PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201408517
Município/UF: Russas/CE
Órgão: MINISTERIO DA CULTURA
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 036329635
Unidade Examinada: RUSSAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.115.382,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 05 de novembro de 2014 a 07 de novembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do programa 2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso / 12MG - Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos - Praças dos Esportes e da Cultura no município de Russas/CE.
A ação fiscalizada destina-se a averiguar a implantação do Centro de Arte e Esporte Unificado do município, desde a licitação, construção até a fruição dos serviços pela população.
Do montante fiscalizado de R$ 2.115.382,00, foi identificado prejuízo potencial de R$ 107.382,61.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Contextualização do Termo de Compromisso nº 0363296-35/2012, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros da União para execução de construção de Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, modelo 3.000 m².
Fato
Em 9 de março de 2012, o Município de Russas (CNPJ nº 07.535.446/0001-60), celebrou o Termo de Compromisso nº 0363296-35/2012, junto à União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, representada pela Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04), cujo objeto é a construção do Centro de Artes e Esportes Unificados
– CEU, modelo 3.000 m², no âmbito do Programa de Praça dos Esportes e da Cultura – PEC, no valor de R$ 2.020.000,00 e com previsão de integralização de contrapartida municipal no valor de R$ 95.382,35, totalizando, portanto, R$ 2.115.382,35, com prazo de vigência até 9 de setembro de 2013.
Cabe salientar que não faz parte do escopo desta ordem de serviço a análise do processo licitatório.
O Plano de Trabalho aprovado pela Caixa Econômica Federal estabelece a realização de quatro metas, com os seguintes limites de recursos, conforme quadro a seguir:
Tabela – Plano de Trabalho
Discriminação dos Itens | Valores em R$ |
1 – Mobilização Social | 21.950,00 |
2 – Construção da Xxxxx - XXX 0000 m² | 1.767.322,64 |
3 – Equipamentos - PEC 3000 m² (Ar Condicionado) | 17.272,05 |
4 – Mobiliários/Áudio/Vídeo/Teatro - PEC 3000 m² | 308.837,66 |
Total | 2.115.382,35 |
No que se refere à Mobilização Social, o Plano de Trabalho destina um montante de R$ 21.950,00, para custear despesas com a realização de ações como: propaganda, pagamento de diárias, passagens e capacitação de servidores por meio de cursos, eventos e oficinas.
Para a realização da construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, modelo
3.000 m², o município informou ter realizado, em 6 de junho de 2012, a Concorrência Pública nº CP – 002/2012 - Seinfra, da qual participou apenas a empresa Cosampa Projetos e Construções Ltda. (CNPJ: 03.006.548/0001-37), sagrando-se vencedora do certame com proposta no valor de R$ 1.769.535,30.
Cabe ressaltar que a Ata de Abertura e Julgamento da Habilitação e Proposta está datada de
14 de junho de 2012 e não há, no processo, documento retificando a data original anteriormente especificada.
Em 15 de junho de 2012, o município assinou o Contrato nº 06150012012 com a empresa, tendo sido emitida a ordem de serviço para início da execução dos serviços na mesma data do contrato.
