PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2019 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 021/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2019 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 021/2019
Pelo presente instrumento, O CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.163.789/0001- 67, representado pelo Presidente do Consórcio XXXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALFA DESIGNER LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 13.997.593/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Maracás, CEP: 45.365-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Registro Geral nº 1447239482 SSP/BA e CPF 000.000.000-00 denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da licitação por Pregão Presencial n° PP006/2019, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Decreto n° 10.520/02 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Presencial n.º PP006/2019, pelo Presidente do Consórcio Vale do Jiquiriçá, realizada com fundamento nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui o objeto do presente, a contratação de Empresa especializada no fornecimento de bandeiras e placas de sinalização de trânsito para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriça – CONVALE, De acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I, sendo adjudicado conforme parecer devidamente homologado:
2.0. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP006/2019 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 174.500,00 (Cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega definitiva do material, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato tem vigência até 31/12/2019, podendo ser renovado por igual período.
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Parágrafo Primeiro: As bandeiras e placas deverão ser entregues em normais condições de uso, até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local determinados na respectiva Autorização de fornecimento.
Parágrafo Segundo: As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos de:
Programa de Trabalho: 2001 (Gestão de atividades do Consorcio); 2003 (Gestão do contrato de manutenções de vias estaduais);
Elemento de Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo);
Fonte de Recursos: 021 (Rateio); 020 (Recurso Próprio do Consorcio);
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para a entrega.
2.0. Efetuar os pagamentos até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega definitiva do material, correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Consórcio Vale do Jiquiriçá de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Consórcio Vale do Jiquiriçá, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento das bandeiras e placas, ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar as bandeiras e placas, nas quantidades solicitadas no MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, em até 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. As bandeiras e placas fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, as bandeiras e placas que, após a seleção, forem considerados de segunda linha ou impróprios para utilização, sendo devolvidos ao fornecedor.
8.0. Não serão aceitas bandeiras e placas que apresentem embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão.
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9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo Consórcio Vale do Jiquiriçá, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 72 (setenta e duas) horas para providenciar a troca.
10.0. Considerar-se-á também reprovação de equipamentos, aquele que for entregue com a marca diferente da apresentada na proposta de preços.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
12.0. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
13.0. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.0. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente os referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços das bandeiras e placas, objetos da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pelo Consórcio Vale do Jiquiriçá, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 77,78 e 79 da Lei 8.666/93, sendo reconhecidos todos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
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1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços de entrega dos lubrificantes e filtros.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE procederá a fiscalização das bandeiras e placas, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Maracás - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Maracás-Ba, 23 de agosto de 2019.
CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
ALFA DESIGNER LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Soglia
CONTRATADA
Testemunhas:
1. . 2. .
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por não infringir as disposições pertinentes à matéria.
Maracás - Bahia, 23 de agosto de 2019.
Advogado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/BA 40499
PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 o CONSÓRCIO DO VALE DO JEQUIRIÇA, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito.
Maracás - Bahia, 23 de agosto de 2019.
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 2 | UND | QTD | MODELO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | PLACA REFLETIVA NBR- TIPO CAVALETE - 01 DIM. 0,50 x 0,80m, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 30 | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 | |
2 | PLACA REFLETIVA NBR - TIPO CAVALETE - 02 DIM. 0,80 x 0,50m, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 30 | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 | |
3 | PLACA REFLETIVA NBR - SINALIZAÇÃO RODOVIA 01 Ø 800mm, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 80 | R$ 192,00 | R$ 15.360,00 | |
4 | PLACA REFLETIVA NBR SINALIZAÇÃO XXXXXXX 00 (00XX / 00XX / 00XX) X 800mm, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 60 | R$ 192,00 | R$ 11.520,00 | |
5 | PLACA REFLETIVA NBR SINALIZAÇÃO RODOVIA 03 (CURVA PERIGOSA - DIV. SENTIDOS) DIM. 0,80 x 0,80mESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 80 | R$ 192,00 | R$ 15.360,00 |
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6 | PLACA REFLETIVA NBR SINALIZAÇÃO RODOVIA 04 DIM. 0,80 x 0,80m, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 80 | R$ 192,00 | R$ 15.360,00 | |
7 | PLACA REFLETIVA NBR SINALIZAÇÃO RODOVIA 05 DIM. 0,80 x 0,80m, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 60 | R$ 192,00 | R$ 11.520,00 | |
8 | PLACA REFLETIVA NBR SINALIZAÇÃO RODOVIA 06 Ø 800mm (OCTOGONAL), ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 40 | R$ 192,00 | R$ 7.680,00 | |
9 | PLACA REFLETIVA NBR SINALIZAÇÃO RODOVIA 07 (DISTANCIA CIDADES / ENTRADA CIDADES / BEM VINDO A CIDADES) DIM. 1,20 x 0,60m, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 80 | R$ 175,00 | R$ 14.000,00 | |
10 | PLACA REFLETIVA NBR MODELO "CONVALE" DIM. 1,20 x 0,60m, ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA METALON CHAPA 18, (padrão DNIT) | UN. | 60 | À DEFINIR MODELO DE LAYOUT | R$ 175,00 | R$ 10.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 108.500,00 |
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ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 3 | UND | QTD | MODELO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | BANDEIRA NBR COM SUPORTE DIM. 0,30 x 0,35m, (padrão DNIT) | UN. | 30 | R$ 26,00 | R$ 780,00 | |
2 | BARROTES 7X7 COM 3,0M | unid | 900 | R$ 32,00 | R$ 28.800,00 | |
3 | PARAFUSOS GALVANIZADO COM PORCA E ARROELA 5/16x4” | unid | 1.800 | R$ 0,90 | R$ 1.620,00 | |
4 | TINTA PARA DEMARCAÇÃO RODOVIÁRIA 18LT | unid | 100 | R$ 320,40 | R$ 32.040,00 | |
5 | BROCHA | unid | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 | |
6 | MICROESFERA DE VIDRO REFLETIVA | Kg | 50 | R$ 14,00 | R$ 700,00 |
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7 | SOLVENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO LATA 3L | UN | 20 | R$ 78,00 | R$ 1.560,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 66.000,00 |
Maracás-Ba, 23 de agosto de 2019.
CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
ALFA DESIGNER LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Soglia
CONTRATADA
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