TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
"1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2017".
Por este instrumento, o Município de Areado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.246/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, resolve retificar e ratificar, na forma das cláusulas e condições abaixo, o edital de Pregão nº 054/2017, Procedimento nº 104/2017, referente à REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado, os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE ABERTURA, ALTERAÇÃO DOS ITENS 6.1.1, 13.1 E ACRESCENTAR O ITEM 1.3 NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1 - O objeto do presente instrumento é prorrogar a data de abertura do certame supramencionado para o dia 30/11/2017, Quinta-feira, às 13h00min;
2 – Alterar o item 6.1.1. sub item 5:
6.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Areado/MG (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b. Prova de regularidade para com as fazendas:
• Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
• Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
• Municipal (Fazenda Municipal).
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Regularidade fiscal e trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
5. Qualificação técnica
a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado;
b. Prova de registro e quitação junto ao CREA e de seus responsáveis técnicos;
c. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, essencial à realização dos serviços relacionados ao objeto;
d. Comprovante que o responsável técnico é membro do Quadro Permanente da empresa;
e. Licença Ambiental para realização do Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde emitida pelo órgão ambiental estadual;
f. Licença de Operação, emitida por órgão ambiental estadual, referente à Unidade de Tratamento para as quais os resíduos são encaminhados para tratamento e referente ao Aterro Sanitário utilizado para disposição final dos resíduos tratados; Em caso de subcontratação do aterro sanitário a empresa licitante deverá apresentar a licença de operação da subcontratada e declaração de anuência, carta de aceite e contrato.
g. Comprovante da licitante de possuir Certificado de Registro de Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou do dirigente da empresa;
h. Relação da licitante dos equipamentos mínimos necessários para garantir a coleta, o transporte e o tratamento dos resíduos, objetos da presente licitação, indicando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação e no caso de veículo, número de chassis e/ou placa(s) do DETRAN.
i. Alvará da Vigilância Sanitária expedido pela autoridade competente da sede da proponente.
6.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.
3 - Alterar o item 13.1 do edital, sub item P:
p). Não utilizar o objeto licitado com o Município de Areado/MG para qualquer operação financeira ou interromper a execução do objeto licitado sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei.
4 – Acrescentar o item 1.3 no termo de referência:
1.3. Os tipos de grupos e sub grupos coletados serão A1, A3, A4, A5, B e E, sendo uma coleta por mês e a quantidade estimada mensal é de 150 kgs/mês.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO
Sem ânimo de novar, ficam ratificadas, no que não foram aqui expressamente alteradas, todas as demais cláusulas e condições anteriormente editadas.
Areado, aos 09 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO
Opino pela aprovação do presente instrumento, estando em perfeitas condições legais de ser firmado e executado.
Areado/MG, aos 09 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/MG – 159.489
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO: 104/2017
REPARTIÇÃO(ÕES) INTERESSADA(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO Nº 054/2017
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO UNITÁRIO
O Município de Areado/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (XXX: 00.000-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e do(a) pregoeiro(a), Sr(a). Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna pública a abertura do procedimento licitatório nº nº 104/2017, na modalidade pregão Nº 054/2017, PARA REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
1). Anexo I – Termo de referência;
2). Anexo II – Documento de Credenciamento;
3). Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002; 4). Anexo IV – Proposta padronizada;
5). Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação
(apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento);
6). Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência;
7). Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; e 8). Anexo VIII – Minuta do Contrato.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado, os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
1.2. - Vigência até 12 (doze) meses.
1.3. – Observações:
1.3.1. – A contratação visa dar destino através de termo destruição e destinação final aos resíduos hospitalares de acordo com as resoluções CONAMA 358/05, ANVISA RDC 306/04, NBR 12.810/93, Lei 12.305/2010 e Decreto 7404/2010, os resíduos hospitalares deverão ser coletados e acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e a limpeza urbana em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
1.3.2. - A destinação final dos resíduos deve ser por incineração e por autoclave;
1.3.3. A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato documentação que comprove a disponibilidade de aterro sanitário devidamente licenciado.
02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. - A dotação orçamentária destinada aos pagamentos do objeto licitado é a seguinte:
(195) - 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00deste Município para o exercício de 2017.
03 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. - O(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificados no item 4.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
3.2. - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao(à) pregoeiro(a), quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade e os documentos abaixo indicados, fora de envelope(s):
3.2.1. - Quando o proponente não se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Xxxxx XX deste Edital, devendo ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do outorgante da procuração de exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
3.2.2. - Quando o proponente se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do sócio, proprietário ou dirigente para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
3.2.3. - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, onforme Anexo V deste Edital.
3.2.4. - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI deste Edital.
3.2.5. - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.
3.3. - Se algum dos documentos acima também tiver que ser apresentado em outra fase deste certame, dentro de envelope, deverão ser apresentados duas vezes, nas formas que venham a ser estabelecidas neste edital.
3.4. - Os licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar todos os documentos solicitados no item 3.2 dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o número do pregão, nome da empresa, local e data da realização do certame.
3.5. - Caso os licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.2.1.
3.6. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o(a) pregoeiro(a) não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
04 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
4.1. - A proposta comercial (item 05 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 06 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame e serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE: “ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL” PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 104/2017 PREGÃO nº 054/2017
PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO(A) PREGOEIRO(A)
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE: “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 104/2017 PREGÃO nº 054/2017
PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO(A) PREGOEIRO(A)
4.2. - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a), da seguinte maneira:
ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (CEP-37.140-000).
DIA/HORÁRIO: 31/10/2017 – TERÇA-FEIRA – ÀS 13:00 HORAS
(Trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezessete às treze horas)
4.3. - O Município de Areado/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a) designado(a), no local, data e horário, definidos no item 4.2.
O5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1. - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com numeração em todas as suas folhas na forma “número da folha”, separado por barra e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, e a proposta se possivel ser apresentada também em mídia pen drive ou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitação com os mesmos valores e as mesmas marcas da proposta escrita, através de Software baixado no próprio site da Prefeitura Municipal de Areado/MG, constando o seguinte:
5.1.1. - Identificação do proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile;
5.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca, observado o padrão definido no Anexo IV deste Edital (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) À DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA).
5.1.3. - Deverão estar inclusos nos preços todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;
5.1.4. - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope;
5.1.5. - A proposta deverá ser apresentada sem entrelinhas ou rasuras, respeitando o valor estimado constante no processo.
5.2. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
5.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado será feita de acordo com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos todos valores de quaisquer gastos, despesas, ônus, encargos ou acessórios que, em nenhuma hipótese, serão suportados pelo Município de Areado/MG.
5.4. - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII – Lei Federal nº 10.520, de 16 de julho de 2002;
5.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.
06 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. - Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
6.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Areado/MG (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
6. Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7. Regularidade fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b. Prova de regularidade para com as fazendas:
• Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
• Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
• Municipal (Fazenda Municipal).
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8. Regularidade fiscal e trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
10. Qualificação técnica
a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado;
b. Prova de registro e quitação junto ao CREA, em nome da empresa licitante e/ou da empresa subcontratada se houver e de seus responsáveis técnicos;
c. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, essencial à realização dos serviços relacionados ao objeto;
d. Comprovante que o responsável técnico é membro do Quadro Permanente da empresa;
e. Licença Ambiental para realização do Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde emitida pelo órgão ambiental estadual, em nome da empresa licitante e/ou da empresa subcontratada se houver;
f. Licença de Operação, emitida por órgão ambiental estadual, referente à Unidade de Tratamento para as quais os resíduos são encaminhados para tratamento e referente ao Aterro Sanitário utilizado para disposição final dos resíduos tratados; Em caso de subcontratação a empresa licitante
deverá apresentar a licença de operação da subcontratada e declaração de anuência, carta de aceite e contrato.
g. Comprovante da licitante e/ou da empresa subcontratada se houver de possuir Certificado de Registro de Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou do dirigente da empresa;
h. Relação da licitante e/ou da empresa subcontratada se houver dos equipamentos mínimos necessários para garantir a coleta, o transporte e o tratamento dos resíduos, objetos da presente licitação, indicando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação e no caso de veículo, número de chassis e/ou placa(s) do DETRAN.
i. Alvará da Vigilância Sanitária expedido pela autoridade competente da sede da proponente.
6.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.
6.2. - As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião a participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
6.4. - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.
6.5. - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência, recuperação judicial ou, ainda, concordata.
6.6. - Os documentos de habilitação mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou qualquer outro modo, mesmo autenticados.
6.7. - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
07 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2. - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.
7.2.1. - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.2.2. - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira e Equipe de apoio.
08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais em ordem crescente de classificação.
8.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.
8.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
09 - DO JULGAMENTO
9.1. - O critério de julgamento será: menor preço unitário.
9.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço unitário.
9.3. - O(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor.
9.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.
9.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
9.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.
9.8. - Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado a ser contratado.
9.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido menor preço.
9.10. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos proponentes.
9.10.1. - Durante a lavratura da ata o(a) pregoeiro(a) poderá indagar dos demais licitantes sobre o permissivo do artigo 64, § 2º - Lei nº 8.666/93.
9.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos.
10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso seja comprovada a recusa injustificada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2. - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3. - Para efeito do disposto no subitem 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.3.1, serão convocadas as remanescentes;
10.3.3. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.4. - Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.4. - O disposto no subitem 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3.5. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, dentro do critério de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 - DOS RECURSOS
11.1. - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;
11.2. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
11.3. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no quadro de avisos na Prefeitura Municipal de Areado/MG.
12 - DA ADJUDICAÇÃO
12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
12.2. - Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal.
12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.”
12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME
13.1. - São obrigações do licitante vencedor do certame, dentre outras previstas nas Leis vigentes, especialmente:
a). Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto licitado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
b). Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
c). Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao Município de Areado/MG ou a terceiros;
d). Manter-se, durante toda a execução do objeto licitado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
e). Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto licitado;
f). Cumprir o objeto licitado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
g). Cumprir o objeto licitado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do Município de Areado/MG, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;
h). Cumprir o objeto licitado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
i). Aceitar, mediante solicitação do Município de Areado/MG, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;
j). Permitir o acesso de funcionário(s) do Município de Areado/MG às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto licitado;
l). Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto licitado, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;
m). Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;
n). Indenizar o Município de Areado/MG por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto licitado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
o). Manter, durante a execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
p). Não utilizar o objeto licitado com o Município de Areado/MG para qualquer operação financeira ou interromper a execução do objeto licitado sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto licitado.
14 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. - Serão considerados fornecedores do objeto deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, os licitantes cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.
14.2. - A coleta será realizada nos seis pontos, sendo estes: Unidades Básicas de Saúde (PSF Rosário, PSF São Vicente, UBS, PSF Nova Areado) e Santa Casa de Misericórdia de Areado e Farmácia Municipal, sendo realizada uma coleta mensal em todos estes pontos. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de serviço..
14.2.1. - A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.
14.3. – A empresa vencedora será responsável em retirar os resíduos em cada ponto de coleta e se obriga a apresentar após a coleta dos resíduos e destinação final, Certificado de tratamento e destinação final, dos seguintes endereços:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
PSF Bairro do Rosário | XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 00- 0000-0000 |
Psf Nova Areado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00- 0000-0000 |
Psf São Vicente Prefeito Wellington Amaral | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00-0000-0000 |
UBS – Unidade Básica de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00-0000-0000 |
Santa Casa de Misericórdia de Areado | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00-0000-0000 |
Farmácia Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00-0000-0000 |
14.3.1. - O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos membros da Comissão de Recebimento designada para 2017.
14.4. - O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto licitado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
14.5. - O licitante vencedor é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto licitado.
14.6. - Se o licitante com preço registrado em primeiro lugar se recusar a prestação do objeto licitado sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará o licitante com preço registrado em segundo lugar para efetuar a entrega dos bens ou a prestação do serviço, nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
14.7. - O Município de Areado/MG não se obriga utilizar o objeto licitado, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, bem como manter contrato cujo valor pacutado seja superior ao valor médio de mercado, podendo até realizar licitação específica para o mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.
15 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre o Município de Areado/MG e os licitantes que apresentarem as propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses.
15.2. - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - Após a homologação do resultado, o Município de Areado/MG convocará, pela ordem de classificação, os licitantes para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP.
16.2. - A assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP poderá ser feita por procuração, observando- se as disposições constantes nos itens 3.2.1 e 3.2.2 deste edital.
16.3. - Caso o primeiro colocado não se apresente para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP, o preço classificado inicialmente em segundo lugar passa a ser considerado o vencedor, alterando-se as classificações subsequentes, sem prejuízo das penalidades ao faltoso que não se apresentou para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP.
16.4. - Estando a Ata de Registro de Preços – ARP devidamente assinada, o Município de Areado/MG providenciará a publicação de seu extrato, a partir do qual passará a ter efeito de compromisso de entrega dos bens ou a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste edital.
17 - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. - A administração da Ata de Registro de Preços – ARP resultante deste certame ficará a cargo do Município de Areado/MG, nos termos de sua regulamentação interna.
18 - MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTES
18.1. - Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços licitados poderá ser determinada pelo Município de Areado/MG mediante assinatura de Termos Aditivos.
18.2. - Os preços incidentes sobre o objeto licitado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
18.3. - Nos casos de alterações requeridas pelo licitante vencedor do certame, com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que
se pretende o reajuste, ficando o Município de Areado/MG autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. - O licitante vencedor apresentará à secretaria solicitante, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto licitado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o Município de Areado/MG procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;
19.2. - O Município de Areado/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
19.3. - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Areado/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;
19.4. - O Município de Areado/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
19.5. - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.
20 - HOMOLOGAÇÃO
20.1. - Após as diligências mecionadas no item anterior e constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
20.2. - Constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será encaminhado ao Prefeito para homologação.
20.3. - Constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame retornará ao Prefeito para homologação.
20.4. - Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
20.5. - A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
21 - DA CONTRATAÇÃO
21.1. - Encerrado o procedimento licitatório, O (A) CONTRATADO (A) declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII deste edital;
21.2. - Caso O (A) CONTRATADO (A) não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação;
21.3. - O (A) CONTRATADO (A) responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
21.4. - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
21.5. - A empresa vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, assinar o contrato e fazer a sua devolução para a Administração.
21.5.1. - A assinatura do contrato deverá ser feita apenas pelo administrador ou representante com procuração da empresa. Caso for pelo representante, deverá anexar a procuração junto ao contrato antes de fazer a sua devolução.
21.6. - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
21.7 – O contratado poderá subcontratar parcialmente os serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado. Os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E, desde que haja anuência da contratante.
22 - DAS SANÇÕES
22.1. - Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Areado/MG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d). Não mantiver a proposta;
e). Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar, aceitar ou retirar o contrato ou documento equivalente;
f). Comportar-se de modo inidôneo; g). Cometer fraude fiscal; ou
i). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
22.2. - Configurada quaisquer das hipóteses do item an7terior, o licitante estará sujeito a multa de até 20 (vinte por cento) do valor do seu contrato.
22.2.1. - Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.
22.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo licitante penalizado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
22.4. - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes.
23.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
23.3. - O(a) pregoeiro(a), zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o(a) pregoeiro(a) devolverá os envelopes “documentação” inviolados dos licitantes desclassificados.
23.5. - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.
23.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
23.7. - O Município de Areado/MG poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar o licitante do qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
23.8. - O(a) licitante vencedor(a) fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.
23.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da taxa de expediente.
23.9.1. - A não retirada de Xxxxxx não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.
23.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.
23.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao(à) pregoeiro(a), por escrito, de forma que esteja em seu poder, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (00) 0000-0000, via postal para o endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (CEP: 37.140-000), ou entrega pessoal ao(à) pregoeiro(a) no mesmo endereço acima, no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 230, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sempre aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
Areado/MG, 09 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Operação e Manutenção das Atividades de Coleta, Transporte, Armazenamento, Tratamento e Destinação Final de Resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado.
Item | Descrição | Uni. | Quant. | Preço Médio Unitário | Preço Médio Total |
1 | Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Operação e Manutenção das Atividades de Coleta, Transporte, Armazenamento, Tratamento e Destinação Final de Resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado. Os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E. | Kg / ano | 1.800 | R$ 6,07 | R$ 10.920,00 |
1.2. O Município fixa o valor estimado, com base no levantamento de preços, em R$ 10.920,00 (Dez mil novecentos e vinte reais).
a) Obrigações extras do(a) Contratado(a):
Estar em acordo com as seguintes legislações:
- CONAMA 358/05 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde
- ANVISA RDC 306/04 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
- NORMA ABNT – NBR 12.810/93 - Esta Norma fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança
- Lei 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto 7404/2010 – Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
- A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato documentação que comprove a disponibilidade de aterro sanitário devidamente licenciado.
- O contratado poderá subcontratar parcialmente os serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado. Os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E, desde que haja anuência da contratante.
b) Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.
2. JUSTIFICATIVA E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
2.1 O Município não possui serviço de coleta de resíduos produzidos por serviços hospitalares e ambulatoriais. Portando necessita da contratação de uma empresa para realizar a coleta desse tipo de resíduo, visando dar destino através de termo destruição e destinação final aos resíduos hospitalares de acordo com as resoluções CONAMA 358/05, ANVISA RDC 306/04, NBR 12.810/93, Lei 12.305/2010 e Decreto 7404/2010. Os resíduos hospitalares deverão ser coletados e acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos La Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.5555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 (Acrescentado pelo Decreto nº 1.843/2014)
3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado;
b. Prova de registro e quitação junto ao CREA, em nome da empresa licitante e/ou da empresa subcontratada se houver e de seus responsáveis técnicos;
c. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, essencial à realização dos serviços relacionados ao objeto;
d. Comprovante que o responsável técnico é membro do Quadro Permanente da empresa;
e. Licença Ambiental para realização do Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde emitida pelo órgão ambiental estadual, em nome da empresa licitante e/ou da empresa subcontratada se houver;
f. Licença de Operação, emitida por órgão ambiental estadual, referente à Unidade de Tratamento para as quais os resíduos são encaminhados para tratamento e referente ao Aterro Sanitário utilizado para disposição final dos resíduos tratados; Em caso de subcontratação a empresa licitante deverá apresentar a licença de operação da subcontratada e declaração de anuência, carta de aceite e contrato;
g. Comprovante da licitante e/ou da empresa subcontratada se houver de possuir Certificado de Registro de Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou do dirigente da empresa;
h. Relação da licitante e/ou da empresa subcontratada se houver dos equipamentos mínimos necessários para garantir a coleta, o transporte e o tratamento dos resíduos, objetos da presente licitação, indicando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação e no caso de veículo, número de chassis e/ou placa(s) do DETRAN.
i. Alvará da Vigilância Sanitária expedido pela autoridade competente da sede da proponente.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário.
6. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Serão 07 pontos de coleta, sendo estes: Unidades Básicas de Saúde (PSF Rosário, PSF São Vicente, PSF Central, PSF Nova Areado, Centro de Saúde Trajano de Faria) e Santa Casa de Misericórdia de Areado e Farmácia Municipal. Sendo realizada uma coleta mensal em todos estes pontos.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa vencedora será responsável em retirar o resíduo em cada ponto de coleta e se obriga a apresentar após a coleta dos resíduos e destinação final, Certificado de Tratamento e Destinação Final. A destinação final dos resíduos deve ser por incineração e por autoclave.
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
PSF BAIRRO DO ROSÁRIO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
Psf Nova Areado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
Psf São Vicente Prefeito Wellington Amaral | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
UBS - Unidade Básica de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 3293-2867 |
Santa Casa de Misericórdia de Areado | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 0000-0000 |
Farmácia Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 0000-0000 |
8. COMISSÃO RESPONSÁVEL: A fiscalização se dará por meio dos membros da Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde designada para o ano de 2017.
9. REPARTIÇÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: Secretaria Municipal de Saúde.
Areado, 06 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Viveros Agostini Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO(À) PREGOEIRO(A) SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA
PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), nomeia e constitui seu(s) procurador(es) o(s) senhor(es) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) OUTORGADO(S): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Areado/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade pregão n°054/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, renunciar, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso e, em especial, para o pregão n°054/2017.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s). (RECONHECER FIRMA)
OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima. Entretanto, deve conter todos os poderes acima expressos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 05/09/2002.
Ao
Município de Areado Areado – MG
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)
PROPOSTA PADRONIZADA
Ao
Município de Areado/MG
Aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
PREGÃO Nº054/2017
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, telefone e fax-símile nº), vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para participação do pregão Nº054/2017, de acordo com as exigências do edital supra citado.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço total |
1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes propostas.
2 – Informamos os dados de nossa conta bancária: a). Nome do banco: . b). Número da Agência: . c). Número da conta: .
3 – Endereço para intimação dos atos do pregão: a). Fac-símile: .
b). E-mail: . c). Endereço: .
4 – O licitante, ao participar desta licitação, declara estar de acordo com os termos do edital.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
OBSERVAÇÃO: As descrições da proposta escrita devem ser as mesmas (idêntica) a do a Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
Pregão Nº054/2017
DECLARAÇÃO
Cientes do disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, DECLARAMOS que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a licitação mencionada.
Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE ACEITAÇÃO DAS NORMAS DA LEI DE REGÊNCIA
Pregão Nº054/2017.
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), ao final assinado, DECLARA para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que se enquadra no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP nº.
PREGÃO(ÕES) nº.054/2017
VALIDADE:12 (Doze) meses.
Aos ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO, no Município de Areado/MG, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (CEP: 37.140-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nos termos da Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, do Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, e das demais condições fixadas no instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pelos licitantes classificados para execução do(s) objeto(s) constante(s) no Anexo I que acompanhou o edital de pregão 054/2017, observando-se fielmente as disposições do edital respectivo e seus anexos que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
1.1.– O(a) | (Q | UALIFICAÇÃO COMPLETA | DO LICITANTE: Nome, número de inscrição no | ||
CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato | |||||
representado | pelo(s) | (QUALIFICAÇÃO | COMPLETA | DO(S) | REPRESENTANTE(S) |
LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da | |||||
empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’) |
obteve as seguintes classificações:
CLASSIFICAÇÃO | ITENS |
1º Lugar | |
2º Lugar | |
3º Lugar |
2.1. – O(a) | (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE: Nome, número de inscrição no |
CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato | |
representado pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) | |
LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da |
empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’) obteve as seguintes classificações:
CLASSIFICAÇÃO | ITENS |
1º Lugar | |
2º Lugar | |
3º Lugar |
3.1. – O(a) | (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE: Nome, número de inscrição no |
CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato | |
representado pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) | |
LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da | |
empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’) |
obteve as seguintes classificações:
CLASSIFICAÇÃO | ITENS |
1º Lugar | |
2º Lugar | |
3º Lugar |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. – O objeto imediato do presente instrumento é registrar os preços unitários obtidos no pregão supracitado.
2.2. – O objeto mediato é a para futura contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado, os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, que ora passa a integrar esta Ata de Registro de Preços – ARP, independentemente de transcrição.
2.3. – As quantidades constantes do Anexo I que acompanhou o edital deste pregão são estimadas, podendo ser acrescidas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2.4. – Em relação a eventuais supressões, não se aplica a regra contida no art. 65, § 1º e § 2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, eis que o Município de Areado/MG poderá adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência do licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. – O registro de preços constante desta ata firmada entre o Município de Areado/MG e os licitantes, terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses.
3.2. – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços – ARP, o Município de Areado/MG não ficará obrigado a adquirir a totalidade do objeto do presente certame exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente,
sem que caiba, nestas situações, quaisquer tipo de recurso ou indenização aos licitantes signatários do Sistema de Registro de Preços.
3.3. – Na hipótese do item acima, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. – A administração da Ata de Registro de Preços – ARP resultante deste certame ficará a cargo do Município de Areado/MG, nos termos de sua regulamentação interna.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. – Os preços registrados para os licitantes signatários deste instrumento são aqueles constantes na ata de reunião e julgamento e mapa de apuração elaborada pelo(a) pregoeiro(a) às fls. do
Procedimento: 104/2017.