Até o encerramento dos trabalhos de campo, verificou-se que foram realizados os seguintes pagamentos à empresa contratada, debitados na conta corrente específica do Termo de Compromisso (Banco nº 104, agência nº 755 e conta corrente nº 647.061-5), conforme tabela a seguir:
Tabela – Relação de Pagamentos
Medições | Nota Fiscal | Data | Solicitações da Empresa Valor em R$ | Pagamentos Efetuados pela Caixa Valor em R$ |
1ª Medição | 1257 | 07/12/2012 | 224.418,55 | 375.493,50 |
2ª Medição | 1260 | 07/12/2012 | 151.074,95 | |
3ª Medição | 1379 | 26/12/2012 | 334.899,93 | 218.695,36 |
4ª Medição | 1876 | 23/05/2013 | 344.557,55 | 302.230,59 |
5ª Medição | 1877 | 23/05/2013 | 349.802,78 | 696.162,32 |
6ª Medição | 2607 | 24/10/2013 | 360.406,90 | |
7ª Medição | 2608 | 24/10/2013 | 1.606,50 | 176.953,53 |
8ª Medição | 2609 | 24/10/2013 | 2.768,14 | |
1.769.535,30 | 1.769.535,30 |
Fonte: Relatório Situação do Processo
Com o objetivo de dar continuidade ao Contrato nº 06150012012, celebrado em 15 de junho de 2012, entre a Prefeitura Municipal de Russas e a Cosampa Projetos e Construções Ltda., foram firmados três termos aditivos, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Quadro – Termos aditivos ao contrato nº 06150012012
Nº do Termo | Data de Assinatura | Nova vigência | Acréscimo/supressão de valor (R$) |
1º Termo Aditivo | 20/08/2012 | - | Replanilhamento sem alteração de valor |
2º Termo Aditivo | 08/02/2013 | 08/10/2013 | - |
3º Termo Aditivo | 08/10/2013 | 05/06/2014 | - |
Fonte: Termos Aditivos
Quanto à aquisição dos equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos, material de informática, esportivo e de consumo destinados à implantação do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Russas, a prefeitura informou ter realizado o Processo Licitatório nº 0109052013 - Secult, na modalidade Pregão Presencial, em 22 de maio de 2013, dividido em sete lotes, dos quais participou apenas a empresa R P de Lacerda – EPP
– Nordeste Distribuidora (CNPJ: 17.394.574/0001-94) sagrando-se vencedora com proposta no valor de R$ 307.219,83.
Até o encerramento dos trabalhos de campo, verificou-se que não havia sido efetuado pagamento para a empresa vencedora do certame.
Cabe registrar que a Prefeitura Municipal de Russas não apresentou o Plano de Gestão com as ações necessárias ao seu adequado funcionamento, incluindo orçamento municipal para contratação de equipe própria ou terceirizada, manutenção das instalações prediais, de equipamentos e mobiliário, assim como a promoção de eventos e atividades permanentes e/ou sazonais. Cumpre observar que a prefeitura foi instada a apresentar os Planos de Gestão dos exercícios atual e anteriores, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201408517/01, de 27/10/2014.
2.2.2. Ausência de publicidade dos aditivos ao Contrato nº 06150012012.
Fato
Quando da análise da documentação relativa ao Contrato nº 06150012012, de 15 de junho de 2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Russas e a Cosampa Projetos e Construções Ltda., oriundo da Concorrência Pública nº CP – 002/2012 - Seinfra, constatou- se a ausência de publicação na imprensa oficial dos extratos dos três aditivos ao contrato, em ofensa ao princípio da publicidade estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou Ofício nº 223/15, de 09/03/2015, com o seguinte teor: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Não obstante o reconhecimento da falha por parte da Administração Municipal e o compromisso de corrigir, conclui-se que o gestor não atendeu aos normativos, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Russas limitou-se a solicitar prorrogação de prazo por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015.
Cabe ressaltar que até 23 de março de 2015, ou seja, após o prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Russas para o encaminhamento de justificativas não foi encaminhada qualquer documentação neste sentido. Assim, a análise do controle interno encontra-se no campo “Fato”.
2.2.3. Problema na sinalização tátil direcional do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, no Município de Russas/CE.
Fato
O projeto padrão de sinalização tátil direcional elaborado pelo Ministério da Cultura para os Centros de Artes e Esportes Unificados – CEU, modelo 3.000 m², foi concebido para atender às necessidades de deslocamento dos deficientes visuais nas Praças dos Esportes e da Cultura
– PEC, possibilitando o acesso do deficiente visual por qualquer um dos lados, sem a existência de qualquer obstáculo.
Entretanto, quando da realização da inspeção física esta equipe de fiscalização detectou inconsistências quando da realização dos serviços referente ao piso tátil direcional, ocasionando uma série de informações inadequadas aos deficientes visuais, conforme registro fotográfico a seguir:
Sinalização tátil direcionando deveria estar a 2,20 m da parede conforme projeto (Prancha nº 04/19- Arquitetura). | Sinalização tátil direcionando o deficiente para a pista de skate. |
Sinalização tátil de alerta incompleta. |
Diante do exposto, faz-se necessário que a Prefeitura Municipal de Russas promova a revisão da sinalização tátil direcional, a fim de atender a Norma nº 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015, a seguinte justificativa: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Não obstante o reconhecimento da falha por parte da Administração Municipal e o compromisso de corrigir, conclui-se que o gestor não atendeu aos normativos, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Russas limitou-se a solicitar prorrogação de prazo por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015.
Cabe ressaltar que até 23 de março de 2015, ou seja, após o prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Russas para o encaminhamento de justificativas não foi encaminhada qualquer documentação neste sentido. Assim, a análise do controle interno encontra-se no campo “Fato”.
2.2.4. Falha por parte dos representantes formalmente nomeados pela administração municipal, bem como pela Caixa Econômica Federal, no acompanhamento e fiscalização do contrato.
Fato
Da análise da execução do Contrato nº 06150012012, celebrado entre Prefeitura Municipal de Russas e a Cosampa Projetos e Construções Ltda., oriundo da Concorrência Pública nº 002/2012 - Seinfra, constatou-se falha por parte dos representantes formalmente nomeados pela administração municipal, bem como pela empresa contratada pela Caixa Econômica Federal, no acompanhamento e fiscalização o contrato, tendo em vista o atesto e pagamento por serviços fora das especificações e sem as respectivas certificações/comprovações exigidas no Memorial Descritivo emitido pelo Ministério da Cultura para a execução das obras dos Centros de Artes e Esportes Unificados – CEU, tais como:
- certificado de garantia expedido pela empresa que confeccionou as esquadrias de alumínio anodizado na cor natural, conforme disposto no item 13.2 do Memorial Descritivo (Arquitetura);
- certificado de resistência de 10 anos, para a rede de proteção confeccionada em nylon 100% poliamida, nomenclatura 6.6, conforme disposto no item 19.1 do Memorial Descritivo (Arquitetura);
- documentação técnica abaixo relacionada, assinada por profissional devidamente habilitado, conforme disposto no item 4.5 do Memorial Descritivo (Hidráulico):
a) Desenho "as built" de toda a instalação;
b) Relatórios de Ensaios e/ou Teste de Fabricantes;
c) Relatórios de Ensaios e/ou Testes descritos no item “Teste nas Tubulações”;
d) Manuais Técnicos de Montagem e Manutenção dos Equipamentos;
e) Certificados de Garantia dos produtos utilizados;
f) Certificado de marca de conformidade.
- documentação técnica abaixo relacionada, assinada por profissional devidamente habilitado, conforme disposto no item 4.6 do Memorial Descritivo (Esgoto e Água Pluvial):
a) Desenho "as built" de toda a instalação;
b) Relatórios de Ensaios e/ou Teste de Fabricantes;
c) Relatórios de Ensaios e/ou Testes descritos no item “Teste nas Tubulações”;
d) Manuais Técnicos de Montagem e Manutenção dos Equipamentos;
e) Certificados de Garantia dos produtos utilizados;
f) Certificado de marca de conformidade.
- certificação do cabeamento horizontal, conforme disposto no item 4.1 do Memorial Descritivo (Rede Estruturada);
- atestado de fiel execução, firmado pelo engenheiro responsável da obra, referente ao Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conforme disposto no item 10, alínea “g” do Memorial Descritivo (SPDA), e
- controle tecnológico referente à qualidade do concreto e de seus componentes por pessoal qualificado, conforme disposto no item “CONTROLE TECNOLÓGICO” do Memorial Descritivo (Estrutural).
Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de Russas não apresentou qualquer documentação técnica (certificações/atestados) exigida no Memorial Descritivo emitido pelo Ministério da Cultura para execução das obras do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU.
Diante do exposto, conclui-se que os serviços foram atestados e pagos pelos proponentes formalmente nomeados pela prefeitura, bem como pela Caixa Econômica Federal sem a devida comprovação de que os materiais e serviços atendam às especificações técnicas exigidas.
Cabe ressaltar, ainda, que a fiscalização é uma atividade que deve ser realizada de modo sistemático pela administração municipal e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento fiel das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015, a seguinte justificativa: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Não obstante o reconhecimento da falha por parte da Administração Municipal e o compromisso de corrigir, conclui-se que o gestor não atendeu aos normativos, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Russas limitou-se a solicitar prorrogação de prazo por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015.
Cabe ressaltar que até 23 de março de 2015, ou seja, após o prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Russas para o encaminhamento de justificativas não foi encaminhada qualquer documentação neste sentido. Assim, a análise do controle interno encontra-se no campo “Fato”.
2.2.5. Pagamento, no montante de R$ 16.298,04, sem a devida comprovação de que os mesmos tenham sido prestados.
Fato
Da análise realizada na planilha orçamentária, bem como nos oito boletins de medições apresentados pela Prefeitura Municipal de Russas, constatou-se o atesto e pagamento dos serviços por administração supostamente realizados pela empresa contratada para a execução da obra referente ao Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, tais como: Engenheiro Xxxxx, Engenheiro Eletricista Pleno, Mestre de Obras e Vigia Noturno.
Tendo em vista que os referidos serviços são de natureza específica e de difícil acompanhamento, somente se vislumbra, como forma de comprovação da efetiva do serviço, a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
– GFIP, com a utilização da Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra, relativas ao período de vigência do contrato da empresa executora do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, pois as mesmas contêm a relação de funcionários e cargos devidamente cadastrados para a respectiva obra.
Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, referentes ao período de julho de 2012 a julho de 2013.
Desta forma, ficou evidenciado o pagamento por serviços sem comprovação no valor global de R$ 16.298,04 (BDI incluso de 23,47%), durante o período de execução da obra, em função da inexistência de Engenheiro Eletricista Pleno nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, referente ao Centro de Arte e Esportes Unificados
– CEU do Município de Russas.
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou por meio do Ofício nº 223/15, de 9 de março de 2015, a seguinte justificativa: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
Os valores pagos encontram-se discriminados na tabela abaixo:
Item | Cód. | Descrição dos serviços | Unid. | Medição Acumulada | Preço (R$) | Preço Total (R$) |
33.00 | Administração | |||||
33.02 | ADM.002 | Engenheiro Eletricista Pleno | H | 220,00 | 60,00 | 13.200,00 |
Total | 13.200,00 | |||||
Total com BDI (23,47%) | 16.298,04 |
Em análise conservadora, tendo em vista que a obra, apesar dos problemas na execução, foi entregue, considera-se que os serviços relativos ao mestre de obras, ao vigia noturno e engenheiro pleno foram prestados. Relativamente aos serviços prestados por Engenheiro Eletricista Xxxxx, no entanto, não se pode fazer tal presunção (de que os serviços foram prestados), motivo pelo qual se sustenta a constatação.
Diante do exposto, considera-se que houve serviços no montante de R$ 16.298,04, Com BDI de 23,47 % incluso, sem a devida comprovação de que foram prestados.
2.2.6. Má qualidade na execução dos serviços do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU.
Fato
Outra constatação oriunda da inspeção física à obra de construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU foi a má qualidade dos serviços executados, a seguir relacionados:
a) o revestimento granilite da pista de skate apresenta fissuras e rachaduras, quando o especificado determina que: “O piso revestido deverá apresentar aspecto uniforme quanto ao seu plano, coloração e tonalidade, não podendo apresentar fissuras, rachaduras, ou quaisquer outros tipos de falhas que venham a comprometer a sua aparência, desempenho
e durabilidade. Também não poderá apresentar depressões que venham ocasionar empoçamentos”.
Revestimento granilite da pista de skate apresentando fissuras e rachaduras. |
b) O Piso tátil de alerta 40 x 40 x 6 cm de concreto encontra-se com várias placas danificadas (fissuras e rachaduras).
Placas do piso tátil de alerta danificadas (fissuras e rachaduras). |
c) Calçada de contorno apresentando fissuras e rachaduras em todo o seu perímetro.
Calçada com fissuras e rachaduras |
d) Desagregação do piso em blocos de concreto intertravado.
Desagregação do piso |
e) Estrutura metálica da quadra coberta apresentando corrosão na base de todos os pilares e nas tesouras metálicas.
