CONTRATO 139/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 139/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA BRUKY ENERGY BRAZIL LTDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BRUKY ENERGY BRAZIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.936.272/0001-11, sediada na na Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX xx 75.800-093, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 4672096 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0001485-65.2022.8.01.0000 e em observância às disposições Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.° 102/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento e suporte técnico, operação e manutenção do sistema instalado na Cidade da Justiça em Cruzeiro do Sul-AC, conforme recurso oriunda da Emenda Parlamentar nº30360009, Funcional Programática: 28.845.0903.0EC2.0012 – Transferências Especiais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO TOTAL |
1 | Instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento e suporte técnico, operação e manutenção do sistema instalado na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul- AC. Potência mínima: 262 kWP. Potência mínima de inversores: 210 kW. Geração média mínima: 28.000 kWh. Marca e Modelo: 1 – Módulos (498): Jinko -Tiger Pro72HCTV 530 Watt. 2 – Inversores (03): Growatt - 80KTL3LV. 3 – Quadro de Proteção: Campler Solar - disjuntores e DPS - Dispositivos de Proteção Contra Surtos. 4 – Estrutura: Racchini - Aço Galvanizado. 5 – Cabos: Prysun – com caracteristicas superiores as exigencias do Edital. | Unid. | 01 | R$ 1.406.780,00 |
VALOR TOTAL: R$1.406.780,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos com eficácia a partir da expedição da ordem de serviço, sendo 4 (quatro) meses consecutivos para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo a expedição do Termo de Recebimento na 4ª Etapa e aprovação pela Concessionária (Energisa/Acre), e mais 12 (doze) meses consecutivos de operação e manutenção preventiva e corretiva (5ª Etapa), devendo ser rigorosamente respeitado.
2.2. Fica desde já acordado que, caso haja necessidade, devem ser instituídos, pela CONTRATADA, turnos adicionais de trabalho, inclusive noturnos, de forma a cumprir o estabelecido no cronograma, sem qualquer custo adicional para o TJAC, inclusive os custos necessários para iluminação e/ou implantação de condições adicionais de segurança, garantidos os direitos trabalhistas decorrentes.
2.3. A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça e a entrega da “Garantia Contratual”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total da contratação é de R$ R$1.406.780,00 (Um milhão, quatrocentos e seis mil setecentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA obedecerão rigorosamente a execução do cronograma do projeto estabelecido na Cláusula Quinta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso: .700 (RPI),
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. As medições e os pagamentos ocorrerão na medida em que as etapas sejam cumpridas e atestadas pelo CONTRATANTE, conforme tabela a seguir, em percentual equivalente ao valor global do contrato:
ETAPA | Percentual da Etapa (%) | Percentual Acumulado (%) |
1- Elaboração e aprovação do projeto executivo. | 10 | 10 |
2- Formalização da solicitação de acesso com a devida documentação junto à Energisa. | 5 | 15 |
3- Implantação da unidade geradora e início da operação. | 60 | 75 |
4- Aprovação na Energisa, treinamento e recebimento pelo contratante | 20 | 95 |
5- Operação e manutenção do sistema (preventiva e corretiva) – após 12 meses. | 5 | 100 |
5.2. Pela tabela apresentada no item 5.1. é possível mensurar que para os serviços de elaboração e aprovação do projeto executivo, fornecimento, instalação, comissionamento e entrada em operação dos sistemas fotovoltaicos têm-se: 10% do valor total da contratação destinado a etapa de elaboração de projeto executivo; 65% do valor total destinado a etapa de fornecimento, instalação, comissionamento e operação; e 20% do valor total destinado a aprovação na concessionária (Energisa) e recebimento pelo CONTRATANTE. Esses valores, aplicados sobre o percentual global representam 95% do total contratado.
5.3. A medição e pagamento da 5ª etapa, que corresponde a 5% (cinco por cento) do preço global do contrato, será dividida em 12 (doze) parcelas com desembolsos mensais.
5.4. Os serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva (5ª etapa) serão pagos em parcelas fixas de acordo com a proposta ofertada pela CONTRATADA, desde que o desempenho do sistema fotovoltaico esteja dentro das expectativas de geração, considerando a respectiva análise mensal.
5.5. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os serviços foram prestados.
5.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
5.7. A empresa deverá fazer prova da sua regularidade dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
- Registro do contrato no CREA;
- Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade (RRT) do responsável técnico;
- Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Município onde se deu a prestação do serviço;
- Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias;
- GPS – Guia de previdência Social;
- GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Informação da Previdência Social;
- Prova de regularidade com o FGTS e INSS; e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, “acordo com a lei 12.440/2011”.
5.8. No caso de subcontratação a empresa CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de recolhimento das contribuições Sociais do INSS, FGTS, cópia da Folha de Pagamento da Empresa Subcontratada.
5.9. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
5.10. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
5.11. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.12. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo a CONTRATADA para isso fornece o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.13. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96.
5.14. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.
5.15. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. A área de gestão de contratos reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
5.2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.2.1. Concluída a instalação do sistema solar fotovoltaico (contemplando comissionamento e entrada em operação), ela será recebida provisoriamente pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data de recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA.
5.2.2. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório dos serviços, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações. Após o recebimento provisório dos serviços e até seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil.
5.2.3. O recebimento definitivo será efetuado por comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de pelo menos dois ciclos completos de faturamento do fornecimento de energia elétrica pela concessionária, contados a partir do início do primeiro ciclo após o recebimento provisório, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 26.3
5.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
- Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução;
- Certidão de baixa da ART de execução;
- Laudo com análise de desempenho do sistema.
5.2.5. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93. 26.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL.
6.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, podendo ser: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Fiança Bancária; ou Seguro Garantia.
6.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
6.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
6.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a CONTRATADA atendeu todas as prerrogativas contratuais.
6.6. Em havendo prorrogação contratual, a validade da garantia deverá ser renovada de forma correspondente e proporcional.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO - DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1.1. O objeto deste contrato é o fornecimento da solução completa e integrada para instalação de unidade de geração de energia solar fotovoltaica, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para sua montagem e ativação na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul-AC.
7.1.2. O escopo da presente contratação, referente à unidade de geração de energia solar fotovoltaica, compreenderá os seguintes itens:
a) Elaboração de projeto executivo, incluindo dimensionamento, memórias de cálculo, desenhos, especificações técnicas de materiais e equipamentos, laudos de avaliação estrutural, e todos os demais documentos necessários e suficientes para caracterizar todos os serviços necessários à execução da instalação;
b) Aprovação do projeto e do pedido de acesso junto à concessionária de energia elétrica e demais aprovações necessárias para a perfeita execução do objeto deste contrato;
c) Fornecimento de todos os materiais de instalação (cabos, inversores, painéis fotovoltaicos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.);
d) Execução dos serviços de montagem e instalação;
e) Configurações, testes, comissionamento, entrega técnica das instalações, treinamento operacional e monitoramento remoto.
f) Elaboração de projeto "As Built".
7.2. DIRETIZES PARA O PROJETO EXECUTIVO.
7.2.1. O sistema de geração fotovoltaica deverá ser dimensionado para gerar o máximo de energia possível respeitando as limitações de área e as limitações impostas pelas possibilidades de conexão com a rede da concessionária, levando-se em consideração a classificação de cada unidade como consumidora do grupo A ou B e da potência disponibilizada pela concessionária.
7.2.2. A instalação dos módulos fotovoltaicos da usina será na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul.
7.2.3. No caso em que houver excedente de energia gerada nas unidades, deverá ser feita compensação através do autoconsumo remoto.
7.2.4. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis, elétricas e de SPDA, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adequações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
7.2.5. O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico. Na arquitetura do sistema de geração fotovoltaica deverá ser considerado que a topologia da rede elétrica deverá permitir que se realizem medições em tempo real para balanço de energia, gerada, consumida e exportada. Tais medições serão objeto de monitoramento e gerenciamento remoto pelo sistema especificado.
7.2.6. O projeto executivo deverá conter os detalhes e desenhos técnicos e todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART’s.
7.2.7. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema. Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA. Os projetos deverão ser apresentados em meio digital através de DVD ou similar, devendo constar todos os arquivos editáveis (“.doc”, “.xls”, “.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no formato “.pdf”.
7.2.8. O Projeto deverá ser devidamente aprovado junto à Energisa/Acre. A documentação de projeto deverá estar em conformidade com a IEC 62446, devendo incluir os dados básicos do sistema e as informações relacionadas com o projeto executivo e As Built, contendo, pelo menos: - Localização do projeto e data de instalação. - Capacidade do sistema (CA e CC). - Especificações detalhadas dos módulos fotovoltaicos e inversores – fabricante, modelo, quantidade. - Identificação dos projetistas responsáveis técnicos pelo sistema. - Informações da CONTRATADA e do responsável técnico pela instalação do sistema. - Especificações gerais dos arranjos. - Desenhos de layout dos arranjos. - Especificação dos dispositivos de proteção contra sobretensão. - Sistema de aterramento e proteção de sobretensão. - Data do comissionamento e entrada em operação.
7.2.9. A CONTRATANTE terá até 10 dias úteis para realizar a análise do projeto executivo e propor, se necessário, eventuais alterações do mesmo que deverão ser corrigidas e devolvidas para nova análise em até 5 dias úteis a partir do recebimento da solicitação de alteração;
7.2.10. Após a aprovação do projeto executivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a sua respectiva aprovação junto a Concessionária de Energia Elétrica, onde serão cumpridos os prazos previstos na sua respectiva norma técnica.
7.2.11. As demais aprovações, eventualmente necessárias, tais como aprovação junto a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, etc., também correrão por conta da CONTRATADA. Os serviços de execução da S-GESF somente serão iniciados após a aprovação de todos os órgãos envolvidos.
7.2.12. Todos os componentes do SFCR devem estar de acordo com as normas brasileiras e/ ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e um ótimo desempenho após sua instalação.
7.2.13. Deverão ser observadas, no desenvolvimento do projeto executivo, as normas e códigos aplicáveis a cada atividade, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Normas e Regulamentos Internos do TJAC, serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
7.2.14. Todas as instalações deverão ser executadas, ensaiadas e testadas de acordo com as especificações e normas vigentes.
7.3. DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE GERAÇÃO DE ENERGIA.
7.3.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL. Todos os componentes do SFCR (Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede) devem estar de acordo com as normas brasileiras e/ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e desempenho em conformidade com as especificações após sua instalação.
7.3.2. Módulos fotovoltaicos: o gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino. Os módulos devem contar com certificação INMETRO, com classificação energética A conforme o Programa Brasileiro de Etiquetagem. Os módulos devem contar com as seguintes certificações: IEC 61215 - Qualificação de Módulos Fotovoltaicos; IEC 61730 - Photovoltaic module safety qualification - Avaliação de segurança dos módulos fotovoltaicos para o risco de choque elétrico, perigo de incêndio, mecânica e segurança estrutural. A fim de assegurar o suporte técnico ao produto pelo fabricante durante o longo prazo da garantia, os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg NewEnergy Finance (BNEF), demonstrando assim sua estabilidade financeira, operacional e tecnológica. Os módulos devem ter eficiência mínima de 16,50% em STC (Standard Test
Conditions). Variação máxima de potência nominal em STC de 5%. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 350Wp e potência por área de 155Wp/m², incluídas todas as tolerâncias. Os módulos devem ter, no mínimo, dois diodos de by-pass. Os conectores devem ter proteção mínima IP67. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima. Vida útil esperada mínima de 25 anos. Garantia de potência de no mínimo 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação, além da garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento igual ou superior a 10 anos.
7.3.3. Conectores macho e fêmea: todas as conexões entre componentes do sistema deverão ser padrão MC4, do tipo snaplock, ou similar, que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental; A prova de intempéries e resistentes aos raios UV; Faixa de temperatura de operação: t (-) ≤ -40°C e t (+) ≥ 80°C; Índice de proteção ≥ IP67; Corrente máxima suportada ≥ 30A.
7.3.4. Inversores: todos os inversores devem ser trifásicos e do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz. Todos os inversores devem ser da mesma marca, modelo e potência. A relação entre a potência nominal do arranjo (strings) fotovoltaico e a potência nominal de cada inversor, não deve ser inferior a 0,90. Deve apresentar eficiência máxima de pico não inferior a 97%. Os inversores devem possuir no mínimo um canal de rastreamento de ponto de máxima potência (MPPT – Maximum Power Point Tracker) para conexão dos arranjos de painéis fotovoltaicos a fim de permitir o melhor aproveitamento de cada arranjo. A distribuição dos painéis pelos inversores deverá seguir a regra de pelo menos um MPPT por face (água) do telhado. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3%. O nível máximo admitido de ruído é de 55 dB (A) a um metro de distância de cada inversor individualmente. A tensão e frequência de saída do conjunto de inversores devem ser compatibilizadas ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0, IEC 00000-0-00/ 00000-0-00, IEC 62109-1/2, IEC 62116 e NBR 16149. Os inversores devem possuir Certificado de Conformidade, conforme Portaria n.º 357, de 01 de agosto de 2014. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema. Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão. (Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura. Os inversores devem possuir capacidade de configuração local, através de display digital, e/ou remoto por meio de aplicativo; Os inversores devem possuir capacidade de monitoramento, local e/ou remoto, com e sem fio, e devem ser compatíveis com rede de supervisão baseada em TCP/IP e Ethernet, disponibilizando, em tempo real, todos os dados operação, referentes às variáveis de entrada e saída (tensões, correntes, potências, etc.), bem como seus parâmetros de configuração, controle e proteção e registros de eventos. O acesso para visualização e modificação de configurações deve ser protegido por protocolos de rede seguros e devem exigir, no mínimo, acesso por senha. Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65; os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local; deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
7.3.5. Quadros de proteção e controle: a associação em paralelo das séries (strings) deve ser feita em caixas de conexão, localizadas nas proximidades do inversor, ou seja, integrada ao inversor, que incluem os seguintes elementos: a) Disjuntores de proteção; b) Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1 e NBR IEC 60364. Os DPS’s devem estar coordenados com a instalação original.
7.3.5.1. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores deverão ser instalados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas. A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
7.3.6. Estruturas de suporte: às estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, a depender da localização da instalação do sistema, em conformidade com a ISO 9223 e EN 12944-2. As estruturas de suporte devem ser feitas de alumínio e/ou aço galvanizado e devem atender ao requisito de duração de 25 anos, pelo menos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral. Todas as estruturas devem estar a uma altura de pelo menos 50 cm em relação ao solo, respeitando-se, em todo o caso, aspectos de inclinação das placas, sombreamento, instalação e manutenção; Outras estruturas de segurança, se necessárias, devem ser instaladas para permitir a perfeita execução do objeto contratual.
7.3.7. Cabos fotovoltaicos (CC e CA): Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características: a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
b) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo, não halogenado e suportar temperaturas operativas de no mínimo 90°C; c) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação; d) Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho, não podendo ser inferior a 750V; Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
7.3.8. Aterramento e SPDA: todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade. No desenvolvimento do projeto executivo, a CONTRATADA deverá levar em consideração o SPDA existente e compatibilizá-lo aos requisitos de segurança e funcionamento do sistema fotovoltaico, incluindo, sempre que necessário, aterramentos, ligações de equipotencialização, e supressores de surto de forma coordenada com o SPDA da instalação existente. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento. Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419 e NBR 5410, inclusive, eventuais adequações necessárias.
7.3.9. Elementos de instalações e de infraestrutura: Na montagem da infraestrutura, deverão ser usados, quando necessário, os seguintes materiais:
a) Caixas de passagem em liga de alumínio silício de alta resistência mecânica e a corrosão, possuindo tampa removível e reversível com um lado antiderrapante e outro liso, fixada por parafusos de aço galvanizado ou inoxidável, IP≥ 65;
b) Conduletes tipo múltiplo fabricados em liga de alumínio de alta resistência mecânica e a corrosão, com parafusos de mesma característica e junta de vedação em borracha neoprene ou similar;
c) Eletrodutos metálicos flexíveis fabricados com fita de aço zincado pelo processo contínuo de imersão a quente com revestimento externo em camada de PVC extrudado;
d) Eletrodutos em aço galvanizado a fogo do tipo médio ou pesado;
e) Eletrocalhas em chapa de aço contínua com tampa, galvanizada a fogo, com espessura mínima #18;
7.3.10. Sistema de gerenciamento remoto: a unidade de geração fotovoltaica deverá ser fornecida com capacidade para gerenciamento remoto através de sistema de supervisão capaz de manter base de dados em tempo real das variáveis de monitoramento e seu registro histórico, bem como os registros de eventos dos equipamentos principais (inversores, painéis, etc.) e auxiliares (disjuntores gerais, DPS’s, etc.). A plataforma e demais recursos escolhidos para implementação do sistema de gerenciamento remoto deverão oferecer capacidade para expansão a fim de permitir o monitoramento conjunto de todas as futuras unidades de geração fotovoltaica do TJAC. A referência de tempo para todas as unidades deverá ser sincronizada por protocolo de tempo real com capacidade para garantir o correto sequenciamento de eventos entre as diferentes unidades monitoradas.
O sistema de gerenciamento remoto deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados permitindo a supervisão remota do sistema; A rede de supervisão do sistema fotovoltaico deverá ser integrada a rede de dados do edifício sem implicar em falha na segurança da mesma; O sistema de gerenciamento deverá disponibilizar, pelo menos, as seguintes informações em tempo real:
a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) Tensão e corrente CC de entrada por inversor (ou por canal de MPPT);
c) Tensões e correntes eficazes por fase na saída de cada inversor;
d) Potência em kW CA de saída por inversor;
e) Potência em kW exportada para a rede externa;
f) Balanço diário de energia gerada, consumida e exportada;
g) Gerenciamento de alarmes e eventos;
h) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses;
i) Estado dos dispositivos de proteção (disjuntores e DPS’s); O sistema de monitoramento deverá possuir recursos para medir e registrar a potência consumida internamente e fornecer o balanço de energia entre a geração, o consumo e a exportação para a rede. O sistema de gerenciamento deverá possuir capacidade para futuras expansões caso haja necessidade de se incluir o monitoramento de novas variáveis ou inclusão de novos equipamentos.
7.3.11. Treinamento: a CONTRATADA deverá realizar uma turma de treinamento para a equipe técnica do TJAC com o objetivo de capacitar esses profissionais para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas quando da solicitação do primeiro pedido de instalação. A duração do treinamento deverá ser de 16 (dezesseis) horas, sendo distribuído com 8 (oito) horas teóricas e 8 (oito) horas práticas. A parte teórica deverá ser realizada nas dependências da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, em data a ser acordada entra a CONTRATADA e a Fiscalização. A parte prática deverá ser realizada in loco, no local da instalação, após a entrada em operação da unidade de geração fotovoltaica implantada, em data a ser acordada entre a Contratada e a Fiscalização. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados. O treinamento
deverá ser dividido em duas partes, sendo uma delas a ser realizada em Cruzeiro de Sul- AC, em local disponibilizado pelo CONTRATANTE, e a outra, de caráter totalmente prático, deverá ser feita no local de instalação do sistema, indicado por este. O treinamento deverá ser realizado para uma turma única, que será composta por até 10 (dez) pessoas, indicadas pelo CONTRATANTE. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes. As despesas do treinamento, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da CONTRATADA e já deverá estar contemplado no valor da proposta.
7.3.12. Comissionamento: deve ser realizada a inspeção visual e termográfica, conforme a seguir:
a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C; e
c) Deve ser realizada também avaliação termográfica inicial dos quadros elétricos. d) Todos os registros termográficos deverão fazer parte do relatório de comissionamento, registrando o estado inicial da instalação.
7.3.12.1. A avaliação de desempenho:
a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar com a energia estimada conforme dimensionada em projeto a ser fornecida pelo sistema;
b) O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor ou igual a 1 (um) minuto;
c) Ao final desse teste, deve ser plotado gráfico das medições de desempenho pela Irradiação Solar bem como apresentar o desempenho médio do sistema.
7.4. DO “AS BUILT”.
7.4.1. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo. Havendo necessidade de adaptações no projeto após o comissionamento, o As Built retificado deverá ser entregue como um dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.5. DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL.
7.5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
7.5.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
d) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
e) Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
f) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
7.5.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
7.5.4. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
7.5.5. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
7.6. PARÂMETROS TÉCNICOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA – LOCALIZAÇÃO, DIMENSIONAMENTO, VALOR TOTAL e GARANTIA.
7.6.1. Localização da unidade geradora de energia solar fotovoltaica: Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, Rodovia BR307, km 9, nº 4090, Bairro – Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul - AC. O sistema será instalado em solo, em terreno não edificado.
7.6.2. Parâmetros mínimos de geração de energia do sistema:
- Potência mínima: 262 kWP;
- Potência mínima de inversores: 210 kW;
- Geração média mínima: 28.000 kWh/mês.
7.6.4. Garantia: A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 12 meses, salvo a garantia dos inversores, que deverá ser de no mínimo 5 anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 25 anos, ambas comprovadas por meio da entrega de termo de garantia original do fabricante e quaisquer outros documentos necessários para a comprovação desta garantia. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.6.4.1. Garantia da estrutura de solo: garantia de produtos e acessórios contra defeitos de fabricação, de projeto e de material empregado, pelo período de 5 (cinco) anos a título de garantia legal, e garantia de 15 anos contra corrosão quando os produtos forem instalados em ambientes de classe C3 conforme NBR 14643 – Corrosão atmosférica - Classificação da corrosividade de atmosferas, contados a partir da emissão da Nota Fiscal da fábrica ou do distribuidor revendedor autorizado.
7.7 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
7.7.1. Durante todo o período de 12(doze) meses, após o recebimento pelo CONTRATANTE na 4ª Etapa, a CONTRATADA será responsável pela operação e manutenção de todo o sistema fotovoltaico.
7.7.2. Os trabalhos devem ser realizados de acordo com as normas de Segurança no Trabalho nacionais, e caso estas não se adequem as atividades a serem realizadas, deverão ser adotadas normas internacionais.
7.7.3. Por se tratar de atividades de operação e manutenção elétrica na maioria do tempo, deverá ser adotada a respectiva NR (Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho) de Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade.
7.7.4. Deverão ser instaladas placas de advertência em locais que ofereçam risco aos trabalhos de operação e manutenção e a eventuais visitantes e invasores no local. Portanto, devem ser seguidas as normas que afetam essa matéria.
7.7.5. A Contratada deverá fornecer todos os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva e, ferramentas de acordo com as NR’s acima mencionadas para trabalhos em eletricidade, em alturas e em equipamentos energizados.
7.7.6. Além das ferramentas, instrumentos e equipamentos para operação e manutenção, a Contratada também deverá fornecer todos os materiais de consumo para execução de todos os serviços de manutenção de acordo com as recomendações dos fabricantes (fitas isolantes, panos e escovas de limpeza, graxas, solventes especiais e convencionais para limpeza, e demais materiais para manutenção).
7.7.7. O período de operação e manutenção iniciar-se-á após a emissão do Termo de Recebimento na 4a Etapa.
7.7.8. Os serviços de operação e manutenção que afetam a geração, ou seja, as atividades que necessitam corte (total ou parcial) do sistema devem ser executados em turno de trabalho noturno.
7.7.9. Os serviços de operação e manutenção que não afetam a geração, ou seja, as atividades que não necessitam corte de geração durante o período de incidência solar, devem ser executadas em turno de trabalho diurno.
7.7.10. A CONTRATADA também será responsável por manter a limpeza e a integridade das instalações da usina fotovoltaica, não se limitando a limpeza dos equipamentos (principalmente módulos fotovoltaicos) e demais equipamentos, como também da área da usina, a qual deverá ser mantida sem vegetação rasteira debaixo dos módulos, nas vias de circulação e demais áreas internas da usina. Os resíduos vegetais e demais resíduos produzidos e posteriormente removidos das usinas, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser encaminhados para
locais considerados de destinação final adequada de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
7.7.11. Além do já citado, os serviços de manutenção preventiva devem conter, no mínimo, as seguintes ações a serem realizadas:
- Limpeza de todos os módulos fotovoltaicos, inversores e respectivas estruturas, bem como a estrutura solarimétrica trimestralmente;
- Raspagem vegetal manual ou mecanizada realizada no terreno, de forma a diminuir a perda de irradiação dos módulos, a ser realizada trimestralmente ou sempre que necessário;
- Manutenção da edificação de controle a ser realizada mensalmente ou sempre que necessário com no mínimo:
a) Limpeza do ambiente;
b) Limpeza e manutenção do sistema de climatização;
c) Verificação dos demais sistemas de controle, segurança e monitoramento do Sistema;
d) Testes de continuidade da malha de aterramento a ser realizado semestralmente.
- Testes de comissionamento (CATEGORIA II – Termografia e Curva I-V) na planta solar fotovoltaica a serem realizados semestralmente;
- Relatórios de geração mensal da planta solar fotovoltaica;
- Inspeção visual da usina, verificando conexões elétricas entre módulos, string boxes, quadros de distribuição, além das estruturas metálicas e pontos de fixação dos módulos a ser realizado trimestralmente;
- Análise termográfica de módulos, conexões elétricas e equipamentos a ser realizado trimestralmente;
- Limpeza e inspeção termográfica das estações de transformação e seccionamento trimestralmente;
- Calibração dos instrumentos de medição da estação solarimétrica semestralmente;
- Verificação da comunicação e atualização dos softwares e firmwares dos equipamentos como inversores e sistema supervisório sempre que uma versão atualizada estiver disponível.
7.7.12. A manutenção deverá englobar todas as despesas incluindo, mas não se limitando, a substituição dos equipamentos, componentes, peças, materiais, mão de obra, além de custos com deslocamentos, fretes, tributos e outras despesas necessárias para o pleno funcionamento do Sistema.
7.7.12.1. A ideia de pleno funcionamento do sistema deve ser entendida como todo o conjunto necessário para que o sistema fotovoltaico opere dentro das características técnicas descritas neste termo de referência.
7.8 DO CRONOGRAMA
7.8.1. O prazo total para instalação e início da operação do sistema é de 125 (cento e vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
7.8.2. Segue a tabela com os prazos previstos para cada etapa:
Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
1 – Projeto Executivo. | Desenvolver, com base no Termo de Referência o projeto executivo do sistema de geração de energia solar fotovoltaica | Contratada | 30 dias |
2 – Solicitação de acesso. | Formalização da solicitação de acesso com a devida documentação junto à Energisa | Contratada | 5 dias |
3 – Implantação da unidade geradora e início da operação. | Fornecimento, instalação e comissionamento de todos os softwares, materiais e equipamentos que compõem o sistema fotovoltaico. Início da operação | Contratada | 60 dias |
4- Aprovação na Energisa, treinamento e recebimento. | Para aprovação do ponto de conexão, treinamento operacional e expedição do Termo de Recebimento. | Contratada/ Contratante | 30 dias |
5 – Operação e manutenção (preventiva e corretiva) | Operacionalização do sistema e sua devida manutenção, preventiva e corretiva. | Contratada | 365 dias (12 meses) |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
8.2 Para tanto figuram como:
FISCAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Engenheira Eletricista, matrícula nº 8000886, CPF nº 000.000.000-00.
GESTOR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 8000780, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
8.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
8.6. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do contrato ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros.
8.7. O fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas neste projeto.
8.8. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.9. A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao Gestor do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como à exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços.
8.11. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços. Os custos relativos a esses insumos deverão estar inclusos nos respectivos custos unitários.
8.12. O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados.
8.13. A CONTRATADA deverá executar os serviços sempre em obediência às normas técnicas e regulamentares atinentes aos assuntos, expedidas pelos órgãos competentes.
8.14. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra
qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
8.15. O fiscal do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no edital e anexos:
9.1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato.
9.1.3. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro constante da proposta.
9.1.4. Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato.
9.1.5. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
9.1.6. Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC.
9.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que haja prévia e expressa anuência do TJAC.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE.
9.1.9. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
9.1.10. Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.1.11. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC.
9.1.12. Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos.
9.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em CONTRATO.
9.1.14 Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as despesas, tais como tributos, mão de obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros custos relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução contratual.
9.1.15. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
9.1.16.Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE
9.1.16.1. Cópias do livro de registro.
9.1.16.2. Cópias das carteiras de trabalho.
9.1.16.3. Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas.
9.1.16.4. Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas.
9.1.16.5. Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
9.1.16.6. Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
9.1.16.7. Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados.
9.1.16.8. Guia de Recolhimento do INSS.
9.1.16.9. Guia de Recolhimento do FGTS.
9.1.16.10. GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado).
9.1.16.11. Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte.
9.1.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
9.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.2.1. A utilização do nome do TJAC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal.
9.2.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
9.2.3. A subcontratação do objeto deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Expedir a Ordem de Serviço.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TJAC quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
10.3. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
10.4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos projetos, nos horários previamente acordados.
10.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.7. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste contrato.
10.9. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
10.10. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
11.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
11.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
11.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais ou refazer os serviços quando recusados pelo ÓRGÃO. | 1 |
11.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente,
a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo de cada etapa dos serviços, conforme cronograma de execução constante no item CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS; mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço;
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este contrato;
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
12.5. A empresa deverá fazer prova da sua regularidade dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
- Registro do contrato no CREA;
- Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade (RRT) do responsável técnico;
- Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Município onde se deu a prestação do serviço;
- Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias;
- GPS – Guia de previdência Social;
- GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social;
- Prova de regularidade com o FGTS e INSS; e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, “acordo com a lei 12.440/2011”.
12.6. No caso de subcontratação a empresa CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de recolhimento das contribuições Sociais do INSS, FGTS, cópia da Folha de Pagamento da Empresa Subcontratada.
12.7. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
12.8. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.
12.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.11. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
12.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste contrato.
14.2.1. Como única exceção a esta regra será permitido a terceirização de serviços secundários de infraestrutura e pequenas adequações.
14.1.2. Todas as questões referentes a execução deste contrato serão tratadas diretamente com a CONTRATADA, respondendo esta pela total responsabilidade de todos os atos praticados pela empresa terceirizada, de acordo com as especificações e exigências descritas neste Termo de Referência.
14.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
14.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJAC durante a vigência do contrato;
14.2.2. Contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJAC;
14.2.3 A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TJAC.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 18 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 18/11/2022, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1335577 e o código CRC 10BDF7C3
Processo Administrativo n. 0001485-65.2022.8.01.0000 1335577v11