MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Xxxx Xxxxxxxx, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2017
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA AUXILIAR NA DIREÇÃO, 1ª COPA REGIONAL DE VOLEIBOL FEMININO SUB 15 PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2017.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa KELSION BUENO DA SILVA EVENTOS ESPORTIVOS ME, CNPJ- 27.048.714/0001-26, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 184, Residencial Baraldi, na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 19787063, endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no processo licitatório nº.1769/2017, Convite nº. 021/2017, compromete-se a prestar os serviços de arbitragem, para direção dos jogos de futebol que serão realizados durante do 1ª copa regional de voleibol feminino sub 15 promovido pelo município de vista alegre do alto nos meses de novembro e dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 - A CONTRATADA observará rigorosamente, os horários de inícios das partidas, conforme tabela oficial elaborada pelo Diretor da Comissão Municipal de Esportes, visando assegurar a apresentação dos árbitros e auxiliares, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, no local da realização dos jogos.
2.2 - Os integrantes designados pela CONTRATADA, para a condução dos jogos previstos, deverão identificar-se junto aos responsáveis da unidade organizadora do campeonato, assim que chegarem ao local da prestação dos serviços.
2.3 - Os árbitros e auxiliares deverão trajar uniforme adequado e impecável durante os jogos, e dirigi-los rigorosamente, de acordo com as regras oficiais da modalidade.
2.4- Fica responsável pela fiscalização dentre contrato o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 208 de 11 de outubro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Pelos serviços a CONTRATADA, receberá por jogo realizado mensalmente, a saber:
3.2 – ARBITRAGEM VOLEI SUB 15: a importância fixa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) computadas no preço as despesas com locomoção e alimentação, totalizando até o final do campeonato um montante de 24 (vinte e quatro) jogos pelo preço total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento dos serviços serão efetuados em mensalmente de acordo com as quantidades partidas realizadas no mês, sendo efetuados na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, após a emissão do documento fiscal e do termo de recebimento dos serviços do setor responsável.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA, deverá encaminhar na data prevista, nota fiscal ou recibo acompanhado do competente termo de recebimento dos serviços passados pela unidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A duração do presente contrato será até o dia 04 de outubro de 2017 á 09 de dezembro de 2017 com o término do campeonato em 09 de dezembro de 2017, perfazendo um período de 2 (dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes desse contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento programa vigente, identificada através do código:
04.05.2.049.3.3.90.39.00.00.3.3.90.39.05.00.00– despesa 182
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
8.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei Federal nº 8666/93.
8.2 - A CONTRATADA, deverá conduzir os serviços com as melhores técnicas profissionais e de conformidade com o estabelecido neste ajuste.
8.3 - Na vigência deste contrato, a CONTRATADA será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelos seus indicados, eximindo-se à CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações bem como, também, responderá a todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes deste contrato, fica vedado a sub-contratação ou transferência do presente contrato, sem anuência ou autorização da CONTRATANTE.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o valor da multa corresponderá à 20% (vinte por cento) do valor da obrigação.
8.5- Todo custo com locação, alimentação e transportes da equipe será de total responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na Sessão V, artigos 77 a 80 da LF. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
10.1- Fica o edital de chamamento nº 059 de 11 de outubro de 2017 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a comparecer nos dias estipulados com 30 (trinta) minutos de antecedência ao inicio dos jogos.
b) Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais até o local dos jogos.
c) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
e) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
g) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução dos serviços.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro Distrital da cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram e também assinam.
Vista Alegre do Alto, 31 outubro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXX X. ESPORT. ME
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX RG: 28.689.473-7 RG.9.528.662
ANEXO I- PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA AUXÍLIAR NA DIREÇÃO, 1ª COPA REGIONAL DE VOLEIBOL FEMININO SUB 15 PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2017.
1. Justificativa:
A contratação tem com o intuito promover a competição denominada 1ª Copa Regional de Voleibol Feminino sub 15, no qual resultará na interação dos municípios da região e os jovens e adolescentes a prática esportiva, visando o desenvolvimento do esporte do nosso município.
2. Método Operacional:
Para a perfeita execução dos serviços pretendidos, deverá ser contratada empresa do ramo, com capacidade de execução dos serviços em totais condições de segurança, e absoluto cumprimento dos prazos estipulados nesse projeto básico.
3. Objetivo Geral da Contratação:
Viabilizar a participação de atletas para prática, esportiva, no Município de Vista Alegre do Alto fomentando, novos atletas a desenvolver atividades esportivas para representar a cidade e os munícipes.
4. Objetivo Específico da Contratação:
O município de Vista Alegre do Alto, busca investir na prática esportiva com o intuito de:
- Desenvolver o gosto e o prazer pelos esportes, dentro dos seus mais variados aspectos;
- Desenvolver as atitudes de cooperação, iniciativa, disciplina e atenção dos atletas;
- Desenvolver a criatividade para enriquecer as atividades esportivas;
- Elevar a auto-estima para pratica das diversas modalidades esportivas.
5. Descrição dos serviços:
Será contratada empresa do ramo, no qual deverão fornecer 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, no qual deverão apitar e avaliar os jogos da 1ª Copa Regional de Voleibol Feminino sub 15, controlando os pontos e marcações necessárias para o andamento do evento conforme regulamentação da Federação Paulista de Voleibol.
6. Quantidade, Localização e Prazos:
6.1 A empresa contratada deverá apitar no total 24 (vinte e quatro) jogos, de acordo com a tabela que será disponibilizada na assinatura do termo contratual;
6.2 Os árbitros deverão comparecer no Ginásio de Esporte Municipal localizado na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao inicio dos jogos.
7. Procedimento:
A competição será disputada em turnos únicos e as equipes jogarão entre si dentro dos grupos classificados, totalizando 24 (vinte e quatro) jogos no final.
Os jogos serão divididos em 04 (quatros) equipes de cada grupo, em que serão classificadas para as quartas de final, disputadas da seguinte forma: 1º do grupo A x 4º do grupo B; 2º grupo A X 3º grupo B; 1º grupo B x 4º grupo A e 2º grupo B x 3º grupo A em jogos únicos.
8. Das obrigações do contrato por parte da CONTRATADA:
a) Obriga-se a comparecer nos dias estipulados com 30 (trinta) minutos de antecedência ao inicio dos jogos.
b) Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais até o local dos jogos.
c) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
e) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
g) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
9. – Das obrigações do contrato por parte da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução dos serviços.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
10. Período da Execução do serviço
A competição será desenvolvida nos meses de novembro e dezembro, em que os dias e horários serão disponibilizados na tabela no momento da assinatura do termo contratual.
11. Fiscalização do serviço.
Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer juntamente com a Coordenadoria Municipal de Esportes, assumindo o compromisso de zelar pela grandeza do evento.
12. Do reajuste dos preços:
Conforme disposto na MP. 1440, de 10 de maio de 1996, os preços propostos pelos interessados, não poderão ser reajustados ou corrigidos monetariamente, durante o prazo vigencial do contrato.
13. Valor da contratação:
Estima-se que a CONTRATANTE pagará um valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por jogos de acordo com a modelo da tabela em anexo, resultando em um montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), quitados sempre na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, após a emissão do documento fiscal e do termo de recebimento dos serviços do setor responsável.