CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE EXTENSÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE EXTENSÃO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Curso de Extensão, de um lado a UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1.501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e Campus Pompéia com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.
e CPF/MF sob n. , com domicílio na (endereço completo), aqui devidamente identificado e qualificado, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais no Curso de Extensão, obedecendo às normas gerais de educação e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CURSO
O Curso de Extensão será oferecido pela CONTRATADA durante o período divulgado no site do Centro Universitário São Camilo / Cursos de Extensão (xxxxx://xxxxxxxxx- xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx), a que o(a) CONTRATANTE tem direito, conforme inscrição aceita.
2.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e/ou outras dependências conveniadas, em salas-classe ou outros locais, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.2. O conteúdo do curso, carga horária, corpo docente e demais informações relevantes e específicas estão disponíveis no site da CONTRATADA: xxxxxxxxx-xx.xx/xxxxxxxx. As informações ali previstas estarão sujeitas a alterações.
2.3. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, horários de aulas, no calendário escolar e agrupamentos de classes, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE.
2.4. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir.
2.5. O(a) CONTRATANTE poderá desistir do curso com até 02 (dois) dias de antecedência ao início das aulas, mediante comunicado por escrito (protocolo de requerimento e/ou envio de e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx). Neste caso, o(a) CONTRATANTE fará jus a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago. Decorrido este prazo, não haverá devolução dos valores pagos em favor da CONTRATADA.
2.6. O(a) CONTRATANTE que obtiver participação em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, receberá conceito APTO.
2.7. Ao final do curso a CONTRATADA enviará por e-mail, no prazo de 30 (trinta) dias, o Certificado de participação ao CONTRATANTE que obtiver conceito APTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o(a) CONTRATANTE pagará o valor de R$ ( ), pagos em ( ) parcelas, conforme descrito no site xxxxx://xxxxxxxxx-xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx.
3.1. O não pagamento de qualquer das parcelas no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim.
3.2. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência.
3.3. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação.
3.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas previstas neste contrato, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias:
I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas.
II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles.
III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(a) CONTRATANTE obriga-se pelo fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, assim como pela obediência às normas regimentais da CONTRATADA e legislação aplicável além de:
4.1. Ressarcir e/ou indenizar os danos morais e/ou materiais que, por dolo ou culpa, causar a CONTRATADA ou qualquer colaborador desta.
4.2. Garantir a veracidade das informações que apresentar a CONTRATADA, devendo comunicar-lhe, imediatamente, qualquer alteração em seus dados pessoais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS EXCLUSÕES
Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte.
5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes.
5.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA
poderá ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços.
6.1. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) CONTRATANTE.
6.2. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual.
E por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso, ao clicarem em “Li e concordo”, para que produza os devidos efeitos legais.
São Paulo, de de .
CONTRATANTE
CPF/MF.
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO CNPJ/MF 58.250.689/00012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35
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