CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO MODALIADE EAD OFERTA - MODULAR
CURSO E MENSALIDADE |
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RESPONSAVEL LEGAL/ FINANCEIRO | |
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Data de nascimento: | Estado civil: |
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Cidade: | UF: |
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, O(A) ESTUDANTE, acima qualificado, doravante denominado(a) simplesmente "CONTRATANTE"
E de outro lado, Associação Paranaense de Cultura - APC, pessoa jurídica de direito privado, com fins educacionais e filantrópicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.659.820/0001-51, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, estabelecida na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, xxxxxx XXXXX XXXXX, XXX 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do PR, por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA e, em conjunto, com o CONTRATANTE, as "Partes";
Têm entre si justa e contratada celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ("CONTRATO"}, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos ll e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, n° 9.870, de 23 de novembro de 1999 e n° 10.046, de 10 de janeiro de 2002, do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como pelos termos e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade EAD tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica conforme especificado em "Modalidade", os serviços prestados são:
1.1.1. EAD, com regime de oferta EAD: Ocorre por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA),coma docência virtual de professores-tutores, conforme plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com web conferência síncronas (com possibilidade de acesso assíncrono) e com avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seguindo prazos previstos no calendário acadêmico vigente disponibilizado previamente.
1.1.2. EAD, com regime de oferta Semipresencial: Ocorre por- meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), coma docência virtual de professores-tutores, conforme plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com dois períodos de aulas presenciais semanais com professores presenciais e com avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seguindo prazos previstos no calendário acadêmico vigente disponibilizado.
1.2. Obriga-se o CONTRATANTE, a partir do momento da adesão/aceite do contrato assinatura do contrato submete-se ao regimento geral da CONTRATADA bem como às decisões internas administrativas e pedagógicas, além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais que regulem supletivamente a matéria, inclusive o plano letivo aprovado, devendo ainda o CONTRATANTE suportar os ônus decorrentes destas obrigações, bem como os ônus dos atos praticados fora dos prazos especificados pela CONTRATADA.
1.3. A contratação pressupõe ciência da parte CONTRATANTE sobre a identidade católica da Instituição de Ensino, os programas do curso, duração, requisitos, recursos disponíveis e todas as demais normativas internas inerentes.
1.4. Ao solicitar a renovação de matrícula o(a) CONTRATANTE não deve possuir dívida anterior não paga com a CONTRATADA, contraída direta ou indiretamente em decorrência da contratação de quaisquer de seus serviços prestados.
1.5. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços objeto de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, notadamente quanto a avaliação e rendimento escolar do CONTRATANTE, definição de estrutura curricular, carga horária, nomeação de professores e/ou professores-tutores, metodologia utilizada na modalidade de ensino e orientação didático-pedagógica, sistema de avaliação e modelos de avaliação. Assim, diante da autonomia acadêmica, a CONTRATADA poder a qualquer tempo alterar as condições do curso, inclusive o locais de sua realização pelo CONTRATANTE, as quais deverão ser previamente comunicadas.
1.6. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar aulas, realizar atividades, eventos acadêmicos, estágios, visitas técnicas, monitorias, cursos de nivelamento e avaliações, total ou parcialmente, em turnos e/ou horários diversos daqueles previamente estabelecidos para o Curso, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos, em razão do número de estudantes matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades.
1.7. Os cursos ofertados pela CONTRATADA, na modalidade EAD, para ambos os regimes de oferta, seguirão as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos (DCNs) ou, quando cabível, o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).Quando contidas atividades obrigatórias presenciais, tais como atividade práticas, estágios curriculares, extensão, avaliações etc. o(a) CONTRATANTE deverá realizá-las de forma presencial, seguindo as diretrizes e normativas internas da CONTRATADA.
1.8. No mesmo sentido, a CONTRATADA pode, ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, alterar o calendário acadêmico, transferir as atividades presenciais do Curso para outro polo em razão do fechamento ou encerramento das atividades do polo original, e caso haja necessidade, realizar a substituição de professores-tutores e professores- formadores por outros de qualificação semelhante.
1.9. Ainda, por razões operacionais e/ou acadêmicas, a CONTRATADA poderá fixar as datas e horários de avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE.
1.10. Na ocorrência das hipóteses descritas nos itens 1.4, 1.5 e 1.6, o CONTRATANTE não fara jus a nenhum tipo de indenização, desconto, benefício e/ou qualquer espécie de ressarcimento de danos de qualquer natureza.
1.11. Caso o CONTRATANTE seja menor de 18 (dezoito) anos de idade na data de assinatura do presente contrato, sua Matrícula será realizada por intermédio de seu responsável legal, que deverá assinar o como assistente anuente, salvo nos casos de emancipação devidamente comprovados. Cada renovação de matrícula deverá ser formalizada pelo representante legal ("Responsável”) até que o(a) estudante CONTRATANTE complete 18 anos.
1.12. O(A) CONTRATANTE, deverá nomear um responsável financeiro pelo pagamento das Mensalidades. O(A) CONTRATANTE e seu Responsável declaram que estão cientes das demais normas educacionais, tais como editais, estatutos, regimentos, regulamentos, projetos pedagógicos ou planos de ensino aplicáveis ao serviço educacional contratado, que integram o presente Contrato e estão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem e/ou site institucional. A alteração de responsável financeiro ocorre somente mediante solicitação via protocolo, portanto, caso o estudante não tenha completado 18 (dezoito) anos de idade, assim que o completar deverá realizar a devida formalização perante a Instituição de Xxxxxx.
1.13. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir não apenas as cláusulas expressas neste instrumento, mas também as que nele são referidas, tais como normas legais, Estatutos, Regimento Geral, Código de Ética, Guia do Estudante e Manuais Específicos de Curso e demais instrumentos emanados dos órgãos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRATADA referente às obrigações de qualquer natureza, incluídas as disciplinares.
1.14. Somente serão realizadas avaliações no formado presencial nos casos em que a CONTRATADA assim definir, seguindo a norma vigente aplicável, não sendo facultado ao CONTRATANTE optar por tal modalidade de execução da avalição.
2. OBRIGAÇOES DAS PARTES
2.1. Dentre outras estabelecidas neste Contrato ou pela legislação aplicável, são obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. disponibilizar o material didático referente ao curso em formato eletrônico, de acordo com o calendário acadêmico e com a proposta didático-pedagógica, atendendo a modalidade de ensino à distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
2.1.2. ofertar as aulas presenciais na modalidade EAD, com regime de oferta semipresencial, nos dias e horários definidos por intermédio de um professor-formador ou, em caso de força maior, por professor-formador substituto com conhecimento comprovado na área;
2.1.3. disponibilizar serviço de tutoria, durante todo o Curso, realizado por professores-tutores para orientar a aprendizagem, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem nos canais de interação acadêmica específicos para cada atividade;
2.1.4. coordenar administrativa e academicamente o Curso, zelando pela sua qualidade e informar o CONTRATANTE, com antecedência, eventuais alterações em atividades programadas.
2.2. Dentre outras estabelecidas neste Contrato ou pela legislação aplicável, são obrigações do CONTRATANTE:
i. arcar integralmente com as despesas decorrentes dos deslocamentos para o comparecimento às atividades presenciais do Curso;
ii. providenciar e manter, durante todo o Curso, acesso a computador e aplicativos (softwares) necessários, observados os requisitos mínimos informados pela CONTRATADA, conforme item 2.2.1;
iii. manter seus dados cadastrais atualizados e corretos, bem como zelar pela confidencialidade de seus dados de acesso, não permitindo seu compartilhamento com terceiros e respondendo por todos os atos praticados em seu nome;
iv. acompanhar os canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA e, quando solicitado, tomar as providências necessárias;
v. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes nos locais de encontros presenciais ou online preestabelecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR e na Internet, abstendo-se de:
a. desrespeitar outros estudantes do Curso e/ou usuários dos sistemas da CONTRATADA;
b. violar a privacidade de outros usuários;
c. invadir ou auxiliar de qualquer forma a invasão aos websites da CONTRATADA e/ou comprometer sua segurança;
d. destruir dolosamente arquivos ou programas do ambiente virtual do Curso e de websites relacionados;
e. utilizar os nomes, e- mails e outros dados dos participantes do Curso para outros fins, inclusive comerciais ou políticos; e
f.agir de forma que afronte o Regimento Geral da instituição, incluindo o envio de mensagens de cunho discriminatório e/ou ofensivo a qualquer etnia, faixa etária, gênero, credo, posição político-partidária ou ideológica.
2.3. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é necessário e obrigatório a seguinte estrutura tecnológica para acesso ao conteúdo das aulas:
• Acesso à internet, (com velocidade mínima de 5Mbps, recomendamos o uso de 10Mbps);
• Computador (desktop e/ou notebook);
• Sistema operacional Windows 7 (ou superior), macOS X 12 (ou superior) ou Linux;
• Navegadores Google Chrome e/ou Mozilla Firefox atualizados
• Microfone;
• Webcam;
• Office 365 com Microsoft Word, Microsoft Excel, PowerPoint etc. ou compatíveis).
2.3.1. O CONTRATATANTE declara estar ciente que não é possível realizar o curso com o uso de dispositivos mobile (smartphone/tabletes).
2.3.2. O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware), programas (software), seguindo os requisitos mínimos mencionados no item 2.2.1.
2.3.2.1. Para os cursos na área de tecnologia da informação (TI), engenharias, áreas tecnológicas ou licenciaturas etc. poderá ser solicitado ao CONTRATANTE a compra de outros equipamentos para uso didático em atividades práticas (mesmo que à distância) com vias a proporcionar o conhecimento e habilidade previstos no Projeto do Curso. As especificações técnicas serão fornecidas pelas CONTRATADA.
3. MATERIAIS DIDÁTICOS
3.1. Materiais que são disponibilizados para empréstimo devem seguir a regulamentação específica da CONTRATADA.
3.1.1. Caso o(a) CONTRATANTE opte por não utilizar a modalidade de empréstimo, fica a seu critério a aquisição do material, resguardadas as especificações técnicas definidas na disciplina.
3.1.2. No decorrer do curso poderão ser ofertados materiais para estudos complementares escritos na língua inglesa, sem que haja prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem, mas como incentivo à aprendizagem da língua inglesa e programas de internacionalização.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará o material didático on-line de acordo com a viabilidade técnica disponível e calendário das aulas, a seu exclusivo critério.
4. CARGA HORÁRIA
4.1. Estão incluídas na carga horária do Curso todas as atividades acadêmicas obrigatórias pelo MEC, constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) ou Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e demais legislações vigentes impostas a CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA poderá, nos termos das diretrizes curriculares e carga horária, determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do Curso sob a modalidade de atividades diversas ou atividades estruturadas ou, de extensão, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus ou polo da CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.
4.3. Caso contrate os serviços objeto deste Contrato após o início do período letivo, o CONTRATANTE não fara jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos de qualquer natureza.
4.4. Na hipótese de não atingimento da média exigida para aprovação nas avaliações regulares acrescidas das notas obtidas nas demais avaliações do curso, o CONTRATANTE, poderá realizar a avaliação substitutiva (presencial ou assistida, conforme regras estabelecidas para a disciplina) para recuperar e/ ou melhorar a nota obtida na avaliação regular, sempre, mediante agendamento prévio em sistema próprio da CONTRATADA no prazo estipulado no calendário acadêmico, sem cobrança de taxas.
Parágrafo único: Conforme a necessidade pedagógica das disciplinas, haverá disciplinas com outros critérios e/ou sistemas de avaliação que devem ser observados pelo(a) CONTRATANTE no Ambiente Virtual de Aprendizagem para o atendimento das regras.
4.5. Persistindo a reprovação, a disciplina passará ser considerada como dependência e o CONTRATANTE deverá cursá-la novamente na próxima oferta, no ano letivo seguinte, hipótese em que a disciplina será cobrada proporcionalmente à carga horária da disciplina em questão. O respectivo valor será acrescido ao valor normal das 3 (três) últimas mensalidades do respectivo semestre. A matrícula na disciplina reprovada deverá ser realizada mediante solicitação em protocolo específico para este fim no Portal do Estudante.
4.5.1. A não formalização do cancelamento da matrícula implica na realização de atividade no período vigente, bem como pagamento dos respectivos valores.
4.5.2. Caso o estudante não realize a solicitação de inclusão de disciplina em dependência ou realize o cancelamento da solicitação efetuada, o CONTRATANTE assume o risco de a matéria não ser ofertada nos semestres letivos seguintes ou que haja conflito de horários em sua grade, o que poderá acarretar o atraso da conclusão do curso.
5. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA: MENSALIDADES
5.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais especificados neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA durante o período letivo a quantia mensal prevista no requerimento de matrícula.
5.2. O vencimento de cada Mensalidade será o dia 10 (dez) de cada mês não havendo possibilidade de alteração de data de vencimento.
5.3. O valor da Mensalidade está vinculado ao Curso/Polo, bem como ao módulo vigente, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor cobrado. A CONTRATADA poderá praticar diferentes valores para um mesmo Curso a depender das peculiaridades de cada estudante.
5.4. Para o caso de dispensa de disciplina (aproveitamento de disciplina), haverá o abatimento do valor da Mensalidade, proporcionalmente à carga horaria da unidade de estudo aproveitada no semestre em questão.
5.5. O CONTRATANTE deverá pagar, adicionalmente e conforme aplicável, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número estabelecido para o módulo do Curso, caso a estrutura curricular do Curso permita a contratação de programas de aprendizagem excedentes.
5.6. Eventuais acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de Matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados proporcionalmente nos avisos de cobrança subsequentes de forma retroativa à primeira Mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.
5.7. O valor fixado poderá ser reajustado anualmente e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos e índice do INPC, conforme previsão constante da Lei n° 9.870/99 e do Decreto nº 3.274/99. Na falta do referido índice, será adotado nesta ordem o IGP-M, o IPCA, ou qualquer outro que venha a ser criado ou regulamentado por lei.
5.8. Havendo benefício de desconto ou bolsa auxílio de qualquer natureza ao (à) CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou bolsa serão aplicados, no mês seguinte ao do seu deferimento, não sendo retroativos às parcelas vencidas. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela mensal, quando ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicarem direito adquirido pelo CONTRATANTE, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio.
5.9. Na hipótese de alteração do projeto pedagógico e/ou matriz curricular, havendo reprovação e/ou trancamento do curso, poderá haver modificação na forma de
cobrança quando da reabertura de matrícula pelo CONTRATANTE e/ou matrícula no projeto e/ou matriz curricular vigente.
5.10. Como regra geral as Mensalidades serão pagas mediante boleto bancário ou equivalente, observado o item 6.1.1.
5.11. No pagamento por boleto bancário, caberá ao CONTRATANTE acessar o Postal do Estudante e efetuar a emissão do documento. Caso o boleto bancário ou equivalente não esteja disponível do Portal do Estudante, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o competente setor de atendimento de estudantes da CONTRATADA para retirada de 2a via para pagamento.
5.11.1. Tendo em vista sua disponibilidade online, o não recebimento do boleto de cobrança não isenta o CONTRATANTE do pagamento da Mensalidade e não o autoriza a efetuar o pagamento com atraso, bem como não o isenta da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta Contrato.
5.12. O(A) estudante regularmente matriculado no Curso, bem como, seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente e de forma irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar as Mensalidades, tendo em vista a disponibilização da respectiva vaga no Curso, ainda que o(a) estudante não venha a frequentar as aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento e transferência de matrícula nos termos deste Contrato.
5.13. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA cobrará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e atualização monetária pela variação positiva da média dos últimos doze meses nos índices INPC, havendo variação negativa do índice, não será cobrada atualização monetária. A CONTRATADA poderá tomar todas as medidas de cobrança permitidas pela legislação aplicável, inclusive, poderá se utilizar de uma empresa especializada para proceder com a cobrança de seus créditos, de forma amigável ou por meio de ação judicial, independentemente de adoção das medidas acima e inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços de proteção ao crédito legalmente constituídos, tudo independentemente de prévia notificação. Tais medidas poderão ser tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativa.
5.13.1. O CONTRATANTE obriga-se a reembolsar à CONTRATADA todas as despesas e custas judiciais e extrajudiciais decorrentes das providências efetuadas para cobrança judicial de valores em atraso, tais como as despesas de transporte, alojamento, refeição, postagem, protesto de títulos, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e cópias reprográficas.
5.14. O presente Contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, llI, do Código de Processo Civil, reconhecendo o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível.
5.15. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do pagamento das Mensalidades, tendo em vista a disponibilização do
serviço pela CONTRATADA. Nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo aplicar-se-á o disposto no item 4.3.
5.16. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a ceder os créditos oriundos deste Contrato ou dá-los em garantia para quaisquer fins.
5.17. Poderão ser objeto de cobrança de taxas adicionais serviços administrativos específicos como 2ª via de documentos, expedição de declarações, exclusão de disciplinas, entre outros. Eventual cobrança será informada previamente ao CONTRATANTE por disponibilização no Portal do Estudante da CONTRATADA, conforme Portaria Normativa MEC n° 40 de 12.12.2007.
5.18. O responsável legal/financeiro do CONTRATANTE não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATADA.
6. MATRÍCULA E REMATRÍCULA
6.1. O início da vigência deste Contrato se dá no ato do pagamento da primeira parcela (“Matrícula"), condicionado, ainda, ao preenchimento integral pelo CONTRATANTE dos seguintes requisitos:
a. aceite eletrônico do requerimento de matrícula;
b. entrega da documentação exigida para a Matrícula, conforme edital de Processo Seletivo, vide item 5.3.1;
6.1.1. A título de Matrícula será cobrado do CONTRATANTE a primeira Mensalidade do Curso descrita no preâmbulo deste instrumento, a ser paga por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, quando disponível.
6.2. Ao ingressar na INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, o CONTRATANTE será inserido na estrutura curricular vigente, devendo seguir o cronograma de implantação do Curso proposto no momento do ingresso, mesmo havendo aproveitamento de unidades de estudo. Na hipótese de reingresso/de trancamento de matrícula, o CONTRATANTE será alocado na matriz curricular que estiver vigente.
6.3. A critério da CONTRATADA, a Matrícula poderá ser realizada mesmo estando pendentes documentos exigidos no Edital de Processo Seletivo, ficando, porém, o CONTRATANTE responsável pela entrega dos referidos documentos presencialmente no Polo de Atendimento ao Estudante EAD no prazo máximo de 30 dias a contar do aceite eletrônico do presente contrato estabelecido.
6.3.1. Caso não seja entregue a documentação obrigatória no período estipulado neste contrato, o CONTRATANTE estará sujeito ao cancelamento de Matrícula e/ou ao bloqueio de Rematrícula por parte da CONTRATADA, a exclusivo critério desta, sem direito ao reembolso dos valores pagos.
6.4. O CONTRATANTE responsabiliza-se pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados à INSTITUIÇÃO DE ENSINO para fins de matrícula ou para a sua renovação. Caso a qualquer momento seja constatada a prestação de informações irregulares pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, a seu critério, cancelar a Matrícula e/ou bloquear a Rematrícula, sem direito ao reembolso dos valores pagos e sem prejuízo das medidas penais/cíveis cabíveis.
6.5. O CONTRATANTE poderá cancelar sua Matrícula até 7 (sete) dias antes do início das aulas, hipótese em que o valor pago à título de matrícula será integralmente destituído, desde que o cancelamento seja realizado mediante solicitação através da Central de Atendimento ao Estudante (CAE).
6.5.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, inclusive após realizada a matrícula, cancelar a oferta de turma do curso escolhido pelo CONTRATANTE, caso não se tenha atingido o número mínimo de candidatos inscritos ou matriculados nos termos previstos no Edital do Processo Seletivo Vestibular.
6.6. Na hipótese de cancelamento da matrícula em até 30 (trinta) dias após o início das aulas será devolvido ao CONTRATANTE 80% do valor pago. Em caso de cancelamento da matrícula após 30 (trinta) dias do início das aulas, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento integral dos valores assumidos por competência até a data da formalização do cancelamento, conforme quadro abaixo.
1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | |||
COMPETENCIA | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 1º Trimestre | 2º Trimestre |
Janeiro | Julho | |||
Fevereiro | Agosto | |||
Março | Setembro | |||
Abril | Abril | Outubro | Outubro | |
Xxxx | Xxxx | Novembro | Novembro | |
Junho | Junho | Dezembro | Dezembro |
6.6.1. Na hipótese do (a) CONTRATANTE realizar sua matrícula/rematrícula no 1º Trimestre, serão cobradas 6 parcelas, independente do mês que ingressar. Na hipótese do (a) CONTRATANTE realizar a sua matrícula no 2º Trimestre, serão cobradas 3 parcelas, independente do mês que ingressar.
6.6.2. Por mera liberalidade da CONTRATADA e para que o CONTRATANTE não acumule parcelas com vencimento no mesmo mês, o estudante que realizar sua matrícula no 2º ou 3º mês do Trimestre, terá suas parcelas da competência do 1º ou 2º mês prorrogadas para o final do curso, sem consulta prévia. Por exemplo, se o CONTRATANTE (a) efetuar a sua matrícula no mês de fevereiro, a sua parcela referente ao mês de janeiro será prorrogada para o final do curso.
Se o CONTRATANTE (a) efetuar a matrícula no mês de março, as parcelas de janeiro e fevereiro serão prorrogadas para o final do curso.
6.7. O não comparecimento nas aulas do curso e/ou não ingresso no Ambiente Virtual de Aprendizagem por parte do CONTRATANTE não será considerado como CANCELAMENTO/TRANCAMENTO ou qualquer outra forma de suspensão do presente contrato, permanecendo devido o pagamento integral das mensalidades.
6.8. O trancamento de Matrícula é ato eficaz para suspender a cobrança das Mensalidades vincendas.
6.9. Na hipótese de trancamento de matrícula por parte do CONTRATANTE, considerando a manutenção do vínculo educacional com reserva de vaga pelo prazo máximo 4 semestres consecutivos ou interruptos, não caberá o direito à devolução de quaisquer valores pagos, respondendo integralmente o(a) CONTRATANTE pelo débito vencido apurado até a data da solicitação de trancamento.
6.9.1. A reabertura de Matrícula fica condicionada ao oferecimento do Curso na época elo respectivo requerimento, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da estrutura curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
6.10. A rematrícula se dará de forma automática para os demais módulos até o final do curso, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente e sem pendências documentais. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE informar, por meio da Central de Atendimento ao Estudante o Trancamento ou Cancelamento de Matrícula. As mensalidades referentes aos módulos subsequentes serão automaticamente geradas até que a formalização seja realizada.
6.11. A ausência de renovação de matrícula pelo contratante por não atender aos requisitos de renovação automática e/ou não realizar o pagamento da parcela de rematrícula implicará no bloqueio de seu acesso aos sistemas, às aulas e às atividades em geral oferecidas pela CONTRATADA.
7. TRANSFERÊNCIAS
7.1. Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, o valor já pago a título de matrícula no curso de origens serão transferidos para o novo curso dentro do período letivo, conforme datas estabelecidas no calendário acadêmico. O CONTRATANTE ficará sujeito as regras e condições do novo curso pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
7.2. É assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais do campus ou polo de origem do seu curso, sendo facultados ao CONTRATANTE os aproveitamentos das disciplinas cursadas (caso haja equivalência) e dos valores pagos para outros cursos.
7.3. A solicitação de transferência externa não exime o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento das Mensalidades assumidas e acréscimos moratórias até o dia em que formalizar o peido de cancelamento de matrícula junto a CONTRATADA.
7.4. Nos casos de estudantes provenientes de outra instituição de ensino, o aproveitamento das disciplinas já cursadas na instituição de Ensino de origem estará sujeito a análise da CONTRATADA, a qual prevê o teto máximo de aproveitamento de 50% da carga horária do curso.
8. RESCISÃO
8.1. Caso o curso tenha sua oferta de turma suspensa/cancelada, o CONTRATANTE poderá escolher seu remanejo para outro curso, mediante a existência de vagas, sendo que a mensalidade passará a ser definida de acordo com a tabela de precificação do novo curso/polo.
8.2. A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência para conta bancária de titularidade do CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro. Em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em favor de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.
8.3. Poderá, ainda, o presente Contrato ser rescindido pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
a. prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outras condutas ativas ou omissivas previstas no Regimento Geral, após o devido processo, sendo, neste caso, devidas as Mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE; e/ou
b. inadimplência do CONTRATANTE, nos termos do art. 5º da Lei n° 9.870/1999.
c. Tuma não aberta com o número mínimo de matrículas necessárias para a viabilizar o curso.
8.4. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE mediante cancelamento de Matrícula, nos termos deste Contrato.
9. BOLSAS, DESCONTOS E FINANCIAMENTOS
9.1. A concessão de bolsas, descontos e financiamentos será definida de acordo com as políticas definidas pela CONTRATADA.
9.2. O CONTRATANTE contemplado com bolsa de estudos e ou descontos conforme regulamentos disponíveis no portal da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR declara neste ato estar ciente das regras da aludida política e de que os descontos
dela decorrentes são transitórios e podem ser cancelados unilateralmente ao final dos semestres letivos subsequentes a assinatura deste Contrato, nos termos do respectivo regulamento.
9.3. Para os alunos bolsistas sociais integrais e os oriundos do Programa PROUNI, a matrícula e rematrícula serão efetivadas mediante o cumprimento de todas as etapas de concessão, renovação e supervisão, conforme regras previstas na legislação aplicável.
9.4. O CONTRATANTE beneficiário do PROUNI - Programa Universidade para Todos, ficará isento do pagamento de mensalidades escolares, no percentual deferido pelo programa. Na hipótese do CONTRATANTE perder a condição de beneficiário do PROUNI, pagará o valor integral da mensalidade escolar a partir do encerramento do benefício.
9.5. O Prouni não cobre ou ressarce mensalidades pagas pelo estudante em semestres anteriores ao da concessão da bolsa, também não incide sobre disciplinas que não constam do currículo regular do curso, taxas para expedir documentação, ou quaisquer outros gastos, como material didático.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL E IMAGEM
10.1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não reproduzir e não compartilhar com terceiros, total ou parcialmente, o material do Curso, seja ele eletrônico ou impresso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos das Leis n° 9.609/08 e 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
10.2. O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar a imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, impressos e/ou online, ou outro material de comunicação audiovisual, para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer remuneração.
10.3. O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade da utilização da sua imagem para realização das avaliações assistidas bem como a coleta de biometria para realização das avaliações realizadas diretamente no sistema on-line disponibilizado pela CONTRATADA, ciente de que a utilização dessas imagens será para o fim único e exclusivo de cumprimento da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
10.4. O(a) CONTRATANTE fica ciente e concorda expressamente neste ato que os trabalhos acadêmicos por ele(a) produzidos ao longo do curso - tais como monografia, dissertações, teses ou similares - poderão ser disponibilizados para consulta via internet, inclusive pela Biblioteca Digital da PUCPR, ou in loco, não cabendo à CONTRATADA a obrigação de indenizá-lo(a).
10.4.1. O(a) CONTRATANTE fica ciente que os trabalhos acadêmicos por ele(a) produzidos serão submetidos a sistemas de análise de violação de direito autoral, conforme art. 184 do código penal. Em caso de constatação de plágio, independente das sanções previstas no código penal, o(a) CONTRATANTE fica sujeito a ações previstas no estatuto da CONTRATADA.
10.5. O(a) CONTRATANTE fica ciente e concorda expressamente neste ato que toda propriedade intelectual gerada dentro e com recursos institucionais, próprios ou de terceiros, inclusive recursos públicos, pertence à CONTRATADA, ressalvadas as condições de inventor/autor do(a) CONTRATANTE e eventuais acordos de exploração econômica.
10.6. A CONTRATADA, por tempo indeterminado e de forma gratuita, poderá, em qualquer tempo e desde que não afete a moral ou os bons costumes, utilizar o nome, a imagem e a voz do(a) aluno(a), bem como qualquer produção intelectual deste para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA, podendo, para tanto, reproduzi-los ou divulga-los em jornais, revistas, televisão, rede mundial de computadores (redes sociais oficiais — Facebook, Instagram, Twitter etc. — sites e plataformas, dentre outros) e todos os demais meios de comunicação, sejam públicos ou privados, em nível nacional e internacional. O(a) CONTRATANTE têm o direito de se opor à referida divulgação, desde que comunique a CONTRATADA por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data do requerimento de matrícula ou de sua renovação.
11. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
11.1. Para prestar os serviços ora contratados e cumprir com as obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA realiza o tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE atendendo ao que dispõe a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
11.2. A CONTRATADA coletará os dados pessoais do(a) CONTRATANTE, e, quando necessário, de seu responsável financeiro ou responsável legal, indispensáveis para a finalidade de prestar serviços educacionais ora contratados. Os dados coletados incluem, mas não se limitam a: nome, nome social, data de nascimento, número de cadastro de pessoa física (CPF), número do registro geral (RG), endereço residencial, números de telefone para contato, endereço de e-mail, imagem, filiação, responsável legal, estado civil, naturalidade, nacionalidade, gênero, cor/raça, país de origem, profissão, dados de identificação do responsável financeiro e do responsável legal, se possui deficiências ou necessidades especiais, além dos dados obrigatórios solicitados pelos órgãos regulamentadores.
11.3. Considerando a natureza EAD do Curso ora contratado, O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade de realização de biometria para utilização de ferramenta para realização das avaliações ocorridas no decorrer da graduação, ficando desde já ciente que todo e qualquer dado coletado será tratado de acordo com o estrito cumprimento do presente documento.
11.4. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais recebidos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, quando se trate de obrigação legal imposta à CONTRATADA ou caso seja necessário para o cumprimento deste contrato.
11.5. A CONTRATADA poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais do titular com suas mantidas, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores, subcontratados, entre outros, inclusive com Instituições internacionais caso o estudante opte por realizar intercambio, com a finalidade de viabilizar e otimizar a prestação dos serviços, assegurando que estes terceiros também respeitem à lei.
11.6. O(A) CONTRATANTE, por meio do presente instrumento, declara ciência que a CONTRATADA trate seus dados pessoais e/ou sensíveis para a seguinte forma:
a. Fornecer adequadamente os serviços educacionais, de acordo com este contrato;
b. Fomentar movimentos estudantis, tais como, diretório central do estudante, centros acadêmicos, atléticas, entre outros;
c. Promover os interesses legítimos da CONTRATADA, de parceiros, utilizadores ou acadêmicos, inclusive por meio de terceiros, desde que não sejam ultrapassados os direitos previstos em lei;
d. Proteger os interesses vitais do aluno ou de terceiros, incluindo questões de segurança, saúde pública e outros casos de risco de dano iminentes;
e. Cumprimento de obrigação legal, regulatória, ordem judicial ou para exercer e se defender de reivindicações legais;
f. Realizar comunicações dos assuntos de interesse de qualquer das partes;
g. Oferta de outros produtos e serviços constantes do portfólio da CONTRATADA, bem como
h. de empresas a ela vinculadas;
i. Fornecer, melhorar e personalizar os serviços ofertados.
j. Coletar sua biometria para realização das provas on-line no ambiente indicado pela CONTRATADA;
11.7. Entende-se por dado pessoal toda informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como, mas não restritos nomes, endereço, e-mail, idade, endereço de IP, imagem, CPF, RG, digital, código de aluno e histórico escolar.
11.8. O(A) CONTRATANTE neste ato te ciência de que seus dados pessoais serão compartilhados com estudantes de mestrado e doutorado e professores da CONTRATADA que realizam pesquisas científicas de forma anonimizada.
11.9. Caso seja necessário, a obtenção do consentimento se dará nos termos legislação. O compartilhamento dos dados previstos no parágrafo quinto somente será realizado após o aluno pesquisador assinar um termo de confidencialidade com a CONTRATADA, se comprometendo a manter os dados pessoais em sigilo, bem como, a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.
11.10. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que, enquanto titular dos dados pessoais fornecidos neste contrato, poderá a qualquer momento, exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, solicitando informações relacionadas a seus dados, requerendo a atualização ou complementação de dados, portabilidade, eliminação, dentre outros.
11.11. Todas as solicitações do(a) CONTRATANTE relacionados a seus dados pessoais devem ser feitas por meio do Portal de Privacidade da CONTRATADA.
11.12. Após a extinção das relações entre Contratante e Contratada, a Contratada poderá manter os dados pessoais, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a eliminação segura dos dados.
11.13. A CONTRATADA compromete-se a adotar continuamente medidas técnicas e de governança razoáveis, objetivando assegurar níveis satisfatórios de segurança e proteção aos processos de tratamento de dados.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as correspondências destinadas ao CONTRATANTE, inclusive os boletos de cobrança, deverão ser por ele acessados por meio do Portal do Estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, sendo, para todos os fins, consideradas devidamente recebidas por ele a contar da disponibilização.
12.2. A CONTRATADA emitirá o diploma do CONTRATANTE somente após: I) o CONTRATANTE ter entregue todos os documentos exigidos para matrícula; II) ter sido integralizada a estrutura curricular na qual o estudante está vinculado; III) o CONTRATANTE estiver em situação de regularidade perante o ENADE; IV) o CONTRATANTE ter colado grau em sessão solene;
12.3. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio firmado pelo CONTRATANTE ou por seu Responsável e nos termos do processo específico.
12.4. A CONTRATADA. não se responsabiliza por objetos e valores pertence CONTRATANTE deixados nos estabelecimentos da CONTRATADA, nem por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículo ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE ocorridos em seus estabelecimentos ou adjacências.
12.5. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros, incluindo decorrente de "trote", sofridos pelo CONTRATANTE fora ou nas adjacências dos estabelecimentos da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
12.6. Caso o(a) CONTRATANTE, para fins deste contrato, venha a utilizar a biblioteca, setor de esporte ou qualquer outra estrutura necessária da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, declara-se desde já ciente de que deverá cumprir com as
normas inerentes, estando ainda sujeito às penalidades previstas nas normativas internas da CONTRATADA e em lei no caso de descumprimento.
12.7. O CONTRATANTE deverá ressarcir à CONTRATADA todos os danos por ele causados ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis.
12.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de Matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no Curso, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua Matrícula, rescindindo-se o presente Contrato, encerrando- se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
12.9. O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regimento Geral, previamente à celebração deste Contrato, razão pela qual concorda que poderá ter seu Contrato rescindido ou não renovado por ato de indisciplina e/ou outras violações do referido documento.
12.10. O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes em relação ao Curso.
12.11. O CONTRATANTE e o Responsável declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e, expressamente, com elas concordar.
12.12. Este Contrato vincula as Partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
12.13. A tolerância de qualquer das partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, renúncia, alteração, modificação, ou novação de quaisquer direitos, poder ou privilégio oriundo deste Contrato, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
12.14. Qualquer alteração deste Contrato somente será considerada válida se for celebrada por ambas as Partes por meios eletrônicos oficiais ou por escrito.
12.15. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir qualquer ação fundada no presente contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.16. A adesão ao presente Contrato se dá com a formalização de matrícula mediante acesso por login e senha pessoal cadastrada pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, dispensada a necessidade de assinatura convencional.