Corrosão na base de todos os pilares da estrutura metálica da quadra. |
Corrosão nas tesouras da estrutura metálica da quadra. |
Dada a má qualidade dos serviços executados, ficou demonstrado que a referida obra não teve um acompanhamento físico adequado por parte da Prefeitura, bem como pelo representante legal da Caixa Econômica Federal, contrariando o art. 67 da Lei no 8.666/93.
Em que pese a Caixa Econômica Federal ter emitido oito Relatórios de Acompanhamento – RAE, durante o período de 09 de outubro de 2012 a 12 de outubro de 2013, para o acompanhamento da construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, modelo
3.000 m², os mesmos não fazem qualquer menção às impropriedades acima relatadas.
Cabe informar que a empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme dispõe o artigo 69 da Lei no 8.666/93.
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015, a seguinte justificativa: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Não obstante o reconhecimento da falha por parte da Administração Municipal e o compromisso de corrigir, conclui-se que o gestor não atendeu aos normativos, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Russas limitou-se a solicitar prorrogação de prazo por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015.
Cabe ressaltar que até 23 de março de 2015, ou seja, após o prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Russas para o encaminhamento de justificativas não foi encaminhada qualquer documentação neste sentido. Assim, a análise do controle interno encontra-se no campo “Fato”.
2.2.7. Limitação de títulos adquiridos para biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificado / CEU do município de Russas/CE, não atendendo a todas as faixas etárias.
Fato
Da visita efetuada ao Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU do município de Russas/CE constatou-se que o acervo de livros entregue acarretará uma subutilização, pois conta com apenas sete títulos de uma quantidade total de 2.250 unidades, sendo eles:
1) Acervo de Livros:
1.1) Uma Cidade no Fundo do Mar;
1.2) O Relógio;
1.3) Iracema Curumim;
1.4) Minha Lista de Vontades;
1.5) A Lenda de Inziné;
1.6) Deu Atchim no Jardim; e
1.7) Fogo Pagou.
2) Acervo Deficiente:
2.1) Fogo Pagou.
O valor total dos livros entregues pela Empresa R P de Lacerda Comércio Ltda. – EPP – Nordeste Distribuidora (CNPJ: 17.394.574/0001-94), constante da Nota Fiscal nº 000.000.371, emitida em 21 de julho de 2014, foi o seguinte:
Tabela – Notas Fiscais de Livros
Código do Produto | Descrição do Produto | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Valor total (R$) |
915 | Acervo de Livros | 24,00 | 2.000 | 48.000,00 |
916 | Acervo para Deficiente | 49,00 | 250 | 12.250,00 |
Total | 2.250 | 60.250,00 |
Vale ressaltar que estes títulos são encontrados gratuitamente na rede mundial de computadores.
Segue registro fotográfico.
Acervo de livros | Acervo de livros para deficientes |
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015, a seguinte justificativa: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Não obstante o reconhecimento da falha por parte da Administração Municipal e o compromisso de corrigir, conclui-se que o gestor não atendeu aos normativos, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Russas limitou-se a solicitar prorrogação de prazo por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015.
Cabe ressaltar que até 23 de março de 2015, ou seja, após o prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Russas para o encaminhamento de justificativas não foi encaminhada qualquer documentação neste sentido. Assim, a análise do controle interno encontra-se no campo “Fato”.
2.2.8. Fornecimento de equipamento de configuração inferior ao estabelecido pelo Ministério da Cultura.
Fato
Objetivando verificar a aquisição dos equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos, material de informática, esportivo e de consumo destinado à implantação do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Russas/CE, oriundos do Pregão Presencial nº 0109052013 - Secult, realizou-se visita de inspeção física em 6 de novembro de 2014, em companhia de funcionários da Prefeitura, onde se constatou o seguinte:
1) a Nota Fiscal nº 000.000.371, de 21 de julho de 2014, emitida pela empresa R P de Lacerda Ltda. (CNPJ: 17.394.574/0001-94) especifica no campo descrição do produto/serviço, referente ao Código do Produto nº 831: Computador Core 2 Duo 3GB RAM 320 GB HD; ou seja, a configuração mínima estabelecida no termo de referência. No entanto, a referida empresa forneceu equipamento de configuração inferior, tendo como processador Celeron Dual Core 2 GB; e
2) a Nota Fiscal nº 000.000.367, de 21 de julho de 2014, emitida pela mesma empresa do item anterior, especifica no campo descrição do produto/serviço, referente ao Código do Produto nº 936: Receiver Sistema 7.2 canais, 2 canais para subwoofer. No entanto, a empresa forneceu equipamento de configuração inferior, ou seja, Receiver Sistema 7.1 canais. Em pesquisa na rede mundial de computadores, verifica-se que um receiver 7.1 custa, em média, R$ 3.900,00.
Os fatos descritos caracterizam ato lesivo à administração pública. Segue registro fotográfico:
Etiqueta externa da caixa da CPU. | Configuração do Receiver constante do manual |
Destaque-se que foram adquiridos 15 computadores, pelo valor total de R$ 24.499,56, e um Receiver pelo valor de R$ 6.335,01.
Manifestação da Unidade Examinada
Instada a se manifestar sobre o assunto, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015, a seguinte justificativa: “Reporta-se a fiscalização da CGU realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2014 às obras da Praça dos Esportes e da Cultura de Russas - PT nº 0363296-35/2012 para requerer um prazo de mais 10(dez) dias para atender ao que foi requerido, até porque alguns itens dependem exclusivamente da empresa construtora cujo contrato está concluído.
Tem-se interesse em atender prontamente ao requisitado, mas precisa-se de mais tempo para que se faça contatos e também se providencie o que for necessário para sanar as irregularidades/impropriedades apontadas”.
Análise do Controle Interno
Não obstante o reconhecimento da falha por parte da Administração Municipal e o compromisso de corrigir, conclui-se que o gestor não atendeu aos normativos, tendo em vista
que a Prefeitura Municipal de Russas limitou-se a solicitar prorrogação de prazo por meio do Ofício nº 223/15, de 09/03/2015.
Cabe ressaltar que até 23 de março de 2015, ou seja, após o prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Russas para o encaminhamento de justificativas não foi encaminhada qualquer documentação neste sentido. Assim, a análise do controle interno encontra-se no campo “Fato”.
2.2.9. Inexistência de sobrepreço/superfaturamento.
Fato
Da análise realizada nas planilhas orçamentárias elaboradas pela Prefeitura Municipal de Russas, bem como das planilhas orçamentárias da empresa vencedora do certame, referente à Concorrência Pública nº 002/2012-SEINFRA, para a realização da construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU identificou-se que a prefeitura, bem como a empresa contratada utilizou o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de 23,47%.
Objetivando a verificação dos preços praticados, esta equipe de fiscalização efetuou a conferência dos itens de maior relevância das planilhas de preços, a partir da análise de documento denominado “Manifestação Técnica de Engenharia”, elaborado pela Caixa Econômica Federal, datado de 09/03/2012, onde informa: “foi conferida a análise de custos unitários dos itens significativos do orçamento realizada pela empresa credenciada ENAV Prestação de Serviços de Engenharia Ltda.”.
Observe-se, ainda, que, após a realização do processo licitatório, a Caixa Econômica Federal realizou nova análise de custos, desta vez na planilha orçamentária da empresa vencedora do certame e emitiu o relatório de Verificação de Resultado de Processo Licitatório – VRPL, datado de 11/09/2012, expedindo manifestação conclusiva e considerando o processo licitatório apto quanto aos aspectos de compatibilidade entre o objeto, custos e prazos licitados e os aprovados no Laudo de Análise do Empreendimento.
Desta forma, constatou-se que os preços unitários adotados pela prefeitura, bem como da empresa contratada encontram-se em conformidade com as tabelas de preços oficiais consultadas.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Do montante fiscalizado de R$ 2.115.382,00, foi identificado prejuízo potencial de R$ 107.382,61, referente aos itens:
2.2.5. Pagamento no montante de R$ 16.298,04 sem a devida comprovação que os mesmos tenham sido prestados.
2.2.7. Limitação de títulos adquiridos para biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificado CEU do município de Russas/CE, não atendendo a todas as faixas etárias.
2.2.8. Fornecimento de equipamento de configuração inferior ao estabelecido pelo Ministério da Cultura.
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará