TERMO ADITIVO
P.I 16.604.379-4
ALTERAÇÃO DO PROJETO, DO VALOR DA OBRA, DO PLANO DE TRABALHO, DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 057/2020, CELEBRADO PELO ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR E O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX.
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – SEIL, CNPJ n.º 13.937.166/0001-80, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXX, portador do RG nº 3.978.187-5 e do CPF nº 000.000.000-00, com domicílio especial a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR,
inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx – Paraná, neste ato representado pelo Diretor Geral Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 466.889-45 e do CPF nº 000.000.000-00, com domicílio especial a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx e MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, com domicílio especial na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.178.029/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDEMETRIO BENATO JUNIOR, portador do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, com endereço especial na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, celebram o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 057/2020, celebrado em Curitiba, que tem por objeto “a conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a pavimentação e recape asfáltico nas seguintes vias: RUA ITAPARÁ (entre a Rua Visconde Guarapuava e Rua Xxx Xxxxxxx) Área: 4.823,06 m², Extensão: 458,33 m, Largura: 10,3 m, Coordenadas do inicio - Ponto 01: X 0475745,Y 7182871; Coordenadas do final - Ponto 02: X 0492020 Y 7171931; XXX XXXXX XX XXX XXXXXX (xxxxx x Xxx Xxxxxxx e a Rua Dom Pedro), Área: 2.400,52 m² Extensão: 234,30m, Largura: 9,96 m, Coordenadas do inicio - Ponto 03: X 0492122, Y 7171917, Coordenadas do final - Ponto 04: X 0492113, Y 7171683, RUA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (entre a Rua Barão do Rio
Branco e a Rua Xxx Xxxxxxx), Área: 1.222,79 m² Extensão: 94,30 m, Largura 10,36 m, Coordenadas do inicio – Ponto 05: X 0492109,Y 7171793, Coordenadas do final – Ponto 06: X 0492014, Y 7171797, PAVIMENTAÇÃO (entre a Rua Xxx Xxxxxxx e a Rua Tiburcio), Área: 1.236,23 m², Extensão: 117,00 m, Largura 10,36 m, Coordenadas do inicio – Ponto 07: X 0491997, Y 7171798, Coordenadas do final – Ponto 08: X 0491898, Y 7171803, RUA XXX XXXXXXX (entre a Rua Itapara e a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx), Área: 1.104,53m², Extensão: 96,79 m, Coordenadas do
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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inicio – Ponto 09: X 0492008, Y 7171937, Coordenadas do final – Ponto 10: X 0492031, Y 7172991, Coordenadas do final – Ponto 11: X 0491976, Y 7172026, EXTENSÃO TOTAL 1.000,72 m, ÁREA TOTAL: 10.787,13m2, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho de fls. 200/205a (mov.92) e Parecer Técnico de fls. 207/210a (mov.94)”. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº 16.604.379-4, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/2007 e demais Legislações Federais e Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor da OBRA e do CONVÊNIO, do Plano de Trabalho, do Cronograma Físico-Financeiro e alteração do Projeto, para melhor adequação técnica, consistente no ajuste do dimensionamento da estrutura do pavimento, e a PRORROGAÇÃO dos prazos de execução e vigência, necessários à conclusão do objeto do ajuste, devidamente justificados no presente protocolado, conforme os Ofícios n° 193/2020 (fls. 273) e 287/2020 (fls. 341) do Prefeito de Xxxxxx Xxxxxxx, Parecer Técnico elaborado pelo fiscal do Convênio (fls. 341), informação do DFIL/SEIL (fls. 359/361) e consoante autorização do Secretário da Secretaria de Infraestrutura e Logística em exercício (fls. 353).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20 de janeiro de 2021 até 19 de julho de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 de julho de 2021 até 15 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Com a presente alteração, conforme Informação do DFIL/SEIL (fls. 359/361), considerando os acréscimos de quantidades, haverá aditamento ao valor da obra no montante de R$ 34.019,70 (trinta e quatro mil, dezenove reais e setenta centavos), alterando o valor da Obra para R$ 1.157.128,86 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 1.010.797,09 (um milhão, dez mil, setecentos e noventa e sete reais e nove centavos) de aporte do Estado e R$ 146.331,77 (cento e quarenta a seis mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) de contrapartida municipal.
No mais, para se alinhar o valor empenhado (R$ 1.010.797,09) ao novo valor da obra, haverá supressão de R$ 187.920,84 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) do valor do Convênio.
Assim, o novo valor do Convênio soma R$ 1.157.128,86 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 1.010.797,09 (um milhão, dez mil, setecentos e noventa e sete reais e nove centavos) de aporte do Estado e R$ 146.331,77 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) de contrapartida municipal, conforme a distribuição de valores representada no quadro abaixo:
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Parágrafo Primeiro. A proporcionalidade do ajuste será alterada, ou seja, 87,35% de aporte do Estado e 12,65% de contrapartida municipal, conforme informação do DFIL (fls. 361).
XXXXXXXX XXXXXX – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante às fls. 347.
CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com o constante às fls. 349/353.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial.
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Curitiba, 20 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Diretor Geral do DER/PR
EDEMETRIO BENATO JUNIOR
Prefeito de Inácio Martins
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Documento: 057.1.2020_Inacio_Martins_plano_de_trabalho_valor_obra_prazo16.604.3794.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxx em 20/01/2021 12:07, Edemetrio Benato Junior em 20/01/2021 14:16. Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx em 20/01/2021 12:18.
Inserido ao protocolo 16.604.379-4 por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em: 20/01/2021 11:31.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.