PROCESSO N° 00095.001360/2014-21
Presidência da República Secretaria de Governo Secretaria de Administração
Diretoria de Recursos Logísticos
TERMO DE RESCISÃO AMIGÃVEL DO CONTRATO ri" 15/2014-SMPE/PR, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA, E A EMPRESA 3R LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TURISMO EIRELI-EPP.
PROCESSO N° 00095.001360/2014-21
TERMO DE RESCISÃO AMIGÃVEL ri" 3/2016
A uNIÃo, por intermédio da Presidéncia da República, CNPJ n° 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nO637.561 - SSP/DF, e do CPF nO 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista na Portaria n° 192, de 19/08/2015, publicada no Diário Oficialda União em 20/08/2015, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 3R
.. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TURISMO EIRELI - EPP, CNPJ nO
10.660.342/0001-91, com sede na QOF Xxxxxxxx "X", Xxxx 00, Xxxx 0- Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.727-501, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XX XXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 2.186.002 - SSP/DF, CPF nO 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta no Processo nO00095.001360/2014-21, resolvem, com fulcro no art. 79, inciso 11, da Lei n° 8.666/93, firmar, de comum acordo, o presente Termo de Rescisão do Contrato n° 15/2014-SMPE, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nO 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por este Termo de Rescisão Amigávela CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram rescindido, a partir da data de assinatura deste instrumento, o Contrato n° 15/2014-SMPE, celebrado entre as partes.
Subcláusula Única - Fica estabelecida, entre as partes, a exon de todos os direitos e obrigações decorrente do contrato ora rescin o.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
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A CONTRATANTE providenciará a publicação resumid do prese e instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993'/1
Presidência da República Secretaria de Governo Secretaria de Administração
Diretoria de Recursos Logísticos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal; com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste instrumento.
E, assim, por estarem de acordo às partes distratantes, é lavrado este Termo de Rescisão Amigável em duas vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado de acordo, é assinado pelas partes, para que surtam os seus juridicos e legais efeitos.
Brasília/DF, 02 de maio de 2016.
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