CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 068/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 068/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA REGIS FRANCISCO CAPELINI ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000 Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr Felismino Ardizzon, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Regis Francisco Capelini Me,inscrita no CNPJ 10.662.644/0001-07, Insc. Estadual 082.608.55-5, com sede à Rua: Etore Pedroni, nº 67, Bairro São Sebastião, Rio Bananal-ES, CEP:00000-000,Tel.(00)0000-0000/00000-0000, Email:xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ,neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,brasileiro, xxxxxx, gerente administrador,portador do CPF 000.000.000-00, RG 6.248 , residente e domiciliado em Córrego Farroupilha,s/n,Zona Rural,Rio Bananal-ES,CEP:29920-000, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Pregão 047/2018, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização destinados à cobertura de eventos esportivos, de lazer ou cultural que a Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer realizará ou apoiará durante do exercício de 2018, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 047/2018, especificações abaixo.
Processo 8602/2017 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Item | Quant. | Unid | Especificação dos materiais | Valores Unitários | Valores Totais |
01 | 10 | Serviço | Equipamento de som modelo 01 Especificação dos materiais necessários: •02 alto-falantes de graves; •02 alto-falantes de médio graves; •02 cornetas comuns; •02 super twiters; •01 mesa de som pequena; •02 microfones com fio; •01 microfone sem fio; •01 periférico para controle de som (equalizador crossover, efeito de voz, aparelho de CD); •01 periférico de amplificadores para as caixas descritas acima. | R$ 320,00 | R$ 3.200,00 |
02 | 70 | Serviço | Equipamento de som modelo 02 Especificação dos materiais necessários: • 04 alto-falantes de graves; • 04 alto-falantes de médio graves; • 02 cornetas trio; • 04 super twiters; • 02 retornos de palco; • 01 mesa de som com 12 canais; • 03 microfones com fio; • 01 microfone sem fio; • 01 periférico para controle de som (equalizador crossover, efeito de voz, aparelho de CD); • 01 periférico de amplificadores para as caixas descritas acima. | R$ 455,00 | R$ 31.850,00 |
03 | 20 | Serviço | Equipamento de som modelo 03 Especificação dos materiais necessários: • 08 alto-falantes de graves; • 02 caixas de subgraves; • 08 alto-falantes de médio fraves; • 04 cornetas de trio; • 08 super twiters; • 04 retornos para palco; • 01 mesa de som de 32 canais; • 05 microfones com fio; • 02 microfones sem fio; • 01 periférico para controle de som (equalizador crossover, compressor, limiter, gate, efeito de voz, aparelho de CD); • 01 periférico de amplificadores para as caixas descritas acima. | R$ 810,00 | R$ 16.200,00 |
Valor | Total do | Contrato | R$ 51.250,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, contratação por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com execução dos serviços mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 047/2018, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários constantes na clausula primeira, totalizando:
§ 1° - O valor total do presente contrato é de R$ 51.250,00 (Cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com os serviços executados em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega da Nota Fiscal, após, devidamente atestado pelo Secretário Municipal. Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido
que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável, salvo as hipóteses previstas neste contrato.
§ 6° - O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com os serviços realizados, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento.
§ 7° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I – Execução dos serviços fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 8° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do serviço, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 9° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 31/12/2018, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Srº Vandir Xxxxx Xxxxxxx, fiscal do contrato designado pela Secretaria, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega dos alimentos nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - Processo 8602/2017
0880012712200312220 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Turismo, Esporte e Lazer e Orgãos Subordinados 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 0363
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar a execução do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
A prestação dos serviços dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de serviço.
10.1-Observando as condições do edital,o local de prestação do serviços: Os serviços de sonorização deverão ser realizados nos locais determinados pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer , estipulados na ordem de serviço, dentro do perímetro do munícipio.
Prazo de execução: A prestação do serviço deverá ocorrer nas datas previamente definidas, sendo que a contratante deverá emitir a Ordem de serviço com o mínimo de 10(dez) dias corridos de antecedência, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Administração.
Forma de fornecimento: A prestação do serviço ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer mediante Ordem de Serviço;
A prestação do serviço deverá ser realizada em horários diversos, de acordo com necessidade da Secretaria, podendo incluir feriados, finais de semana e períodos noturnos.
§1º Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, contratação por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com realização mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração, ou requisição emitida pela Secretaria solicitante.
§2º Os quantitativos constantes do objeto desta licitação serão utilizados durante o exercício de 2018, por isso foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração realizá-los no todo ou em parte, eles serão realizados parceladamente de acordo com a real necessidade da Secretaria, mediante autorização, sem que caiba ao CONTRATADO ou a CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não realizados por não terem sido solicitados pela CONTRATANTE
§3º A execução deste contrato obedecerá as normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 047/2018, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a)Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento/serviço a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
b)Quando necessário para a máquina executar serviços de até 2 horas de duração, o caminhão prancha deverá permanecer no local até que se finalize o mesmo, sem nenhum custo adicional no tempo de espera para a Administração;
c) As despesas: motorista, combustível e manutenção mecânica, se por ventura necessária, será por conta da contratada;
d)Executar os serviços no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia.
e)Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
f) Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
g)Garantir os serviços pelo prazo estipulado no anexo I do Edital Pregão Presencial nº 047/2018 ou na legislação pertinente.
h)Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar- se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
i) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
j) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
k) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
l) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
m) O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
n)O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
o)Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
p)Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
q)Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
r) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
s) Responsabilizar-se única e exclusivamente pelos danos eventualmente sofridos pelo veículo/equipamento e o maquinário transportado durante a execução deste contrato, cabendo a Contratada a manutenção dos seguros necessários para o cumprimento desta obrigação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Manter servidor designado para a função de fiscalização;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução do contrato;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o
caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
§ 1º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução do Contrato;
d) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
h) Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§ 2º - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
§ 4º - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 5º - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
§ 6º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processo 8602/2017;
3. Pregão 047/2018;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES,25 de Maio de 2018.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Me Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Representante legal da Empresa