PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE GRUPO GERADOR DAS UNIDADES DE SAÚDE: XXXX, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
MANAUS - AMAZONAS 2021
1 Dados da Instituição ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES/AM CNPJ Nº 00.697.295/0001-05 ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxx/XX FONE: (00) 0000-0000. |
DESCRIÇÃO DO PROJETO 2. Identificação do Objeto 2.1 Contratação de empresa especializada na manutenção de grupo gerador para prestação de serviços de manutenção com assistência técnica preventiva e corretiva em um grupo gerador nas Unidades: XXXX. 2.2 Período de execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, ressalvada a possibilidade de prorrogação, por interesse comum das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. |
3. Justificativa 3.1 A contratação do serviço é necessária para manter em perfeito funcionamento o grupo gerador, com absoluta garantia de operacionalização. O gerador garante a atuação contínua de todos os equipamentos imprescindíveis para o atendimento nestas unidades, quando não houver o fornecimento de energia pela concessionária do Estado do Amazonas. Considerando, o dever constitucional do Poder Público em garantir à população o atendimento à saúde (art. 6º da CF/88); a) Considerando ser direito do cidadão e dever do Estado garantir a prestação de assistência à saúde de forma universal, integral e permanente à sua população, em conformidade com o art. 2º, inciso VIII da Constituição do Estado do Amazonas; b) Considerando a carência das ações e serviços de saúde dentro do Estado do Amazonas, não obstante o empenho da Administração Pública em enviar esforços para solucionar tal situação; c) Considerando a necessidade da regularização do contrato e a garantia da prestação do referido serviço, faz-se necessária a contração do presente objeto, com o fito de evitar a descontinuidade dos serviços, o que foi de pronto providenciado por esta Unidade. 3.1 De acordo com a Portaria n° 618/2020 – a COMISSÃO DE ELIMINAÇÃO DE DESPESAS SEM COBERTURA CONTRATUAL, foi determinado que a comissão regularize todas as despesas sem contrato, no prazo de 120 dias, com a devida formalização de processo administrativo, obedecendo os ditames da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes. 3.2 Como benefícios consideráveis podemos ressaltar a celeridade e aumento no atendimento das demandas, com a realização dos serviços por empresas mais qualificadas. 4 Método de Aquisição: 4.1 A contratação dos serviços objeto deste Projeto Básico será por meio de LICITAÇÃO - nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulada pelo Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 – e do tipo “menor preço”, previsto pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. |
4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 Detalhamento do Objeto
5.1 Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador com fornecimento de mão de obra, peças de reposição e todo o material necessário para atender as Unidades de Saúde: XXXX.
5.1 Os serviços de MANUTENÇÃO serão realizados sob o regime estimado por preço global, identificados conforme o quadro a seguir:
• XXXXXX
Cód. ID | Descrição Resumida | Quantidade de aparelho (A) | Duração do contrato (mês) (B) | Qtd (AxB) |
17713 | Manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador, com reposição de peças. | X | 12 | X |
5.3 Para o serviço de manutenção preventiva e corretiva a quantidade que constará no sistema e-compras no momento da licitação será o resultado da multiplicação da quantidade de aparelhos pelo tempo de contrato (12 meses), porém o pagamento será realizado por serviços executados registrados em Planilha, Ordem de Serviço e Relatório Fotográfico, o valor a ser inserido no sistema pelo licitante deverá ser o valor global mensal e o valor total será calculado automaticamente pelo sistema e-compras.
5.4 A Lista de Equipamentos existentes nas unidades encontra-se no ANEXO I.
6 Qualificação Técnica, Econômica, Fiscal e Trabalhista da Licitante.
6.1 A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação será feita da seguinte forma:
6.1 A empresa deverá comprovar sua experiência na execução de serviços com características semelhantes às especificadas, através de Atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular prestação de serviços similares ao objeto, em condições compatíveis de quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos aqui estipulados.
6.2 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 10% das quantidades descritas na proposta de preços apresentada.
