CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ
sob nº 87.613.287/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, por representação legal do Secretário Mu- nicipal de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXX.
CONTRATADA: empresa CECAFES-COOP CENTRAL DE COM. AGRIC. FA-
MILIAR DE ECON. SOLID., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.388.008/0001-44, localizada no endereço XXX XXXXXX XXXXXX, xx 000, Xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante le- gal XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objetivo desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educa- ção básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2022, descrito nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexa- ção ou transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Ali- mentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
3 CLÁUSULA TERCEIRA:
Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a ex. deverá considerar todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessá- rios para o fornecimento do produto.
4 CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Es- colar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferra- menta disponibilizada pelo MDA.
5 CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do forne- cimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2022.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de
acordo com a chamada pública nº 01/2022.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de Termo de Re- cebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Pro- jeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA re- ceberá o valor total de R$ 130.964,70 (cento e trinta mil, novecentos e sessen- ta e quatro reais e setenta centavos), conforme listagem a seguir:
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
1 | Açúcar mascavo | Embalagem com 1 kg | R$ 13,20 | 150 | R$ 1.980,00 | Mensal | Fabricado de suco de cana, livre de fermentação, isen- to de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, colo- ração e sabor característi- cos. Com a identificação do produto, rótulo com ingre- dientes e valor nutricio- nal, peso, fabricante, data da fabricação e validade. AGROINDUSTRIA COM XXXXXX SANITÁRIO JUNTO A SECRETA- RIA DE SAÚDE DO ESTADO. |
2 | Alface | Unidade | R$ 3,05 | 750 | R$ 2.287,50 | Semanal | Variedades: Americana, Roxa, Crespa, Lisa ou Mimo- sa. Novos, frescos, sadios, de boa qualidade e apresen- tação. Sem vestígios de pragas, insetos, roedores. Folhas de coloração verde vivo, sem manchas amarelas ou marrons, maços de tama- nho médio uniforme (média de 260 gramas por unidade). |
3 | Alho graúdo | KG | R$ 34,80 | 10 | R$ 348,00 | Mensal | Os bulbos de alho deverão estar frescos, de ótima qualidade, limpos e livres de umidade externa anormal, sem bolores, podendo ter a película branca ou roxa. |
4 | Arroz branco | Embalagem com 5 kg | R$ 31,49 | 40 | R$ 1.259,60 | Mensal | ARROZ BRANCO DESCASCADO E POLIDO. Classe: Longo fino. Embalagem: primária plástica com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido, com Alvará Sanitário na Secretaria de Saúde do Estado. Deverá ser |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
da safra corrente. | |||||||
5 | Arroz Integral | Embalagem com 1 kg | R$ 7,58 | 100 | R$ 758,00 | Mensal | ARROZ INTEGRAL TIPO: 1, subgrupo integral, classe longo fino, Embalagem: pri- mária plástica com identi- ficação do produto, marca do fabricante, prazo de va- lidade e peso líquido, com Alvará Sanitário na Secre- taria de Saúde do Estado. Deverá ser da safra corren- te. |
6 | Arroz parboi- lizado | Embalagem com 5 kg | R$ 30,68 | 150 | R$ 4.602,00 | Mensal | Arroz parboilizado tipo 1, isento de mofo, odores es- tranhos e substâncias noci- vas, embalagens plástica transparente. Com rotulagem conforme a legislação vi- gente e proveniente de es- tabelecimento com Alvará Sanitário na Secretaria de Saúde do Estado. Deverá ser da safra corrente. |
7 | Banha de porco | Embalagem com 1 kg | R$ 14,29 | 40 | R$ 571,60 | Mensal | BANHA DE PORCO com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Muni- cipal – Prefeitura de Mar- xxxxxx Xxxxx). |
8 | Bergamota | KG | R$ 4,06 | 800 | R$ 3.248,00 | Semanal | Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da en- trega, sãos e satisfazer as seguintes condições míni- mas: a) ser de colheita re- cente, ser fresco e ter atingido o máximo de tama- nho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da vari- edade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imedia- to; c) ser colhida e trans- portada cuidadosamente e não estar golpeada ou dani- ficada por qualquer lesão de origem física ou mecâni- ca que afete a sua aparên- cia e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intac- tas, limpas e firmes; e) |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
não conter substâncias ter- rosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à su- perfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | |||||||
9 | Beterraba | KG | R$ 4,61 | 230 | R$ 1.060,30 | Quinzenal | Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da en- trega, sãos e satisfazer as seguintes condições míni- mas: a) ser de colheita re- cente, ser fresco e ter atingido o máximo de tama- nho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da vari- edade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imedia- to; c) ser colhida e trans- portada cuidadosamente e não estar golpeada ou dani- ficada por qualquer lesão de origem física ou mecâni- ca que afete a sua aparên- cia e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intac- tas, limpas e firmes; e) não conter substâncias ter- rosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à su- perfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. |
10 | Bolacha doce caseira | KG | R$ 29,13 | 400 | R$ 11.652,00 | Quinzenal | Sortida, feita de forma ar- tesanal, utilizando produ- tos naturais, sem conser- vantes e aditivos químicos, em embalagens plásticas, transparentes, lacradas. Embalado em pacotes de 01 kg com a identificação do produto, rótulo com ingre- dientes e valor nutricio- nal, peso, fabricante, data da fabricação e validade. AGROINDUSTRIA COM XXXXXX SANITÁRIO JUNTO A SECRETA- RIA DE SAÚDE DO ESTADO. |
11 | Caqui | KG | R$ 7,07 | 200 | R$ 1.414,00 | Semanal | Deverá estar no ponto de maturação própria para o |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
consumo no momento da en- trega, sãos e satisfazer as seguintes condições míni- mas: a) ser de colheita re- cente, ser fresco e ter atingido o máximo de tama- nho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da vari- edade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imedia- to; c) ser colhida e trans- portada cuidadosamente e não estar golpeada ou dani- ficada por qualquer lesão de origem física ou mecâni- ca que afete a sua aparên- cia e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intac- tas, limpas e firmes; e) não conter substâncias ter- rosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à su- perfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | |||||||
12 | Carne suína sem pele e sem gordura | KG | R$ 19,18 | 500 | R$ 9.590,00 | Mensal | Carne suína picada congela- da. Durante o processamen- to deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, carti- lagem e aponevroses). As- pecto próprio, não amoleci- da, nem pegajosa, cor pró- pria, sem manchas esverdea- das, cheiro e sabor pró- prio, com ausência de suji- dades, parasitos e larvas. Com a identificação do pro- duto, rótulo com ingredien- tes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxx). |
13 | Cebolinha, crua | MAÇO | R$ 3,24 | 50 | R$ 162,00 | Semanal | Porção composta de ceboli- nha, frescos e verdes, com folhas lisas, firmes, viço- sas de cor verde brilhante, com coloração de tamanho uniforme e típicos da vari- |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
edade, livres de resíduos. Maço com peso médio de 300 gramas por unidade. | |||||||
14 | Cenoura | KG | R$ 4,65 | 180 | R$ 837,00 | Quinzenal | Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da en- trega, sãos e satisfazer as seguintes condições míni- mas: a) ser de colheita re- cente, ser fresco e ter atingido o máximo de tama- nho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da vari- edade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imedia- to; c) ser colhida e trans- portada cuidadosamente e não estar golpeada ou dani- ficada por qualquer lesão de origem física ou mecâni- ca que afete a sua aparên- cia e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intac- tas, limpas e firmes; e) não conter substâncias ter- rosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à su- perfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. |
15 | Cuca Caseira - sem recheio | KG | R$ 27,93 | 400 | R$ 11.172,00 | Mensal | Tipo colonial sem recheio. Embalagem plástica atóxica. Com a identificação do pro- duto, rótulo com ingredien- tes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade. AGROINDUSTRIA COM XXXXXX SANITÁRIO JUNTO A SECRETA- RIA DE SAÚDE DO ESTADO. |
16 | Doce de frutas caseiro | Embalagem de 2 kg | R$ 19,62 | 60 | R$ 1.177,20 | Mensal | Doce de Fruta: abóbora ou amora ou figo ou maçã ou pera ou pêssego ou uva ou goiaba ou morango. Doce de fruta é o produto obtido pela cocção, de frutas, in- teiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com açú- car e água sem a adição de corantes ou conservantes. |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
Com rotulagem conforme a legislação vigente e AGRO- INDUSTRIA COM ALVARÁ SANI- TÁRIO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. | |||||||
17 | Extrato de To- mate | Embalagem com 600 gramas | R$ 12,73 | 200 | R$ 2.546,00 | Mensal | Extrato de tomate simples concentrado deverá ser pre- parado com frutos maduros, selecionados, sãos. Conten- do polpa de tomate, sem pimenta, sem aditivos quí- micos. Aparência: massa mole; Cor: vermelha; Odor: próprio; Sabor: próprio; Embalagem não podendo ser violada, ou amassada, livre de parasitas e de qualquer substância nociva, odores estranhos. Com rotulagem conforme a legislação vi- gente e AGROINDUSTRIA COM ALVARÁ SANITÁRIO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO ES- TADO. |
18 | Feijão Preto ou Carioca | Embalagem com 1 kg | R$ 10,19 | 400 | R$ 4.076,00 | Xxxxxx | Xxxxx 0000/0000, variedade preto ou carioca,tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, escolhi- do, livre de materiais ter- rosos, sujidades e misturas de outras espécies, acondi- cionado em sacos plásticos transparentes, atóxico. |
19 | Laranja | KG | R$ 3,52 | 900 | R$ 3.168,00 | Semanal | Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da en- trega, sãos e satisfazer as seguintes condições míni- mas: a) ser de colheita re- cente, ser fresco e ter atingido o máximo de tama- nho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da vari- edade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imedia- to; c) ser colhida e trans- portada cuidadosamente e não estar golpeada ou dani- ficada por qualquer lesão de origem física ou mecâni- |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
ca que afete a sua aparên- cia e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intac- tas, limpas e firmes; e) não conter substâncias ter- rosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à su- perfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | |||||||
20 | Leite em pó integral | Embalagem com 1kg | R$ 33,12 | 600 | R$ 19.872,00 | Mensal | Leite em pó integral ins- tantâneo obtido por desi- dratação do leite de vaca integral puro e apto para a alimentação humana, median- te processos tecnológicos adequados. Deve ter boa so- lubilidade. Não conter glú- ten, apto para a alimenta- ção humana mediante proces- sos tecnologicamente ade- quados, podendo conter vi- taminas e minerais desde que mencionados. Embalagem 1 kg. Com rotulagem confor- me a legislação vigente. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SU- ASA OU SIM (Serviço de Ins- peção Municipal – Prefeitu- ra de Marcelino Ramos). |
21 | Linguiça, suí- na | KG | R$ 28,98 | 200 | R$ 5.796,00 | Mensal | Linguiça, suína, crua, sem aditivos químicos e pimen- ta. Preparada apenas tempe- ros naturais. Embutida em envoltório natural ou arti- ficial submetido ao proces- so tecnológico adequado, cor, cheiro e sabor carac- terístico, com ausência de sujidade. CONGELADA. Emba- lagem de 1 kg, com a iden- tificação do produto, rótu- lo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabri- cante, data da fabricação e validade. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Servi- ço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Xxxxxxxxx Xx- xxx). |
22 | Mandioca des- | KG | R$ 6,26 | 150 | R$ 939,00 | Mensal | Mandioca amarela/branca de colheita recente e com bom |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
cascada | cozimento . Descascado, congelada, com coloração e aspectos característico, livre de sujidades, em boas condições de consumo. Emba- lada em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos, de forma que os produtos sejam entregues íntegros e etiquetados com identificação do peso e data de produção e valida- de. AGROINDUSTRIA COM ALVA- RÁ SANITÁRIO JUNTO A SECRE- TARIA DE SAÚDE DO ESTADO. | ||||||
23 | Massa com ovos - FRESCA | KG | R$15,62 | 500 | R$ 7.810,00 | Quinzenal | Massa caseira com ovos, congelada, tipo espaguete grosso e fino, produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de fa- rinha de trigo. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasi- tos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. embalada em pacotes de 01 kg com a identificação do produto, rótulo com ingre- dientes e valor nutricio- nal, peso, fabricante, data da fabricação e validade. AGROINDUSTRIA COM XXXXXX SANITÁRIO JUNTO A SECRETA- RIA DE SAÚDE DO ESTADO. |
24 | Pão de forma | KG | R$ 16,19 | 600 | R$ 9.714,00 | Semanal | Pão de forma para sanduiche fatiado branco, integral e de milho. Fabricado com ma- téria prima de primeira qualidade, que se utilizem insumos naturais, sem con- servantes, corantes e ou- tros aditivos industriali- zados. As embalagens devem de 01 kg e devem ser trans- parentes, lacradas com ga- rantia de higiene e consis- tência adequada. Com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabri- cação e validade. AGROIN- |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
DUSTRIA COM ALVARÁ SANITÁ- RIO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. | |||||||
25 | Pêssego | KG | R$ 6,55 | 200 | R$ 1.310,00 | Semanal | Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da en- trega, sãos e satisfazer as seguintes condições míni- mas: a) ser de colheita re- cente, ser fresco e ter atingido o máximo de tama- nho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da vari- edade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imedia- to; c) ser colhida e trans- portada cuidadosamente e não estar golpeada ou dani- ficada por qualquer lesão de origem física ou mecâni- ca que afete a sua aparên- cia e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intac- tas, limpas e firmes; e) não conter substâncias ter- rosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à su- perfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. |
26 | Queijo coloni- al - FATIADO | Embalagem com 1 kg | R$ 38,23 | 450 | R$ 17.203,50 | Quinzenal | De fabricação artesanal, livres de resíduos e suji- dades, embalados em plásti- co transparente. Unidades de 1 kg. Com a identifica- ção do produto, rótulo com ingredientes e valor nutri- cional, peso, fabricante, data da fabricação e vali- dade. Com SIF, CISPOA, SU- SAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Xxxxxxxxx Xx- xxx). |
27 | Salsa, crua | MAÇO | R$ 3,16 | 50 | R$ 158,00 | Semanal | Porção composta de salsa, frescos e verdes, com fo- lhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante, com coloração de tamanho uni- forme e típicos da varieda- |
Item | Alimento | Embalagem | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Periodicidade de entrega* | Descrição do alimento |
de, livres de resíduos. Maço com peso médio de 300 gramas por unidade. | |||||||
28 | Suco de uva, natural | LITRO | R$ 15,17 | 350 | R$ 5.309,50 | Mensal | Suco de uva tinto natural, sem adição de água, açúcar, corantes e conservantes. Não alcoólico. 100% natu- ral. Sem necessidade de re- frigeração para estocagem. Com a identificação do pro- duto, rótulo com ingredien- tes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade. Re- gistro no MAPA. |
29 | Vinagre tinto | Embalagem de 2 li- tros | R$ 18,87 | 50 | R$ 943,50 | Mensal | Vinagre tinto, resultante da fermentação acética do vinho. Isento de corantes artificiais, ácidos orgâni- cos e minerais estranhos. Livre de sujidades, materi- al terroso, detritos de animais e vegetais. Rotula- gem conforme a legislação vigente. Com Registro no MAPA (Ministério da Agri- cultura, Pecuária e Abaste- cimento). |
7 CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, co- merciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessá- rias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dota- ção orçamentária:
06.01.12.306.0205.1032.3.3.90.30.07.00.00
9 CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, so- bre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme do § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópia das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar e documentos anexos, estando a disposição para comprovação.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de da- nos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fisca- lização.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão das supremacias dos interesses públicos sobre os inte- resses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATA- DO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva a indenização por despesas já realizadas.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobra- da judicialmente.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e ou- tras Entidades designadas pelo FNDE.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2022, pela Reso- lução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regu- lamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de rece- bimento, por fax, transmitido pelas partes.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
22 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega dos produtos ad- quiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
Serão Gestoras do Contrato a Secretária Municipal de Educação e Cultura, e a Nutricionista do Município, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proce- der ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, de- terminando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregu- laridades observadas.
24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx para dirimir qualquer contro- vérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxx, 10 de março de 2022.
Município de Xxxxxxxxx Xxxxx Cooperativa Central de Comercialização Xxxxxxx Xxxxxx, da Agricultura Familiar e Economia Secretário Municipal de Administração. Solidária - CECAFES
Contratada
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Nutricionista Gestora do Contrato Fiscal do Contrato
Registre-se.