CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 116/2023/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e RIVALDO DA XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-00X0-X000-X000 e informe o código AA9A-63B4-C048-F939
CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e RSA Engenharia Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 04.407.640/0001-71 com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX - Telefone (00) 0000 0000. Neste ato representada, por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CREA-RJ sob o nº 1992103857, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX, como CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento adiante especificado, através da Inexigibilidade nº 27/2023, Processo nº 136/2023, Processo administrativo 9460/20231Doc que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
I - Aquisição de material de reposição do sistema PAPI para as cabeceiras 07 e 25 do Aeroporto Regional de Xxxx Xxxxxx – Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme determinação contida no Anexo B da CIRCEA 66-1/2010 – Circular Normativa que disciplina os procedimentos para Inspeção técnica para aceitação final da instalação do Sistema PAPI, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Total |
1 | 1,00 | und | Aquisição de material de reposição do sistema PAPI para as cabeceiras 07 e 25 do Aeroporto Regional de Xxxx Xxxxxx – Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme determinação contida no Anexo B da CIRCEA 66 -1/2010 – Circular Normativa que disciplina os procedimentos para Inspeção técnica para aceitação final da instalação do Sistema PAPI. Materiais são 8 unidades de Lentes montadas em anel metálico para PAPI -RSA -L880 -10; 4 unidades de Filtro vermelhos; 14 unidades de Lâmpadas 200W/6,6A; 4 unidades de Transformador de isolamento 300; 8 unidades de Acoplamento frangível e base; 8 unidades de pernas ajustáveis (colunas para PAPI). | 66.628,80 |
Total dos Itens | 66.628,80 |
Cláusula Segunda - Do Valor
I - O valor ajustado para a execução do objeto é de R$ 66.628,80 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).
Cláusula Terceira - Do Local de Execução, Prazo de Entrega e Prazo de Vigência Contratual:
I - A entrega do objeto devera ser executada mediante solicitação formal da contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
II - O local do recebimento do objeto é no Aeroporto Regional de Xxxx Xxxxxx – Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, nesta cidade de Pato Branco - PR, ou em local a ser definido pela administração aeroportuária, em um prazo não superior 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
III - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota de empenho e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Esta verificação deverá ser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas. Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de:
1) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2) O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação da Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
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3) Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o produto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contrato, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
4) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
5) Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da Nota de Xxxxxxx forem aceitos. Se algum produto e/ou equipamento constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data da entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
6) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
IV - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
V - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
VI - O período de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
Cláusula Quarta - Das Condições de Pagamento
I - O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega dos objetos.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e
juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 236910027.2.029000 Manter Aeroporto - 3.3.90.30.24.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS - Desdobramento da Despesa 17396 Fonte....: 5000 Recursos Ordinarios (Livres) - Superavit - Despesa – 16520 – Desdobramento 17396.
Cláusula Sexta – Obrigações da Contratada
I - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas neste Contrato.
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II - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
III - Executar a entrega dos materiais em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Executar a entrega do objeto com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
V - Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93.
VI - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
VIII - Permitir o acompanhamento da entrega do objeto por servidores da contratante caso necessário.
IX - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação.
X - A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos, devendo reparar, corrigir e/ou reexecutar às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade do produto.
XI - Todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos, contratação de pessoal e demais encargos pertinentes ao objeto, serão de total responsabilidade da Contratada.
XII - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na entrega do objeto, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a entrega do objeto, sendo considerada como única empregadora.
XIII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
XIV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XV - Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XVI - Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Pato Branco ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Cláusula Sétima – Das obrigações da contratada relativas a critérios de sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em
alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
II - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na entrega do objeto.
III - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
IV - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
V - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
VI - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
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VII - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
VIII - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
IX - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na entrega do objeto, como exige a Lei nº 9.985/00
XI - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado;
Cláusula Oitava - Obrigações da Contratante
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da prestação dos serviços contratados, no local indicado, sendo que o mesmo atestará a execução, conforme disposto nas condições de entrega e demais especificações contidas no Contrato e na Nota de Empenho.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IV - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VI - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Contrato.
VII - Prestar a Contratada todos os esclarecimento necessários à execução do objeto,
VIII - A Contratante obriga-se a centralizar toda solicitação feita a Contratada na pessoa indicada como gestor (a) ou fiscal do contrato.
IX - Proceder ao recebimento do objeto, da forma especificada neste contrato, e não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Cláusula Nona - Do Reajustamento de Preços e Reequilíbrio Econômico Financeiro
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
4/6
Cláusula Décima – Do Gestor e Fiscal do Contrato
I - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.353-0.
III - A administração indica como fiscal do contrato, a Diretora do Departamento do Transporte Aéreo, do Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a servidora Elenice Aparecida Catafesta, matrícula nº 7.927-8.
Cláusula Décima Primeira - Da Extinção e Rescisão Contratual
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I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, caso não ocorra a prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades previstas no mesmo Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades
I - O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensejará na aplicação das penalidades descritas no Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
D) Declaração de inidoneidade;
E) Descredenciamento do sistema de registro cadastral;
II - As penalidades previstas nos itens A, C e D, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item B.
III - A multa imposta ao contratado ou licitante, poderá ser:
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE.
2. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
B) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
III - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
IV - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Contrato, para
apresentação da Xxxxxx Xxxxxx, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
V - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Terceira - Anticorrupção
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I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 26 de Julho de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
RSA Engenharia Ltda - Contratada Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: AA9A-63B4-C048-F939
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 26/07/2023 17:18:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF 006.XXX.XXX-91) em 27/07/2023 16:08:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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