LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (REDAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/ 2014)
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (REDAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/ 2014)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 70/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Recebi do MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PR, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
53/2018 – PROCESSO Nº 70/2018, cuja realização será às 16h00min, do dia 07/06/2018, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 205 – 4º Andar, Centro, União da Vitória.
União da Vitória, , de de 2018. Assinatura
Retirada do Edital Via Internet.
• A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
OBS: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI. FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE A LICITANTE.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018 – PROCESSO Nº 070/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de União da Vitória – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.967.760/0001- 71 através do Prefeito Municipal de União da Vitória e Pregoeiros nomeados através do Decreto nº 02/2018 e Decreto nº 49/2018, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/2000 e suas alterações, Lei Municipal nº 4363/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público a realização de licitação no dia 07/06/2018 às 16h00min, no Departamento de Compras e Licitações no Prédio Sede da Prefeitura, na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a mesma do tipo Menor Por Item.
1.2. O recebimento dos envelopes “Nº 01”, contendo a Proposta de Preços, e “Nº 02”, contendo a Documentação de Habilitação, dar-se-á até às 16h00min do dia 07/06/2018 no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, localizado no andar térreo no endereço acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2. O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Esta licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas,
Microempreendedor Individual ou Empresas de Pequeno Porte conforme determinação do art. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.2. Poderão participar deste pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3.3. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a. Microempresas, microempreendedores individuais ou Empresas de Pequeno Porte que não atenderem às condições deste edital;
b. Microempresas, microempreendedores individuais ou Empresas de Pequeno Porte que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça;
c. Agentes políticos e servidores públicos do Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se perante o pregoeiro, para proceder ao
respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS E LANCES VERBAIS.
5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
5.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão, salvo por expressa autorização do pregoeiro.
5.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c. Tratando-se de MEI – Microempreendedor Individual Certificado da Condição de Microempreendedor Individual acompanhado de documento de Identificação com foto.
5.4.1. Para enquadramento como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte na Licitação deverá ser apresentado (fora dos envelopes) o seguinte documento:
a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007 ou documento equivalente aceito pelo Pregoeiro.
I o representante legal e/ou procurador, deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto.
5.5. Sendo PROCURAÇÃO PARTICULAR, esta deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica -
contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
5.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
5.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante no presente certame. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local, designados neste edital, na presença dos interessados ou seus
representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o Pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
a. DECLARAÇÃO DE CUMPRE INTEGRALMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo constante do Anexo III deste edital, e;
b. Envelopes separados contendo a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 01) e Habilitação (envelope n.º 02), devidamente fechados.
6.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
6.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a. Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
AO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA LICITANTE: CNPJ/MF Nº: PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018 - PROCESSO Nº 70/2018
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL
b. Envelope contendo os documentos de habilitação:
AO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA
LICITANTE: CNPJ/MF Nº: PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018 - PROCESSO Nº 70/2018 ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.4. Será admitida a remessa dos envelopes “Nº 01” Proposta de Preço e “Nº 02” habilitação, por via postal.
6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1. No caso de cópias, poderão ser apresentadas acompanhadas dos originais para conferência na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
6.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
6.10. A não entrega da Declaração exigida na alínea “a” do item 6.1 deste edital implicará no não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
6.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “Nº 01”
7.1. A proposta de preço – Envelope “Nº 01” – deverá ser apresentada em envelope lacrado.
7.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a indicação do preço unitário e total de cada item, em moeda nacional, contendo duas casas depois da vírgula, devidamente datada, rubricada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.4. A proposta deverá conter:
a. O prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura das propostas;
b. Especificação completa do serviço a fim de possibilitar a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no “ANEXO I”, deste Edital;
c. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
d. Carimbo da empresa;
e. Razão social completa e CNPJ do licitante (os mesmos na proposta escrita), sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes a prestação de serviço objeto deste Edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.7. Os preços dos objetos do presente certame deverão respeitar os valores máximos admitidos no
“Anexo I”.
7.8. Não se admitirá proposta que apresente preço global unitário simbólico, irrisório, superestimado ou de valor zero, incompatível com o preço de marcado, acrescido dos respectivos encargos.
7.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação plena por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e será considerada como evidência de que a proponente:
a. Examinou criteriosamente todos os documentos do edital e obteve todas as informações necessárias para sua formulação;
b. Considerou que os elementos desta licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c. Sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto ora licitado.
8. DO PREÇO MÁXIMO
8.1. Serão desclassificadas, as propostas que apresentarem preços superiores aos preços máximos
estabelecidos no Anexo “I” – Termo de Referência deste Edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “Nº 02”
9.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “Nº 02 – Documentos de Habilitação”, aqueles que
demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
9.1.1. DAS DECLARAÇÕES
a. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme art. 32 § 2º da Lei n º 8.666/93. (Anexo VI);
b. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso; ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo V);
c. Declaração de Inexistência de Vínculo. (Anexo IX).
9.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93
9.1.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve
ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
e. Conforme disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1 – Declaração comprovando que se adaptam a Lei Complementar nº 123/2006;
e.2 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; ou
e.3 – Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
9.1.3. REGULARIDADE FISCAL - Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação
do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
9.1.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.3.1.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.1.3.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93
a. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede
da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
9.1.5. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
a. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
b. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior “c”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
e. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei;
f. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
g. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei nº 10.520/2002 (Anexo III) e, em envelope separado, a proposta e a documentação de habilitação.
10.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
10.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.6. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame.
10.12. Nas situações previstas nos itens 10.8 e 10.9, o pregoeiro poderá negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido preço melhor.
10.13. Declarados os classificados será dada oportunidade a qualquer licitante de manifestar-se quanto à intenção de recorrer nos termos do art. 4º, incisos XVIII a XX da Lei nº 10.520/2002.
10.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
10.15. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
10.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.15.2. Para efeito do disposto no item 10.15, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.15.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.16. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado, pela ordem crescente dos preços
finais, o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, registrando-se os preços dos proponentes classificados na ordem de sua classificação.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b. Apresentem valores superiores aos constantes do Anexo “I” ou manifestamente inexequíveis;
c. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
d. Cujo ITEM tenha algum item que ultrapasse o Preço Máximo estabelecido.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pela dotação a seguir:
Dotação Orçamentária 493/2018 – 20.01.6.032.3.3.90.39.00.00.00.00 – Atendimento à Criança e Adolescente – 3.3.90.39.99.99.00.00
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
13.2. A prestação de serviços objeto do presente certame deverá ocorrer em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
13.3. É facultado ao Município de União da Vitória, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar injustificadamente de executar os serviços dentro dos prazos previstos, ou ainda, recusar-se a cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. O preço é fixo e não sofrerá reajustes.
15. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1. Os serviços a serem prestados deverão ser conforme a designação e necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
15.2. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até perfazer o máximo estabelecido, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e ao fiscal do contrato a ser designado pela mesma, o acompanhamento da execução do objeto da contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato por culpa do CONTRATADO o sujeitará ao
pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
16.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b. Multa no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 5% (cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c. Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
16.3. A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de União da Vitória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
16.4. As penalidades previstas no subitem 16.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
16.5. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados através do Setor Financeiro, em crédito em conta bancária
indicada pelo CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante a apresentação notas fiscais/faturas.
17.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital desde que o faça em até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas, dirigindo-se ao Pregoeiro, devendo ser protocolizada na sede da Administração Municipal – Setor de Protocolo.
18.2. Cabe ao Pregoeiro encaminhar a petição à Assessoria Jurídica para análise e parecer, no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.3. Xxx proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos seguintes termos:
a. Declarados os classificados, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. (art. 4° XVIII da Lei n° 10.520/2002);
b. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
c. A falta de manifestação e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
18.4. Os recursos e impugnações interpostos fora do contexto deste Pregão Presencial, ou fora dos prazos não serão conhecidos.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Aplicam-se subsidiariamente para a presente licitação as normas da Lei n° 8.666/1993.
19.2. A não entrega da DECLARAÇÃO exigida no item 6.1 alínea “a” deste edital implicará no não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
19.3. O Prefeito Municipal de União da Vitória, na qualidade de ordenador das despesas, poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.4. A participação na licitação importa em total e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital, sujeitando-se os licitantes às sanções previstas do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
19.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.6. É vedada ao licitante classificado subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
19.7. Assegura-se ao Município de União da Vitória o direito de:
a. Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43 §3º da Lei nº 8.666/1993), sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente das propostas;
b. Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49 caput da Lei nº 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
c. Rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/93;
d. Contratar ou não o objeto do presente certame.
19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
19.10. Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei nº. 8666/93.
19.11. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
19.12. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a. Adiada a data da abertura desta licitação;
b. Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
19.13. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas pelos licitantes, após a sua entrega.
19.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.15. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.16. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
19.17. Todas as referências de tempo contidas neste Edital e no aviso terão como padrão o horário de Brasília – Distrito Federal.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir todas as questões desta licitação,
que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento na forma do Código Civil.
