TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e edição de vídeo, com captação em estúdio – Videocast para atender as necessidades da Agencia Municipal de Mobilidade de Trânsito de Rio Verde-GO, conforme especificações estabelecidas abaixo:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 24 | Sv | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VIDEO, COM CAPTAÇÃO EM ESTUDIO PARA REALIZAÇÃO DE VIDEOCAST, COM DURAÇÃO DE 60 MINUTOS – VIDEOCAST | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
• Especificações gerais dos Serviços
O videocast é uma forma de produção e distribuição de conteúdo em vídeo pela internet, com foco em vídeos. Visa transmitir informações, discutir tópicos relevantes e compartilhar conhecimentos com o objetivo de informar, promover a segurança no trânsito e desenvolver uma cultura de respeito às normas e leis de trânsito aos usuários das vias. Sem a necessidade de apresentador, este será disponibilizado pela secretaria responsável.
1.2 – Composição do Serviço de Videocast
O serviço deverá contemplar:
1.2.1 Pré-produção;
A pré-produção de um videocast é a fase inicial do processo de criação desse tipo de conteúdo. Ela engloba todas as atividades e etapas que ocorrem antes da gravação efetiva do videocast. Durante a pré-produção, são realizados diversos preparativos para garantir que a produção do videocast ocorra de forma eficiente e organizada, seu objetivo principal é se preparar a todos adequadamente para a gravação, garantindo conteúdo, equipamento e logística necessários para produzir um videocast de qualidade.
1.2.2 Produção de locações;
Na produção de locações deverá ser observado o processo de selecionar e preparar os locais onde a gravação do videocast ocorrerá. É uma parte importante da produção, pois a es-
colha adequada das locações pode contribuir significativamente para a qualidade visual e para o impacto do videocast.
1.2.3 Equipamentos;
Os equipamentos utilizados no videocast deverão atender plenamente ao processo de desenvolvimento do projeto, tais como: câmeras, Tripés, microfones, sistema de iluminação, fundo ou cenário, gravador de áudio, switcher de vídeo, computador e software de edição, dentre outros.
1.2.4 Cinegrafista e assistente;
Deverá dispor de profissional cinegrafista capaz de operar a câmera durante as gravações do videocast, capturando imagens de acordo com as diretrizes do produtor, afim de criar uma estética visual consistente, garantindo ainda que as imagens estejam enquadradas corretamente e com boa iluminação.
O assistente de produção, é o profissional que prepara o cenário, os equipamentos necessários para as gravações, como câmeras, tripés, iluminação e microfones, monta e desmontar os equipamentos, garantindo que estejam em boas condições de funcionamento, cuida dos aspectos práticos durante as gravações e realiza tarefas gerais de apoio, como anotações, organização de documentos ou auxílio nas solicitações da equipe de produção.
1.2.5 Captação de imagens;
A captação de imagens no serviço de produção do videocast visa garantir a qualidade visual do conteúdo, considerando o enquadramento e composição, movimento de câmera, iluminação, foco e profundidade de campo, coerência visual, B-roll e cobertura adicional para que além das tomadas principais, é benéfico capturar imagens adicionais para uso posterior. Isso é conhecido como "B-roll" e pode incluir imagens de apoio, cenas detalhadas, planos de transição ou qualquer outro material que complemente o conteúdo principal do videocast, o monitoramento que do que será capturado.
1.2.6 Captação de áudio com alta qualidade;
A captação de áudio com alta qualidade é fundamental para garantir a clareza e a inteligibilidade do som do videocast. Portanto, é necessário a utilização de microfone externo que geralmente oferecem melhor captação de áudio e reduzem o ruído ambiente indesejado, ou mesmo os comuns de microfones de lapela (lavaliere), microfones de mão, microfones de condensador e microfones shotgun, e o seu posicionamento adequado para redução de ruídos indesejados.
É necessário também o monitoramento e ajustes de níveis de áudio, testes e ajustes prévios, isso inclui verificar a qualidade do som, o equilíbrio de volume entre os canais e a clareza geral da gravação.
