CONTRATO Nº 45/2024
CONTRATO Nº 45/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ÁGUAS MORNAS E A EMPRESA 49.557.603 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, FIRMADO POR MEIO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE n. 36/2024.
O MUNICIPIO DE AGUAS MORNAS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 00, inscrita no CNPJ 82.892.266/001-50, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx, brasileiro, viúvo, portador do RG 2563007, CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Geral Santa Cruz da Figueira, s/n, Santa Cruz da Figueira, Município de Águas Mornas/SC, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa 49.557.603 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o
n. 49.557.603/0001-88, localizada a Estrada geral Santa Isabel, sn, Bairro Santa Isabel, Município de Águas Mornas, Estado de Santa Catarina doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal 169/2023, e suas alterações posteriores, juntamente, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fazem parte do presente contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo licitatório 36/2024, inclusive possíveis propostas apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de instrutor técnico, modalidade Taekwondo, com registro no conselho respectivo, na carga horária de 20 horas mensais, para atuar diariamente no ensinamento dos fundamentos básicos e táticos da modalidade de arte marcial, desenvolvimento da pessoa como um todo, como também acompanhamento em eventos/campeonatos esportivos dentro e fora do Município de Águas Mornas.
CLÁSULA TERCEIRA
DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA
Os serviços serão executados conforme as condições e previsões contidas no edital, bem como demais documentos relacionados no Processo Licitatório 36/2024, objetivando atender, principalmente, a finalidade pública, e observando, sempre, os princípios constitucionais do direito administrativo, e em conformidade com o art. 89 da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços sob a responsabilidade do(a) CONTRATADO(a), são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato.
CLÁSULA QUARTA
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato tem a validade de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do mesmo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei n. 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, com as devidas justificativas, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no art. 107 da norma anteriormente citada.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA(o) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, com pagamento em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil) reais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será realizado através de transferência bancária, para conta- corrente a ser informada pela CONTRATADA(o).
CLÁUSULA SEXTA
DA FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da progressão orçamentária:
1201.27.812.0003.2024/0.0.00.000000 – Incentivo ao Esporte Amador.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Fazer acompanhar, quando da comprovação da prestação mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato;
II – executar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato e Anexos;
III – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
IV – respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
V – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
VI – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
VII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII – todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA, serão de responsabilidade dessa;
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
III – fiscalizar a prestação dos serviços, por meio do fiscal de contrato designado, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de imediata intervenção;
IV – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no diário oficial respectivo;
V – controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, mediação, ou por quaisquer outros modos, desde que haja interesse da Administração;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituirão motivos para a extinção do contrato, que deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento, ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos e de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA a multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independente de outras penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO
A extinção determinada por ato unilateral da administração e a extinção consensual, deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o Município de Águas Mornas e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, tudo conforme previsto na Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICIDADE
Caberá ao CONTRANTANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no sítio oficial da internet, e demais sites oficiais que se fizerem necessários observando sempre os princípios da legalidade, transparência e publicidade, como tambem o art. 94, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O CONTRATADO deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n. 14.133 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATADO declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias para o perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei n. 14.133/21.sendo que toda e qualquer modificação dos termos do presente ajuste será formalizada através de termo, após prévia manifestação da Assessoria Jurídica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/03/2024.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Fica estabelecido o Foro de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Águas Mornas, 04 de abril de 2024.
MUNICIPIO DE ÁGUAS MORNAS 49.557.603 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS