CONTRATO N° 700 -2022
CONTRATO N° 700 -2022
Pregão eletrônico nº 038-2022
Ata de Registro de Preço nº 097 - 2022 Processo Administrativo nº 222-2022
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00X0-0X00-X00X e informe o código DE60-22B2-0C23-B45D
EMENTA: Contrato a contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de materiais de construção para pequenas e eventuais reformas, reparos e manutenção dos prédios públicos vinculados a Prefeitura Municipal de Juazeiro – Bahia. Que celebra o Município de Juazeiro - BA e a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-ME.
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, órgão da administração Pública em Geral, natureza Jurídica Município, sediada na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, cadastrado no CNPJ nº 13.915.632/0001-27, e-mail oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileiro, de ora em diante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxx X x.x 00, Xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.769.624/0001-33, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro/BA, de ora em diante CONTRATADA, resolvem firmar instrumento contratual mediante as seguintes cláusulas.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 222/2022, Pregão eletrônico nº 038/2022 e Ata de Registro de Preço nº 097 /2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. SUPORTE JURÍDICO
1.1. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei Federal 8.666/1993 e ainda o seguinte:
1.1.1. Lei Federal nº 4.320/1964 –Direito Financeiro Público;
1.1.2. Lei Federal 8.137/1990 – Crimes de Ordem Tributária e econômica;
1.1.3. Lei Federal nº 8.429/1992 – Improbidade Administrativa;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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1.1.4. Lei Federal nº. 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
1.1.5. Lei Federal 9.430/1996 – Tributação Federal;
1.1.6. Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade Fiscal;
1.1.7. Lei federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
1.1.8. Lei Federal nº. 10.520/2002 – Regulamentação o Pregão;
1.1.9. Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas;
1.1.10. Lei Federal nº 12.527/2011 –Transparência Pública;
1.1.11. Decreto Federal nº 10.024/2019 – Regulamenta Pregão Eletrônico;
2. DO OBJETO
Constitui objeto nos termos do inciso i do art. 55 da lei federal 8.666/1993, do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de materiais de construção para pequenas e eventuais reformas, reparos e manutenção dos prédios públicos vinculados a Prefeitura Municipal de Juazeiro – Bahia.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. O objeto deste contrato deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este contrato, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, de imediato, in loco, após solicitação oficial, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO
4.1. O prazo de entrega dos bens solicitados será de até 48 horas, contados do(a) envio da ordem de serviço, em remessa única, no seguinte endereço: No local indicado pela Secretaria solicitante dentro do território municipal de Juazeiro-BA.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência/Edital.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência/Edital, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. O objeto deverá ser entregue em local definido pela solicitante;
4.8. O recebimento deverá cumprir os critérios estabelecidos neste instrumento;
xxxxxxxxxxxxxx_@xxxxxxx.xxx;
4.9. As correspondências entre administração pública deverão ocorrer por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para o e-mail
4.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA tomar medidas tecnológicas para que o e-mail da CONTRATANTE chegue à sua caixa entrada;
4.11. A licitante que mudar de e-mail deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE por meio de ofício;
4.12. O não cumprimento do prazo previsto na alínea anterior acarretará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento contratual;
5. DO PREÇO
5.1. O valor global para a prestação do objeto deste contrato é de R$ 955.264,54 (Novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), Conforme Planilha abaixo:
Lote | Descrição | Und | Marca | Quantidade Estimada | Vl. Unit. | Vl. Total |
3 | 5608001052 - ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 1/2" | UND | JOMARCA | 225 | 0,40 | R$ 90,00 |
4 | 5608001053 - ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 2" | UND | JOMARCA | 225 | 1,75 | R$ 393,75 |
5 | 5608001054 - ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 3/4" | UND | JOMARCA | 225 | 0,50 | R$ 112,50 |
6 | 5608001055 - ACABAMENTO PARA REGISTRO, LINHA LINK - REF. 4900.C.PQ.LNK, DECA OU SIMILAR | UND | ICO METAIS | 45 | 0,65 | R$ 29,25 |
8 | 5608001057 - AÇO CA-25, 6,3 MM OU 8,0 MM, VERGALHÃO | KG | TELE AÇO | 1700 | 6,50 | R$ 11.050,00 |
11 | 5608001060 - AÇO CA-60, 4,2 MM, OU 5,0 MM, OU 6,0 MM, OU 7,0 MM, VERGALHÃO | KG | TELE AÇO | 1150 | 9,00 | R$10.350,00 |
12 | 5608001061 - ACOPLADOR DE CAIXA PARA CANALETA 50X20MM, "SISTEMA X", REF.6750 52, PIAL LEGRAND OU SIMILAR | UND | PERLEX | 33 | 5,20 | R$171,60 |
15 | 13119 - ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO, 3/4", PARA CAIXA D’AGUA | UND | KRONA | 30 | 19,30 | R$ 579,00 |
16 | 5608001064 - ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 20 MM X 1/2", PARA ÁGUA FRIA | UND | KRONA | 235 | 0,85 | R$ 199,75 |
18 | 5608001065 - ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, 20 MM X 1/2", PARA CAIXA | UND | KRONA | 10 | 12,20 | R$ 122,00 |
19 | 5608001066 - ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, 25 MM X 3/4", PARA CAIXA | UND | KRONA | 10 | 14,00 | R$ 140,00 |
21 | 5608001068 - ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, 50 MM X 1 1/2", PARA CAIXA | UND | KRONA | 10 | 26,20 | R$ 262,00 |
25 | 5608001072 - ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E CONCRETOS SEM ARMAÇÃO, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS | L. | QUART ZOLIT | 176 | 5,20 | R$ 915,20 |
26 | 5608001073 - ADUBO MINERAL NPK (10-10-10) | KG | CENTRAL DE ADUBOS | 1050 | 3,00 | R$ 3.150,00 |
28 | 5608001075 - ALICATE DE BICO | UND | TRAMONTINA | 33 | 54,10 | R$ 1.785,30 |
