DCCO LOCADORA MÁQ E EQUIP LTDA
DCCO LOCADORA MÁQ E EQUIP LTDA
CNPJ: 16988753000197 Insc. Estadual: 105761990
XX. Xxxxxxxxxxx XX. 000X 00 X 0X XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx 00000000 Fone: 00623269 1061 Fax:00623269 1032
Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Site xxx.xxxx.xxx.xx
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 100574
Mensal
1. DAS PARTES | ||||||||
LOCADORA: DCCO LOCADORA MÁQ E EQUIP LTDA XX. Xxxxxxxxxxx XX. 000X 00 X 0X XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx 00000000 CNPJ: 16988753000197 Insc. Estadual: 105761990 Contato: XXXXX XXXXXXXX XXXX Fone: 62 3269 1053/991476634 | ||||||||
LOCATÁRIA: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO XXX Xxxxxxx XX. 0 XXXX XXXXX Xxx Xxxxx 00000000 CPF/CNPJ: 19324171000102 Contato: Xxxxxxx Xxxxx Fone: 11 31411128 | ||||||||
2. OBJETO DA LOCAÇÃO: | ||||||||
Itens | Descrição dos Equipamento(s) | Potência | Regime de trabalho | Período | Valor Unit. Período (R$) | Qtd. Hr. Contratadas | Xxx.Xx Extra | Total (R$) |
1 | CONTROLE DE RETIRADA | DESMOBILIZAÇÃO | 1 | 1.200,00 | 0,00 | 0,00 | 1.200,00 | |
2 | CONTROLE DE INSTALAÇÃO | INSTALAÇÃO | 1 | 1.496,00 | 0,00 | 0,00 | 1.496,00 | |
3 | COMPLEMENTO DA LOCAÇÃO | 1 JOGO DE CABOS | 1 | 110,00 | 0,00 | 0,00 | 110,00 | |
4 | IMOBILIZADO - GRUPO GERADOR C135D2R L14T033361 GG303 | 170kva | Até 240 Horas/Mês | 1 | 4.420,00 | 240,00 | 12,10 | 4.420,00 |
Total Geral: | 7.226,00 |
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA LOCAÇÃO: | |||
Período da Locação: | 23/11/2020 a 22/12/2020 | Data da Retirada: | 22/12/2020 00:00 |
Evento / Obra: | Manutenção Corretiva: | ||
Local de Operação: | SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS - GO | Filtros e Lubrificantes: | Cliente |
Prazo Entrega: | 23/11/2020 00:00 | Seguro: | Cliente |
Combustível: | Cliente | Preventiva Diária: | Cliente |
Operação: | Cliente | Frete: | DCCO |
Instalação: | Cliente | Tensão: | 380/220V TRIFÁSICO |
4. VALOR DO CONTRATO:
Equipamento(s): 7.226,00
Total Geral: 7.226,00
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DEVE SER REALIZADA A CADA 250 HORAS DE FUNCIONAMENTO OU A CADA 6 MESES, O QUE VIER PRIMEIRO
Observação:
5 - FORMA DE PAGAMENTO
A PRAZO - 21 DIAS
6 - OBJETOS DA LOCAÇÃO
6.1 - O presente contrato tem como objeto a locação de Grupos Geradores, Plataformas Aéreas, Torres de Iluminação, Equipamentos e demais Acessórios, de propriedade da
LOCADORA, especificados no item 2 (dois) deste contrato, devidamente assinado pelas partes.
§ 1º - O item 2 (dois) deste contrato abrange os equipamentos e demais acessórios acordados na data de celebração deste instrumento e detalha preços e condições de execução da locação.
§ 2º - Propostas e Orçamentos de locação contratados após a celebração deste instrumento passarão a integrar, automaticamente, este contrato. Neste caso, havendo alteração do valor contratual, será celebrado novo contrato de locação que passará a integrar um novo contrato, firmado entre as partes e devidamente assinado.
§ 3º - Locações não relacionadas nos segmentos desta cláusula será objeto de nova negociação entre as partes.