6.3 A empresa poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto similar ao pretendido, destacando-se a
necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% da quantidade que está propondo neste certame.
6.4 No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal, com assinatura reconhecida em cartório.
6.5 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.6 Na ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada pelo pregoeiro.
6.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.8 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
6.9 Comprovação da Regularidade Fiscal e jurídica:
6.9.1 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor.
6.9.2 Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.9.3 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97.
6.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.9.5 A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo.
6.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (dias) úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da convocação, apresentar toda a documentação exigida neste Projeto Básico, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7 Execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
7.1 O Serviço de Manutenção preventiva e corretiva deverá ser executado no grupo gerador.
7.2 Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva consistem na execução de serviços técnicos especializados, necessários e indispensáveis ao funcionamento do grupo gerador com a finalidade de manter o fornecimento contínuo de energia da unidade contratante. 7.3 A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos referidos equipamentos, ou quando requerida pela contratante. 7.4 Incluem-se como manutenção preventiva e/ou corretiva a desinstalação e instalação de aparelhos, seja para substituição, seja para retirada definitiva em função de alteração de layout. 7.5 Para a execução do serviço, o fornecedor deverá fornecer todo material necessário como ferramentas, equipamentos, peças de reposição e mão de obra para a perfeita execução do objeto, inclusive escadas e andaimes. 7.6Todo e qualquer material considerado de consumo, componentes e acessórios deverão ser fornecidos pela contratada. 7.7 Quando necessário, a contratada deverá substituir as peças ou componentes de qualquer equipamento sob sua responsabilidade, sem ônus para a contratante. 7.8 Se necessário, a contratada deverá realizar todas as interligações elétricas de força e comando entre o quadro elétrico e o equipamento, as quais deverão ser feitas segundo normas da ABNT, prevendo inclusive todos os aterramentos necessários. 7.9 O local da prestação do serviço deverá ser entregue perfeitamente limpo e livre de entulhos ou restos de materiais. Todo o entulho ou resto de materiais provenientes da execução do serviço deverá ser removido pela contratada para área apropriada designada pela contratante. 7.10 A Contratada será responsável pela manutenção e limpeza do local (oficina ou local apropriado na unidade contratante) onde forem realizados os serviços objeto deste projeto. 7.11 A execução do serviço deverá apresentar acabamento de acordo com o padrão do contratante. 7.12 O perfeito funcionamento dos equipamentos instalados será de responsabilidade da contratada, podendo a contratante impugnar quaisquer serviços e/ou materiais que não estejam em conformidade com as especificações. 7.13 As trocas de peças, quando necessárias, deverão ser informadas a Direção do XXXX sempre através do orçamento que será analisado antes da execução dos serviços. 7.14 A autorização para a execução de qualquer manutenção ou reposição de peças será através de Ordem de Serviço emitida e assinada pela Direção do XXXX. 7.15 Para os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva: menor preço unitário mensal. 7.16 O cálculo do custo mensal e semestral de manutenção preventiva e/ou corretiva deverá ser considerado os seguintes itens: a duração do contrato (12 meses); o custo unitário de manutenção preventiva e corretiva de cada aparelho no período contratual. 7.17 Exemplo com VALORES HIPOTÉTICOS: |
a) Manutenção do gerador 4 vezes por ano a custo de: R$ 200,00; b) Troca de Peças a custo de R$ 200,00; c) Outros: valor de R$ 80,00 d) Valor Total/semestre = 200+200+80 = R$ 480,00 |
e) Valor Unitário Mensal = 480/06 = R$ 80,00 7.18 O valor de manutenção unitário deverá ser inserido no sistema e-compras no momento da licitação para o item em questão. O valor total referente às unidades será calculado automaticamente pelo sistema. |
