CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
A PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa C. DA XXXXX XXXXXX TRANSPORTES EIRELI, com sede à rua Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.481.651/0001-90, aqui representada pelo Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, RG 1333848021, emitida pelo SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 009/2021, do tipo menor preço por item, e dele originária, com valores estimados constante do Processo Administrativo nº 0083/2021, nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada, onde couber, pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório, despachos, pronunciamentos, proposta de preços, Mapa de lances e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, conforme prevê o art. 40, § 2º, Incisos II e IV, da Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO E FINALIDADE – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, maquinas e correlatos com e sem condutores, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme discriminação no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº. 009/2021.
PARAGRAFO ÚNICO – Os veículos contratados que executarão os serviços propostos deverão estar em boas condições de trafegar, e com todos os itens obrigatórios de segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANTI. MÊS | VALOR MÊS. | VALOR TOTAL |
01 | LOCACAO DE 12 (DOZE) VEICULOS COM CONDUTORES, tipo passeio, para atender as necessidades das secretarias municipais de Mirangaba, a serviço deste município dentro ou fora dele. Especificações mínima: movido a gasolina ou flex, capacidade para 05 ocupantes, motorização mínima 1.0, sem limite de quilometragem, (manutenção com reposição de peças e condutor por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 61.533,00 | 430.731,00 |
02 | LOCACAO DE 09 (NOVE) VEICULOS SEM CONDUTORES, tipo passeio, para atender as necessidades das secretarias municipais de Mirangaba, a serviço deste município dentro ou fora dele. Especificações mínima: movido a gasolina ou flex, capacidade para 05 ocupantes, motorização mínima 1.0, ar condicionado, vidro elétrico, freios ABS, direção hidráulica, sem limite de quilometragem (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (condutor e combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 32.040,00 | 224.280,00 |
03 | LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK-UP 4X4, SEM CONDUTOR, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. Especificações mínima: diesel, cabine dupla com capacidade para 05 (cinco) lugares, completa, ar condicionado, direção hidráulica, abertura e travamento elétrico das portas e vidros, Air bag duplo frontal, freios ABS nas quatros rodas, motorização mínima 2.8, ano de fabricação/modelo não inferior a 2020, 4 portas, quilometragem livre, (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 12.100,00 | 84.700,00 |
04 | LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK-UP, SEM CONDUTOR, para Transporte de material e Equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a serviço deste município dentro ou fora dele. Especificações mínima: carroceria, motorização mínima 1.4, FLEX, cabine simples com capacidade para 02 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, freios ABS, quilometragem livre, (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 5.400,00 | 37.800,00 |
05 | LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO VAN COM CONDUTOR, movido a óleo diesel, capacidade mínima para 12 ocupantes, potência mínima 115CV, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirangaba e suas Secretarias, a serviço deste município dentro ou fora dele. (manutenção com reposição de peças e condutor por conta da CONTRATADA). | KM | 10.000 | 6,40 | 64.000,00 |
06 | LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) VEICULOS COM CONDUTORES, tipo camionete, para Transporte de materiais e Equipamentos, carroceria, movido a diesel, cabine simples, capacidade para 03 ocupantes, distância entre- eixos, mínima de 2.900mm, quilometragem livre. em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirangaba e suas Secretarias, a serviço deste município dentro ou fora dele. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 14.200,00 | 99.400,00 |
07 | LOCACAO DE 03 (TRÊS) VEICULOS COM CONDUTORES, do tipo caminhão com carroceria e com tanque com capacidade mínima de 8.000 litros, para o transporte de água, sem limite de quilometragem, em atendimento as necessidades da Secretaria de Agricultura, (manutenção com reposição de peças e condutor por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 35.460,00 | 248.220,00 |
08 | LOCACAO DE 01 (UM) CAMINHÂO COLETOR COMPACTADOR COM CONDUTOR, automatizado com suporte para carro coletor de 700lt, para transporte de residuos solidos, com capacidade minima de 15m³, em born estado de conservação, movido a diesel. (manutenção com reposição de peças por conta da | MÊS | 07 | 21.364,00 | 149.548,00 |
CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | |||||
09 | LOCACAO DE 01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK COM CONDUTOR. Especificações mínimas: motor a diesel, com potência mínima de 211-CV. equipado com caçamba, capacidade mínima de 12m³. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 11.394,00 | 79.758,00 |
10 | LOCACAO DE 02 (DOIS) VEICULOS, CAMINHÃO BASCULANTE TOCO COM CONDUTORES. Especificações mínimas: motor a diesel, com potência mínima de 147-CV. equipado com caçamba, capacidade mínima de 6m³. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 14.240,00 | 99.680,00 |
11 | LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRA COM OPERADOR, movido a óleo diesel, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirangaba e suas Secretarias, a serviço deste município, conforme suas necessidades. | HORA | 600 | 241,00 | 144.600,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 1.662.717,00 |
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 1.662.717,00 (um milhão seiscentos e sessenta e dois mil setecentos e dezessete reais), a serem pagos de acordo com serviços prestados e fixada de acordo com este contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O valor consignado acima foi retirado da Proposta Financeira apresentada pela contratada, e inserida no relatório de preços, que são partes integrantes e inseparáveis desse pacto administrativo, com se aqui estivesse transcrito com lastro.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados e registrados na Proposta de Preço já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes com a locação, como seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, salários dos condutores com seus respectivos encargos sociais, diárias e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar na composição final do preço de custo, para fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mirangaba - Bahia, à conta da seguinte programação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: |
0201 - Gabinete do Prefeito |
0301 - Secretaria Municipal de Administração |
0501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
0701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
0801 - Secretaria Municipal de Transportes |
0901 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento. |
1001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e do Turismo– XXXXXXX |
0000 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETOS/ATIVIDADES: | FONTES: |
2.002 - Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito | 00 |
2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração | 00 |
2.006 - Manutenção das Ações Administrativas da Sec. Municipal de Educação | 01 – 04 |
2.020 - Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social | 00 |
2.031 - Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 00 |
2.033 - Manutenção da Gestão da Secretaria de Transporte | 00 |
2.036 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Agricultura | 00 |
2.038 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Meio Ambiente. | 00 |
2.043 – Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF; | 02 – 14 |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde; | 02 |
2.048 – Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID 19. | 14 |
2.056 – Manutenção e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água; | 00 |
2.073 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - PSB | 02 – 29 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com a Planilha de Medição, devidamente atestados por servidor responsável/designado pela Administração Municipal, e em acordo com o valor registrado na proposta financeira.
§ 1º - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados a prestação dos serviços em atraso ou a descontentamento, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
2 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor global estabelecido nesta Cláusula tem a seguinte composição:
60,00% Correspondem a gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LRF 101/2000; 40,00% Correspondem a INSUMOS e CUSTEIOS para prestação de serviços não se enquadrando também como gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LRF 101/2000; Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada, seja inferior ao determinado anteriormente.
3. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
- Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
- A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
– Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, sendo: EM= Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438. 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando quais providências a serem tomadas;
2 – Supervisionar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela Contratada, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
3 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
5 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
6 - Caberá a Prefeitura Municipal de Mirangaba, que utilizará os serviços pactuados, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos locados, quanto às rotas a serem percorridas, quantidade de quilometragem, nome e matrícula ou RG do servidor ou terceiro, que irá utilizar o serviço e que serão indicados na Ordem de Serviço, com conferencia e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade. 7 - Nos serviços extraordinários, comunicar a contratada, no prazo de até 48 horas antes da execução dos serviços.
CLÁUSULA - VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar diretamente e corretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste contrato.
2) Facilitar a inspeção, in loco, de servidor designado pelo Município, para vistoriar e aprovar as condições de operação do veículo, conferindo se estão de acordo com o solicitado neste contrato, e dentro das normas técnicas exigidas pela atual legislação.
3) Executar os horários e datas estipuladas pela Secretarias competentes.
4) Responder financeiramente, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados, quer à Administração, quer a terceiros, em decorrência dos serviços executados.
5) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações, comercial, previdenciária, tributária, trabalhista, bem como as de segurança, medicina do trabalho e vigilância sanitária, da empresa e de seu empregado ou contratado.
6) A empresa contratada deverá garantir a qualidade do fornecimento de materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Município de Mirangaba, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
7) Quando o veículo, por qualquer motivo, não fizer os serviços a ele destinado, deverá o contratado providenciar, às suas custas, a reposição imediata por outro veículo, que atenda plenamente aos serviços, para não prejudicar a administração das secretarias, sob pena de sanções e multas.
8) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento do veículo locado, lubrificantes, rodagem, manutenção preventiva e corretiva, peças, emplacamento e licenciamento, mão de obra – motorista pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, e todas as despesas diretas e indiretas que compõem o preço final da locação;
9) Temos também que lembrar aos futuros contratados que nos preços ofertados para a prestação de serviços o objeto do Pregão Presencial nº 009/2021 a contratada não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, também nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais de seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou fornecimento dos materiais ou dos produtos objeto do Pregão Presencial nº 009/2021, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados a esta Municipalidade.
10) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11) Comunicar ao Município com maior brevidade possível, a venda ou intenção, do veículo prestador do serviço, mínimo de trinta dias.
12) Para execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 009/2021, a pessoa jurídica contratada deverá utilizar o veículo em perfeito estado de conservação, conforme especificação a clausula primeira.
13) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal, quanto à prestação de serviços de locação de veículos.
14) Apresentar o veículo sempre limpo e em boas condições de tráfego.
15) O motorista que prestará os serviços de condução do veículo deverá estar devidamente habilitado de acordo com o tipo do veículo contratado para tal finalidade, apresentar cópia autenticada da carteira de motorista de seu empregado ou contratados, dentro da validade e na categoria especifica para cada tipo de veículo destinado a esta licitação, junto ao órgão competente, quando da assinatura do contrato administrativo, não aceitando em contrário, sob pena de suspensão do pacto administrativo, e respondendo às sanções e penalidades previstas no Ato Convocatório.
16) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
17) Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado, apresentando-se sempre com camisa, calça comprida e sapatos, em boas condições de limpeza e higiene, que deverá tratar os usuários do transporte com respeito, paciência e civilidade;
18) A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas, ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
19) Informamos que será concedido ao condutor o seu direito de ampla defesa.
20) A Contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados, contratados ou associados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia nos relacionamentos entre colegas, passageiros e com os servidores desse município.
21) A CONTRATADA deve adequar o veículo que irá executar o serviço de transporte, sempre em obediência às normas legislativas que tratam o assunto em evidência.
22) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
23) Ficará a critério do MUNICÍPIO DE MIRANGABA/BA, exigir a troca de veículos que não atenderem ao padrão dos serviços contratados;
24) O veículo somente poderá executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferido sem autorização ou incompatível com os serviços contratados não serão consideradas pela contratante;
25) A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
26) É vedada a subcontratação integral do objeto do contrato.
CLÁUSULA VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 – O prazo de execução e vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua assinatura, conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2 - O prazo para execução dos serviços objeto desse certame admitem prorrogação, conforme previsto no art. 65, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁSULA VIII – SANÇÕES E PENALIDADES
1 - A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, às penalidades previstas do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei
Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa, de 2% (dois por cento), por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
2.3- Rescisão contratual.
2.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos; e
2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o
licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3 - Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do serviço;
e) Não dar início às atividades no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos veículos que porventura apresentem defeitos.
g) Recusa em disponibilizar os veículos à fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado.
i) Destratar passageiros ou manter comportamento inconveniente quando em serviço.
j) Não comunicar a SEMAS qualquer tipo de ocorrência estranha a execução dos serviços.
l) Condutor dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança dos servidores ou terceiros.
4 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
5 - A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à pessoa jurídica vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
CLÁUSULA IX - RESCISÃO DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para entrega dos materiais licitados a partir de 30 (trinta) dias.
c) por recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo – A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro – São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
Parágrafo quarto - A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLAUSULA X - DO REAJUSTE
Parágrafo Único: Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA XI - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA XII - CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Mirangaba – Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
C. XX XXXXX XXXXXX TRANSPORTES EIRELI Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx