ANEXO II
ANEXO II
MINUTA - TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº [XXX]/2020
Processo nº [XXX]
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA-SECULT, E A ENTIDADE CULTURAL [XXX], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.555/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e a entidade cultural [XXX], definida nos termos do art. 2°, II, da Lei n° 16.602, de 05 de julho de 2018, integrante do Cadastro Estadual Cultura Viva, devidamente selecionadas em edital público, com o objetivo de executar ações da Política Estadual Cultura Viva, inscrita no CNPJ sob o nº [XXX], entidade sem fins lucrativos, com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], telefone: [XXX], doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, neste ato representada por XXX], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX], nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de
2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. São representantes em relação ao objeto:
a) Dirigente responsável pela ENTIDADE CULTURAL: O Senhor(a) (nome do dirigente responsável) , cargo, CPF , se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
b) Gestor responsável pela SECULT: O(A) Senhor(a) (nome do gestor responsável)
, CPF , a quem compete realizar as atividades de monitoramento do instrumento, incluindo:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
c) Fiscal responsável pela SECULT, O(A) Senhor(a) , CPF
, a quem compete realizar as atividades de fiscalização do instrumento, incluindo:
I – visitar o local da execução do objeto;
II – atestar a execução do objeto;
III – registrar quaisquer irregularidades detectadas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da SECULT:
a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto, no valor de R$ 52.500,00;
b) Prorrogar de ofício a parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
d) Informar, através do Gestor e do Fiscal deste Termo, ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
e) Monitorar e avaliar todas as fases da parceria, através dos relatórios pertinentes;
f) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
g) Cumprir com os prazos previstos para análise da Prestação de Contas;
h) Exigir da entidade parpceira a prestação de contas conforme os termos do Edital Cultura Viva 2020- Lei Aldir Blanc, e do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará,
i) Fornecer à ENTIDADE CULTURAL normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos;
j) Fica reservada à SECULT a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
4.2. São obrigações da ENTIDADE CULTURAL:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL e em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
d) Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
e) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
f) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECULT para este fim;
g) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a
utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL;
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
i) Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este
instrumento, junto às instalações da ENTIDADE CULTURAL;
j) Transferir e permitir à SECULT a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
k) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
l) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo, bem como manter as certidões negativas em dia, isentando a Secult de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos respectivos pagamentos, oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
m) Prestar contas nos termos e no prazo acordado neste instrumento, com base no Decreto Estadual nº 33.757/2020;
n) Garantir que o apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura, com recursos da Lei nº 14.017, de 2020, ao projeto, selecionado através do Edital Cultura Viva 2020 - Lei Aldir Blanc, seja citado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado;
o) Inserir em toda divulgação referente ao projeto o nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”;
p) A entidade cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REPASSE DOS RECURSOS
5.1. Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$[XXX]., que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária:[XXX].
5.1. Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: agência [XXX], operação [XXX]., conta [XXX].
5.2. A movimentação de recursos transferidos através de Termo de Compromisso Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT.
5.3. Após a assinatura deste Termo de Compromisso Cultural, caso a ENTIDADE CULTURAL caia em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, ficará IMPEDIDA de receber os recursos provenientes deste Termo.
5.4. A ENTIDADE CULTURAL deverá manter atualizados seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, sob pena de não terem os valores repassados até que se atualize.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A ENTIDADE CULTURAL fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento jurídico por meio do qual os recursos foram transferidos.
6.1.1. As prestações de contas relativas ao Termo de Compromisso Cultural serão analisadas com foco principal na execução do objeto, bem como na comprovação da aplicação dos recursos recebidos no próprio Ponto de Cultura e/ou nas atividades por eles desenvolvidas.
6.1.2. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
6.1.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a vigência do instrumento, deverão ser devolvidos à SECULT no prazo referido nesse item.
6.2. A prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso Cultural deverá ser apresentada, no prazo referido no item 6.1, mediante os seguintes procedimentos:
a. Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b. Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c. Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento.
6.2.1. Na hipótese de descumprimento de metas ou dos resultados pactuados, o Ponto/Pontão de Cultura, além do disposto no item 6.2, deverá apresentar Relatório de Execução Financeira contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.
6.2.2. A prestação referente ao Termo de Compromisso Cultural deverá obedecer também às disposições da Lei Complementar nº 119, de 2012, e de seu Regulamento.
6.3. A SECULT apreciará a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE CULTURAL no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento.
6.3.1. Durante a análise da prestação de contas, havendo necessidade de diligência para sanear qualquer dúvida, a SECULT poderá conceder o prazo de até 15 (quinze) dias para que a ENTIDADE CULTURAL apresente os esclarecimentos necessários.
6.3.2. Durante o prazo para resposta da diligência, não poderá a ENTIDADE CULTURAL ficar em situação de inadimplência.
6.4. As prestações de contas serão julgadas como:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas pactuados;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a. omissão no dever de prestar contas;
b. descumprimento injustificado dos objetivos e metas pactuados;
x. xxxx ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
x. xxxxxxxxx ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
6.4.1. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular ou como regular com ressalvas, a SECULT notificará a ENTIDADE CULTURAL para que no prazo de 30 (trinta) dias ofereça, caso julgue necessário, recurso sobre as razões da irregularidade.
6.4.2. Admitido o recurso, a SECULT mudará o status da ENTIDADE CULTURAL no Sistema de Parceiros do Estado.
6.4.3. Mantida a decisão pela irregularidade da prestação de contas, após exaurida a fase recursal, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos, a ENTIDADE CULTURAL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura podendo ser executado até 31/01/2021, e poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões.
7.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo a entidade cultural apresentar solicitação para a alteração.
7.3. O Termo deverá ser prorrogado, independente de solicitação, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada prorrogação ao exato período do atraso;
7.4. Na superveniência de nova legislação que prorrogue a execução da Lei nº 14.017/2020 os projetos em andamento poderão ser prorrogados, nos mesmos limites, desde que de forma justificada e aprovada pela SECULT.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
8.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da ENTIDADE CULTURAL, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, ou do cometimento de quaisquer das condutas previstas no Edital como passíveis de sanções, estará ele sujeito às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
8.2. O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
9. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES
9.1. Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
9.1.1. Nos termos do Edital, a entidade cultural pode aplicar até 20% do recurso, na aquisição de material permanente (equipamentos para uso do espaço ou da atividade a ser realizada, obras/reformas, materiais, etc).
9.2. Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste TERMO.
9.3. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da ENTIDADE CULTURAL, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
9.4. A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Xxxxx Xxxxxxx à parceria, após solicitação fundamentada de uma das partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANUÊNCIA
10.1. Nos termos do Edital, a ENTIDADE CULTURAL, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo de Compromisso Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL.
10.2. A declaração de anuência constante da ficha de inscrição compõe o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Instrumento:
a) Plano de Trabalho;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, capital do estado do Ceará como o único competente para dirimir dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.
E por estarem acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
(Cidade) , CE (dia) de (mês) de (ano) .
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário da Cultura
Testemunha (nome completo)
CPF nº
Testemunha (nome completo)
CPF nº