CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 - PMI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 - PMI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA E A EMPRESA GMC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 14/R 1.877.623 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa GMC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
- ME, com sede na Rua Alvice Caldart, 16 – centro, na cidade de Capinzal - SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.163.863/0001-08, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº
2.419.349 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Autorização de Compra, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Complementar nº 93/2013 e Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS, EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO ABAIXO, incluindo:
1. Elaboração de minuta de Comissão do Concurso Público;
2. Elaboração de minuta de Edital completa do Concurso Público;
3. Elaboração de minuta de extratos para publicação do edital;
4. Elaboração do conteúdo programático das provas de conhecimentos gerais e específicos;
5. Elaboração do Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas;
6. Elaboração do Edital dos locais das provas escritas;
7. Elaboração, impressão, empacotamento e lacração das provas escritas;
8. Elaboração e impressão das listas de presença das provas escritas;
9. Aplicação e coordenação das provas escritas;
10. Correção das provas escritas;
11. Aplicação e julgamento das provas práticas;
12. Julgamento dos recursos;
13. Elaboração dos Editais com a classificação final e a lista dos aprovados;
14. Elaboração de relatório final, contendo as seguintes informações: Leis de criação dos cargos, denominação dos cargos, número de inscritos, presentes e aprovados de cada cargo, porcentagem de comparecimento e aprovação das provas escritas e práticas, relação dos tipos de prova com a data, horário e local de suas aplicações, relação com nome, RG e a decisão final proferida aos recursos recebidos na fase de inscrição e publicação do resultado final;
15. Remeter à CONTRATANTE os documentos originais das fichas de inscrições dos candidatos e as listas de presença das provas escritas, cópias das atas de julgamento e de ocorrências do processo, bem como toda e qualquer documentação relativa aos referidos Processos.
1.1 – Dos Cargos do Concurso Público:
CARGOS |
Agente de Serviços Gerais – 40 horas |
Coordenador Social CRAS – 40 horas |
Fonoaudiólogo – 20 horas |
Médico Veterinário – 40 horas |
Motorista – 40 horas |
Operador de Máquinas – 40 horas |
Orientador Social CRAS – 40 horas |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, de acordo com as partes com prévia justificativa de interesse público, todas as etapas dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ser TOTALMENTE executadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 Todas as etapas dos serviços, deverão ser TOTALMENTE executadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de acordo com as partes com prévia justificativa de interesse público.
3.2 As provas serão realizadas em locais indicados e cedidos pelo Município.
3.3 As provas escritas teóricas conterão, para os cargos de níveis médio e superior, no mínimo, 30 (trinta) questões, todas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C e D) nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e conhecimentos específicos na área de atuação do cargo.
3.4 A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas.
3.5 As provas deverão ser acondicionadas em envelopes lacrados e indevassáveis a serem
entregues no dia e horário estipulado para a realização dos certames, nas salas determinadas para tal. Os envelopes deverão ser abertos na presença dos fiscais e dos candidatos.
3.6 Os valores a serem pagos pelos candidatos, a título de inscrição, serão definidos pelo Município quando do lançamento dos Editais, sendo que, constituir-se-ão em receita ao erário municipal.
3.7 Nas salas destinadas à realização das provas deverão permanecer, no mínimo, 02 (dois) fiscais por sala, sendo estes designados e custeados pelo Município.
3.8 O objeto do presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, para terceiros.
3.9. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), de acordo com os preços consignados na proposta documento em anexo, e onerará os recursos reservados no elemento de despesa codificada no item 5 (cinco) deste contrato.
Parágrafo único: Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, transportes, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás e tudo mais que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato, não cabendo à contratada nenhuma outra remuneração.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente em sitio oficial da CONTRATADA.
4.2 O pagamento será realizado na entrega do resultado final do Concurso Público e ficará vinculado ao término da importação dos dados no sistema Betha Recursos Humanos da Prefeitura de Ipira.
4.3. Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso encontra-se disponível no orçamento vigente.
03.01. – 04.122.0003.2.003 – 3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE IPIRA, Rua 15 de Agosto, 342, Centro, CNPJ 82.814.260/0001-65 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho.
6.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor adjudicado por dia de
atraso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o MUNICÍPIO DE IPIRA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE
IPIRA.
7.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE IPIRA e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 - Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos nos artigos nºs 77 e 78, da Lei Nº. 8.666/93.
8.5 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.6. - Por qualquer outra forma prevista em Lei.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 01 de Abril de 2.020.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | GMC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME Edson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Administrador CONTRATADA |
Testemunhas: Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Neocir Rogério de Césaro CPF: 000.000.000-00 |