§ 4º - Para todos os efeitos deste contrato, inclusive para apuração de indenização em caso de estrago, extravio ou destruição dos bens ou acessórios pelo LOCATÁRIO(A), nos termos do § 3º, do item 11 abaixo, o valor de cada qual dos bens e acessórios locados corresponde ao valor de mercado. O levantamento do valor será feito pela LOCADORA.
7 - LOCAL DE OPERAÇÃO
7.1 - Os equipamentos objetos deste contrato irão operar no local estabelecido pelo LOCATÁRIO(A), especificado no item 3 (três) deste contrato.
8 - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LOCADOS
8.1 - O prazo de vigência deste contrato, é o estabelecido no item 3 (três) e é contado a partir da entrega do bem locado ao LOCATÁRIO(A).
8.2 - A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado neste contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso.
8.3 - O contrato será renovável automaticamente, por período indeterminado se o LOCATÁRIO(A) continuar na posse do bem locado, sem oposição da LOCADORA. Caso, entretanto, uma das partes não se interesse pela continuidade da locação, deverá notificar a outra, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.4 - Se notificado o LOCATÁRIO(A) a devolver o bem locado, e respectivos acessórios ao final do prazo inicialmente ajustado ou prorrogado, e este(a) não o fizer no prazo estipulado, continuará incidindo o aluguel avençado pela LOCADORA e responderá, ainda, por perdas e danos.
8.5 - Findo o prazo de vigência do contrato, observar-se-á no item 3 (três) o que ficou ajustado entre as partes quanto à devolução do bem locado. Se for de responsabilidade da LOCADORA, o LOCATÁRIO(A) disponibilizará o bem para a retirada pela LOCADORA. Caso o LOCATÁRIO(A) se comprometa a entregar o bem locado na sede da empresa LOCADORA, deverá obedecer ao prazo e às condições de entrega especificadas no item 3 (três) deste instrumento.
Parágrafo único: Por ocasião da entrega ou devolução do(s) bem(ns) e acessórios locado(s) deverá estar presente um preposto do LOCATÁRIO(A) com poderes bastante para assistir a verificação, tomar ciência de eventuais danos constatados, ou falta de componentes, bem como assinar o termo de entrega ou devolução do(s) bem(ns) locado(s). O termo de entrega ou devolução será denominado "Comprovante de Entrega e Recebimento do Equipamento". Na impossibilidade de estar pessoalmente presente quando da inspeção e entrega do equipamento locado, O LOCATÁRIO(A) designará, por escrito no anexo I, alguém de sua confiança para fazê-lo. A ausência do LOCATÁRIO(A) ou de preposto por ele indicado conforme previsto linhas atrás, valerá como concordância do termo de entrega ou devolução dos bem(ns) locado(s).
- No ato de devolução dos bens e acessórios locados, os objetos da locação serão vistoriados por um representante da LOCADORA, podendo se fazer representar o LOCATÁRIO(A), caso seja constatada falta de peças e ou acessórios, estragos ou quebras por mau uso ou transporte inadequado, ou devido a precária manutenção, a LOCADORA se reserva o direito de repor as peças e acessórios, consertar o objeto da locação, concordando desde já o LOCATÁRIO(A) com o pagamento destas despesas, bem como dos aluguéis nos dias em que o equipamento ficou parado para o devido conserto, no prazo de 05(cinco) dias da apresentação da nota fiscal, tendo por base o valor do mercado das peças de reposição na data da devolução do equipamento e de seus acessórios.
8.6 - Na hipótese da verificação posterior de danos ocultos que não puderam ser constatados por ocasião da entrega do equipamento locado, subsistirá a responsabilidade do
LOCATÁRIO(A) pelo ressarcimento das despesas daí decorrentes.
8.7 - A retirada ou recebimento do equipamento locado se dará obrigatoriamente com a apresentação da Nota Fiscal de retorno de remessa de locação, emitida pelo
LOCATÁRIO(A).
8.8 - Enquanto não se cumprir a obrigação da apresentação da Nota Fiscal, o equipamento não será recebido/retirado, continuando a locação a ser cobrada, até que se cumpra tal determinação. Salvo, se o LOCATÁRIO/LOCATÁRIA não for contribuinte do ICMS. Neste caso, poderá ser emitida a Nota Fiscal de retorno pela própria LOCADORA, desde que, o LOCATÁRIO(A) assine a recusa de emissão no verso da Nota Fiscal de remessa da locação, findando a operação.
8.9 - A prorrogação do contrato não obriga a LOCADORA a manter o preço original de locação podendo o mesmo ser corrigido anualmente aplicando o índice do IGPM (positivo)
- FGV, acumulado no período.
9 - O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL
9.1 - A locação dos equipamentos e acessórios, deverá ser paga pelo LOCATÁRIO(A), acrescida do valor referente ao controle de envio, retirada e montagem, se for o caso. Será remunerada pela quantia especificada no item 2 (dois), devendo ser paga mediante Nota Fiscal/Boleto Bancário, ou outra forma de pagamento no dia 25 de cada mês.
§1º - Na hipótese do vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, o aluguel deverá ser pago no primeiro dia útil subseqüente.
§2º - Se a LOCADORA admitir, em benefício do LOCATÁRIO(A), qualquer atraso no pagamento do aluguel ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como uma alteração das condições estabelecidas neste contrato, pois constituirá mera liberalidade da LOCADORA.Tal liberalidade, todavia, deverá ser autorizada mediante documento assinado ou troca de e-mail entre as partes.
9.2 - Caso o LOCATÁRIO(A) venha a solicitar a retirada total ou parcial dos bens locados, antes do término final do contrato deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a soma dos aluguéis dos meses que faltarem para o término do contrato.
9.3 - É facultado à LOCADORA solicitar ao LOCATÁRIO(A) um fiador para garantia de todas as obrigações assumidas neste instrumento. O fiador indicado, desde já, declara que renuncia expressamente da faculdade de exoneração prevista nos arts. 835 e 839 e do benefício de ordem estabelecido no art. 837, todos do
Código Civil Brasileiro.
10 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
10.1 - Entregar os bens e acessórios locados a LOCATÁRIO(A) em perfeitas condições de funcionamento, atestadas pelo LOCATÁRIO(A) no momento da entrega do bem, mediante assinatura do ("Comprovante de Entrega e Recebimento do Equipamento"). Esse formulário será assinado obrigatoriamente por pessoa designada pelo LOCATÁRIO(A), presente ao local para receber o equipamento e acessórios locados, e cuja assinatura desde já a LOCATÁRIO(A) reconhece como suficiente para sua representação no ato.
10.2 - Durante o período de locação, a LOCADORA garante o uso pacífico do objeto locado, enquanto a LOCATÁRIO(A) observar as cláusulas e condições do presente contrato;
10.3 - Substituir ou reparar qualquer peça do equipamento locado que apresentar defeitos de fabricação.
10.4 - Prestar todas as informações técnicas necessárias para o funcionamento dos bens locados.
10.5 - Substituir o equipamento em caso de falhas que não puderem ser solucionadas a tempo pela manutenção, a pedido do LOCATÁRIO(A), observando a disponibilidade de equipamento equivalente.
10.6 - Entregar os equipamentos testados com banco de cargas que simula as condições reais de operação.
10.7 - Acompanhar a manutenção dos equipamentos locados.
11 - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO(A)
11.1 - O LOCATÁRIO(A) recebe o(s) bem(ns) e acessórios locado(s), tendo-o(s) testado, inspecionado e aprovado previamente e, portanto, declara que o(s) mesmo(s) se encontra(m) em perfeito estado de funcionamento e segurança e que entendeu detalhadamente a sua correta utilização e operação, pelo que se obriga a devolvê-lo(s) em idênticas condições de uso, funcionamento e segurança, ao final desta locação.
11.2 - Providenciar toda a manutenção preventiva e corretiva, às suas expensas, no período em que estiver sob sua responsabilidade. Se por ocasião da sua devolução à LOCADORA, for verificada a necessidade de quaisquer reparos ou manutenções, o LOCATÁRIo(A) se responsabilizará por todas as despesas dos mesmos, conforme item 8.6 deste contrato.
