REGIMENTO INTERNO DO GUARANI ESPORTE CLUBE
REGIMENTO INTERNO DO GUARANI ESPORTE CLUBE
CAPÍTULO I
DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO
Art.1º - O associado e seus dependentes, para terem acesso ao Clube, deverão obrigatoriamente, apresentar a carteira social e estarem em dia com suas mensalidades.
§. Único – Será cobrado do associado e seu (s) dependente (s) para emissão de 2ª via de carteirinha, de acordo com valor fixado pela Diretoria Executiva e referendado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 2º - O sócio poderá convidar, esporadicamente, pessoas não associadas para visitar o Clube, devendo para isso preencher na portaria o formulário e assinar o termo de responsabilidade, ficando excluídas as práticas esportivas.
§ 1º - O sócio é responsável pelos atos de seu convidado nas dependências do Clube.
§ 2º - Os convidados residentes à 100 km do clube, poderão participar de todas as atividades do Cube, sendo para tanto necessário solicitar junto à secretaria convite especial com duração máxima de 15(quinze) dias, com renovação a critério da Diretoria Executiva.
Art. 3º - A velocidade máxima permitida nas dependências do clube é de 20 (vinte) km/h, sob pena de punição.
Art. 4º - Os automóveis, motocicletas, e outros veículos deverão ser estacionados nos locais predeterminados para os mesmos ou a critério da Diretoria Executiva.
§ 1º - É expressamente proibido o estacionamento ou trânsito nas áreas gramadas do Clube, excluídas as festividades, cujo procedimento fica a critério da Diretoria Executiva.
§ 2º - Os automóveis deverão permanecer fechados à chave, não responsabilizando o Clube por roubos, furtos ou quaisquer danos que venham a sofrer o(s) proprietário(s) do(s) veículo(s).
Art. 5º - Não é permitido ao associado, seus dependentes e convidados a colheita de flores, frutas, mudas ou mesmo subir em árvores nas dependências do Clube.
§ Único – É proibida a entrada de associados ou convidados nas dependências do Clube com animais.
Art. 6º - Não é permitido ao associado, seus dependentes e convidados andarem de bicicleta, roller, patins, skate, sob as calçadas, pista de jogging em qualquer dependência.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
Art. 7º - A secretaria, fica localizada junto à portaria, funcionará nos seguintes horários:
- De segunda a sexta – feira das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 18:45 horas;
- Sábados das 8:00 as 12:00 horas.
§ Único – Os horários poderão ser alterados pela Diretoria Executiva, a seu critério. Art. 8º - É função da secretaria:
- Atividades administrativas em geral;
- Manter o sócio informado de todas as atividades do Clube;
- Expedir as correspondências;
- Manter os fichários e arquivos atualizados;
- Expedir carteiras sociais e de piscina;
- Emitir pedidos de reservas de dependências do Clube.
Art. 9º - É obrigação de todo associado manter o seu cadastro atualizado, prestando às necessárias informações à secretaria, por escrito.
§ Único – O Clube exime-se de toda e qualquer responsabilidade, se o sócio não recebeu as correspondências que lhe foram endereçadas face à desatualização de endereços dos mesmos.
Art. 10º- Todas as festividades do sócio, somente poderão ser realizadas nas dependências do Clube, após protocolado o pedido na secretaria e for constatado que os mesmos encontra-se em dia com seu compromissos com o GEC, de acordo com o que rege o Estatuto Social.
Art. 11º - O Gerente Administrativo é responsável pela secretaria e demais áreas do clube, tendo todos os direitos e obrigações do cargo.
Art.12º - O Gerente Administrativo é o cargo de confiança, contratado pela Diretoria Executiva, e cumprirá com zelo as determinações desta.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 13º - É função do tesoureiro instruir a secretaria para:
- Arrecadar todas as receitas do Clube;
- Receber e ter sob a guarda todos os valores e documentos pertencentes ao Clube;
- Organizar, conferir, manter controle de vencimento e efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Clube;
- Depositar todos os valores em conta bancária, no máximo no dia seguinte ao recebimento;
- Controlar as contas bancárias e conciliar todos os valores dos extratos;
- Fazer livro caixa diariamente;
- Remeter os documentos para o escritório de contabilidade de forma organizada, segura e ágil, semanalmente.
Art. 14º - Todos os valores solicitados pelos departamentos, deverão vir acompanhados das requisições e autorizados pelos diretores dos mesmos.
Art. 15º - Todos os valores recebidos pelos departamentos devem ser entregues à tesouraria, no máximo um dia após ao seu recebimento, com os devidos documentos, e cópias dos recibos emitidos.
Art. 16º - Para todas as compras superiores a 50 % (cinqüenta por cento) do salário mínimo, deverá ser feita pesquisa de preço em no mínimo 03 (três) estabelecimentos diferentes, sempre objetivando o melhor preço, prazo, qualidade e rapidez de entrega. A tesouraria deverá apreciar todos os orçamentos elaborados pelos demais diretores dos departamentos.
§ Único – Deverá priorizar a compra de produtos e serviços de sócios do GEC, observando a qualidade, preço, prazo de pagamento, entrega, assistência técnica, etc.
Art. 17º - Instruir a secretaria para:
- Emitir correspondência aos sócios em atraso por mais de 60 dias;
- Dos sócios em atraso por mais de 50 (cinqüenta) dias, emitir relação para controle de entrada na portaria do Clube, e correspondência ao sócio, avisando de sua situação;
- Encaminhar para Diretoria Executiva relação dos sócios em atraso por mais de 60(sessenta) dias.
Art. 18º - Publicar mensalmente o balancete do Clube a editá-lo em lugares de acesso ao associado, no máximo até o dia 20 do mês subsequente.
CAPÍTULO IV DA SEDE
Art. 19º - Os associados, clubes, empresas e terceiros, autorizados pela Diretoria Executiva, a utilizar a sede para festividades ou reuniões, deverão enviar previamente a Secretaria Executiva, relação das pessoas não sócias convidadas, para aprovação e controle.
Art. 20º - É vedada a entrada na sede social, em trajes de banho, ou outra vestimenta incompatível com o ambiente.
Art. 21º - Não é permitido o acesso dos sócios ás áreas serviço (cozinha, bar, depósito, etc), a não ser, a convite do ecônomo, de membros da Diretoria Executiva, conselho Deliberativo, ou pessoa por eles indicada.
Art. 22º - A sede poderá ser requisitada para eventos, de acordo com seu espaço físico disponível.
Art. 23º - Em caso de festa de não associados será cobrado uma taxa de aluguel a ser fixada pela Diretoria Executiva.
§ Único – O associado terá isenção da taxa de aluguel quando se tratar de alguma data comemorativa sua ou de seus dependentes, exceto taxa de ar condicionado.
Art. 24º - O associado é responsável por quaisquer danos que seus familiares ou convidados venham a ocasionar ao patrimônio do Clube, de conformidade com termo de responsabilidade.
§ Único – Ocorrendo danos materiais de empresas ou clubes de serviços, os mesmos serão notificados pelo GEC, mediante ofício, para posteriores reparações.
Art. 25º - Não é permitido o empréstimo de bens móveis, pertencentes do Clube, ainda que por curto período de tempo.
Art. 26º - Nas festas familiares, a entrada se fará pelos locais próprios, reservadas as dependências do bar e próximo a ele, para uso dos demais associados.
CAPÍTULO V
DO USO DA SAUNA
Art. 27º - O GEC oferece aos associados, um conjunto de saunas, masculinas e femininas, compreendendo uma sauna seca, uma úmida e uma sala de massagem.
Art. 28º - Poderão freqüentar as saunas os associados e seus dependentes com idade superior a 16 anos, os quais, deverão identificar-se, quando solicitados, pelo funcionário responsável.
Art. 29º - O horário de funcionamento das saunas é o seguinte:
- Masculino: Segundas, quartas e sextas das 13:00 as 21:30h. Sábados das 16:15 as 20:00h, Domingos das 8:00 as 12:00H. (Sem massagista).
- Feminino: Terças e quintas das 15:00 as 21:30h. Sábados das 13:00 as 16:00h.
- A abertura e fechamento da sauna será feita por funcionários do clube, fora destes horários a sauna permanecera trancada.
§ Único – Os horários poderão ser alterados pela Diretora Executiva, sempre que as necessidades assim exigirem.
Art. 30º - O atendimento das saunas, é realizado por 01(um) funcionário ao qual os associados deverão se dirigir em casos de dúvidas ou queixas.
Art. 31º - O fornecimento de toalha pelo Clube, importa no pagamento de uma taxa, estabelecida pela Diretoria Executiva.
§ primeiro - Após o uso das toalhas e chinelos, os mesmos deverão ser devolvidos ao funcionário responsável.
§ segundo – O sócio, tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza da sauna, fica proibido fazer uso das toalhas de banho como tapetes, e na limpeza de calçados.
§ terceiro – O GEC não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos bancos, nos balcões ou qualquer outro local dentro do complexo da sauna.
Art. 32º - Nas dependências da sauna é proibido fumar.
Art. 33º - Fica proibido o uso das saunas para associados portadores de doenças infecto- contagiosas.
Art. 34º - Todo o associado que fizer uso da sauna, devera conhecer previamente os seus benefícios e prejuízos, não responsabilizando o GEC, pelas conseqüências advindas de seu uso.
Art. 35º - Os associados, antes de usarem as saunas, deverão banhar-se. Art. 36º - Não é permitido barbear-se ou depilar-se no interior das saunas.
CAPÍTULO VI
DO USO DA PISCINA
Art. 37º - Os usuários da piscina deverão estar munidos do exame médico emitido por profissionais credenciados pelo Clube.
§ Único – Ao associado que não apresentar a carteira social com exame médico atualizado, fica vedada a entrada na parte cercada (interna) da piscina.
Art. 38º - O horário de funcionamento da piscina é das 08:00 as 21:30h.
§ Único – Às segundas-feiras, a piscina permanecerá fechada até as 14:00 horas, para fins de limpeza.
Art. 39º - Ao adentrar a área cercada da piscina, todo sócio deverá obrigatoriamente, passar pelo banho e lavapés.
Art. 40º - O uso de produtos oleosos, está limitado à área externa (fora do cercado).
§ Único – Antes de adentrar a área cercada o óleo deve ser totalmente removido, com um banho, com sabonete nos vestiários.
Art. 41º - Para a prática de qualquer tipo de esportes, na piscina é obrigatório um banho, com sabonete no vestiários.
Art. 42º - É proibida a presença de animais de estimação em qualquer local da área da piscina.
Art. 43º - O sócio que apresentar ferimentos expostos, não poderá freqüentar a piscina, mesmo que o exame médico lhe tenha tornado apto.
Art. 44º - É vedada qualquer brincadeira de mau gosto, inclusive as conhecidas como BOMBA e CARRINHO, algazarras, jogos violentos, ou quaisquer práticas que venham a perturbar a tranqüilidade, segurança ou a integridade física dos demais associados.
Art. 45º - Babás e empregadas não poderão entrar na área de piscina para acompanhar, e ou cuidar de filhos de sócio em hipótese alguma.
Art. 46º - Fica terminantemente proibida, entrar na área de piscina pela cerca que limita esta área.
Art. 47º - Fica expressamente proibidos atos libidinosos junto a área das piscinas. Art. 48º - Na área cercada da piscina é proibido:
- Fumar;
- Levar garrafas, copos, etc;
- Tomar qualquer tipo de bebidas;
- Tomar sorvetes, picolés, etc;
- Qualquer tipo de lanche;
- Presença de babás, empregadas, serventes, etc;
- Praticar correrias e brincadeiras, que possam perturbar o sossego dos usuários da piscina.
- Não será permitido em toda área da piscina, trazer alimentação e bebidas para consumo.
Art. 49º - Na entrada da piscina haverá um funcionário do Clube, encarregado do cumprimento das normas, estando ainda, apto a esclarece-las.
§ Único – O desacato a este funcionário, no cumprimento do seu dever será objeto de apreciação e eventual punição pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
DO USO DOS VESTIÁRIOS
Art. 50º - O sócio, tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários, ficando proibido adentrar ao recinto com: chinelo, bota, chuteira, tênis e sapatos sujos de barro.
§ Único – É proibido efetuar limpeza de calçados, chinelo, bota, chuteiras, tênis, etc., dentro dos vestiários.
Art. 51º - É proibido fumar e uso de bebida (s) alcoólicas no recinto dos vestiários. Art. 52º - A ordem e disciplinas deverão ser mantidas nas dependências dos vestiários.
Art. 53º - O GEC não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos vestiários, como nos bancos e ou qualquer parte da dependência.
CAPÍTULO VIII DA BOCHA
Art. 54º - As canchas de bocha e mesa de sinuca, poderão ser utilizadas por todos os associados e seus dependentes, com idade superior a 14 (quatorze) anos.
§ Único – A permanência de crianças no local dos jogos é de responsabilidade do associado, tendo em vista os riscos inerentes ao esporte.
Art. 55º - As canchas de bocha e mesa de sinuca, poderão ser utilizadas de acordo com os horários estipulados pela Diretoria Executiva para o Módulo Recreativo.
§ 1º - As reservas para grupos de sócios, de Segunda a Sexta-feira, deverão ser feitas na secretaria, desde que disponíveis.
§ 2º - Os campeonatos promovidos pelo GEC terão prioridades no uso das canchas.
§ 3º - Quando da realização de campeonatos oficiais, ficará reservada uma cancha para jogos de lazer do associado.
Art. 56º - Os jogadores somente poderão praticar a modalidade, com calçados apropriados.
§ Único – Caso seja utilizado o calçado do Clube, este deverá ser devolvido no mesmo dia, em perfeitas condições de uso.
Art. 57º - Sempre que houver jogos em todas as canchas, exceto quando se tratar de patotas com horários regulares, o associado que terminar uma série, melhor de três partidas, deverá ceder o seu lugar aos associados que estiverem aguardando para jogar.
Art. 58º - No mínimo, a cada 03 (três) partidas, deverá ser solicitado ao ecônomo, que as canchas sejam alisadas, (com rodos apropriados), evitando danos às mesmas.
Art. 59º - Durante os torneios e campeonatos promovidos pelo Clube, deverão ser observadas as regras e regulamentos próprios de cada evento, que serão afixadas no mural apropriado.
Art. 60º - O Clube não se responsabiliza por acidentes ocorridos no recinto, havendo ou não lesão física.
Art. 61º - Qualquer dano material, ocorrido nas instalações da bocha, que tenha sido causado por mau uso ou imprudência, deverá ser ressarcido ao Clube, pelo associado responsável.
Art. 62º - Aos sábados e domingos, as instalações da bocha poderão ser utilizadas pelo ecônomo para promoção de eventos e festas previamente agendadas por associados.
CAPÍTULO IX DO TÊNIS
Art. 63º - Para a prática do tênis e respectivo uso das quadras, é obrigatório estar uniformizado adequadamente, inclusive com tênis (calçado), apropriado para o esporte.
§ Único – Não será permitido jogar sem camisa, de camiseta física ou camisa de futebol, o short deverá ser acima do joelho e o tênis sem trava para que não haja prejuízo para as quadras.
Art. 64º - Nas quadras e imediações, os tenistas e associados deverão comportar-se adequadamente, evitando barulho ou discussões, conforme a ética do esporte.
Art. 65º - Terminada uma partida ou bate bola, os tenistas deverão ceder a quadra aos companheiros que estiverem aguardando para jogar.
Art. 66º - Para reservar a quadra, os tenistas se apresentarem na secretaria do tênis, ao funcionário que efetua o controle de horário, quando houver, para averiguar dentre as quadras ocupadas a que será liberada mais cedo. O procedimento será da seguinte maneira: a) Os associados devem apresentar sua carteira social, sempre que solicitado pelo
funcionário.
b) O funcionário anotará a quadra, horário de início e o nome dos tenistas presentes no local.
c) Quando o tempo completar, bastará se apresentar aos ocupantes da quadra para que a mesma seja desocupada.
d) Quando o tempo completar, não havendo outros tenistas para utilizar a quadra, o tempo poderá ser estendido em 30 minutos.
e) Será concedido um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os horários para troca de jogadores.
f) Em determinados intervalos de tempo, o pessoal de manutenção poderá solicitar um tempo adicional para preparação das quadras.
g) O jogador que estiver em quadra sem Ter efetuado o registro com o marcador perderá o horário se não houverem quadras disponíveis e se for a vontade do tenista pretendente ao uso da mesma.
h) Em não havendo funcionário que efetue o controle, os tenistas deverão colocar sua raquete na cerca da quadra que optarem para jogar.
Art. 67º - Não é permitido estar jogando e inscrito na fila de espera novamente, mesmo que seja com outro adversário.
Art. 68º - Para o jogo de simples, o tempo máximo de duração é de 01 (uma ) hora, e para duplas, o tempo máximo de ocupação será de 90 (noventa) minutos.
a) O tenista que estiver jogando não poderá reservar outra quadra, deverá aguardar o término de seu jogo para somente depois reservar quadra para um novo jogo.
b) Tanto para o jogo de simples como para o jogo de duplas, não poderá haver alternância com jogador de fora. Se isso acontecer, o horário de término de uso da quadra permanece o do tenista que tenha ocupado a quadra mais tempo.
c) Quando a partida valer para o ranking interno, o período de ocupação será o do regulamento do ranking. O funcionário entregará uma placa informativa, que deverá ser afixada ao placar da quadra e a súmula da partida, que deverão ser devolvidos ao funcionário no término do confronto.
Art. 69º - Durante as partidas, a contagem será feita em voz alta, para que todos os demais possam acompanhar e não seja falseado anotado o resultado parcial no placar existente nas quadras.
Art. 70º - Não serão permitidos mais de 5 (cinco) minutos de bate-bola, destinados ao aquecimento das partidas, dentro das quadras. O aquecimento será feito no paredão apropriado.
Art. 71º - Em dia de chuva as quadras não poderão ser utilizadas. Após um período de chuvas somente o Diretor ou funcionário responsável poderá liberar as quadras.
Art. 72º - Os associados que não estiverem cadastrados na relação de tenistas e quiserem participar dos campeonatos, deverão se cadastrar na Coordenação de Esportes, e serem avaliados pelos professores para indicação da classe correspondente a seu nível técnico.
Art. 73º - As quadras de tênis estarão diariamente a disposição dos associados de segunda a sexta das 08:00 as 22:00 horas, e nos sábados, domingos e feriados das 08:00 as 20:00 horas.
§ Único – As regras para a ocupação das quadras vigoram no horário compreendido entre às 17:00 as 22:00 horas.
Art. 74º - De segundas as sextas-feiras depois das 17:00 horas, os menores de 16 (dezesseis) anos, poderão jogar em competições oficiais, não sendo permitidas partidas de menores quando houverem adulto (s) esperando quadra. Somente poderão jogar partidas de lazer após as 18:00 horas, se houver quadra disponível e nenhum adulto esperando quadra.
§ 1º - Nos finais de semana ou feriados e fora do horário da regulamentação, obedece-se a ordem cronológica no quadro de reserva de quadra, não havendo privilégio para adultos.
§ 2º - Nos sábados, domingos e feriados e fora do horário estipulado neste regulamento, prevalece a regulamentação de anotação da reserva com a colocação da raquete na quadra; podendo os tenistas jogarem dois sets ou uma hora de bate bola. O resultado parcial da partida deverá ser anotado no placar da quadra.
Art. 75º - É obrigatório o pagamento aos boleiros dentro da quadra, após o término da partida, a fim de que os mesmos não se ausentem para receber o numerário.
Art. 76º - É facultativo ao tenista, a opção pelos serviços dos boleiros, tanto no set quanto no bate bola.
Art.º 77 – Quando da realização de campeonatos oficiais ficará reservada 01 (uma) quadra para uso de lazer.
§ único – A reserva deverá ser efetuada junto ao árbitro geral do campeonato, que indicará a quadra que os tenistas irão ocupar. Não havendo quadra disponível no momento da reserva, será cedida primeira quadra que desocupar.
Art. 78º - Por questões de respeito mútuo, ficam proibidas brincadeiras entre tenistas e boleiros.
Art. 79º - O clube não se responsabiliza por acidentes pessoais, ocorridos durante a partida ou acontecimentos no complexo do tênis.
Art. 80º - De segunda-feira a sexta-feira, as quadras 02 e 03 estão reservadas para aulas.
Art. 81º - As ocorrências disciplinares serão julgadas por uma comissão de disciplina indicada pela Diretoria, que ratificará ou não a penalidade aplicada em reunião de Diretoria, conforme o Estatuto e Regimento Interno do G.E.C.
Art. 82º - Os casos omissos ou quaisquer divergências sobre a aplicação do presente regimento, serão resolvidos pela diretoria do tênis.
CAPÍTULO X DO FUTEBOL
Art. 83º - Para a prática do futebol é obrigatório o uso do uniforme .
Art. 84º - O campo de futebol suíço poderá ser utilizado pelos associados nos seguintes dias e horários:
a) Segundas-feiras a sextas-feiras das 10:00 as 22:00 horas.
b) Sábados, domingos e feriados das 08:00 as 20:00 horas.
§ 1º - Casos especiais de reservas serão tratados com a Diretoria Executiva.
§ 2º - Os campeonatos terão prioridade na utilização de campos. Art. 85º - Cada partida terá duração máxima de 90 minutos.
Art. 86 – O funcionário está autorizado a acender os refletores somente 15 minutos antes do horário pré estabelecidos.
§ único – Os refletores somente serão acesos com um mínimo de 12 atletas.
Art. 87º - O uso do campo em dias e horários não estabelecidos será permitido somente com autorização prévia da Diretoria Executiva.
Art. 88º - Em caso de chuvas antes da realização de uma partida, somente os diretores de futebol ou funcionário responsável, têm autorização para interditar ou liberar o campo.
§ único – Em caso de chuva durante o jogo, o funcionário de plantão tem autorização para interditar a partida.
Art. 89º - Durante os campeonatos, jogos e torneios deverá ser observado o regulamento próprio. Em caso de jogos será aplicado o código disciplinar do campeonato de escolha para quaisquer punições que se fizerem necessárias.
Art. 90º - O clube não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante as partidas.
Art. 91º - A montagem dos campos de futebol e punhobol será feita de acordo com as necessidades, e estas, serão estabelecidas pela Diretoria Executiva.
Art. 92º - Não poderão ser utilizadas chuteiras com trava de alumínio.
Art. 93º - É obrigação das patotas que todos os membros assinarem a súmula de presença.
Art. 94º - Toda patota deverá fornecer à Diretoria uma relação nominativa de seus componentes, bem como, mantê-la atualizada.
§ único - No campo fica vetado:
a) pendurar-se nas redes e alambrados
b) mudar as traves de posição
c) desmanchar os campos, ou retirar os grampos de fixação das fitas sem autorização do funcionário do clube.
CAPÍTULO XI
DAS CHURRASQUEIRAS
Art.95º – As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelos associados, todos os dias da semana, salvo quando houver programação do clube para aqueles locais. Para reserva, o associado titular ou seu cônjuge deverá dirigir-se à secretaria do clube, assinar a requisição de reserva, termo de responsabilidade e efetuar o pagamento da taxa de locação. O horário de uso das churrasqueiras, módulo e ala será das 7:00 horas às 02:00 horas do dia seguinte.
§ 1º O associado que realizar reserva e não comparecer para utilizar a dependência reservada, será penalizado com multa de 50% da mensalidade vigente. O cancelamento da reserva deverá ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência à data do evento.
§ 2º Em casos de festas promocionais de entidades estranhas ao quadro social, ou para os associados que ultrapassaram o limite de reservas estipuladas, serão cobradas taxas diferenciadas em valores definidas pela Diretoria Executiva do Clube.
I – Será onerosa a reserva efetuada pelo associado que pretender a utilização do espaço, para qualquer tipo de evento e/ou confraternização, em prol de pessoa jurídica da qual seja cotista, colaborador ou terceiro interessado.
II- A falta de pagamento da mensalidade, multas, taxas ou outros débitos junto ao clube, impossibilitará a reserva das churrasqueiras, módulo e ala.
§3º - A lista de convidados; devidamente assinada pelo associado requisitante; (padrão do site do clube), deverá ser entregue na secretaria do clube até 48 horas de antecedência ao evento. Não será permitido o ingresso de pessoas que não constem da lista de convidados.
I – Reservas excepcionais fora do horário comercial, a portaria poderá fazer a reserva para os associado titular/cônjuge adimplente, sob consulta no sistema de controle financeiro. O associado requisitante, neste ato, deverá fornecer uma lista assinada por ele, dos convidados. Esta reserva deverá ser comunicada à secretaria no primeiro dia útil e consequentemente, se houverem taxas a serem pagas, deverão ser pagas posteriormente à secretaria do clube.
II – Não será permitida a participação de número maior de convidados ao permitido para o local reservado.
Art.96º - As reservas para festividades de não associados, devem ser feitas na secretaria do clube, previamente, sem prejuízo ao associado.
Art. 97º - É facultado ao associado trazer para o seu uso, louças e talheres ou outros utensílios necessários à execução de sua promoção, com exceção do módulo e ala exploradas pelo ecônomo.
§ 1º - É facultado, ainda ao associado, em caso de divergência em razão de valores pedidos pelo ecônomo, o direito de contratar serviços de terceiros para a realização de suas festividades nas áreas de churrasqueiras e bosques.
§ 2º - O ecônomo do clube, mediante prévio acerto com o requisitante, poderá fornecer todo ou em parte, os utensílios necessários.
Art. 98º - A requisição para o uso das dependências das churrasqueiras/módulo/ala, transfere automaticamente ao associado requisitante, a responsabilidade por eventuais danos em qualquer instalação durante o uso, tendo o clube o direito à cobrança dos prejuízos que forem levantados. Responde também o associado requisitante, pelos danos causados pelos seus convidados junto ao clube e ou á terceiros.
§ único – Da mesma forma, caberá ao ecônomo, ressarcir-se de eventuais prejuízos; em desfavor do associado requisitante; causados pelos associados ou seus convidados, relativo ao uso das louças, talheres e utensílios cedidos pelo mesmo, para festividades do associado requisitante.
Art. 99º - Em festas e eventos jovens, como aniversários e confraternizações com idade entre 15 e 21 anos, será obrigatória a contratação de segurança, indicado pelo clube e que será pago pelo associado requisitante.
§ único – Será permitido apenas som ambiente, desde de que não perturbe o sossego de vizinhos e outros espaços reservados. Após às 22h00 o som deverá ser diminuído o seu volume. Em caso de desobediência e reclamação de vizinhos, gerando notificação da FAEMA ao Clube, a multa será revertida ao sócio responsável pela reserva. Atualmente o valor da multa é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.95º – As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelos associados, todos os dias da semana, salvo quando houver programação do clube para aqueles locais. Para reserva, o associado titular ou seu cônjuge deverá dirigir-se à secretaria do clube, assinar a requisição de reserva, termo de responsabilidade e efetuar o pagamento da taxa de locação. O horário de uso das churrasqueiras, módulo e ala será das 7:00 horas às 02:00 horas do dia seguinte.
§ 1º O associado que realizar reserva e não comparecer para utilizar a dependência reservada, será penalizado com multa de 50% da mensalidade vigente. O cancelamento da reserva deverá ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência à data do evento.
§ 2º Em casos de festas promocionais de entidades estranhas ao quadro social, ou para os associados que ultrapassaram o limite de reservas estipuladas, serão cobradas taxas diferenciadas em valores definidas pela Diretoria Executiva do Clube.
I – Será onerosa a reserva efetuada pelo associado que pretender a utilização do espaço, para qualquer tipo de evento e/ou confraternização, em prol de pessoa jurídica da qual seja cotista, colaborador ou terceiro interessado.
II- A falta de pagamento da mensalidade, multas, taxas ou outros débitos junto ao clube, impossibilitará a reserva das churrasqueiras, módulo e ala.
§3º - A lista de convidados; devidamente assinada pelo associado requisitante; (padrão do site do clube), deverá ser entregue na secretaria do clube até 48 horas de antecedência ao evento. Não será permitido o ingresso de pessoas que não constem da lista de convidados.
I – Reservas excepcionais fora do horário comercial, a portaria poderá fazer a reserva para os associado titular/cônjuge adimplente, sob consulta no sistema de controle financeiro. O
associado requisitante, neste ato, deverá fornecer uma lista assinada por ele, dos convidados. Esta reserva deverá ser comunicada à secretaria no primeiro dia útil e consequentemente, se houverem taxas a serem pagas, deverão ser pagas posteriormente à secretaria do clube.
II – Não será permitida a participação de número maior de convidados ao permitido para o local reservado.
Art.96º - As reservas para festividades de não associados, devem ser feitas na secretaria do clube, previamente, sem prejuízo ao associado.
Art. 97º - É facultado ao associado trazer para o seu uso, louças e talheres ou outros utensílios necessários à execução de sua promoção, com exceção do módulo e ala exploradas pelo ecônomo.
§ 1º - É facultado, ainda ao associado, em caso de divergência em razão de valores pedidos pelo ecônomo, o direito de contratar serviços de terceiros para a realização de suas festividades nas áreas de churrasqueiras e bosques.
§ 2º - O ecônomo do clube, mediante prévio acerto com o requisitante, poderá fornecer todo ou em parte, os utensílios necessários.
Art. 98º - A requisição para o uso das dependências das churrasqueiras/módulo/ala, transfere automaticamente ao associado requisitante, a responsabilidade por eventuais danos em qualquer instalação durante o uso, tendo o clube o direito à cobrança dos prejuízos que forem levantados. Responde também o associado requisitante, pelos danos causados pelos seus convidados junto ao clube e ou á terceiros.
§ único – Da mesma forma, caberá ao ecônomo, ressarcir-se de eventuais prejuízos; em desfavor do associado requisitante; causados pelos associados ou seus convidados, relativo ao uso das louças, talheres e utensílios cedidos pelo mesmo, para festividades do associado requisitante.
Art. 99º - Em festas e eventos jovens, como aniversários e confraternizações com idade entre 15 e 21 anos, será obrigatória a contratação de segurança, indicado pelo clube e que será pago pelo associado requisitante.
§ único – Será permitido apenas som ambiente, desde de que não perturbe o sossego de vizinhos e outros espaços reservados. Após às 22h00 o som deverá ser diminuído o seu volume. Em caso de desobediência e reclamação de vizinhos, gerando notificação da FAEMA ao Clube, a multa será revertida ao sócio responsável pela reserva. Atualmente o valor da multa é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
CAPÍTULO XII
DO PLAYGROUND
Art. 100º - Compreende-se por playground, as áreas dedicadas ao lazer do associado, sendo constituído de brinquedos infantis, tais como balanços, gangorras, escorregadores e outros afins.
§ único – Só é permitida a utilização do playground para os filhos de sócios ou convidados deste, respeitando-se o limite máximo de 12 anos de idade.
Art. 101º - O clube não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido no playground, havendo ou não lesão física.
Art. 102º - Havendo dano material no playground, devido ao mau uso dos brinquedos, cabe ao pai ou responsável legal do causador do dano, ressarcir o clube dos prejuízos, quer seja no reparo ou substituição do material.
Art. 103º - Crianças menores de 04 (quatro) anos, só poderão utilizar o playground, acompanhado dos pais ou responsáveis.
Art. 104º - Não será permitido o uso exclusivo do playground em festas particulares, mesmo sendo festa de filho de sócio.
Art. 105º - Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de uma maneira inadequada, havendo risco para si ou para outras, o funcionário ou associado presente, está autorizado a tomar atitude adequada, para corrigir o problema.
CAPÍTULO XIII DO JOGGING
Art. 106º - Compreende-se por jogging, a pista de corrida, sala de musculação e a sala de ginástica.
Art. 107º - O horário de funcionamento da academia de musculação, é o seguinte: de segundas a sextas-feiras das 12:00 as 22:00 horas.
§ único - Os horários poderão ser alterados pela Diretoria Executiva, sempre que as necessidades assim o exigirem.
Art. 108º - Poderão freqüentar a academia de musculação, os associados e seus dependentes, os quais deverão identificar-se quando solicitados pelo funcionário responsável, e quitar a taxa a ser paga diretamente ao instrutor.
Art. 109º - O uso dos equipamentos da academia de musculação somente poderá ser feito com a presença de um instrutor responsável, com período determinado pelo mesmo.
Art. 110º - Nas dependências da musculação e ginástica não é permitido fumar.
Art. 111º - O clube não se responsabiliza por qualquer acidente na pista na academia de musculação ou na sala de ginástica, havendo ou não lesão física.
Art. 112º - Qualquer dano material ocorrido na área do complexo citado, advindo do mau uso dos mesmos pelo associado e dependentes deste, deverá ser ressarcido ao clube.
CAPÍTULO XIV
DO BADMINTON
Art. 113º - Do uniforme: valem as diretrizes da Confederação Brasileira de Badminton, salvo outras determinações da Diretoria Executiva.
Art. 114º - Do uso das quadras: o jogador só poderá entrar em quadra depois de assinar a súmula de freqüência. Esta deverá ser providenciada pelos primeiros a ocuparem as quadras.
§ 1º - A espera para ocupação das quadras obedecerá a ordem em que estiverem colocadas as raquetes na grade junto ao portão de entrada, da esquerda para a direita, a partir do portão.
§ 2º - As raquetes deverão estar claramente identificadas. As raquetes sem identificação serão sumariamente retiradas da grade. Corrigida a omissão, entrará para o último lugar da fila.
§ 3º - As quadras número 1 e 3 ficam reservadas para jogos de duplas e as quadras 2 e 4 para jogos de simples
§ 4º - As quadras 2 e 4 podem ser utilizadas para jogos de duplas se o jogador da vez assim optar, se durante este jogo vagar uma quadra de duplas, o jogo será transferido para esta quadra, a fim de liberar a quadra de simples.
§ 5º - Se as quadras de simples estiverem em uso, e não houver candidatos para jogos de dupla, as quadras 1 e 3 poderão ser ocupadas para jogos de simples, devendo o jogo ser transferido para as quadras 2 e 4 tão logo elas sejam liberadas.
§ 6º - Se ao chegar sua vez, o jogador não se encontrar no ginásio, sua vaga será tomada pelo proprietário da raquete seguinte. A repetição deste fato, fará com que sua raquete seja posicionada no fim da fila.
§ 7º - Somente serão excetuados os casos em que o jogador tenha comunicado a sua ausência ao diretor da modalidade e retornado no prazo de 03 minutos.
§ 8º - Ao deixar a quadra, os atletas deverão colocar suas raquetes no final da fila, e poderão usar o critério do número de pontos obtidos no jogo para ordem de colocação da raquete.
§ 9º - Preenchida a primeira seção da grade (dezesseis raquetes), as seguintes só poderão voltar a quadra na impossibilidade de preenchimento pelos que estiverem entre os dezesseis primeiros.
§ 10º - O jogador de categoria mais avançada, que se dispuser a jogar com um principiante não perderá a sua vez na fila.
Art. 115º - Da duração das partidas: a duração obedecerá a contagem oficial, sendo limitada a dois sets e, a critério dos participantes, poderá ser igual a estabelecida para os jogos de masculino adulto, também nas categorias feminina e mirim.
§ 1º - Para efeito de treino, entre dois ou quatro jogadores, sem realização de partida, a ocupação da quadra se limitará a 20 minutos sem direito ao estabelecido no artigo 114, parágrafo 3º .
§ 2º - A intenção de treino deverá ser comunicada ao diretor de Badminton ou seu representante.
§ 3º - No início da ocupação, os jogadores poderão fazer uso de não mais de 03 minutos para fins de aquecimento.
Art. 116º - Das penalidades: o jogador que for flagrado, alterando deliberadamente a ordem de colocação das raquetes na fila, ou adulterando a contagem a fim de prolongar o tempo de ocupação da quadra, terá seu ato comunicado a Diretoria Executiva para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CAPÍTULO XV
DO GINÁSIO DE ESPORTES
Art. 117º - O uso das dependências do ginásio somente será autorizado para associados.
Art. 118º - Os refletores somente serão acesos 15 minutos antes do horário e apagados logo após o término dos jogos.
Art. 119º - Somente serão acessos quando tiver um número mínimo de atletas por modalidade:
a) voleibol – 6 atletas
b) futsal – 6 atletas
c) badminton – 4 atletas
Art. 120º - Cada patota de futsal terá direito a 01 (uma) hora de jogo por semana e 1,5 (uma hora e meia) por semana para o voleibol.
Art. 121º - Caso exista horários livres, estes poderão ser utilizados por qualquer patota desde que reservado antecipadamente junto a coordenação de esportes.
Art. 122º - Se alguma patota estiver usufruindo de mais de um horário, poderá ser retirado caso este venha a ser requisitado por uma nova patota.
Art. 123º - Os horários deverão ser cedidos sempre que houver necessidade por parte da
Diretoria Executiva.
Art. 124º - Os horários serão controlados com base no relógio colocado na parede do ginásio.
Art. 125º - A colocação e retirada da rede de voleibol será feita sempre dentro do horário da patota que a utilizará.
Art. 126º - A coordenação de esportes não terá a obrigação de ceder uniformes para as equipes. No entanto, sempre que for emprestado, este terá que ser devolvido logo após o jogo, juntamente com a quitação da taxa de lavanderia.
Art. 127º - No ginásio não poderá ser utilizado chuteiras ou tênis com travas. Art. 128º - Nas dependências do ginásio fica vetado:
a) pular a cerca de proteção
b) pendurar-se nas redes ou nas traves
c) praticar modalidade sem camisa, descalço ou molhado
d) entrar com copos ou garrafas
e) fumar
Art. 129º - O horário para a utilização do ginásio nos finais de semana será das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 20:00 horas.
Art. 130º - Sempre que o campo estiver interditado aos sábados, o ginásio será utilizado para treinamento do punhobol entre as 14:00 e as 17:00 horas.
Art. 131º - É obrigação das patotas que todos os membros presentes assinem as súmulas de freqüência.
Art. 132º - Toda patota deverá fornecer a diretoria, uma relação nominativa de seus componentes, bem como mantê-la sempre atualizada.
CAPÍTULO XVI DO PUNHOBOL
Art. 133º - Os treinos de punhobol terão seus horários estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Art. 134º - Por se tratar de modalidade apoiada pela FMD, na qual o Guarani representa Blumenau, serão concedidas pela Diretoria Executiva autorizações para atletas alheios ao quadro social participarem dos treinamentos.
§ único – Estes somente poderão freqüentar as dependências do clube nos horários estabelecidos para seus treinamentos.
Art. 135º - Em casos de chuvas antes da realização de partidas ou treinos, somente a diretoria ou o funcionário responsável têm autorização para interditar o campo.
Art. 136º - Em caso de chuva durante a realização de uma partida ou treino, o funcionário de plantão tem autorização para encerrar o treino ou jogo e interditar o campo.
CAPÍTULO XVII DOS ECÔNOMOS
Art. 137º - O presente regulamento, completará os direitos e obrigações nos contratos que o Clube fizer com os ecônomos, regulamentando-os e determinado para o bom andamento do setor de bares e restaurantes.
Art. 138º - O Clube entregará aos ecônomos, todo o acervo que possui e que tenha relação com o serviço de bar e restaurante ( locas, mobílias, toalhas, talheres, cristais, geladeiras, frigorífico, etc.), em perfeito estado de conservação e funcionamento. Este material será inventariado na presença de membros da Diretoria Executiva e dos ecônomos, os quais assinarão esta relação e que ficará fazendo parte integrante do contrato do Clube.
§ 1º - Como fiéis depositários deste material e daqueles que ainda venham a ser adquiridos pelo Clube, ficarão aos ecônomos, responsáveis pelos mesmos, na forma de pactuado e da legislação em vigor.
§ 2º - Ficam os ecônomos inteiramente responsáveis pela conservação e manutenção dos materiais especificados neste item, mantendo-os em perfeito funcionamento.
Art. 139º - Os ecônomos manterão por sua conta e risco, as instalações que o Clube ora lhes cede; um bem montado serviço de bar e restaurante, para uso exclusivo dos associados e seus dependentes assim como de seus convidados.
Art. 140º - É franqueado a qualquer tempo, à Diretoria Executiva do Clube, à Diretoria Executiva do Clube, fazer um levantamento de seu patrimônio e é de responsabilidade dos ecônomos, que se obrigam a restituir ou indenizar em moeda corrente do país, ao preço do dia, todo o bem que estiver extraviado, quebrado ou danificado.
Art. 141º - Os ecônomos são responsáveis pela limpeza e conservação das suas dependências, conforme contrato firmado com os mesmos.
Art. 142º - Os ecônomos contratarão através de suas empresas, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita junto ao C.N.P.J., seus empregados, responsabilizando- se
pelo cumprimento das leis sociais e previdenciárias; ficando outrossim, expressamente proibido, que seus empregados freqüentam as dependências do Clube, a não ser, quando em serviço.
Art. 143º - Em caso de reservas para festas e eventos nas dependências destinadas à exploração dos ecônomos deverá o associado:
§ 1º - Na sede social : Deverá o associado adquirir junto ao ecônomo todas as bebidas e a comida, bem como todos os utensílios como talheres, toalhas, etc, inclusive o custo de garçom, que deverá ser previamente negociado.
§ 2º - Nas churrasqueiras exploradas pelos ecônomos : Poderá o associado trazer a carne, porém deverá comprar o carvão, os acompanhamentos e as bebidas do ecônomo, o qual fornecerá as toalhas, espetos, talheres, etc, tudo incluso no preço que deverá ser negociado antecipadamente, bem como, a taxa de garçom.
Art. 144º - Os horários de funcionamento dos bares e restaurantes serão os seguintes: Sede Social – Todos os dias das 9:00 as 02:00h do dia subseqüente, exceto nas segundas-feiras em que poderá abrir as 16:00h. Do bar da bocha - segundas às sextas-feiras das 16:30 as 02:00h do dia subseqüente. Sábados, domingos e feriados das 10:30 as 18:00h. Do bar da piscina – Segundas as sextas-feiras das 14:00 as 22:00h. Sábados, domingos e feriados das 9:00 as 20:00h. Nos períodos demarcados como “temporada” (outubro a abril), deverá abrir todos os dias das 9:00 as 22:00h, exceto segundas-feiras, ocasião em que poderá abrir as 14:00h.
Art. 145º - Fica expressamente proibido ao ecônomo, a autorização de quaisquer consertos, que por ventura se fizerem necessários nos prédios sob sua responsabilidade. Qualquer providência neste sentido, deverá imediatamente ser comunicada ao Gerente Administrativo do Clube, para ser autorizada pela Diretoria Executiva.
Art. 146º - A utilização de qualquer das dependências do Clube, com caráter restrito a pessoas ou grupos, só pode ser feita mediante autorização por escrito da Diretoria Executiva.
Art. 147º - O clube não se responsabiliza por despesas feitas pelos associados, junto ao ecônomo.
Art. 148º - As empresas dos Ecônomos, individual ou Ltda., são responsáveis pelos pagamentos das taxas, impostos e emolumentos que recaírem sobre a exploração dos bares e restaurantes. É facultado a Diretoria Executiva, a qualquer tempo, fazer levantamentos necessários, para verificação do cumprimento das leis sociais, previdenciárias, e a sua situação perante os fornecedores, com a finalidade de zelar pelo bom nome do Clube.
Art. 149º - Todos os preços dos serviços prestados pelos ecônomos (cardápio, bebidas, lanches, taxas, etc.), deverão ser aprovados previamente pela Diretoria Executiva.
Art. 150º - Os ecônomos tratarão de seus assuntos junto a secretaria do Clube. A secretaria fará a comunicação de suas deliberações e da Diretoria Executiva aos ecônomos, através de correspondência, na qual esses darão os seus ciente, passando a mesma, quando for o caso, a fazer parte integrante do presente Regimento Interno.
Art. 151º - Os ecônomos são obrigados a passar à secretaria seus quadros de funcionários e comunicar quando houver demissão e admissão de novos empregados. Os funcionários contratados como autônomos, para eventos especiais, deverão ser contratados mediante contrato escrito e com critério de seleção, devendo cópias de contratos serem repassadas para a secretaria.
Art. 152º - Os casos omissos e dívidas que possam surgir, serão resolvidos de comum acordo entre os ecônomos e a Diretoria Executiva do Clube. Não havendo acordo, o Conselho Deliberativo do Clube resolverá em última instância.
Art. 153º - A inobservância de qualquer um dos itens do presente regulamento importa o critério da Diretoria Executiva em rescisão dos contratos, independentemente das sanções civis ou criminais que couberem.
Art. 154º - À Diretoria Executiva reserva-se o direito de, nos contratos com os ecônomos, incluir cláusula de cobrança de participação do faturamento bruto dos ecônomos em eventos especiais.
CAPÍTULO XVIII
DOS JOGOS DE MESA: CANASTRA, DOMINÓ E TRUCO
Art. 155º - O GEC promoverá anualmente e divulgará através do calendário esportivo as datas das programações com os devidos prazos de inscrições.
Art. 156º - Todos os associados e dependentes com idade superior a 15 anos, poderão participar das competições estabelecidas no calendário anual, desde que encontre- se em dia com a tesouraria.
§ Único – Havendo taxa de inscrição, esta deverá ser quitada até a primeira rodada prevista com jogos na tabela.
Art. 157 º - Os eventos terão regulamentação própria, e os inscritos serão considerados conhecedores da regulamentação e assim se submeterão as suas disposições.
CAPÍTULO XIX
DAS SANCÇÕES DISCIPLINARES
Art. 158º - Os caso de indisciplina ou descumprimento do presente regimento deverão ser repassados pelos Diretores de Departamento ou funcionário responsável para a Diretoria Executiva que tornará as medidas cabíveis, conforme Estatuto Social do Clube em seu capítulo VI.
Art. 159º - O sócio que se sentir lesado ou ofendido por outro sócio, ecônomo, ou funcionário do Clube poderá remeter à Diretoria Executiva uma comunicação, e esta tomará as providências que se fizerem necessárias.
Art. 160º - Os casos omissos e não previstos no presente Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e , em caso de dúvidas, pelo Conselho Deliberativo, observando-se o preceituado nos Estatutos do Clube.
CAPÍTULO XX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 161º - O organograma do Clube é o seguinte: Assembleia Geral
Conselho Deliberativo Diretoria Executiva Conselho Fiscal.