MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Esplanada dos Ministérios - Bloco U, 4º andar sala 450, xxxx@xxx.xxx.xx , Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 6/2021
Processo nº 48340.000251/2021-01
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E O BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/MP Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco “U”, na cidade de Brasília/Distrito Federal - CEP 70.065- 900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.383/0005-87, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 451, de 22/11/2017, publicada no D.O.U. de 28/11/2017 neste ato, representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 306.919, expedida pela MB/RJ, e inscrito no CPF sob nº 434.241.047- 87, nomeado pela Portaria/GM nº 655, publicada no D.O.U de 18.01.2019 - Seção 2 - Pág. 13, e com fundamento no Inciso VII do Artigo 59 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, doravante denominado CONTRATANTE, e o BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1607, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001- 91, estabelecida no SCN - Quadra 2 - Bloco A - Sala 601 - Ed. Corporate Financial Center, neste ato, representado pelo seu Gerente Geral, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Casado, portador da Carteira de Identidade nº 12926268, expedida pela SSP-MG, e inscrito no CPF sob nº 015.168.456- 17, doravante denominado BANCO, resolvem celebrar o presente CONTRATO - decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021-MME - para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores, por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste CONTRATO entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o CONTRATANTE.
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelo CONTRATANTE.
4. Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação - são depósitos efetuados pelo CONTRATANTE a título de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na forma da Instrução Normativa/SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.
5. Contratos - instrumento formalizador do vínculo entre o CONTRATANTE e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema do BANCO por um “Evento” o qual possibilita ao CONTRATANTE a individualização dos depósitos e a gestão de cada contrato.
6. Evento - é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre o CONTRATANTE e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia
– bloqueado para movimentação.
7. Usuário(s) - servidor(es) do CONTRATANTE e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
8. Administração Pública Federal - Administração Direta e Indireta da União, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
9. ID Depósito: é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo depositante.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura, movimentação e centralização de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo CONTRATANTE, bem como viabilizar os devidos acessos aos saldos e extratos de todos os “Eventos”.
1. Os Contratos firmados entre o CONTRATANTE e a empresa terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
2. O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente, para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelo CONTRATANTE.
3. Os recursos depositados pelo CONTRATANTE serão individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus prestadores de serviços.
4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa do CONTRATANTE e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pelo CONTRATANTE.
5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação - serão corrigidos automaticamente, pelo BANCO, conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, captação e movimentação dos recursos dar-se-á conforme o fluxo operacional a seguir:
1º) O CONTRATANTE firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.
2º) O CONTRATANTE, por meio do Ordenador de Despesas ou do servidor previamente designado por este, envia ao BANCO ofício, na forma do Anexo I do presente Termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.
3º) Após cadastramento do Evento, o BANCO encaminha ao CONTRATANTE ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação.
4º) Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, o BANCO encaminha ao CONTRATANTE ofício na forma do Anexo III do presente Termo informando os dados do Evento cadastrado.
5º) O CONTRATANTE gera o ID Depósito na internet no endereço xxx.xx.xxx.xx ou o solicita à sua agência de relacionamento.
6º) De posse do ID Depósito, o CONTRATANTE envia ao BANCO Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6.1) Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma:
6.1.1) Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito;
6.1.2) Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
7º) O BANCO recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pelo CONTRATANTE e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8º) O BANCO envia ao CONTRATANTE arquivo retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
9º) O CONTRATANTE, por meio do Ordenador de despesa ou do servidor previamente designado por este, solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Termo.
10º) O BANCO acata solicitação de movimentação financeira efetuada pelo CONTRATANTE, confirmando por meio de ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Termo.
11º) O BANCO disponibiliza ao CONTRATANTE aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES AO CONTRATANTE compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor Público para consulta dos saldos/extratos pela internet.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para os quais o BANCO concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com poderes para efetuarem consultas aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
3. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
4. Remeter ao BANCO arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços.
6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-o a comparecer à Agência do BANCO, para providenciar entrega de documentos e assinatura do contrato, em caráter irrevogável e irretratável.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do CONTRATANTE, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre o CONTRATANTE e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO AO BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento ao CONTRATANTE.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar ao CONTRATANTE quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento ou por outro meio de comunicação utilizado pelo BANCO.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Termo.
5. Processar os arquivos remetidos pelo CONTRATANTE destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6. Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação. 7. Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Termo.
9. Informar ao CONTRATANTE os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem ingerência no processo de contratação administrativa de interesse do CONTRATANTE e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento
6. CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TARIFA SOBRE A PRESTADORA DE SERVIÇOS
O valor tarifário relativo à prestação dos serviços (DEPÓSITO EM GARANTIA - MANUTENÇÃO), será apurado pelo BANCO mensalmente, com base na atualização da Tabela de Tarifas de Pessoa Jurídica do Banco do Brasil, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
A cobrança das tarifas, devidamente especificadas no item anterior, será feita a débito da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação do Prestador de Serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
7.1 Fica dispensada a prestação de garantia em cumprimento deste contrato em consonância com o disposto no “caput” do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O erro de execução, a mora na execução, o não cumprimento dos prazos contratuais, a inexecução total ou parcial dos serviços objeto, por razões comprovadamente imputáveis ao BANCO, a sujeitará, a juízo do CONTRATANTE, a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, III, IV, observado o disposto no § 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, e no caso de reincidência, denúncia, rescisão unilateral do Contrato, ficando já ressalvadas as circunstâncias advindas de caso fortuito ou força maior.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pelo CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Sempre que necessário, as cláusulas deste contrato, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de Aditamento, celebrado entre o CONTRATANTE e o BANCO, passando esse termo a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes: CONTRATANTE e BANCO em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando o CONTRATANTE e o BANCO responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
13.1 Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número do Contrato e o assunto específico da correspondência.
13.2 As comunicações feitas ao Contratante deverão ser endereçadas à Coordenação Geral de Compras e Contratos do Ministério de Minas e Energia, situada na Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000-X – Brasília/DF - CEP 00000-000 - Telefone (00) 0000.0000.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste contrato deverão ser resolvidos mediante conciliação entre o CONTRATANTE e o BANCO, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem justos e de acordo, o CONTRATANTE e o BANCO firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Assim havendo ajustado, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com fundamento no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os seus representantes legais assinam.
Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDRAL
(assinatura eletrônica)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração MME/SE/SPOA
Assinatura do representante do BANCO
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
(Agência Governo Federal - Ag. 1607)
Gerente Geral/Representante do BANCO DO BRASIL S/A
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício nº /
de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Contrato Administrativo nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por ao CONTRATANTE com o prestador de serviço abaixo especificado:
CNPJ:
Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal:
Dados do Evento
Nome do Evento:
Descrição do Evento:
Atenciosamente,
Assinatura do
Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ou do servidor previamente designado pelo ordenador
ANEXO II DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício nº /
de de 20 .
Senhor , (Nome do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLIA FEDERAL
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201_, solicitamos que o representante legal da Empresa , CNPJ , compareça à agência (indicar agência) do Banco do Brasil munida da documentação abaixo listada para assinar o contrato de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta CONTRATANTE ao amparo da Instrução Normativa nº 05, de 26.05.17.
a) Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na autoridade competente.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa.
d) Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos).
e) Comprovante de endereço da empresa.
f) Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa.
Atenciosamente,
Ao Senhor
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO III DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício nº /
de de 20 .
Senhor,
Informamos abaixo os dados para geração de ID Depósito para acolhimento de valores referentes ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por este CONTRATANTE com o Prestador de Serviços (Nome da Empresa), CNPJ .
Tipo de Garantia: 0001 – Contratos Administrativos Número do Evento: Nome do Evento:
Ratificamos que o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação somente será aberto após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Contrato Administrativo nº
/ , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação do CONTRATANTE.
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
Banco | Agência | Conta | Nome | CPF /CNPJ |
ANEXO IV DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício nº /
de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ do
Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , do Evento nº
aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR a(s) conta(s) conforme dados a seguir:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ou servidor previamente designado pelo ordenador
Banco | Agência | Conta | Nome | CPF /CNPJ |
ANEXO VI DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício nº /
de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente
ANEXO V DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício/Carta nº (número sequencial)
, de de 20 .
Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201 , informo a efetivação de DEBITO no Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , Evento nº e CRÉDITO nas seguintes contas:
Atenciosamente,
(nome do Gerente)
Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
Nome | CPF | Poderes |
ANEXO VII DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Ofício nº /
de de 20 .
A(o) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pelo órgão/entidade) (endereço da empresa com CEP)
Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx,
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso, aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento do BANCO para consulta de saldos e extratos de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, para os servidores a seguir indicados:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ou servidor previamente designado pelo ordenador
Informo que solicitamos a abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação na Agência nº do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e este órgão/entidade.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pelo Banco.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ou servidor previamente designado pelo ordenador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 25/03/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.