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29 | 5608001076 - ALICATE DE BICO CABO REVEST PVC 1000V | UND | TRAMONTINA | 40 | 36,70 | R$ 1.468,00 |
32 | 5608001079 - ALICATE UNIVERSAL 8" | UND | TRAMONTINA | 33 | 21,50 | R$ 709,50 |
36 | 5608001084 - ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO XXXXXXX, XX 000 XX (NBR 5688) | UND | KRONA | 65 | 3,40 | R$ 221,00 |
37 | 5608001085 - ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (NBR 5688) | UND | KRONA | 65 | 1,60 | R$ 104,00 |
38 | 13124 - ANEL BORRACHA, DN 75 MM, PARA TUBO SERIE REFORÇADA ESGOTO PREDIAL | UND | KRONA | 65 | 1,90 | R$ 123,50 |
45 | 5608001092 - ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | KG | GERDAU | 40 | 20,20 | R$ 808,00 |
46 | 5608001093 - ARANHA PLÁSTICA PARA CAPACETE | UND | WORK | 14 | 17,20 | R$ 240,80 |
49 | 5608001094 - AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3. | DISK AREIA | 151 | 98,00 | R$ 14.798,00 |
52 | 5608001097 - ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERÂMICAS | KG | MASSA FORTE | 2250 | 0,70 | R$ 1.575,00 |
54 | 13127 - ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | KG | MASSA FORTE | 650 | 1,90 | R$ 1.235,00 |
55 | 5608001099 - ARGAMASSA POLIMÉRICA IMPERMEABILIZANTE SEMIFLEXÍVEL, BICOMPONENTE (MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA) | KG | MASSA FORTE | 26 | 2,85 | R$ 74,10 |
56 | 5608001100 - ARROELA P/ ELETRODUTO 2/2 | UND | JOMARCA | 78 | 1,10 | R$ 85,80 |
57 | 13128 - ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO INFANTIL, BRANCO, ASTRA OU SIMILAR | UND | HERC | 26 | 71,00 | R$ 1.846,00 |
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58 | 13129 - ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO, ALMOFADADO, TPK, ASTRA OU SIMILAR | UND | HERC | 107 | 68,20 | R$ 7.297,40 |
61 | 5608001103 - BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVENCIONAL, DE LOUCA BRANCA, SIFÃO APARENTE, SAÍDA VERTICAL (SEM ASSENTO) | UND | CELIT | 20 | 138,20 | R$ 2.764,00 |
62 | 5608001104 - BALDE DE 20 L | UND | WORK | 10 | 15,20 | R$ 152,00 |
63 | 5608001105 - BALDE DE 50 L | UND | WORK | 10 | 45,00 | R$ 450,00 |
64 | 5608001106 - BALDE METÁLICO 10 LITROS PARA CONCRETO | UND | WORK | 200 | 18,20 | R$ 3.640,00 |
65 | 5608001107 - BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE *10* L | UND | WORK | 195 | 9,18 | R$ 1.790,10 |
66 | 5608001108 - BANCO ARTICULADO PARA BANHO, EM AÇO INOX POLIDO, 70* CM X 45* CM | UND | WORK | 26 | 650,10 | R$ 16.902,60 |
67 | 5608001109 - BANDEJA DE PINTURA PARA ROLO 23 CM | UND | TIGRE | 78 | 8,98 | R$ 700,44 |
68 | 5608001110 - BARRA CHATA DE FERRO 1"X1/4" (1,27 KG/M) | KG | TELE AÇO | 15 | 17,50 | R$ 262,50 |
69 | 5608001111 - BARRA CHATA DE FERRO 2.1/2" X 1/4" (3,17 KG/M) | KG | TELE AÇO | 30 | 4,30 | R$ 129,00 |
72 | 5608001114 - BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70CM, DIÂMETRO MÍNIMO 3 | UND | CRISTAL | 111 | 174,89 | R$ 19.412,79 |
73 | 5608001115 - BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM | UND | CRISTAL | 85 | 149,50 | R$ 12.707,50 |
78 | 5608001117 - BLOCO CERÂMICO / TIJOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDAÇÃO, 8 FUROS NA HORIZONTAL, DE 9 X 19 X 19 CM (L XA X C) | UND | CERAMICA CEARA | 68.450 | 0,50 | R$ 34.225,00 |
85 | 13140 - BOLSA DE LIGAÇÃO VASO SANITÁRIO C/ 20 | UND | KRONA | 73 | 3,00 | R$ 219,00 |
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91 | 13143 - BOMBA SUBMERSA 80A 340W 3/4" 220V | UND | WORK | 12 | 705,10 | R$ 8.461,20 |
94 | 5608001125 - BRAÇO RETO PARA LUMINÁRIA PÚBLICA PADRÃO ENERGISA 1 X 1,00 M | UND | SCORPIOS | 20 | 25,60 | R$ 512,00 |
95 | 13149 - BROCA DE WIDEA CONCRETO 10MM | UND | IRWIN | 95 | 32,80 | R$ 3.116,00 |
96 | 5608001126 - BROCA DE WIDEA CONCRETO 12MM | UND | IRWIN | 65 | 15,40 | R$ 1.001,00 |
97 | 5608001127 - BROCA PARA CONCRETO; AÇO RÁPIDO; HASTE PARALELA; DE VÍDEA; DE 10MM | UND | IRWIN | 58 | 7,70 | R$ 446,60 |
106 | 5608001135 - BUCHA DE NYLON SEM ABA S10 | UND | XXXXX | 0000 | 0,25 | R$ 600,00 |
107 | 5608001136 - BUCHA DE NYLON SEM ABA S12, COM PARAFUSO DE 5/16" X 80 MM EM AÇO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA E CABEÇA SEXTAVADA | UND | WURTH | 1395 | 0,75 | R$ 1.046,25 |
108 | 5608001137 - BUCHA DE NYLON SEM ABA S6 | UND | XXXXX | 000 | 0,05 | R$ 32,50 |
109 | 5608001138 - BUCHA DE NYLON SEM ABA S8 | UND | XXXXX | 0000 | 0,15 | R$ 292,50 |
110 | 5608001139 - BUCHA DE REDUÇÃO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2" X 1 1/4" | UND | IMPEC | 4 | 16,50 | R$ 66,00 |
111 | 13152 - BUCHA DE REDUÇÃO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2" X 1" | UND | IMPEC | 4 | 16,50 | R$ 66,00 |
112 | 13153 - BUCHA DE REDUÇÃO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/4" X 1" | UND | IMPEC | 4 | 9,30 | R$ 37,20 |
113 | 13154 - BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC, SOLDÁVEL, CURTA, COM 25 X 20 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UND | KRONA | 395 | 0,50 | R$ 197,50 |
114 | 13155 - BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC, SOLDÁVEL, CURTA, COM 50 X 40 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UND | KRONA | 165 | 3,50 | R$ 577,50 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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115 | 5608001140 - BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC, SOLDÁVEL, LONGA, COM 40 X 20 MM, PARA ÁGUA FRIA | UND | KRONA | 165 | 4,30 | R$ 709,50 |
116 | 5608001141 - BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC, SOLDÁVEL, LONGA, COM 50 X 25 MM, PARA ÁGUA FRIA | UND | KRONA | 65 | 3,20 | R$ 208,00 |
117 | 5608001142 - BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL, MARROM, DE 32 P/ 20 MM | UND | KRONA | 80 | 3,00 | R$ 240,00 |
118 | 5608001143 - BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL, MARROM, DE 32 P/ 25 MM | UND | KRONA | 80 | 0,90 | R$ 72,00 |
119 | 13156 - BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL, MARROM, DE 50 P/ 32 MM | UND | KRONA | 30 | 4,50 | R$ 135,00 |
120 | 5608001144 - BUCHA E ARRUELA P/ ELETRODUTO 1 POLEGADA | UND | PRENSAL | 315 | 4,70 | R$ 1.480,50 |
121 | 5608001145 - BUCHA E ARRUELA P/ ELETRODUTO 3/4 | UND | PRENSAL | 315 | 1,90 | R$ 598,50 |
123 | 13157 - BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 2", PARA ELETRODUTO | UND | PRENSAL | 165 | 4,20 | R$ 693,00 |
124 | 5608001147 - BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | UND | PRENSAL | 83 | 1,00 | R$ 83,00 |
125 | 5608001148 - CABEÇOTE DE ALUMÍNIO DE 2 1/2" | UND | PRENSAL | 16 | 5,00 | R$ 80,00 |
127 | 5608001150 - CABO DE ALUMÍNIO 0,6/1KV MULTIPLEXADOS 2X1X16 +16MM² | M. | MEGATRON | 40 | 9,00 | R$ 360,00 |
128 | 5608001151 - CABO DE ALUMÍNIO 0,6/1KV MULTIPLEXADOS 2X1X25 +25MM² | M. | MEGATRON | 225 | 13,49 | R$ 3.035,25 |
129 | 13158 - CABO DE COBRE ISOLADO HEPR (XLPE), RÍGIDO, 16MM², 1KV / 90º C | M. | MEGATRON | 145 | 13,10 | R$ 1.899,50 |
130 | 5608001152 - CABO DE COBRE ISOLADO HEPR (XLPE), RÍGIDO, 35MM², 1KV / 90º C | M. | MEGATRON | 145 | 35,99 | R$ 5.218,55 |
131 | 5608001153 - CABO DE COBRE ISOLADO HEPR | M. | MEGATRON | 145 | 49,99 | R$ 7.248,55 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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(XLPE), RÍGIDO, 50MM², 1KV / 90º C | ||||||
132 | 5608001154 - CABO DE COBRE NÚ 16 MM2 | M. | MEGATRON | 145 | 15,20 | R$ 2.204,00 |
133 | 5608001155 - CABO DE COBRE NÚ 35 MM2 | M. | MEGATRON | 145 | 28,20 | R$ 4.089,00 |
134 | 5608001156 - CABO DE COBRE PP CORDPLAST 2 X 2,5 MM2, 450/750V | M. | MEGATRON | 460 | 6,85 | R$ 3.151,00 |
135 | 5608001157 - CABO DE COBRE PP CORDPLAST 2 X 4,0 MM2, 450/750V | M. | MEGATRON | 130 | 8,50 | R$ 1.105,00 |
136 | 5608001158 - CABO DE COBRE PP CORDPLAST 2 X 6,0 MM2, 450/750V | M. | MEGATRON | 65 | 15,20 | R$ 988,00 |
138 | 5608001160 - CABO DE COBRE PP CORDPLAST 3 X 2,5 MM2, 450/750V | M. | MEGATRON | 865 | 9,00 | R$ 7.785,00 |
140 | 5608001162 - CABO DE COBRE PP CORDPLAST 3 X 6,0 MM2, 450/750V | M. | MEGATRON | 65 | 16,20 | R$ 1.053,00 |
143 | 5607000003 - CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 16 MM2 | M. | MEGATRON | 800 | 14,20 | R$ 11.360,00 |
144 | 5607000004 - CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 2,5 MM2 | M. | MEGATRON | 5215 | 2,80 | R$ 14.602,00 |
145 | 5607000005 - CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 4 MM2 | M. | MEGATRON | 1650 | 4,90 | R$ 8.085,00 |
146 | 5607000006 - CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, | M. | MEGATRON | 1450 | 5,00 | R$ 7.250,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 6 MM2 | ||||||
148 | 5607000002 - CABO DE COBRE, RÍGIDO, CLASSE 2, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SEÇÃO NOMINAL 10 MM2 | M. | MEGATRON | 600 | 8,20 | R$ 4.920,00 |
149 | 5607000007 - CABO DE COBRE, RÍGIDO, CLASSE 2, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SEÇÃO NOMINAL 16 MM2 | M. | MEGATRON | 1550 | 15,00 | R$ 23.250,00 |
150 | 5607000008 - CABO DE MADEIRA PARA ENXADA 1,5M | UND | TRAMONTINA | 115 | 17,00 | R$ 1.955,00 |
152 | 5607000010 - CABO DE PAR TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 6 | M. | TRAMONTINA | 2010 | 1,63 | R$ 3.276,30 |
154 | 5607000012 - CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATÃO MACIÇO, COM LARGURA DE 35 MM E ALTURA DE APROX. 30 MM, HASTE CEMENTADA (NÃO LONGA), EM AÇO TEMPERADO COM DIÂMETRO DE APROX. 6,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | UND | PADO | 143 | 19,50 | R$ 2.788,50 |
155 | 5607000013 - CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATÃO MACIÇO, COM LARGURA DE 50 MM E ALTURA DE APROX. 40 MM, HASTE CEMENTADA EM AÇO TEMPERADO COM DIÂMETRO DE APROX. 8,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | UND | PADO | 148 | 35,10 | R$ 5.194,80 |
156 | 5607000014 - CAIBRO NÃO APARELHADO *5 X 6* CM, EM MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA | M. | COMAPA | 3745 | 10,50 | R$ 39.322,50 |
160 | 5607000018 - CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 1000 LITROS, COM TAMPA | UND | FORTLEV | 28 | 525,00 | R$ 14.700,00 |
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161 | 5607000019 - CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 10000 LITROS, COM TAMPA | UND | FORTLEV | 4 | 5.220,00 | R$ 20.880,00 |
162 | 5607000020 - CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 2000 LITROS, COM TAMPA | UND | FORTLEV | 28 | 1.089,60 | R$ 30.508,80 |
163 | 5607000021 - CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA | UND | FORTLEV | 15 | 2.360,00 | R$ 35.400,00 |
164 | 5607000022 - CAIXA DE DESCARGA DE PLÁSTICO EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NÃO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE | UND | ASTRA | 65 | 48,99 | R$ 3.184,35 |
166 | 5607000024 - CAIXA DE INSPEÇÃO 0,30 X 0,30 X 0,40M | UND | TIGRE | 55 | 64,00 | R$ 3.520,00 |
167 | 5607000025 - CAIXA DE MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200A CONFECCIONADA EM CHAPA GALVANIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE D=100 X 60 X 15CM | UND | TAF | 18 | 2.019,99 | R$ 36.359,82 |
168 | 5607000026 - CAIXA DE PASSAGEM ELÉTRICA DE PAREDE, DE EMBUTIR, EM PVC, COM TAMPA APARAFUSADA, DIMENSÕES 150 X 150 X *75* MM | UND | TAF | 43 | 36,15 | R$ 1.554,45 |
169 | 5607000027 - CAIXA DE PASSAGEM ELÉTRICA DE PAREDE, DE SOBREPOR, EM PVC, COM TAMPA APARAFUSADA, DIMENSÕES 300 X 300 X *100* MM | UND | TAF | 30 | 125,30 | R$ 3.759,00 |
170 | 5607000028 - CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA DE SOBREPOR COM TAMPA PARAFUSADA, DIMENSÕES 30 X 30 X 10 CM | UND | TAF | 16 | 55,00 | R$ 880,00 |
172 | 5607000030 - CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 4", PARA ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO | UND | FAME | 10 | 2,90 | R$ 29,00 |
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173 | 5607000031 - CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA, BRANCA | UND | KRONA | 88 | 15,40 | R$ 1.355,20 |
175 | 13132 - CALHA QUADRADA DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 100 CM | M. | TELEAÇO | 98 | 102,30 | R$ 10.025,40 |
176 | 5607000033 - CALHA QUADRADA DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | M. | TELEAÇO | 98 | 64,99 | R$ 6.369,02 |
178 | 5607000035 - CANALETA PLÁSTICA 20 X 10MM, SEM DIVISÓRIA (REF. 308 02, PIAL LEGRAND OU SIMILAR) | UND | PERLEX | 130 | 2,80 | R$ 364,00 |
179 | 5607000036 - CANALETA PLÁSTICA 50 X 20MM, COM DIVISÓRIA (REF. 300 24, PIAL LEGRAND OU SIMILAR) | UND | PERLEX | 7 | 15,00 | R$ 105,00 |
180 | 5607000037 - CANTONEIRA ALUMÍNIO ABAS IGUAIS 1 ", E = 3 /16 " | M. | TELEAÇO | 100 | 26,20 | R$ 2.620,00 |
181 | 13138 - CANTONEIRA ALUMÍNIO ABAS IGUAIS 2 ", E = 1/4 " | M. | TELEAÇO | 100 | 73,10 | R$ 7.310,00 |
185 | 13142 - CAP PVC, SOLDÁVEL, 32 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UND | KRONA | 61 | 2,50 | R$ 152,50 |
186 | 5607000041 - CAP XXX, XXXXXXXX, 00 XX | UND | KRONA | 61 | 5,00 | R$ 305,00 |
187 | 13144 - CAP PVC, SOLDÁVEL, 40 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UND | KRONA | 30 | 5,00 | R$ 150,00 |
188 | 13145 - CAP PVC, SOLDÁVEL, 50 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UND | KRONA | 73 | 9,48 | R$ 692,04 |
191 | 13148 - CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIÉSTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | UND | WORKER | 33 | 13,20 | R$ 435,60 |
193 | 5607000129 - CAPACÍMETRO DIGITAL | UND | WORKER | 26 | 152,30 | R$ 3.959,80 |
194 | 13151 - CAPACITOR DE 30 | UND | LUKMA | 20 | 29,10 | R$ 582,00 |
195 | 5607000045 - CAPACITOR DE 50 | UND | LUKMA | 20 | 56,80 | R$ 1.136,00 |
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196 | 5607000046 - CAPACITORES DE 15 | UND | LUKMA | 45 | 10,80 | R$ 486,00 |
197 | 5607000047 - CAPACITORES DE 25 | UND | LUKMA | 70 | 22,10 | R$ 1.547,00 |
198 | 5607000048 - CAPACITORES DE 40 | UND | LUKMA | 70 | 16,50 | R$ 1.155,00 |
201 | 5607000051 - CENTRAL MANIFOLD PARA CILINDROS 1 X 1 PARA OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO COM SERPENTINA E SEM VÁLVULA DE ALTA PRESSÃO | UND | FAMABRAS | 70 | 562,30 | R$ 39.361,00 |
202 | 5607000052 - CENTRAL MANIFOLD PARA CILINDROS 1 X 1 PARA OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO COM SERPENTINA E SEM VÁLVULA DE ALTA PRESSÃO | UND | FAMABRAS | 20 | 562,30 | R$ 11.246,00 |
203 | 5607000053 - CERÂMICA 10 X 10 CM, TECNOGRES, LINHA BRILHANTE, REF. BR10070 OU SIMILAR | M2. | INCENOR | 170 | 22,30 | R$ 3.791,00 |
204 | 5607000055 - CERÂMICA 37 X 59 CM, PEI-3, ARIELLE, LINHA RIVIERA, REF.440211 COR BRANCA OU SIMILAR | M2. | INCENOR | 720 | 22,30 | R$ 16.056,00 |
205 | 5607000054 - CERÂMICA 37 X 59 CM, PEI-3, ARIELLE, LINHA RIVIERA, REF.440211 COR BRANCA OU SIMILAR | M2. | INCENOR | 1480 | 24,20 | R$ 35.816,00 |
206 | 5607000057 - CERÂMICA 58 X 58 CM, COR PLUS MADEIRA, PEI-4, REF.65620 BRILHANTES RETIFICADO - INCENOR OU SIMILAR | M2. | INCENOR | 480 | 22,30 | R$ 10.704,00 |
207 | 5607000056 - CERÂMICA 58 X 58 CM, COR PLUS MADEIRA, PEI-4, REF.65620 BRILHANTES RETIFICADO - INCENOR OU SIMILAR | M2. | INCENOR | 1320 | 22,30 | R$ 29.436,00 |
208 | 5607000058 - CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA | M2. | COMAPA | 360 | 49,00 | R$ 17.640,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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PLASTIFICADA (MADEIRITE PLASTIFICADO) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 10 MM | ||||||
210 | 5607000060 - CHAVE DE FENDA 1/4 X 5" U | UND | TRAMONTINA | 20 | 7,69 | R$ 153,80 |
212 | 5607000062 - CHAVE DE FENDA 3/16 X 5" | UND | TRAMONTINA | 37 | 12,10 | R$ 447,70 |
213 | 5607000063 - CHAVE DE PARTIDA 5CV 220V-60HZ | UND | LUKMA | 13 | 185,60 | R$ 2.412,80 |
214 | 5607000064 - CHAVE DE PHILIPS 1/4 X 5" | UND | TRAMONTINA | 10 | 9,80 | R$ 98,00 |
215 | 5607000065 - CHAVE DE PHILIPS 1/4 X 8" | UND | TRAMONTINA | 7 | 5,10 | R$ 35.70 |
216 | 5607000066 - CHAVE DE PHILIPS 3/16 X 5" | UND | TRAMONTINA | 7 | 14,20 | R$ 99,40 |
217 | 5607000067 - CHAVE DE PHILIPS 3/8 X 10" | UND | TRAMONTINA | 17 | 33,49 | R$ 569.33 |
221 | 5607000070 - CHIBANCAS DE CORTE | UND | TRAMONTINA | 10 | 70,00 | R$ 700,00 |
226 | 5607000075 - CIMENTO PORTLAND DE ALTO FORNO (AF) CP III-40 | KG | POTY | 16.000 | 0,50 | R$ 8.000,00 |
227 | 5607000076 - CINTO COM TALABARTE | UND | WORKER | 5 | 322,10 | R$ 1.610,50 |
228 | 5607000077 - CINTO DE POSICIONAMENTO PARA POSTE ELETRICISTA EPI | UND | WORKER | 7 | 223,20 | R$ 1.562,40 |
229 | 5607000078 - CINTO DE SUSTENTAÇÃO PARA ROÇADEIRA | UND | WORKER | 4 | 85,60 | R$ 342,40 |
230 | 5607000079 - CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA, FIVELA EM AÇO, AJUSTE NO SUSPENSÓRIO, CINTURA E PERNAS | UND | WORKER | 35 | 62,30 | R$ 2.180,50 |
231 | 5607000080 - CLIP PARA CABO DE AÇO | UND | WORKER | 113 | 6,00 | R$ 678,00 |
232 | 5607000081 - COBOGO CERÂMICO 9 X 20 X 20CM | UND | CERAMICA CEARA | 600 | 1,20 | R$ 720,00 |
234 | 5607000083 - COLA INSTANTÂNEA, BISNAGA C/ 3GR. | UND | CASCOLA | 157 | 1,10 | R$ 172,70 |
235 | 5607000084 - COLETE DE SINALIZADOR INDUSTRIAL | UND | WORKER | 16 | 22,30 | R$ 356,80 |
236 | 5607000085 - COLHER DE PEDREIRO | UND | TRAMONTINA | 221 | 14,20 | R$ 3.138,20 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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237 | 5607000086 - COMPENSADO NAVAL - CHAPA/PAINEL EM MADEIRA COMPENSADA PRENSADA, DE 2200 X 1600 MM, E = 10 MM | M2. | COMAPA | 98 | 50,50 | R$ 4.949,00 |
239 | 5607000088 - CONE DE SINALIZAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL, H = 70 / 76 CM (NBR 15071) | UND | PLASTCOR | 20 | 55,00 | R$ 1.100,00 |
240 | 5607000089 - CONECTOR COBRE PARA CABO 6-16MM | UND | JOMARCA | 100 | 4,50 | R$ 450,00 |
243 | 5607000091 - CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL, EM PLÁSTICO BRANCO, COM TUBO, CANOPLA E ESPUDE | UND | KRONA | 140 | 9,50 | R$ 1.330,00 |
244 | 5607000092 - CORDA DE POLIAMIDA 12 MM TIPO BOMBEIRO, PARA TRABALHO EM ALTURA | ROLO | COLINS | 4 | 554,00 | R$ 2.216,00 |
247 | 5607000095 - CORTADOR PROFISSIONAL DE PISOS CERÂMICOS E AZULEJOS 900 MM | UND | WORKER | 20 | 560,00 | R$ 11.200,00 |
248 | 5607000096 - COTOVELO EXTERNO P/ CANALETA 50 X 20MM (REF.299 02 SISTEMAS "X", PIAL LEGRAND OU SIMILAR) | UND | PERLEX | 7 | 3,00 | R$ 21,00 |
249 | 5607000097 - CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2" | UND | IMPEC | 4 | 60,00 | R$ 240,00 |
250 | 5607000098 - CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/4" | UND | IMPEC | 4 | 47,00 | R$ 188,00 |
251 | 13160 - CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1" | UND | IMPEC | 4 | 25,00 | R$ 100,00 |
252 | 5607000099 - CUBA DE EMBUTIR, OVAL, REF:10116, CELITE OU SIMILAR | UND | BRANOX | 20 | 75,00 | R$ 1.500,00 |
253 | 5607000100 - CURVA 90 GRAUS, CURTA, DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO | UND | KRONA | 316 | 2,00 | R$ 632,00 |
254 | 13161 - CURVA 90 GRAUS, CURTA, DE PVC RÍGIDO | UND | KRONA | 276 | 1,00 | R$ 276,00 |
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ROSCAVEL, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | ||||||
256 | 13162 - CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RÍGIDO ROSCAVEL, DE 2", PARA ELETRODUTO | UND | KRONA | 147 | 4,50 | R$ 661,50 |
257 | 5607000102 - CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RÍGIDO ROSCAVEL, DE 3", PARA ELETRODUTO | UND | KRONA | 4 | 15,30 | R$ 61,20 |
259 | 5607000104 - CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, DIÂMETRO DE 40 MM (1 1/2") | UND | IMPEC | 4 | 18,00 | R$ 72,00 |
262 | 5607000107 - CURVA DE PVC 45 GRAUS, SOLDÁVEL, 25 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) | UND | KRONA | 33 | 1,90 | R$ 62,70 |
263 | 5607000108 - CURVA DE PVC 45 GRAUS, SOLDÁVEL, 32 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) | UND | KRONA | 33 | 3,80 | R$ 125,40 |
264 | 5607000109 - CURVA DE PVC 45 GRAUS, SOLDÁVEL, 40 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) | UND | KRONA | 20 | 7,00 | R$ 140,00 |
266 | 5607000111 - CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂM = 75MM (2 1/2") | UND | KRONA | 33 | 1,99 | R$ 65,67 |
268 | 5607000113 - CURVA PVC LONGA 45 GRAUS, 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UND | KRONA | 20 | 49,99 | R$ 999,80 |
269 | 5607000114 - CURVA PVC LONGA 45G, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UND | KRONA | 20 | 40,00 | R$ 800,00 |
271 | 5607000116 - DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X *25* CM, DENTES 8 X 8 MM, CABO FECHADO DE MADEIRA | UND | COLLINS | 41 | 21,40 | R$ 877,40 |
274 | 5607000119 - DESEMPENADEIRA PLÁSTICA LISA *14 X 27* CM | UND | ROMA | 73 | 18,48 | R$ 1.349,04 |
275 | 5607000120 - DILUENTE AGUARRÁS | LITRO | SOLUT | 1550 | 17,18 | R$ 26.629,00 |
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279 | 5607000124 - DISJUNTOR BIPOLAR 16 A PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5SX1 OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 12 | 25,30 | R$ 303,60 |
280 | 5607000125 - DISJUNTOR BIPOLAR 20 A PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5SX1 OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 12 | 25,24 | R$ 302,88 |
282 | 5607000127 - DISJUNTOR BIPOLAR 32 A PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5SX1 OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 35 | 33,00 | R$ 1.155,00 |
285 | 5610500002 - DISJUNTOR BIPOLAR 50 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5SX1 OU SIMILAR | UND | DECOLUX | 12 | 42,30 | R$ 507,60 |
286 | 5610500003 - DISJUNTOR MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 68 | 4,90 | R$ 333,20 |
289 | 5610500006 - DISJUNTOR MONOPOLAR 25 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 110 | 7,20 | R$ 792,00 |
290 | 5610500007 - DISJUNTOR MONOPOLAR 40 A, PADRÃO NEMA (LINHA PRETA), CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: ELETROMAR OU SIMILAR | UND | DECOLUX | 73 | 8,20 | R$ 598,60 |
291 | 5610500008 - DISJUNTOR MONOPOLAR 50 A, PADRÃO | UND | DECOLUX | 68 | 11,20 | R$ 761,60 |
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NEMA (LINHA PRETA), CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: ELETROMAR OU SIMILAR | ||||||
292 | 5610500009 - DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR 70 A, PADRÃO DIN (EUROPEU -LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UND | DECOLUX | 42 | 23,20 | R$ 974,40 |
294 | 5610500011 - DISJUNTOR TRIPOLAR 10 A, PADRÃO NEMA (LINHA PRETA), CORRENTE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: ELETROMAR OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 10 | 24,30 | R$ 243,00 |
295 | 5610500012 - DISJUNTOR TRIPOLAR 15 A, PADRÃO NEMA (LINHA PRETA), CORRENTE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: ELETROMAR OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 10 | 26,50 | R$ 265,00 |
296 | 5610500013 - DISJUNTOR TRIPOLAR 25 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5SX1 OU SIMILAR | UND | DECOLUX | 32 | 56,20 | R$ 1.798,40 |
297 | 5610500014 - DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA), CURVA DE DISPARO C, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5SX1 OU SIMILAR. | UND | DECOLUX | 22 | 48,90 | R$ 1.075,80 |
300 | 5610500017 - DUCHA HIGIÊNICA PLÁSTICA COM REGISTRO METÁLICO 1/2 " | UND | CRISTAL | 33 | 93,00 | R$ 3.069,00 |
308 | 5610500025 - ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂM = 75MM (2 1/2"). | UND | PLASTIVEL | 98 | 18,70 | R$ 1.832,60 |
310 | 5610500037 - ELETRODUTO FLEXÍVEL EM PVC, SANFONADO (CORRUGADO), AMARELO, D= 1/2", TIGREFLEX OU SIMILAR | M. | PLASTIVEL | 2350 | 1,86 | R$ 4.371,00 |
311 | 5610500038 - ELETRODUTO FLEXÍVEL EM PVC, | M. | PLASTIVEL | 2850 | 3,15 | R$ 8.977,50 |
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SANFONADO (CORRUGADO), AMARELO, D= 3/4", TIGREFLEX OU SIMILAR | ||||||
318 | 13121 - ESCOVA DE AÇO, COM CABO, *4 X 15* FILEIRAS DE CERDAS. | UND | ROMA | 33 | 5,20 | R$ 171,60 |
320 | 5610500036 - ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES. | UND | PERLEX | 139 | 1,50 | R$ 208,50 |
321 | 5610500039 - ESPELHO, RETO OU CURVO, EM LATÃO CROMADO, ESPESSURA ATE 6 MM, LARGURA *40*MM, ALTURA *180*MM - PARA FECHADURA DE EMBUTIR. | PARES | SOPRNO | 130 | 10,20 | R$ 1.326,00 |
322 | 5610500040 - ESPORA PARA POSTE DUPLO T- PR 42. | PARES | JOMARCA | 4 | 149,80 | R$ 599,20 |
329 | 5610500045 - FECHO/FECHADURA COM PUXADOR XXXXXX, COM TRANCA TIPO TRAVA, PARA JANELA/PORTA DE CORRER (INCLUI TESTA, FECHADURA, PUXADOR) - COMPLETA. | CJ | SOPRANO | 135 | 41,10 | R$ 5.548,50 |
330 | 5610500047 - FERROLHO COM FECHO/TRINCO REDONDO, EM AÇO GALVANIZADO/ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 2" E ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DE 0,90 MM, PARA PORTAS E JANELAS. | UND | SOPRANO | 300 | 1,60 | R$ 480,00 |
331 | 5610500048 - FIO DE NYLON QUADRADO 3,3MM LARANJA PARA ROÇADEIRA 1KG. | UND | SKIL | 4 | 78,50 | R$ 314,00 |
332 | 5610500049 - FIO PARALELO 10MM C/ 100M. | M. | SIL | 500 | 3,61 | R$ 1.805,00 |
333 | 5610500050 - FITA ANTIDERRAPANTE SAFETY-WALK "3M" - L=5CM OU SIMILAR. | M. | DECOLUX | 39 | 5,12 | R$ 199,68 |
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336 | 5610500053 - FITA DE SINALIZAÇÃO AMARELA E PRETA. | M. | DECOLUX | 850 | 0,05 | R$ 42,50 |
337 | 5610500054 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M. | UND | DECOLUX | 495 | 3,09 | R$ 1.529,55 |
338 | 5610500055 - FITA ISOLANTE DE BORRACHA AUTOFUSÃO, USO ATE 69 KV (ALTA TENSÃO). | UND | DECOLUX | 307 | 1,00 | R$ 307,00 |
341 | 5610500058 - FLANGE PVC, ROSCAVEL SEXTAVADO SEM FUROS 3/4". | UND | PLASTIVEL | 10 | 9,39 | R$ 93,90 |
344 | 5610500061 - FLANGE SEXTAVADO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2". | UND | PLASTIVEL | 7 | 41,00 | R$ 287,00 |
345 | 5610500062 - FLANGE SEXTAVADO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/4". | UND | PLASTIVEL | 7 | 25,30 | R$ 177,10 |
346 | 5610500063 - FLANGE SEXTAVADO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1". | UND | PLASTIVEL | 32 | 23,45 | R$ 750,40 |
347 | 5610500064 - FOICE ROÇADEIRA COM CABO DE EUCALIPTO 110CM. | UND | TRAMONTINA | 53 | 48,99 | R$ 2.596,47 |
348 | 5610500065 - FORMÃO GRANDE. | UND | TRAMONTINA | 10 | 11,45 | R$ 114,50 |
349 | 5610500066 - FORNECIMENTO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA 1 ESTRIBO. | UND | TELEAÇO | 16 | 30,99 | R$ 495,84 |
350 | 5610500067 - FORNECIMENTO DE ISOLADOR ROLDANA DE PORCELANA. | UND | DECOLUX | 23 | 40,99 | R$ 942,77 |
351 | 5610500068 - FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCÃO). | L. | WORKER | 308 | 26,30 | R$ 8.100,40 |
354 | 5610500071 - GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS, SEM PLANTIO | M. | ITOGRASS | 1300 | 10,20 | R$ 13.260,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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355 | 5610500072 - GRAMPO DE AÇO POLIDO 1 " X 9. | UND | GERDAU | 53 | 14,30 | R$ 757,90 |
357 | 5610500074 - GRELHA FIXA, EM PVC BRANCA, QUADRADA, 150 X 150 MM, PARA RALOS E CAIXAS. | UND | KRONA | 65 | 7,10 | R$ 461,50 |
358 | 5610500075 - GUARNIÇÃO/ALIZAR/VISTA, E = *1,3* CM, L = *7,0* CM, EM POLIESTIRENO, BRANCO (JOGO PARA 1 FACE). | JOGOS | COMAPA | 112 | 365,00 | R$ 40.880,00 |
360 | 5610500077 - HASTE ÂNCORA 16 X 2400MM. | UND | JOMARCA | 165 | 82,00 | R$ 13.530,00 |
366 | 5610500083 - INTERRUPTORES SIMPLES (2 MÓDULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MÓDULOS). | UND | PERLEX | 475 | 4,90 | R$ 2.327,50 |
367 | 5610500084 - INTERRUPTORES SIMPLES (3 MÓDULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4"X 2" (PLACA + SUPORTE + MÓDULOS). | UND. | PERLEX | 128 | 4,25 | R$ 544,00 |
369 | 5610500086 - JOELHO 90° FERRO GALVANIZADO D=1 ". | UND | IMPEC | 7 | 12,30 | R$ 86,10 |
370 | 5610500087 - JOELHO 90° FERRO GALVANIZADO D=1 1/ 4". | UND | IMPEC | 7 | 23,70 | R$ 165,90 |
373 | 5610500090 - JOELHO DE REDUÇÃO, PVC SOLDÁVEL, 90 GRAUS, 32 MM X 25 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 280 | 3,80 | R$ 1.064,00 |
374 | 5610500091 - JOELHO PVC, SOLDÁVEL, 90 GRAUS, 20 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 245 | 0,35 | R$ 85,75 |
377 | 5610500094 - JOELHO PVC, SOLDÁVEL, 90 GRAUS, 40 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 50 | 6,40 | R$ 320,00 |
378 | 5610500095 - JOELHO PVC, SOLDÁVEL, 90 GRAUS, 50 | UND | PLASTIVEL | 70 | 6,80 | R$ 476,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | ||||||
379 | 5610500096 - JOELHO PVC, SOLDÁVEL, COM BUCHA DE LATÃO, 90 GRAUS, 20 MM X 1/2", PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 130 | 7,00 | R$ 910,00 |
380 | 5610500097 - JOELHO PVC, SOLDÁVEL, COM BUCHA DE LATÃO, 90 GRAUS, 25 MM X 1/2", PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 130 | 7,20 | R$ 936,00 |
381 | 5610500098 - JOELHO XXX, XXXXXXXX, XX, 00 XXXXX, XX 00 XX, PARA ESGOTO PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 300 | 2,25 | R$ 675,00 |
382 | 5610500099 - JOELHO XXX, XXXXXXXX, XX, 00 XXXXX, XX 00 XX, PARA ESGOTO PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 300 | 3,30 | R$ 990,00 |
383 | 5610500100 - JOELHO XXX, XXXXXXXX, XX, 00 XXXXX, XX 000 XX, PARA ESGOTO PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 70 | 9,20 | R$ 644,00 |
384 | 5610500101 - JOELHO XXX, XXXXXXXX, XX, 00 XXXXX, XX 00 XX, PARA ESGOTO PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 180 | 2,00 | R$ 360,00 |
385 | 5610500102 - JOELHO XXX, XXXXXXXX, XX, 00 XXXXX, XX 00 XX, PARA ESGOTO PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 180 | 2,50 | R$ 450,00 |
386 | 5610500103 - JOELHO, PVC SOLDÁVEL, 45 GRAUS, 25 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 230 | 1,80 | R$ 414,00 |
387 | 5610500104 - JOELHO, PVC SOLDÁVEL, 45 GRAUS, 32 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UND | PLASTIVEL | 250 | 5,00 | R$ 1.250,00 |
401 | 5610500118 - LÂMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR 400 W (BASE E40). | UND | GLIGHT | 326 | 97,00 | R$ 31.622,00 |
402 | 5610500119 - LANTERNA DE CABEÇA. | UND | WOERK | 5 | 32,00 | R$ 160,00 |
404 | 5610500121 - LAVATÓRIO / CUBA DE EMBUTIR, OVAL, DE LOUCA BRANCA, SEM | UND | JAPI | 130 | 76,00 | R$ 9.800,00 |
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LADRÃO, DIMENSÕES *50 X 35* CM (L X C). | ||||||
406 | 5610500123 - LAVATÓRIO DE LOUCA BRANCA, COM COLUNA, DIMENSÕES *44 X 35* CM (L X C). | UND | JAPI | 10 | 107,00 | R$ 1.070,00 |
407 | 5610500124 - LIMA TRIANGULAR 150 MM 6 POL, CABO DE MADEIRA (AMOLAR). | UND | TRAMONTINA | 72 | 26,00 | R$ 1.872,00 |
408 | 5610500125 - LIMPA CONTATOS ELÉTRICOS EM SPRAY DE 300 ML. | UND | XXXXXXX | 33 | 13,60 | R$ 448,80 |
412 | 5610500129 - LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NÚMERO 120, COR VERMELHA. | UND | ROMA | 1800 | 0,60 | R$ 1.080,00 |
415 | 5610500132 - LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15* CM, PARA 1 LÂMPADA, BASE E27, POTÊNCIA MÁXIMA 40/60 W (NÃO INCLUI LÂMPADA) | UND | GLIGHT | 65 | 71,00 | R$ 4.615,00 |
416 | 5610500133 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATE 180 W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX. | UND | DEMAP | 7 | 485,00 | R$ 3.395,00 |
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6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, finalizando em 12 de outubro de 2023 contados da data da confecção deste instrumento grafado na última página, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, salvo os casos previamente estabelecidos em lei, especialmente os ditames do art. 57, incisos I, II, IV e V da Lei nº. 8.666/93.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva dos equipamentos, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
7.2. A apresentação da Nota Fiscal de fatura deverá estar em total conformidade com o presente instrumento contratual e sua proposta, e deverá ser acompanhada dos documentos previstos no art.
29 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com vigência na data de protocolo na administração pública, e deverá especificar o valor do crédito por empenho e o valor da taxa de administração.
7.3. Apresentar relação de Documentos solicitação na Habilitação Jurídica, Fiscal e Técnica descrita no edital de licitação da qual decorre este instrumento contratual.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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7.4. Apresentar cópia do presente Contrato somados aos seus aditivos quando houver.
7.5. Todos os pagamentos serão realizados na C/C 603-3, AG3586 - Banco caixa
7.6. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93, a contar da efetiva liquidação da despesa, nos termos do caput do art. 62 e art. 63 da Lei nº. 4.320/64.
7.7. Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
8.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado do objeto abrangidos, considerando-se:
8.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
8.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
8.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentados;
8.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
8.2.5. Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
8.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
8.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação dos custos.
8.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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9. DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇO
9.1. O reajuste corresponderá ao preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste;
9.2. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993;
9.3. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP-M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo;
10. DO APOSTILAMENTO
10.1. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. As apostilas deverão ser realizadas pela autoridade competente ou fiscal do contrato, sendo de sua inteira responsabilidade realizar as anotações no verso da primeira folha deste instrumento, no lado esquerdo, devendo conter de forma sucinta e clara: a alteração, data, local e assinatura do autor;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução do objeto contratado, correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
Órgão: 02
Unidade Orçamentária: 0303000
Projeto Atividade: 2033 Elemento de Despesa: 33.90.30
Fonte: 0100
VALOR: 743.528,42
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
Órgão: 02
Unidade Orçamentária: 1919000
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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Projeto Atividade: 2060 Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 0100
VALOR: 134.753,18
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Órgão: 02
Unidade Orçamentária: 0909000
Projeto Atividade: 2122 Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 0100
VALOR: 76.982,94
11.1. Nota de Empenho nº .
11.2. As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, a ser consignada à Lei Orçamentária do Município.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
12.2. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
12.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
12.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
12.5. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos objetos, cabendo-lhe arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer
solidariedade com a CONTRATANTE, ficando vinculada, se motivadamente for necessário, por força de exigência dos Controles externo e/ou interno, apresentar ao Fiscal do Contrato comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, referente à força de trabalho alocado nas atividades, objeto do Contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA.
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12.6. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.7. Xxxxxx, para atendimento dos pedidos, prepostos durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
12.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.10. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela CONTRATANTE.
12.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
12.12. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice de seguro, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
12.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
12.14. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução de suas funções;
12.15. É vedada à veiculação de publicidade acerca deste contrato, assim como a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e/ou da CONTRATANTE;
12.16. Realizar os fornecimentos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
12.17. Acompanhar o controle dos contratos, se responsabilizando pelas entregas em quantidades maiores do que as estabelecidas no instrumento contratual sem a devida formulação legal, fora do estabelecido no contrato etc., em todos os casos, a prestação em excesso não cria ônus para a administração, não cabendo a CONTRATADA realizar qualquer cobrança.
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12.18. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto.
12.19. Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo mês da prestação do serviço constante da fatura (Lei nº 4.923/65);
12.20. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
12.21. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
12.22. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.23. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.24. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
13.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
13.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
13.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
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13.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
13.7. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
13.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
13.9. Realizar Auditoria por meio do Sistema de Controle Interno em todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA, sempre que entender necessário;
13.10. Requerer dos representantes técnicos da empresa, do administrador e demais profissionais informações pertinentes a execução do contrato, que deverá ser fornecida de imediato com carência máxima de 24 (vinte e quatro) horas;
13.11. Atestar a prestação dos serviços, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo, e após atesto e visto do Sistema de Controle Interno.
13.12. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
13.13. Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
13.14. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
13.15. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
13.16. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
13.17. Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
13.18. Rescindir o presente instrumento “unilateralmente” ou “bilateralmente” por conveniência e oportunidade nos termos da legislação vigente;
13.19. Suspender a execução do contrato a qualquer tempo que for detectado fraude no processo licitatório que decorreu este instrumento;
13.20. Suspender, sem danos para a administração, a execução do contrato se a CONTRATADA se envolver em escândalos que mancham a sua reputação ética e moral, até conclusão de processo administrativo que deverá iniciar de ofício sob penas de responsabilidade para o gestor do contrato;
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13.21. Rescindir unilateralmente o presente instrumento na hipótese das contas de o gestor serem reprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM, em decorrências de erros, imperícias e demais vícios que decorra de mau assessoramento, execução, inexecução, inércia, prevaricação por parte da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada a culpa ou o dolo por meio de processo administrativo, sendo assegurado a contraditória e ampla defesa.
13.22. Abrir processo administrativo sempre que entender necessário para apuração de fatos que possam acarretar prejuízos para a administração, e constatado o dano ou a mera expectativa de dano, rescindir unilateralmente o presente instrumento, sendo assegurado o pagamento do serviço prestado, nos termos da legislação em vigor.
13.23. A Administração Pública não responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, por Portaria, como Representantes da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
O Fiscal deste contrato será Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, lotada na Secretaria de Administraçao, assumindo total responsabilidade pela execução do presente instrumento, ou profissional designado por meio de portaria ou decreto especifica que deverá ser juntada posteriormente a este instrumento.
14.2. Compete ao Sistema de Controle Interno fiscalizar a execução do presente contrato, inclusive fiscalizar as ações ou omissões do fiscal do contrato definido na cláusula anterior, e informar a autoridade competente ou preposto qualificado como representante da contratante os atos praticados pelo fiscal, assim como responder solidariamente pelas ações, omissões ou inércia na fiscalização do presente instrumento, sendo plenamente proibido a fiscalização de contratos por amostragem.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo/Contrato e demais cominações legais, a CONTRATADA que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida no contrato;
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15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. Fizer declaração falsa;
15.1.7. Cometer fraude fiscal;
15.1.8. Descumprimento das demais cláusulas;
15.1.9. Contribuir por imperícia e negligência ou prevaricação;
15.1.10. Perder prazos juntos aos órgãos fiscalizadores, inclusive o poder legislativo municipal e o Sistema de Controle Interno do Município;
15.1.11. Ou incorrer em quaisquer práticas contidas nos artigos 296 a 305, 397, 308, 311-A, 317 e 319 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
15.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa que deverá ser apresentado no prazo de 03 dias.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes aplicações:
15.3.1. Advertência:
15.3.1.1. São motivos para advertência: comportamento dos funcionários e colaboradores incompatível com as regras da sociedade, tais como uso de linguagem obscena, indelicada que exponha funcionários públicos ao ridículo e desonra.
