MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA- EPP, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TECNOLOGIA FIBRA-ÓTICA, TIPO LAN TO LAN (INTRANET).
Aos 21 novembro, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA- EPP, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 15920-000, na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 08.659.779/0001-63, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF- 000.000.000-00 e RG- 29.835.060-9, Cargo Diretor, usuário do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº 2.183/2022, relativamente ao Pregão Presencial nº 046/2022, compromete-se a fornecer, rede de comunicação de dados via tecnologia fibra-ótica, tipo LAN to LAN (intranet), durante o período de 12 (doze) meses, dos seguintes itens:
Item 01:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN (intranet) para interligação de sistema de vídeo monitoramento,
com velocidade mínima de 100 MB de Download / 100 MB de Upload e IP Valido em cada Terminação / Ponto com suporte técnico 24 horas / dia.
Item 02:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN com serviços de conectividade e gerenciamento de distribuição de internet comunitária no padrão “Hotspot” em áreas públicas e de acesso a população, na velocidade mínima por localidade de “300Mbps”, suporte mínimo por ponto de acesso a 100 usuários / conexões simultâneos, sistema de validação e controle de conexões / usuários no padrão “HotSpot” que esteja em conformidade com a LGPD e Marco Civil da Internet e filtro de controle de conteúdo via DNS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
3.1 - Pelo fornecimento dos serviços, a CONTRATANTE pagará o preço total de R$ 109.400,00 (cento e nove mil e quatrocentos reais) no período de 12 meses, resultando em um valor mensal de R$ 9.116,66 (nove mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do serviço desta licitação será efetuado na primeira quarta-feira do mês subsequente à entrega do serviço prestado e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente contrato terá vigência a partir do dia 01 de dezembro de 2022 e encerrando em 30 de novembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
6.1 - Ressalvado os casos fortuitos, ou força maior, devidamente comprovados, a juízo da CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá em multa e penalidades previstas na legislação municipal relativas ao atraso ou não fornecimento dos serviços contratados.
6.2 - A CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração por escrito dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação recebida, e que será decidida em três dias, relevando ao não a penalidade imposta.
6.3 - As multas eventualmente aplicadas, tem caráter compensatório, porém moratório, e, conseqüentemente, o pagamento delas, não exime à CONTRATADA, da reparação das perdas ou prejuízos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56 da pré- citada Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela 8883/94.
CLÁUSULA NONA - DOS CRÉDITOS
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa vigente, e a seguir caracterizadas:
CLÁUSULA DÉCIMA -DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 - O cumprimento deste ajuste está vinculado aos termos do Edital 074/2022 do Pregão Presencial nº 046/2022 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro distrital de Pirangi, pertencente à comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, sem exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato, ou execução do ajuste, não resolvida na esfera Administrativa.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram e também assinam.
Vista Alegre do Alto, 21 de novembro de 2022.
ASSINATURAS DO FINAL DO CONTRATO: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor
Assinatura:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I- PROJETO
1.0 OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via tecnologia fibra-ótica, tipo LAN to LAN (intranet), conforme itens que deverão compor lote para licitação na seguinte conformidade:
ITEM I | Especificações |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN (intranet) para interligação de sistema de vídeo monitoramento, com velocidade mínima de 100 MB de Download / 100 MB de Upload e IP Valido em cada Terminação / Ponto com suporte técnico 24 horas / dia. | |
ITEM II | Especificações |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN com serviços de conectividade e gerenciamento de distribuição de internet comunitária no padrão “Hotspot” em áreas públicas e de acesso a população, na velocidade mínima por localidade de “300Mbps”, suporte mínimo por ponto de acesso a 100 usuários / conexões simultâneos, sistema de validação e controle de conexões / usuários no padrão “HotSpot” que esteja em conformidade com a LGPD e Marco Civil da Internet e filtro de controle de conteúdo via DNS. |
2.0 JUSTIFICATIVA
ITEM I | Justificativa |
A implantação da rede de comunicação de dados é necessária para viabilizar a integração e funcionamento do sistema de vídeo monitoramento do município. | |
ITEM II | Justificativa |
Com base na necessidade de comunicação e acesso à informação, alinhado com uma melhor eficiência da gestão administrativa, será suprida a demanda de distribuição e provimento de conectividade para população em áreas pública e de acesso comum. |
3.0 ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
3.1. A contratada será responsável em fornecer, configurar e instalar todos os equipamentos envolvidos no funcionando do sistema, respeitando as orientações do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vista Alegre e do Comando da Guarda Municipal.
3.2. A contratada ficará responsável pela aquisição/inclusão de licenças (se necessárias) dos objetos deste edital.
3.3. Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada, não podendo ser este objeto terceirizado.
3.4. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
3.5. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
3.6. A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
3.7. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.8. A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
3.9. A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
3.10. A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
3.11. A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
3.12. A Contratada deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato.
3.13. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
3.17. Após a conclusão dos serviços, o documento de aceitação do serviço deverá ser assinado por responsável designado pela Prefeitura do Município de Vista Alegre do Alto.
4. DOS PRAZOS
4.1 O contrato terá duração de 12 (dozes) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
4.2 Os serviços de instalação deverão ser executados no máximo em 30 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
4.3 Todos os prazos e garantias, que porventura não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código do Consumidor.
5. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
ITEM I | Localidades da Implantação |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN (intranet) para interligação de sistema de vídeo monitoramento, com velocidade mínima de 100 MB de Download / 100 MB de Upload e IP Valido em cada Terminação / Ponto com suporte técnico 24 horas / dia. | |
01 | Avenida Milton Yaekashi, próximo ao Bulevar. |
02 | Prolongamento da Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx. |
03 | Avenida Milton Yaekashi, próximo a Escola Estadual e Pronto Socorro. |
04 | Xxx Xxx Xxxxx. |
00 | Xxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx Xxxxxx de Fisioterapia. |
06 | Rua Herculano Livramento, próximo à Praça Central. |
07 | Avenida dos Ipês, próximo ao Bulevar. |
08 | Rua Herculano Livramento, próximo à Rotatória do Cemitério Municipal |
09 | Rua Amapá, Center Park, próximo a Quadra Poliesportiva. |
10 | Rua Roma, Rotatória Estradas Municipais |
11 | Rua dos Oitis, Pista Skate |
12 | Prolongamento Rua Herculano Livramento, Praça |
13 | Avenida Marginal, Praça “Nardini” |
14 | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Base Guarda Municipal |
15 | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Rodoviária |
ITEM II | Especificações |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN com serviços de conectividade e gerenciamento de distribuição de internet comunitária no padrão “Hotspot” em áreas públicas e de acesso a população, na velocidade mínima por localidade de “300Mbps”, suporte mínimo por ponto de acesso a 100 usuários / conexões simultâneos, sistema de validação e controle de conexões / usuários no padrão “HotSpot” que esteja em conformidade com a LGPD e Marco Civil da Internet e filtro de controle de conteúdo via DNS. | |
01 | Unidade Mista de Saúde |
02 | Unidade Básica de Saúde |
03 | Centro de Fisioterapia e Hidroterapia |
04 | Centro Odontológico |
05 | Biblioteca Municipal |
06 | Estadio Municipal |
07 | Ginásio de Esportes |
08 | Ganha Tempo |
09 | Cras |
10 | Paço Municipal |
11 | Praça Central |
12 | Praça / Quadra Poliesportiva Center Park |
13 | Praça / Pista de Skate Santa Helena |
14 | Praça “Nardini” |
Anexo II- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA - EPP CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 072/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TECNOLOGIA FIBRA-ÓTICA, TIPO LAN TO LAN (INTRANET).
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Marcel Gustavo Bahdur Viera Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 21 de novembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO III- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA - EPP CNPJ Nº: 08.659.779/0001-63
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 072/2022 DATA DA ASSINATURA: 21/11/2022 VIGÊNCIA: 01/12/2022 À 30/11/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TECNOLOGIA FIBRA-ÓTICA, TIPO LAN TO LAN (INTRANET).
VALOR (R$): 109.400,00 (CENTO E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Vista Alegre do Alto, 21 de novembro de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: