PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2443/2021
PREÂMBULO: O MUNICIPIO DE PANCAS - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada pela sua Comissão Permanente de Licitações – instituída pela Portaria Nº 140 de 02 de julho de 2021 – torna público que, na data, horário e local, adiante assinalados, fará realizar LICITAÇÃO na modalidade “CHAMAMENTO PÚBLICO” de NÚMERO 003/2021 às 08:00 HORAS do DIA 08 DE OUTUBRO DE 2021 objetivando a CONTRATAÇÃO DE
01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL DESTINADO À SEDE DO CONSELHO TUTELAR EM PANCAS/ES QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES PRECÍPUAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS AO ATENDIMENTO DO REFERIDO ÓRGÃO, DEVENDO O IMÓVEL POSSUIR AS CARACTERÍSTICAS QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES QUE ESTÃO CONSTANTES EM TERMO REFERÊNCIA, SENDO UTILIZADO RECURSO PRÓPRIO ORIUNDO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: FICHA Nº 150, sendo este Chamamento Público, uma pesquisa de mercado para possível locação de imóvel residencial localizado em área urbana, onde a CPL receberá documentação e propostas de preços, obedecendo rigorosamente as instruções e condições fixadas neste Edital e seus anexos. O presente Chamamento Público se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como sua legislação correlata, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar N° 123/06.
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 2443/2021
OBJETO: Pesquisa de mercado para possível contratação (locação) de 01 (um) imóvel residencial, localizado em área urbana, para uso institucional destinado à sede do Conselho Tutelar em Pancas, Espírito Santo, que atenda às necessidades precípuas para o desenvolvimento das ações previstas ao atendimento do referido órgão, devendo o imóvel possuir as características que atendam às especificações que estão constantes em Termo de Referência, sendo utilizado recurso próprio oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social: Ficha Nº 150.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: A Comissão Permanente de Licitação fornecerá gratuitamente o Edital, seus anexos e outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis para esta Licitação. Os interessados em participar do presente certame deverão comparecer ao endereço da CPL, à “Prefeitura Municipal de Pancas, na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, Xx 000 - 0x xxxxxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP.: 29.750-000”, munidos de um Pen drive no horário de 7h às 11hs e de 12h30 às 16h30 de segunda a sexta-feira, ou retirar o Edital e seus anexos no site da Prefeitura Municipal de Pancas – Licitações: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx . Mais informações deverão ser solicitadas à CPL por meio do telefone (00) 0000-0000 – Ramal 229 ou no e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
1.2 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Os interessados que pretenderem solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão encaminhar para a comissão de licitação em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio escrito (carta, telegrama ou e-mail, pelo xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), entregues no endereço aqui especificado, caso por requerimento físico impresso: Prefeitura Municipal de Pancas -
Comissão Permanente de Licitações – Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 000 - 0x xxxxxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
a) Somente a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Pancas, instituída através da Port. 140/2021, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão feitas por escrito, apresentando a pergunta formulada, sem identificar a fonte, e serão encaminhadas aos solicitantes, por e-mail, e também serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Pancas para acesso público a todos os demais interessados – Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx , em até 01 (um) dia anterior à data fixada para a abertura da sessão;
b) A Comissão Permanente de Licitação poderá até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação na forma da lei, bem como tornará público no site da Prefeitura Municipal de Pancas para acesso a todos os demais interessados - Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - neste Chamamento Público, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
c) No caso de Impugnação deverá fazê-la conforme “ITEM 1.4” deste Edital.
1.3 – ALTERAÇÕES NO EDITAL: Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no Art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 – IMPUGNAÇÃO: Na forma do Art. 41 da Lei Federal Nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da Prefeitura de Pancas, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos conforme expresso no “ITEM 1.2”;
1.4.1 – Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Art. 113;
1.4.2 – Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, o licitante poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o Edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Art. 113 ou suspendê-la para análise das argumentações;
1.4.2 – Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou por meio de Ofício enviado a todas as empresas licitantes, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
1.4.3 – As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e deverão ser protocoladas junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pancas, sito à Avenida 13 de Maio, Nº 476 – Centro – Pancas/ES;
1.4.4 – É vedada à licitante, a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei;
1.4.5 – As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente não serão conhecidas;
1.4.6 – Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada neste item, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.
2 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL
2.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS, ARQUITETURA E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
a) Sendo toda em apenas um pavimento com entrada direta para a rua, e possuir as dependências em perfeitas condições de uso em suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pintura em geral, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios hidráulicos, instalações elétricos (inclusive que comporte a demanda do órgão por aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros;
b) O imóvel ofertado deverá ser único, ou seja, inscrito numa única matrícula, ou, em caso de possuir mais de uma matrícula, deverão ser adjacentes e pertencerem a um único proprietário;
c) O imóvel deverá estar inteiramente regularizado, dispondo de todas as licenças, alvarás e demais documentações necessárias ao seu uso, bem como deverá atender a todas as exigências relativas ao Plano Diretor Municipal, Código de Obras Municipal e normas de segurança (especialmente as do Corpo de Bombeiros);
d) A edificação não poderá apresentar patologias nos elementos que a compõem, como trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura, pontos de infiltração, mofo e manchas;
e) A Prefeitura Municipal de Pancas poderá adaptar a edificação às necessidades do Conselho Tutelar quanto às instalações elétricas, rede de telefonia/internet, infraestrutura do sistema de climatização e normas de acessibilidade;
f) A localização do imóvel obrigatoriamente deve ser na Sede do município de Pancas, em uma localidade preferencialmente de fácil acesso à população situada no Centro da cidade;
c) O imóvel deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
I) 01 sala para atendimento;
II) 01 sala de recepção;
III) 01 sala de uso coletivo para os Conselheiros;
IV) 01 sala serviços administrativo;
V) 01 copa/cozinha;
VI) 01 banheiro para atendimento das conselheiros e eventualmente do público;
d) Condições necessárias do imóvel a ser locado:
I) Imóvel em perfeitas condições de uso até a data do recebimento das chaves (Recebimento Definitivo);
II) Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;
III) Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras;
IV) Cabos, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME:
3.1.1 - Pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias do imóvel ofertado compatível com o objeto deste Chamamento Público e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME:
3.2.1 – Interessados que encontrem-se com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.2 – Interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – A PROPOSTA DEVERÁ SER ENTREGUE EM ENVELOPE LACRADO ATÉ A DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME E DEVERÁ CONTER AINDA OS SEGUINTES DADOS (NO INTERIOR DO ENVELOPE):
a) Dados de descrição do imóvel;
b) Dados da localização (endereço);
c) Dimensão da área física;
d) Descritivo das instalações que atendam às exigências mínimas do Edital, com fotos atualizadas do imóvel;
e) Cópia autenticada do Título de Propriedade do Imóvel;
f) Cópia autenticada de documento de identificação do proprietário, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica;
g) Proposta devidamente preenchida (modelo no ANEXO II deste Edital);
h) Escritura de compra e venda devidamente registrada;
i) Certidão de quitação do IPTU/taxas imobiliárias;
j) Declaração de quitação das últimas contas de energia elétrica, água e esgoto do referido imóvel e taxas condominiais, se for o caso;
k) Certidão Negativa de Débitos junto à Xxxxxxx Federal;
l) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
m) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
n) Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS;
o) Espelho cadastral do imóvel, obtido junto à prefeitura municipal, contendo os números de inscrição fiscal e/ou inscrição imobiliária.
4.2 – O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento dos imóveis oferecidos e, depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e da compatibilidade de seu
valor, conforme previsto no Inciso II do Art. 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. O valor da contratação deverá ser avaliado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sobre a conformidade com o mercado imobiliário do Município de Pancas.
4.3 – Os licitantes deverão protocolar até o dia e horário limites definidos (bem como no local estabelecido) neste Edital, sua documentação e sua proposta em 01 (um) envelope opaco, indevassável, rubricado, que conterá na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PANCAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME COMPLETO, CASO SEJA PESSOA FÍSICA, CNPJ/CPF, ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 003/2021
4.2 – A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital “ITEM 4.1”, devidamente numerados por páginas em sua parte inferior;
4.3 – Na sessão pública para abertura do envelope, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO I deste Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
4.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo;
4.4 – No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa ou pessoas físicas junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas;
4.6 – Os documentos de credenciamento do representante SERÃO ENTREGUES EM SEPARADO E NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum Envelope;
4.7 – A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
5 – DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 – A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste Edital.
6 – DO LOCAL DA ENTREGA E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 – As propostas deverão ser protocoladas na “Sede da Prefeitura Municipal de Pancas, na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, Xx 000 - 0x xxxxxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP.: 29.750-000” aos cuidados da CPL até às 07:30 horas do dia 08/10/2021. Os envelopes serão recebidos desde a data de lançamento deste Edital até a data limite estipulada neste “ITEM 6.1”. A abertura dos envelopes de proposta protocolados ocorrerá na Sala de Reuniões da CPL, no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Pancas, às 08:00 horas do mesmo dia, em 08/10/2021, na presença da Comissão Permanente de Licitações do Município, em Sessão Pública. A presença do representante/credenciado responsável pela proposta não é obrigatória à audiência;
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia e horário marcado neste Edital, os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes;
7.2 – Na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a Comissão Permanente de Licitação verificará as credenciais dos representantes das empresas licitantes, conforme previsto e, em seguida, de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados, procederá à abertura do primeiro, cujo conteúdo deverá ser rubricado pelos membros da Comissão e licitantes presentes que assim o desejarem, permitindo-se aos interessados seu exame no local;
7.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidas pela CPL, documentação e proposta protocolada fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama ou e-mail;
7.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante;
7.5 – O não comparecimento de representantes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão não impedirá que ela se realize;
7.6 – Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação considerá-los ou não, não possuindo, entretanto, efeito de recurso, que tem procedimento próprio;
7.7 – Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as reclamações e questionamentos feitos e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes, para exame. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado da reunião, na forma da Lei;
7.8 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários;
7.9 – Todos os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão (CPL), permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos;
7.10 – A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame;
7.11 – O resultado da análise dos documentos será comunicado aos licitantes após o
encerramento dessa fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação em Veículo de Imprensa Oficial;
7.12 – A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação apresentada e devolverá à licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital, fechados, os envelopes de Proposta Comercial, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso, ou então, após a denegação deste;
7.13 – É facultado à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências, buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, caso julgue necessário, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente e vedada a criação de exigência não prevista no Edital, estando sujeita à desclassificação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela CPL, além de incorrer nas sanções previstas na legislação pertinente;
7.12 – Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada;
7.13 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá resolver omissões puramente formais, podendo a mesma, solicitar Laudo de análise técnica dos setores de reconhecida competência técnica, responsáveis direta ou indiretamente pela confecção do Termo de Referência, para assessorá-la, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometa a lisura da licitação;
7.14 – Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos, com exceção do caso previsto na Lei 123/06. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidas certidões emitidas no corrente ano;
7.15 – É também facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como proceder à confrontação de cópias com seu original, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial;
7.16 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação;
7.17 – Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
7.18 – Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação;
7.19 – Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação;
7.20 – Caso as datas previstas para os eventos do presente Chamamento Público sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previsto;
7.21 – Se a documentação não estiver completa ou correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá Comissão Permanente de Licitação considerar a proponente desclassificada, com exceção do caso previsto na Lei 123/06;
7.22 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los;
7.23 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será selecionada a melhor proposta conforme os requisitos estabelecidos neste Edital.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O Contrato de locação oriundo deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato e da entrega das instalações em perfeito funcionamento do objeto, entrega a ser realizada pelo dono do imóvel ou por empresa por ele contratada, e, ainda, vistoriado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, podendo ser renovado nas hipóteses previstas em Lei e reajustados anualmente, conforme o IGP-M.
8.2 – Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei Nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato.
9 – DAS VISITAS E INFORMAÇÕES
9.1 – Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados e/ou solicitar informações complementares devendo, para tanto, que os interessados façam constar nas propostas: telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.
10 – ELEIÇÃO DO IMÓVEL
10.1 – O presente Chamamento Público não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas. A classificação e seleção da melhor proposta, dentre as pré-qualificadas, levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Secretaria Municipal de Assistência Social: a sua localização, as suas condições de acessibilidade, as condições das suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, as condições da sua estrutura física, o valor pretendido para a futura locação e o prazo de carência oferecido para realização dos reparos necessários, acompanhado da vistoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relacionados às adequações do prédio.
11 – SELEÇÃO DO IMÓVEL
11.1 – Serão adotados critérios de preferência para a seleção do imóvel, segundo necessidade e conveniência para a melhor execução dos serviços instalados, cabendo avaliação do contratante juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estes os fatores:
a) Localização: Localização do imóvel no Centro, em localidade mais próxima possível da sede da Secretaria da Assistência Social, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, do Poder Judiciário e ainda, do Ministério Público;
b) Qualidade do imóvel: dependências em perfeitas condições de uso em suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pinturas em geral, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios hidráulicos, instalações e acessórios elétricos (inclusive que comporte a demanda do órgão por aparelhos
de ar condicionado, computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros;
c) Segurança: possuir muro de proteção, grades, todas as portas com fechaduras e chaves, e, se for o caso, sistemas de segurança, tais como cerca elétrica, alarmes ou CFTV, bem como estar localizado próximo a Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Possuir mecanismos que possibilitem o acesso de pessoas com mobilidade reduzida às dependências do órgão que sejam de circulação pública;
12 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 – O resultado deste Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES (AMUNES), Quadro de Avisos do Município de Pancas, na Sede da Prefeitura e no site oficial do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, além do Portal Transparência desta municipalidade. Oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para a formalização do respectivo contrato, na forma da Lei.
13 – DO CUSTEAMENTO DAS DESPESAS
13.1 – O custeamento do referido aluguel será proveniente de recurso próprio oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social: Ficha Nº 150.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
14.1 – Os atos administrativos praticado no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e Inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital;
14.2 – Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.3 – As decisões atinentes ao procedimento da licitação serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Autoridade Superior;
14.4 – As decisões referidas serão decididas pela Autoridade Superior da Prefeitura de Pancas, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Autoridade Superior, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Procuradoria Jurídica do Município;
14.5 – Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado;
14.7 – Somente poderá interpor recurso o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tal, para identificação este deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma
reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal;
14.8 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, nos prazos e termos da Lei, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
14.9 – O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento;
14.10 – É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei;
14.11 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Art. 49 da Lei Federal 8666/93, consolidada;
14.12 – Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, e protocolizados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Pancas, Avenida 13 de Maio, 476 – térreo – Centro – Pancas/ES;
14.13 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, sito na Avenida 13 de Maio, Nº 476, 2º pavimento – Pancas/ES, em dias úteis de segunda a sexta-feira nos horários de 7h às 11h e de 12h30 às 16h30. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, e protocolizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I – Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
II – O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; IV – Atraso injustificado da entrega;
V – Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
VI – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
16 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
16.1 – Mais informações poderão ser obtidas por intermédio do telefone (27) 0000- 0000, no horário de 07:00 às 11:00 horas e de 12:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Pancas, situada Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
17 – DOS ANEXOS
17.1 – Fazem partes integrantes deste Edital:
I | Modelo de Carta de Credenciamento; |
II | Modelo de Proposta Comercial; |
III | Minuta do Contrato; |
IV | Termo de Referência. |
18 – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pancas, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação.
Pancas - ES, 21 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL – Port. 140/2021
ANEXO I
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa/pessoa física
(nome da Empresa) , vem pela presente informar que DESIGNO como Credenciado o(a) Senhor(a) , RG No
, para acompanhar o certame regido pelo Edital de Chamamento Público No 003/2021, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante Carimbo de CNPJ ou Nº de CPF
Nota: Esta carta credencial deverá ser entregue em mãos ao Presidente da CPL fora de qualquer envelope.
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
MODELO DE PROPOSTA DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PANCAS
Prezados Senhores;
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Pancas
Referência: Chamamento Público Nº 003/2021. Data: de de 2021.
(nome completo da Empresa ou Pessoa Física, se for o caso), com sede/residente em
(endereço completo), inscrita no N° (número de CNPJ/MF ou CPF se pessoa física), neste ato representada por (nome completo do(a) responsável pela proposta) abaixo assinado, propõe à Prefeitura Municipal da Pancas para os fins de participação no procedimento licitatório, Edital de Chamamento Público Nº 003/2021, a presente Proposta, sob as seguintes condições:
Prezados Senhores;
1) Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA” relativa ao Chamamento Público em referência conforme valor descrito:
a) O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua apresentação;
b) Declaramos para todos os fins de direito de que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da licitação em pauta;
f) Declaramos que aceitamos as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos os serviços de acordo com as condições estabelecidas e aceitas pelo Município;
g) Declaramos que aceitamos o pagamento na forma disposta neste Edital;
h) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Chamamento Público N°. 003/2021, seus anexos e instruções;
2) Informações solicitadas a serem preenchidas a respeito do imóvel:
a) Dados de descrição do imóvel:
b) Dados da localização (endereço completo):
c) Dimensão da área física:
d) Descritivo das instalações que atendam às exigências mínimas do Edital (fotos em anexo):
3) A respeito do valor proposto para o objeto deste Chamamento Público:
a) Valor mensal da locação do imóvel (em reais – R$): R$ XXX,XX
Obs.: O valor mensal do aluguel deverá contemplar todos os custos necessários para a entrega do objeto da locação, como as adequações previstas no Edital, taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem, IPTU, prêmio de seguro contra fogo e despesas extraordinárias, se assim estiver constituído;
4) A respeito do prazo:
a)O prazo para a entrega definitiva do imóvel/entrega das chaves (em dias corridos) será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
5) A respeito da validade desta proposta:
a) A validade desta proposta (em dias corridos) será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos da data da sua apresentação.
/ES, de de 2021. Assinatura do Proponente
Nota: Este documento deverá estar dentro do envelope de proposta, juntamente com todos os demais documentos exigidos neste edital, citados no “ITEM 4.1”.
ANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2021 PROCESSO Nº. 003/2021
“Termo de Contrato que entre si fazem o Município de PANCAS - ES e
, na forma abaixo”:
Os signatários deste instrumento, de um lado , brasileiro(a), residente no Município de , portador(a) do CPF sob Nº . . - e de outro lado o Município de Pancas – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.174.150/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PANCAS, inscrito no CNPJ Nº /0001- ,
representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social Sr. , brasileiro, portador de CPF Nº . . - , conforme Decreto Nº /2021, tem justo e CONTRATADO, o seguinte: o primeiro nomeado aqui “ LOCADOR”, sendo proprietário de imóvel localizado na Rua , Município de Pancas –ES, o loca ao segundo aqui designado “LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
Cláusula Primeira
O objeto do presente contrato é a Locação de um imóvel, endereço descrito acima, é visando à instalação do CONSELHO TUTELAR, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência de acordo com
. O locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação ou interpelação judicial, podendo o referido contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
§ 1º - Na hipótese de ocorrer prorrogação do presente contrato, o aluguel será reajustado pelo IGP–M (FGV), conforme Lei n. º 9.069/95 (ID 48/95) e a Medida Provisória 1.540/96, ou por qualquer outro índice que por xxxxxxx vier substituir tal indicador.
§ 2º - Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo o aluguel reajustado nos termos da cláusula décima quarta, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
Cláusula Segunda
O valor mensal do aluguel será de R$ , ( _ _
), totalizando valor global de R$ . , ( , _
) que deverá ser pago pontualmente até o dia 10 (dez), subsequente ao vencimento. Banco , Agência: , Conta Corrente: _. . .
Para acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto contratado, a Prefeitura Municipal de Pancas indica o Servidor Público Municipal, o Sr.
.
Cláusula Terceira
A despesa decorrente ao presente contrato correrá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o exercício de 2021, a saber:
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Recurso Próprio
- Fundo Municipal de Assistência Social
- Ficha Nº 150
Cláusula Quarta
O locatário cumprirá todas as exigências dos poderes públicos, a que der causa, e obriga-se a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel sem a expressão escrita do locador;
Cláusula Quinta
O locatário desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o imóvel locado quando estender conveniente;
Cláusula Sexta
O locatário também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem consentimento escrito do locador, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no término do presente contrato;
Cláusula Sétima
No caso de desapropriação do imóvel locado, ficarão os locadores desobrigados por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao locatário, tão somente, faculdade de haver desapropriante a indenização a que por xxxxxxx xxxxx direito;
Cláusula Oitava
Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o locatário abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a edificação ameaçada ou em ruínas;
Cláusula Nona
Tudo quanto for devido em razão deste contrato que não comporte o processo executivo será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva dos seus direitos;
Xxxxxxxx Xxxxxx
Estabelecem as partes contratantes que, para reformar ou renovar o presente contrato, a parte interessada notificará, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias;
Cláusula Décima Primeira
O imóvel, objeto desta locação destina exclusivamente a locação para instalação em do CONSELHO TUTELAR, não podendo ser mudada a destinação sem o consentimento expresso do locador;
Cláusula Décima Segunda
Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como, qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, serão de inteira responsabilidade do locador.
Parágrafo Único – Serão de responsabilidade do locatário as contas de água e luz, assim como as despesas de condomínio se houver;
Cláusula Décima Terceira
O presente contrato obedecerá ao que estiver contido na nova lei do inquilino (Lei N.º 8.245/91, de 18 de outubro de 1.991), e demais alterações porventura existentes, no que couber ao presente contrato;
Cláusula Décima Quarta
O locatário poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, independentemente de pagamento de multa e indenizações, por conveniência do Poder Público Municipal;
Cláusula Décima Quinta
No caso de venda do imóvel pelo locador, este deverá obedecer ao direito de preferência contida nos artigos 27/34, da Lei n.º 8245/91, de 18 de outubro de 1991 (Nova Lei do Inquilino);
Cláusula Décima Sexta
As partes, acordadas, elegem o foro da Comarca de Pancas, Estado do Espírito santo para dirimir qualquer dúvida que deste pacto possa advir, renunciando a qualquer um outro, por mais privilegiado que seja;
E, por assim estarem certos e contratados, assinam as partes o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma na presença de duas testemunhas. Sendo destinada uma das vias para cada um das partes e a terceira para a publicação.
Pancas – ES, de de .
CONTRATANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS-ES
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF Nº . . -
CONTRATADO:
CPF Nº . . -
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pancas – ES;
2 - RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Assistência Social de Pancas – ES;
3 – OBJETO: Locação de um imóvel que atenda às necessidades precípuas, para o desenvolvimento das ações previstas ao atendimento do Conselho Tutelar;
4 – JUSTIFICATIVA: A sede do Conselho Tutelar deverá ser situada em local de fácil acesso ao público, oferecendo espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências a cargo do órgão e o acolhimento digno do cidadão, contendo, no mínimo (art. 17, §1º da Resolução CONANDA nº 170/2014);
5 – METODOLOGIA: A presente aquisição será por meio do Processo Licitatório modalidade chamamento público, indica-se preferencialmente a realização do certame por meio presencial. Ressaltando que é necessário que o município proceda a contratação de imóvel localizada na sede deste município; prestigiando assim a contratação e aos princípios da eficiência, da economicidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade a realização do certame por meio presencial. Dessa forma a realização por meio presencial apresenta mais vantajosidade uma vez que abarcará a possibilidade de participação dos proprietários de imóveis locais que não estão habituados à participação de certames licitatórios por meio eletrônico;
6 - CONDIÇÕES DO IMÓVEL:
a) Sendo toda em apenas um pavimento com entrada direta para a rua, e possuir as dependências em perfeitas condições de uso em suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pintura em geral, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios hidráulicos, instalações elétricos (inclusive que comporte a demanda do órgão por aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros;
b) Localização do imóvel obrigatoriamente deve ser na sede do município, em uma localidade preferencialmente de fácil acesso à população no centro da cidade;
c) Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
I) 01 sala para atendimento;
II) 01 sala de recepção;
III) 01 sala de uso coletivo para os Conselheiros;
IV) 01 sala serviços administrativo;
V) 01 copa/cozinha;
VI) 01 banheiro para atendimento das conselheiros e eventualmente do público;
d) Condições necessárias do imóvel a ser locado:
I) Imóvel em perfeitas condições de uso, com habite-se até a data do recebimento das chaves (Recebimento Definitivo);
II) Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;
III) Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras;
IV) Cabos, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel.
7 – FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a Secretaria Municipal de Assistência Social indica o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social;
8 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo do contrato firmado entre a administração pública e o particular será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado sucessivamente de acordo com a conveniência da administração pública, mediante termo aditivo;
9 – ADITIVO: Mediante processo, devidamente instruído, poderá ser admitido acréscimo ou decréscimo de objeto da licitação até o limite de 25%, sobre o valor do contrato;
10 – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente Chamamento Público ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento 2021.
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Ficha Nº 150 – Outros serviços de terceiro
Pessoa Física – Recurso Próprio
11 – DA AUTORIA DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome do responsável e função – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Coordenador Executivo do Procon Municipal.
Pancas - ES, 22 de Julho de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
Decreto Nº 7.295/2021