CONTRATO Nº. 092/2014
CONTRATO Nº. 092/2014
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA SIMPEX SERVIÇOS DE COLETA TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA, CUJO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito na Av. São João Batista, n° 415, na cidade de Novo Barreiro/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida São João Batista, na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SIMPEX SERVIÇOS DE COLETA TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.734.631/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 23, Bairro Felix, no município de Palmeira das Missões-RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 234, Bairro Felix, na cidade de Palmeira das Missões-RS, portadora do RG nº. 9083725797 e CPF nº. 000.000.000-00, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 018/2014, constante do Processo nº 029/2014 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo de acordo com o Processo Licitatório Nº. 029/2014, Pregão Presencial n° 018/2014 e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, constando de:
Item 01- Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e comerciais urbanos e rurais recicláveis do Município de Novo Barreiro em aterro sanitário devidamente licenciado por Órgão Ambiental, estimando uma população de 3.978 habitantes segundo IBGE 2010, gerando aproximadamente 55 ton/mês de lixo, percorrendo aproximadamente 189 km/mês de trajeto de recolhimento.
Roteiro, quilometragem e frequência realizada para coleta e transporte do lixo domiciliar e comercial, sendo que nas comunidades do interior deverá ser coletado desde a localidade até a sede do Município.
Item |
Localidade |
Km |
Frequência |
1 |
Perímetro Urbano |
11 |
2 x por semana |
2 |
Bela Vista |
11 |
2 x por mês |
3 |
Três Passinhos |
14 |
2 x por mês |
4 |
Linha Biriva |
10 |
1 x por semana |
1) Perímetro Urbano do Município
A coleta no perímetro urbano será realizada duas vezes por semana. Os dias e horários para a coleta de resíduos será discutido e elaborado o cronograma com a empresa vencedora. Ficam caracterizadas como perímetro urbano as ruas: Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua 20 de Setembro, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rua 1º de Maio, Rua 20 De março, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Gaúcha, Rua A, Rua B, Rua C, Rua G, Loteamento Waldir Dupont, Esporte Clube Guarani e Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
2) Bela Vista
A coleta na Linha Bela Vista, será realizada da seguinte forma: duas vezes por mês por se tratar de uma área pouco urbanizada do Município de Novo Barreiro-RS.
3) Três Passinhos
A coleta na Linha Três Passinhos, será realizada da seguinte forma: duas vezes por mês, por se tratar de uma área pouco urbanizada do Município de Novo Barreiro-RS.
4) Linha Biriva
A Coleta na Linha Biriva, deverá ser realizada uma vez por semana por se tratar de uma área urbanizada com maior população rural do Município de Novo Barreiro-RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO / PRAZO DO CONTRATO.
2.1. A execução dos serviços contratados se dará na modalidade de empreitada por preço unitário.
2.2. Este contrato terá validade a partir da sua assinatura por 12 meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse de ambas as partes, até completar 48 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. O prazo para emissão da “Ordem de Serviço” é de 24 (vinte e quatro) horas após a data da assinatura do contrato, sendo o início efetivo dos serviços, no prazo ali estabelecido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado até o décimo dia subsequente ao mês a que se referem.
4.2. A nota fiscal deverá ser sempre emitida no último dia útil do mês que foi realizado o serviço.
4.3. Fica nomeado o Servidor Público Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, para executor do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E REAJUSTES
5.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ 8.146,00 (oito mil cento e quarenta e seis reais).
5.2. Os preços unitários são os constantes da Proposta Comercial da licitante vencedora, em conformidade com o disposto no respectivo Edital.
5.3. Durante o primeiro ano os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (decorridos doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice legal oficial que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos de:
6.1.1. Manifesta e notória impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
6.1.2. Decretação de falência ou pedido de concordata da CONTRATADA.
6.1.3. Por manifestar interesse público de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, no caso de infringência contratual.
7.2. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, do pessoal e também do equipamento utilizado na execução dos serviços.
7.3. A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, mediante notificação prévia, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, facultando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa:
I. Advertência escrita;
II. No caso de não sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou no caso de reincidência(s), às seguintes multas, mediante verificação dos descumprimentos citados:
7.4. A aplicação de multas será de competência do CONTRATANTE.
7.5. Independentemente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita ainda, às demais penalidades previstas na Lei que rege a presente Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO
8.1. Os serviços objeto do presente serão contratados com recursos provenientes de dotações orçamentárias do orçamento vigente do município de Novo Barreiro - RS e suas dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.
0403 18 541 0063 2012 33903900000000 0001 O 1586.5 OUTR.SERVIC.TER
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso de material, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Será também de sua responsabilidade o ressarcimento eventual de qualquer dano material ou pessoal causado a seus empregados ou terceiros.
9.1.1. Somente será permitida a sub-contratação mediante autorização prévia por escrito da CONTRATANTE e neste caso a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o sub-contratado, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca da Cidade de Palmeira das Missões-RS, para dirimirem as questões e/ou controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por assim estarem concordantes, CONTRATANTE e CONTRATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas constituídas, que também o assinam, para os seus devidos e legais efeitos.
Novo Barreiro, 22 de julho de 2014.
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MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO SIMPEX SERVIÇOS DE COLETA TRANSPORTE
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
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