21. DOS ANEXOS DO EDITAL
21.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência – Das Especificações. |
ANEXO II | Modelo da Carta de Credenciamento. |
ANEXO III | Modelo de Declaração do Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Idoneidade. |
ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no quadro da empresa empregadora. Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar. Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para licitar e contratar com a Administração Pública. |
ANEXO VIII ANEXO IX | Modelo de Carta Proposta. Minuta do Termo de Contrato. |
União da Vitória, 18 de maio de 2018.
Hilton Santin Roveda
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. BASE LEGAL
1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 4363/2014, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentares.
2. DO OBJETO
2.1. O objetivo do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Especificação | Valor Mensal Máximo admitido | Valor Total Máximo admitido para 12 meses |
1 | Empresa para prestação de serviços de Instrutor de Educação Física e Esportes no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, devendo o profissional possuir nível superior em Educação Física, experiência mínima de 12 (doze) meses e o mínimo de 03 (três) meses de trabalho com adolescentes, com carga horária diária de 04 (quatro) horas, totalizando 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira. | 2.082,79 | 24.993,48 |
2.2. Os serviços deverão ser prestados no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
2.3. O quantitativo previsto pela Secretaria Municipal de Assistência Social é meramente estimativo, definido em função da provável utilização, nos termos do inciso II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, sendo devido ao Contratado os pagamentos referentes e relacionados apenas aos serviços efetivamente prestados.
2.4. O objeto desta licitação é classificado como serviço, uma vez que pode ser objetivamente definido pelo edital/termo de referência, por meio de especificações usuais no mercado, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 10520/2002.
2.5. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR possui em seu quadro de servidores a vaga para instrutor de educação física, porém não supre as necessidades das secretarias, fazendo-se necessária a contratação de empresa para atender os serviços constantes do objeto do presente Termo de Referência.
4. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual.
5. JUSTIFICATIVA PARA O PREGÃO PRESENCIAL
5.1. Tratando-se de Licitação exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI), optou-se pela modalidade de pregão presencial, com base no art. 6º do Decreto nº 2474/2015.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo eventualmente ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até perfazer o máximo estabelecido, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
União da Vitória - PR, 11 de maio de 2018.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Portes Roveda
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO NOS TERMOS DO ART. 4° VI DA LEI N° 10.520/2002
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PREGÃO PRESENCIAL N° / _
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG sob nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, a participar do procedimento licitatório sob a modalidade
PREGÃO PRESENCIAL N° / .
Na qualidade de representante legal da Empresa , outorga-se ao acima credenciado poderes para formular propostas, fazer lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em especial poder de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
União da Vitória, de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente com firma reconhecida)
OBS.: Esta Carta deve estar fora dos Envelopes e ser entregue ao Pregoeiro no momento do
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4°, VII DA LEI N° 10.520/2002
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PREGÃO PRESENCIAL N° / _
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°
/ , instaurado pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, declara para os fins de direitos que referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. União da Vitória, _ de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente).
OBS.: Esta Declaração deve estar fora dos Envelopes e ser entregue ao Pregoeiro no momento do
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PREGÃO PRESENCIAL N° / _
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°
/ , instaurado pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, declara para os fins que a referida empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
União da Vitória, de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PREGÃO PRESENCIAL N° / _
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°
/ , instaurado pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, declara para fins do disposto no art. 27 inciso V da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima).
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. União da Vitória, de de 2018.
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, situada na Rux
, xx , Xxxxxx ,
- , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) do RG nº
, inscrito no CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR que impossibilite a participação no Pregão Presencial nº /2018.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
União da Vitória, de de 2018.
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PREGÃO PRESENCIAL N° / _
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, situada na Rux
, xx , Xxxxxx ,
- , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) do RG nº
, inscrito no CPF/MF nº , declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação, e que fica obrigada a comunicar a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública.
Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
União da Vitória, _ de de 2018.
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PREGÃO PRESENCIAL N° / _
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ nº: | Optante pelo Simples? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: | Inscrição Estadual: |
PROPOSTA
Item | Especificação | Valor Mensal Máximo admitido | Valor Total Máximo admitido para 12 meses |
1 | Empresa para prestação de serviços de Instrutor de Educação Física e Esportes no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, devendo o profissional possuir nível superior em Educação Física, experiência mínima de 12 (doze) meses e o mínimo de 03 (três) meses de trabalho com adolescentes, com carga horária diária de 04 (quatro) horas, totalizando 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira. |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que:
1. Os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital;
2. Nesta proposta estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Presencial, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
3. Declaramos para os devidos fins que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com documentos inseridos no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes).
Nome do Representante Legal
RG: CPF: CNPJ: CARIMBO DA EMPRESA:
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
OBS.: Esta Proposta deve estar dentro do Envelope n.º 01 – Proposta de Preço.
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 ()
Contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PR, e de outro a EMPRESA
, em razão do Processo de Licitação Pregão Presencial nº /2018 - Processo nº
/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRA - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
75.967.760/0001-71, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 205, 3º e 4º andares, Centro, União da Vitória - Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua , nº , neste ato representada por (cargo), (nome), portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , Bairro , na cidade de - .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente contratação tem por objeto a Empresa para prestação de serviços de Instrutor de Educação Física e Esportes no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, devendo o profissional possuir nível superior em Educação Física, experiência mínima de 12 (doze) meses e o mínimo de 03 (três) meses de trabalho com adolescentes, com carga horária diária de 04 (quatro) horas, totalizando 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
1.2. Os serviços serão prestados no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, situado na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1. Pelo cumprimento da obrigação ajustada na cláusula primeira deste contrato, a CONTRATADA perceberá a importância de R$ /mês.
§1º O valor total estimado para a presente contratação é de R$ , considerando o prazo de 12 (doze) meses;
§2º O quantitativo previsto pela Secretaria Municipal de Assistência Social é meramente estimativo, definido nos termos do inciso II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, sendo devido à CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados apenas aos serviços efetivamente prestados;
§3º O Município de União da Vitória reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com a CONTRATADA, não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
3.1. Caberá à CONTRATADA, além da execução dos serviços nos termos e condições previstos neste instrumento:
a. Executar o objeto desta licitação no local designado pelo CONTRATANTE;
b. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d. Responsabilizar-se pela boa qualidade dos serviços prestados;
e. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
3.2. Caberá ao CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
a. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
b. Fiscalizar a prestação dos serviços através da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
d. Receber e conferir os serviços prestados e, estando regulares, efetuar pagamento à empresa contratada nos prazos e condições pactuadas;
e. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos quem eventualmente venham a ser solicitados a respeito dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A fiscalização da contratação será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Educação, indicado na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993.
§1º À fiscalização caberá:
I) Acompanhar a execução dos serviços e atestar seu recebimento;
II) Encaminhar as respectivas Notas Fiscais/Faturas ao setor competente para o pagamento.
§2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL deverão ser solicitadas à ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes;
§3º Insere-se, em especial, no âmbito da atividade fiscalizadora, o poder de rejeitar o serviço executado pela contratada, caso seja constatado que não houve atendimento das exigências previstas neste instrumento;
§4º A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da empresa contratada por eventuais erros ou omissões das quais decorram prejuízos a esta Prefeitura ou a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1. Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, o recebimento dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
a. Provisoriamente, no ato de entrega de cada relatório mensal e juntamente com a respectiva nota fiscal;
b. Definitivamente, dentro do prazo de até cinco dias úteis da data do recebimento provisório, e após a verificação que a perícia realizada atende as condições estabelecidas neste contrato;
§1º Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento das condições e especificações estabelecidas para a presente contratação, o objeto NÃO será recebido de forma definitiva;
§2º O período que medeia entre os recebimentos provisório e definitivo não suspende, para caracterização de mora, o prazo previsto inicialmente para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS E DA FONTE DE RECURSOS:
6.1. Os pagamentos serão efetuados através do Setor Financeiro, em crédito em conta bancária indicada pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente aprovada e autorizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as correções necessárias e o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
6.3. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o a prestação dos serviços;
6.4. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multas de:
b.1. 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;
b.2. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3. 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos;
b.4. Os valores das multas referidos nesta cláusulas serão descontados ex-officio da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
7.2. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão; e
b. de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de União da Vitória.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de até no máximo 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
§1º As partes deverão se manifestar sobre o interesse da prorrogação com pelo menos 90 dias de antecedência do término da vigência do contrato;
§2º Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pelo Ordenador da Despesa, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e seja solicitado antes do prazo final para o adimplemento;
§3º Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias à sua concessão, nos termos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. O preço é fixo e não sofrerá reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A presente contratação poderá ser alterada unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
§ 1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, observado o disposto no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
§ 2º A rescisão contratual, quanto aos casos em que possa ocorrer e às formas de sua efetivação, reger-se-á pelo disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/1993, e pelo contido neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
11.1. Aplicam-se à execução deste Contrato, além das cláusulas consignadas no presente instrumento, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e os demais preceitos de direito público, observado o disposto no art. 54, caput, daquele diploma legal.
Parágrafo Único Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contratantes e constituirão objeto de aditivo ao presente contrato, respeitados os preceitos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO:
12.1. Esta contratação vincula-se aos elementos constantes do Edital e Anexos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº _/2018 (Processo nº _/2018), bem como aos termos da proposta da CONTRATADA, os quais integram o presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE:
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória - Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado em duas vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
União da Vitória (PR), de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: