ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETIVO
Esta especificação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, com fornecimento de peças para o elevador instalado no Fórum Trabalhista de Itaquaquecetuba, sito Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx/XX.
2. EQUIPAMENTOS
2.1. 1 (um) elevador com as seguintes características:
2.1.1. Marca: Villarta
2.1.2. Tipo: Passageiro
2.1.3. Capacidade: 8 pessoas (600 Kg)
2.1.4. Número de paradas: 3 paradas
2.1.5. Velocidade: 0,4 m/s
2.1.6. Acionamento hidráulico.
2.1.7. Motor trifásico 220V/60Hz.
2.1.8. Potência 17 HP.
3. MATERIAIS NÃO INCLUSOS NA MANUTENÇÃO
3.1. Piso de cabine;
3.2. Contrapeso;
3.3. Amortecedores;
3.4. Porta de cabine;
3.5. Espelho.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, segundo legislação do sistema CONFEA/CREA, Resolução nº 417/98 e Resolução nº 413/97, em que conste como responsável pela mesma profissional qualificado e habilitado, conforme as resoluções 218/1.973 artigo 12 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia modalidade mecânica, constando que está habilitada para execução de serviços que consta na Especificação do Objeto;
4.1.2. Atestado de capacitação técnica, fornecido por órgão da Administração Pública ou entidade privada, devidamente registradas no CREA, que comprove a prestação de serviços similares ao solicitados na Especificação do Objeto (conforme item 2), em pelo menos 1 elevador, estando o
atestado no nome do responsável pela empresa ou engenheiro que conste do quadro de funcionário da mesma;
4.1.3. Apresentar declaração de conhecimento, conforme modelo ANEXO. Para tanto poderá ser realizado vistoria conforme abaixo:
• As empresas participantes interessadas poderão marcar, junto à Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Tribunal (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), data e horário para realização de vistoria do local, para verificação dos serviços necessários;
• A solicitação via e-mail deverá conter data e horário da visita com nome e nº do CREA do profissional que a realizará. Deverá ser enviada com um dia útil de antecedência, possibilitando assim as providências necessárias para sua realização;
• A vistoria é facultativa, poderá ser realizada em dias úteis entre 8h e 18h e será acompanhada pela Segurança do prédio.
4.2. DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
4.2.1. Caso não seja o profissional que conste da certidão de registro da empresa o responsável pela manutenção em questão a empresa deverá apresentar comprovação que o mesmo é do quadro de funcionários, sendo profissional qualificado e habilitado, conforme as resoluções 218/1.973 artigo 12 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, modalidade mecânica, o qual será o responsável técnico pelos serviços, de acordo com suas habilitações;
4.2.2. ART (anotação de responsabilidade técnica) recolhida no nome do profissional responsável técnico pela manutenção, de acordo com suas habilitações e conforme Lei nº 5.194/1.966, Decisão Normativa nº 36/1.991, Decisão Normativa nº 30/1.988, Resolução nº 417/1.998, Resolução nº 1.025/2, constando o número do contrato.
4.3. REGISTRO DE SERVIÇO E COMPARECIMENTO
4.3.1. Após a assinatura do contrato o engenheiro responsável pela empresa deverá comparecer a esta Seção de Engenharia Mecânica e Segurança para abertura do diário de serviço, que deverá obedecer a seguinte especificação:
4.3.1.1.Caderno composto de 120 folhas (mínimo), agrupadas de três em três, carbonadas, sendo uma via permanente do caderno, uma a ser enviada junto com a nota fiscal para a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança e outra para registro na empresa contratada.
4.3.2. Deverá fornecer nessa ocasião números de telefone para contato e e-mail para abertura de chamados para manutenção corretiva.
4.4. EQUIPE
4.4.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, oferecendo pessoal capacitado para atividade;
4.4.2. Fornecer uniformes com logotipo da empresa aos integrantes da equipe de trabalho bem como outros funcionários da empresa que venham prestar serviços no referido Fórum;
4.4.3. Fornecer crachá com fotografia recente aos funcionários;
4.4.4. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
4.4.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
4.4.6. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.4.7. Exercer controle sobre a utilização dos EPI necessários para execução dos serviços necessários, fornecendo aos empregados e obrigando os mesmos a sua utilização, ficando sujeito a interrupção dos serviços pela fiscalização caso se note a não utilização dos mesmos;
4.4.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados, e;
4.4.9. A empresa contratada responsabiliza-se pela permanência dos funcionários no prédio apenas em horário de trabalho, ou para execução de serviços com prévia autorização por este Tribunal.
4.5. DOCUMENTAÇÃO
4.5.1. Manter as condições de habilitação;
4.5.2. Informar quando da mudança do Engenheiro responsável, recolhendo outra ART para este;
4.5.3. Manter diário para registro sistemático de todas as ocorrências e serviços realizados;
4.5.4. Pagar as taxas municipais, sem ônus a este Tribunal, e enviar cópia a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança.
4.6. SERVIÇOS
4.6.1. Cumprir o Plano de Manutenção contido nesta Especificação;
4.6.2. O fornecimento de peças, materiais de reposição e serviços não cobertos por esta especificação para o reparo do equipamento, cuja necessidade decorra ou não da utilização normal do mesmo, serão cobrados adicionais separadamente, após o orçamento apresentado pela empresa e submetido previamente à aprovação da Seção de Engenharia Mecânica e Segurança;
4.6.3. Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas da ABNT, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não esteja de acordo com especificação e referidas Normas, deverão ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal.
4.7. DIVERSOS
4.7.1. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) bem como equipamentos de proteção coletiva (EPC) adequados às tarefas que serão executadas;
4.7.2. Retirar do local, sempre que necessário todo o material restante, tais como entulhos, detritos, etc., devidamente ensacado, sem ônus a este Tribunal;
4.7.3. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
4.7.4. O chamado técnico deverá ser atendido no prazo máximo de uma hora, (comparecimento do técnico no local);
4.7.5. A ocorrência de problemas deverá ser notificado a Administração deste Tribunal em 24 horas a partir do chamado técnico, informando as peças necessárias e prazo para substituição das mesmas, no caso de necessitar de peças não coberta deverá ser encaminhado o orçamento para aprovação;
4.7.6. Qualquer serviço que perturbe o andamento dos trabalhos do prédio deverá ser executado após o período de funcionamento do mesmo;
4.7.7. Disponibilizar todos os dias, inclusive domingos e feriados, plantão de 24 horas para atendimento em situações de emergência, para os casos de pessoas retidas no interior dos elevadores e de acidentes;
4.7.8. Deverão ser executados, sem ônus para o Tribunal, todos os reparos e/ou substituições em elementos que venham a ser danificados durante a execução dos serviços, e;
4.7.9. A fiscalização do TRT poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos, patrimônio do TRT e vizinhanças.
5. PLANO DE MANUTENÇÃO
5.1. ROTINAS DE SERVIÇOS
• Apresentar-se à dependência com pessoal devidamente uniformizado, portando crachá de identificação, instrumento e ferramenta apropriada para o serviço conforme contrato.
• Executar manutenção preventiva conforme tabela abaixo, onde sejam revisados todas as peças e serviços indicados. Esta intervenção tem como objetivo reduzir as ocorrências e chamados de manutenção corretiva.
• Comunicar de imediato a existência de infiltrações de paredes e telhados no poço do elevador.
• Manter o poço do elevador sempre limpos sem acúmulo de poeira ou peças que foram substituídos nos elevadores, tambores de óleos, estopas e restos de graxas.
• Todos os motores painéis, Gabinetes, Racks, Rotores deverão ser limpos e aspirados para retirar os excessos e acúmulos de poeiras e sujeiras químicas tais como óleos e graxas.
• Verificar e informar sobre o desgaste de chaves e fusíveis da casa de máquina.
• Verificar e informar sobre freios, acionamento e desgaste das lonas e sapatas, nivelamentos das cabines nos pavimentos.
• Criar uma ficha histórica para cada equipamento e apresentar para a contratante para discussão e aprovação, esta ficha deverá conter todas as intervenções, peças substituídas durante a preventiva executada trimestralmente, Esta ficha deverá permanecer nas dependências da contratante devendo ser rubricada pelos responsáveis da contratante e contratada, após o a execução dos serviços.
• Apresentar semestralmente um relatório sobre as condições reais dos elevadores que fazem parte do contrato, descrevendo, desgastes, modernizações, custos de modernizações, vida útil, abrangendo todos os tópicos que podem prejudicar o bom funcionamento dos equipamentos e colocar em risco a integridade física dos usuários.
5.2. É obrigatório o atendimento das periodicidades apresentadas no cronograma anexo
CRONOGRAMA DE SERVIÇOS | |
1. CASA DE MÁQUINAS | |
1.1. Limpeza de piso | Mensal1 |
1.2. Avaliação geral iluminação, ligações elétricas, quadro de alimentação etc. | Mensal |
2. EQUIPAMENTO HIDRAULICO | |
2.1.1. Limpeza | Mensal2 |
2.1.2. Lubrificação | Mensal3 |
2.1.3. Complementação do óleo | Mensal4 |
2.1.4. Avaliação geral | Mensal5 |
3. PISTÃO HIDRAULICO | |
3.1.1. Limpeza | Mensal6 |
3.1.2. Lubrificação | Mensal7 |
3.1.3. Avaliação geral | Mensal8 |
4. LIMITADOR DE VELOCIDADE | |
4.1.1. Limpeza | Mensal9 |
4.1.2. Regulagem | Mensal |
4.1.3. Avaliação geral | Mensal10 |
5. QUADROS DE CHAMADA, COMANDO E GERAL | |
5.1.1. Limpeza | Mensal11 |
5.1.2. Reaperto de terminais | Trimestral |
5.1.3. Medição da alimentação | Bimestral12 |
5.1.4. Avaliação geral | Mensal13 |
6. PORTA DA CABINE | |
6.1. Limpeza | Mensal14 |
6.2. Lubrificação | Mensal15 |
6.3. Regulagem | Mensal |
6.4. Avaliação geral | Mensal16 |
1 Produto deverá ser fornecido pela contratada
2 Produto deverá ser fornecido pela contratada
3 Produto deverá ser fornecido pela contratada
4 Quando verificada a necessidade, produto deverá ser fornecido pela contratada.
5 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
6 Produto deverá ser fornecido pela contratada
7 Produto deverá ser fornecido pela contratada
8 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
9 Produto deverá ser fornecido pela contratada
10 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
11 Produto deverá ser fornecido pela contratada
12 Deverá ser comunicada a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho através de relatório
13 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
14 Produto deverá ser fornecido pela contratada
15 Produto deverá ser fornecido pela contratada
16 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive
7. QUADRO DE COMANDO DA CABINE | |
7.1. Limpeza | Mensal17 |
7.2. Avaliação geral | Mensal18 |
8. SINALIZAÇÃO DA CABINE | |
8.1. Limpeza | Mensal19 |
8.2. Avaliação geral20 | Mensal21 |
9. FREIO DE SEGURANÇA | |
9.1. Limpeza | Mensal22 |
9.2. Avaliação geral | Mensal23 |
10. RAMPA MÓVEL | |
10.1. Limpeza | Mensal24 |
10.2. Lubrificação | Mensal25 |
10.3. Regulagem | Mensal |
10.4. Avaliação geral | Mensal26 |
com relação às regulagens necessárias.
17 Produto deverá ser fornecido pela contratada
18 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
19 Produto deverá ser fornecido pela contratada
20 Deverá ser comunicado a necessidade de troca de lâmpadas, informando quantidade a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho.
21 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
22 Produto deverá ser fornecido pela contratada
23 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
24 Produto deverá ser fornecido pela contratada
25 Produto deverá ser fornecido pela contratada
26 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
11. PORTA DOS PAVIMENTOS | |
11.1. Limpeza | Mensal27 |
11.2. Lubrificação | Mensal28 |
11.3. Avaliação geral | Mensal29 |
12. FUNDO DO POÇO | |
12.1. Limpeza | Mensal30 |
13. AMORTECEDORES | |
13.1. Limpeza | Mensal31 |
13.2. Avaliação geral | Mensal32 |
14. SINALIZAÇÃO DE PAVIMENTOS | |
14.1. Limpeza | Mensal33 |
14.2. Avaliação geral34 | Mensal35 |
27 Produto deverá ser fornecido pela contratada
28 Produto deverá ser fornecido pela contratada
29 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
30 Produto deverá ser fornecido pela contratada
31 Produto deverá ser fornecido pela contratada
32 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.
33 Produto deverá ser fornecido pela contratada
34 Deverá ser comunicado a necessidade de troca de lâmpadas, informando quantidade, a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho.
35 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças, e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho, inclusive com relação às regulagens necessárias.