1.2.7 Edição;
A edição do videocast é a criação do produto final polido e profissional, devendo ser considerado a seleção e organização do material, corte e montagem, correção de cor e ajustes de imagem, trilha sonora e mixagem de áudio, adição de elementos gráficos, transições e efeitos de vídeo, legendagem, revisão e refinamento, e a exportação e renderização, que após a edição, permita a exportação do videocast em um formato adequado para a plataforma de distribuição, como MP4, MOV ou outros formatos populares, assim como os ajustes as configurações de resolução, taxa de bits e qualidade de acordo com as especificações desejadas.
1.2.8 Vinheta de abertura;
A vinheta de abertura do videocast deve ser uma introdução curta e visualmente atraente que estabelece a identidade e o estilo do programa, e deve considerar a identidade visual, animação, música e som, duração, e as informações essenciais como o título do videocast, o nome do apresentador, a data ou qualquer outra informação relevante que ajude a identificar o programa.
1.2.9 Locução;
A locução do videocast refere-se à narração ou voz em off que é adicionada ao programa para fornecer informações, explicar conceitos, guiar a audiência ou simplesmente adicionar um elemento sonoro à produção, deve ser uma voz que seja apropriada para o estilo do videocast, clara, bem articulada e agradável de se ouvir.
1.2.10 Sound Desing;
O sound design (projeto de som) é integrado a produção do videocast, e contribui para a experiência sonora geral e ajuda a transmitir a mensagem desejada, e refere-se a trilha e efeitos sonoros, mixagem de áudio, edição e sincronização, a imersão: utilizando o sound design para criar uma atmosfera imersiva que envolva o espectador. Isso pode incluir a utilização de efeitos sonoros espaciais para dar a sensação de profundidade, eco ou direcionalidade, dependendo do contexto do videocast, e a remoção de ruídos indesejados.
É personalizado de acordo com o estilo e o objetivo do videocast.
1.2.11 Computação gráfica e finalização.
A computação gráfica e a finalização do videocast referem-se às etapas em que elementos gráficos são adicionados e o vídeo é preparado para sua versão final, onde pode-se incluir animações e integrações de elementos, correção de cor e ajustes visuais, dentre outros para a finalização do videocast para que um visual profissional, e seja coeso em termos de estilo visual e áudio, e seja finalizado para ser distribuído e compartilhado com o público.
1.3 Da execução e condições de realização
Para o desenvolvimento do Videocast, deverá ser considerado:
Reuniões para avaliar o desenvolvimento dos scripts e roteiros pelos colaboradores da AMT com os profissionais do corpo técnico da empresa, afim de:
Alinhar com os envolvidos as ações e metas para o atendimento dos objetivos propostos bem como a condução da agenda do projeto;
Estabelecer rotina junto a equipe; Análise do roteiro estabelecido;
As gravações ocorreram a cada 15 dias, com duração de 60 minutos cada.
1.4 Ambiente de trabalho
A execução dos serviços deverá ser realizada em um estúdio de videocast, com espaço físico preparado e adequado e possua os elementos essenciais mínimos:
• Fundo e cenário;
• Iluminação;
• Equipamentos de gravação;
• Equipamentos de áudio;
• Acústica;
1.5 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
25.01.15.122.6008.2063.3.3.90.39. (0819 / FR 171) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2. JUSTIFICATIVA
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito – AMT por intermédio de seu gestor no uso de suas atribuições legais, vem justificar a aquisição dos serviços de produção e edição de vídeo para criação de formato de videocast visando atender as necessidades da AMT.
Trata-se o trânsito de serviço contínuo e essencial, que não pode ser paralisado nem interrompido, visto que é atividade fim dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro, o exercício das mais diversas atividades, dentre elas a engenharia, fiscalização e educação de trânsito.
Na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503/97, os municípios passaram a exercer o controle total do trânsito, com responsabilidade antes delegada ao Estado e que dentre outras providências, precisa promover e transmitir conhecimentos, habilidades e atitudes adequadas para que as pessoas possam se tornar usuários responsáveis e conscientes nas vias públicas do Município de Rio Verde.
O videocast é uma forma de produção e distribuição de conteúdo em vídeo pela internet, com foco em vídeos. É uma maneira popular de transmitir informações, discutir tópicos relevantes e compartilhar conhecimentos que atendem perfeitamente aos objetivos de informar, promover a segurança no trânsito e desenvolver uma cultura de respeito às leis e aos demais usuários.
Ele segue um formato episódico, com 2 (dois) lançamentos mensais de 60 minutos cada. Os episódios geralmente apresentam um ou mais apresentadores discutindo ou apresentando um determinado assunto, no caso em tela os episódios pré-determinados pela AMT são:
Mês | Episódios / Temas |
1 | O sistema Nacional de Trânsito |
As competências Municipais de trânsitos | |
2 | Das medidas administrativas e penalidades |
Das infrações de trânsito | |
3 | As classificações dos veículos |
Veículos de emergência | |
4 | Dispositivos de retenção para crianças em veículos |
Velocidade nas vias municipais | |
5 | A educação para trânsito |
A fiscalização eletrônica por radares | |
6 | A sinalização vertical de Trânsito |
A sinalização vertical de Trânsito | |
7 | Os crimes de Trânsito |
Dos procedimentos de operação e fiscalização de trânsito | |
8 | Das categorias de CNH |
Dos cursos especializados de trânsito | |
9 | Mototáxi e motofrete |
Das defesas e dos recursos de infrações de trânsito | |
10 | Dos ciclomotores e bicicletas e veículos autopropelidos |
Da embriaguez ao volante | |
11 | Das vagas especiais de estacionamento |
A sinalização horizontal e semafórica de Trânsito | |
12 | Orientações gerais de trânsito |
Solicitações e Procedimentos junto a AMT |
Ressaltamos ainda que uma das principais características do videocast é a capacidade de combinar vídeo com áudio. Isso significa que os apresentadores podem usar elementos visuais, como apresentações de slides, demonstrações práticas, clipes de vídeo, imagens ou gráficos para enriquecer a experiência do espectador. Ao contrário de um programa de TV tradicional, os videocasts geralmente são mais informais, autênticos e menos restritos por limitações de tempo e formato.
A distribuição dos episódios de videocast será através de plataformas da Prefeitura Municipal de Rio Verde e da Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito. O recurso que será utilizado para a aquisição do equipamento é proveniente de receitas arrecadada com a cobrança de multas de trânsito, nos moldes da Resolução 875/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.
A contratação ocorrerá por dispensa de licitação, de acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
Portanto, o valor previsto da contratação não ultrapassa o limite imposto na lei, podendo ser realizado a contratação direta para a realização de serviços técnicos profissionais dentro do limite de dispensa por valor, observando a classificação orçamentária, quanto ao valor para dispensas no decorrer do exercício financeiro para as contratações como um todo.
5. FORMA DE PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado mensalmente
Todas as parcelas só serão pagas após aprovação por parte da Administração e deverão estar acompanhadas ainda da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também na contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada.
7. REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/06/2023.
7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do item 7.1.
7.4 Caso a Contratada não pleiteie tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
7.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de12 meses a partir da assinatura do mesmo.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133/2021.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Presidente da Agencia Municipal de Mobilidade e Trânsito ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas serviços defeituosos;
10.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
10.1.5 Manter,durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
10.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.1.9 Comunicar à Secretaria requisitante, qualquer ocorrência anormal, que impeça a realização dos serviços contratados;
10.1.10 Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para prestação dos serviços presenciais em Rio Verde correrão por conta da CONTRATADA.
10.2 DA CONTRATANTE
10.2.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos com as especificações constantes da proposta e termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
10.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10.2.4 Disponibilizar um local adequado para a realização do atendimento mensal presencial em Rio Verde.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa:
a) Moratória de 02 a 10 % (Dois a Dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) Compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
11.3 A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7 Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/21, com observância do disposto no termo de referência e na minuta do contrato.
Rio Verde, datado e assinado digitalmente,
Welker Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente AMMT