11.3 - Pagar pontualmente o valor da locação e seus encargos, pelo prazo de vigência do contrato, não podendo interromper o pagamento desses valores, seja a que título for;
11.4 - Conservar o bem locado na forma como o recebeu, ressalvando apenas desgaste natural decorrente de uso regular, sendo expressamente vedado ao LOCATÁRIO(A)
realizar qualquer modificação ou adaptação nos bens locados;
11.5 - O LOCATÁRIO(A) se responsabiliza por fornecer todas as informações técnicas e comercias necessárias para o atendimento e segurança da operação, garantindo o aterramento dos equipamentos locados, definir por escrito no anexo I, responsáveis técnicos do LOCATÁRIO(A) para acompanhar e solicitar serviços nos equipamentos;
11.6 - É de obrigação e responsabilidade do LOCATÁRIO(A) observar e seguir todas as informações contidas no Boletim Técnico, e repassar todas as orientações e instruções à sua equipe envolvida na operação do equipamento locado;
11.7 - Solicitar à LOCADORA, a reposição de peças integrantes do bem locado que forem inutilizadas ou estragadas pelo uso, ressalvando que os custos referentes a estes reparos correrão por conta do LOCATÁRIO(A); "salvo peças danificadas por desgaste natural."
11.8 - Permitir a qualquer tempo, na vigência da locação, a livre inspeção dos bens locados;
11.9 - Emitir a nota fiscal de devolução do equipamento;
11.10 - Seguir o Plano de Manutenção do fabricante do equipamento; "e informações contidas no Boletim Técnico, entregue pela DCCO, juntamente com o equipamento, a Nota de Remessa, e o "Comprovante de Entrega e Recebimento do Equipamento."
§1° O LOCATÁRIO(A) deverá realizar manutenção preventiva diária nos equipamentos conforme orientado no Boletim Técnico, e acompanhar e solicitar à LOCADORA, conforme cada caso:
a) Para equipamentos com motores à combustão, acompanhar a manutenção preventiva a cada 250 Horas de Funcionamento ou 06 (seis) meses, o que vier primeiro. Caso o equipamento não atinja as 250 horas de trabalho ou fique 6(seis) meses locado o LOCATÁRIO(A) pagará pela manutenção preventiva proporcionalmente a quantidade de horas trabalhadas ou pelo período em que o equipamento ficou à disposição do LOCATÁRIO(A). A Manutenção preventiva consiste na troca de óleo lubrificante "Valvoline" e filtros "Fleetguard" a cada 250 (duzentos e cinqüenta) horas de uso ou 06 (seis) meses. Revisão do sistema de injeção a cada 1000 (mil) horas de uso ou 02 (dois) anos e verificação diária dos níveis de água, óleo lubrificante e demais itens, observadas as normas e orientações do fabricante.
b) Para equipamentos elétricos, verificar diariamente as conexões dos cabos das baterias se estão bem firmes e sem sinais de corrosão, se as barras de fixação da bateria estão firmes no lugar, observar o nível de ácido de cada bateria, se necessário, completar com água destilada até o fundo do tubo de abastecimento da bateria, não encher de mais. Verificar a existência de vazamentos de óleo lubrificante e água, não funcionar o motor sem solucionar o vazamento.
11.11 - Quando for necessário o deslocamento de um técnico até o Local de Instalação dos bens locados, indicado no item 3 (três) deste instrumento, as partes deverão combinar previamente as despesas inerentes a este serviço e deslocamento, que serão de responsabilidade do
LOCATÁRIO(A).
11.12 - O LOCATÁRIO(A) responsabiliza-se pelo(s) bem(ns) e acessórios locado(s) desde a retirada dos mesmos das instalações da LOCADORA até sua devolução total no mesmo local. Em caso de destruição total ou parcial, efetiva ou fictícia, motivada por inc¿¿ndio, queda, uso indevido, ou em casos de perda, furto, roubo ou extravio, ou ainda por quaisquer outros motivos não especificados neste contrato, o LOCATÁRIO(A) pagará à LOCADORA, o valor do(s) bem(ns) e acessórios locado(s) na data da ocorrência, ou pagará o valor equivalente aos reparos, caso venha a comportar tais consertos. Neste caso, o pagamento do aluguel deverá continuar sendo efetuado pelo(a) LOCATÁRIO(A), normalmente, até que o(s) bem(ns) locado(s) esteja em perfeitas condições de uso e conservação.
11.13 - Havendo necessidade de remoção/troca do equipamento, fica acordado entre as partes, que a LOCADORA executará tal serviço na filial da LOCADORA, de acordo com o descrito no item 01(um) deste instrumento, em um prazo de até 04 (quatro) horas, e no interior do Estado dentro de um prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
11.14 - É de total responsabilidade do LOCATÁRIO(A) os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias de eventual contratação de pessoal por ela para manuseio e operação do bem locado.
11.15 - Conforme lei complementar federal nº 116 de 31/07/2003, fica isento o ISSQN em locações de bens móveis, sendo assim o mesmo não poderá ser retido na origem. Os tributos federais terão que ser retidos pelo LOCATÁRIO(A) conforme exige a legislação.
11.16 - O fornecimento de cabos e acessórios por parte da LOCADORA ao LOCATÁRIO(A), não é um procedimento padrão, mas nos casos em que estes acessórios forem locados, juntamente com os equipamentos, os mesmos serão especificados no item dois deste contrato e serão especificados também no "Formulário de Locação". Neste caso, o LOCATÁRIO(A) permanece como responsável pela guarda e devolução destes acessórios ao final da locação.
11.17 - É de reponsabilidade do LOCATÁRIO(A) realizar as adequações estruturais e civis necessárias para o bom funcionamento do bem locado, de acordo com projeto e levantamento realizado pela engenharia de aplicação da LOCADORA.
§1° Em caso se for constatado qualquer dano, falha ou prejuízo no equipamento locado, ocasionado em razão da infraestrutura elétrica do local, será de responsabilidade do
LOCATÁRIO (A) a reparação.
§2° No caso de ocorrer falha no gerador e for constatado que a mesma decorreu do mau uso pelo LOCATÁRIO(A) e/ou em razão de culpa de terceiros, a LOCADORA não se responsabilizará.
11.18 - O LOCATÁRIO(A) se obriga a empregar o(s) equipamento(s) e acessórios locados em serviços próprios ao seu uso, providenciando ainda, para que não seja(m) utilizado(s) de maneira descuidada, contrário às recomendações do(s) fabricante(s) e proibir que o(s) mesmo(s) seja(m) entregue(s) a operadores sem treinamento especifico.
11.19 - Quaisquer acidentes ocorridos com o(s) equipamento(s) locado(s) ou danos por ele(s) causados a terceiros, desde sua retirada até a sua devolução e seu efetivo recebimento, serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO(A), excluída a LOCADORA, de quaisquer responsabilidades civis ou penais e do pagamento de quaisquer indenizações, seja a que título for.
11.20 - O LOCATÁRIO(A) será responsável por providenciar o curso de Treinamento Operacional para o(s) operador (es). Seguir rigorosamente as instruções de manuseio, manobra ou operação, de conformidade com as instruções fornecidas pelo técnico da LOCADORA. Para tanto o LOCATÁRIO(A) se compromete a fornecer operador habilitado para o manuseio do equipamento, isentando-se a LOCADORA de qualquer responsabilidade de acidentes causados por operadores não habilitados.
11.21 - É vedado à LOCATÁRIO(A) ceder, emprestar, arrendar ou sublocar o equipamento ora locado ou de qualquer forma ceder seu uso a terceiros, bem como transferi-lo para outro local sem prévia autoriza¿¿ão da LOCADORA, sujeitando-se, em caso de violação, às penalidades previstas na legislação vigente e indenização por perdas e danos.
11-22 - O LOCATÁRIO(A) é obrigada a informar o local de operação do equipamento sempre que haja mudanças de local de destinação do gerador, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para que haja a devida concordância ou não da LOCADORA.
11.23 - No caso do diesel ser fornecido por conta do LOCATÁRIO(A), será do mesmo total a responsabilidade deste sobre problemas gerados no equipamento, principalmente no sistema de injeção: bombas e bicos injetores. Constatada falha no sistema de alimentação ou suspeita de combustível de má qualidade, será coletada amostra pelo técnico da LOCADORA e enviada para análise. Comprovada a má qualidade do Diesel será de reponsabilidade do LOCATÁRIO(A) o custo do laudo técnico, bem como os custos da hora técnica trabalhada, deslocamento, itens consumidos (peça, óleos e filtros) no reparo do equipamento. Todo o dano causado no Alternador / Gerador do equipamento também será de total responsabilidade do LOCATÁRIO (A).
12 - O INADIMPLEMENTO
12.1 - O não pagamento do aluguel e/ou encargos na data de seus respectivos vencimentos,implicará na cobrança de 10% (dez por cento) de multa e de juros de mora, incidentes sobre o valor do débito acrescidos da multa, e calculados conforme a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do disposto nos artigos 406 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
12.2 - Deverá a LOCADORA notificar o LOCATÁRIO(A) sobre o débito em aberto, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para regularizar sua situação, sob pena de rescisão do presente contrato.
12.3 - Para as locações com prazo de duração inferior a 15 (quinze) dias, fica a LOCADORA dispensada de proceder-se conforme o item 8.3, podendo exigir a devolução do bem locado de imediato, bem como as parcelas em atraso, com juros e correção monetária.
13 - RESCISÃO
13.1 - É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, desde que haja comunicação à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
13.2 - O LOCATÁRIO(A) será dispensada da observância do prazo de duração contratual, operando-se, neste caso, a rescisão à data de sua comunicação à LOCADORA na hipótese de descumprimento pela LOCADORA de qualquer uma de suas obrigações contratuais, salvo por motivo ou ato alheio à vontade da LOCADORA.
13.3 - A LOCADORA será dispensada da observância do prazo de duração contratual da presente contratação, nas seguintes hipóteses:
a) Falta de pagamento, pelo LOCATÁRIO(A), de qualquer importância devida, depois de decorridos 15 (quinze) dias do seu vencimento;
b) Se comprovadamente o LOCATÁRIO(A) alterar ou submeter a condições inadequadas de operação e manutenção os equipamentos locados e não atender as especificações recomendadas pela LOCADORA;
13.4 - No caso de rescisão do contrato, o LOCATÁRIO(A) fica obrigada a devolver o bem locado e seus acessórios, bem como a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, não pagas, acrescidas de juros de mora.
13.5 - Caso o LOCATÁRIO(A) não restitua o bem locado em até 48 (quarenta e oito) horas após a rescisão deste contrato, fica desde já a LOCADORA autorizada a retirar ou remover o objeto da locação, onde estiver, independente de Ordem ou Ação Judicial.
13.6 - Não se aplica os prazos previstos nesta cláusula para as locações com prazo de duração inferior a 15(quinze) dias.
14 - INFORMAÇÕES POR MEIOS ELETRÔNICOS
Considerando que para o cumprimento deste contrato poderão ser efetuadas trocas de informações por meios eletrônicos:
14.1 - As partes declaram reconhecer a validade das informações e dos dados transmitidos eletronicamente;
14.2 - As partes concordam em dotarem seus ambientes virtuais com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall), a fim de garantir o sigilo e a integridade das informações, imagens e dados arquivados em seus computadores;
14.3 - As partes reconhecem que, segundo o artigo 225 do Código Civil, as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plenas desses, se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão.
15 - FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - As partes livremente elegem o foro da Comarca de GOIANIA-GO, como competente para dirimir todas as questões originarias do presente instrumento a exceção a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Goiânia, de , de .
DCCO LOCADORA MÁQ E EQUIP LTDA
CPF/CNPJ:16988753000197
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO
Testemunhas: 1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
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