8 Obrigações da Contratada 8.1 Indicar, antes do início dos serviços, o nome do responsável técnico que responderá perante a contratante, pela execução dos trabalhos, devendo estar apto, quando solicitado, a prestar todos os esclarecimentos necessários. 8.1 Identificar com crachás e fornecer uniforme completo a seus funcionários, bem como vale transporte, alimentação, seguro de vida, treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI). 8.2 Fornecer a seus técnicos todo o ferramental necessário à execução dos serviços, bem como todos os aparelhos, produtos lubrificantes e de limpeza, utilizando exclusivamente peças novas e originais em decorrência de substituição. 8.3 Atender às solicitações dos serviços emergenciais que deverão ser solicitados diretamente ao responsável técnico da empresa ou através da gerência de administrativa e financeira da unidade de saúde. 8.4 Executar os serviços em horários que não interfiram na rotina do contratante. 8.5 Fornecer ao responsável técnico pela execução dos serviços, um telefone tipo móvel, para propiciar maior agilidade no atendimento da contratante. 8.6 Providenciar, durante a execução dos serviços, a adequada proteção das instalações e equipamentos existentes no local, de modo a garantir a integridade dos mesmos e protegê- los de eventuais danos em decorrência de demolições, limpeza, desmontagens e/ou movimentações. 8.7 Prestar atendimento emergencial em qualquer horário e qualquer dia da semana, inclusive feriados, conforme solicitação de serviços que sejam imprescindíveis ao funcionamento da unidade ou que prejudiquem o atendimento sob qualquer condição, sem ônus para a contratante. 8.8 Submeter à contratante, a relação de empregados credenciados a executar os serviços, devendo promover, de imediato, a substituição daqueles que não forem aceitos pela Administração. 8.9 Remover o equipamento para a oficina, quando necessário, por sua conta e risco, a fim de corrigir defeitos, devendo substituí-lo por outro de sua propriedade, em bom estado de funcionamento, até o retorno do equipamento da contratante. 8.10 Apresentar ao contratante, relatórios mensais com todos os registros de manutenção, valores medidos, reparos, trocas de peças e ocorrências verificadas. 8.11 Fornecer à contratante, sugestões de melhorias que visem maximizar a utilização dos equipamentos. 8.12 Arcar com todos os custos de transporte de pessoal, equipamentos, ferramentas, peças e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços. 8.13 Responder pelo desaparecimento de bens patrimoniais da contratante ou de terceiros, causado por seus empregados ou prepostos quando da execução dos serviços, desde que fique comprovada sua responsabilidade. |
8.14 Fazer levantamento de riscos dos serviços e implementar ações necessárias para garantir as condições mínimas de segurança ao patrimônio e pessoas submetidas a eles.
8.15 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, quando em serviço, dando-lhe toda cobertura assegurada pelas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais.
8.16 Nos termos da Notificação Recomendatória n. 050748.2016 dos Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e Estadual e demais órgãos de controle, a CONTRATADA está obrigada ainda a:
a) Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
b) Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
c) Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias.
d) Dar garantia de execução do contrato conforme art. 56, da Lei 8.666/93.
8.17 Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados, obedecidas a jornada de cada categoria.
8.18 Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, nos termos das Instruções Normativas n. 02 e 03 do Ministério do Planejamento, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
8.19 Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões da contratada.
8.20 Manter os aparelhos em bom estado de funcionamento mediante correção de defeitos e verificação técnica necessária.
8.21 Todos os equipamentos do grupo gerador ficarão sob a inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo esta mantê-los em perfeito estado de funcionamento.
8.22 Quando o aparelho apresentar repetidos defeitos, um laudo deverá ser emitido pela empresa afirmando não ser mais possível a sua manutenção e, este deverá ser encaminhado à contratante para que a mesma tome as devidas providências.
8.23 Atender aos chamados de manutenção corretiva no tempo máximo de 2 (duas) horas, informando, através de relatório sucinto, os problemas, as causas, os serviços executados e o material utilizado.
9 Obrigações da Contratante
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Secretaria de Estado de Saúde para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12 Designar e apresentar formalmente o responsável para acompanhamento da execução contratual.
9.13 Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e instalações físicas destinadas ao reparo e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço.
9.14 Informar à contratada quaisquer fatos de que tenha conhecimento e que possa afetar a prestação dos serviços.
9.15 Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa executar os serviços contratados.
9.16 Assegurar o livre acesso dos técnicos da contratada aos locais necessários ao cumprimento dos serviços, respeitado as normas de segurança da instituição, prestando todas as informações que forem solicitadas em relação aos serviços a serem executados.
9.17 Permitir o acesso de equipamentos para efetuar manutenção somente de pessoal autorizado pela contratada.
9.18 Solicitar a substituição de profissional cujo comportamento for julgado prejudicial ou insatisfatório para a execução do serviço.
9.19 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não deverão ser interrompidos.
9.20 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
10 Do Acompanhamento e Fiscalização
10.1 Nos termos do Decreto Estadual n. 37.334, de 17/10/2016, a fiscalização será realizada pelo FISCAL e/ou pelo GESTOR do Contrato, sendo ambos responsáveis pelos procedimentos de Gestão contratual e DEVEM exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução contratual, monitorando se a Contratada vem respeitando a legislação vigente trabalhista, previdenciárias e sociais e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade;
10.2 No ato da assinatura do termo de contrato, será informado o nome e a matrícula dos servidores indicados para realizar a gestão e a fiscalização do contrato;
10.3 Cabe à contratante, na pessoa do GESTOR do Contrato:
a) Emitir, mensalmente, o relatório dos atos fiscalizatórios, atestando pontual e detalhadamente o atendimento total ou parcial da regularidade e cumprimento das obrigações contratuais;
b) Informar à Administração eventuais vícios, irregularidades ou baixa na qualidade dos serviços prestados, propondo soluções para regularizar a pendência, aplicando sanções que entender cabíveis, com razoabilidade e proporcionalidade;
c) Cobrar formalmente da CONTRATADA, por meio de seu representante legal ou preposto legal, a imediata correção de eventuais vícios ou inadimplemento de quaisquer valores devidos por força de contrato, de lei ou convenção coletiva trabalhado, apurados pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, fazendo sempre por escrito, mediante contrafé do representante da contratada e instruindo nos autos do respectivo processo administrativo;
d) Enviar à Procuradoria Geral do Estado, sempre que requisitado, por quaisquer meios, informações e documentos referentes ao contrato sob sua responsabilidade;
e) Comunicar sempre por escrito o Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil, bem como ao Ministério do Trabalho e Emprego, em caso de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, respectivamente.
10.4 Cabe à contratante, na pessoa do FISCAL do Contrato:
a) Proceder a apuração, nos locais onde são prestados os serviços, de eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, de acordo com as disposições contidas no referido Decreto;
b) Apresentar ao Gestor do contrato relatório mensal de fiscalização realizada, atestando pontual e detalhadamente o atendimento total ou parcial da regularidade ou baixa
qualidade dos serviços prestados pela contratada, de acordo com as disposições contidas no referido Decreto; c) Fiscalizar mensalmente, por amostragem, junto a diferentes empregados vinculados ao contrato de prestação de serviços, a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas, certificando nos autos administrativos o apurado, detalhadamente, bem como as medidas adotadas para saneamento de eventual descumprimento por parte da contratada, se necessário for; 10.5 O Gestor e o Fiscal do contrato serão responsabilizados civil e administrativamente pelos prejuízos que venham a causar em função de omissão ou irregularidade quanto às verificações exigidas no referido Decreto. |
11 Das condições Gerais 11.1 A CONTRATADA obriga-se, em qualquer circunstância e às suas expensas, a respeitar e a cumprir os dispositivos das leis trabalhistas, inclusive no que se refere aos períodos de refeição do seu pessoal, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, nesta obrigação, férias, folgas, e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários, o fornecimento de uniformes, crachás e equipamentos de segurança a seus empregados, tais como botas, luvas, cintos, e quaisquer outros materiais necessários à correta execução dos serviços, bem como tornar obrigatório o uso e orientá- los no cumprimento das normas, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva pela execução dos serviços. 11.2 A contratada é responsável em fornecer a alimentação de todos os seus funcionários, nos termos da legislação vigente. 11.3 Todas e quaisquer reclamações trabalhistas, que, por xxxxxxx, ocorrerem por parte dos empregados, correrão por conta da CONTRATADA. 