ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 004/2019 - SEAD Processo nº 201918037002470
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA- GERAL DA GOVERNADORIA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001- 38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado através do Decreto de 18 de outubro de 2019, Protocolo 152530, DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.395 e CPF/MF nº 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00 e pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria-Geral da Governadoria, nomeado através do Decreto de 05 de agosto de 2019, Protocolo 141237, DR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº 40.221 e CPF/MF nº 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.214/0001- 74, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Brasília (DF), Cédula de Identidade nº 719.171 SSP/DF e CPF/MF nº 000.000.000-00 e, resolvem de mútuo acordo, celebrar o presente Acordo de Cooperação, objeto do Processo Administrativo nº 201918037002470, sujeito aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.475/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 20.417/2019, e suas posteriores alterações bem como as normas vigentes à matéria, e o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de ações destinadas à operacionalização dos serviços prestados pela Secretaria-Geral da Governadoria, de acordo com a sua finalidade que é prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitando o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificando as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliando os canais de comunicação com o cidadão.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integra este instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES
Para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira, os partícipes, em regime de mútua colaboração, responsabilizam-se a:
2.1. Secretaria de Estado da Administração:
2.1.1. Administrar as Unidades de Atendimento Fixa.
2.1.2. Disponibilizar área para instalação do Posto de Atendimento.
2.1.3. Disponibilizar pontos de rede telefônica, elétrica e lógica.
2.1.4. Disponibilizar mobiliário necessário ao funcionamento e ao atendimento ao cidadão e a manutenção dos mesmos.
2.1.5. Disponibilizar sistema de gerenciamento de atendimento (senhas).
2.1.6. Propor recrutamento de pessoal para atendimento das demandas.
2.1.7. Supervisionar, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas na Unidade de Atendimento Vapt Vupt, de modo a garantir eficiência, eficácia, e efetividade, através da coordenação a qual a mesma esteja subordinada.
2.1.8. Controlar o fluxo de documentação do usuário, desde o momento da entrega na Unidade de Atendimento do Vapt Vupt até a sua devolução ao mesmo, não ficando sob a responsabilidade da SEAD a tramitação da documentação fora da Unidade de Atendimento do Vapt-Vupt.
2.1.9. Prestar o apoio necessário ao bom desempenho das atividades decorrentes do presente ajuste.
2.1.10. Implementar na Unidade de Atendimento Fixa serviços, ações e iniciativas que venham contribuir para a melhoria do atendimento imediato ao cidadão.
2.1.11. Disponibilizar e realizar a manutenção nos equipamentos de informática de propriedade da SEAD.
2.1.12. Disponibilizar, instalar e manter o Sistema de Climatização.
2.1.13. Responsabilizar-se com os gastos de energia elétrica e água.
2.1.14. Fornecer manuais de serviços e expedir atos normativos e oficiais necessários à execução dos trabalhos nas Unidades de Atendimento.
2.1.15. Acompanhar e controlar as ações para que os serviços sejam executados com eficiência, eficácia e efetividade.
2.1.16. Responsabilizar a Secretaria-Geral da Governadoria ou seus subcontratados que realizam serviços ou atividades por meio de equipamentos que necessitam de calibração, pela apresentação de documento que garanta a sua validação, de acordo com os padrões rastreáveis nacionais e internacionais (conforme definido na documentação da organização).
2.1.17. Disponibilizar funcionários já capacitados, para atuarem como atendentes conforme Decreto nº 7.991/2013, para serviços - Posto Atende Mais - @TENDE+ nesta Capital e Multifuncional nos condomínios Vapt Vupt.
2.1.18. Disponibilizar Circuito de Dados (link) e responsabilizar-se com as despesas com a linha de dados.
2.1.19. Disponibilizar e manter as impressoras e equipamentos de informática (microcomputador e estabilizador).
2.1.20. Instalar e custear as despesas com o serviço de telefonia utilizado em seu Posto de Atendimento.
2.1.21. Fornecer e responsabilizar-se pelo uso do fardamento convencionado, de acordo com o Padrão Vapt-Vupt para os servidores dos postos do Atende Mais - @TENDE+.
2.1.22. Oferecer aos servidores o Curso de Excelência no Atendimento e a Palestra de Sensibilização do Novo Colaborador.
2.1.23. Atender aos usuários das Unidades de Atendimento Fixas prestando os serviços convencionados e as informações sobre o andamento/ situação do processo ao interessado.
2.1.24. Indicar 01 (um) servidor para atuar em cada Unidade de Atendimento Fixa como “Líder da Equipe”, com a responsabilidade de manter informada a sua equipe e a Coordenação da Unidade de Atendimento Fixa, das alterações nas legislações e portarias do seu órgão.
2.2. Secretaria-Geral da Governadoria:
2.2.1. Promover serviços, ações e iniciativas que venham contribuir para a melhoria do atendimento imediato ao cidadão.
2.2.2. Capacitar os servidores, inclusive os que substituam os ausentes em razão de férias, devolução ou outro motivo que impeça de trabalhar nas Unidades de Atendimento Fixa.
2.2.3. Promover melhoria contínua das habilidades técnicas, através de treinamento específico e atualização dos servidores em exercício nas Unidades de Atendimento Fixa pelo sistema Atende Mais - @TENDE+
e multifuncional.
2.2.4. Observar e cumprir as Normas do Padrão de Atendimento Vapt Vupt (disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx).
2.2.5. Fornecer e manter, no seu posto de atendimento, do suprimento de formulários e de materiais de expediente, bem como os específicos necessários à adequada prestação de serviços de sua responsabilidade, inclusive aqueles de informática, tais como papéis, cartuchos, dentre outros.
2.2.6. Disponibilizar e conservar, em perfeitas condições de funcionamento, de todos os equipamentos necessários à adequada prestação de Serviços específicos de sua responsabilidade.
2.2.7. Indicar 01 (um) servidor, para atuar como administrador de sua Instrução de Trabalho – IT (descrição detalhada dos serviços prestados na Unidade de Atendimento Fixa, com autonomia para informar à Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão qualquer alteração que ocorrer nos serviços desenvolvidos dentro das Unidades de Atendimento Fixa.
2.2.8. Facilitar a atuação de supervisora da SEAD e dos órgãos de controle interno e externo estadual, facultando-lhes, sempre que solicitado, o mais amplo acesso às informações e aos documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo cada um arcar com as despesas descritas nas obrigações deste instrumento para o alcance dos objetivos propostos.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
4.1. À Secretaria-Geral da Governadoria caberá o pagamento da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, bem como o pagamento da Gratificação de Desempenho em Atividade do Vapt-Vupt (GDVV) aos seus servidores designados para o desempenho das atividades pertinentes aos serviços junto as Unidades de Atendimento Fixa.
CLÁUSULA QUINTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
5.1. Do treinamento:
5.1.1. Os servidores designados para atender a Secretaria-Geral da Governadoria deverão ser capacitados pelo órgão, obedecendo ao cronograma previamente definido.
5.1.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma à outra, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a substituição de qualquer servidor indicado.
5.2. Dos horários de atendimento das Unidades de Atendimento Fixas:
5.2.1. Os serviços prestados pela Secretaria-Geral da Governadoria nas Unidades Fixas funcionarão de acordo com os horários/ dias estabelecidos para a Unidade de Atendimento Fixa em que estiver como condômino.
5.3. Do endereço:
5.3.1. Em caso de mudança de local, a SEAD deverá informar a referida transferência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. De comum acordo, estipula-se a vigência do presente Acordo de Cooperação para um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos se darão a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
7.1. Durante a vigência deste Acordo de Cooperação será licita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, exceto relacionadas ao objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. Como condição indispensável para a eficácia deste Acordo de Cooperação, ele será publicado, sob forma de extrato, pela SEAD, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Acordo de Cooperação, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes e os Regimes de cada um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito em caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ainda, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou em virtude de superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Caso algum dos partícipes queira finalizar o Acordo de Cooperação antes da data de vencimento, poderá fazê-lo por notificação oficial, com 30 (trinta) dias de antecedência. Entretanto, o encerramento antecipado do presente Termo não prejudicará a conclusão das atividades já iniciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.475/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 20.417/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e casos omissos, oriundos deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas amigável e administrativamente.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Xxxxxxx (XX), xxx 00 xxxx xx xxx
xx xxxxxxxx xx 0000.
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
DR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SGG
FÁBIO CIDREIRA CAMMAROTA
Secretário de Estado da Secretaria-Geral da Governadoria
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2019
1.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2.1. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.1. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4.1. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5.1. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6.1. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual Nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7.1. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Xxxxxxx (XX), xxx 00 xxxx xx xxx
xx xxxxxxxx xx 0000.
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
DR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SGG
FÁBIO CIDREIRA CAMMAROTA
Secretário de Estado da Secretaria-Geral da Governadoria
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 04/12/2019, às 10:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário (a), em 12/12/2019, às 08:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 16/12/2019, às 10:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Procurador (a) Chefe, em 20/03/2020, às 18:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000010431093 e o código CRC F51001D7.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR
Referência: Processo nº 201918037002470 SEI 000010431093