15.3.2. Multa de:
15.3.2.1. 1,00 % (um por cento) ao dia sobre o valor total do pedido, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos até o limite de cinco dias corridos;
15.3.2.2. 3,00% (três por cento) ao dia sobre o valor total do pedido após o décimo dia de perda do prazo no atraso injustificado, até o limite de cinco dias;
15.3.2.3. 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do pedido para atrasos superior a 10 dias e suspensão imediata do contrato;
15.3.2.4. 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para empresas que cometer atos públicos de racismo, discriminação por orientação sexual, religião, raça, cor, política e qualquer tipo de discriminação prevista em lei, incluindo apologia ao crime, a atos contra as instituições democráticas e apologia ao terrorismo e ao nazismo nos termos da Lei Federal 7.716/1989.
15.3.3. Suspensão:
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15.3.3.1. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação
15.3.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
15.3.3.3. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
15.3.4. Rescisão contratual:
15.3.4.1. Rescisão Unilateral do presente instrumento nos termos do art. 77 a 79, inciso I, da Lei 8.666/93 se dará quando:
15.3.4.1.1. Não houver cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.3.4.1.2. Houver cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.3.4.1.3. Houver lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.3.4.1.4. Houver o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.3.4.1.5. Houver a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
15.3.4.1.5.1. Em todos os casos de comunicação, está no terá efeitos quando houver deferimento do pedido pelo gestor do contrato;
15.3.4.1.6. Houver a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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15.3.4.1.7. Houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores
15.3.4.1.8. Houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
15.3.4.1.9. Houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.3.4.1.10. Houver a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.3.4.1.11. Houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.3.4.1.12. Houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
15.3.4.1.13. Houver a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3.4.1.14. Houver processamento de nova licitação com as mesmas condições e obtenção de preços inferior ao fixando neste instrumento, mesmo estando o presente em vigência;
15.3.4.1.15. Não prestação da caução prevista neste instrumento no prazo previsto;
15.3.4.1.16. Praticar perjúrio por meio de seus sócios, contador responsável ou preposto, além das penalidades previstas no art. 342 do Código Penal Brasileiro.
15.3.4.1.17. Se for constatado por meio de auditoria ou pelo sistema de Controle interno o pagamento de combustíveis ou gás GLP com preço superior ao praticado pra os demais clientes;
15.4. O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês.
15.5. Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
15.6. após o regular processo administrativo, será: descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou protestado em cartório de protestos, SERASA e SPC.
15.7. As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
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15.8. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
15.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.10. A Aplicação da penalidade de rescisão contratual ou suspensão repercutirá sobre todos os demais atos pertencentes ao mesmo contratante.
15.11. O Contrato será rescindido unilateralmente se a contratada ou qualquer de seus sócios forem condenados pelos crimes previstos no arts. 89 a 88 da Lei Federal 8.666/1993 ou lei que tenha a substituir os presentes crimes em especial a nova lei de licitações e contrato que tramita no Congresso Nacional; os crimes previstos na Lei Federal 8.137/990; os crimes definidos na Lei Federal 8.429/992 e demais crimes contra a ordem pública;
15.12. Havendo suspensão contratual, será dado aviso com antecedência mínimo de 05 dias e máximo de 08 dias corridos, nos termos do art. 599, § único do Código Civil - CC e art. 109, I ‘e’ e ‘f’ da Lei Federal 8.666/1993, no que for melhor conveniente para a administração em manifesta observância ao poder de império da administração pública.
16. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
16.2. Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas no art. 77 e 78 da Lei Federal 8.666/1993, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
16.4. Havendo rescisão nos termos dos incisos I a VIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração fará execução imediata do valor da apólice ou caução;
16.5. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do art. 80 da mesma Lei.
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16.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
16.6.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.2. Indenizações e multas;
16.6.3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
17. NORMAS ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA declara que conhece as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente Contrato, compromete-se a CONTRATADA a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
17.2. A CONTRATADA declara ainda que conhece as disposições relacionadas com o combate à corrupção, seja ela pública ou privada, e compromete-se a cumprir fielmente as disposições, comprometendo-se ainda a denunciar à CONTRATANTE qualquer infração a essas disposições que venha a ser do seu conhecimento, na forma disciplinada na Lei Federal 8.429/1993;
17.3. Obriga-se a CONTRATADA, de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor), a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Compromete-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
17.4. A CONTRATADA deverá observar e fazer observar, por seus fornecedores, prepostos, empregados, colaboradores em geral, prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o
mais alto padrão de ética e integridade durante todo o processo de contratação e execução deste Contrato. É dever da CONTRATADA treinar seus empregados e colaboradores em geral acerca de condutas éticas e do combate à corrupção.
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17.5. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não foi objeto de nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionado ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro, e que suas atividades estão em conformidade com estas leis.
17.6. A CONTRATADA declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência do presente Contrato.
17.7. Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato deverá estar acompanhada de fatura/nota fiscal detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas fidedignos e consistentes com as operações a que correspondem. Considerando os propósitos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de indícios de irregularidades ou de quaisquer práticas ilícitas, a CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de pessoas por ela formalmente indicadas a tal fim, possa inspecionar o local de execução do CONTRATO e auditar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do objeto deste CONTRATO.
17.8. Qualquer violação, por parte da CONTRATADA, das Leis Anticorrupção ou da presente Xxxxxxxx (Leis Anticorrupção) - será considerada uma infração grave a este Contrato, e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à CONTRATANTE o direito de declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando a CONTRATADA responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável.
17.9. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATANTE, ainda, na hipótese de participação ou envolvimento comprovado da CONTRATADA, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas (conforme Diretrizes e definições do Banco Mundial), ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei n° 9.613/98), seja na execução do presente Contrato ou em quaisquer outros Contratos em que figurar como CONTRATADA, seja com entes públicos ou privados.
17.10. A CONTRATADA notificará prontamente, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção ou às disposições desta Cláusula – Leis Anticorrupção – ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista na Lei Federal 8.429/1993.
18. DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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18.1.3. Veicular a execução ou inexecução do contrato a propaganda ou anúncios de qualquer espécie ou pretexto a partidos políticos ou seus integrantes, mídia e afins, sendo permitido somente para todos os fins de discordância contratual ou inadimplência o devido processo legal – administrativamente ou via judicial;
18.1.4. Na existência de processo judicial fica a CONTRATADA proibida de expor a terceiros sem autorização expressa da CONTRATANTE ou do magistrado os motivos do litígio, os acordos firmados, os prejuízos acumulados e qualquer outra informação, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da conclusão do processo.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre a temática ou a Jurisprudência do Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nos termos do inciso XII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
20. DA PUBLICIDADE
20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
21. DA ASSINATURA
21.1. A assinatura do presente, constitui concordância com todas as suas cláusulas, renunciando qualquer outra por mais privilegiada que se configure.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As empresas enquadradas no inciso V do § 2º e no inciso II do § 5º do art. 3º desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade
previstas na legislação, nos termos do caput do art. 66-A da Lei Federal nº 8.666/1993.
23. DO FORO
23.1. Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo, nos termos do inciso XI, do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
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23.2. Nos termos § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 da citada lei, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Xxxxxxxx/BA, 13 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX –ME XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX EMPRESA
TESTEMUNHAS:
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