
UF:
CEP:
Assinatura do representante legal da empresa
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO (Lei 2.681 de 12 de maio de 2017)
1. Faturamento Anual Previsto
□Até R$ 350.000,00 – 1 Ponto.
□Acima de R$ 350.000,00 até R$ 3.580.000,00 – 2 Pontos
□Acima R$3.580.000,00 – 3 Pontos
2. Investimento Previsto
□Até R$350.000,00 - 1 Ponto.
□Acima de R$350.000,00 até R$3.580.000,00 – 2 Pontos. □Acima de R$3.580.000,00 – 3 Pontos.
3. Postos de Trabalho Previstos
□Até 20 - 1 Ponto.
□Acima de 20 até 100 – 2 Pontos □Acima
de 100 – 3 Pontos.
4. Previsão de Média Salarial
□Até3 Salários Mínimos (SM) – 1 Ponto.
□Acima de 3 até 6 Salários Mínimos (SM) – 2 Pontos.
□Acima de 6 Salários Mínimos (SM) – 3 Pontos.
5. Total dos Pontos obtidos:
de . de 2018. (local e data)
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO III PROPOSTACOMERCIAL
Concorrência Pública nº 003/2018.
Processo Administrativo nº SECADM/LIC – 151/2018.
NOME /RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO:
CNPJ: I.E.:
ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: UF:
FONE: (0xx) E-MAIL:
Ciente de que as despesas ao assumir o imóvel relativas a IPTU, TCL, condomínio, água, luz, foro e laudêmio, se for o caso, e demais tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso até a data da contratação são de obrigação do licitante vencedor.
Declaro para os devidos fins que me submeto a todas as condições deste Edital de Concorrência Pública.
Apresento a presente proposta relativa à alienação dos imóveis objetos das matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Aguaí, destinada a instalação de empresa, conforme descrição do edital de Concorrência Pública 003/2018:
Valor: R$ ( reais) o metro quadrado, perfazendo o total da proposta em R$ ( reais) para o lote 1 (um).
R$ ( reais) o metro quadrado, perfazendo o total da proposta em R$
( reais) para o lote 2 (dois).
LOTE | DESCRIÇÃO | METRAGEM TOTAL | VALOR M² | VALOR TOTAL |
1 (um) | GLEBA “1B”, desmembrada da GLEBA N° 1, desmembrada do imóvel denominado CHÁCARA SÃO JOÃO, situado neste município e comarca de AGUAÍ-SP, Matrícula 974, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AGUAÍ Com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados),6,0500 hectares ou 2,500 alqueires | 60.500,00 m² | ||
2 (dois) | UM TERRENO IDENTIFICADO POR LOTE “53”: DA MATRÍCULA 45.474 COM ÁREA DE 1.007,00 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL I; | 2.014,0 m² |
UM TERRENO IDENTIFICADO POR LOTE “54”: DA MATRÍCULA 45.475 COM ÁREA DE 1.007,00 METROS QUADRADOS LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL I; |
O prazo da validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “2”.
de . de 2018. (local e data)
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE AGUAÍ, inscrito no CNPJ 46.425.229/0001-79, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº SSP/SP, e CPF nº , residente e xxxxxxxxxxx x , xx , , xxxxxx xx Xxxxx – SP, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e a empresa , representada pelo Sr(a) . , (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº , e CPF nº , residente e xxxxxxxxxxx x , xx , (xxxxxx), xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, ficando justo e contratado o quanto segue
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto do presente contrato a alienação de 01 (um) lote de imóvel objeto da matrícula , do Cartório de Registro de Imóveis local, identificado como xx, com área de m², como valor inicial o valor mínimo estabelecido através dos Laudos de Avaliação sendo R$ ( reais) o metro quadrado destinada a instalação de empresa. O imóvel tem as medidas e confrontações informadas no Edital da Concorrência Pública nº 003/2018.