11.4 A CONTRATADA deverá fornecer à respectiva Unidade CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que prestarão serviços, dando ciência prévia de quaisquer alterações no quadro decorrentes de substituições, exclusões e inclusões, observadas as exigências contidas no presente contrato 11.5 A CONTRATADA obriga-se a substituir, sempre que solicitado pelas respectivas Unidades CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer empregado integrado aos serviços que, porventura, não correspondam às expectativas, sendo necessário que a Unidade CONTRATANTE declare os respectivos motivos. 11.6 A distribuição do pessoal nos diversos locais da Unidade CONTRATANTE poderá ser alterada a qualquer momento, de acordo com a necessidade dos serviços, obedecida a carga horária semanal, precedida de comunicação da necessidade à CONTRATADA. |
12 Garantias dos Serviços, Danos e Prejuízos. 12.1 A contratada se responsabiliza por qualquer prejuízo causado à contratante quando da execução do serviço. 12.2 A contratada responde e se obriga a indenizar integralmente por danos físicos e materiais causados à contratante ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, advindos de imperícia, negligência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços. |
12.3 A contratada se obriga a pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de sua atividade, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto contratado. 12.4 A contratada responde pelos defeitos decorrentes de falha ou falta de manutenção nos equipamentos de sua responsabilidade. 12.5 A Contratada responderá pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por todo e qualquer dano que ocorra em consequência da execução dos serviços, cabendo à Unidade contratante decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança. 12.6 A Contratada garante os serviços executados, comprometendo-se a corrigir qualquer defeito que se verifique no prazo de 02 (dois) dias da data da conclusão dos mesmos. |
13 Da Forma de Pagamento 13.1 À empresa CONTRATADA é vedada a execução mensal de serviço que exceda o limite mensal do contrato, sem a prévia ordem de serviço escrita e devidamente assinada pelo diretor da unidade, sob pena de não pagamento dos serviços não autorizados; 13.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura dos serviços prestados; 13.3 A PARTIR DO SEGUNDO MÊS DA PRESTAÇÃO dos serviços, deverá apresentar cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior: a) Pagamento dos salários dos empregados utilizados no objeto deste Projeto Básico, bem como comprovante de providências para acesso por parte do empregado ao Cartão Cidadão da Caixa Econômica e senha de acesso ao extrato de informações previdenciário, conforme orientações do Ministério Público do Trabalho; b) Guia de recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado) relativas aos empregados envolvidos neste objeto, devendo constar, na mesma, o CNPJ da Contratada, o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam; c) Guia de recolhimento do FGTS juntamente com a Relação de Empregados envolvidos (folha de pagamento mensal) na execução deste instrumento; d) Comprovantes de entrega dos vales-transportes e vales-alimentação, referente ao mês em curso. 13.4 A ausência de comprovação dos itens citados nas letras a, b, c, d, acima, será causa do bloqueio do pagamento até sua respectiva regularização, que deverá se dar dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias ou daquele decorrente de Lei ou de acordos devidamente homologados. 13.5 Caso proceda a essa irregularidade por prazo superior a 30 (trinta) dias, haverá a rescisão do contrato. 13.6 A empresa CONTRATADA apresentará na sede da CONTRATANTE, a ordem/autorização de execução de serviço, a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços mensal correspondente aos serviços realizados, devidamente atestados pelo FISCAL e pelo Diretor da Unidade de Saúde, onde os serviços estão sendo prestados; 13.7 A forma de pagamento dar-se-á mensalmente; |
13.8 A liberação do pagamento da Fatura mensal apresentada pela CONTRATADA fica vinculada à apresentação dos seguintes documentos, no que couber:
a. Fatura ou Nota Fiscal de Serviços no mês em duas vias, devidamente atestadas;
b. Cópia da Nota de Empenho – NE;
c. Certidão Negativa de Débitos junto aos Entes Federal, Estadual e Municipal;
d. Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial;
g. GFIP - a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
h. Folha de pagamento de pessoal referente ao objeto deste projeto básico.
13.9 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do Contrato ou de qualquer outro crédito da empresa CONTRATADA, os débitos e multas previstos constantes do Termo de Contrato.
13.10 Fica vedado o reajuste do valor do contrato no período de 12 (doze) meses.
13.11 O preço proposto e aceito, referente ao valor mensal e total, não será reajustado durante o prazo de vigência do contrato (12 meses). Após, será analisada pela Administração, a conveniência e oportunidade de se prorrogar ou não o termo de Contrato, mediante justificativa fundamentada, podendo, somente então, haver reajuste baseado no índice oficial de preços de mercado.
14 Plano de Aplicação
14.1 Quando se verificar frustração de receita, insuficiência de recurso ou outro(s) fato(s) superveniente(s) que implique(m) a necessidade de efetuar ajuste orçamentário no curso da execução contratual, a CONTRATANTE poderá alterar a fonte de recursos originalmente eleita para fazer frente à avença ora projetada, de forma integral ou subsidiária, desde que restem devidamente demonstradas e fundamentadas a necessidade da referida alteração, a correspondência entre os fins da mesma a o atendimento ao interesse público e ao equilíbrio econômico e financeiro, bem como, por fim, a ausência de prejuízo injustificável ou injustificado a outro(s) compromisso(s) assumido(s) pela Administração Pública do Estado do Amazonas.
Programa/Projeto de Atividade | Fonte de Financiamento | Elem. da Despesa | Especificação |
Tipo de Contratação: Licitação
15. Cronograma de Desembolso
Nº de Parcelas | Forma de Pagamento | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
12 | Mensal | R$ | R$ |
DECLARAÇÃO
Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Manaus, 29 de junho de 2021
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES NAS UNIDADES
• XXXXX
Grupo Gerador: Volvo n° 01 Número de Série: 2016041316 Modelo: ABB de 1000 A
Motor Marca: Volvo TWD1643GE Série: 40146
Ano de fabricação: 2010 Potência: 757;687 KVA
Tensão: 380 Volts
Rotação: 1.800 RPM
Frequência: 60 HV Corrente:1.041A
Grupo Gerador: Volvo n° 02 Número de Série: 8715698 Modelo: ABB de 1000 A ST2140 Motor Marca: Scania DC 1253 A Série: 312510
Ano de fabricação: 2010 Potência: 500;458 KVA
Tensão: 220 Volts
Rotação: 1.800 RPM
Frequência: 60 HV
Corrente: 1.200 A
Grupo Gerador: Volvo n° 03 Número de Série: 8715803 Modelo: ABB de 1000 A ST2140 Motor Marca: Scania DC 1253 A Série: 312501
Ano de fabricação: 2010 Potência: 500;458 KVA
Tensão: 220 Volts
Rotação: 1.800 RPM
Frequência: 60 HV
Corrente: 1.200 A
• XXX
Grupo Gerador: BODARCO Número de Série: 3024406 Modelo: D 11 A06
Motor Marca: Scania DS11 Potência: 135 KVA
• XXXXXXXXX
Grupo Gerador: CUMMINS Modelo C400D6
Potência em Standby 500 kVA / 400 kW Potencia em Prime 456 kVA / 365 kW Fabricante do Motor Cummins
Modelo do Motor NTA855-G5 Cilindros 6 cilindros Construção do motor em linha
Regulador de Velocidade/Classe Eletrônico Aspiração e pós-arrefecimento Turbinado Diâmetro e Curso 140 mm x 152 mm
Taxa de Compressão 14,0 : 1
Cilindrada 14 litros
Arranque / Min °C Não Auxiliada / -7ºC Capacidade da Bateria 150 A/h (2x) Potência Bruta do Motor - Standby 451 kWm Potência Bruta do Motor - Prime -
Rotação 1800 rpm