5.2. – Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
5.3. – A revisão negociada de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços - ARP, na hipótese prevista no edital e para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
5.4. – Na hipótese do Item 5.5.”b”, frustrada a negociação, o Município liberará o fornecedor e convocará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.
5.5. – Caso reste frustrada também as negociações com as demais empresas, o Município revogará, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a aquisição desejada.
5.6. – Visando subsidiar eventuais revisões, o Município elaborará pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. – A prestação dos serviços deverá ser feita nos moldes estabelecidos no item 14 do edital respectivo que integra este instrumento de registro, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. –. O pagamento se derá nos termos previstos no item 19 do edital respectivo que integra este instrumento de registro, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. – As penalidades/sanções são aquelas previstas no item 20 do edital respectivo que integra este instrumento de registro, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. – A Ata de Registro de Preços – ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Município de Areado/MG, quando:
a) O(s) licitante(s) signatário(s) não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento;
b). O(s) licitante(s) signatário(s) não retirar(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Município;
c). O(s) licitante(s) signatário(s) incorrer numa das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
d). os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a(s) empresa(s) signatária(s) não quiserem acordar a sua diminuição;
e). por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
9.2. – O cancelamento da Ata de Registro de Preços - ARP será comunicado aos licitantes signatário(s).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. – A Nota de Empenho, uma vez emitida, substitui o termo de contrato.
10.2. – Fica eleito o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Areado/MG, ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA(O)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017.
Contrato de contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado, os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) INFORMAR O NOME
DO(A) CONTRATADO(A), de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (XXX. 37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(A) CONTRATADO(A):
Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, neste ato representada por QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o procedimento licitatório Nº104/2017, na modalidade pregão presencial Nº054/2017, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado, os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E, tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$ (INFORMAR O VALOR, EM NÚMERO E EXTENSO, ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. – As contratações obedecerão à conveniência e às necessidades deste Município, não estando a Prefeitura Municipal de Areado obrigada a contratar uma quantidade mínima dos serviços, ficando a seu critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. – A dotação orçamentária destinada aos pagamentos do objeto licitado é a seguinte:
(195) - 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00, deste Município para o exercício de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2017.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS
6.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
7.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
7.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
7.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
7.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
7.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto contratado;
7.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
7.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;
7.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
7.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;
7.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
7.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
7.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;
7.13. – Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
7.14. – Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
7.16. – Apresentar no ato da assinatura do contrato documentação que comprove a disponibilidade de aterro sanitário devidamente licenciado.
7.17 - O contratado poderá subcontratar parcialmente os serviços de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das Unidades de Saúde do Município de Areado. Os tipos de lixos coletados são: grupos A, B e E, desde que haja anuência da contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
8.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
8.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
8.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. - A coleta será realizada nos seis pontos, sendo estes: Unidades Básicas de Saúde (PSF Rosário, PSF São Vicente, UBS, PSF Nova Areado) e Santa Casa de Misericórdia de Areado e Farmácia Municipal, sendo realizada uma coleta mensal em todos estes pontos. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de serviço.
9.2. - A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por
e-mail.
9.3. - A empresa vencedora será responsável em retirar os resíduos em cada ponto de coleta e se obriga a apresentar após a coleta dos resíduos e destinação final, Certificado de tratamento e destinação final, dos seguintes endereços:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
PSF BAIRRO DO ROSÁRIO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
Psf Nova Areado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
Psf São Vicente Prefeito Wellington Amaral | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
UBS - Unidade Básica de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 3293-2867 |
Santa Casa de Misericórdia de Areado | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 0000-0000 |
Farmácia Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 0000-0000 |
9.4. - O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos membros da Comissão de Recebimento designada para 2017.
9.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
9.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
10.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
10.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
10.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTOS.
11.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Saúde, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;
11.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à) CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
11.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário;
11.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a) CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
12.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
13.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo; f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
13.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
13.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.
13.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
13.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INDENIZAÇÃO.
14.1. – Xxxxxxxx a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1). Nome: .CPF: .
2). Nome: .CPF: .
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e executado.
Areado/MG, ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO.