CONTRATO Nº 168/2022
CONTRATO Nº 168/2022
CONTRATO SIAD N.° 9360166
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O OBSERVATÓRIO NACIONAL DE SEGURANÇA VIÁRIA E VEICULAR/ONSV.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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CONTRATADO: Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.330-100, inscrita no CNPJ sob o nº 13.498.644/0001-01, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG 11.333.957 SSP/SP, doravante denominado Contratado.
As partes acima citadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 101, de 07/11/22, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços relativos à disponibilização de material educativo diverso sobre a segurança no trânsito viário e a consequente integração ao programa Laço Amarelo, conforme Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Período e da Prestação dos Serviços
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de
Referência (Anexo Único deste Contrato), contado a partir da data do recebimento, pelo Contratado, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal respectiva, pela(o) Coordenador(a) da Divisão de Frota ou servidor por ela(e) indicado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da(o)Coordenador(a) da Divisão de Frota ou de servidor por ela(e) indicado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da referida Coordenadora, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
a) disponibilizar acesso aos conteúdos disponibilizados virtualmente, nos termo do Anexo Único deste Contrato;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
e) comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a entrega do objeto, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
f) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação do serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante
a realização do depósito pertinente;
i) efetuar a devolução proporcional dos valores pagos, na hipótese de rescisão deste contrato e suspensão da prestação do serviço;
j) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O preço da assinatura, objeto deste Contrato, está de acordo com a proposta do Contratado, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Objeto | Cód. XXXX | Xxxxx Total (R$) |
1 | 1 | Prestação de serviços relativos à disponibilização de conteúdo educacional sobre segurança no trânsito de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran. | 10164-8 | R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
As despesas com a execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.35.02. - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio de parcela única, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Divisão de Frota a nota fiscal correspondente ao acesso online aos conteúdos objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Frota), o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Divisão de Frota encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome do Contratado;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, o Contratado deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I - A inadimplência do Contratado, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observada a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Vigência
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5º (quinto) dia seguinte à data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência deste contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta do Contratado, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Prestação de serviços relativos à disponibilização de material educativo diverso sobre a segurança no trânsito viário e a consequente integração ao programa Laço Amarelo desenvolvido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Diretoria de Gestão de Transportes (DGET) da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), conjuntamente à Divisão de Frota (DFROT), possui a competência, elencada no artigo 13, inciso III, da Resolução PGJ nº26/2019 de coordenar e promover as
atividades relacionadas á gestão de frota, o que inclui a disseminação de políticas de segurança dentro do transporte institucional.
Outrossim, a PGJ possui em seus quadros de colaboradores cerca de 165 motoristas distribuídos em todo o Estado. Tais profissionais desempenham relevante papel na condução de membros, servidores, colaboradores e no transporte de bens para consecução da atividade-fim do Ministério Público de Minas Gerais.
Diante desse cenário, visando à conscientização de motoristas, e demais equipes envolvidas no transporte, especialmente no tocante à segurança viária, a presente contratação se baliza e se faz necessário. Isso porque além de desenvolver ações e projetos no sentido de garantir a cautela, a prudência e a precaução dos condutores no trânsito, os estudos e as intervenções proporcionadas pelo conteúdo pedagógico propiciado durante todo ano pelo Programa Laço Amarelo manutenido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular, contribuirão sobremaneira na extinção de multas e sinistros de trânsito, bem como na redução de
combustível, já que se trabalha diretrizes voltadas à redução de velocidade dos veículos em circuitos urbanos e rodoviários.
Ademais, a enxuta equipe administrativa, hoje empregada nos aludidos setores, não possuem a expertise e conhecimento necessários para o desenvolvimento de tais propagandas específicas à segurança no trânsito sem prejuízos na qualidade do atendimento de outras demandas ministeriais mais essenciais, como os deslocamentos de viagem e de rotina.
Assim, com vistas a atingir estas e outras metas estabelecidas no plano de melhorias da DGET/DFROT, e ainda provocar uma mudança e ressignificação cultural de nossos condutores no trânsito, é mister a contratação do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular), coordenador do projeto Laço Amarelo, o qual o MPMG, em 2021, integrou um seleto time de instituições públicas e privadas.
Por fim, a contratação amolda-se às hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme disposto no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez que a instituição ONSV é a desenvolvedora do programa Laço Amarelo, conforme se depreende da
análise da documentação em anexo, configurando assim a inviabilidade fática e jurídica absoluta de competição, de tal forma que a contratação direta se impõe.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Serviço único prestado de maneira indivisível pela mesma empresa.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Prestação de serviços relativos à disponibilização de conteúdo educacional sobre segurança no trânsito de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran. | Coleta do Solicitante | 10164-8 | 10.000,00 | 10000,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Contrato Prefeitura Municipal de Sao_Jose_Campos_SP.pdf - Contrato Prefeitura Municipal de Sao_Jose_Campos_SP
Convênio ECOSOC _ Unesco.pdf - Convênio ECOSOC _ Unesco
Contrato_Compra Prefeitura Municipal de Louveira_SP.pdf - Contrato_Compra Prefeitura Municipal de Louveira_SP
Proposta Entidade Laço Amarelo.pdf - Proposta Laço Amarelo
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÃO TÉCNICA 12_2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf - EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12_2020 - DOU -
Acordo de Cooperacão ONSV.pdf - URBE9 - Acordo de Cooperação ONSV
Convênio ECOSOC _ Unesco -Traduzido pdf - Convênio ECOSOC _ Unesco -Tradução
Termo_Entidade_LacoAmarelo_ABRABE.pdf - Termo_Entidade_LacoAmarelo_ABRABE
Aditivo - Empresa Laço Amarelo.pdf - Aditivo - Empresa Laço Amarelo
Justificativa Técnica para Contratação por Prestação de Serviço o Programa Laço Amarelo.pdf - Justificativa Técnica para Contratação
Contrato Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - SP.pdf - Contrato Prefeitura Municipal de Taboao da Serra - SP
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Atestado_Exclusividade_Laco_Amarelo.pdf - Atestado de Exclusividade
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme estabelecido no contrato.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 5 dias úteis a contar do recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os materiais serão disponibilizados virtualmente de forma mensal.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim. Uma vez que o contratante detém a exclusividade de desenvolvimento do projeto Laço Amarelo, cujo alcance de resultados se dá a nível nacional, e que a Divisão de Frota não possui conhecimento técnico na elaboração de periódicos ou revistas técnicas
específicas na área de segurança de transporte, e escorando-se na IN PGJAA nº 02/2021, inciso XVIII, esta Diretoria entende, s.m.j, pela possibilidade de prorrogação do prazo contratual até os limites temporais estabelecidos pela Lei de Licitações e
Contratos.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DFROT - DIVISÃO DE FROTA
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidos no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratado:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/11/2022, às 16:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 09:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/11/2022, às 12:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/11/2022, às 13:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4138565 e o código CRC 6FF8A893.
Processo SEI: 19.16.3907.0058023/2022-94 / Documento SEI: 4138565 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000