2 – DOREGIME DE EXECUÇÃO, VALOR DOCONTRATOE PAGAMENTO
2.1– O valor da área objeto do presente contrato é de R$ ( ), pagável em até parcelas mensais, com carência de 180(cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura deste, para início do pagamento da primeira parcela.
a) A contratada obriga-se a:
I - iniciar a construção das edificações dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da liberação do terreno que se dará a partir da assinatura do contrato,
II – iniciar suas atividades operacionais em 18(dezoito) meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser esse prazo prorrogável, dependendo da complexidade do projeto;
III – não paralisar, por mais de 8 (oito) meses suas atividades, excetuando-se casos fortuitos ou de calamidade pública;
IV – não vender, ceder, locar, doar, permutar ou gravar o terreno, no todo ou em parte, a terceiros, se a alienação ainda não tiver se aperfeiçoada ou se as atividades da empresa ainda não tiverem iniciadas;
V – recolher no Município de Aguaí os tributos estaduais e federais, mesmo que a empresa tenha sua matriz em outro Município;
VI – não dar ao imóvel ou imóveis ocupados, destinação diversa da prevista nos planos apresentados.
b) O prazo máximo de parcelamento para pagamento do valor do lote, será de ( ) parcelas, com carência de180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.
PREFEITURAMUNICIPALDE AGUAÍ
Estado de São Paulo c)O
valor total do contrato, poderá ser quitado com pagamento à vista, no prazo de 30(trinta) dias contados da sua assinatura e, neste caso, a compromissária compradora receberá a respectiva escritura, a qual deverá constar expressamente as obrigações e compromissos constantes na proposta, no edital e no contrato.
d) Para as empresas optantes pelo parcelamento, após a liquidação total de todas as parcelas e desde que a empresa adjudicada, tenha atendido todas as exigências previstas na Proposta de aquisição, será lavrada escritura definitiva de compra e venda do imóvel.
2.2– Na hipótese de atraso no pagamento o valor devido será corrigido pelo índice do IPC/FIPE, limitado em 90 (noventa) dias. Decorrido tal prazo sem o pagamento, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação das sanções à compromissária compradora prevista na cláusula 5.
3. FINALIDADE E OBRIGAÇÃO
3.1 – O imóvel ora prometido à venda destinar-se-á à instalação de empreendimento, comprometendo-se a compromissária compradora a cumprir todas as obrigações para a montagem e desenvolvimento da atividade proposta.
4. INCENTIVOS
4.1 – De conformidade com o que preceitua a Lei Municipal nº 2.681/2017 - PROMDEC, o promitente vendedor poderá conceder, a título de incentivo fiscal e benefícios ali previstos, desde que o promitente comprador preencha os requisitos legais, além da observância das demais normas que regem a Administração Pública, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2002).
4.2–O período de isenção de impostos será de 10 (dez) anos, condicionada à avaliação dos Titulares das Pastas Municipais, conforme artigo 11 da Lei Municipal 2.681/2017.
05. DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 - Sem prejuízo da faculdade assegurada, o Executivo Municipal poderá declarar rescindido administrativamente o presente ajuste, por ato unilateral e escrito da Prefeitura, independentemente de interpelação judicial, extrajudicial ou qualquer indenização nos seguintes casos.
5.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
5.1.3 –O atraso injustificado no início das obrigações assumidas pela compromissária compradora;
5.1.4-O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na formado§ 1º, do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93;
5.1.5 –A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
5.1.6.-A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
5.1.7 - Ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Cumpridas todas as exigências deste instrumento pela compromissária compradora, apurado entre as partes e formalizado mediante termo nos autos da Concorrência Pública nº 003/2018, será outorgada escritura pública de que trata a citada lei. A presente transação
PREFEITURAMUNICIPALDE AGUAÍ
Estado de São Paulo regerse- á pelas
cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando as partes ou sucessores. 6.2 - Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os fins de direito, a Proposta da Compromissária Compradora, a Lei Municipal nº 2.681/2017, todos os documentos juntados no envelope da proposta e o Projeto de Implantação.
8. FORO
8.1 - Fica eleito o foro de Aguaí para a solução de eventuais pendências.
8.2 - E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em cinco vias de um só efeito, que outorgam, aceitam e assinam, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes, rubricando-se os documentos que integram este para todos os fins e relacionados no item 6 deste instrumento.
Aguaí, de de 2018.
Prefeito Municipal
Compromissária Compradora
Testemunha Testemunha
(nome e documento de identidade) (nome e documento de identidade)
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Concorrência Pública nº 003/2018.
Processo Administrativo nº SECADM/LIC – 151/2018.
Pelo presente a empresa , situada a , CNPJ n.º , através de seu
, Sr. , outorga, ao Sr. _ , RG n.º _, amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ na Concorrência Pública nº 003/2018, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
de . de 2018. (local e data)
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Concorrência Pública nº 003/2018.
Processo Administrativo nº SECADM/LIC – 151/2018.
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Concorrência Pública nº 003/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
de . de 2018. (local e data)
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Concorrência Pública nº 003/2018.
Processo Administrativo nº SECADM/LIC – 151/2018.
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
de . de 2018. (local e data)
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO VIII - LEI Nº 2.681 DE 12 DE MAIO DE 2017
“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico — PROMDEC, e dá outras providências”.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Aguaí o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico – PROMDEC, por meio da concessão de incentivos fiscais e benefícios voltados à instalação e expansão de empreendimentos industriais, comerciais, de serviços e imobiliários destinados a abrigar centros de distribuição de mercadorias e de serviços.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I – investidora: a pessoa jurídica responsável pelo aporte de capital aplicado no Município com o intuito de viabilizar a sua instalação ou expansão de suas atividades;
II – instalação: projeto ou conjunto de ações, programações e obrigações organizadas no sentido de promover a alocação de um empreendimento no Município;
III – expansão: projeto ou conjunto de ações, programações e obrigações organizadas no sentido de promover o crescimento, com consequente ampliação do faturamento e da quantidade de postos de trabalho, de investidoras já alocadas no Município;
IV – empreendimento: projeto ou conjunto de ações, programações e obrigações organizadas no sentido de promover a instalação ou a expansão de alguma forma de atividade econômica no Município;
V – incentivos fiscais: benefícios fiscais a serem concedidos pelo Poder Público às investidoras que venham a se instalar no Município ou, se já instaladas, venham a se expandir;
VI – benefícios: serviços ou vantagens a serem oferecidos pela Administração Pública às investidoras como forma de incentivar a instalação ou expansão de suas empresas no Município;
VII –
bem imóvel: é a área, pública ou privada, sobre a qual a investidora instalará sua empresa ou expandirá suas atividades no Município.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Aguaí tem como
objetivos:
I — fomentar o crescimento da economia municipal por meio da concessão de incentivos fiscais e benefícios e da disponibilização de áreas empresariais que atraiam investimentos;
II — promover o desenvolvimento econômico e social da população do Município com a capacitação e adequação profissional visando o aumento da empregabilidade, em consonância com a atração de empresas e aumento da oferta de postos de trabalho;
III — possibilitar a atuação direta do Poder Executivo em procedimentos administrativos que visem atrair investimentos empresariais; e
IV — promover o desenvolvimento das instalações de infraestrutura do Município.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que tratam esta Lei se destinam às investidoras que venham a se instalar ou expandir suas instalações ou atividades no Município.
CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 4° Ficam concedidos à investidora que cumprir os requisitos e as condições previstas nesta Lei os seguintes incentivos fiscais, observado o disposto nos arts. 7º e 8º:
I – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre a propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel, a partir do exercício seguinte à instalação da investidora, observada a expedição das licenças legalmente exigidas e registros pertinentes;
II – isenção do valor do montante acrescido do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre a área expandida do bem imóvel em que esteja estabelecida a investidora, a partir do exercício seguinte à expedição das licenças legalmente exigidas e registros correspondentes à expansão;
PREFEITURAMUNICIPALDE AGUAÍ
Estado de São Paulo III– isenção do Imposto
Sobre a Transmissão ―Inter Vivos‖ de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre quaisquer formas de aquisição previstas na Lei municipal nº 1.416, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal), e suas alterações posteriores, do bem imóvel em que a investidora instalar a empresa ou expandir as instalações já existentes.
IV — isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de construção civil relacionados a projetos da investidora qualificada a usufruir os incentivos previstos nesta Lei;
V — aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços realizados pela investidora que vier a se instalar no Município ou que venha a expandir suas instalações já existentes, a partir do 1º faturamento da pessoa jurídica beneficiada.
§ 1° Os incentivos fiscais previstos nos incisos I a IV deste artigo serão concedidos em conformidade com o disposto no art. 7º, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada ou interrompida a concessão nos casos previstos nesta Lei.
§ 2º A investidora deverá informar ao Poder Executivo sobre eventual transferência de suas atividades para outro bem imóvel, para que os incentivos fiscais concedidos sejam mantidos no período remanescente.
CAPÍTULO IV DOS BENEFÍCIOS
Art. 5º Além dos incentivos fiscais previstos no art. 4º, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer às investidoras os seguintes benefícios:
I – execução parcial ou total de serviços de limpeza, preparação de terraplenagem do bem imóvel a ser instalada ou expandida as atividades da investidora beneficiada;
II – execução parcial ou total de serviços de medição, topografia e georeferenciamento do bem imóvel a ser instalada ou expandida as atividades da investidora beneficiada;
III – execução parcial ou total de serviços de engenharia necessários à preparação do bem imóvel a ser instalada ou expandida as atividades da investidora beneficiada;
IV – abertura e pavimentação de vias públicas para acesso ao local em que será instalada ou expandida as atividades da investidora beneficiada; e
V –
instalação de infraestrutura necessária, em parceria com as entidades responsáveis, para o fornecimento de serviços de distribuição de água, coleta de esgoto, coleta de lixo e energia elétrica, para as áreas e vias públicas.
Art. 6º O fornecimento dos benefícios previstos no artigo anterior dependerá da disponibilidade de equipamentos, do cronograma de execução de serviços para a própria Prefeitura e da disponibilidade de pessoal do corpo técnico.
CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 7° As isenções tributárias previstas nesta Lei considerarão os seguintes critérios de pontuação:
I — faturamento anual médio previsto pela investidora que se pretende instalar ou previsão de crescimento do faturamento em função de sua expansão no Município:
a) até R$ 350.000,00 1 ponto
b) acima de R$ 350.000,00 até R$ 3.580.000,00 2 pontos
c) acima de R$ 3.580.000,00 3 pontos
II — investimento previsto a ser aplicado para a instalação ou ampliação:
a) até R$ 350.000,00 1 ponto
b) acima de R$ 350.000,00 até R$ 3.580.000,00 2 pontos
c) acima de R$ 3.580.000,00 3 pontos
III — postos de trabalho diretos previstos a serem criados no Município:
a) até 20 postos de trabalho 1 ponto
b) acima de 20 até 100 postos de trabalho 2 pontos
c) acima de 100 postos de trabalho 3 pontos
IV — média salarial prevista para os postos de trabalho a serem criados:
a)até 3
salários-mínimos 1 ponto
b) acima de 3 até 6 salários-mínimos 2 pontos
c) acima de 6 salários-mínimos 3 pontos
Art. 8º Observadas as condições estabelecidas no artigo anterior, as isenções serão concedidas nos seguintes percentuais em conformidade com a pontuação obtida pela investidora:
a) até 4 pontos 80%
b) acima 4 até 8 pontos 90 %
c) acima de 8 pontos 100 %
CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DA INVESTIDORA
Art. 9º A partir da data de assinatura do Protocolo de Intenções, a investidora obriga-se a:
I — iniciar a construção das edificações dentro do prazo de 06 (seis) meses contados da assinatura do Protocolo de Intenções;
II — iniciar suas atividades operacionais em 18 (dezoito) meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado em função da complexidade do projeto e da construção;
III — não paralisar por mais de 08 (oito) meses suas atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública;
IV — não alienar o bem público imóvel adquirido, permutado ou recebido em doação, no todo ou em parte, sem a observância do disposto no art. 22;
V — não dar ao bem imóvel destinação ou finalidade distinta da contida no Protocolo de Intenções firmado com o Município;
VI — contratar preferencialmente a mão de obra do Município; e
VII – promover o licenciamento dos seus veículos no Município.
construção
de muros e alambrados não é considerada como início de construção das edificações.
§ 2º As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade ao cronograma de instalação da empresa.
CAPÍTULO VII DO PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E BENEFÍCIOS
Art. 10. A investidora interessada na obtenção e fruição dos incentivos fiscais e benefícios previstos nesta Lei deverá apresentar requerimento ao órgão responsável do Poder Executivo, contendo as seguintes informações:
I – qualificação da pessoa jurídica e respectivo objeto social;
II – seus responsáveis legais e respectivas qualificações;
III – localização do bem imóvel e a respectiva inscrição cadastral municipal;
IV – número de inscrição mobiliária, se houver;
V – descrição do empreendimento que pretende implantar, contendo as seguintes informações:
a) ramo de atividade e resumo do que pretende explorar no Município;
b) faturamento anual previsto para o empreendimento a ser implantado;
c) valor estimado do investimento a ser aplicado no Município;
d) previsão de impostos a serem recolhidos pela atividade explorada;
e) quantidade de empregos diretos e indiretos previstos;
f) média salarial prevista para os empregos a serem criados;
g) impactos ambientais da atividade e pelo empreendimento imobiliário;
h) infraestrutura urbana mínima necessária para sua instalação; e
i) comprovação de situação fiscal em esfera municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. O requerimento mencionado neste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia autenticada do contrato ou do estatuto social e alterações posteriores devidamente registrados na Junta Comercial;
II – cópias autenticadas dos documentos pessoais dos representantes legais da pessoa jurídica e, se for o caso, instrumento legal de representação;
III – comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – comprovante de Inscrição Estadual – IE, atualizada e ativa;
V – certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, ou certidão positiva com efeitos de negativa, se for o caso; e
VI – indicação do bem imóvel em que será instalada a empresa ou expandida as atividades da investidora.
Art. 11. A análise e decisão acerca do requerimento da investidora interessada, sem prejuízo de solicitar esclarecimentos, serão de responsabilidade do Grupo de Avaliação formado pelos titulares das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria de Negócios Jurídicos;
II – Secretaria de Administração;
III – Secretaria da Fazenda;
IV – Secretaria de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; e V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Parágrafo único. A investidora interessada terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre o eventual pedido de esclarecimento, sob pena de arquivamento do pedido, e a análise e decisão finais do Grupo de Avaliação, quanto ao requerimento de concessão do incentivo fiscal, devem ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias. CAPÍTULO VIII
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos por ato do Poder Executivo que será proferido após a celebração do Protocolo de Intenções, que deverá conter as seguintes cláusulas mínimas:
I – as atividades que serão desenvolvidas pela investidora e a data do início das atividades;
II – os prazos mínimos para início e término da edificação do empreendimento;
III – os incentivos fiscais concedidos e os respectivos prazos de fruição;
IV – os compromissos e contrapartidas assumidos pela investidora, sem prejuízo de outros elementos de interesse público, especialmente:
a) a contratação de mão de obra preferencialmente de pessoas residentes e domiciliadas no Município;
b) o respeito e cumprimento de normas ambientais e urbanísticas;
c) dar preferência para compras e contratação de serviços, em igualdade de condições, em favor de fornecedores e prestadores de serviço estabelecidos no Município;
d) licenciar eventual frota de veículos no Município.
Art. 13. O descumprimento injustificado do Protocolo de Intenções implicará a revogação e a cobrança dos valores correspondentes dos incentivos fiscais e a aplicação das penalidades cabíveis estabelecidas nesta Lei, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior.
CAPÍTULO IX DA REVOGAÇÃO E SUSPENSÃO DA FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 14. Os incentivos fiscais concedidos poderão ser revogados quando comprovadas as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente:
I – a investidora cessar o exercício de suas atividades no Município;
II– a investidora deixar de cumprir injustificadamente os compromissos e contrapartidas assumidas no Protocolo de Intenções;
III – a investidora deixar de comprovar o início de suas atividades ou sua expansão, nos prazos previstos no artigo 9º desta Lei;
PREFEITURAMUNICIPALDE AGUAÍ
Estado de São Paulo IV – se houver
apuração de prática de fraude, dolo ou simulação, com objetivo de obter ou manter incentivos fiscais previstos nesta Lei, sem prejuízo de outras implicações cabíveis;
V – se a investidora alienar o bem público imóvel adquirido, permutado ou recebido em doação em desconformidade com o disposto no art. 22;
VI – se a investidora alterar a destinação ou finalidade do bem imóvel, em desacordo com o Protocolo de Intenções firmado com o Município.
Art. 15. Os incentivos fiscais concedidos poderão ser suspensos se ficar comprovado que, durante o período de vigência dos incentivos fiscais a que faz jus, encontrar-se em situação fiscal irregular em qualquer nível federativo.
§ 1º A suspensão perdurará até que se ultime a regularização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação da investidora.
§ 2º Se a regularização a que alude o § 1º deste artigo não se der no prazo fixado, a concessão dos incentivos fiscais será revogada, aplicando-se o disposto no artigo 16.
Art. 16. Na ocorrência de desrespeito a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 14, o valor correspondente ao montante dos impostos abrangidos pelo incentivo aproveitado será devido e cobrado de forma retroativa, acrescido de todos os encargos legais cabíveis, em especial atualização monetária, multa e juros de mora, nos termos da Lei municipal nº 1.416, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores.
Art. 17. No caso de incorporação, fusão, cisão, ou aquisição da investidora por outra pessoa jurídica, manter-se-ão os incentivos fiscais e benefícios concedidos pelo período remanescente.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput os incentivos fiscais e benefícios não se estenderão automaticamente a todo o grupo econômico formado, ficando restritos às atividades e operações da empresa originária.
CAPÍTULO X DA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado, além da concessão de incentivos fiscais e benefícios previstos nos Capítulos III e IV, com vistas a estimular a instalação e expansão de empresas, a:
a) alienar bens públicos imóveis, mediante a venda, permuta e doação com encargos;
b)dar bens públicos imóveis em concessão de direito real de uso, concessão ou permissão de uso, a título gratuito ou oneroso; e
c) locar bens públicos imóveis e outras instalações adequadas para abrigar empresas.
§ 1º Os casos previstos no caput deste artigo dependerão de autorização legislativa específica, se subordinarão à existência de interesse público devidamente justificado, serão precedidos de avaliação e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta na forma prevista pela legislação em vigor.
§ 2º A avaliação prévia a que se refere o § 1º deste artigo considerará, para fins aferição do valor mínimo dos bens públicos imóveis referidos no caput, a média de 3 (três) valores apresentados por 3 (três) empresas do ramo imobiliário devidamente registradas nos órgãos competentes a ser atualizada e terá validade máxima de 10 (dez) meses.
Art. 19. Na hipótese de venda, o valor do bem público imóvel poderá ser pago em parcelas mensais sucessivas, corrigidas, mensalmente, pelo índice IPC/FIPE ou, no caso de extinção deste, outro que venha a substituí-lo, considerando a pontuação obtida pela investidora com base no art. 8º:
a) até 4 pontos 90 parcelas;
b) acima de 4 até 8 pontos 100 parcelas;
c) acima de 8 pontos. 120 parcelas.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas mensais se dará a partir do início da construção das edificações de instalação ou expansão das atividades da investidora.
Art. 20. Na formalização dos ajustes de alienação, concessão, permissão e locação com as investidoras será obrigatória cláusula expressa em que as adquirentes, concessionárias, permissionárias ou locatárias se obrigam a respeitar os prazos fixados nos incisos I e II do art. 9º, sob pena de nulidade dos ajustes e consequente reversão dos bens públicos imóveis ao Município.
Art. 21. No caso de venda parcelada de bem público imóvel adquirido pela investidora, será obrigatória a cláusula expressa de rescisão do contrato pelo atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, bem como das condições de devolução das áreas e das benfeitorias nela existentes, ao patrimônio municipal.
Art. 22. O
bem público imóvel alienado nas condições estabelecidas pelo art. 16, alínea ―a‖, não poderá ser vendido, permutado ou doado pela investidora beneficiada, sem autorização do Poder Executivo, ouvido previamente o Grupo de Avaliação, antes de decorridos dois anos da data de assinatura do protocolo de intenções, devendo constar essa cláusula restritiva nos respectivos instrumentos legais, e, mesmo após o negócio, a destinação da área deverá ser mantida.
CAPÍTULO XI DA NULIDADE DA ALIENAÇÃO
Art. 23. A inobservância de qualquer dos dispositivos constantes desta Lei ensejará a nulidade da alienação, da concessão de direito real de uso, da concessão ou permissão de uso, da locação, bem como outros incentivos concedidos, revertendo o bem público imóvel ao patrimônio municipal, sem que o beneficiário tenha direito a qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias porventura incorporadas a área, inclusive ressarcimento por lucros cessantes, além do direito de se ressarcir pelos custos dos benefícios fornecidos, que serão corrigidos monetariamente até a data do pagamento.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A Secretaria da Fazenda incluirá na Lei Orçamentária Anual os incentivos fiscais e benefícios a serem concedidos com base na aplicação deste Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 25. A fiscalização dos empreendimentos, e dos compromissos assumidos no protocolo de intenções ficará a cargo da Secretaria da Fazenda.
Art. 26. Os incentivos fiscais concedidos por meio de leis municipais editadas anteriormente permanecem em pleno vigor para as empresas já instaladas ou em fase de instalação, desde que as beneficiárias tenham cumprido integralmente as condições para a sua concessão.
Art. 27. Os incentivos fiscais concedidos por esta Lei, não se aplicam ao recolhimento de tributos, realizados em virtude de ação fiscal ou judicial.
Art. 28. O Prefeito expedirá, se necessário, normas regulamentadoras com vistas à efetiva aplicação desta Lei.
Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 1.463, de 29 de abril de 1992, assim como suas pertinentes alterações.
Paço Municipal Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 12 de Maio de 2017, 127º Ano de Fundação e 71º de Emancipação Política do Município.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Doze Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Dezessete.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX Chefe de Gabinete
LEI Nº 2.712 DE 20 DE JULHO DE 2017
“ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.681/2017.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Alterado o Art. 22 da Lei Municipal nº 2.681, de 12 de maio de 2017, a qual dispôs sobre a instituição do PROMDEC (Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico), e deu outras providências, conforme redação abaixo:
“Art. 22. O bem público imóvel alienado nas condições estabelecidas pelo art. 18, alínea “a”, não poderá ser vendido, permutado ou doado pela investidora beneficiada, sem autorização do Poder Executivo, ouvido previamente o Grupo de Avaliação, antes de decorridos dois anos da data de assinatura do protocolo de intenções, devendo constar essa cláusula restritiva nos respectivos instrumentos legais, e, mesmo após o negócio, a destinação da área deverá ser mantida”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 20 de Julho de 2017, 127º Ano de Fundação e 71º de Emancipação Política do Município.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Dezessete.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX Chefe de Gabinete
ANEXO – IX - LEI Nº 2.795, DE 14 MARÇO DE 2018
“Dispõe sobre a autorizacão ao Poder Executivo para vender por preco não inferior ao de avaliacão, bens públicos que especifica, e dá outras providências."
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, por preço não inferior ao da avaliação, bens públicos pertencentes ao Município, identificados e descritos no Anexo I, que acompanha e integra a presente lei.
Parágrafo único. O preço correspondente à avaliação, constante do anexo desta lei, terá validade máxima de 10 (dez) meses, conforme preceitua o Artigo 18, Parágrafo 20., da Lei 2.681, de 12 de maio de 2017.
Art. 2 0 . As alienações serão realizadas por meio de processo licitatório, que deverá estipular todas as condições e disposições da Lei 2.681, de 12 de maio de 2017.
Art. 3 0. A receita de capital decorrente da alienação terá destinação e própria, atendendo ao disposto no art. 44 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4 0 . É de responsabilidade dos adquirentes as despesas relativas à lavratura e registro das respectivas escrituras públicas de alienação.
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional no valor da receita oriunda da presente venda.
Art. 60 . O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da alienação dos bens públicos descritos nesta lei, nos termos do disposto no art. 43, S 1 0, inciso II, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 70 . O valor excedente que vier a ser arrecadado poderá ser suplementado, se necessário, para a mesma finalidade, ou em outras despesas de capital.
Art. 8 0. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº2.795/2018, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para vender por preco não inferior ao de avaliacão, bens públicos que especifica, e dá outras providências.”.”
ROTEIRO PERIMÉTRICO DA GLEBA “1B”, desmembrada da GLEBA
N° 1, desmembrada do imóvel denominado CHÁCARA SÃO JOÃO, situado neste município e comarca de AGUAÍ-SP, Matrícula 974, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AGUAÍ
Com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados),6,0500 hectares ou 2,500 alqueires, dentro do seguinte perímetro: tem seu início no marco n°4 (quatro), junto à divisa da rodovia SP-344 e Xxxxxxxxx Xxxxxx; dai, segue margeando a rodovia sentido São João da Boa Vista – Aguaí, com rumo de 83°31’50” SW e distância de 318,849m (trezentos e dezoito metro e oitocentos e quarenta e nove milésimos) até o marco 4ª, confrontando com a rodovia SP-344; daí, deixa a xxxxxxx x xxxxx x xxxxxxxx xxx xxxx xx 00x00’10” SE e distância de 379,483m (trezentos e setenta e nove metros e quatrocentos e oitenta e três milésimos) até o marco 3ª, confrontando com o imóvel da matrícula n° 973, desta Serventia; daí, segue à esquerda, com rumo de 33°34”34” NE e distância de 495,710m (quatrocentos e noventa e cinco metros e setecentos e dez milésimos) até o marco 4 (quatro), onde teve início a demarcação, confrontando com Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx.
O valor da avaliação, efetuada de conformidade com o artigo 18, parágrafo segundo, da Lei 2.681 de 12 de maio de 2017, é de R$10,00 (dez reais) o metro quadrado para área edificável e R$ 5,00 ( cinco reais) o metro quadrado para área de preservação ambiental.
Matrícula 45474:
Imóvel: UM TERRENO identificado por LOTE 53 (CINQUENTA E TRÊS), da planta do loteamento denominado Distrito Industrial “Juliano Sereni” – Aguaí I, do tipo industrial, situado em zona urbana da cidade de Aguaí, desta comarca de São João da Boa Vista, com área de 1.007,00m²., (hum mil e sete metros quadrados), com frente para a Rua F, medindo 19,00m. (dezenove metros) de frente e igual medida de largura nos fundos, onde faz frente para a Rua G;
da frente aos fundos do lado direito com o lote 54 (cinquenta e quatro) e do lado esquerdo com o lote 52 (cinquenta e dois). Dito imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Aguaí sob n. 01.04.159.1584.001.
Matrícula 45475:
Imóvel: UM TERRENO identificado por LOTE 54 (CINQUENTA E QUATRO), da planta do loteamento denominado Distrito Industrial “Juliano Sereni” – Aguaí I, do tipo industrial, situado em zona urbana da cidade de Aguaí, desta comarca de São João da Boa Vista, com área de 1.007,00m²., (hum mil e sete metros quadrados), com frente para a Rua F, medindo 19,00m. (dezenove metros) de frente e igual medida de largura nos fundos, onde faz frente para a Rua G; mede da frente aos fundos do lado direito com o lote 55 (cinquenta e cinco) e do lado esquerdo com o lote 53 (cinquenta e três). Dito imóvel encontra- se cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Aguaí sob n. 01.04.159.1603.001.
O valor da avaliação, efetuada de conformidade com o artigo 18, parágrafo segundo, da Lei 2.681 de 12 de maio de 2017, é de R$10,00 (dez reais) o metro quadrado
ANEXO X
CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA A VISITA TÉCNICA AO MUNICIPIO DE AGUAÍ
Comissão Permanente de Licitação AGUAÍ-SP
Ref.: CONCORRÊNCIA n.º 003/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. SEC ADM/LIC 151/2018
Prezados Senhores,
A empresa ......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ,
Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP , neste
ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ,
(Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. ..........................
emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado na
..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ,
Estado de .................., CEP , apresenta o profissional – título e nome do profissional
–, inscrito no CPF/MF sob o nº. , portador do Registro Geral nº.
emitido pela SSP/ , para representar a mesma na VISITA TÉCNICA da licitação, CONCORRÊNCIA nº. 003/2018 destinada A ALIENAÇÃO DE 2 (DOIS) LOTES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, OBJETOS DE MATRÍCULAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COMO VALOR INICIAL O VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO ATRAVÉS DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO, SENDO R$10,00 (DEZ REAIS) O METRO QUADRADO PARA ÁREA EDIFICÁVEL E R$ 5,00 ( CINCO REAIS) O METRO QUADRADO PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL , PARA FINS DA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.681/2007 DE 12 DE MAIO DE 2018, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, E DE CONFORMIDADE À
LEI MUNICIPAL 2.795 DE 14 DE MARÇO DE 2018, o qual está autorizado a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato.
Atenciosamente,
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ/MF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LICIT Nº 151/2018
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade
RG nº e do CPF nº , como representante devidamente
constituído da empresa _ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que possui pleno conhecimento das condições da obra e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
Aguaí, em de de .
(assinatura do representante legal do Licitante)
ANEXO XII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 003/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LICIT LICITATÓRIO Nº. 151/2018
MUNICIPIO DE AGUAÍ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ CONCORRÊNCIA Nº. 003/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEC ADM/LICIT LICITATÓRIO Nº. 151/2018 OBJETO: O objeto desta CONCORRÊNCIA é A ALIENAÇÃO DE 2 (DOIS) LOTES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, OBJETOS DE MATRÍCULAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COMO VALOR INICIAL O VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO ATRAVÉS DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO, SENDO R$10,00 (DEZ REAIS) O METRO QUADRADO PARA ÁREA EDIFICÁVEL E R$ 5,00 ( CINCO REAIS) O METRO QUADRADO PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL , PARA FINS DA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.681/2007 DE 12 DE MAIO DE 2018, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, E DE CONFORMIDADE À LEI MUNICIPAL 2.795 DE 14 DE MARÇO DE 2018, observadas as
especificações constantes do Termo de Referência e demais Anexos deste instrumento convocatório, de acordo com as especificações contidas nos ANEXOS deste edital.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo Administrativo nº Sec Adm/Licit, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, com inicio de então, a contagem dos prazos processuais.
Aguaí, de de 2018.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. SEC ADM/LICIT 151/2018
Eu, , representante da empresa
,situada a
Rua
fone: , fax: recebi o Edital da Concorrência Pública em epígrafe.
Aguaí, de de 2018.